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Emenda (Modificativa) - 10 - PLENARIO - Aprovado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - (125061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Emenda ao Projeto de Lei nº 890/2024, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude - CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.”
Dê-se ao art. 5º e ao art. 18 do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 5º O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil é definido em regulamento.
Parágrafo único. A proposta de regulamento, formulada pelo órgão gestor de políticas públicas de juventude, deve ser discutida em audiência pública especialmente convocada para essa finalidade.
...
Art. 18. O processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil, previstos no art. 17, é definido em regulamento, observado o art. 5º, parágrafo único.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei, tanto no art. 5º, quanto no art. 18, afirma que o processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil é definido por regulamento a ser publicado pelo órgão gestor de políticas públicas de juventude do Distrito Federal.
Ocorre que regulamento de lei, como é o caso acima, é ato privativo do chefe do Poder Executivo e não de Secretário.
Por isso, apresentamos a presente emenda apenas para correção desse aspecto formal.
Sala das sessões, 18 de junho de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Deputado GABRIEL MAGNO Deputado RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:47:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (125066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 18 de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados a seguir:
1 - Sônia Maria da Costa Santin
2 - Dionísio José Santin
3 - Jose vicente Ferreira
4 - Zélia Gonçalves de Abreu
JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e agradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados ao Distrito Federal junto ao Frei João Benedito.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição.
Sala das Sessões,
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (125065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/06/2024 - 09h30 - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DE ANDRADE AGUIAR - Matr. Nº 24527, Servidor(a), em 18/06/2024, às 14:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (125012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Manifesta repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual no último dia 14 de junho de 2024, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde, em grave e notória afronta às prerrogativas parlamentares.
JUSTIFICAÇÃO
Na última sexta-feira, dia 14 de junho de 2024, fomos surpreendidos com declarações proferidas pela 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, pedindo o fim das incursões de parlamentares em Hospitais Públicos de nossa cidade, conforme se extrai da reportagem a seguir, publicado no sítio eletrônico .
Em sua injustificada justificativa, o pedido derivava de suposta tensão causada entre os usuários do sistema e os profissionais de saúde, além de afirmar que as visitas teriam feito mal às equipes, pelos questionamentos realizados.
Não obstante respeitar o Conselho Federal de Medicina, a declaração da 2ª Vice-Presidente, falando em nome daquela autarquia, não poderia ser mais equivocada. O parlamentar detém a competência plena de fiscalização do serviço público, na forma do artigo 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dela não pode se abster. Fiscalizar o hospital é prerrogativa do Deputado e não será o CFM e nem qualquer outra entidade que irá tolher o trabalho dos integrantes desta Casa de Leis.
Observe-se, ainda quanto a este aspecto, que o artigo 15, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa assegura ao Deputado Distrital, com lastro no dispositivo constante na Lei Orgânica já citado, livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos da administração direta e indireta do Distrito, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todas as informações necessárias para o cumprimento de sua tarefa de fiscalizar.
Assim, a visita de qualquer parlamentar a qualquer unidade de saúde representa o exercício de uma prerrogativa e de um dever irrevogável do Parlamentar, sendo inaceitável que o CFM queira tutelar tais visitas.
Para além disso, não cabe também ao Conselho, com o devido respeito, querer definir como os Deputados farão o seu trabalho de fiscalização, sugerindo pedir informações aos gestores ou até mesmo usar o seu tempo de manifestação em plenário para falar do tema. Tal sugestão é absolutamente descabida, uma vez que cabe exclusivamente a cada Deputada e a cada Deputada a forma como irá exercer o seu dever de fiscalização.
Reitere-se que o compromisso dos Deputados é com a população, lutando para que os cidadãos do Distrito Federal tenham um serviço público de excelência, que não é apenas o desejo da população, mas sim o dever do Estado.
Nesse sentido, merece repúdio a declaração que intenta sugerir que os Deputados sejam alijados de suas competências constitucionais e que também constam na Lei Orgânica, reiterando ser descabida qualquer medida que intente avançar nas prerrogativas parlamentares, de representantes que foram eleitos pelo povo e que devem exercer o seu mandato em sua plenitude.
Não obstante respeitarmos todos os profissionais de saúde, que se desdobram para entregar o melhor para a população de nossa cidade, não aceitaremos qualquer violação de nossas prerrogativas, qualquer censura ou repressão. Continuaremos a fiscalizar, porque esse é o nosso dever.
Dessa forma, exorto aos pares a aprovação da presente proposição, para que fique registrado o repúdio à declaração da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 20:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 20:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 17:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 09:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - Cancelado - (125011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Manifesta repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares moção de repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual no último dia 14 de junho de 2024, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde, em grave e notória afronta às prerrogativas parlamentares.
JUSTIFICAÇÃO
Na última sexta-feira, dia 14 de junho de 2024, fomos surpreendidos com declarações proferidas pela 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, pedindo o fim das incursões de parlamentares em Hospitais Públicos de nossa cidade, conforme se extrai da reportagem a seguir, publicado no sítio eletrônico .
Em sua injustificada justificativa, o pedido derivava de suposta tensão causada entre os usuários do sistema e os profissionais de saúde, além de afirmar que as visitas teriam feito mal às equipes, pelos questionamentos realizados.
Não obstante respeitar o Conselho Federal de Medicina, a declaração da 2ª Vice-Presidente, falando em nome daquela autarquia, não poderia ser mais equivocada. O parlamentar detém a competência plena de fiscalização do serviço público, na forma do artigo 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dela não pode se abster. Fiscalizar o hospital é prerrogativa do Deputado e não será o CFM e nem qualquer outra entidade que irá tolher o trabalho dos integrantes desta Casa de Leis.
Observe-se, ainda quanto a este aspecto, que o artigo 15, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa assegura ao Deputado Distrital, com lastro no dispositivo constante na Lei Orgânica já citado, livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos da administração direta e indireta do Distrito, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todas as informações necessárias para o cumprimento de sua tarefa de fiscalizar.
