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Despacho - 2 - SELEG - (122075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 22 de maio de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 22/05/2024, às 09:07:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (122077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial - CERIM, para as devidas providências.
Brasília, 22 de maio de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 22/05/2024, às 09:09:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (122026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 965/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 965/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Agente de Proteção da criança e adolescente do Distrito Federal . ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa - CDDHCLP o Projeto de Lei nº 965/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz. Essa proposição estabelece o Dia do Agente de Proteção da criança e adolescente do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a aludida efeméride, estipulando como marco temporal o dia 20 de maio. O parágrafo único deste mesmo dispositivo define, para fins legais, a categoria de Agente de Proteção da criança e adolescente. Os arts. 2º e 3º da proposição abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e revogação.
À guisa de justificação, o autor afirma que “O Projeto de Lei visa, incluir no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Agente de proteção da criança e adolescente do Distrito Federal, reconhecendo a importância e responsabilidade que os mesmos possuem em apoio aos magistrados da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, face a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de risco social a luz do Estatuto da Criança e do Adolescente”. Também menciona a relevância dessa categoria nas campanhas de conscientização em festividades com participação de adolescentes.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 67, inciso V, alínea “c” do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CDDHCLP analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria de “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”, como é o caso do projeto em análise.
Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
Nesse sentido, mostra-se particularmente meritória a celebração das datas alusivas às diferentes categorias profissionais que compõem a força de trabalho do Distrito Federal. Esses marcos temporais, ao fortalecerem as identidades das profissões, contribuem para a sensação de pertencimento comunitário do trabalhador, afetando positivamente a relação entre indivíduo e sociedade.
Com efeito, medidas desse jaez, por expressarem o reconhecimento coletivo em relação a determinadas categorias profissionais, dão fiel cumprimento à Lei Orgânica do Distrito Federal, que elenca entre seus preceitos fundamentais “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”:
“Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:
(...)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;”
Quanto à categoria específica de “Agente de Proteção da criança e adolescente”, cabe observar que se trata de atividade voluntária, razão pela qual não está registrada na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho.
Nada obstante, essa atividade, cujas origens remontam ao Código de Menores de 1927, possui inegável lastro normativo. O art. 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) menciona expressamente a participação de “voluntário credenciado” na Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente. No âmbito distrital, a Lei nº 6.127, de 1º de março de 2018 assegura ao “agente de proteção da infância e da juventude (...) o livre acesso” a eventos públicos, enquanto a Lei nº 6.314, de 27 de junho de 2019, isenta essa categoria de taxas de inscrição de concurso público.
Confirmado o fundamento legal da atividade, passa-se a analisar os aspectos materiais relevantes. Quanto a isso, cabe destacar que o agente de proteção é um colaborador importantíssimo nas atividades de fiscalização dos direitos da criança e do adolescente, sobretudo no que diz respeito aos trabalhos de prevenção e orientação sobre esses direitos. Auxiliando o Poder Judiciário, zela por resguardar a integridade física e emocional da juventude, mormente ao supervisionar espaços públicos e espetáculos que apresentem risco potencial às crianças e aos adolescentes.
O fato de os agentes serem selecionados pelas Varas da Infância e da Juventude entre os cidadãos idôneos corrobora o caráter salutar da atividade protetiva desempenhada pelos agentes. Ademais, a natureza honorífica da ocupação reforça a necessidade de reconhecimento público em relação a esses diligentes colaboradores.
Nesse sentido, e tendo em vista os relevantes serviços prestados pelos Agentes de Proteção da Infância e da Juventude no âmbito desta unidade federativa, consideramos pertinente a criação de uma data comemorativa específica para celebrar a atuação dessa categoria funcional.
Há, no entanto, alguns reparos a serem feitos nos aspectos de redação e técnica legislativa. Em primeiro lugar, é necessário suprimir a cláusula revocatória genérica constante no art. 3º da Propositura, por se tratar de matéria não disciplinada anteriormente por lei distrital e por violar as melhores práticas da Legística formal.
Também é imperioso promover uma padronização terminológica, optando-se, em detrimento do termo presente do projeto original (“Agente de Proteção da criança e adolescente”), pela expressão “Agente de Proteção da Infância e da Juventude”, em uso corrente na legislação distrital (Lei nº 6.127/2018 e Lei nº 6.314/2019), bem como no Judiciário local. Cumpre destacar que a diretriz relativa à padronização da linguagem está contida na Lei Complementar nº 13 de 1996, conforme se pode observar:
“Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
(...)
VII – buscar-se-á, tanto no texto da mesma lei quanto de uma lei para outra:
(...)
d) padronizar a linguagem;”
Esse mesmo diploma legal também nos informa a necessidade de utilizar, na redação das leis, sempre a “denominação oficial de órgão, endereço ou logradouro público” (Lei Complementar nº 13/1996, art. 49, V). Por isso, julgamos necessário substituir, no parágrafo único do art. 1º do Projeto, “Justiça Infanto-juvenil” por “Justiça da Infância e da Juventude”.
Diante do exposto, reputamos válida a presente propositura e manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 965/2024 no âmbito da CDDHCEDP, com o acolhimento do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Fábio Felix
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 20:29:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (122029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCLP
Projeto de Lei nº 977/2024
Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 977/2024, que “Cria a ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Deputado Wellington Luiz, visa à criação da ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia”, destinada ao acesso direto aos canais de denúncias de crimes cometidos contra a mulher, conforme disposto no art. 1º.
O art. 2º determina que a ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” seja disponibilizada de forma visível e acessível na página inicial dos sites e aplicativos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. O objetivo é facilitar o acesso e incentivar as denúncias de violência contra a mulher, conforme descrito no Anexo I da o projeto de lei.
O art. 3º, por sua vez, estabelece que a ferramenta deve proporcionar acesso direto a vários canais de denúncia, assegurando o sigilo da identidade do denunciante conforme a legislação vigente. Os canais de denúncia incluídos são: Disque 190 - Polícia Militar para situações de emergência; Maria da Penha Online - Polícia Civil do Distrito Federal; Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher.
O art. 4º obriga os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal a promover campanhas de divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia”. O objetivo dessas campanhas é aumentar o acesso e o conhecimento desse recurso por parte da população.
O art. 5º estabelece vigência a partir da data da publicação, e o art. 6º, cláusula de revogação.
