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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:38:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62350)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 18:13:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, adote providências para nomear os odontólogos aprovados em concurso público.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, adote providências para nomear os odontólogos aprovados em concurso público.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir ao Poder Executivo que adote providências para nomear os aprovados odontólogos aprovados em concurso público. Observo que recebi, em meu gabinete, a comissão de aprovados, oportunidade em que pude coletar informações relacionadas ao déficit de servidores.
Além disso, a recente nomeação não contemplou o número autorizado de nomeações constantes na Lei Orçamentária de 2023 ainda não foi alcançado, o que torna ainda possível novas convocações ainda neste ano.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 18:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 17:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (62319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de março de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 15/03/2023, às 17:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CAS - (62283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 -CAS
Projeto de Lei Complementar nº 5/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. ”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, de iniciativa do Poder Executivo, tem por objetivo alterar o art. 49 da Lei Complementar nº 840/2011, que trata da vedação à participação e remuneração de servidores públicos em mais de 01 (um) órgão de deliberação coletiva e assemelhado. A proposta pretende permitir o acúmulo em até 02 (dois) órgãos de deliberação coletiva, com respectiva gratificação, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos termos do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Segundo a Mensagem nº 039, de 2023, encaminhada pela Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício, a Emenda à Lei Orgânica 124, de 25 de novembro de 2021, possibilitou a participação em até 02 (dois) órgãos de deliberação coletiva com respectiva gratificação. Assim, a presente proposição tem como objetivo adequar a Lei Complementar nº 840/2011 à Lei Orgânica do Distrito Federal.
A presente proposição se encontra tramitando em regime de urgência, para análise de mérito, na Comissão de Assuntos Sociais (RICL, art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (RICL, art. 63, I).
Transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 64, inciso I, alínea f, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão
O projeto não carece de nenhum vício quanto à sua análise de mérito por parte dessa comissão, justamente porque, sinteticamente, tem como objetivo adequar lei vigente, não acarretando aumento de despesas.
Consoante as informações analisadas e conforme destacado pelo autor na justificação, tal proposição visa solucionar o conflito entre a Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 49 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, trazendo regularidade a matéria discutida por meio da proposta adequação.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável.
Diante de todo o exposto, manifestamo-nos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, no âmbito da CAS.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa dayse Amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 17:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (62284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 1689/2021
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 1689/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O presente parecer trata da análise do Projeto de Lei nº 1.689/2021, que estabelece a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito, além de outras providências.
O objetivo do projeto é garantir que os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal disponibilizem aos contribuintes o pagamento de taxas por meio de cartão de crédito e de débito, possibilitando inclusive o parcelamento dos valores.
O autor da proposição justifica que a iniciativa busca concretizar o princípio constitucional da isonomia, proporcionando diversas possibilidades de utilização dos serviços disponibilizados pelo Poder Público do Distrito Federal.
O projeto foi distribuído em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I). Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno desta Câmara Legislativa no art. 65, I, m, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas aos serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
A presente proposição tem por principal finalidade garantir a todos os cidadãos do Distrito Federal o acesso irrestrito a todos os serviços prestados pelo Estado, independentemente da forma que escolherem para fazer o devido pagamento das taxas e preços de serviços públicos.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer uma melhoria significativa para a população do Distrito Federal.
Desta forma, resta claro que o Projeto de Lei n. 1.689/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais.
Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADA dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO Pastor Daniel de Castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 17:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (62288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, no Distrito Federal, divulguem em suas faturas as informações sobre os níveis de seus reservatórios e especifiquem qual o reservatório e a usina que atendem a residência do consumidor.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. As concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica, no Distrito Federal, devem divulgar, em suas faturas de consumo, informações claras sobre os níveis de seus reservatórios, bem como, qual o reservatório e a usina que atende a residência do consumidor.
Parágrafo Único. As informações devem ser fornecidas de forma clara, coesa e ilustrativa para que todos os usuários possam acessá-las.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4 º. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa dar transparência à situação dos reservatórios, de forma a estimular o cidadão a preservar os recursos naturais, e, ao mesmo tempo, permitir o controle social sobre as cobranças a mais advindas da situação de escassez hídrica.