Assim, a visita de qualquer parlamentar a qualquer unidade de saúde representa o exercício de uma prerrogativa e de um dever irrevogável do Parlamentar, sendo inaceitável que o CFM queira tutelar tais visitas.
Para além disso, não cabe também ao Conselho, com o devido respeito, querer definir como os Deputados farão o seu trabalho de fiscalização, sugerindo pedir informações aos gestores ou até mesmo usar o seu tempo de manifestação em plenário para falar do tema. Tal sugestão é absolutamente descabida, uma vez que cabe exclusivamente a cada Deputada e a cada Deputada a forma como irá exercer o seu dever de fiscalização.
Reitere-se que o compromisso dos Deputados é com a população, lutando para que os cidadãos do Distrito Federal tenham um serviço público de excelência, que não é apenas o desejo da população, mas sim o dever do Estado.
Nesse sentido, merece repúdio a declaração que intenta sugerir que os Deputados sejam alijados de suas competências constitucionais e que também constam na Lei Orgânica, reiterando ser descabida qualquer medida que intente avançar nas prerrogativas parlamentares, de representantes que foram eleitos pelo povo e que devem exercer o seu mandato em sua plenitude.
Não obstante respeitarmos todos os profissionais de saúde, que se desdobram para entregar o melhor para a população de nossa cidade, não aceitaremos qualquer violação de nossas prerrogativas, qualquer censura ou repressão. Continuaremos a fiscalizar, porque esse é o nosso dever.
Dessa forma, exorto aos pares a aprovação da presente proposição, para que fique registrado o repúdio à declaração da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Sala das Sessões, …
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 19:59:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (125010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Manifesta repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, manifesta repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Na última sexta-feira, dia 14 de junho de 2024, fomos surpreendidos com declarações proferidas pela 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, pedindo o fim das incursões de parlamentares em Hospitais Públicos de nossa cidade, conforme se extrai da reportagem a seguir, publicado no sítio eletrônico .
Em sua injustificada justificativa, o pedido derivava de suposta tensão causada entre os usuários do sistema e os profissionais de saúde, além de afirmar que as visitas teriam feito mal às equipes, pelos questionamentos realizados.
Não obstante respeitar o Conselho Federal de Medicina, a declaração da 2ª Vice-Presidente, falando em nome daquela autarquia, não poderia ser mais equivocada. O parlamentar detém a competência plena de fiscalização do serviço público, na forma do artigo 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dela não pode se abster. Fiscalizar o hospital é prerrogativa do Deputado e não será o CFM e nem qualquer outra entidade que irá tolher o trabalho dos integrantes desta Casa de Leis.
Observe-se, ainda quanto a este aspecto, que o artigo 15, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa assegura ao Deputado Distrital, com lastro no dispositivo constante na Lei Orgânica já citado, livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos da administração direta e indireta do Distrito, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todas as informações necessárias para o cumprimento de sua tarefa de fiscalizar.
Assim, a visita de qualquer parlamentar a qualquer unidade de saúde representa o exercício de uma prerrogativa e de um dever irrevogável do Parlamentar, sendo inaceitável que o CFM queira tutelar tais visitas.
Para além disso, não cabe também ao Conselho, com o devido respeito, querer definir como os Deputados farão o seu trabalho de fiscalização, sugerindo pedir informações aos gestores ou até mesmo usar o seu tempo de manifestação em plenário para falar do tema. Tal sugestão é absolutamente descabida, uma vez que cabe exclusivamente a cada Deputada e a cada Deputada a forma como irá exercer o seu dever de fiscalização.
Reitere-se que o compromisso dos Deputados é com a população, lutando para que os cidadãos do Distrito Federal tenham um serviço público de excelência, que não é apenas o desejo da população, mas sim o dever do Estado.
Nesse sentido, merece repúdio a declaração que intenta sugerir que os Deputados sejam alijados de suas competências constitucionais e que também constam na Lei Orgânica, reiterando ser descabida qualquer medida que intente avançar nas prerrogativas parlamentares, de representantes que foram eleitos pelo povo e que devem exercer o seu mandato em sua plenitude.
Não obstante respeitarmos todos os profissionais de saúde, que se desdobram para entregar o melhor para a população de nossa cidade, não aceitaremos qualquer violação de nossas prerrogativas, qualquer censura ou repressão. Continuaremos a fiscalizar, porque esse é o nosso dever.
Dessa forma, exorto aos pares a aprovação da presente proposição, para que fique registrado o repúdio à declaração da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 19:55:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que proceda a criação de novas linhas diretas de ônibus, a ampliação da frequência e abrangência das linhas existentes, bem como a construção de novos abrigos de passageiros para atender a população do Itapoã Parque - RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que proceda a criação de novas linhas diretas de ônibus, bem como a ampliação da frequência e abrangência das linhas existentes, para atender o Itapoã Parque, a fim de proporcionar um transporte público mais justo e eficiente às necessidades dessa população, especialmente no que se refere ao deslocamento para o Plano Piloto durante todos os dias, incluindo finais de semana.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de iniciativa que visa atender às justas demandas apresentadas por moradores(as) do Itapoã Parque, que se encontram em uma situação crítica quanto à oferta de transporte público adequado para a região. A população do Itapoã Parque, com estimada em mais de 10 mil pessoas, está enfrentando sérios problemas de mobilidade urbana devido à insuficiência de linhas diretas de transporte público para o Plano Piloto, especialmente W3 Sul e Norte, L2 Sul e Norte, Eixo Sul e Norte.
Atualmente, a região conta com linhas diretas apenas em horários limitados pela manhã e no final da tarde, o que é insuficiente para atender à demanda contínua dos moradores durante todo o dia e, especialmente, durante os finais de semana, obrigando os(as) moradores(as) a recorrerem a grupos de caronas ou a enfrentarem longos tempos de espera e a superlotação dos poucos ônibus disponíveis. Toda essa situação, importa ressaltar, causa transtornos e prejudica a qualidade de vida das pessoas.
