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Despacho - 1 - SELEG - (124896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/06/2024, às 17:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (124894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (124895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (124893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/06/2024, às 17:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (124899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/06/2024, às 18:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (124900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/06/2024, às 18:06:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - (124874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 483/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 483/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos postes, bem como sobre a notificação das empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pepa
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 483/2023, de autoria do Deputado Pepa, que dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos postes, bem como sobre a notificação das empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.
O art. 1º estabelece que a instituição concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, bem como a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que essas possam realizar o alinhamento e retirada dos cabos e demais petrechos inutilizados.
Em seu parágrafo único, estabelece, ainda, que a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica e demais empresas que utilizam os postes de energia elétrica e de telecomunicações, após serem devidamente notificadas terão o prazo de 10 (dez) dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou petrechos existentes.
É disposto no art. 2º que a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a fazer manutenção, conservação, remoção e substituição de poste de concreto que se encontra em estado precário, sem qualquer ônus para administração pública.
O art. 4º prevê que o compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.
O art. 5º assegura que a partir da data de publicação desta Lei, as novas instalações de fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da empresa usuária, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, devendo conter a identificação da empresa responsável por sua manutenção.
É previsto no art. 6º que a a empresa concessionária ou permissionária fica obrigada a enviar semestralmente ao Poder Executivo relatório das notificações realizadas, bem como do comprovante de recebimento por parte do notificado.
O art. 7º trata das penalidades que serão aplicadas mediante critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.
O art. 8º dispõe sobre a regulamentação desta Lei, estabelecendo as normas necessárias à sua implementação e cumprimento.
Os artigos 9º e 10 tratam das cláusulas de vigência e revogação.
A proposição em tela foi lida em 01/08/2023 e tramitará em três comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No âmbito da CDESCTMAT foi apresentado substitutivo à matéria com intuito de corrigir incorreção na numeração dos dispositivos
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso II, alínea “a)” do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e repercussão financeira das proposições
O projeto em epígrafe tem o condão criar obrigação para que a concessionária ou permissionária de energia elétrica proceda com a remoção de fios e petrechos inutilizados em postes em até 10 dias após sua notificação
Nos autos, fica evidenciada a intenção do autor em criar obrigação específica para as empresas concessionárias ou permissionárias, não sendo sujeito de obrigação a administração pública, não criando, dessa forma aumento direto de despesa pública decorrente de sua aprovação.
Quanto ao mérito, não há dúvidas que a proposição atende aos critérios de relevância e oportunidade, vez que vai ao encontro do interesse da população do Distrito Federal, bem como possui objeto meritório, atendendo aos requisitos de atendimento ao interesse público.
Cabe ainda ressaltar que foi apresentado substitutivo no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT no sentido de corrigir erro quanto a numeração dos artigos da proposição, não incorrendo em maiores alterações quanto ao mérito da proposta.
Dessa forma, ante o exposto, tendo em vista que a proposição atende aos critérios do ordenamento jurídico orçamentário vigente, voto, no âmbito da presente Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDE e APROVAÇÃO do projeto de lei nº 483/2023, de autoria do deputado Pepa, na forma do substitutivo nº 01 apresentado na CDESCTMAT.
É o voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2024, às 10:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (124875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à Senhora Marli da Cunha e Castro pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos à Senhora Marli da Cunha e Castro pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande prazer e profunda gratidão que gostaríamos de homenagear à Senhora Marli da Cunha e Castro que ao longo dos anos, dedicou tempo, esforço e recursos para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão.
Com sua visão, compromisso e trabalho árduo, essa mulher, juntamente com organizações, transformaram o que era uma vez uma região rural subdesenvolvida em uma comunidade próspera e sustentável.
Ela entendeu a importância do desenvolvimento rural para a economia e a sociedade como um todo, e trabalhou incansavelmente para melhorar a qualidade de vida dos residentes rurais.
A homenageada se empenhou no fortalecimento do desenvolvimento sustentável e incentivou a inovação e o empreendedorismo.