A proposição está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, determina que são direitos básicos do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 17:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a reforma da ala odontológica da Unidade Báisca de Saúde 1 da Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a reforma da ala odontológica da UBS 1 da Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICATIVA
Chega a este Gabinete Parlamentar o pleito dos moradores do Guará no sentido de reforma da ala odontológica da Unidade Básica de Saúde da supracitada região.
O pleito, portanto, se mostra meritório, tendo em vista que vai ao encontro do anseio dos cidadãos da referia Região Administrativa, bem como proporciona melhores condições no atendimento às pessoas que utilizem dos serviços prestados na Unidade de Saúde.
Dessa forma, ante o exposto, faz-se necessária ação para tratar da reinvindicação, razão pela qual conclamo os nobres pares apoio na aprovação da presente proposição.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 19:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, a aquisição de equipamentos para atendimento e procedimentos para a ala odontológica da UBS 1 do Guará- Região-X.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a aquisição de equipamentos para atendimento e procedimentos para a ala odontológica da UBS 1 do Guará- Região-X.
JUSTIFICATIVA
Sugere-se ao chefe do Poder Executivo, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno a aquisição de equipamentos para procedimentos na área odontológica da UBS 1 do Guará, visando a melhoria e uma maior abrangência nos atendimentos locais, tendo em vista também melhoria da qualidade de atendimento e satisfação dos usuários e também aumentando o poder de solução de demandas dos pacientes.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 7 - SACP - (62281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição retirada de tramitação, conforme solicitado no Requerimento nº 3.564/2022 e determinado pelo Despacho SELEG (62256). Processo concluído.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 15 de março de 2023
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-
Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (62286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída conforme solicitado pelo Requerimento nº 3.576/2022 e determinado pelo Despacho 4 da SELEG.
Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 2 - SACP - (62282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 15 - SACP - (62285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de março de 2023
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-
Moção - (62271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 56º aniversário do Hospital Regional do Gama - HRG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 56º aniversário do Hospital Regional do Gama - HRG.
- Adir da Assunção Cortes
- Adriana Ribeiro Costa
- Adriano Christian Martins
- Adryelle Lopes da Silva
- Albertina Lima da Silva
- Alessandro Pereira dos Santos
- Aline Carvalho Boaventura
- Almezinda Duarte de Sousa
- Alvaro Cerqueira Moacyr
- Alzinete de Jesus Oliveira
- Amelia Rosa Neves
- Ana Lúcia Tavares de Sena
- Ana Patricia da Silva
- Ana Paula dos Santos
- Anderson Silva Fernandes
- Andre Barreto Ramos
- Andrea Rodrigues Gomes
- Anna Paula Guimarães Urzeda
- Beatriz Santana Teles
- Carolina Alves de Carvalho
- Celia Cristiane Neves de Queiroz Oliveira
- Celia Maria da Silva
- Cinthia Carrijo de Moraes
- Cleciane Cristina dos Anjos Teixeira
- Cristiane Ernestine Lopes Santana Oliveira
- Daniel Oliveira Freire
- Danielle Vieira Maciel
- Danilo de Oliveira Coelho
- Danubia Silvana da Costa Rodrigues
- Dayana Diniz Linhares
- Dayse Monica Fonseca Freitas da Silva
- Edileuza Goncalves de Oliveira
