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Despacho - 1 - SELEG - (45442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.812/22, que “Altera a 5.565, DE 9 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o processo de liquidação da Sociedade de Abastecimento de Brasília - SAB, em liquidação, e dá outras providências”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 16 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 17:49:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (45441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, 65, I, “c”) e CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (45443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “f”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g” ) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (45440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (45446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de junho de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (45445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (45444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (45431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência parcial de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.389/20, que “Dispõe sobre a utilização de massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis provenientes de reciclagem".
Informo ainda que o referido Projeto se encontra com Veto Total do Sr. Governador e encontra-se na na Ordem do Dia.
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Matrícula 23.141
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 17:15:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (45439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, 65, I, “c”) e CESC (RICL, art. 69, I, “a” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (45434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “b”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (45436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c” ), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (45435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “b”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “b”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (45438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (45432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (45437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “b”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 17:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (45422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Programa Distrital de Incentivo à Economia Circular, âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Economia Circular e o Selo Produto Economicamente Circular para produtos que atendam às exigências nela previstas.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por Economia Circular o sistema de produção e consumo que viabiliza o reaproveitamento, a reparação, o recondicionamento e a reciclagem de materiais e produtos.
Art. 3º São princípios da Política Estadual de Economia Circular:
I - a redução dos materiais, insumos e resíduos dos processos produtivos;
II - a transparência nas relações de consumo;
III - o direito à informação;
IV - a responsabilidade ambiental compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
V - a eficiência no uso dos recursos naturais;
VI - o desenvolvimento econômico associado a boas práticas de produção e consumo.
Art. 4º São objetivos da Política Distrital de Economia Circular:
I - reduzir o impacto ambiental da cadeia produtiva distrital;
II - estimular a economia da reciclagem;
III - premiar boas práticas de produção e de oferta de serviços;
IV - reduzir os custos sociais, ambientais e econômicos da disposição final de resíduos;
V - introduzir nos consumidores a noção de responsabilidade ambiental de suas escolhas;
VI - promover a transparência sobre os custos ambientais dos produtos e serviços.
Art. 5º São instrumentos da Política Distrital de Economia Circular:
I - a avaliação do ciclo de vida dos produtos;
II - os sistemas de logística reversa previstos nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
III - o Selo Produto Economicamente Circular;
IV - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios, na forma da legislação pertinente;
V - o pagamento por serviços ambientais, na forma de legislação específica.
Art. 6º Fica instituído o Selo Produto Economicamente Circular, com o objetivo de estimular práticas de produção e consumo sustentáveis e desestimular o consumo de bens que não atendam aos princípios da economia circular, da sustentabilidade ambiental e da equidade social.
§ 1º O regulamento disporá sobre as modalidades e critérios para concessão de autorização para uso do selo de que trata o caput, entre os quais:
I - procedimentos adotados para redução da quantidade e periculosidade dos resíduos gerados e incremento da reciclagem, assim como destinação final ambientalmente adequada;
II - procedimentos adotados para redução do potencial de poluição e degradação do meio ambiente, incluindo a redução da emissão de gases de efeito estufa, assim como recuperação ou neutralização dos gases de emissão inevitável;
III - procedimentos adotados para redução do consumo de água, energia e matéria-prima;
IV - emprego de fontes renováveis de energia;
V - maior possibilidade de reciclagem, reutilização e retorno dos bens utilizados a processos produtivos;
VI - existência de sistema de logística reversa, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
§ 2º Na análise dos aspectos a que se refere o § 1º, serão consideradas as fases de produção e utilização do produto, bem como a destinação dos resíduos gerados.
§ 3º A autorização para uso do selo de que trata o caput somente será concedida aos produtos que, em seu ramo de atividades, obtiverem certificação ambiental de organismos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
§ 4º Após concessão, pelo Poder Público, da autorização para uso do selo de que trata o caput, os agraciados poderão utilizá-lo para efeitos de marketing e para obtenção de benefícios financeiros, creditícios ou econômicos de outra natureza, enquanto perdurarem as razões para concessão do respectivo selo.
§ 5º O prazo de validade da autorização para uso do selo de que trata o caput do art. 6º será definido em regulamento, assim como a periodicidade de reavaliação dos produtos.