Muitos moradores relatam enfrentar jornadas diárias longas e cansativas devido à necessidade de utilizar vários meios de transporte para chegar ao Plano Piloto e outros locais de trabalho, agravadas pela superlotação dos ônibus nos primeiros pontos de parada, especialmente ao lado do condomínio 63, o que evidencia a urgência de aumentar a oferta de transporte público eficiente e abrangente.
Por todo o exposto, indicamos a adoção das seguintes medidas:
a) que sejam criadas novas linhas diretas de ônibus entre o Itapoã Parque e o Plano Piloto, abrangendo as vias W3 Sul e Norte, L2 Sul e Norte, Eixo Sul e Norte;
b) que se amplie a frequência das linhas diretas existentes para cobrir todo o período do dia, e não apenas os horários de pico da manhã e final da tarde;
c) que sejam disponibilizadas linhas diretas para o Plano Piloto também aos finais de semana, atendendo à demanda da população que necessita se deslocar todos os dias da semana para fazer suas diversas atividades; e
d) que sejam construídos novos abrigos de passageiros ao longo das rotas do Itapoã Parque, observando as regras de acessibilidade vigentes, para proporcionar mais segurança e conforto à população que utiliza o transporte público.
Por se tratar de justa demanda, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 19:36:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (125014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 18 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/06/2024, às 09:36:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo que adote as medidas que se fizerem necessárias objetivando a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão e adote as medidas que ora se especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que adote as medidas que se fizerem necessárias objetivando:
I - a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão;
II - que previamente, promova consulta pública de redefinição da referida poligonal;
III - Dê publicidade dos novos limites para a unidade, descritos com base no SIRGAS2000;
IV - Que expeça ato definindo os critérios e parâmetros diferenciados para o uso do solo nas zonas de amortecimento da ampliação do Parque Distrital Bernardo Sayão, amenizando impactos que possam interferir na integridade da paisagem local.
Sugere-se que a ampliação de que trata o item I acima seja ampliada iniciando-se na extremidade oeste da unidade de conservação, especificamente na coordenada da poligonal limítrofe à Estrada Parque Juscelino Kubitschek (DF-027), e seguindo por esta via, nos estritos limites da faixa de domínio, até o encontro com a Estrada Parque Dom Bosco (DF-025) e daí seguindo os exatos limites da faixa de domínio desta via, flexionando a 90° no sentido sudeste no exato 20 metros desde os limites dos lotes 12 e 11 do conjunto 9 da SHIS QI-27, e depois, fazendo nova flexão a 90° no sentido sudoeste, obedecendo exatos 50 metros desde o limite escriturado para os lotes 5, 3, e 1 do conjunto 8 da SHIS QI-27, seguindo em linha reta sempre observando 50 metros após o limite escriturado dos lotes 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18 e 20 do conjunto 7 da SHIS QI-27, os lotes 20 e 19 do conjunto 4 da SHIS QI-27, os lotes 24 e 23 do conjunto 3 da SHIS QI-27, os lotes 24 e 23 do conjunto 2 da SHIS QI-27 e os lotes 24 e 23 do conjunto 1 da SHIS QI-27, estendendo até os limites da área de preservação permanente da margem esquerda do córrego Rasgado e daí acompanhando a APP no sentido das suas nascentes até o limite do Parque Distrital Bernardo Sayão.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão, na área localizada entre o limite norte da unidade, contornando a porção oeste e norte da SHIS QI 27 no Lago Sul, com limites na Estada Parque Juscelino Kubitscheck (DF-027) e Estrada Parque Dom Bosco (DF-25), tem por objetivo estabelecer um corredor ecológico entre o parque e a foz do córrego Rasgado, preservando as veredas, o cerrado e as matas remanescentes.
O Parque Distrital Bernardo Sayão é uma unidade de conservação sob administração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, preservando um importante fragmento heterogêneo de vegetação de aproximadamente 205 ha de área. Está inserido na Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, em Zona de Conservação de Vida Silvestre, e em Zona Urbana de Uso Controlado I, conforme zoneamento do PDOT (2012).
A unidade de conservação abriga relevantes remanescentes de formações savânicas e campestres, além de conter as nascentes do córrego Rasgado, abarcando também um pequeno trecho de mata de galeria. O Parque foi criado em 2002 por meio do Decreto n° 23.276, de 10 de outubro de 2002, com o nome Parque Ecológico do Rasgado. Posteriormente, em 2004, o Parque foi renomeado para Parque Ecológico Bernardo Sayão, Decreto n° 24.547, de 20 de abril de 2004 e pelo Decreto nº 40.116 de 19 de setembro de 2019 foi recategorizado para Parque Distrital Bernardo Sayão.
A presente indicação é importante para toda a sociedade, pois protege uma valiosa área natural, estratégica para a conservação de serviços ecossistêmicos e da biodiversidade, imprescindível no equilíbrio entre o avanço da urbanização e a necessária manutenção da cobertura florestal e recursos hídricos contribuintes do Lago Paranoá.
Portanto, a presente indicação visa garantir a preservação e a conservação de áreas naturais relevantes contíguas ao Parque Distrital Bernardo Sayão, como forma de garantir o acesso das gerações atuais e futuras aos bens naturais e, considerando a relação custo benefício, a preservação da diversidade biológica.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 17:51:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (125351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luiza Helena Trajano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luiza Helena Trajano.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luiza Helena Trajano.
O homenageado cumpre todos os requisitos exigidos pelo Art. 3º da Resolução Nº 334, de 2023, que "Dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Luiza Helena Trajano, natural de Franca-SP, é presidente do Conselho de Administração do Magazine Luiza. Foi responsável pelo salto de inovação e crescimento que colocou o Magazine Luiza, nas décadas seguintes, entre as maiores varejistas do Brasil.
