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Redação Final - CEOF - (46991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 2.858, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 352.558.740,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 352.558.740,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender à programação orçamentária indicada no Anexos IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em 29/06/2022.
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Despacho - 4 - CCJ - (46953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 120/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das emendas de nº 7, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 18 e 20.
Brasília, 30 de junho de 2022
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 5 - CCJ - (46957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 105/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 1.
Brasília, 30 de junho de 2022
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 4 - CCJ - (46955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2803/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 1.
Brasília, 30 de junho de 2022
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 2 - CCJ - (46954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2900/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 2.
Brasília, 30 de junho de 2022
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2022, às 11:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (46956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 30 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 30/06/2022, às 12:04:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (46947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 30 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 30/06/2022, às 11:49:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (46918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, que adote as providências necessárias para convocação de novo curso de formação para os cargos de Especialistas e Técnicos em Assistência Social do último concurso realizado em 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, que adote as providências necessárias para convocação de novo curso de formação para os cargos de Especialistas e Técnicos em Assistência Social do último concurso realizado em 2019.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o fito de atender necessidade de recomposição de força de trabalho da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, de modo a proporcionar maior e melhor atendimento da comunidade do Distrito Federal.
Para isso, é importante destacar a existência de candidatos aprovados nas fases iniciais, inclusive psicotécnico, restando apenas realizarem o Curso de Formação, com a finalidade de se tornarem aptos a iniciarem seus trabalhos, necessitando contudo, da contínua tramitação do concurso (Edital nº 01 – SEDESTMIDH, de 27 de novembro de 2018) com a máxima urgência e celeridade, visando a imediata realização do curso de formação.
Há de se frisar que, já passaram 12 (doze) anos desde o último concurso promovido pela Secretaria, criando-se assim um enorme déficit de servidores da pasta. Nesse sentido, o aproveitamento do cadastro de reserva além de preencher as vacâncias, melhora o atendimento da comunidade, gerando economia aos cofres públicos, tendo em vista a possibilidade de aproveitar os recursos (tempo x pessoal x dinheiro) gastos com as etapas anteriores do certame – como aplicação de provas, investigação social e exame psicotécnico.
Vale salientar que, existem candidatos que se encontram aprovados na primeira etapa do certame, necessitando apenas da segunda etapa, qual seja, o Curso de Formação, em que pese, havendo previsão em edital de que:
(…) 10.5 Os demais candidatos, não convocados para esta etapa serão considerados eliminados, exceto se o número de vagas, acrescidas pelo cadastro de reserva, não for preenchido.(…)
Outrossim, importa consignar que o Curso de Formação realizado, bem como a homologação do resultado final do certame, trouxe um quantitativo inferior de aprovados (vagas imediatas + cadastro de reservas) para o cargo de Agente Social, cujo quantitativo ficou estabelecido em 567 aprovados, conforme consta publicado no DODF nº 175, de 15/09/2020, pág. 46, vez do que consta em edital normativo que foi de 600 candidatos aprovados.
Tal proposição possui amparo legal n a Lei nº 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público e na Lei nº 6.166/2018 que altera o artigo 10, especificamente no que se refere a possibilidade de realização de nomeações, além do número de vagas inicialmente previsto no cadastro de reserva, conforme descrito abaixo:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:
§ 4º A Administração Pública pode realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previsto no cadastro de reserva, observada a comprovada necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária e respeitada a ordem de classificação.
§ 5º O disposto no § 4º aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontrem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. (…)Reitera-se que, tal acréscimo visa preencher demanda suprimida de vagas, para o perfeito atendimento da população do Distrito Federal.
Cumpre ainda ressaltar, que os cargos totais previstos para a pasta de Assistência Social são de 5.500 funcionários públicos, conforme lei supracitada que rege o edital do concurso realizado em 2019, e que as vagas pleiteadas compõem 34% do quantitativo do quadro do órgão. Diante disso, o presente concurso previu em edital um número de 314 vagas imediatas e 1.570 vagas para cadastro de reserva, totalizando 1.884 vagas totais.
