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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (62499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 152/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Robério Negreiros, lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 16 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (62501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 2.815/2022.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 16 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (62500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 16 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - CESC - (62470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 59, de 15 de março de 2023 - Edição Extraordinária, encaminhamos o Projeto de Lei nº 90/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 15 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - CESC - (62468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 60, de 16 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 205/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 08:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (62469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 60, de 16 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 211/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 08:48:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (62467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 60, de 16 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 201/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 08:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (62466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 60, de 16 de março de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 199/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 16 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 16/03/2023, às 08:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (62471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 2.825/2022.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 16 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 16/03/2023, às 09:01:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62443, Código CRC: 5480f638
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (62428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - SESC
Projeto de Lei nº 91/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 91/2023, que “Estipula a priorização de ações e serviços de saúde na implementação de políticas públicas, incluída a execução orçamentária.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei, com sete artigos, estipula a priorização de ações e serviços de saúde na implementação de políticas públicas, incluída a execução orçamentária, tendo por destino os órgãos e entidades da Administração Pública que executam, tramitam, monitoram, avaliam ou deliberam sobre programas, ações e serviços multissetoriais ou de diversas áreas temáticas, dependentes de múltiplas Secretarias de Estado.
São prioritários, no Projeto, as ações e os serviços públicos de acesso universal, igualitário e gratuito que estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos programas de saúde executados no Distrito Federal ou sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população.
Em seu art. 3º, a proposição apresenta um rol exemplificativo de programas, ações e serviços públicos de saúde pública que devem ter primazia de implementação, incluída a execução orçamentária.
Nos arts. 4º e 5º, são apresentadas regras procedimentais para priorização na execução orçamentária de cada exercício financeiro, inclusive em caso de impossibilidade de priorização.
As cláusulas de vigência e revogação estão nos arts. 6º e 7º.
Em sua justificação, o Autor, depois de discorrer sobre a importância do SUS, afirma:
Tendo em mente a importância do SUS e a necessidade de fortalecer a rede pública de saúde do DF, faz-se necessária a proposição deste Projeto de Lei, que visa a tornar prioritária a execução de políticas públicas de saúde no Distrito Federal. É momento de deixar de tratar a saúde como gasto e passar a encará-la como investimento. Toda sociedade materialmente próspera tem, na base de seu sucesso, a ampla oferta de serviços de saúde à sua população.
Por essa razão, este Projeto trata de alçar a saúde ao patamar de protagonista da atuação do Poder Público. Se aprovado, resultará em uma Lei que efetivamente disciplina a primazia dos programas, ações e serviços de saúde pública na atuação do Estado e na execução do orçamento público. Pretende-se, em especial, que órgãos da Administração Pública que tenham atuação transversal direcionem prioritariamente seus esforços à satisfação das necessidades das pessoas em matéria de saúde.
A aprovação deste PL terá por resultado a execução mais célere de programas, ações e obras públicas de saúde. Com isso, a população verá o dinheiro de seus impostos revertidos, com primazia, na defesa da saúde pública, direito individual e coletivo de todos os cidadãos. A diminuição desses gargalos beneficiará sobretudo a população mais carente, significando tratar-se, também, de uma política com preocupação social.
Convém mencionar que esta proposição se coaduna com a repartição constitucional de competências legislativas entre entes federativos. O art. 24 da Carta Magna preceitua competir concorrentemente à União, aos Estados e ao DF legislar sobre proteção e defesa da saúde (inciso XII) e direito financeiro (inciso I).
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a saúde é matéria da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Para contextualizar a matéria, relembro que o Sistema Único de Saúde (SUS), cujos conceitos e diretrizes fundamentais estão previstos na Constituição da República (arts. 196 a 200), é a materialização dos objetivos da sociedade brasileira em promover o bem de todos, independentemente de contribuição.
Antes do advento do SUS, a atuação dos órgãos de saúde pública praticamente resumia-se a algumas atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças, como a vacinação, realizadas em caráter universal, e à assistência médico-hospitalar para poucas doenças.
