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Despacho - 2 - SACP-IND - (59596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:37:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59596, Código CRC: e9c84304
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Despacho - 2 - SACP-IND - (59594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59594, Código CRC: 1193e5af
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Despacho - 2 - SACP-IND - (59595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59595, Código CRC: 2321de9e
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Despacho - 2 - SACP-IND - (59593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59593, Código CRC: 4c1d54e0
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Despacho - 2 - SACP-IND - (59592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59592, Código CRC: 22e03859
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Requerimento - (59587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de comissão geral no dia 13 de abril de 2023 para debater o Projeto de Lei nº 44/2023, que trata da tarifa zero estudantil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125 do Regimento Interno, requeiro a transformação da sessão plenária do no dia 13 de abril de 2023 (quinta-feira), em comissão geral, no Plenário desta Casa, para debater com a comunidade a tarifa zero estudantil, prevista no Projeto de Lei nº 44/2023, de minha autoria.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Secretaria Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
Logo no início desta legislatura, protocolei o Projeto de Lei nº 44/2023, para ampliar o passe livre estudantil, permitindo ao estudante que possa se deslocar de um lugar para outro no Distrito Federal, sem a necessidade de pagar as passagens de ônibus.
Trata-se de iniciativa que precisa ser bem debatida, não só internamente entre os parlamentares, mas principalmente com a comunidade estudantil e o Governo do Distrito Federal, a fim de depurarmos o texto e redigir aquele que melhor atenda a todos.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 08:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 14:23:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 19:24:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 18:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59587, Código CRC: 1ae66dd0
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Despacho - 3 - CFGTC - (59579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 44, de 23 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 130/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis (1º dia: 23/02/2023, Último dia: 08/03/2023), sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNADEZ
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr. Nº 23913, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 23/02/2023, às 13:21:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59579, Código CRC: 67a760f0
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Despacho - 2 - SACP-IND - (59586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:46:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (59583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:47:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59583, Código CRC: 22c3124b
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Despacho - 2 - SACP-IND - (59582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (59580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:50:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (59588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59588, Código CRC: 9ca44aed
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Despacho - 2 - SACP-IND - (59584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:47:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59584, Código CRC: f74429cb
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Despacho - 2 - SACP-IND - (59581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:49:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59581, Código CRC: 40c9a59d
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Despacho - 2 - SACP-IND - (59577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59577, Código CRC: 45fad12c
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (59569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
REQ. Nº 136/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) EDUARDO PEDROSA, LIDO EM 08/02/2023 E APROVADO EM 14/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 48, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À Comissão CAS, para dar continuidade à matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 12:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59569, Código CRC: 142e42d3
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (59572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
REQ. Nº 136/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) EDUARDO PEDROSA, LIDO EM 14/02/2023 E APROVADO EM 15/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 48/2023, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À Comissão CESC, para dar continuidade à matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 12:23:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59572, Código CRC: 5988de42
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Despacho - 2 - SACP-IND - (59573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2023, às 16:52:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59573, Código CRC: 2045c7da
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (59563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
ANEXADO REQ. Nº 127/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) FÁBIO FELIX, LIDO EM 07/02/2023 E APROVADO EM 13/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 45/2023, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 12:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59563, Código CRC: 1ddd3e2e
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (59566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
ANEXADO REQ. Nº 139/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) HERMETO, LIDO EM 08/02/2023 E APROVADO EM 15/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 52/2023, PUBL. NO DCL DE 16/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 12:09:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59566, Código CRC: ebdbfca2
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Parecer - 2 - CAS - (59559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei 2908/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e à presença de acompanhante durante os exames sensíveis.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Assuntos Sociais — CAS o Projeto de Lei – PL nº 2.908 de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência de paciente (art. 1°).
O PL dispõe, no art. 2°, que é permitida a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames mamários, genitais e retais, independente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame.
Pelo art. 3º, todo estabelecimento de saúde deve informar o direito a que se refere esta Lei, em local visível e de fácil acesso aos pacientes.
O art. 4º excetua do disposto da Lei as situações de calamidade pública e os atendimentos de urgência e emergência.