Desse modo, o total dos aprovados, ainda em processo de nomeação e posse, NÃO SUPRIRÁ a demanda necessária para complementar os serviços essenciais que demandam no âmbito do SUAS e do SISAN.
Insta pontuar que, o Tribunal de Contas do DF decidiu arredondar as notas mínimas de aprovação no concurso para fazer constar um número maior de aprovados, com a finalidade de nomeações durante a validade do concurso, e reforçar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (LDO 2021) prevê autorização para provimento de 2.143 cargos na Secretaria de Desenvolvimento Social, sendo 1.491 Técnicos de Assistência Social e 652 Especialistas em Assistência Social.
Acrescenta-se ainda que, de acordo com as redes sociais (Instagram) da SEDES, na última chamada do mês de outubro, 122 profissionais foram nomeados pelo Governo do Distrito Federal:
_“sedes_df: #AtoDeNomeação | Às vésperas do Dia do Servidor, comemorado em 28 de outubro, 122 profissionais foram nomeados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para atuar na área social. Aprovados em concursos públicos, os profissionais vão atuar nas secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes), de Justiça e Cidadania (Sejus) e da Mulher.
Ademais, foram nomeados 121 técnicos em assistência social, sendo 119 na especialidade agente social, um em contabilidade e um em economia. A outra nomeação foi de especialista em assistência social para o cargo de educador social.
Diante do exposto, a presente proposição visa a contínua tramitação do concurso com a máxima urgência e celeridade, de modo a promover a imediata realização do curso de formação dos concursando aprovados.
Sendo assim, por se tratar de matéria relevante para a população, que impactará diretamente na prestação dos serviços à população do Distrito Federal, conclamamos a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
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Despacho - 3 - PLENARIO - (46919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Plenário
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 30 de junho de 2022MANOEL COSTA
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Despacho - 3 - Cancelado - SELEG - (46884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 30 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de junho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/07/2022, às 16:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/07/2022, às 16:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (46888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 30 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 30/06/2022, às 09:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de junho de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (46870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de junho de 2022
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Despacho - 3 - SELEG - (46867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 30 de junho de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 30/06/2022, às 09:28:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 249 - PLENARIO - (46830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Aditiva
(Autoria: Relator Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Inclua-se a seguinte linha ao Item II do Anexo IV do PL 2671/2022:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação da Comissão da carreira de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas no sentido de criação do Serviço Voluntário Gratificado para garantir isonomia no tratamento dos servidores do Distrito Federal.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Relator
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www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 17:49:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 18:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 18:15:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 18:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 18:17:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 18:19:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - Cancelado - PLENARIO - (46831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
emenda aditiva
(Autoria: Deputado(a) Prof. Reginaldo Veras)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2900/2022 que “Trata da reestruturação dos cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal.”
Acrescente parágrafo ao art. 2º, renumerando-se os demais:
Art. 2º
….
§ 1º Cinquenta por cento dos cargos criados objeto do anexo I, deverão ser ocupados obrigatoriamente por servidores da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
professor reginaldo veras
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 17:55:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (46828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CESC - (46827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 29/06/2022, às 17:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (46829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (46826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 29/06/2022, às 17:38:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CESC - (46824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de junho de 2022
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Técnico Legislativo, em 29/06/2022, às 17:36:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - PLENARIO - (46819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2873/2022 que “Institui a Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico, a ser paga aos Médicos contratados temporariamente, e altera a Lei no 4.266, de 11 de dezembro de 2008.”
Acrescenta-se art. ao Projeto de Lei nº 2.873 de 2022, com a seguinte redação:
O art. 38 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. A Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, instituída pelo art. 13 da Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004, e alterada na forma do art. 19 da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, passa a ser devida, a contar de 1º de julho de 2022, no valor fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o condão de reconhecer e valorizar o trabalho de excelência desempenhado pelos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG no âmbito da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Nesse sentido, esta emenda visa altera o art. 38 da Lei 4.470, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o reajuste das tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências. Cumpre registrar que, no início dos anos 2000 era ofertado aos servidores da Carreira PPGG que demonstrassem interesse em integrar o quadro da Subsecretaria de Vigilância à Saúde ,à época, denominada de Departamento de Saúde Pública, um incentivo/bônus de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais), à época, haja vista que o quadro de servidores da Carreira da Saúde era muito reduzido e não supria as demandas das unidades.