Sua contribuição para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão é imensurável e continuará a beneficiar as gerações futuras. Ela é uma verdadeira heroína e um exemplo para todos nós.
Por isso, em nome de todos os habitantes de Alexandre Gusmão, expressamos nossa mais profunda gratidão e respeito. Que suas realizações inspirem outros a seguir seus passos e continuar seu legado de serviço à nossa comunidade.
Sala das Sessões, …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CAS - (124876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Em atenção ao r. Despacho da Secretaria Legislativa desta Casa, que requereu a esse Parlamentar manifestação sobre a impossibilidade de apresentação de projeto de lei autorizativo nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 13/96 nos autos do Projeto de Lei nº 1029/2024, cumpre informar o quanto segue.
O r. Despacho em referência aduz que o Projeto de Lei nº 1029/2024 seria autorizativo. É bem verdade que, consta no art.º 2º da proposição autorização para o poder executivo fomentar e promover campanhas permanentes de orientação e conscientização de pessoas com Síndrome de Down o esporte com ênfase no desenvolvimento cognitivo e comportamental.
Com efeito, o objetivo e cerne do projeto é instituir a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização da Integração de Pessoas com Síndrome de Down no esporte, o que não obsta o prosseguimento do projeto de lei em espeque.
Quanto ao art. 2º da proposição, onde autoriza o Poder Executivo a fomentar e promover campanhas, não pode ser óbice para o prosseguimento do projeto, isso porque é possível alterá-lo, por meio de emenda modificativa, a fim de que o artigo e, consequentemente, o projeto de lei se adequem à técnica legislativa.
Portanto, o projeto de lei em questão não é um projeto autorizativo, que autoriza o poder executivo, mas que verdadeiramente institui. O que se autoriza é a possibilidade de o Poder Executivo celebrar convênios e termos com instituições públicas e privadas, a fim de que se alcance o objetivo da campanha.
Diante do exposto, com a devida vênia, não vislumbramos nenhum óbice para o prosseguimento da tramitação da presente proposição, razão pela qual se afigura necessário proceder a tramitação regular do Projeto de Lei nº 1029/2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:56:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (124877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Lei nº 4.797/12 que “Estabelece princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Política de Mudança Climática no âmbito do Distrito Federal, Projeto de Lei nº 206/23, que “Institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal.”, Projeto de Lei nº 2.779/21 , que “Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Distrito Federal e demais Estados da Federação para a constituição do Consórcio Interestadual “BRASIL VERDE”, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos da mudança do clima no Brasi”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/06/2024, às 16:52:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (124880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (124878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (124882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (124883)
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (124879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 6 - CAS - (124843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
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Despacho - 5 - SACP - (124829)
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daniel vital
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Comissão de Assuntos Sociais
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Despacho - 5 - SACP - (124815)
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Despacho - 14 - CAS - (124791)
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Despacho - 12 - CAS - (124789)
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Despacho - 8 - CAS - (124790)
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Despacho - 10 - CAS - (124792)
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Despacho - 12 - CAS - (124793)
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Despacho - 5 - SACP - (124788)
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daniel vital
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (124760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 858/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 858/2024, que “Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 858, de 2024. De autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, a Proposição visa tornar obrigatória a instalação de iluminação sustentável em todas as passarelas do Distrito Federal, conforme consta em sua ementa.
A Proposição contém quatro artigos. O art. 1º determina a obrigatoriedade de instalação de lâmpadas de LED fotovoltaicas em todas as passarelas existentes e nas que venham a ser instaladas no DF.
Nos termos do art. 2º, as lâmpadas de LED fotovoltaicas deverão ser alimentadas por sistemas de energia solar, a fim de promover a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental.
O art. 3º consigna que caberá à Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal a implementação e manutenção dos sistemas de iluminação sustentável, em parceria com órgãos competentes.
A tradicional cláusula de entrada em vigor da Lei na data da sua publicação está prevista em seu art. 4º.