- Elisangela Cristina da Costa Sousa
- Elivania Rodrigues Chaveiro dos Santos
- Elizabete Leitao de Santana Fonseca
- Esther da Conceição Santos Izidoro
- Eva Oliveira Sousa Dantas
- Fabiana Alves da Silva
- Fernanda Rodrigues de Souza
- Francisca Janaina Alves Lopes
- Gabrielle de Sales Santos Del Duqui
- Glauciane Vaz
- Graziela Nunes da Silva Ribeiro
- Guilherme Augusto Olly De
- Humberto Leonardo Couto Vieira
- Inês Angélica Alves da Silva
- Ionara Maria da Silva
- Irene Guimarães de Souza
- Ireni Guimarães de Souza
- Isaias Martins dos Santos Neto
- Jacqueline Campos da Rocha
- Janice Cardoso Silva
- Jaqueline Moreira Oliveira de Assis
- Joaquim Canaça Martins Júnior
- Joaquim Martins Canaan Júnior
- Jorge de Azevedo Mattos Júnior
- Jose Heleneuton Pereira de Paulo
- Jose Sousa Lima Neto
- Josivan da Costa Sousa
- Karla Ludhellen de Souza Alves
- Karla Souza Abdel Hamid
- Keila Cristina Ribeiro Dealcantara
- Kely Cristina de Franca Sousa
- Kesia Pereira da Rocha
- Larissa Matias Teodoro
- Lazaro Paulo Nogueira da Silva
- Leiana Soares Silva
- Lismar Batista de Jesus
- Livia do Nascimento Araujo
- Luciana Alves dos Santos
- Lucicleide Jesus do Carmo
- Lucilene do Nascimento Almeida
- Lucineide Maria de Lima
- Luiz Carlon Bezerra Galvão
- Luzinete Farias Abrozio de Souza
- Márcio Vinicius Araujo Gomes
- Marcos Luiz Silva
- Marcos Machado de Souza
- Maria do Socorro Soares Dias
- Maria Lucineide Candido da Silva
- Maria Nivonete Oliveira da Silva
- Marilene de Carvalho Farias
- Marilza Martins de Oliveira Azeredo
- Mario Henrique Bernardo de Oliveira
- Marisa Gomes Resende Pacheco
- Matheus Emidio dos Santos
- Mirna Mendonca Von Oheimb
- Natalia da Silva Pinto
- Niaranjan Cunha Queiroz
- Oberdan Alves
- Patricia de Jesus Barreto
- Patricia de Oliveira Castro
- Patricia Gomes da Silva Neta
- Polyana Magalhaes Pereira
- Rafael Silva Montalvao
- Raquel Arruda de Jesus Magalhaes
- Regiane Lima Pereira
- Reginaldo Carvalho da Silva
- Ricardo Santos Ferreira
- Ricia Batista Cordeiro
- Rosana Pamela Castro
- Rosely Nunes R Leal
- Rosilene Rodrigues de Lima
- Rubia Rosa Goncalves Silva
- Sheila Rossana de França Araújo
- Sidney Pereira da Silva
- Simone Gonçalves de Andrade Oliveira
- Souza Costa
- Stancley Carlos da Silva
- Suelen Freire Santos Andrade
- Suelen Vieira Mendonca Siqueira
- Suenne Oliveira Costa
- Thayana Araujo da Cruz Silveira
- Vanessa Ferreira de Oliveira
- Vanessa Mendes de Sa
- Venício Evangelista de Souza Filho
- Vera Lucia da Cruz
- Walquiria Costa dos Santos
- Walter Rodrigo Daher
- Waslen da Silva Rodrigues
- Willy Pereira da Silva Filho
- Wilmar de Freitas Lima
- Zeleni Guimarães
JUSTIFICAÇÃO
Em 2023, o Hospital Regional do Gama completará completará seu 56º aniversário, o qual merece reconhecimento por sua trajetória de serviços prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A unidade é referência no atendimento aos moradores do Distrito Federal e de outras unidades da Federação. De janeiro a dezembro de 2022, a unidade registrou mais de 116 mil atendimentos no pronto-socorro, 5.587 cirurgias e 4.971 partos. Desse atendimentos, 39.654 foram de pacientes que não residem no DF.
Diariamente, os profissionais de saúde do HRG mostram profissionalismo e a importância do SUS ao realizar diagnósticos e tratamento de saúde dos moradores do Gama e também de todo o Distrito Federal e de outros estados.
O Hospital Regional do Gama foi construído em 1967 para atender aos moradores da região administrativa. Na época, a população era de aproximadamente 10 mil habitantes e a área física contava com 40 consultórios e 386 servidores para atender cerca de 1,6 mil pessoas por mês. Agora, conta com uma área total de 46,4 mil metros quadrados, a qual possui 351 leitos e mais de 1.800 servidores, segundo informações da Secretaria de Saúde do DF.