Art. 7º Os resultados econômicos, sociais, educacionais e ambientais das políticas, ações e programas decorrentes do sistema da economia circular instituída por esta Lei deverão ser objeto de avalição periódica a cada cinco anos, contados da data de entrada em vigor, para verificação quanto à necessidade de sua adequação e revisão.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Economia Circular é um conceito que associa o desenvolvimento econômico a um melhor uso dos recursos naturais, visando a redução, reutilização e reciclagem de matérias-primas. É, ainda, baseada na inteligência da natureza, onde os resíduos são insumos para a produção de novos produtos e que se opõe ao processo produtivo da Economia Linear, onde a cadeia produtiva se ocupa apenas de extrair recursos, produzir bens e descartar os rejeitos.
Com efeito, esse modelo de transformação econômica busca estimular o uso sustentável dos recursos naturais e eliminar a geração de resíduos e a poluição, desde o design até à comercialização do produto, e também após o uso pelo consumidor, por meio do seu retorno para novos ciclos de vida.
No Meio Ambiente, restos de frutas consumidas por animais se decompõem e viram adubo para plantas. Esse conceito também é chamado de “cradle to cradle” (do berço ao berço), onde não existe a ideia de resíduo, e tudo serve continuamente de nutriente para um novo ciclo.
Para tanto, o presente projeto de lei tem por objetivo incentivar a formulação de projetos e políticas públicas de economia circular, o que tem potencial de promover desenvolvimento econômico associado a boas práticas de produção e consumo.
Vale destacar que, a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/2010, introduziu na nossa legislação os princípios da circularidade. Além disso, foi o primeiro passo em direção a uma adequada gestão do lixo no Brasil.
Portanto, é urgente buscar soluções efetivas para o excesso de resíduos sólidos e seus impactos. Uma delas, sem dúvida, é estimular a redução na geração de resíduos, por meio de mudanças nos padrões de produção e consumo, pelo reuso de resíduos e pela reciclagem. Outra medida possível é premiar boas práticas de produção e de oferta de serviços, inclusive estimular os consumidores sobre a noção de responsabilidade ambiental por suas escolhas.
Um dos entraves para que isso vire realidade é a falta de políticas públicas de incentivo à circularidade no Brasil e nos Estados, e, por isso, propomos com a presente iniciativa uma Política Distrital de Economia Circular, que abarca esse tema de modo abrangente. Preconizamos princípios, objetivos e instrumentos, entre os quais o Selo Produto Economicamente Circular, a ser conferido àqueles produtos que atinjam as qualificações estabelecidas em critérios técnicos.
No último dia 02 de junho, foi discutido em um seminário realizado pelo Conselho das Associações da Indústria Cosmética Latino-Americana, aspectos dessa e de outras questões que envolvem o tema. Instrumentos como o da "Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida do Produto", da "Logística Reversa", dos "Acordos Setoriais", da "Reciclagem" e da "Destinação Final Ambientalmente Adequada".
O modelo da "Economia Linear" de extrair, transformar e descartar, ainda que de forma ambientalmente adequada, atingiu seus limites. Faz se necessário um novo modelo que promova a dissociação entre o crescimento econômico e o aumento do consumo de recursos. Precisamos de políticas públicas de incentivo à circularidade no Brasil.
A adoção dos princípios da Economia Circular não será obra do acaso, mas sim o resultado de estímulos bem direcionados.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 370/2022, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, junho de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 17:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor e honra ao mérito ao Estabelecimento Comercial "Abençoado Bar, aos seus Funcionários e Colaboradores", abaixo especificados, pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste- RAXXII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares manifestar votos de louvor e honra ao mérito ao Estabelecimento Comercial "Abençoado Bar aos seus funcionários e Colaboradores", abaixo especificados, pelo relevante trabalho e dedicação à Região Administrativa do Sudoeste- RAXXII:
ABENÇOADO BAR
ALEX VIEIRA DAS CHAGAS
ALEXANDRE LINDOSO DOS SANTOS
ALEXSANDRO DA ROCHA PORTO
ANANIAS FERREIRA BATISTA
ANTONIO LOPES DOS SANTOS
CARLA KAKRINE FERNADES DE OLIVEIRA
CILENE ROMAO MIGUEL
CLEIANE GOMES FERREIRA
CLEUTON ALVES DOS SANTOS
ELIENE GONÇALVES BRITO
FABIO OLIVEIRA SILVA
FERNANDO PEREIRA DA SILVA
FRANCISCA MARIA CHAVES DE CARVALHO
GABRIEL MIGUEL GOULART NUNES MENDES
GISELLE RODRIGUES ELIOTÉRIO
HOZIRAM DA SILVA COSTA
IDALINO ALVES DE ARAUJO NETO
JHONATA PEREIRA DOS SANTOS COSTA
JOANA DARC CARLOS DE LIMA
JOÃO FELIPE RODRIGUES SARASSURA
JOÃO PAULO SOUZA DOS SANTOS
JOÃO VICTOR OLIVEIRA DA SILVA
JOHNNY KEVIN DE ARAUJO
JUCELINO ALVES DOS SANTOS
LUCAS FELIPE LOPES ARAUJO
LUCIANO ANGÉLICO DA SILVA
LUIS PEREIRA DA SILVA FILHO
MARIA EDUARDA GOMES SALDANHA
MARTA LIMA DOS SANTOS
MATHEUS AUGUSTO FERNANDES ALVES
MATHEUS SANGUIETE MACIEL DE OLIVEIRA
MICHEL PAOLO AMOROM DA ROCHA
NEIDIANE ARANTE CAMPOS
PATRICK SANTANA MELO
PEDRO HENRIQUE LOPES MEDEIROS
PEDRO LOURENÇO FONTENELE
RAFAEL CUNHA ZICA
RAFAEL FERREIRA DA SILVA
RAFAEL SALES DE SOUSA PAIXÃO
RENATIONE RODRIGUES FERREIRA
RODRIGO FERREIRA AS SILVA
ROMÁRIO DE OLIVEIRA BARBOSA
RONALDO JOSÉ GONÇALVES RAMOS
ROMÁRIO DE OLIVEIRA BARBOSA
SEBASTIÃO MESQUITA GOMES
SIMONE GONÇALVES DA SILVA
THYAGO HENRIQUE GARCIA SANTOS
WELLINGTON FARIA NUNES DA SILVA
JUSTIFICATIVA
Em 06 de maio de 2003 pela Lei no 3.153 foi criada a Região Administrativa XXII – Sudoeste/Octogonal, por desmembramento da área da RA XI Cruzeiro. De formação essencialmente urbana, a RA contém além das áreas residenciais e setores comerciais, as quadras mistas, o Hospital das Forças Armadas e o Instituto Nacional de Meteorologia – INMET. Além disso, está inserida na área tombada pelo Patrimônio Histórico da Humanidade.
As Áreas Octogonais foram criadas pelo Decreto nº 2.705 de 12 de setembro de 1974. Em 19 de dezembro de 1988, o Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA, na 210ª Reunião Ordinária, aprovou o Projeto de Urbanismo – URB 147/88 com a denominação do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, homologado pelo Decreto 11.433 de 30 de janeiro de 1989, na 211ª Reunião Ordinária aprovou os parâmetros de referência, para as Superquadras do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, constantes do memorial descritivo – MDE 01/89, homologado pelo Dec. 11.442 de 03 de fevereiro de 1989.
Diante da importância da Região, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção, a fim de homenagear àqueles que trabalham em prol da melhoria da sobredita Região Administrativa.
Sala de sessões, em junho de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2022, às 22:13:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (45425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF de São Sebastião, por ter salvo um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo, estando de folga de suas atividades militares.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF de São Sebastião, pois mesmo estando em folga de suas atividades regulamentares, salvo um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo.
JUSTIFICAÇÃO
Temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS, matrícula 731.782-4, lotado no 21º BPMDF da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, pela coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, quando envidou esforços para salvar a vida de um motorista de morrer carbonizado no interior do veículo que pegou fogo e incendiou por completo, quando estava de folga.
O ato de bravura aconteceu ano dia 25/05/21, no km 30/DF da BR 251, quando ocorreu o acidente de trânsito (colisão de traseira), entre dois veículos. Quando o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS - acompanhado de outros militares de sua equipe de guarnição -, chegaram ao acidente, constatou que o condutor da Fiat Strada, o Sr. Alexandre V. de Melo, ainda estava no interior de seu veículo que estava pegando fogo.
De pronto, auxiliou no socorro de outras vítimas, e evitou que uma tragédia maior acontecesse, onde em um ato de extrema bravura e empatia pela vida humana salvou o Sr. Alexandre Vaz de Melo de morrer carbonizado no interior do veículo, já que segundos após sua retirada o veículo pegou fogo e incendiou por completo.