Na Justificação, o Autor afirma que a transição para fontes de energia sustentável é necessária para preservação ambiental, bem como para promoção da eficiência energética. Nesse sentido, defende que a instalação de lâmpadas de LED fotovoltaicas em passarelas se torna medida estratégica para redução do consumo de energia e para mitigação dos impactos ambientais.
O Parlamentar enumera sete argumentos favoráveis à sua Proposta: eficiência energética, sustentabilidade ambiental, autossuficiência energética, redução de custos a longo prazo, segurança e visibilidade no noturno e em condições climáticas adversas, compromisso com a sustentabilidade, e incentivo à tecnologia sustentável.
Por fim, afirma que a Proposição visa transformar as passarelas do DF em infraestruturas sustentáveis, em conformidade com os princípios da eficiência energética e da preservação ambiental. Com adoção de fontes de energia renovável, argumenta o Deputado, o Distrito Federal reforça seu compromisso com a construção de uma cidade mais sustentável, o que gera benefícios duradouros para a comunidade e para o meio ambiente.
A matéria, lida em 1º de fevereiro de 2024, foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame de mérito e de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
A matéria recebeu parecer favorável da CDESCTMAT na 2° Reunião Extraordinária, realizada em 9 de abril de 2024.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à Proposição.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à CAS emitir parecer de mérito sobre serviços públicos em geral.
Nossa análise de mérito envolverá avaliação dos atributos de necessidade, relevância social, oportunidade, conveniência e viabilidade da matéria, bem como seu impacto no conjunto das políticas públicas relacionadas ao tema. Para isso, inicialmente contextualizaremos o objeto da Proposição e, em seguida, teceremos ponderações acerca dos aspectos de mérito do Projeto de Lei.
A iluminação pública constitui um dos serviços que o Estado deve prestar à população; sua forma de prestação encontra-se no âmbito da discricionariedade do Poder Executivo, que, em face do juízo de conveniência e oportunidade, decide a melhor maneira de organizar seus serviços, de modo a atender as necessidades dos cidadãos.
Na esfera local, o serviço é de responsabilidade da Companhia Energética de Brasília – CEB[1], conforme previsto na Lei distrital nº 7.275, de 5 de julho de 2023[2] (de autoria do Poder Executivo), que estabelece que, in verbis:
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Energética de Brasília – CEB, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, mediante concessão, a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal, com retorno automático ao Poder Público outorgante em caso de privatização da CEB ou da subsidiária responsável pela prestação do serviço objeto da presente outorga.
Parágrafo único. O objeto social da CEB passa a abranger a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal e nas demais unidades da Federação, mediante a celebração dos instrumentos jurídicos pertinentes. (Negrito acrescentado)
Como está claro no texto, por força de Lei aprovada nesta Casa Legislativa, compete à CEB a prestação dos serviços supramencionados, os quais poderão ser executados diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias. Com efeito, o Decreto distrital nº 45.033, de 4 de outubro de 2023[3], outorgou à CEB Iluminação Pública e Serviços S.A – CEB IPES, subsidiária integral da CEB, mediante concessão, a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal (art. 1º, caput).
A prestação do referido serviço, conforme o Decreto citado, abrange “atividades de planejamento, investimento e gestão da implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção dos ativos que integram o sistema de iluminação pública no DF” (art. 1º, §1º).
Como base nessa normatização, em dezembro de 2023, foi celebrado o contrato de concessão do serviço à CEB IPES[4], para a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal, com a seguinte ementa, in verbis:
CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, INCLUINDO AS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, INVESTIMENTO E GESTÃO DA IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ATIVOS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL E A CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S.A. (Negrito acrescentado)
De acordo com esse Contrato, as passarelas do DF estão incluídas na concessão, pois, conforme sua “Cláusula 1ª – Definições”, in verbis:
LOGRADOUROS PÚBLICOS: são as vias, espaços públicos, ruas, avenidas, praças, túneis, passagens subterrâneas, jardins, passarelas, campos de futebol públicos, quadras poliesportivas públicas, pontes, áreas de uso comum e de livre acesso, não edificadas, de órgãos das administrações regionais, delegacias de polícia, unidades de ensino público, hospitais, centros e postos de saúde, cujos equipamentos de iluminação integrem os ativos da CONCESSÃO; (Negrito acrescentado)
...