O projeto foi distribuído para análise de mérito nesta CDDHCEDP, com fundamento no art. art. 67, V, “c”.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” representa um avanço significativo na promoção e proteção dos direitos das mulheres, principalmente no combate à violência de gênero. Este projeto, ao instituir uma ferramenta de denúncia acessível e visível nos sites e aplicativos das entidades públicas do Distrito Federal, fortalece os mecanismos de defesa e apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Primeiramente, a criação da ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” é um passo importante na garantia do direito à segurança e à proteção das mulheres. A violência contra a mulher é uma realidade alarmante e, muitas vezes, as vítimas enfrentam dificuldades para acessar os canais de denúncia existentes, seja por falta de informação, medo ou barreiras tecnológicas. Ao exigir que essa ferramenta esteja na página inicial dos sites e aplicativos de órgãos públicos, o projeto facilita o acesso imediato a recursos essenciais, proporcionando um caminho claro e direto para que as vítimas possam denunciar abusos e buscar ajuda.
Além disso, o projeto reforça a confidencialidade e a proteção das denunciantes, um aspecto vital para encorajar mais mulheres a denunciarem situações de violência sem medo de represálias. Garantir o sigilo da identidade do denunciante é um fator determinante para que as vítimas se sintam seguras e amparadas ao fazerem suas denúncias.
A integração de canais de denúncia bem estabelecidos, como o Disque 190, Maria da Penha Online e Ligue 180, dentro da ferramenta “MULHER NÃO SE CALE”, centraliza os recursos e simplifica o processo de busca por ajuda. Essa centralização facilita o acesso à justiça e à proteção, assegurando que as mulheres tenham à sua disposição os meios necessários para saírem de situações de violência e buscarem amparo legal e psicológico.
Adicionalmente, o projeto de lei exige que os órgãos e entidades públicas promovam campanhas de divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta. Esta medida é essencial para garantir que a população, especialmente as mulheres em situação de risco, esteja ciente dos recursos disponíveis. A conscientização pública sobre os mecanismos de denúncia e proteção não só empodera as vítimas, mas também sensibiliza a sociedade como um todo sobre a importância de combater a violência de gênero.
Portanto, o projeto de lei “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” não apenas facilita o acesso das mulheres a canais de denúncia, mas também promove a conscientização e a mobilização social contra a violência de gênero. Ao assegurar que as vítimas tenham acesso a uma ferramenta eficaz e de fácil uso, o projeto reforça os direitos das mulheres à segurança, à proteção e à dignidade, elementos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Por esses fundamentos, somos pela APROVAÇÃO do PL nº 977/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente e Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 20:30:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (122027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUbstitutivo AO PROJETO DE LEI Nº 965, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 965/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do Agente de Proteção da criança e adolescente do Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 965/2024 a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Proteção da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Proteção da Infância e da Juventude do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 20 de maio.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, Agente de Proteção da Infância e da Juventude é o auxiliar do trabalho da Justiça da Infância e da Juventude na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, atuando em ações de fiscalização, orientação e proteção.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo visa a adequar a redação da norma aos parâmetros adotados pela Casa em proposições congêneres e aos ditames da Lei Complementar 13/96 no que diz respeito à padronização terminológica.
Deputado fábio felix
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 20:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (121972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia Nacional da Luta Antimanicomial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifestem Votos de Louvor e Aplausos em Alusão ao Dia Nacional de Luta Antimanicomial, aos/às seguintes servidores(as), gestores(as), usuários(as) e Instituições pelos relevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da Luta Antimanicomial no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional de Luta Antimanicomial, comemorado no dia 18 de maio advém da luta de muitos profissionais, sociedade civil e usuários da Saúde mental, os homenageados nesta Sessão Solene tiveram ações que fortaleceram a luta do desencarceramento e tratamento dos pacientes e provocaram importantes ações de conscientização para estimular a criação de políticas de humanização e tratamento adequado, voltadas ao bem-estar de usuários dos equipamentos de Saúde mental, conforme demonstram as breves biografias que acompanham seus nomes.
Alessandra Rizzi Costa - Terapeuta Ocupacional formada pela UnB, Especialista em Saúde Mental e em Dependência Química, Militante da luta antimanicomial, idealizadora do Encontro da Arte - EDA, maior evento de arte e saúde mental do DF de caráter livre, antimanicomial e que fortalece e incentiva a arte e a cultura no DF e fora dele.
Adélia Capistrano - Militante da Luta Antimanicomial.
Allice Carvalho - Psicanalista. Graduada em psicologia pela Universidade Católica de Brasília. Possui Residência em Saúde Mental do Adulto pela ESCS/DF. É Especialista em Psicologia em Saúde pelo CRP/DF e Mestranda no Programa de Clínica e Cultura do Departamento de Psicologia da Universidade de Brasília. Compõe o coletivo antimanicomial Utopia Viva e o Fórum Revolucionário Antimanicomial do Distrito Federal.
Amanda De Oliveira Mota - Psicóloga, atua na unidade Caps II - Paranoá há cerca de 07 anos. Dra. em Psicologia penal UnB, desempenha atividades de grupo vinculadas a reinserção social através da arte e cultura. Trabalha com projetos de cinema/teatro/arte, promovendo o protagonismo do paciente em seu meio sociofamiliar. Há alguns anos é preceptora da residência multiprofissional em saúde mental no cenário da unidade Caps II - Paranoá.
Anderson Silva - Militante da Luta Antimanicomial.
Andreia de Oliveira - Assistente Social, Professora Associada do Departamento de Serviço Social e do Programa de Pós-Graduação em Política Social da Universidade de Brasília (UnB). Coordena o Grupo de Estudos e Pesquisa em Saúde, Sociedade e Política Social (GEPSaúde), participa do Observatório de Políticas de Atenção à Saúde Mental no DF e do Fórum Revolucionário Antimanicomial do DF.
Andrea Fontenele de Paula - Gerente do CAPS I, uma figura importante na construção da unidade desde o início, chegou como supervisora e está como gerente, tendo construído um serviço humanizado e qualificado.
Bruno Galdino Guerreiro - assistente social formado pela Universidade Norte Paraná e especialista em Gestão Social: Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos. Atuando há 7 Folha 1/3 anos, trabalhou como Conselheiro Tutelar pela região de Samambaia e no Serviço de fortalecimento de vínculos. Atualmente, é Coordenador, na região de Ceilândia, das casas de acolhimento masculinas e femininas, que recebem mulheres, mães solo e mulheres Trans. Esforça-se em acolher e prestar escuta qualificada, cuidado, assim, ampliando a atenção à população em situação de rua. É comprometido com a garantia de direitos sociais, promovendo a integração entre as redes de Assistência Social e Atenção Psicossocial (RAPS)
Claryane Lucio Becker - Militante da Luta Antimanicomial.
Cibele Maria de Sousa - Graduada em Serviço Social pela Universidade Estadual do Ceará (2002), especialista em Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes pela Universidade de São Paulo (2002), mestre em Saúde Coletiva pela Universidade de Brasília (2019). Assistente Social, servidora da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, integrante do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica - NASF AB da Unidade Básica de Saúde 12 de Ceilândia - DF. Atualmente, preceptora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental do Adulto da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS. Experiências nas áreas de Serviço Social com ênfase em saúde mental, com foco para o campo do álcool e outras drogas, gênero, raça, atenção primária à saúde e saúde prisional.