Pelo art. 5°, as infrações referentes ao descumprimento da Lei sujeitam o diretor responsável pela unidade de saúde às penalidades administrativas, civis e penais cabíveis.
Segue, por fim, a cláusula de vigência da Lei.
Na Justificação, o autor argumenta que o objetivo da presença de um acompanhante durante a realização de exames ou procedimentos, sejam eles profissionais da saúde ou não, é proteger tanto o profissional quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por quaisquer das partes, preservando a relação médico-paciente.
A proposição foi aprovada no mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e encaminhado para análise de mérito por esta CAS; quando seguirá para análise de mérito e admissibilidade pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF; e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 64, §1°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CAS analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que interfiram nas atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência de paciente. Além disso, a proposta também visa garantir a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames mamários, genitais e retais, independente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame.
Sob o ponto de vista de saúde pública, a criação pelo Poder Público de mecanismos para garantir a proteção, bem-estar e segurança das usuárias durante a assistência nos serviços de saúde, certamente promoverá o respeito à dignidade da paciente e à natureza profissional do procedimento. Em momento de vulnerabilidade e incapacidade de defesa, a presença constante de um acompanhante pode ajudá-la no processo, reduzindo a angústia, a insegurança e a ansiedade.
Com o crescimento de casos que envolveram denúncias de assédio, abuso ou violência sexual durante o atendimento ao público feminino, diversos Conselhos de Classe desenvolveram recomendações ou pareceres para nortear a prática profissional. Assim, a presença de acompanhante favorece a qualidade da atenção, o respeito ao direito das mulheres e a segurança no atendimento de saúde.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, portanto, entendemos que a medida proposta é meritória, oportuna e relevante.
Considerando todo o exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.908, de 2022, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADO DEPUTADA DAYSE AMARILLO
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 12:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (59558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
ANEXADO REQ. Nº 99/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) JORGE VIANNA, LIDO EM 07/02/2023 E APROVADO EM 13/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 44/2023, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - (59555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei 2958/2022
Altera a Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a extinção da Agência de Fiscalização do Distrito Federal e a criação da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Por meio da Mensagem nº 236, de 17 de agosto de 2022, o Excelentíssimo Senhor Governador enviou a esta Casa o Projeto de Lei (PL) em epígrafe, que tem por objetivo alterar a Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, que extinguiu a Agência de Fiscalização do Distrito Federal e criou a Secretaria de Estado de Proteção da ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.
Nos termos do PL, o art. 10 da Lei 6.302, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. A atribuição de julgar em segunda e última instância os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não tributários oriundos do exercício do poder de polícia é exercida por uma Junta de Análise de Recursos - JAR, constituída por 12 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, composta de 6 representantes do poder público ocupantes de cargos efetivos, sendo 2 auditores e auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização obras, edificações e urbanismos; 2 auditores fiscais de atividades urbanas, área de especialização atividades econômicas; e 2 inspetores fiscais, área de especialização resíduos sólidos, todos da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do DF e com lotação na DF Legal; igual número de representantes da sociedade civil, para mandato de 3 anos, nomeados e designados, respectivamente, por ato do Poder Executivo, sendo vedada a recondução.
As alterações em relação à lei em vigor são duas: a previsão de suplentes para todos os membros da Junta e a inclusão de auditores da recém-criada carreira de Resíduos Sólidos na mencionada Junta.
Na exposição de motivos encaminhada a esta Casa, o Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística, Senhor Cristiano Mangueira de Sousa, destaca que a ausência da previsão de conselheiros (as) suplentes poderá acarretar prejuízos ao funcionamento da referida Junta de Análise de Recursos - JAR e consequentemente ocasionar danos ao Distrito Federal, ao setor produtivo e à população, isso porque, nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e/ou na vacância do cargo de conselheiro, a composição do colegiado estaria prejudicada e impedida de promover julgamentos de recursos administrativos, haja vista a falta de quórum paritário necessário.
Acrescenta, o Secretário, a necessidade de inclusão na Junta de servidores da nova área de especialização Resíduos Sólidos, recentemente inserida na carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, por força da Lei n.º 7.110, de 02 de abril de 2022.