Durante a Ditadura Militar, foi criado, em 1974, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), desmembrado do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), e tinha a finalidade de prestar assistência médico-hospitalar aos contribuintes da previdência social, do que resultava em ações e serviços de saúde destinados apenas aos empregados urbanos com carteira assinada.
Ao deixar para traz esse modelo contributivo e transformar a saúde num direito subjetivo e, por conseguinte, num dever do Estado, a Constituição de 1988 deu um passo gigantesco para universalizar as ações e serviços de saúde a todos os brasileiros indistintamente.
Embora a rede pública de saúde ainda apresente inúmeras falhas, a universalização tem ganhado cada vez mais espaço nos orçamentos, inclusive em alguns pequenos municípios do interior, em que a saúde pública tem funcionado bem melhor do que em alguns grandes centros urbanos.
Nessa trajetória evolutiva, ganhou relevo a Emenda Constitucional 29/2000, que vinculou parte das receitas dos impostos e transferências para ações e serviços de saúde, sendo 18% na União, 15% nos Municípios e 12% nos Estados.
No Distrito Federal, que possui competência federativa dúplice, esse percentual é de 15% sobre as receitas de origem municipal e 12% sobre as receitas de origem estadual.
Do ponto de orçamentário, a Constituição Federal determina que metade dos recursos reservados para emendas individuais ao Orçamento da União (“orçamento impositivo”) seja alocada em ações e serviços públicos de saúde. De modo semelhante, a Lei Orgânica do DF estabelece que as emendas individuais destinadas a serviços públicos de saúde também são de execução obrigatória. Esses dispositivos denotam a importância dada pela Constituição e pela Lei Orgânica do DF às ações e serviços públicos de saúde.
Contextualizada a matéria, observo que a proposição do Deputado Jorge Vianna é oportuna e conveniente, pois segue na mesma direção das medidas anteriormente mencionadas e busca dar efetividade na universalização das ações e serviços públicos de saúde, apresentando normas objetivas para a priorização na implementação dessas políticas públicas, incluída a execução orçamentária.
Não obstante, entendo que o art. 5º do Projeto, ao condicionar a execução de políticas públicas de outras áreas a justificativa expressa e fundamentada das razões que impossibilitam a priorização de programas, ações e serviços de saúde, pode vir a comprometer a celeridade no atendimento de outras demandas sociais igualmente relevantes.
Por esse motivo, apresento a Emenda anexa, com a seguinte redação:
Art. 5º A priorização de que trata o art. 2º deve ser compatibilizada com as demais políticas públicas da área social, observados os mínimos aplicáveis em manutenção e desenvolvimento de ensino e as demais áreas com prioridade constitucional ou legal.
Por essas razões, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 91/2023, com a emenda anexa.
Sala das Comissões, em 15 de março de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale - pt
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:39:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62335)
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62337)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Do Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que a distribuição dos estagiários da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, ocorra preferencialmente, nos estabelecimentos de saúde que atendem a populações em estado de vulnerabilidade social.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que a distribuição dos estagiários da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, ocorra preferencialmente, nos estabelecimentos de saúde que atendem a populações em estado de vulnerabilidade social.
JUSTIFICAÇÃO
A ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (ESCS), criada por meio do Decreto no 22.074, de 11 de abril de 2001, é uma Instituição de Ensino Superior pública, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), cuja finalidade é ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino-aprendizagem das Ciências da Saúde, mediante cursos de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, apoiar as atividades de pesquisa da área da saúde, no âmbito da SES/DF e em parceria com instituições afins, visando o desenvolvimento do bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da comunidade, como exigência para a cidadania.
Atualmente a ESCS oferece cursos de graduação em Medicina e Enfermagem, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, incluindo programas de residência médica e multiprofissional. O acesso aos cursos de graduação da ESCS ocorre uma vez ao ano, sendo admitidos anualmente 80 estudantes por curso (Medicina e Enfermagem).