Cristina Silva de Matos - Enfermeira e Militante da Luta Antimanicomial.
Christine Paula Menezes - Enfermeira, atuando no CAPS Infanto-juvenil de Taguatinga. Integrante do Movimento Pró Saúde Mental DF e Rede Inter Núcleo da Luta Antimanicomial.
Deusmar de Lisboa - Acolhido em 2021 , apresentava fobia de lugares fechados e que não andava sozinho e por não conseguir trabalhar a tristeza se intensificou. Hoje relata que tem tido uma melhora importante, voltou a sonhar com o futuro, está inserido no grupo de música, ao qual está ajudando a fortalecer.
Elias Lima Batista - Usuário dos equipamentos do SUS e Militante da Luta Antimanicomial.
Elisandra Martins de Freitas - Residente de Saúde Mental e militante da Luta Antimanicomial.
Evandro Carvalho de Sousa - Técnico em enfermagem, que também atua nesse CAPS, é da comunidade e apesar das dificuldades enfrentadas por essa unidade, se desdobra para oferecer um bom atendimento aos usuários e usuárias.
Eva Teresinha Silveira Faleiros - Assistente social, com Mestrado em Serviço Social pela Université Laval, Québec- Canadá (1981). Tem experiências em gestão como chefe do Serviço Social do Menor na Fundação do Serviço Social do DF (1968-1970), como coordenadora do Mestrado em Política Social da UFPB (1981-1983), como Decana de Assuntos Comunitários da UnB (1987-1989), como coordenadora da diretoria colegiada da INVERSO (ONG de Saúde Mental)- 2001 2015, como coordenadora do Disque Denúncia 100 - 2011, como coordenadora do Movimento Pró Saúde Mental do Distrito Federal, 1999 - 2013. Tem experiência como docente universitária na Faculdade de Serviço Social de Brasília (1968-1970), na Universidade Católica de Valparaíso (1970-1973), na Universidade Federal da Paraíba (1980-1983), na Universidade de Brasília (1984 a 1993). Tem experiência como pesquisadora no Centro de Estudos Referências e Ações sobre Crianças e Adolescentes- Cecria de 1993 a 2015. Tem publicações na área da infância e adolescência, em especial sobre violência contra essa população de 1996 a 2015.
Fernanda Figueiredo Falcomer Menezes - Psicóloga, servidora efetiva do Governo do Distrito Federal desde 2006 da carreira da Gestão em Políticas Públicas e Gestão Governamental do DF. Graduada em Psicologia pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB. Especialista em Neuropsicologia, pelo Centro de Estudos em Psicologia da Saúde - CEPSIC da Faculdade de Medicina da USP - FMUSP e especialista em Impactos da Violência na Saúde pelo CLAVES/ FIOCRUZ. Pesquisadora colaboradora em Projetos de desenvolvimento de metodologias de atendimento às pessoas em situação de violência (vítimas e autores), participação como autora de artigos científicos, capítulos de livros na temática da violência intrafamiliar.
Francisca Lima dos Santos - Funcionária da área de conservação e limpeza do CAPSAd Ceilândia há 10 anos, desenvolvendo um trabalho de excelência no acolhimento dos usuários do Equipamento.
Francisco Adriano Silva de Sousa - Militante da Luta Antimanicomial.
Felipe Rosa Lima - Formado bacharel em Psicologia e Psicólogo pela Universidade de Brasília (2008 e 2009). Mestrado em Psicologia Social (PPG-PSTO/UnB). Graduando em Direito (UnB). Atua nas interfaces das ciências humanas, sobretudo psicologia social, teoria social e política.
Gabriela Fernandes - Assistente Social pela Universidade de Brasília. Profissional do SUS. Mestre em Política Social pela UNB. Especialista em Saúde Mental do Adulto em caráter de residência multiprofissional pela ESCS/DF. Compõe o Coletivo Utopia Viva, o Movimento Pró-Saúde Mental e o Fórum Revolucionário Antimanicomial do Distrito Federal.
Henrick Theodoro Lima Machado - Militante da Luta Antimanicomial.
Heraldo Araújo de Matos - Militante da Luta Antimanicomial
Iara dos Anjos Santana - Militante da Luta Antimanicomial, faz parte do movimento de meninos e meninas de rua , técnica em reabilitação de dependentes químicos, agente cultural, educadora social, empreendedora, e faz acolhimento de mãe solo com trajetória de rua que sem habitação.em Ceilândia.
Iane Oliveira Amorim - Militante da Luta Antimanicomial.
Jéssica Fiuza Alves - Adolescente usuária do CAPSi Sobradinho, estudante do Ensino Médio, histórico de internações psiquiátricas e hoje bem envolvida com esportes e outros dispositivos na rede.
João Vitor Ribeiro da Silva - Adolescente 17 anos, usuário do CAPS i Taguatinga, defensor dos direitos de crianças e adolescentes autistas.
Joana Darc Bazílio da Cruz - Vice-coordenadora geral do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e Coordenadora Nacional do MNPR, no Distrito Federal. Integra o Coletivo do Colaboratório Nacional com atuação na Escola Nacional Pop Rua, auxiliando articulações políticas que promovam a inclusão social, sendo a defesa dos direitos das mulheres cis, trans e adolescentes com trajetória de rua.
Jovane Belarmino Cordeiro - Assistente Social, trabalhador do SUS e do campo da atenção psicossocial do Distrito Federal há 11 anos, atuando todo o tempo da SES no CAPS AD Candango, instituição em que também esteve como gerente e onde atua até a presente data, com garra e determinação na garantia ao acesso e aos direitos sociais dos usuários.
Jorge Luiz de Oliveira Amorim - Paciente do CAPS AD Sobradinho há mais de cinco anos, tornou-se facilitador de grupos terapêuticos de Ajuda Mútua e de Terapia Comunitária Integrativa para os pacientes do serviço. Comprometido com a causa da Saúde Mental, sendo assíduo aos congressos e conferências do tema, não deixando de manter o seu autocuidado.
Kamila Maria Santos Rodrigues - Paciente de 24 anos anos, moradora de Planaltina, paciente assídua no tratamento na unidade, além de ser uma sobrevivente de adoecimento mental grave.
Karine Vieira Souza Cardoso - 37 anos, casada, formada em Serviço Social pela Universidade Estadual Tocantins em 2009. Atua na Saúde Mental há 11 anos, no CAPS AD III de Ceilândia. Atualmente também é preceptora de residência multiprofissional em Saúde Mental do Adulto. Especialista em Saúde Mental; em Políticas Públicas; e em Atendimento Junto a Família.