Uma das finalidades dessa concessão é a modernização de todo o parque de iluminação pública do DF. Nesse sentido, conforme página da SEGOV, há previsão de “modernização de 100% da iluminação pública da capital federal com lâmpadas de LED, mais eficientes e econômicas, até 2026”.[5]
A lâmpada de LED (abreviação de Light Emitting Diode), segundo Cartilha do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro[6]:
[...] é mais econômica porque sua eficiência luminosa é maior do que as das outras lâmpadas. Ou seja, gasta menos energia para gerar a mesma iluminação.
As LED podem durar, dependendo do modelo, pelo menos vinte e cinco vezes mais do que as lâmpadas incandescentes e quatro vezes mais do que as fluorescentes compactas.
A garantia também é mais longa do que as das lâmpadas comuns.
Ademais, as LED geram menor risco para a saúde dos consumidores e para o meio ambiente, pois não contêm mercúrio na sua constituição, como é o caso das fluorescentes compactas. (negrito acrescentado)
São, portanto, lâmpadas que apresentam relevantes vantagens: baixo consumo de energia, menos impacto ambiental, mais vida útil, mais durabilidade, o que demanda menos manutenção, e, consequentemente, menor custo.
A fim de dar condições para a concretização do Programa de modernização supracitado, neste ano, esta Casa de Leis aprovou a abertura de crédito especial ao Orçamento, no valor de R$ 206,9 milhões, em favor da CEB. A medida consta do Projeto de Lei nº 989/2024. Segundo justificativa enviada pelo Poder Executivo, o montante será distribuído da seguinte forma: R$ 42,6 milhões para a substituição de luminárias convencionais por lâmpadas de LED – mais eficientes, econômicas e duráveis – e R$ 164 milhões para a instalação de usina fotovoltaica.
De acordo com notícias divulgadas pela mídia[7], com nosso destaque, a “CEB planeja iluminação pública em LED fotovoltaica no DF nos próximos anos”. A reportagem informa:
A iluminação pública baseada em energia não poluente é uma das pretensões da Companhia Energética de Brasília (CEB) para os próximos três anos. Segundo Edison Garcia, presidente da empresa, a instalação de lâmpadas de LED alimentadas por matriz fotovoltaica “talvez seja o maior projeto de sustentabilidade feito na capital da República”. (Negrito acrescentado)
Essas medidas governamentais coadunam-se com os princípios de sustentabilidade que devem reger nossa sociedade. Além disso, a substituição das luminárias convencionais por modelos de LED garante melhor qualidade de iluminação e aumenta a sensação de segurança da população.
Com essas considerações, é de se dizer que são justas preocupações do Autor.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Comissão de Assuntos Sociais, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 858/2024.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
[1] Empresa pública de capital aberto, vinculada à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF.
[2] Ementa: dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no DF.
[3] Ementa: Regulamenta a Lei Distrital nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que outorga à CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. – CEB IPES a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal, mediante concessão, e dá outras providências.
[4] Disponível em: https://www.ceb.com.br/Download.aspx?Arquivo=dRtpPbF5oMzpnw432hwvzw==&IdCanal=jxjX9fFWoYVeG/kNRW4XRg. Acesso em: 10/6/2024.
[5] Disponível em: https://segov.df.gov.br/ruas-do-df-recebem-mais-de-15-mil-lampadas-de-led-em-dois-meses/. Acesso em 10/6/2024.
[6] Disponível em: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/cartilhas/lampadaled.pdf. Acesso em: 10/6/2024.
[7] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/11/6660578-ceb-planeja-iluminacao-publica-em-led-fotovoltaica-no-df-nos-proximos-anos.html. Acesso em: 10/6/2024.
[8] Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/ceb-busca-meio-bi-para-usina-solar-que-abastecera-75-predios-publicos. Acesso em: 13/6/2024.
[9] Disponível em: https://tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=91065. Acesso em: 11/6/2024.