Ao longo de sua existência, a ESCS, com sua proposta metodológica inovadora, forma profissionais com capacidade de buscar informações técnicas e científicas relevantes para resolverem os problemas de saúde da população.
Por ser uma escola vinculada à Secretaria de Saúde do DF, os estudantes fazem os estágios nas unidades de saúde da SES/DF, de forma a conhecer a realidade do Sistema Único de Saúde, sendo fundamental a sua experiência com populações em estado de vulnerabilidade social.
Considerando as questões apresentadas acima é que solicito ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde do DF, providências imediatas no sentido de que a distribuição dos estagiários da Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, ocorra preferencialmente, nos estabelecimentos de saúde que atendem a populações em estado de vulnerabilidade social.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 2023
gabriel magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 16:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Do Deputado Gabriel Magno )
Sugere ao Governador do Distrito Federal que as 26 vagas de leitos do Hospital Regional de Santa Maria que estão indisponíveis sejam colocadas com urgência para ocupação pelos pacientes da Pediatria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, que as 26 vagas de leitos do Hospital Regional de Santa Maria que estão indisponíveis sejam colocadas com urgência para ocupação pelos pacientes da Pediatria.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital de Santa Maria faz parte da rede do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF.
É o segundo maior hospital do DF, com 384 leitos, sendo 60 de UTI. A unidade de saúde contempla as seguintes especialidades: Pediatria, Nefrologia, Cirurgia geral, Ortopedia, Urologia, Mastologia, Cardiologia, Psiquiatria, Ginecologia e Obstetrícia, Infectologia, Proctologia, Psicologia, Odontologia, Bucomaxilofacial, Reumatologia, Endocrinologia, Neonatologia, Hematologia, Anatomia Patológica, Radiologista, Endoscopia e Gastroenterologia. No HRSM, há unidades de terapia intensiva (UTI) Adulto e de Neonatologia, além de Unidade de Cuidados Intermediários para Recém-Nascido (UCIN) e Unidade de Cuidados Prolongados (UCP).
No ano passado foram isolados 26 leitos de enfermaria sendo incompreensível está decisão tendo em vista a grande demanda por leitos em várias especialidades.
No momento se faz necessário colocar estes leitos em disponibilidade com urgência, pois o Distrito Federal está vivendo uma grande procura por leitos pediátricos, devido o início do inverno, com aumento do número de casos de crianças com problemas respiratórios.
Considerando as questões apresentadas acima é que solicito ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde do DF, providências imediatas no sentido de reabrir os 26 leitos que estão indisponíveis, para a área da Pediatria.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 2023
gabriel magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 16:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Do Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a construção de Unidade Básica de Saúde no Setor Habitacional Ribeirão em Santa Maria/DF.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a construção de Unidade Básica de Saúde no Setor Habitacional Ribeirão em Santa Maria/DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Setor Habitacional Ribeirão localizado em Santa Maria/DF possui mais de 20 mil habitantes estando desprovido de unidades de saúde para atendimento à população.
A população em sua maioria em estado de vulnerabilidade social possui como referência de saúde somente a UBS1 em Santa Maria, com localização distante do Setor Habitacional Ribeirão, o que dificulta o acesso ao atendimento em saúde. Sendo uma população em estado de vulnerabilidade social a mesma não possui condições financeiras para deslocamento constante para fazer a prevenção, promoção e tratamento de saúde necessário.