Kamila Gonçalves Dias - Militante da Luta Antimanicomial.
Karolynne Lira Cavalcante - Militante da Luta Antimanicomial.
Laís Brito Moraes da Silva - Militante da Luta Antimanicomial.
Leticia Dias Albuquerque - Militante da Luta Antimanicomial.
Lorena Cavalcante Rodrigues Torres - enfermeira comprometida com os usuários e com o trabalho desenvolvido na Unidade, buscando conhecimento e qualificação para ofertar sempre o melhor atendimento.
Lucilene Maria Florêncio de Queiroz - Médica de carreira da Secretaria de Saúde desde 1999, quando chegou à capital federal, logo assumiu o comando da Secretaria de Saúde do Distrito Federal no dia 6 de junho de 2022. Pernambucana de nascimento, trabalhou em Rondônia por dez anos, onde já exercia funções de gestora na saúde pública. Com extensa trajetória tanto na assistência quanto na gestão, ela é a terceira mulher a liderar a Saúde do Distrito Federal.
Lucas da Silva - Pai de usuário e grande incentivador do tratamento do filho, contribuindo para a melhora e acolhimento do Paciente.
Lúcio Costa - Diretor-executivo do Desinstitute, psicólogo, psicanalista e mestre em Educação, Comunidade e Movimentos Sociais pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Foi consultor da Coordenação Nacional de Saúde Prisional, do Ministério da Saúde, coordenador da Coordenação Geral de Direitos Humanos e Saúde Mental, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, coordenador da Frente Nacional de Drogas e Direitos Humanos, e conselheiro do Conselho Nacional de Política de Drogas, do Ministério da Justiça. Atuou, até o mês de abril de 2022, como perito no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), onde coordenou duas das principais ações do órgão, a Inspeção Nacional de Comunidades Terapêuticas, realizada em 2017, e a Inspeção Nacional em Hospitais Psiquiátricos, em 2018. Atualmente, compõe o Grupo de Trabalho para a realização de estudos e medidas voltadas à superação das dificuldades relativas à promoção da saúde mental no Brasil, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Marcos Manuel Ramos: Marcos iniciou o tratamento nesta Unidade Caps AD Itapoã em 28/12/2022. Usuário de múltiplas drogas. Atualmente está há 1 ano abstêmio. Participa assiduamente de um grupo terapêutico de Prevenção de Recaídas. Atendimentos individuais de psicologia, psiquiatria e enfermagem. Está trabalhando, comprou uma bicicleta e um celular, e pensa em retornar aos seus estudos.
Maria Aleide do Nascimento Fernandes - Técnica de Enfermagem, lotada no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - Sobradinho/CAPS AD Sobradinho II desde a sua abertura em 2006. Dedicada ao acolhimento dos pacientes com assertividade e carinho, realiza grupos terapêuticos e desempenha as atividades em Saúde Mental de forma integral, com muito amor.
Maria Aparecida Gussi - Enfermeira da Universidade de Brasília.
Maria Clarice Gomes de Souza - Militante da Luta Antimanicomial.
Maria da Gloria Lima - Enfermeira, professora titular do Departamento de Enfermagem e do Programa de Pós-graduação em Bioética, da Universidade de Brasília. Pesquisadora colaboradora nos Grupos de Estudos e Pesquisa GEPTS e GEPSaúde, da UnB. É coordenadora do Observatório de Saúde Mental (Obsam), com ações de formação, pesquisa e extensão na Rede de Atenção Psicossocial do DF. Integrante do Movimento Pró-saúde mental e Fórum Revolucionário Antimanicomial do DF.
Maria Eurípedes - Teve muitas perdas na sua vida: seu pai e sua mãe, quase perdeu sua filha. Durante os momentos críticos, chegou a pensar em se jogar da rodoviária. Por conta desse sofrimento, passou por várias internações, ora no Hospital São Vicente, ora no Hospital de Base. Era medicada, mas não tinha plano terapêutico e não conseguia dar continuidade ao tratamento, voltando à estaca zero. Desde que iniciou o acompanhamento no CAPS Samambaia, há 11 anos, percebe uma grande evolução no tratamento. Além do seu tratamento, é responsável pelo bazar do CAPS. Nas suas palavras: "o CAPS faz parte da minha vida. Eu vejo o CAPS como um segundo lar".
Markus Vinícius Reis Barbosa Menezes - Médico clínico especializado em saúde mental. Atua no CAPS III Samambaia desde março de 2020. Sua prática é pautada por uma abordagem humanizada e atenciosa, focada no bem-estar dos pacientes. Atua ainda como médico emergencista na UPA de Núcleo Bandeirante e é Referência Técnica Distrital em Urgências e Emergências, participando da elaboração de protocolos, rotinas e pareceres técnicos da área.
Milton Lopes de Souza - Usuário do CAPS AD Candango, atuante na Oficina de Ecoterapia, Cidadania e Psicotetia, artesão, gosta de eventos da saúde mental e de economia solidária, atuante na construção de outras formas de ocupar a cidade e produzir cuidado.
Nadja Ackcar Petrilho de Melo Coe - Assistente social, Graduada em Serviço Social UNB 2008, trabalhadora do Instituto Dara (RJ) 2008 até 2010, hoje servidora da Secretaria de Saúde - DF.
Rael Lucas Araújo de Oliveira - Militante da Luta Antimanicomial.
Regina Celi da Silva de Carvalho - Militante da Luta Antimanicomial.
Renata de Almeida Cavalcante - Assistente Social, matrícula nº 1.441.404-X Conforme solicitado, segue o breve currículo da servidora: "Assistente Social pela Universidade do Ceará. Especialista em Saúde Mental e mestre em Saúde Coletiva pela Universidade de Brasília. Atualmente é assistente social do Núcleo de Saúde Mental do SAMU-DF e instrutora de cursos e treinamentos em intervenção na crise psíquica e urgências e emergências em saúde mental. É membro do Comitê Permanente de Prevenção de Suicídio pela SES/DF e membro da Associação Brasileira de Estudos e Prevenção ao Suicídio - ABEPS."
Raquel Alves de Souza - Militante da Luta Antimanicomial.
Rosana Silva de Jesus dos Santos - Militante da Luta Antimanicomial.
Roberto Rogelio Ferreira de Menezes Filho - Militante da Luta Antimanicomial.
Samantha Larroyed - Militante da Luta Antimanicomial.
Saturno Fernandes Rezende Nunes - Militante da Luta Antimanicomial.
Saulo Moraes Eminergidio - Bacharel em Psicologia no Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) e estudante de pós-graduação no Instituto Brasiliense de Análise do Comportamento (IBAC). Membro do Grupo de Trabalho Psicologia Bilíngue e Comunidade Surda, inserido na Comissão dos Direitos Humanos, Saúde Mental e Política Sociais. Psicoterapeuta surdo/oralizado e integrante da comunidade surda.