Assim, para reconhecer o RHG como referencial em saúde pública do DF e homenagear os servidores e colaboradores pelos relevantes serviços prestados em favor da sociedade do DF, requer-se aos Parlamentares o apoio para aprovação da presente moção.
JORGE VIANNA
Distrito Federal
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-
Folha de Votação - CAS - (62268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.318/2021
Ementa: “Dispõe sobre o credenciamento e autorização junto a NOVACAP para execução, por particulares, do serviço de poda de espécime arbóreo-arbustivo em logradouros públicos”.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 15/03/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 09:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62268, Código CRC: 5de477ff
-
Folha de Votação - CAS - (62265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 4/2023
Ementa: “Dispõe sobre a autenticação de cópias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal”.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 15/03/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 09:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 15:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (62270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1.845/2021
Ementa: “Assegura ao profissional tradutor e intérprete de Libras o acesso gratuito aos meios de transporte público e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privado, quando acompanhando pessoa surda ou com deficiência auditiva devidamente identificado”.
Autoria:
Deputado Iolando Almeida
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 15/03/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 09:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62270, Código CRC: 76b350a3
-
Folha de Votação - CAS - (62269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.122/2021
Ementa: “Dispõe sobre a criação de ferramenta de consulta dos contribuintes à sua situação fiscal, no sítio eletrônico do órgão fazendário do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Iolando Almeida
Relatoria:
Deputado João Cardoso
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
R
Dep. Martins Machado
L
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 15/03/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 09:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2023, às 11:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 62269, Código CRC: 40887a37
-
Folha de Votação - CAS - (62272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.535/2022
Ementa: “Institui as Salas de Recursos Multifuncionais nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarílio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 15/03/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 09:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (62261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, o acompanhamento psicológico aos pais e responsáveis legais de pessoas deficientes portadoras do autismo no Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, o acompanhamento psicológico aos pais e responsáveis legais de pessoas deficientes portadoras do autismo no Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, o acompanhamento psicológico aos pais e responsáveis legais de pessoas deficientes portadoras do autismo no Distrito Federal, visando prevenir essas situações de abandono.
As pessoas com autismo precisam de uma atenção e tratamento a mais no âmbito da saúde, principalmente falando de saúde psicológica, pois muitas dessas pessoas ainda sofrem perante a sociedade pelo mal entendimento das pessoas. Assim como os portadores de autismo, seus familiares e responsáveis também precisam desse apoio psicológico, para não sofrerem no futuro com doenças como depressão e ansiedade.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2023, às 13:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (62262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, a criação de um Centro de referência de apoio e tratamento aos portadores de autismo do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, a criação de um Centro de referência de apoio e tratamento aos portadores de autismo do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Sugere-se ao chefe do Poder Executivo, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno a criação de um Centro de referência de apoio e tratamento aos portadores de autismo do Distrito Federal.
Visando atender as demandas das famílias que possuem dentre seus integrantes pessoas portadoras do autismo, melhorando e especificando a qualidade de atendimentos e tratamentos de tal doença, procurando assim alcançar melhoria na qualidade de vida e a inclusão social dessas pessoas.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores da quadra, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Requerimento - (62260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Requer a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 207/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requer-se, com fulcro no artigo 136, do Regimento Interno desta Casa, e na qualidade de autor, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 207/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da necessidade de sanar vício de origem e adequar a matéria em tela à melhor técnica legislativa.
Fábio Félix
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Despacho - 1 - SELEG - (62235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 23/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (62239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 26/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (62237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SACP - (62238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 15 de março de 2023
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Despacho - 3 - SACP - (62240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (62221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 1932/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1932/2021, que “Cria o Dia da Memória no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a ser comemorado no dia 23 de outubro e dispõe sobre o incentivo às manifestações de última vontade.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei, além de definir a data de 23 de outubro como o dia do testamento e memória, incluindo-o no calendário oficial de eventos, também possibilita que o Poder Executivo realize campanhas incentivando a formalização dos atos de disposição de última vontade, tais como testamento, codicilos e legado, previstos no Código Civil.