Sob sua liderança, a empresa se tornou um exemplo de inovação e responsabilidade social, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico e social do país. Luiza Helena Trajano é reconhecida não apenas por seu sucesso empresarial, mas também por sua dedicação à promoção de valores como inclusão, diversidade e sustentabilidade.
Luiza Trajano desempenha um papel ativo como conselheira em 18 entidades distintas, incluindo o IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), UNICEF e o Grupo Consultivo do Fundo de População da ONU no Brasil. Em 2020, foi reconhecida como Personalidade do Ano pela Câmara de Comércio Brasil-EUA. Além disso, preside o Grupo Mulheres do Brasil, uma organização que agrega mais de 110 mil participantes distribuídos em núcleos pelo Brasil e no exterior.
Seu compromisso com o bem-estar dos colaboradores e clientes onde atua é evidente em iniciativas pioneiras no campo da responsabilidade corporativa. Além de sua atuação empresarial, Luiza Helena Trajano se destaca pelo apoio a projetos educacionais, culturais e de combate à desigualdade social.
É inegável o impacto positivo que esta cidadã teve não apenas no cenário empresarial brasileiro, mas também na vida de milhares de pessoas ao redor do país, especialmente no Distrito Federal.
Sob sua liderança, o Magazine Luiza expandiu sua presença no DF, com mais de 10 unidades que geram empregos e fomentam a economia local. Além disso, suas iniciativas de responsabilidade social têm beneficiado diretamente os trabalhadores do Distrito Federal, com programas de inclusão, diversidade e apoio a projetos educacionais e culturais.
Em reconhecimento à sua notável trajetória e aos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luiza Helena Trajano.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 09:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo da praça do Conjunto C da Quadra 01 do Setor Norte, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias a infraestrutura e urbanismo da praça do Conjunto C da Quadra 01 do Setor Norte, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da praça do Conjunto C da Quadra 01 do Setor Norte, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, a praça em questão nunca recebeu nenhum tipo de revitalização, e necessita de forma urgente de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo: há mato alto que carece de roçagem, árvores necessitando de podas, canteiros carecendo de paisagismo e calçadas que demandam revitalização.
Os benefícios de uma adequada infraestrutura e urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar a infraestrutura e o urbanismo da praça do Conjunto C da Quadra 01 do Setor Norte, no Gama, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:39:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao chefe do Poder Executivo a construção de estacionamento na QNM 34, ao lado do Shopping JK, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo a construção de estacionamento na QNM 34, ao lado do Shopping JK, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Taguatinga, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a construção de um estacionamento na QNM 34, ao lado do Shopping JK.
Foi relatado por moradores e frequentadores da região, em especial do Shopping JK, que o estacionamento ao lado do estabelecimento comercial não possui nenhuma infraestrutura. Trata-se apenas de um descampado, sem pavimentação, com muita poeira na época de seca e lama no período chuvoso, condições habituais no Distrito Federal. Por isso, moradores e frequentadores locais solicitam a construção de um estacionamento no local.
Um estacionamento público útil representa impacto direto na gestão do tráfego, na acessibilidade urbana e na segurança dos veículos. A execução dessa obra irá contribuir para facilitar o acesso ao Shopping JK e garantir a segurança dos veículos estacionados.
Dessa forma, sugiro a construção de estacionamento na QNM 34, ao lado do Shopping JK, em Taguatinga, a fim de melhorar a acessibilidade, o fluxo do transito e aprimorar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 122 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - (125348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
(Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 120 - CEOF - Aprovado(a) - (125350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 124 - CEOF - Aprovado(a) - (125349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
(Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:42:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (125344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 10:47:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (125345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 10:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (125343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 10:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no Vale do Amanhecer, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no Vale do Amanhecer, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem a implantação de uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina.
O CRAS é uma unidade pública de assistência social do Sistema Único de Saúde - SUS que se destina ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Lá os cidadãos recebem atendimento no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, por meio do qual podem também acessar outros serviços, benefícios, programas e projetos sócio-assistenciais. O CRAS é a porta de entrada para o cidadão acessar a proteção social básica, assim como outras políticas públicas.
Segundo relatado por moradores do Vale do Amanhecer, quando a população da localidade necessita desses serviços, precisa se deslocar até o CRAS do Arapoanga, pois na região não existe nenhuma unidade do CRAS para oferecer auxílio socioassistencial para os cidadãos.
Dessa forma, apresento esta proposição com o objetivo de sugerir a implantação de uma unidade do CRAS no Vale do Amanhecer, em Planaltina.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 14:39:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125300, Código CRC: 8e0cd729
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Despacho - 1 - SELEG - (125296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
__________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 10:07:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125296, Código CRC: 47f526e3
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Despacho - 1 - SELEG - (125297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “i”) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/06/2024, às 10:09:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125297, Código CRC: 492bb83d
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Despacho - 2 - SACP - (125299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC/CAS/CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 20 de junho de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (125295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de junho de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (125260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 1777/2021
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 1777/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do nobre Deputado Eduardo Pedrosa. A proposição em análise é composta por 18 artigos.
Em suma, a propositura estabelece o que se segue.
São definidas diretrizes para a criação do “Programa +Experientes”, com o objetivo de incentivar e reconhecer as capacidades e potencialidades das pessoas idosas, promovendo sua inserção e reinserção no mercado de trabalho, incluindo a oferta de vagas de emprego e de bolsas de “estágio sênior”, em instituições, órgãos e empresas públicas ou privadas (Art. 1º, §§ 1º e 2º).
O programa objetiva valorizar a experiência e potencialidades dos idosos, promovendo sua empregabilidade, autonomia e independência (Art. 2º).
As ações do programa incluem a criação de postos de trabalho e preparação para o mercado e reinserção, divulgando informações sobre as vagas disponíveis (Art. 3º, Parágrafo Único).
O estágio sênior será formalizado por meio de termo de compromisso envolvendo o estudante idoso, o Poder Público e a instituição de ensino (Art. 4º, §§ 1º e 2º).