Tania Inessa Martins de Resende - Psicóloga Clínica e Bacharela em Psicologia pela Universidade de Brasília. Mestrado em Psicologia Clínica e Doutorado em Psicologia Clínica e Cultura pela UnB. Coordenadora dos projetos de extensão PRISME - projeto interdisciplinar em Saúde Mental e Eis-me Aqui do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), professora nos cursos de graduação de Psicologia e Medicina e supervisora de estágio em Saúde Mental no UniCEUB. Líder do Grupo de Pesquisa Convivência e Saúde Mental no CNPq. Tem experiência na área de Psicologia, com ênfase em saúde mental, reforma psiquiátrica, psicanálise, clínica do sofrimento psíquico grave e cuidado em saúde mental no contexto universitário. Atualmente faz parte da gestão do CRP 01.
TATHIANA ACCIOLY BEZERRA - Psicóloga e Militante da Luta Antimanicomial.
Therezinha Maria da Rocha - Militante da Luta Antimanicomial.
Vanessa Pereira Dos Santos - Residente na cidade do Paranoá, com histórico de cerca de 12 anos de tratamento/passagens na unidade Caps II - Paranoá. Solteira, sem filhos, atualmente mora com os pais, retornou ao mercado de trabalho onde atua como colaboradora de um hipermercado da região.Frequenta o tratamento semanalmente. Paciente extrovertida, comunicativa, sempre apresentou boa adesão ao tratamento proposto.
Vando Carlos Pacheco - Militante da Luta Antimanicomial.
Vilmara Cardoso de Macêdo - Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal do Piauí (2006). Atualmente é Especialista em Saúde - Assistente Social - do Governo do Distrito Federal.
Wellington Rainho - Militante da Luta Antimanicomial.
Wellington Monteiro Ferreira - Militante da Luta Antimanicomial.
Comissão de Residentes do Programa de Saúde Mental do Adulto da Escs/Ses DF - Pelos relevantes trabalhos realizados na organização das atividades do Maio Antimanicomial.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham e trabalham em prol de uma saúde integral, libertadora e sem manicômios, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 14:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121972, Código CRC: 93965d4a
-
Emenda (de Redação) - 1 - CAS - Aprovado(a) - (121969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Izaias Gonçalves dos Santos, neto homônimo de Izaías Moreira e Amélia Alves Vilas Boas, filho do lavrador, Brasilino Gonçalves da Silva e da alfabetizadora, Olívia Alves dos Santos, nascido em 21 de dezembro de 1965, na cidade de Formoso, Minas Gerais. Incentivado, por sua mãe em 1982, a concluir os meus estudos, aos 17 anos, foi para a primeira cidade grande, Goiânia. Não se adaptou e a convite de um primo, veio para a capital do país, Brasília, em 21 de dezembro de 1982.
Teve como primeira morada a casa deste primo na cidade Satélite Sobradinho/DF e matriculou-se no Centro Educacional 01 de Sobradinho. Os recursos financeiros eram muito curtos, por isso, a procura por emprego foi com muito sacrifício e maratonas de caminhadas a pé pela W3 norte e sul. Após meses de tentativa, já desestimulado, pois caso não conseguisse, iria retornar para sua cidade natal, onde plantava lavoura para subsistência e da família, expos esta situação a sua matriarca e o conselho dela foi: “meu filho, não desista, pois o seu dia irá chegar”. E assim aconteceu, encontrou o seu destino, conseguiu o meu primeiro emprego na Panificadora Kero, em 27 de fevereiro de 1983, tradicional fornecedor de produtos de panificação para o exército brasileiro e com 22 (vinte e duas) panificadoras em sobradinho. A primeira função foi de chapa de caminhão (carregador e descarregador de carga de caminhão), em seguida foi promovido a supervisor das 22(vinte e duas) panificadoras.
Como a cidade é realmente de oportunidade, em 1985 recebeu o convite para ingressar na empresa PERLIN AUTO PEÇAS, onde apaixonou por esse ramo de atividade. Em 29 de outubro de 1987, recebeu o convite para desempenhar a função de coordenador de vendas de um grupo econômico chamado SILVA NETO, na empresa DINASA DISTRIBUIDOR NACIONAL, a qual fazia parte de um grupo de concessionárias no Distrito Federal e Goiás. Em seis meses de empresa foi promovido a Gerente Nacional de Vendas. Em 01 de agosto de 1990, teve a primeira experiência como empreendedor, com a participação no escritório de contabilidade, denominada Atual Contabilidade, fundada inicialmente em Taguatinga-DF, em seguida transferida para o Plano Piloto, pois conseguiu um importante cliente que era representante da IBM no Distrito Federal.
Ainda como Gerente Nacional de Vendas e com desejo profissional de empreender, em 1991 despede-se do emprego do Grupo Silva Neto, com forte gratidão pela oportunidade. Resolveu então, empreender no ramo da distribuição de peças, onde foi sócio minoritário em 1994. Após quatro anos, desligou-se deste empreendimento e fundou a TAGUAMOTORS, já a 28 anos no mercado, em que iniciou como empresa de distribuição de Auto Peças e passou a ser também concessionária de Ônibus e Caminhão. Hoje uma das empresas que a compõe o grupo a TAGUASERVICE E PICK UP CENTER, no ramo de distribuição de Peças, Caminhões e Máquinas.
Em 2008, por meio desta empresa, promoveu parte da revolução na mobilidade urbana do Distrito Federal, com a contemplação de vendas de micro-ônibus para empresas de transporte público.
Além do empreendedorismo, em 1997, realizou mais um sonho, a nomeação no concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal, como professor do ensino fundamental no Centro de Ensino Fundamental da quadra 504 de Samambaia-DF e hoje permanece nesta função com lotação definitiva no Centro de Ensino Médio da quadra 304 de Samambaia-DF.
Por todo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente proposição, que tem por escopo prestar justa e merecida homenagem à essa personalidade que vem mudando a vida da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 13:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121969, Código CRC: b13e5d8d
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Projeto de Decreto Legislativo - (121967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Adenilza de Sousa Almeida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Adenilza de Sousa Almeida.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo prestar justa e merecida homenagem à esta personalidade que iniciou sua trajetória em 1985 no serviço público na Fundação do Serviço Social no projeto CEBEM, trabalhando como monitora atendendo crianças de 7 e adolescentes de 16 anos com atividades Sócio - Educativas na Cidade de Sobradinho DF.