Em seu art. 3º, o Projeto de Lei aponta as seguintes iniciativas a serem priorizadas nas referidas companhas:
I – realização de mutirões para formalização de atos de última vontade, com o apoio das Serventias Cartorárias do DF e de parcerias firmadas com outros órgãos do Poder Judiciário e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – incentivos à concessão de descontos e ampliação do horário de funcionamento dos Cartórios dos Ofícios de Notas do Distrito Federal na data mencionada no art. 1º.
III – campanhas publicitárias contendo informações acerca das modalidades de disposição de última vontade previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro, assim como acerca da importância dos referidos atos para a preservação da memória e a garantia da destinação adequada de patrimônio e bens de menor valor;
IV – campanhas publicitárias e incentivos à realização de atos de última vontade por pessoas LGBTI+, com vistas à preservação de sua memória, de objetos de importância histórica, política e artística, de seu patrimônio intelectual e artístico, bem como da adequada destinação de bens de qualquer natureza patrimonial.
Como justificação, o Autor menciona que a Justiça brasileira já compreende a necessidade de se preservar a dignidade post mortem e relembra ser crime o vilipêndio ao cadáver ou às suas cinzas, o que se coaduna com o objetivo da proposição em busca de afirmar o direito à memória digna das pessoas já falecidas, tanto por elas quanto por quem sofre pela perda.
O Autor também informa que sua iniciativa é fruto de um debate iniciado pelo movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros, Queers, Intersexo e demais pessoas dissidentes das normas de gênero e sexualidade (LGBTQI+), o que constituirá uma conquista para toda a população brasiliense.
Também consta da justificação que:
O debate nasce do movimento LGBTQI+ quando observado que essas pessoas, ao falecerem, têm a dignidade e vontade frequentemente violada, em especial, por familiares que ato de ignorância e preconceito não reconhecem sua vontade post mortem. É comum, para esse grupo, que bens de menor valor monetário sejam descartados ou vendidos, ainda que para a História do movimento LGBTQI+ tenham grande valor simbólico. Damos como exemplo os registros de artistas LGBTQI+ que após morrerem, têm seus figurinos, troféus, livros, fotografias, cartazes de peças de teatro – e demais materiais de valor histórico – perdidos por desconhecimento ou mesmo desprezo de familiares.
É comum ainda, que amigos sejam impedidos de participar do velório, que se constitui um momento importante para o luto e conforto dos que sofrem a perda. No mais, é muito comum, em especial para pessoas travestis e transgêneras, que o nome por elas escolhido, seja nome social ou civil, seja desrespeitado, assim como a aparência física e estética condizente com a identidade de gênero (vestimentas, maquiagem etc.[1]).
O desrespeito à memória com dignidade afeta, ainda, pessoas que assumem uma profissão religiosa dissonante da de seus familiares mais próximos. É comum, por exemplo, que pessoas adeptas de religiões de matrizes africanas, tão discriminadas no Brasil, não tenham a religiosidade respeitada em suas cerimônias fúnebres. Ou que uma pessoa evangélica não tenha sua fé respeitada por uma família majoritariamente católica, e vice-versa. Ou, ainda, que uma pessoa que almejou ser cremada seja enterrada, e vice-versa.
Estes são os exemplos mais corriqueiros, mas o desrespeito às vontades, à dignidade e à memória post mortem pode acometer qualquer pessoa. Dessa feita e baseando no “Mês do Testamento”, existente no México, este projeto do Dia da Memória visa que, antes da morte, as pessoas sejam incentivadas a fazer uso de instrumentos públicos registrados em cartório, como o codicilo, a declaração antecipada de vontade, dentre outros. A campanha aqui proposta, busca incentivar também os cartórios a darem descontos para registro destes instrumentos em determinado período do ano. Salienta-se que os benefícios daqui advindos, são não só em relação à memória da pessoa e ao resguardo de acervos artísticos, políticos e acadêmicos, mas também por se evitar litígios judiciais por possíveis cometimentos de discriminação religiosa, LGBTQIfóbica ou pela disputa de bens de menor valor.