O programa também estimulará o voluntariado, promovendo a cidadania e o envolvimento comunitário (Art. 5º, §§ 1º a 3º).
Órgãos públicos identificarão oportunidades de trabalho para idosos e facilitarão a intermediação entre candidatos e empregadores (Art. 6º).
As diretrizes do programa incluem garantir a reinserção no mercado de trabalho, proporcionar ambientes adequados e promover a qualificação dos idosos (Art. 7º, incisos I a IX).
A Secretaria responsável pela Política Distrital do Idoso, em conjunto com outras entidades, supervisionará e promoverá o programa (Art. 8º).
Órgãos públicos colaborarão para desenvolver projetos de capacitação (Art. 9º).
O Poder Público poderá instituir um Comitê de Avaliação e Monitoramento para acompanhar a execução do programa (Art. 10, §§ 1º e 2º).
Devem ser feitos esforços para que os contratos administrativos incluam vagas de trabalho para idosos (Art. 11).
O Poder Público deve criar programas de profissionalização para preparar os idosos para o mercado de trabalho (Art. 12).
Deve ser estabelecida a sistemática de fiscalização do total de empregados e vagas preenchidas (Art. 13).
O programa poderá firmar convênios e parcerias para suporte técnico, financeiro e operacional para a execução das ações desta lei (Art. 14).
As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, do órgão responsável pela aplicação da Política Distrital do Idoso ou do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - FDI/DF. O valor da bolsa sênior será custeado por parte dos recursos orçamentários alocados anualmente para os programas de estágio em andamento mantidos pelo Poder Executivo. (Art. 15, Parágrafo Único).
O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de trinta dias (Art. 16).
Seguem-se as usuais cláusulas de vigência e revogação (Arts. 17 e 18).
Em sede de justificação, o ilustre autor asseverou em síntese: que o projeto visa valorizar a experiência e as habilidades das pessoas idosas, promovendo sua empregabilidade e inclusão no ambiente corporativo e no mercado de trabalho; que o aumento da população idosa no Distrito Federal deverá atingir 565 mil pessoas em 2030; que tal perspectiva exige políticas públicas voltadas para essa faixa etária; que tanto o estatuto quando a política distrital do idoso deram cunho mais objetivo aos direitos do idoso no Distrito Federal, em especial, a ocupação e trabalho e criação de programas de geração de renda dirigidos aos idosos não inseridos no mercado de trabalho ou sob risco de desocupação, bem como criar programas de profissionalização para garantir que essas pessoas estejam preparadas para retornar ao mercado de trabalho, como direitos inalienáveis; que nos dias atuais o idoso de 60 anos continua sendo produtivo; que o objetivo é proporcionar um envelhecimento ativo e saudável, valorizando o conhecimento e a experiência dos idosos e promovendo sua autonomia e independência; dentre outros argumentos fundamentados em dados.
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O projeto de lei apresentado pelo Deputado Eduardo Pedrosa é uma iniciativa louvável que busca atender às necessidades de uma população idosa crescente no Distrito Federal.
Ao promover a inserção e reinserção dos idosos no mercado de trabalho, o projeto valoriza a experiência e a sabedoria acumuladas por esses indivíduos ao longo de suas vidas, oferecendo-lhes a oportunidade de contribuir para a sociedade de maneira significativa.
A criação do “Programa+Experientes” não apenas reconhece a importância da participação ativa dos idosos na economia, mas também promove a dignidade e o bem-estar dessa faixa etária, alinhando-se aos princípios constitucionais de proteção e inclusão social.
Desta feita, o Projeto de Lei em comento contempla os critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 177/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação do ‘Programa +Experientes’ destinado a incentivar e reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de mais 7 conselhos tutelares, distribuídos em unidade em cada uma das seguintes regiões administrativas: Estrutural; Paranoá; Recanto das Emas; Samambaia; São Sebastião; Sobradinho; e Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de mais 7 conselhos tutelares, distribuídos em unidade em cada uma das seguintes regiões administrativas: Estrutural; Paranoá; Recanto das Emas; Samambaia; São Sebastião; Sobradinho; e Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação que se apresenta tem por finalidade atender aos reclamos da Associação dos Conselhos Tutelares, com vistas a permitir a criação de novos conselhos tutelares no Distrito Federal, de forma a reduzir o desgaste dos profissionais com os diversos atendimentos de crianças e famílias, sobretudo aquelas com menor poder aquisitivo.
No Distrito Federal, basicamente todas as regiões administrativas possuem mais de 100 mil habitantes. No entanto, não detêm conselhos tutelares suficientes para o desenvolvimento de suas atividades, de sorte que possam suprir o atendimento das necessidades de suas populações menos favorecidas.
Um estudo de nº 1.135/2023, elaborado por unidade especializada desta Casa Legislativa, aponta para observações importantes, que devem ser consideradas pelo Governo do Distrito Federal, com base na legislação federal e local que regulam a matéria.
O art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que deverá haver pelo menos um Conselho Tutelar em cada Região Administrativa, na proporção de um para cada 100 mil habitantes. Paralelo a isso, e em cumprimento ao disposto no art. 134 da Lei federal nº 8.069, de 1990, a Lei distrital nº 5.294, de 2014, prevê a organização, a estrutura e o funcionamento dos Conselhos; órgãos de apoio; procedimentos em caso de ciência de violação aos direitos da criança ou do adolescente; medidas protetivas e sua forma de execução; funções do conselheiro tutelar, com seus direitos, vantagens, impedimentos, processo de escolha, responsabilidades e sanções.
Nessa mesma linha, o disposto no art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que, com a criação de nova Região Administrativa, automaticamente fica criado o Conselho Tutelar para a respectiva região.
Nesse caso, as regiões de Arapoanga e Água Quente, ainda não possuem Conselho Tutelar, sendo suportadas, respectivamente, pelas regiões administrativas de Planaltina e do Recanto das Emas.