Foi remanejada em 1993 para o SOS-Criança na 515 norte para desenvolver a atividade fim da instituição, que era realizada em todas cidades do DF e entornos atendendo crianças e adolescentes vítimas de violências, por meio de visitas domiciliares acompanhando-as e encaminhando-as para as respectivas áreas de atendimento em saúde, contemplando famílias em situações de rua para abrigamento.
Trabalhou em determinada oportunidade atendendo famílias na Fercal vítimas de desastres naturais, no cadastro de famílias que se encontravam em invasões na cidade de Sobradinho e também da retirada de famílias morando em invasões próximas ao Campus da UNB.
Em 1993 foi coordenadora da Renovação Carismática na Igreja Santa Rita de Cassia. Já em 2000 trabalhou no Centro de Referência Especializado de Assistência Social em Sobradinho sendo remanejada em 2008 para o CREAS de Planaltina, oportunidade em que prestou atendimento à Crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, e suas famílias, que vivenciavam situações de ameaça e violações de direitos por ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração sexual comercial, situação de rua, trabalho infantil e outras formas, aposentando em 2017 no Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
Em 2023 foi convidada para participar do Instituto Mulheres em Ação onde montou o Varal Solidário, recebendo todos tipos de doações e repassando-as nos eventos sociais para comunidade sem nenhum custo.
Por todo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente proposição, que tem por escopo prestar justa e merecida homenagem à essa personalidade que vem mudando a vida da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado PEPA
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 14:19:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (121968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Código Verificador: 121968, Código CRC: 07373afc
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Despacho - 9 - SACP - (121966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 9 - SACP - (121965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 21 de Maio de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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Código Verificador: 121973, Código CRC: 772daa28
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/05/2024, às 14:17:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121970, Código CRC: 6e9fc50c
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Despacho - 2 - SACP-IND - (121971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/05/2024, às 14:17:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 121971, Código CRC: c4c630e9
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Projeto de Lei - (121861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre diminuição do custo para atividades físicas em academias para pacientes bariátricos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) na mensalidade de academias de ginástica do Distrito Federal para pacientes bariátricos.
Art. 2º O paciente que comprovar que realizou cirurgia bariátrica, através de carteirinha bariátrica, terá direito a diminuição de custo nas academias do Distrito Federal, com o intuito de complementação do tratamento cirúrgico.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, uma pesquisa do IBGE apontou que 96 milhões de indivíduos estão acima do peso e 41 milhões são considerados obesos. Segundo dados do DATASUS, o número de brasileiros com indicação de cirurgia bariátrica gira em torno de 4,5 milhões. Em 2021 dados de pesquisa do Ministério da Saúde , realizada pela VIGITEL , que é o Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico, mostram que a obesidade atinge cerca de 22,4% da população brasileira.
No Distrito Federal esta porcentagem gira em torno de 22,6%, semelhante a capitais como São Paulo e Rio de Janeiro , em que as médias estão em torno de 22,5% e 21,5% respectivamente. A pandemia do Coronavírus ajudou a piorar os índices de obesidade no Brasil e no mundo .
A obesidade está relacionada a outras comorbidades, como hipertensão arterial, dislipidemia, infarto agudo do coração, diabetes, problemas renais, problemas oftalmológicos. Além dessas doenças, alguns cânceres aumentam sua incidência devido à obesidade. Os problemas motores, como dor nas articulações de joelho e tornozelo, dor na coluna e a dificuldade de praticar atividade física agravam ainda mais a situação. Os pacientes portadores de obesidade também encontram dificuldade de locomoção contribuindo para o aumento do desemprego e sofrem discriminação tanto em casa, no trabalho e na escola.
As doenças relacionadas a obesidade são responsáveis por grande parte dos atendimentos nos serviços hospitalares e ambulatoriais da rede pública e privada. Esses agravantes acabam por superlotar os serviços de emergência. Um estudo sobre o impacto econômico negativo da obesidade afirma que cerca de US$ 37,1 bilhões (cerca de R$ 190,5 bilhões) são gastos dos cofres públicos para o tratamento dessas doenças.
A cirurgia bariátrica é considerada hoje o método mais eficaz para o tratamento e controle da obesidade e suas comorbidades. A cirurgia bariátrica promove além do emagrecimento, a melhora das doenças metabólicas, como o diabetes, a pressão alta e o colesterol refletindo na diminuição do número de atendimentos e internações relacionadas a esses problemas.
Após a cirurgia o paciente inicia um processo chamado de catabólico, no qual o paciente vai eliminando além de gordura, que é o desejado, massa muscular, vitaminas e minerais que não são desejados.
Para evitar esses efeitos indesejados é necessário a suplementação de vitaminas, minerais e atividade física para manutenção de massa muscular. A musculatura faz parte do aparelho locomotor e tem papel fundamental na estabilidade das articulações, tanto dos membros como da coluna vertebral.
Quando ocorrem perdas de massa muscular, essa estabilidade é perdida e o paciente pode desenvolver graves distúrbios e doenças, como atroparias e hérnias de disco, ou mesmo piorar as que já existiam. Essas doenças levam a incapacidade, dores fortes e podendo muitas vezes levar a sequelas irreversíveis.
O tratamento desses distúrbios e doenças é feito através do uso de medicamentos anti-inflamatórios, corticoides e por vezes são necessárias cirurgias de altíssimo custo. O uso desses medicamentos é extremamente prejudicial para os pacientes bariátricos, pois levam a ulcerações no estomago e no intestino, podendo ser necessário fazer cirurgia de emergência e levar ao óbito.
O método mais eficaz para se evitar a perda de massa muscular é através de musculação orientada por profissional de educação física, respeitando as limitações e necessidades individuais. Por isso, após a cirurgia bariátrica o paciente tem que praticar musculação ou alguma atividade, estando esses como complemento obrigatório do tratamento cirúrgico, semelhante a fisioterapia para reabilitação.
O Distrito Federal tem aproximadamente 130.000 pessoas que fizeram cirurgia bariátrica, tanto na rede pública quanto na suplementar e cerca de 300.000 pessoas com critérios de indicação de cirurgia. Infelizmente um grande percentual não está fazendo atividades por vários fatores, incluindo a falta de poder aquisitivo.
O presente projeto vem como instrumento para viabilizar o complemento do tratamento da obesidade grave com bariátrica, através da parceria com academias, para diminuir o custo para o paciente bariátrico. A comprovação de que o paciente é bariátrico vem através de carteirinha que é emitida e assinada pela equipe que realizou o procedimento.
O presente projeto tem o objetivo de trazer saúde, prevenindo complicações e trazendo bem estar físico e mental para as pessoas bariátricas. Vem de encontro com o artigo 5 da constituição que garante o Direito a saúde e coloca como dever do Estado.
diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação desse projeto.