É simbólico e necessário o debate sobre a dignidade à memória e o respeito ao luto, dado o momento em que se apresenta este projeto. Todos os dias, perdemos milhares de vidas brasileiras pela pandemia da Covid-19 deflagrada pelo vírus Sars-Cov-2 e pelo consequente caos econômico, social. Faz-se fundamental que busquemos assegurar que o luto dos milhares amigos, familiares e de possíveis admiradores do trabalho realizado pelas pessoas falecidas seja menos traumático.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
As datas comemorativas, também chamadas de efemérides, fazem parte da tradição europeia, trazidas para o Brasil e introduzidas na nossa Cultura. São comuns as datas em homenagem a várias categorias profissionais e a vários santos da Igreja Católica, como forma de preservar a sua memória.
Em sua obra genial, sob o título Calendário: a Epopeia da Humanidade para Determinar um Ano Verdadeiro e Exato, o jornalista americano David Ewing Duncan faz interessante análise sobre a importância das datas comemorativas associadas aos dias santos nos calendários das diversas comunidades britânicas durante a Idade Média, chegando a serem marcados, ali pelos anos 800 d.C., centenas deles numa mesma localidade.
Esses dias santos marcam momentos especiais na vida dos povos cristãos para reverenciar aqueles que se mostravam diferentes dos demais por seus atos de fé, caridade e amor ao próximo.
Em Portugal, cujas normas esparsas foram codificadas nas Ordenações Afonsinas (Livro III, Capítulo XXXVI, p. 121), durante o reinado de D. Afonso V (1432-1481), havia vários feriados em memória dos santos, como os dias consagrados à Santa Maria, aos Apóstolos e a São João Batista.
No Brasil, até recentemente eram comuns os dias de guarda em homenagens aos santos, cujas referências, em dias certos, continuam como prática religiosa da Igreja Católica.
Alguns dias santos tornaram-se festividades famosas, como a festa de São João no Nordeste brasileiro.
Também merece lembrança o dia 21 de abril, que, além do aniversário de Brasília, é feriado em memória de Tiradentes, o mártir de nossa Independência.
Fiz esse breve relato histórico para lembrar que faz parte da nossa tradição cultural a preservação da memória de pessoas que, em vida, se notabilizaram por algum feito memorável.
Aqui no Distrito Federal, historicamente, a Câmara Legislativa tem aprovado várias leis para definir datas comemorativas e incluí-las no calendário de eventos, tomando por fonte material de suas proposições os mais variados assuntos e as mais variadas manifestações de nossa comunidade.
No caso do Projeto aqui analisado, o Autor entendeu por bem propor a fixação da data de 23 de outubro como o dia do testamento e da memória, o que de certo modo revigora as práticas antigas, sem, no entanto, fixar-se num nome.
Nesse sentido, o Projeto é democrático, pois não se atém a uma pessoa especificamente, tornando valorosa a memória de todos aqueles que já partiram desta vida, pois cada um foi importante para a sua família e para a sua comunidade, ainda que seu nome não conste dos Anais oficiais da História.
Por essas razões, a sugestão do Deputado Fábio Felix, ao afastar-se da personificação consuetudinária nas datas comemorativas, mostra o avanço das concepções modernas de mundo, para dizer que cada um de nós é importante para a vida e a história, mesmo que não haja cantos, como os de Camões, para preservar a memória de quem “dilatou a Fé e o Império”.
Tudo isso me leva a votar, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.932/2021.
Sala das Comissões, em 15 de março de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO riCARDO VALE - pt
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2023, às 16:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (62218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares e, encaminhamento a CESC (RICL, art. 69, I, “a”) para análise de admissibilidade nos termos do art. 71, § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa e posterior devolução a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/03/2023, às 10:35:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (62219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Devolvido à CSEG, para continuidade da tramitação, pois a mesma não se enquadra no sobrestamento art. 137, sendo autoria de outro poder.
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 15/03/2023, às 11:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (62223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Mesa Diretora, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (62217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESTE REQUERIMENTO FICA APENSO A PL 22/2023.
CONCLUSÃO DO PROCESSO, UMA VEZ QUE A SOLICITAÇÃO FOI ATENDIDA
Brasília, 15 de março de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/03/2023, às 10:32:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (62220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:32:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (62225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 15 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 15/03/2023, às 11:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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