É importante registrar que o Estudo elaborado pela unidade especializada da 3ª Secretaria desta Casa de Leis revela que apenas as seguintes regiões administrativas detêm mais de um Conselho Tutelar, com destaque para a Região de Ceilândia que possui 4 conselhos tutelares:
Ceilândia - 4 conselhos tutelares;
Gama - 2 conselhos tutelares;
Planaltina - 2 conselhos tutelares;
Plano Piloto - 2 conselhos tutelares;
Samambaia - 2 conselhos tutelares;
Santa Maria - 2 conselhos tutelares; e
Taguatinga - 2 conselhos tutelares.
As demais regiões possuem apenas um Conselho Tutelar, a excessão de Arapoanga e Água Quente, que, por terem sido criadas recentemente por Lei, ainda não possuem instalações adequadas nem corpo técnico suficiente para o desenvolvimento dessa atividade.
O grande problema, nesse contexto, diz respeito ao volume substancial de atendimento à população do Distrito Federal, que vem sobrecarregando os conselheiros e seus auxiliares, por absoluta insuficiência de contingente necessário para suprir as necessidades das crianças e de suas famílias. Como se observa, com uma quantidade de habitantes elevada, é fundamental, também, que haja a readequação do número de agentes responsáveis pelo desenvolvimento dessa atividade, em nome do Estado.
Diante disso, é fundamental para a continuidade da prestação de serviço público, nesse segmento, que o Governo do Distrito Federal se digne a providenciar estudos técnicos para viabilizar a necessária implementação do número de conselhos tutelares no Distrito Federal, a partir da consignação dos recursos orçamentários, assim como das autorizações especificas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em cumprimento ao disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, relativamente ao acréscimo do contingente necessário para o deslanche das atividades dos novos conselhos tutelares.
Diante do exposto, conclamo aos nobres deputados a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2024, às 16:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (125262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 865/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 865/2024, que “Estabelece a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 865/2024, de autoria do nobre Deputado Pastor Daniel de Castro. A proposição em análise é composta por 6 artigos.
Em suma, a propositura estabelece o que se segue: Proibir a utilização do nome e/ou imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica por parte do agressor ou sua família em mídias, propagandas ou entrevistas no âmbito do Distrito Federal (Art. 1º).
Caso já exista publicidade, o responsável será notificado para remoção no prazo de 48h a partir da ciência, considerando que a proibição se dará desde a concessão de uma Medida Protetiva de Urgência (Art. 1º, §§ 1º e 2º).
O descumprimento da proibição sujeita à multa de R$10.000,00, e em caso de reincidência, a multa será de R$50.000,00 (Art. 2º).
A fiscalização será realizada por órgãos de segurança especializados na defesa da mulher (Art. 3º).
Os valores arrecadados pelas multas serão destinados à promoção de políticas públicas na defesa das mulheres (Art. 4º).
O artigo 5° reza que Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 90 dias da sua publicação.
O artigo 6° é a cláusula de vigência
Em sede de justificação, o ilustre autor asseverou em síntese: que resta a necessidade de resguardar a dignidade e privacidade das mulheres vítimas de feminicídio e violência doméstica; que a proibição da utilização do nome e imagem dessas vítimas, especialmente por parte dos agressores ou suas famílias, visa evitar exposições prejudiciais que possam perpetuar o ciclo de violência e causar revitimização; que a proteção da identidade das vítimas encoraja outras mulheres a denunciarem casos de violência, promovendo a conscientização e o combate a essa grave violação dos direitos humanos; que busca-se proteger a integridade das vítimas e evitar qualquer forma de exposição adicional, em garantia da recuperação e reconstrução da vida das vítimas; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
É o Relatório.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O projeto de lei apresentado pelo Deputado Pastor Daniel de Castro é uma medida que vai ao encontro da proteção e dignidade das mulheres vítimas de feminicídio e violência doméstica no Distrito Federal. Porquanto, ao proibir a utilização do nome e da imagem dessas vítimas, o projeto evita exposições desnecessárias e prejudiciais, protegendo-as de mais sofrimento e revitimização.
Desta feita, a proposta está alinhada aos princípios de proteção dos direitos humanos e de apoio às vítimas de violência, ao tempo em que contempla os critérios de conveniência e oportunidade.
Diante de tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 865/2024, que estabelece a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica, no âmbito do Distrito Federal.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (125261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 563/2023
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 563/2023, que “Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 563/2023, de autoria da nobre Deputada Jaqueline Silva. A proposição em análise é composta por 2 artigos.
Em suma, a propositura estabelece o que se segue.
São propostos acréscimos ao artigo 1º da Lei nº 7.006/2021, que institui a Política Distrital pela Primeira Infância, incluindo dispositivos que reforçam a prioridade da Primeira Infância no atendimento público e a corresponsabilidade da família, comunidade, sociedade e Estado na proteção integral das crianças (Art. 1º, §§ 5º e 6º).
O artigo 2° é a cláusula de vigência.
Em sede de justificação, a ilustre autora asseverou em síntese: que a competência legiferante sobre temas de interesse social se ampara no art. 32, §1º, combinado com o art. 30, I, da Constituição Federal; que a proposição se alinha às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016); que o acréscimo do §5º visa aprimorar a eficiência dos serviços estatais na priorização do atendimento à Primeira Infância, enquanto o §6º alinha o ordenamento distrital com o Marco Legal da Primeira Infância; e que a proposta não possui repercussão orçamentária ou financeira, mas aprimora a eficiência dos recursos públicos ao organizar prioridades operacionais para o atendimento público.
Não foram apresentadas emendas, no prazo regimental.
É o Relatório.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
A propositura apresentada pela Deputada Jaqueline Silva é de extrema relevância para a garantia dos direitos das crianças, especialmente na Primeira Infância.
Cumpre destacar que, ao priorizar o atendimento público para essa faixa etária e ao reforçar a corresponsabilidade da família, comunidade, sociedade e Estado, a proposição fortalece a estrutura de proteção e cuidado das crianças, com vistas a um desenvolvimento saudável e integral.