Com o passar do tempo percebeu-se quão eficiente e produtiva era a mão de obra da Carreira PPGG e para atrair mais servidores, criou-se no ano de 2004, a Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, por meio da Lei nº 3.351 de 09 de junho de 2004, que trouxe em seu bojo um aumento considerável àquela época.
O termo “Atividade de Vigilância Sanitária” se deu em virtude do movimento para instituição da referida GAV ter sido iniciado e impulsionado por servidores da Vigilância Sanitária e estendido as demais diretorias.
Há de se destacar que a Vigilância à Saúde desempenha papel fundamental no acompanhamento e no fornecimento de informações para o manejo das epidemias, como já ocorre costumeiramente, visando à proteção da saúde da população, e realizando atividade indispensável, de cunho preventivo e complementar, em conjunto com as demais Subsecretarias da SES-DF, garantido assim o acesso universal e igualitário da sociedade à saúde pública.
Contudo, a chegada da pandemia do novo coronavírus, decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS),em circunstâncias atípicas, trouxe consigo algo completamente novo, exigindo cuidados de higiene e socialização, adaptação e readaptação a uma nova forma de vida, para todos os segmentos organizacionais, de modo a garantir a segurança e eficácia dos serviços públicos.
Nesse prisma, a área administrativa precisou se reinventar, utilizando-se de muita criatividade e competência, principalmente em termos de comunicação e ferramentas de trabalho, identificando novas práticas administrativas as quais proporcionaram a continuidade ininterrupta dos serviços de Vigilância à Saúde, prestados à população durante toda a pandemia. Nesse caso, os servidores da SVS/SES/DF atuaram de maneira majoritariamente presencial, certificando à sociedade quanto ao fiel cumprimento das normas de saúde pública /sanitárias decretadas pelo Governador, desempenhando assim, papel estratégico e único e especializado no esforço concentrado realizado pela Secretaria de Saúde do DF no enfrentamento à pandemia ocasionada pela transmissão da COVID-19.
Assim, o fortalecimento das relações e dos processos de trabalho nas áreas de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador e Laboratório Central de Saúde Públicas foi possível graças à atuação oportuna e integrada com os servidores administrativos da Carreira PPGG que evoluíram em acertos, num processo de adaptação constante.
Ademais, necessário frisar que os servidores lotados e em exercício no âmbito da Vigilância em Saúde são responsáveis por orientar, organizar, analisar, registrar, sistematizar, documentar, enfim, permitir o funcionamento não apenas administrativo, mas direcionar o acompanhamento dos casos com responsabilidade territorial e priorização do cuidado e do acompanhamento contínuo das boas práticas em políticas pública se gestão estadual, em prol do bem coletivo e da vida, que é o nosso bem mais precioso.