O Projeto tramita em regime de urgência constitucional e não recebeu emendas até o momento.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Cumpre à Comissão de Assuntos Sociais, concorrentemente com a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar e emitir parecer sobre mérito de matérias que versem sobre atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública, conforme art. 64, §1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
As pequenas alterações propostas pelo chefe do Poder Executivo nos parecem oportunas e convenientes. Oportunas porque visam à adequação da Junta de Avaliação de Recursos à nova conformação funcional do DF Legal, e convenientes porque corrigem falha do texto original da Lei, que não previu a existência de suplentes para os conselheiros.
Assim, a matéria reveste-se também de relevância social, pois o serviço público prestado à sociedade deve ser não apenas eficaz, mas também eficiente, atendendo às necessidades de manutenção da ordem urbana sem, contudo, cometer injustiças ao se exercer o poder de polícia.
Somos, portanto, pela APROVAÇÃO, no mérito, nesta Comissão de Assuntos Sociais, do Projeto de Lei nº 2.958, de 2022.
DEPUTADO DEPUTADA Dayse Amarilio
Presidente Relatora
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Despacho - 9 - SACP - ART137 - (59554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
ANEXADO REQ. Nº 136/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) EDUARDO PEDROSA, LIDO EM 08/02/2023 E APROVADO EM 14/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 48/2023, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - (59551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 129/2022 que “Altera a Lei Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF.”
Dê-se ao Projeto de Lei Complementar nº 129, de 2022, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 2022
(Do Poder Executivo)Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .......................
I – Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
II – Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal;
III - Chefe de Gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
IV - Corregedor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
V - Diretores de Departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal;
VI - Diretor da Escola Superior de Polícia Civil;
VII - 1 representante, indicado por seus pares, entre membros dos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas, na forma do regimento interno;
VIII – 1 representante, indicado por seus pares, entre membros dos Conselhos Comunitários de Segurança Rural, na forma do regimento interno;
IX – 1 representante, indicado por seus pares, entre membros dos Conselhos Comunitários Temáticos de Segurança, na forma do regimento interno;
X – 1 servidor da Carreira Policial Civil, indicado pela respectiva entidade representativa;
XI – 1 servidor da Carreira de Delegado de Polícia, indicado pela respectiva entidade representativa;
XII – 1 servidor da carreira Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis, indicado pela respectiva entidade representativa.
§ 1º A presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF será exercida pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
.......................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo fazer a adequação da redação do projeto, na forma como justificado nas razões constantes do parecer, especialmente para garantir a adequada representatividade da sociedade e das categorias.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
DEPUTADO DEPUTADA Dayse Amarilio
Presidente Relator
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 12:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (59548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
ANEXADO REQ. Nº 136/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) EDUARDO PEDROSA, LIDO EM 08/02/2023 E APROVADO EM 14/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 48/2023, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 11:41:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (59550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
REQ. Nº 135/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) EDUARDO PEDROSA, LIDO EM 08/02/2023 E APROVADO EM 14/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 48, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À Comissão CDC, para dar continuidade à matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 11:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - (59545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei Complementar 129/2022
Altera a Lei Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei Complementar nº 129, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que visa alterar “a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF”.
Na Mensagem que acompanha a Proposição, o Governador dirige-se aos Parlamentares informando a submissão da minuta à apreciação da Casa e assinala que a justificação para tanto se encontra em exposição de motivos assinada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF. Ademais, em consideração à máxima brevidade necessitada pela matéria, solicita que o Projeto seja apreciado em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 73).
O Projeto contém dois artigos. No art. 1º, alteram-se os incisos do art. 4º da Lei Complementar nº 751, de 2007, que “cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras providências”, bem como o § 1º do mesmo dispositivo. O artigo trata do Conselho de Administração da FUNPCDF, cuja composição é estabelecida por meio dos incisos, e a presidência, pelo § 1º.