Sala das Sessões, maio de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 10:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121861, Código CRC: 3cd637e8
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Projeto de Lei - (121860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) na mensalidade de academias de ginástica do Distrito Federal para pessoas com deficiência..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) na mensalidade de academias de ginástica do Distrito Federal para pessoas com deficiência.
Art. 2º Para ter direito ao desconto previsto no art. 1º, a pessoa com deficiência deverá apresentar à academia de ginástica os seguintes documentos:
I - Documento de identidade;
II - Comprovante de residência no Distrito Federal;
III - Laudo médico que comprove a deficiência, emitido por profissional de saúde habilitado.
Art. 3º As academias de ginástica do Distrito Federal ficam obrigadas a afixar, em local visível, cartaz informativo sobre o disposto nesta lei.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará a academia de ginástica infratora às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão do funcionamento;
IV - Cassação do alvará de funcionamento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A prática de atividade física regular é fundamental para a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida das pessoas. No entanto, as pessoas com deficiência ainda enfrentam diversas barreiras para o acesso à prática esportiva, inclusive em academias de ginástica.
Uma das principais barreiras é o alto custo das mensalidades das academias, que muitas vezes inviabilizam o acesso das pessoas com deficiência a esse tipo de serviço. Essa situação é agravada pelo fato de que as pessoas com deficiência geralmente possuem renda familiar menor do que a média da população.
Outra barreira é a falta de acessibilidade das academias de ginástica. Muitas academias não possuem infraestrutura adequada para atender às necessidades das pessoas com deficiência, como rampas de acesso, banheiros adaptados e equipamentos adaptados.
O presente projeto de lei visa garantir o acesso universal à prática esportiva, inclusive para pessoas com deficiência. A concessão de desconto de 50% na mensalidade das academias de ginástica do Distrito Federal para pessoas com deficiência é uma medida importante para reduzir as barreiras existentes e promover a inclusão social desse grupo populacional.
Além disso, o projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo sobre o desconto em local visível nas academias de ginástica, o que contribuirá para a divulgação da medida e para o seu efetivo cumprimento.
Por fim, o projeto de lei estabelece sanções para as academias de ginástica que descumprirem o disposto na lei, visando garantir a efetividade da medida e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
Acreditamos que este projeto de lei é um importante passo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todas as pessoas tenham acesso igualitário à prática esportiva e aos seus benefícios.
Sala das Sessões, maio de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Folha de votação - Indicação - CDESCTMAT - (121733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 4602/2024; 4601/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
x
PAULA BELMONTE
DOUTORA JANE
x
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
x
JOAQUIM RORIZ NETO
P
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 1ª Reunião Ordinária realizada em 21/5/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (121730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CESC - (121735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - Cancelado - CESC - (121714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 2 - CESC - (121716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Projeto de Resolução - (121702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Resolução Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui o titulo de Cidadão Pioneiro de Brasília
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o Título de Cidadão Pioneiro de Brasília, a ser conferido coletiva e anualmente, em sessão solene, por ocasião das comemorações do aniversário de Brasília.
Parágrafo único: O título pode ser conferido post mortem aos familiares do pioneiro homenageado.
Art. 2º A concessão do título de que trata esta Resolução se dá mediante a aprovação, pela maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa, de projeto de decreto legislativo apresentado por qualquer deputado.
§ 1º Cada deputado pode, como primeiro signatário, assinar 3 projetos por sessão legislativa.
§ 2º Atingido o limite de que trata o § 1º, pode o deputado, 1 vez por sessão legislativa e mediante o apoiamento de 1/3 dos membros da Câmara Legislativa, propor nova indicação para atender a situação excepcional ou de destaque para o Distrito Federal.
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Pioneiro de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I –ter fixado residência ou domicílio em Brasília até o ano de 1970
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 10 anos;
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória e provas de seu pioneirismo.
Art. 4º É vedada a concessão do título de que trata esta Resolução no período compreendido entre 30 dias antes e 30 dias depois de eleições realizadas no Distrito Federal.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput compreende a deliberação do projeto em Plenário, bem como a outorga do título.
CAPÍTULO II
DAS INSÍGNIAS
Art. 5º A insígnia do título de Cidadão Pioneiro de Brasília passam a ser regidas por esta Resolução.
§ 1º As características da insígnia são as definidas pela Mesa Diretora.
§ 2º A legenda da insígnia a ser entregue às mulheres deve obedecer à flexão do gênero feminino.
Art. 6º A entrega da insígnia ao agraciado com os títulos de que trata esta Resolução é feita em sessão solene.
Parágrafo único. A sessão solene prevista no caput independe de requerimento ou deliberação da Mesa Diretora.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. Na apreciação do projeto de decreto legislativo de que trata esta Resolução, observam-se as disposições estabelecidas no Regimento de que trata o caput.
Art. 10. Para fins do disposto no art. 2º, § 1º, as proposições em tramitação devem ser computadas, na sessão legislativa em que esta Resolução entrar em vigor, no limite quantitativo nele previsto, caso apresentadas na mesma sessão legislativa, observado o § 2º do mesmo dispositivo.
Art. 11. As despesas com a execução desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 12. A Mesa Diretora baixará os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
lndiscutivelmente a épica construção de Brasília traduz a vitória da ousadia, da coragem e do valor humano, para cujo empreendimento concorreram muitos heróis anônimos, esquecidos no tempo e sem qualquer homenagem pelas gerações que hoje se beneficiam daquele pioneirismo desbravador do inóspito planalto central.
Não é tão-somente o espírito de gratidão que nos move com esta iniciativa, mas também o reconhecimento de uma grande obra, respeitada e admirada em todo o mundo civilizado, que se transformou “no berço das decisões nacionais” tal qual profetizado pelo grande líder político e seu construtor, Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Essa proposta de Resolução pretende resgatar essa injustiça para com os Pioneiros, homenageando-os nesta casa, sempre na data festiva do aniversário da nossa querida cidade.
Ao criar este título, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a memória e a história de Brasília, garantindo que os feitos dos pioneiros sejam perpetuados e devidamente reconhecidos. A iniciativa também inspira futuras gerações a valorizar a importância do pioneirismo e da coragem na construção de um futuro melhor para todos.
Conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta proposição, que representa um justo tributo aos construtores de Brasília e um resgate necessário da nossa história.
Sala das Sessões,
Deputado Pastor daniel de Castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 15:39:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 12:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 14:11:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 15:04:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 16:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 17:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:10:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (121701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (121705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 20/05/2024, às 11:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (121664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a alteração da Lei n° 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que “Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF” e dá outras, para incluir as Operações de Trânsito com Guincho e Intervenções Viárias no rol de serviços que cumpram horas em Período de Descanço.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a alteração da Lei n° 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que “Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF” e dá outras, para incluir as Operações de Guincho e Intervenções Viárias no rol de serviços que cumpram horas em Período de Descanço.