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Moção - (124762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os frequentadores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os frequentadores.
- Adelson da Silva Brito
- Alessandro Holanda Fernandes
- Azelio Lopes Sales
- Bruno da Silva Brito
- Carlos Eduardo da Silva Carvalho
- Carlos Rogério da Silva Oliveira
- EdiCarlos da Silva Brito
- Edison Miranda de Carvalho
- Edvaldo Santiago
- Egne Cardoso GonçAlves
- Elza Holanda
- Emerson Rafael Santos
- Emilly Araujo Gregório
- Francisco Marques de Oliveira
- Francisco Vanderlei da Silva
- Franscisco Elissandro Oliveira
- Ilsa Silva Oliveira
- Instrutor Marcio da Silva Melo
- Instrutor Wilson Rodrigues Silva
- Jane Sônia Inácio Severino
- TJosé Pereira de Araújo
- Juliano Rodrigues Silva
- Júlio Martins Rodrigues
- Júlio Santos Barbosa
- Luciano Laurindo dos Santos
- Luciano Ribeiro de Macedo
- Luis Carlos da Silva Carvalho
- Maria José Gomes Bezerra
- Mary Hellen Alves de Paiva
- Micéia Santos Ferreira
- Mmariana Tejo Souto
- Paulo Junior dos Santos
- Ricardo da Silva Rodrigues
- Roselina Campos Santos
- Rosemilto Junior Queiroz
- Valdecir Santiago
- Waliton Rodrigues de Mel
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes e porteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como pela dedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar de todos.
Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os frequentadores;
Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papel fundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção da ordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;
Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa de Leis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros em serviço a favor da nossa população.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Indicação - (124759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a poda de árvore localizada na QI 09, na entrada do Conjunto F, da Região Administrativa do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a poda de árvore localizada na QI 09, na entrada do Conjunto F, da Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que estão preocupados com os riscos que a árvore, espécie Ficus, gera atualmente, impedindo a iluminação pública e gerando insegurança aos transeuntes. Além da escuridão, a árvore abriga no momento moradores em situação de rua e usuários de drogas.
Sendo assim, mediante avaliações técnicas, é importante garantir a manutenção do referido espaço, de forma a evitar que a área se torne um perigo para os que ali passam.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade local, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Despacho - 7 - Cancelado - CAS - (124765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT -11459-39
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Despacho - 4 - CAS - (124766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT -11459-39
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Despacho - 4 - CAS - (124764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT -11459-39
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Despacho - 4 - CAS - (124763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/06/2024, às 07:30:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (124767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT -11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/06/2024, às 07:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124767, Código CRC: 55f56f78
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Despacho - 9 - SACP - (124757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2024.
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 13/06/2024, às 17:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (124696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno.
- Adriana Carvalho Dias Almeida
- Agda Lúcia Marcelo Gomes
- Alessandra Gontijo Borges De Moura
- Alessandra Guimarães Vieira
- Bárbara Regina Mota
- César Augustus Ribeiro
- Daniela Nepomuceno Moura
- Doralice Pereira Da Silva
- Duilio Moreira Da Silva Rodrigues
- Elen Christina Marques Santana
- Eliene D'abadia Silva
- Francisca Das Chagas Da Costa Mangueira
- Geani Da Silva Freitas Costa
- Giovanna Louise Morais Alves
- Isabele Amorim De Paula
- Janaiza Jovenice Dos Santos
- Jardes Crisóstomo Da Silva Souza
- Jéssica Nestor Nogueira E Silva
- Jéssica Pereira Da Silva
- João Da Costa Pimentel Filho
- Jose Laurentino Pereira Da Silva
- Juliana Pinheiro
- Juliana Ramos De Azevedo Da Silva