A fim de facilitar a comparação entre as redações, elaborou-se o quadro abaixo:
Redação atual da Lei Complementar nº 751, de 2007 (art. 4º, incisos I a VIII; § 1º)
Redação dada pelo Projeto de Lei Complementar nº 129, de 2022
I – Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
I – Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
II – diretor-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal
II – Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal
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III – Chefe de Gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
III – corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal
IV – Corregedor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
IV – diretores dos departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal
V – Diretores de Departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal
V – diretor da Escola Superior de Polícia Civil
VI – Diretor da Escola Superior de Polícia Civil
VI – 1 representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos conselhos comunitários de segurança, na forma do regimento interno
VII – Um representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos Conselhos Comunitários de Segurança, na forma do regimento interno
VII – 1 servidor da carreira Policial Civil, indicado pela respectiva entidade representativa
VIII – Um servidor da Carreira Policial Civil, indicado pela respectiva entidade representativa
VIII – 1 servidor da carreira Delegado de Polícia, indicado pela respectiva entidade representativa
IX – Um servidor da Carreira de Delegado de Polícia, indicado pela respectiva entidade representativa
§ 1º A presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF será exercida pelo Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
§ 1º A presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF será exercida pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal
Na Exposição de Motivos, o Delegado-Geral submete ao Governador proposta de alteração do artigo indicado, com dois objetivos: incluir o Chefe de Gabinete da Delegacia-Geral e atualizar a nomenclatura dos dirigentes máximos da PCDF. Cita o Decreto federal nº 10.573, de 2020, que “dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal”, ressaltando o art. 3º, incisos I e II, que incluem, respectivamente, na estrutura básica da PCDF, a Delegacia-Geral de Polícia Civil e o Gabinete do Delegado-Geral. Frisa, ademais, que, nos termos do Decreto (art. 4º, parágrafo único), a Delegacia-Geral será dirigida pelo Delegado-Geral, a ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Delegado-Geral Adjunto, e que, nos termos do Decreto distrital nº 42.940, de 2022 (art. 6º), o Gabinete do Delegado-Geral foi definido como unidade de direção superior, com suas atribuições elencadas.
O Delegado-Geral assevera ainda que a estrutura administrativa da PCDF sofreu várias modificações, conforme se pode observar nos Decretos distritais nº 33.483, de 2012; nº 35.372, de 2014; e nº 39.218, de 2018. Pontua que a Proposição não implica aumento de despesa, porquanto versa meramente sobre a atualização do Conselho responsável pelas deliberações acerca do FUNPCDF, restringindo-se à alteração do art. 4º da LC nº 751, de 2007.
Lido em 2 de agosto de 2022, o Projeto de Lei Complementar foi encaminhado a esta CAS (RICLDF, art. 64, § 1º) e à Comissão de Segurança – CS (RICLDF, art. 69-A, I, “a” e “b”) para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICLDF, art. 64, II, § 1º) para análise de mérito e de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, I) para análise de admissibilidade. Conforme o Despacho da Secretaria Legislativa, a matéria tramitará nas comissões em regime de urgência, o que coaduna com o art. 73, caput, da Lei Orgânica.
Em 18 de outubro de 2022, a CCJ votou pela admissibilidade da matéria; em 2 de fevereiro de 2023, foi designada Relatora nesta CAS para proferir parecer relativo ao Projeto de Lei Complementar; e, em 7 de fevereiro de 2023, a Relatora na CS proferiu parecer pela aprovação da matéria, ainda não votado.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Duas Proposições de mesmo teor, a terem o andamento sobrestado nos termos do art. 137 do RICLDF, encontram-se nesta Casa de Leis: o Projeto de Lei Complementar nº 4, de 2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, e o Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2020, de autoria do Deputado Martins Machado.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, § 1º, II, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, concorrentemente com a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar e emitir parecer sobre criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
O Projeto sob exame altera a composição do Conselho de Administração do FUNPCDF, estabelecida no art. 4º, I a VIII, da Lei Complementar nº 751, de 2007, inserindo como membro o Chefe de Gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal. As demais modificações são de caráter meramente formal, motivadas pela nova nomenclatura de determinados cargos da PCDF, a saber, Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal (anteriormente, Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal) e Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal (anteriormente, Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal).