JUSTIFICAÇÃO
A presente sugestão ao Chefe do Poder Executivo Distrital justifica-se em razão da necessidade de corrigir e adequar a Lei Distrital nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, bem como os valores indenizados aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal- DER/DF que exercem as atividades em período de descanso de Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, Operação de Trânsito com Guincho e outros, e Intervenções Viárias das rodovias integrantes do Sistema Rodoviário do Distrito Federal e demais delegadas/conveniadas ao Distrito Federal.
Tendo em vista que as atividades de Gestão e Fiscalização das Faixas de Domínio são consideradas como típicas de Estado e de Segurança Viária, compreendendo atribuições e competências administrativas, técnicas, operacionais e de fiscalização, a alteração dos valores indenizados visa propiciar o atendimento das demandas emergenciais afetas aos serviços e atividades indispensáveis de Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, Operação de Trânsito com Guincho e outros, e Intervenções Viárias, as quais repercutem diretamente na preservação e na manutenção da Segurança Viária.
Ainda, é importante trazer à baile que a pandemia de Covid-19 assolou a população brasileira nos anos de 2020 e 2021, impactando na economia do Distrito Federal de tal maneira que milhares de pessoas acabaram perdendo seus empregos e, consequentemente, sua fonte de renda. Isso fez com que houvesse uma migração em massa dessas pessoas para a informalidade.
Durante esse período, houve um aumento considerável na quantidade de ocupações instaladas às margens das nossas rodovias decorrentes da ausência de empregos formais, logo, crescimento considerável de barracas, trailers, food trucks, tendas e similares, e mais, abandonos de veículos e de carcaças sem destinações específicas, o que sobrecarregou nossas Faixas de Domínio, prejudicando a Segurança Viária a fluidez do trânsito, ademais a mobilidade e o transporte na Capital Federal e regiões adjacentes.
Há de se destacar que o aumento no número de ocupações regularizadas, tais como: engenhos publicitários, quiosques e trailers/congêneres, acessos e estacionamentos, entre outras, reflete diretamente na Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, bem como operações de trânsito com guincho e intervenções viárias, visto que o DER/DF obrigatoriamente fiscaliza e gere essas ocupações antes de promover a renovação do termo de permissão de uso, objetivando verificar se as condições permanecem inalteradas, isto é, se não houve um aumento na área ocupada ou uma mudança na estrutura das ocupações, ensejando assim na aplicação de medidas fiscais e na atualização do termo de permissão de uso no que concerne aos valores devidos pelo uso da área pública.
Neste diapasão o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal possui aproximadamente 2.662 termos de permissão de uso, cada um referente a uma ocupação autorizada, os quais devem ser geridos, fiscalizados e operados com operações de trânsito empregando assim guinchos, munc’s entre outros equipamentos, o que confirma a vital importância o incremento das atividades de gestão da faixa de domínio à presente gratificação, ampliando assim o leque de atividades a serem executadas por meio dela, entre as quais: arrecadação dos valores devidos pelo uso da faixa de domínio, renovação de termos de permissão de uso, cobrança administrativa o cadastro de novas ocupações, bem como a retirada de carcaças deixadas por permissionários, os quais necessitam do uso dos guinchos.
O aumento no número de ocupações regularizadas refletiu na arrecadação do DER/DF, visto que no ano de 2019, antes da implantação da Gratificação de Gestão e Fiscalização de Faixas de Domínio, os valores arrecadados pela cobrança do preço público pelo uso da faixa de domínio, taxas de vistoria, multas e outros foi na ordem de R$ 7.371.086,24 (sete milhões, trezentos e setenta e um mil, oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), para o ano de 2023 já possuímos uma previsão de arrecadação na ordem de R$ 15.270.683,31 (quinze milhões, duzentos e setenta mil, seiscentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), devendo aumentar até o final do ano, visto estarmos no meio do primeiro trimestre até o presente momento.
Além disso, a Lei n° 6.446/2019 não inclui nem contempla as Operações de Guincho realizadas pelo DER/DF, gerando precariedade no atendimento à população, pois devido ao aumento da frota de veículos e fluxo intenso nas vias nos horários de pico, o número de servidores é insuficiente para a cobertura do serviço, o que pode ser suprido com o aumento do número de horas de serviço, o que será, potencialmente, atendido com a aprovação de lei que inclua os serviços de Operação de Guincho e, consequentemente, o número de cotas para o recebimento da Gratificação de serviço em Período de Descanso.
Desta forma, é de vital importância a manutenção e a valorização da prestação desses serviços que se resumem em favor da sociedade, possibilitando um maior controle de ocupações, maior segurança e fluidez aos usuários das vias, e, de forma indireta, assim como ocorre com a fiscalização de trânsito, preservação de vidas, e mobilidade, garantindo assim uma redução no número de acidentes de trânsito, o que acaba por preservar recursos públicos e a força produtiva do país.
Assim, faz-se urgente a necessidade de aprimoramento da presente Lei para adequá-la às normas equivalentes das demais forças do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, incluindo entre elas os Agentes de Trânsito Rodoviário, abrangidos pela Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, a qual institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, bem como atualizar sua redação para contemplar as experiências oriundas da prática, do tempo e do atual contexto social, político e econômico.
Consonante com as razões expostas acima, é indispensável que seja conferida aos servidores que exercem a fiscalização e a gestão das faixas de domínio das rodovias integrantes do SRDF a implementação da presente Lei, valorizando e incentivando a atuação em horário de folga e descanso e com isso incrementar a quantidade de fiscais nas rodovias do Distrito Federal, possibilitando assim um aumento da eficiência da atuação institucional.
Diante do exposto, destaco que a presente proposta já tramita nesse Poder Executivo por meio do Processo SEI n°: 00113-00008156/2023-75, onde a versão da Minuta constante da página 174 do referido processo atende ao pleito da categoria.
Conto com o apoio dos nobres deputados para a aprovação da presente Indicação como sinalização de apoio a esta medida que trará mais segurança nas vias e valorização dos profissionais.
Deputado jorge vianna
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Despacho - 1 - CESC - (121665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 20 de maio de 2024.
SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (121609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 20 de maio de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (121607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 20 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (121611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 20 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Indicação - (121589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da Rua Guadalupe, na Ponte Alta do Gama.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a recuperação asfáltica da Rua Guadalupe, na Ponte Alta do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do Gama, em especial na Rua Guadalupe, na Ponte Alta. As pistas da região requerem atenção por parte da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem dessas vias diariamente. Há ainda vias sem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade urbana de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental, maior fluidez no espaço urbano, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente. A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro a recuperação e o asfaltamento da Rua Guadalupe, na Ponte Alta do Gama, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 15:33:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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