Considerando as questões apresentadas acima é que solicito ao Governador do Distrito Federal providências imediatas no sentido de dar início a construção da Unidade Básica de Saúde no Setor Habitacional Ribeirão em Santa Maria/DF, oferecendo a comunidade uma estrutura física digna para se realizar o atendimento em Saúde.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 2023
gabriel magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 16:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (62273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.879/2022
Ementa: “Institui a Política de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 03 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 15/03/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 09:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (62275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
INDICAÇÕES nº 142/2023, 146/2023, 147/2023, 148/2023, 150/2023, 152/2023, 153/2023, 154/2023, 277/2023, 311/2023, 376/2023, 378/2023, 379/2023,
380/2023, 383/2023.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovadas ( ) Rejeitadas
2ª Reunião Ordinária realizada em 15/03/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 09:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (62279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
INDICAÇÕES nº 134/2023, 270/2023, 271/2023, 247/2023, 258/2023, 262/2023, 308/2023, 363/2023, 403/2023, 251/2023, 253/2023, 371/2023, 390/2023, 393/2023.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovadas ( ) Rejeitadas
2ª Reunião Ordinária realizada em 15/03/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 09:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 10:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (62280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 13:38:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (62254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 2.982/2022.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 11:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (62259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de março de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62259, Código CRC: 199924e8
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Despacho - 6 - SELEG - (62256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 11:41:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (62248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 52/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 52/2023, que “Dispõe sobre a educação para integridade, Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade e Prevenção à Corrupção, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei possui 21 artigos, distribuídos em cinco capítulos.
Tem por objeto, conforme consta de sua ementa, dispor sobre a educação para a integridade, assim entendida como:
os processos de aprendizagem por meio dos quais o indivíduo e a coletividade internalizam valores sociais universais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação da integridade pessoal, coletiva, altruísta, da honestidade, da retidão, do respeito, da responsabilidade, da cidadania ativa, da justiça, da empatia e da fraternidade como instrumentos indispensáveis para o bem estar coletivo, a prosperidade da nação, a formação de uma sociedade que experimenta no cotidiano a inteligência moral, social e fraternal e recursos para conservar-se intransigente à corrupção e a impunidade, para ser um cidadão pleno e participativo no controle das políticas e gastos públicos, com zelo pela coisa pública e combate à impunidade.
O foco da educação para a integridade, conforme o Projeto, é a prevenção à corrupção, como um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
Para atender esse foco, o Projeto afirma que todos têm direito à educação em integridade e, para isso, define atribuições ao Poder Público, às instituições educativas, aos órgãos da Administração Pública e Escolas de Governo, aos meios de comunicação de massa, às empresas, às entidades de classe, às instituições públicas e privadas e à sociedade como um todo.
Como orientação para as práticas da educação para a integridade, o projeto de lei define os seguintes princípios:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção dos valores universais necessários para a convivência harmônica da sociedade e promoção do bem estar social e a total interdependência dos valores universais associados ao caráter íntegro para garantir a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, inclusive para a preservação do meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade, especialmente observando a linguagem adequada a cada faixa etária;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica e análise de indicadores quanto às metas da formação do caráter íntegro dentro do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões críticas de rompimento da integridade e tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas características locais, regionais, nacionais e globais; e
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Aos princípios seguem objetivos fundamentais da educação para a integridade.
Além dessas disposições, o Projeto de Lei institui a Política Distrital de Educação para a Integridade e Prevenção à Corrupção, com a finalidade de envolver em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a Secretaria de Estado da Educação, as Escolas de governo, as instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos do Distrito Federal do Distrito Federal, e as organizações não governamentais com atuação em formação de integridade.
Essa Política Distrital de Educação para a Integridade e Prevenção à Corrupção, ainda conforme o Projeto, deve enfatizar valores humanos universais, sedimentados em seis pilares de formação do caráter íntegro: honestidade, justiça, empatia, responsabilidade, respeito e cidadania.
A Autora também propõe regas para a educação em integridade, distribuindo-as em todos os níveis da educação escolar, como também da educação não formal.
Além disso, propõe-se a instituição da Semana Distrital de Educação para a Integridade e Combate à Corrupção, a ser comemorada na semana que cair o dia 9 de dezembro, com o intuito de marcar o dia internacional de Combate à Corrupção, quando foi assinada a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção em 2003, promulgada pelo Decreto federal n° 5.687 de 31 de janeiro de 2006, de modo a promover dentro de todas as instituições de educação pública e privada, englobando as etapas previstas no artigo 1° uma diversidade de iniciativas de conscientização e mobilização para ações sociais e educacionais com foco na prevenção, controle, detecção e repressão à Corrupção.