O FUNPCDF tem como finalidade prover, em caráter complementar, recursos financeiros para a Polícia Civil do Distrito Federal, objetivando sua modernização, reequipamento, manutenção, aquisição de bens de consumo, capacitação e treinamento de servidores e execução de serviços (LC nº 751, de 2007, art. 1º, caput). Conforme disposto na Resolução FUNPCDF nº 1, de 2012 (art. 12), as funções dos membros do Conselho de Administração do FUNPCDF não são remuneradas, considerando-se seu desempenho como serviço público relevante. O Fundo possui receita e despesa prevista para 2023, nos termos da Lei distrital nº 7.212, de 2022, que “estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2023”.
A inclusão do Chefe de Gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil no Conselho de Administração do FUNPCDF revela-se conveniente, tendo em vista o disposto no Decreto federal nº 10.573, de 2020:
Art. 5º Ao Gabinete do Delegado-Geral compete:
I - apoiar administrativamente o Delegado-Geral, inclusive nos assuntos relativos a estatística, controle interno, conformidade e integridade; e
II - acompanhar e analisar os programas e o planejamento estratégico da Polícia Civil do Distrito Federal.
.....................................
Essa linha geral de atuação do órgão é suplementada pelo Decreto distrital n° 42.940, de 2022:
Art. 6º Ao Gabinete do Delegado-Geral - GABDG, unidade de direção superior, sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, compete:
I - prestar assessoramento técnico e administrativo direto ao Delegado-Geral de Polícia Civil em assuntos políticos, estratégicos, institucionais, administrativos e de governança;
II - exercer o controle interno e a auditoria; e
III - coordenar o programa de integridade, conformidade, gestão de risco e o Plano Anual de Compras e Contratações - PACC.
.................................
O referido Gabinete, portanto, consiste em órgão eminentemente voltado ao apoio administrativo do Delegado-Geral, de modo que sua chefia demonstraria, em tese, competência para a tomada de decisões direcionadas à saudável gestão do Fundo, maximizando seu bom desempenho.
Todavia, é mister problematizar a inclusão no Conselho de mais um servidor da alta gestão sem o acompanhamento da proposta paralela de aumentar o poder decisório da comunidade e das carreiras envolvidas. Não obstante a afinidade das atribuições do Chefe de Gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal com as atividades desempenhadas pelos Conselheiros do FUNPCDF, sua inclusão avulsa como membro, sem o correspondente aumento da representação comunitária e classista, possui o efeito deletério de diminuir o poder de decisão popular; carecendo, por isso, de pendor democrático.
Para sanar o problema, propomos, paralelamente à inclusão do Chefe de Gabinete, a de dois representantes da sociedade, indicado, por seus pares, entre membros dos conselhos comunitários de segurança, e a de um servidor da Carreira Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.
É necessário salientar que os Conselhos Comunitários de Segurança são divididos em três tipos, conforme disposto no Decreto distrital nº 39.910, de 2019:
Art. 3º Os CONSEG denominam-se:
I - Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas - CONSEG/RA, abrangendo as Regiões Administrativas do Distrito Federal;
II - Conselhos Comunitários de Segurança Rural - CONSEG/Rural, com atuação nas zonas rurais das respectivas Regiões Administrativas;
III - Conselhos Comunitários Temáticos de Segurança - CONSEG/Temático, com atuação temporária para solução de temas específicos de interesse da comunidade.
O Conselho de Administração do FUNPCDF contaria, portanto, com um membro de CONSEG/RA, um membro de CONSEG/Rural e um membro de CONSEG/Temático.
Já o servidor da Carreira Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, indicado pela respectiva entidade representativa, seria ocupante de cargo previsto na Lei distrital nº 783, de 1994 – Gestor de Apoio às Atividades Policiais Civis, Analista de Apoio às Atividades Policiais Civis e Assistente de Apoio às Atividades Policiais Civis.
Diante do exposto, votamos pela aprovação, na forma do substitutivo anexo, do Projeto de Lei Complementar nº 129, de 2022, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala de reuniões, em .
DEPUTADO DEPUTADA Dayse Amarilio
Presidente Relatora
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - PARECER CDESCTMAT - (59543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - cdesctmat
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei n. 2.242, de 2021, que “altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências".