Assim, o Projeto de Lei em comento contempla os critérios de conveniência e oportunidade.
Com efeito, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO integral do Projeto de Lei nº 563/2023, que altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 11:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 71 - Cancelado - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Não apreciado(a) - (125254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
CARREIRA POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
-
-
-
-
18206
0
R$ 7.000.000,00
R$ 7.000.000,00
R$ 7.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira de Assistência à Educação é um pleito antigo da pauta de reivindicações da categoria. Além da recomposição das perdas inflacionárias e da valorização da carreira, a discussão da reestruturação da carreira também permite o avanço das negociações com o GDF. Dessa forma, a presente emenda modificativa visa adequar a previsão no Anexo IV da LDO às demandas e necessidades da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 20:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 68 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (125259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação dos Cargos/Subsídios dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal
-
-
-
-
Conselheiros Tutelares
220
R$ 20.000.000,00
R$ 21.000.000,00
R$ 22.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Por se tratar de cargo eletivo, remunerado por subsídio (art. 37, Lei 5.294/2012), os Conselheiros Tutelares não foram contemplados com reajuste oriundo da mensagem 055/2023-GAG, datada de 23/03/2023. Para efeito de recomposição salarial apresentamos a presente emenda.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125259, Código CRC: 50503641
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Emenda (Orçamentária) - 67 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (125258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Reestruturação dos Cargos Comissionados da PCDF
-
-
-
-
Policiais Civis do Distrito Federal
1400
R$ 30.000.000,00
R$ 33.000.000,00
R$ 36.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Reestruturação das tabelas de Cargos Comissionados da Estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 19:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125258, Código CRC: 07de5889
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Emenda (Modificativa) - 76 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (125257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:31:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 75 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (125256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”

Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Emenda (Aditiva) - 62 - CEOF - Aprovado(a) - (125229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda aditiva
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adite-se o art. 29, renumerando-se os demais:
Art. 29. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92 (Lei nº 4.320/64, art. 37).
§ 1º Tais despesas devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa
§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.
§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2024 do Poder Legislativo terão validade até o dia 30 de setembro de 2025, quando poderão ser cancelados pelo Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda vista estabelecer regra clara quanto ao reconhecimento e pagamento das despesas de exercícios anteriores do Poder Executivo. Tal artigo já consta a LDO/2024 (Lei nº 7.1313/2023). Entretanto, foi adicionado o § 4º para estabelecer uma regra mais clara quanto ao cancelamento de Restos a Pagar Não Processados no exercício subsequente à sua inscrição.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125229, Código CRC: bef3ad9c
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Emenda (Modificativa) - 57 - CEOF - Aprovado(a) - (125224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Dê-se ao § 1º e ao § 4º do Art. 29 a seguinte redação:
Art. 29 (...)
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa permitir que o Poder Legislativo faça a recomposição de suas dotações orçamentárias sem afetar as demais unidades orçamentárias.
O caput do art. 29 exige uma dotação mínima para a Reserva de Contingência de 1%, quando da aprovação da LOA. O § 1º dispõe que na PLOA tenha 3,0%. Assim, durante a tramitação 2% da RCL podem ser utilizados para remanejamentos. A LODF no ser art. 150, § 15, estabelece que os parlamentares podem se utilizar de até 2,0% para Emendas Parlamentares Individuais – EPI. Assim, não sobram recursos para eventuais recomposições da CLDF e do Fascal.
Durante a tramitação da PLOA/2023, a CLDF fez a recomposição das suas dotações orçamentárias usando recursos da Reserva Orçamentária, após corte do GDF nos valores aprovados pelo AMD nº 123/2022. A Secretaria de Planejamento do GDF – SEPLAD entendeu que a CLDF que essa recomposição foi indevida e por isso bloqueou R$ 150,5 milhões para “devolução” para a Reserva de Contingência, por meio do PL 196/2023.
Esta emenda visa acabar com este motivo que levou ao bloqueio de dotações do GDF no orçamento da CLDF.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 58 - CEOF - Aprovado(a) - (125225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda modificativa
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 47 e ao seu §2º a seguinte redação:
Art. 47. O Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2025, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.
(...)
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV desta Lei, referentes ao Poder Executivo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui o Poder Legislativo do caput e do §2º de forma a preservar autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125225, Código CRC: 3caf49e9
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Emenda (Modificativa) - 60 - CEOF - Aprovado(a) - (125227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda modificativa
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 49 a seguinte redação:
Art. 49. No exercício de 2025, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125227, Código CRC: 84545d99
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Emenda (Modificativa) - 59 - CEOF - Aprovado(a) - (125226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda mODIFICATIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 48 a seguinte redação:
Art. 48. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2025 para o Poder Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2024, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda exclui do caput o Poder Legislativo de forma a preservar autonomia dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125226, Código CRC: 1675ab6b
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Emenda (Aditiva) - 61 - CEOF - Aprovado(a) - (125228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda ADITIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Inclua-se o § 7º ao art. 51 conforme descrito abaixo:
Art. 51.
(...)
§ 7º É vedada ao Poder Executivo a realização de qualquer forma de bloqueio em dotação orçamentária do Poder Legislativo, ainda que para crédito orçamentário, sem prévia anuência da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda vista evitar que o Poder Executivo bloqueie as dotações orçamentárias sem a devida previsão legal, com o ocorrido em 2023, e viole a independência dos Poderes.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1.3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 16:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:03:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125228, Código CRC: 7dc0cee7
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Emenda (Supressiva) - 56 - CEOF - Aprovado(a) - (125223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Mesa Diretora
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Mesa Diretora)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Suprimia-se a alínea f do inciso II do Art. 23.