O órgão gestor para a coordenação da Política Distrital de Educação em Integridade ficou para ser definido no regulamento.
Na eleição de planos e programas, devem ser alocados recursos públicos vinculados à Política Distrital de Educação para a Integridade, com base na economicidade e nos princípios, objetivos e diretrizes dessa Política.
Nos artigos finais, o projeto traz as cláusulas de regulamentação, vigência e revogação.
Em sua justificação, a Autora afirma que projeto com o mesmo objeto já havia sido apresentado pelo Deputado Delmasso e que ela quer “garantir o desenvolvimento e a consolidação de valores fundamentais para a vida em uma sociedade democrática, tais como honestidade, justiça, empatia, responsabilidade, respeito e cidadania.”
Para ela, “o processo de transformação cultural da corrupção endêmica fundado na abordagem de valores e capital humano é sustentado nos pilares de governança, universalidade e sustentabilidade. O projeto depende de um planejamento estratégico focado em alcançar o maior número de pessoas em todos os municípios brasileiros bem como por longo prazo, período necessário para a sedimentação de mudanças de paradigmas.”
O objetivo geral da gestão de integridade nas instituições de ensino, também conforme a Autora, é prevenir a corrupção por meio da formação de servidores públicos com identidade solidamente arraigada na integridade, responsabilidade, respeito, empatia, justiça e cidadania e, portanto, menos suscetíveis ao envolvimento em transações corruptas.
Não foi informado se o Projeto acarreta aumento da despesa prevista, nem foram estimados eventuais impactos orçamentário-financeiros.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
A integridade é um vocábulo vindo do latim, formado a partir do adjetivo íntegro, do qual também deu em português a palavra inteiro.
Semanticamente, segundo o Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa, íntegro significa “totalmente probo, irrepreensível na sua conduta; honesto, incorruptível”.
Na sua concepção latina, conforme Antônio Gomes Ferreira (Dicionário Latim-Português, p. 608), a integridade (integritatem) significa: “com bom estado de saúde e de espírito; honestidade, probidade; pureza, correção”.
A ressignificação do vocábulo para atribuir-lhe também o sentido de princípio jurídico de governança parece retomar esses significados originários dos tempos romanos, pois, no plano jurídico, a integridade, conforme a Controladoria-Geral da União, deve contemplar ações e medidas relacionadas com os padrões de ética e de conduta; de comunicação e treinamento; de canais de denúncias e ações de controle; de medidas disciplinares; e de ações de remediação e aprimoramento dos processos de trabalho.
É um princípio novo, que vem ganhando força em diferentes fóruns de discussão sobre as relações dos agentes públicos e privados com a Administração Pública.
Ao lado da ética, o princípio da integridade traduz-se por virtude de comportamento que reforça todos os principais princípios da Administração Pública, dentro de uma política de governança, com o intuito de promover valores da organização e dos padrões de comportamento esperados dos seus membros, inclusive de suas lideranças.
Como princípio básico de governança, o conceito de integridade envolve, pois, combate à corrupção e aos desvios de conduta, com o intuito de melhorar a gestão pública e entregar serviços públicos com qualidade melhor do que os que têm sido ofertados nas diferentes esferas de governo.
Por outras palavras, pela integridade espera-se a retidão de conduta e de comportamento.
Feita essa introdução, passo à análise das disposições do Projeto de Lei da Deputada Paula Belmonte, que, depois de iniciar as disposições normativas com o conceito de educação para a integridade, estabelece um conjunto significativo de normas para dar efetividade à sua proposição.
O Projeto apresenta conceitos, princípios e objetivos bem definidos e detalha várias ações necessárias para atingi-los, inclusive com a instituição da semana distrital de educação para a integridade e combate à corrupção.