- Juliana Sobral Coutinho
- Larissa Sena
- Laylla Beatriz Alves Barbosa
- Lindevania Barros De Oliveira
- Lo Ruama Mendes Dos Reis Santos
- Luzia Nunes De Brito
- Marcos Rogério Duailibe Barreira
- Maria Dos Remédios Hollanda Lopes
- Maria Eduarda Ferreira Silva
- Maria Olívia Plácido Cunha
- Mariana Gonçalves Vieira Palhares Temer
- Mauro Lúcio De Resende
- Monica Dos Santos Araujo
- Pricilla Gomes Silva
- Rayane Pires Da Silva
- Rita Raianne Ribeiro De Sousa
- Rozeli Moreira Gomes
- Sandra Eterna Da Silva
- Sandra Lisboa Carvalho
- Sandra Regina Lopes Barreira
- Selma Cezar Da Silva Damiao
- Thais Medeiros Sarinho
- Thais Silva
- Vanessa Lima Costa Barreto
- Waltelene Carvalho De Souza Almeida
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil é considerado o principal exemplo mundial de banco de leite devido a um
programa iniciado nos anos 1980 que combinava promoção e treinamento em aleitamento
materno com doação. O país administra hoje 228 dos cerca de 750 bancos de leite humano
do mundo¹.Em 2001, a Organização Pan-Americana da Saúde, da Organização Mundial de Saúde- OPAS/OMS reconheceu a Rede de Banco de Leite Humano- rBLH como uma das ações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo. Atualmente, a tecnologia brasileira é modelo para a cooperação internacional em mais de 20 países das Américas, Europa e África². E, segundo a Path³, uma organização global de saúde, também trabalhou com países como Índia, África do Sul, Vietnã e Quênia para implementar programas de amamentação baseados nos do Brasil. No Quênia, por exemplo, o primeiro banco de leite humano da África Oriental foi estabelecido como um modelo abrangente, vinculado à amamentação, adaptando a abordagem do Brasil ao contexto local¹.
O modelo brasileiro é fruto do trabalho de João Aprígio Guerra de Almeida, um jovem investigador biomédico que procurava métodos de recolha e conservação do leite materno. Em 1986, ele estabeleceu um novo modelo, de forma que o leite fosse fornecido apenas por doação, para que as lactantes não fossem encorajadas a negligenciar seus próprios bebês. Outro elemento importante foi a observação de Almeida que descobriu que o maior custo de funcionamento de um banco, cerca de 85%, era simplesmente comprar produtos de vidro de grau médico para armazenar o leite. Em vez disso, ele mudou para recipientes de alimentos reaproveitados, como maionese e potes de café, que eram igualmente seguros e podiam ser doados.
Dados consolidados de 2023 mostram que o Ministério da Saúde registrou a doação de 253 mil litros de leite humano a partir da ação de 198 mil mulheres. Com isso, 225,7 mil recém-nascidos foram diretamente beneficiados, representando um crescimento 8% maior do que o registrado em 2022 e representa 55% da real necessidade por leite humano no Brasil (4).
O Dia Mundial de Doação de Leite Humano é celebrado em 19 de maio, o qual, atrelado as Campanhas realizadas no Agosto Dourado, conforme LEI Nº 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017 que Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno, vemos que se trata de um tema que deve ser levantado durante todo o ano, a fim de aumentar o número de mães que amamentam seus filhos exclusivamente até os 6 meses de vida e, incrementar os atuais 55% de atendimento das reais necessidades de leite materno doado.
Considerando os vários benefícios do leite materno aos bebês, em especial àqueles prematuros, quando o consumo de leite humano pode significar a vida ou a morte, haja vista a oferta perfeita de proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e minerais, também contém ácidos graxos essenciais, como o DHA (ácido docosahexaenoico), que são importantes para o desenvolvimento do sistema nervoso como um todo. Além disso, o leite materno estimula o amadurecimento do sistema imunológico, protege contra infecções, reduz o risco de desconforto abdominal e constipação. Por esses e outros elementos, o Ministério da Saúde iniciou esse ano a campanha “Doe leite materno: Vida em cada gota recebida”.
A Campanha busca, anualmente, incentivar esse gesto que pode salvar várias vidas. Conscientizar as mães sobre a importância da amamentação e da doação, desmistificando lendas sobre a inexistência de leite fraco e sobre o receio da redução do leite as mães que doam leite. Destaca-se também que é um ato simples, cujo amor ao próximo é o principal elemento, pois basta estar saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira na amamentação. Em seguida é só entrar em contato com o Banco de Leite Humano mais próximo de sua casa.