JUSTIFICAÇÃO
O dispositivo contido na letra f, inciso II, Art. 23 do PL1.108/2024 obsta a prerrogativa do Poder Legislativo de emendar o orçamento em caso de necessidade de recomposição de sua proposta orçamentária, além de obstar, também, as prerrogativas do Poder Legislativo com um todo em fazer a revisão do orçamento, como preconiza a Constituição Federal nos arts. 165 e 166.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
Segundo-Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
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Requerimento - (125231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Vários deputados)
Requer que a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024 seja votada após a publicação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145, do RICLDF, que a redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2023, seja votada após a publicação da redação final no Diário da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”, contém 168 artigos e quinze anexos, apenas um deles com mais de 650 páginas. Nas últimas semanas, foram apresentadas 174 emendas ao Projeto. A fim de que a redação final seja amplamente conhecida, e eventuais incongruências possam ser sanadas, requer-se a votação da redação final apenas após a redação final.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Indicação - (125230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Max Maciel
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, que providencie a limpeza da vegetação ao redor da Escola Classe 52, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, que providencie a limpeza da vegetação ao redor da Escola Classe 52, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de iniciativa que visa proporcionar maior segurança, conforto e organização para o cotidiano dos(as) cidadãos(ãs) usuários(as) que trafegam no Distrito Federal. A necessidade da providência ora sugerida é demanda constante da população.
A presente Indicação sugere que a Administração Regional de Ceilândia providencie a limpeza da vegetação ao redor da Escola Classe 52, na Ceilândia, que está dificultando a passagem.
Dessarte, por se tratar de uma justa demanda, que visa atender aos cidadãos, melhorando a qualidade do trânsito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Folha de Votação - PLENARIO - (125180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
PLC 41/2024
Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado HERMETO
Parecer:
Pela aprovação do Projeto, com a:
APROVAÇÃO: das emendas 01, 03, 05, 06, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 17, 18, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 84, 85, 88, 90, 91, 92, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 138, 139, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 151, 152, 153, 154, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173 e 174;
REJEIÇÃO: das emendas 07, 11, 12, 20, 23, 36, 37, 38, 39, 40, 44, 49, 51, 52, 55, 63, 64, 69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109, 110, 111, 114, 126, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 e 140;
PREJUDICADAS: as emendas 50, 93, 94, 95, 96, 104, 105, 113, 115, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 141 e 155;
CANCELADAS: as emendas 02, 04, 16, 19, 35, 150.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Hermeto
R
X
Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
X
Deputado Eduardo Pedrosa
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
4
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CAF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 19/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:59:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 13:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 13:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 14:33:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 14:54:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (125182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a pavimentação do estacionamento da quadra comercial QC 5, do bairro Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a pavimentação do estacionamento da quadra comercial QC 5, do bairro Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a implantação de asfalto no estacionamento da quadra comercial QC 05, do bairro Santos Dumont em Santa Maria.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2024, às 17:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 34 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (125187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Equiparação gratificação de atividades educacionais - Diretor e Vice-diretor
-
-
-
-
Carreira de Magistério Público
764
R$ 10.696.000,00
R$ 10.696.000,00
R$ 10.696.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A Lei n° 3.318/2024 restruturou a Carreira Magistério Público do Distrito Federal com os seguintes cargos e classes: professor classe A; professor classe B, professor classe C e especialista em educação.Com o advento da Lei n° 4.075/2007, a Lei n° 3.318/2004 foi revogada e a carreira passou a ter dois cargos: professor de educação básíca e pedagogo-orientador educacional. A lei atualizou algumas gratificações específicas de atividades, sem contudo reajustar as gratificações de diretores e vice-diretores,que passam a fazer parte também de uma única carreira. A emenda visa sanar essa incongruência.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 31 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (125184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em concursos públicos
-
-
Carreira de Magistério Público
100
-
-
R$ 16.604.000,00
R$ 16.604.000,00
R$ 16.604.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125184, Código CRC: b94d74a4
-
Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (125185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em concursos públicos
-
-
Técnico em Enfermagem (20h)
50
-
-
R$ 3.400.000,00
R$ 3.400.000,00
R$ 3.400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 125185, Código CRC: eaed771c
-
Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (125188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em concursos públicos
-
-
Carreira Médica
20
-
-
R$ 4.200.000,00
R$ 4.200.000,00
R$ 4.200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - Aprovado(a) - (125186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Chico Vigilante
emenda orçamentária
(Do(a) Chico Vigilante)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
Nomeações em concursos públicos
-
-
Enfermeiro (20h)
50
-
-
R$ 6.400.000,00
R$ 6.400.000,00
R$ 6.400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Nomeação de servidores efetivos aprovados em concurso público.
Chico Vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 12:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SELEG - (125171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 19 de junho de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 19/06/2024, às 10:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 79 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (125373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1108/2024, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. ”
Adite-se os seguintes §2º e §3º ao art. 12 da Proposição em epígrafe, renumerando-se o Parágrafo único:
Art. 12º.....................................
...................................................
§2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço em logradouros públicos e uso de área pública devem ser alocadas na respectiva administração regional.
§3º Nos casos previstos no §2º, onde o logradouro ou área pública for unidade escolar, a aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei 6.023, de 18 de dezembro de 2017, na respectiva unidade executora.
§4º Na elaboração e execução orçamentária do exercício de 2025, terão as seguintes destinações as receitas arrecadadas:
I – a conversão de recursos financeiros pela compensação ambiental será utilizada preferencialmente nas regiões administrativas afetadas pelo empreendimento;
II – as taxas ou preços públicos arrecadados pela realização de eventos serão revertidas ao setor cultural.
JUSTIFICAÇÃO
A locação de espaços públicos, a exemplo do que ocorre nos alugueis de espaços vinculados a Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde gera externalidades a comunidade local. Assim, nada mais justo que a receita decorrente dessa utilização seja revertida em benefício da respectiva comunidade.
Da mesma foram, necessário reverter os recursos arrecadados pela realização de eventos ao setor cultural.
Além disso, faz-se necessário inclusão de regra específica acerca dos recursos arrecadado à título de compensação ambiental, na forma do art. 36 da Lei nacional nº 9.985/2000, c/c art. 20, V, do Decreto nº 39.469/2018.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado
GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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