Autor: Deputado ROSSEVELT VILELA
Relator: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei n. 2.242, de 2021, de iniciativa do nobre deputado Roosevelt Vilela, que altera a Lei n. 5.803 de 11 de janeiro de 2017, o qual “institui a Política de Regularização de Terras Públicas e Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências”.
Assevera o artigo inaugural que a proposição tem como fito alterar a alínea “b” do inciso II, e o § 1º do art. 15, da já citada Lei Distrital n. 5.803, de 11 de janeiro de 2017.
Especificamente a alínea “b” receberá nova redação, incluindo subitens estabelecendo progressividade percentual em relação aos módulos fiscais na periocidade anual, sendo: 1) – até quatro módulos fiscais - um por cento ano; 2 – acima de quatro e até oito módulos fiscais – dois por cento ano; 3 – acima de oito e até quinze módulos fiscais – quatro por cento ano e 4 - acima de quinze módulos fiscais – seis por cento ao ano.
No § 1º do art. 15, destacou o proponente que os agricultores familiares, na conformidade de definição do art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 2006, terão a incidência, sobre o pagamento parcelado, de encargos financeiros estabelecidos no item 1 da alínea “b” do inciso II do caput.
Em arremate, os artigos 2º e 3º, respectivamente, trazem as cláusulas de vigência e revogação.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis a tramitação da matéria, no âmbito das comissões temáticas desta CLDF.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito nesta Comissão e, sequencialmente foi aberto prazo para apresentação de emendas, as quais não houveram.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, “b”, do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas a “política de incentivo à agropecuária e às microempresas”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: (Artigo acrescido pela Resolução nº 181, de 2002, e alterado pela Resolução nº 200, de 2003.) [1]
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas; (grifamos).
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
A matéria em apreciação, segundo consta da justificava do autor, procura trazer segurança jurídica aos produtores rurais e, ainda, possibilitar o desenvolvimento econômico sustentável, com foco na economia e na geração de empregos e renda na Capital Federal.
Extrai-se do escopo da proposição que o tema ora apreciado foi amplamente discutido com o setor agrícola e demais entidades correlatas, atividades essas havidas por meio de Grupo de Trabalho, possibilitando que a minuta de texto normativo passasse pelo crivo dos representantes/interessados.
Não obstante, o Grupo acima descrito identificou óbices para avançar em pontos específicos relativos a regulamentação da Lei n. 5.803/2017. Dentre os pontos destacados constam as dificuldades inerentes aos critérios e índices de atualização impostos aos adquirentes das terras rurais na forma parcelada.
De forma semelhante, no âmbito federal, produtores e agricultores familiares, também enfrentaram dificuldades com o modelo de parcelamento e prazos estabelecidos. Entretanto, a Lei Federal n. 11.952, de 25 de junho de 2009, versando sobre regularização fundiária de terras da União, a qual foi regulamentada pelo Decreto n. 10.592/2020, solucionou a questão e criou as regras para aplicação de encargos financeiros nas vendas de terras públicas.
Com base na legislação egressa da União, de forma oportuna, sugere o nobre Deputado, simetria com a norma federal, garantindo isonomia e competividade entre os produtores rurais que ocupam as terras da Capital.
Nessa esteira, objetivando o tratamento justo e igualitário para com os produtores alcançados pelos limites distritais, com os produtores estabelecidos em terras da União e outros produtores situados em terras dos demais entes federados, arrima o nobre Parlamentar sua proposta de alteração da Lei n. 5.803/2007, fazendo constar os critérios e índices de atualização monetária, afastando a subjetividade existente na redação original e, por consequência a insegurança jurídica.
Pautada nos já citados princípios da simetria e da isonomia de tratamento entre os operadores do agronegócio/produtores rurais que exercem suas atividades no território do Distrito Federal, a proposta mostra-se relevante nos vieses econômico e social, uma vez implementada, fomentará consideravelmente o setor agrícola que atende a sociedade de Brasília e do entorno.
Em arremate, destacamos a conveniência e oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF. Importante mencionar que as mudanças ora propostas têm como intuito trazer segurança jurídica aos produtores rurais, proporcionando a estes melhores oportunidades de negócios e resguardando a dignidade desses trabalhadores que tanto contribuem para o desenvolvimento de nossa Capital sem descuidar das questões ambientais e de sustentabilidade.