Os bancos de leite humano da rede pública de saúde do Distrito Federal têm classificação de Padrão Ouro pelo Programa Internacional Ibero-Americano de Bancos de Leite Humano. As ações e políticas públicas também tornaram o DF o local mais próximo, no mundo, a conquistar a autossuficiência em leite materno. Essas medidas foram apresentadas a representantes de 23 países da Rede Global de Bancos de Leite Humano, que estiveram em Brasília para conhecer a rede BLH-DF (5). A rede do DF também é considerada a mais bem equipada do país, fato comprovado pelo último relatório da Rede Brasileira de Banco de Leite. Além disso, a terceira edição da Carta de Brasília será seguida, durante cinco anos, por 24 países, e resulta da união de esforços para a expansão e a qualificação da Rede Latinoibero-afro-americana de Bancos de Leite Humano (rBLH).
A doação de leite materno no Distrito Federal é feita nas unidades de Banco de Leite do DF. A mãe doadora pode fazer o cadastro no Disque Saúde 160, opção 4, pelo site Amamenta Brasília ou pelo aplicativo disponível em IOS e Play Store (5).
Como estimulo à amamentação, as servidoras públicas do DF contam atualmente com o acrescimento de 2 horas da jornada diária de trabalho para amamentar seus filhos de até 24 meses de vida, instituido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 1.034, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, de minha autoria.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação do presente Requerimento.
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:50:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da W7, no Noroeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da W7, no Noroeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público no Noroeste, na Região Administrativa do Plano Piloto, visando ampliar a segurança e o conforto do local, com instalação de abrigos nas paradas de ônibus da localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, na W7, via que corta o Noroeste e fica localizada ao longo do Parque Burle Marx, existem poucos abrigos nas paradas de ônibus para atender a crescente demanda da população, o que gera desconforto, fazendo com que os cidadãos fiquem expostos ao sol e à chuva.
Os abrigos nas paradas de ônibus oferecem aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção do sol, calor intenso e chuva, tornando-se uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Sendo assim, com vistas a aumentar o conforto e a qualidade de vida da população, sugiro que sejam instalados abrigos nas paradas de ônibus na via W7, no Noroeste.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 99 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (124698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
-
-
-
-
220
220
R$ 5.440.813,87
R$ 5.440.813,87
R$ 5.440.813,87
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE PERDAS INFLACIONARIAS DO CARGO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO DF
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a ampliação do Terminal do BRT localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a ampliação do Terminal do BRT localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A ampliação do Terminal do BRT de Santa Maria é essencial para acomodar a crescente demanda de passageiros, melhorar a eficiência do transporte público e promover o desenvolvimento urbano sustentável na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124694, Código CRC: bd436489
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (124697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 782/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 2ª Reunião Extraordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 22 de maio de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de junho de 2024
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 13/06/2024, às 11:30:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124697, Código CRC: 935c9385
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (124693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 965/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 2ª Reunião Extraordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 22 de maio de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de junho de 2024
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 13/06/2024, às 11:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124693, Código CRC: 6dec77e0
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Despacho - 7 - CEOF - (124700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2, da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 2ª reunião extraordinária da CEOF realizada em 11/06/2024. ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 13 de junho de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 13/06/2024, às 11:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124700, Código CRC: 72f486ae
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Despacho - 8 - CEOF - (124699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2, do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade, aprovado na 2ª reunião extraordinária da CEOF realizada em 11/06/2024. ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 13 de junho de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 13/06/2024, às 11:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124699, Código CRC: b3ea500d
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Despacho - 2 - CEOF - (124692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e o anexo único, à SELEG para as providências decorrentes, sem prejuízo do contido na Nota Técnica nº 1.
Brasília, 13 de junho de 2024.
paulo eloi nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 13/06/2024, às 11:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124692, Código CRC: 9ca3d777
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