Como se vê, mesmo de folga, com agilidade, destreza e responsabilidade, o Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS se apresentou para o serviço, cumprindo sua missão de defender e salvar a sociedade. Além disso, agiu com tranquilidade para evitar que o motorista morresse carbonizado no interior do veículo, pois, o condutor ficou preso nas ferragens.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por este profissional militar a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do Cabo QPPMC ANDERSON DE SOUSA FREITAS.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Emenda - 13 - Cancelado - SELEG - (45423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
emenda (modificativa)
(Autoria: Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2568/2022 que “Altera a Lei n° 2.402, de 15 de junho de 1999, unificando os valores da bolsa destinada aos atletas e paratletas beneficiários do "Programa Bolsa Atleta".”
Dê-se ao Anexo I do Projeto de Lei nº 2.568, de 2022, a seguinte composição:
ANEXO I
ESTUDANTIL
R$ 401,37
DISTRITAL
R$ 584,82
NACIONAL
R$ 1.474,85
INTERNACIONAL
R$ 2.320,10
OLÍMPICO
R$ 6.401,67
JUSTIFICAÇÃO
Em função da proposição constante da Emenda nº 12 (45423), onde inclui dois itens no Anexo II do Projeto de Lei nº 2.568, de 2022, relativamente à modalidade Skatista nas categorias olímpico e paralímpico, a alteração do Anexo I também se faz necessária, a fim de permitir a compatibilização entre os procedimentos de adequação do texto da Lei.
Como a ideia é manter apenas a categoria OLÍMPICO para todos os atletas, desconsiderando a condicionante da classificação até o 4º lugar, o valor maior (R$ 6.401,67) é o que deve ser considerado no Anexo I.
Ao exposto, rogo aos nobres Pares o acatamento e aprovação da presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 2.568, de 2022.
Sala das Sessões, em 15/06/2022.
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital - PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 18:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - CEOF - (45426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2722/2022, que “altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo, no Item II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, a previsão abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa adequar a Lei nº 6.934/2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.
Sala das Sessões,…
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 19:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - CEOF - (45428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2722/2022, que “altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem, no Item II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, a previsão abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa adequar a Lei nº 6.934/2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.
Sala das Sessões,…
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
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Emenda - 5 - CEOF - (45427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2722/2022, que “altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem, no Item II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, a previsão abaixo:

JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa adequar a Lei nº 6.934/2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.
Sala das Sessões,…
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 19:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (45430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 16 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/06/2022, às 16:15:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (45429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/06/2022 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 15 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 15/06/2022, às 19:07:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (45421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 15/06/2022, às 16:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CESC - (45419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 15/06/2022, às 16:54:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (45420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 15 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 15/06/2022, às 16:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (45416)
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Despacho - 1 - CESC - (45394)
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 15/06/2022, às 16:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (45388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental acerca do processo de ampliação das poligonais do Parque Sementes do Itapoã (RA XXVIII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Instituto Brasília Ambiental, informações acerca do processo de ampliação das poligonais do Parque Sementes do Itapoã (RA XXVIII):
a) Como está o andamento do processo de ampliação das poligonais do Parque Sementes do Itapoã (RA XXVIII)?
b) Ademais, quais foram as medidas tomadas pelo Instituto Brasília Ambiental após a audiência pública realizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial no que se refere às denúncias conforme relatório fotográfico em anexo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do processo de ampliação das poligonais do Parque Sementes do Itapoã (RA XXVIII), sobretudo após Audiência Pública Itinerante para debater a situação do Parque Ecológico Sementes do Itapoã no dia 18 de maio de 2022, realizada pela Câmara Legislativa.
Diante disso, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Por conseguinte, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2022, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 45388, Código CRC: c34d460c
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Emenda - 3 - CEOF - (45390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2722/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adicione ao Anexo Único da proposta, para parte I do Anexo Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.8 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito federal - SEDS
2.11.5 - Formação e nomeação em Concurso Público (*)
Técnico em Assistência Social
329
Edital Normativo nº 01/2018. DODF nº 225, de 27/11/2018
R$ 23.653.000
R$ 24.481.000
R$ 25.338.000
JUSTIFICAÇÃO
As enormes filas que têm se formado nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) apresentam como uma das causas a falta de pessoal especializado para atendimento das pessoas mais vulneráveis do DF. No concurso edital nº 1/2018 existe 329 candidatos aprovados e esperando para fazer o curso de formação e mais de 200 servidores do quadro de especialista em Assistência Social aguardando nomeação.
Dessa forma, defendemos por meio desse emenda o preenchimento total da necessidade de pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2022, às 16:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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