Por todo exposto, na análise desta Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 2.242/2021 de autoria do Nobre Deputado Roosevelt Vilela.
É o voto.
Sala das Comissões, em de março de 2023.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PRESIDENTE
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
RELATOR
[1] Texto alterado: Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente:
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Despacho - 5 - CTMU - (59544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, inciso VI e 90, § 1º, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Pepa, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 23/02/2023, p. 40, edição n° 44.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão da CTMU
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (59541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
ANEXADO REQ. Nº 99/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) JORGE VIANNA, LIDO EM 07/02/2023 E APROVADO EM 13/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 44/2023, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (59540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
REQ. Nº 142/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) IOLANDO, LIDO EM 09/02/2023 E APROVADO EM 14/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 51, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À Comissão CAS, para dar continuidade à matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Parecer - 2 - CAS - (59534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei 2573/2022
Dispõe sobre política de proteção às mulheres, pela Rede Pública de Saúde, com a utilização de Contraceptivos Reversíveis de Longa Duração e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Tabanez - Gab 08
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I – RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Assuntos Sociais — CAS o Projeto de Lei – PL nº 2.573, de 2022, que dispõe sobre política de proteção às mulheres, pela Rede Pública de Saúde, com a utilização de Contraceptivos Reversíveis de Longa Duração e dá outras providências.
Pelo art. 1°, a proposição trata da inserção gratuita de implantes contraceptivos reversíveis de longa duração (LARC), conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para as adolescentes mulheres e mulheres adultas em idade reprodutiva no Distrito Federal.
De acordo com o art. 2°, a Rede Pública de Saúde do Distrito Federal, por meio de suas unidades diretas, indiretas ou entidades conveniadas a qualquer título, promoverão o direito ao acesso e à inserção gratuita de implantes contraceptivos reversíveis de longa duração para as adolescentes mulheres e mulheres adultas em idade reprodutiva.
Pelo art. 3°, serão considerados disponíveis para inserção, os métodos contraceptivos de longa duração (LARC), tais como: implante contraceptivo de etonogestrel, dispositivo intrauterino de cobre (DIU) e Sistema Uterino Liberador de Levonorgestrel (SIU-LNG), bem como outros métodos de longa duração, conforme os critérios médicos atualizados de elegibilidade para uso contraceptivo da Organização Mundial da Saúde.
O art. 4° estabelece que deve ser fornecido atendimento com esclarecimento e orientações necessárias quanto aos métodos contraceptivos disponíveis na rede distrital de saúde, dando à paciente a garantia da livre escolha na opção do método, seguindo a orientação do profissional médico, equipe de enfermagem e da equipe multidisciplinar.
Conforme o art. 5°, cabe à Secretaria de Estado de Saúde realizar treinamentos e capacitações específicas para profissionais médicos na habilitação nos procedimentos para a implantação do método contraceptivo, bem como, treinar e capacitar a equipe de enfermagem, equipes multidisciplinares e demais profissionais para o acolhimento e assistência da paciente.
O art. 6° estabelece que a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Estado de Educação devem atuar em conjunto, através do Programa Saúde na Escola (PSE), no intuito de apresentar, orientar e esclarecer as adolescentes sobre todos os métodos conceptivos disponíveis nos Serviços de Saúde, tornando acessíveis os serviços de saúde a este público.
O art. 7° estabelece que, após a realização do atendimento médico, acolhimento, orientação e exames físicos, a mulher- adolescente ou adulta, se optar por um dos métodos contraceptivos, assinará termo em que dará seu consentimento para a inserção/implantação de método contraceptivo de longa duração.
Pelo art. 8°, após a implantação do método contraceptivo, a paciente deverá ser acompanhada pela Unidade de Saúde, conforme detalhamento técnico previsto em regulamento.
O art. 9° dispõe que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Segue, por fim, a cláusula de vigência da Lei.