No mérito, a educação é sempre o melhor caminho para alcançarmos um dos objetivos fundamentais da sociedade brasileira, que é o de construirmos uma sociedade livre, justa e solidária, fazendo-se capaz de dar respostas efetivas para a erradicação da miséria e da marginalização, bem como para reduzir o enorme fosso das desigualdades que – faz muito tempo – vicejam em nosso País e têm aumentado, nos sete últimos anos, por conta dos desmontes das políticas sociais e ambientais de nosso País.
Como sentenciou Mário de Andrade em seu clássico Macunaíma, “pouca saúde e muita saúva, os males do Brasil são!”.
Essa famosa frase de Macunaíma é uma clara e inequívoca alusão a seres nocivos e sem escrúpulos, que agem para corroer as bases de nossa Administração Pública, deixando faltar serviços públicos indispensáveis à vida de muitos brasileiros, por conta da ganância e desvios de condutas de agentes públicos, como se registrou recentemente nos episódios de tentativa de extermínio do povo ianomâmi, de trabalhos análogos aos de escravo nas ricas vinícolas do Rio Grande do Sul em contraste com as joias milionárias, supostamente presenteadas pela ditadura árabe ao ex-Presidente Bolsonaro e sua esposa.
O efetivo combate às saúvas da corrupção brasileira é, sem dúvida, a educação. Por isso alinho-me à proposta apresentada pela ilustre Deputada, porque também vejo na educação o remédio para muitos males de nossa Nação.
Inclusive, sou autor de uma lei que prevê a educação como instrumento capaz de pôr freios aos constantes feminicídios e demais casos de violência conta a mulher, outro mal – outra espécie de saúva – que maltrata nossa gente.
Assim, ao trazer o tema integridade como conteúdo educacional para formarmos gerações mais comprometidas com a dignidade da pessoa humana e menos sujeitas a desvios do comportamento ética, a Deputada Paula Belmonte mostra-se sensível e preocupada com o futuro de nosso País e nos permite discutir um tema da mais alta relevância para os destinos da Nação e da Capital da República, razão por que, assentado nessas premissas, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 52/2023.
Sala das Comissões, em 15 de março de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADo RICARDO VALE - PT
Relator
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Indicação - (62250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL )
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, a inclusão de medicamentos que ainda não são fornecidos pelo SUS aos portadores de autismo do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, a inclusão de medicamentos que ainda não são fornecidos pelo SUS aos portadores de autismo do Distrito Federal.
São eles: Respiridona; Alanzapina; Quetiapina; Ziprazidona; Clozapina; Aripiprazol; Risperdal; Neuleptil (periciazina); Melatonina; Tritofano; Magnésio PA; Vitaminas d3 e k2.
JUSTIFICATIVA
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, a inclusão de medicamentos que ainda não são fornecidos pelo SUS aos portadores de autismo do Distrito Federal.
É grande o número de famílias do Distrito Federal que sofrem com parentes portadores do autismo, o valor dos remédios que são necessários para o tratamento da doença são elevados e por muitas vezes as respectivas famílias não possuem condição financeira para custear este tratamento.
Sendo assim, solicitamos a V.S.ª a inclusão dos medicamentos ainda não cobertos pelo SUS (Respiridona; Alanzapina; Quetiapina; Ziprazidona; Clozapina; Aripiprazol; Risperdal; Neuleptil (periciazina); Melatonina; Tritofano; Magnésio PA; Vitaminas d3 e k2) para que as famílias obtenham o acesso aos mesmos.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (62253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 149/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Roosevelt Vilela, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 91/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 13 de março de 2023
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 15/03/2023, às 11:39:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (62247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 11:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (62249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 1 - SELEG - (62212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ) eCAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 1 - SELEG - (62215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 1 - SELEG - (62213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (62211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 22/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (62210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM ,AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (62197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.779/21 , que “Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Distrito Federal e demais Estados da Federação para a constituição do Consórcio Interestadual “BRASIL VERDE”, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos da mudança do clima no Brasi”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 1 - SELEG - (62196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/03/2023, às 10:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62196, Código CRC: 6ae8d253
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Despacho - 1 - SELEG - (62194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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