Nesse contexto, verifica-se que ações sanitárias, epidemiológicas, ambientais e de saúde do trabalhador em conjunto com o Laboratório Central para prevenção redução e/ou eliminação do risco à saúde da população, demandam do corpo administrativo:
Elaboração do planejamento de diversas Campanhas de Vacinação que vão da instrução processual de aquisição das vacinas ao acondicionamento e distribuição aos Centros de Saúde; gerenciamento dos sistemas de informação e análise de situação em saúde, relacionados à natalidade, à mortalidade, às doenças, aos agravos e aos eventos de notificação compulsória; planejamento, acompanhamento da execução orçamentária, dentre outros serviços; Elaboração de Programação de Inspeções Sanitárias mediante denúncias oriundas da Ouvidoria da Saúde e dos Órgãos de Controle a serem realizadas pelos auditores em bares, restaurantes, hospitais, consultórios, mercados, farmácias, e outros estabelecimentos; cadastro, análise e emissão de Licenciamento Sanitário, revisão dos atos administrativos sanitários e de recursos administrativos sanitários; elaboração de Termo de Referência, tramitação e acompanhamento de documentos via Sistema Eletrônico de Informação; alimentação e acompanhamento e registros no Sistema da Rede Simples-DF RLE@Digital) emissão de Taxa de Expediente (DAR) no sistema SISLANCA - sistema administrado pela SEEC/DF para lançar créditos tributários e não tributários de competência do Governo do Distrito Federa l dentre outros; Elaboração do planejamento e execução de campanhas de vacinação antirrábica; elaboração, análise e divulgação das informações para a composição do mapa situacional de vigilância ambiental; elaboração de atos oficiais via Sistema Eletrônico de Informação; planejamento, monitoramento, avaliação e execução de ações de vigilância ambiental de doenças e agravos transmitidos por mosquitos, morcegos, escorpiões, aranhas e outros; avaliação e consolidação de informações relativas à programação anual de aquisições e contratações, dentre outros; Acompanhamento de indicadores para monitoramento do Sistema de Gestão da Qualidade; controle dos contratos de manutenção preventiva /corretiva dos equipamentos de testagem e de informática; liberação de laudos e pareceres técnicos; revisão de manuais relativos ao Sistema de Gestão da Qualidade; monitoramento da disponibilidade de insumos laboratoriais; elaboração de termo de referência para aquisição de equipamentos, insumos laboratoriais e contratação de serviços, dentre outros; e Coordenação dos bancos de dados, análise e divulgação de informações de situação de saúde do trabalhador; participar de comissões e de grupos de trabalhos, elaboração de documentos oficiais via Sistema Eletrônico de Informação, dentre outros.
Importante frisar que, o valor proposto e aprovado quando da edição da Lei 4.470 /2010, não condiz com a realidade atual, resultando em quantia atualmente irrisória, que não reconhece e tampouco valoriza os profissionais que atuam na Vigilância à Saúde , haja visto que a perda inflacionária do poder aquisitivo da gratificação nestes 10 anos de existência, supera os 100% (cem por cento).
Além disso, no presente momento, diante de uma inflação de 12% (doze por cento),o valor vigente não atende ao interesse público a que foi proposto, não cumprindo assim os princípios que motivaram a vontade do legislador.
A presente emenda visa proporcionar a devida equiparação aos servidores e atualização da legislação, de modo a dar eficácia ao texto legal inicial, cumprindo-se assim a finalidade da gratificação supracitada, tendo em vista que o valor ínfimo hoje repassado, faz do dispositivo atualmente vigente, uma norma absolutamente ineficaz.
Importa observar que, o fruto do trabalho desempenhado pela SVS gera recursos aos cofres públicos vide as multas aplicadas diante de atos infracionais dispostos no Código de Saúde do Distrito Federal e, a partir de julho de 2022, com a cobrança da Taxa de Expediente, conforme Portaria nº 103, de 19 de fevereiro de 2020. Assim, deverá ocorrer um incremento de arrecadação estimada anualmente em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
QUADRO DE IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO

A planilha apresenta um dispêndio anual para 2022 na ordem de R$ 8.073.146,67 e nos anos de 2023 a 2025 R$ 12.940.946,67, porém há de se considerar que são dez anos sem reajuste da gratificação em tela.
Destarte, a proposta de reajuste do valor da Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária, além de garantir a isonomia com os demais servidores que tiveram suas gratificações atualizadas recentemente, busca também materializar o direito dos servidores de terem o devido reconhecimento e remuneração pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal.
No mais, há de ressaltar que a presente alteração já foi devidamente incluída na LOA de 2022 bem como no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, com impactos previstos nos anos seguintes. Além disso, reitera-se que o quadro do impacto orçamentário financeiro consta no quadro acima.
Diante do exposto, demonstrado está o interesse público envolvido na matéria, haja vista que o fortalecimento das carreiras de Vigilância à Saúde é a única forma de prevenção e combate às grandes demandas de saúde pública, como pandemias e endemias. Por fim, rogamos aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões,
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 18:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 18:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 19:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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