Na Justificação, o autor argumenta que promover os métodos contraceptivos de longa duração para a população adolescente se caracteriza como uma medida de promoção da saúde e direitos sexuais e reprodutivos de meninas, e, atenta às especificidades desse público, estimula sua autonomia ao mesmo tempo em que é mais eficaz na prevenção de gravidez não planejada.
A proposição foi aprovada no mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e encaminhado para análise de mérito por esta CAS; quando seguirá para análise de mérito e admissibilidade pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF; e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça — CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 64, §1°, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CAS analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que interfiram nas atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública.
A proposição trata da inserção gratuita de implantes contraceptivos reversíveis de longa duração, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para as adolescentes mulheres e mulheres adultas em idade reprodutiva no Distrito Federal.
Entendemos que os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres constituem direito humano, e, portanto, o acesso à informação adequada, o planejamento familiar e a disponibilidade de métodos contraceptivos são fatores relevantes para garantir que meninas e mulheres possam usufruir de tais direitos.
Além disso, os métodos contraceptivos de longa duração contribuem para que meninas e mulheres tenham acesso a métodos mais eficazes quanto à contracepção, já que muitas adolescentes têm dificuldade de adaptação aos métodos contraceptivos que exigem certa disciplina para que sejam eficazes, como a pílula ou a injeção.
Portanto, a proposição certamente se reveste de mérito, pois visa à proteção das mulheres e se caracteriza como uma medida de promoção da saúde, sendo uma iniciativa condizente com os critérios de oportunidade, conveniência, relevância e interesse social, necessários e urgentes.
Pelo exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.573, de 2022, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
DEPUTADO DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente Relatora
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Requerimento - (59538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 49º aniversário do HRT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 49º aniversário do HRT.
- Antônio Dos Santos Neto
- Auricilene Peres da Cunha
- Divina Flávia Pereira De Lima
- Janayna Ferreira Dos Santos
- Marcella Stival Lemes
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Taguatinga completará 49 (quarenta e nove) anos, no próximo dia 21 de fevereiro de 2023, devido sua grande importância no contexto do Distrito Federal, faz jus ao reconhecimento de seu aniversário, bem como a prestação de protuberante homenagem.
O projeto para criação da unidade começou ainda na década de 1960, quando se notou a necessidade de um hospital público na região, o que se concretizou com a inauguração do Hospital Regional de Taguatinga em 02 de março de 1974. Com o total de 36.000 metros quadrados construídos, e capacidade para 400 leitos, entretanto segundo o site da Secretaria de Saúde do DF, o HRT conta hoje com 343 leitos ativos na Internação e 22 ambulatórios.
Durante esses quase 49 anos de existência o hospital se tornou referência em várias áreas, não só no Distrito Federal, mas também a níveis nacional e internacional. Segundo a instituição, foi inaugurado em 1978, o Banco de Leite Humano do HRT era o primeiro Distrito Federal e do Centro-Oeste, e o 5° do Brasil. Logo se tornou referência técnica internacional para o trabalho de coleta e distribuição do alimento que salva vidas de bebês todos os dias. Por conta do bom trabalho desenvolvido, em 1994 foi conquistado o título de Hospital Amigo da Criança.
Consta em seus anais que ele foi o primeiro hospital no Sistema Único de Saúde no Brasil a atender ao chamado pé diabético, uma complicação causada pelo diabetes. Esse procedimento foi levado pelo SUS para os todos os estados do país e ficou reconhecido internacionalmente. Em 2008 foi inaugurado o primeiro Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina (bomba de infusão) do Brasil.
Desde 2012 está em funcionamento no HRT o Polo de Pesquisa, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), que é procurado por indústrias multinacionais e por instituições como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os estudos realizados pelo polo incluem medicamentos ainda não comercializados, aqueles que já estão no mercado e os que ainda estão em fase observacional.
Por ser referência em atendimentos oncológicos o ambulatório receberá em breve, uma manutenção nessa área predial, isso possibilitará a ampliação do setor em cinco novos consultórios, segundo dados da Secretaria de Comunicação do DF.
Diante disso, por reconhecer o relevante serviço prestado por esta instituição e seus colaboradores e o relevante interesse social da matéria, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação desta Moção.
jorge vianna
Distrito Federal
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 13:01:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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