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Indicação - (53597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Sugere ao Poder Executivo, por Intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, a duplicação da rodovia DF 280 para melhorar o aceso e segurança da população de Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, a duplicação de 11 km da rodovia DF 280, trecho da BR 060 até a Região de Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal é uma metrópoles que se destaca por disponibilizar para população muitas vias rodoviárias duplicadas e bem conservadas e sinalizadas. Contudo, a região de Água Quente é uma exceção, pois a principal via de acesso ao centro de Brasília, a rodovia DF 280 não é duplicada o que prejudica a vida das mais 10 mil pessoas de Água Quente e mais 80 mil vinda de Santo Antônio do Descoberto e entorno.
Dessa forma, considero urgente que o DER-DF elabore projeto e capte recursos para viabilizar a construção da duplicação da Rodovia DF-280.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorar a vida das pessoas, solicito o apoio dos pares para aprovarmos a presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2022, às 09:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (53595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especi
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/12/2022, às 08:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (53593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (53591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (53592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/12/2022, às 18:04:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (53599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 05/12/2022, às 09:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (53596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 05/12/2022, às 09:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2022, às 14:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53600, Código CRC: 68fc050a
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Despacho - 2 - SACP - (53594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências.
Brasília, 5 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 05/12/2022, às 08:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - (53578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2022 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei 2890/2022
Altera o Art. 1° §2° da Lei no 4.752, de 07 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF e dá outras providências.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Júlia Lucy
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 2.890, de 2022, que “Altera o art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.752, de 07 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF”.
A presente propositura é composta por dois artigos, o art. 1º dispõe sobre a nova redação do § 2º do art. 1º da Lei nº 4.752, de 2012, que determina que a aquisição dos produtos agropecuários e extrativistas, in natura ou manufaturados, e de artesanato produzidos por agricultores ou suas organizações sociais rurais e urbanas, por povos e comunidades tradicionais e pelos beneficiários da reforma agrária fica dispensada de licitação, na forma do art. 34 da Lei Federal nº 14.284, de 2021.
O art. 2º, por sua vez, traz a cláusula de vigência.
Na Exposição de Motivos (Nº 3/2022 – SEAGRI/GAB), o Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal sustenta que a “modificação que ora se propõe visa apenas a alterar a atual redação do § 2º do art. 1º da Lei Distrital nº 4.752, de 2012, para que se faça referência à Lei Federal nº 14.284, de 2021, especificamente à previsão contida no art. 34, o qual autoriza o Poder Executivo distrital a adquirir os produtos produzidos pelos agricultores familiares e empreendedores familiar rural, conforme preconiza a Lei nº 11.326, de 2006”.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT, para a análise de mérito, e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para análise de mérito e admissibilidade; além da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada uma emenda.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “b”, “c”, “d”, “f”, “g” e “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre b)política de incentivo à agropecuária e às microempresas; c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno; d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal; f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia; g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante, e j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei em apreço tem como escopo alterar o § 2º do art. 1º da Lei nº 4.752, de 2012, que trata do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura – PAPA/DF, com o objetivo de adequá-lo ao disposto no art. 34 da Lei Federal nº 14.284, de 2021.
De início, cumpre registrar que o PAPA/DF estabelece regras para o fornecimento e para a aquisição de produtos agropecuários e extrativistas, bem como de artesanatos produzidos por agricultores familiares, com vista ao fortalecimento e desenvolvimento da agricultura familiar e ao acesso à alimentação. As destinações desses produtos, dentre outras, são para pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional e para o abastecimento da rede socioassistencial do Distrito Federal.
No mesmo sentido, no âmbito federal, a Lei nº 14.284, de 2021, instituiu o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos, criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2003.
No que se refere ao PL, destaca-se que a redação atual do § 2º, que se pretende modificar, já prevê a dispensa de licitação para a aquisição dos produtos agropecuários e extrativistas, porém faz referência ao art. 17 da Lei Federal nº 12.512, de 2011, que instituiu o Programa de Fomento às Atividades Rurais. Ocorre que, com a conversão da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, na Lei Federal nº 14.284, de 2021, tal dispositivo foi revogado, o que o torna sem efeito.
Contudo, o art. 34 da Lei Federal nº 14.284, de 2021, da mesma maneira que o disposto no art. 17 da Lei nº 12.512, 2011, manteve a autorização para o Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal a adquirir alimentos produzidos pelos agricultores familiares e pelos demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 2006, com dispensa de licitação, observadas, cumulativamente, as seguintes exigências:
Lei Federal n° 14.284, de 2021:
Art. 34 [...]
I - os preços sejam compatíveis com os preços vigentes no mercado, em âmbito local ou regional, aferidos e definidos segundo metodologia instituída pelo Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil;
II - o valor máximo anual para aquisições de alimentos, por unidade familiar, por cooperativa ou por demais organizações formais da agricultura familiar seja respeitado, nos termos do regulamento;
III - os alimentos adquiridos sejam de produção própria dos beneficiários e cumpram os requisitos de controle de qualidade dispostos nas normas vigentes.
Nessa perspectiva, tem-se que o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura do Distrito Federal, cuja finalidade básica é a de garantir a aquisição direta de alimentos e produtos artesanais de agricultores familiares e de suas organizações sociais, continuará com o processo de compra, por meio de dispensa de licitação, que incentiva e fortalece a produção de agricultores familiares, extrativistas, povos indígenas e demais populações tradicionais e que fomenta a produção sustentável.
Dessa maneira, tendo em vista que a alteração contida no presente Projeto de Lei, em sua essência, não acarretará mudanças no mérito do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura e tão somente visa a adequá-lo à nova legislação federal em vigor, de modo a garantir a segurança jurídica necessária ao processo de compras institucionais, conclui-se que a proposição é necessária e merece acolhimento.
No prazo regulamentar, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01, com o objetivo de acrescentar ao § 2º do art. 1º do PL texto que faz referência a possível norma federal que venha eventualmente a substituir a atual Lei Federal nº 14.284, de 2021, sob a justificativa de que os programas de aquisição de alimentos no âmbito federal são constantemente alterados.
Com efeito, entendemos que a inclusão de referência a norma federal que venha a substituir a atual não interfere na aplicação do referido dispositivo. Contudo, essa emenda possui aspectos de legalidade e de técnica legislativa que devem ser avaliados com mais minúcias pela Comissão de Constituição e Justiça. A título de indicação, a Lei Complementar nº 13, de 1996, veda, na incorporação por remissão, incorporar alteração posterior à data de publicação da lei incorporadora, salvo em caso de nova redação do dispositivo incorporado por remissão. Além disso, é preferível, para a segurança jurídica, seja realizada remissão expressa a lei ou a dispositivo de lei.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.890, de 2022, e pela REJEIÇÃO da emenda modificativa nº 01, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Sessões, em de 2022.
Deputada JÚLIA LUCY
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2022, às 12:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53578, Código CRC: a3e368c8
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - (53577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2022 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei 2766/2022
Altera a Lei n° 6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA: Deputada Júlia Lucy
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO o Projeto de Lei nº 2.766, de 2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem nº 0151/2022-GAG, de 17 de maio de 2022.
A proposição sugere um acréscimo pontual na Lei nº 6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito Federal e dá outras providências, inserindo um inciso XIII ao art. 49, com a seguinte redação:
Art. 49. Para o cumprimento dos objetivos e estratégias do ZEE-DF, o Distrito Federal, por meio de seus órgãos e com a colaboração de instituições de pesquisa, da sociedade civil e do setor privado, deve promover a elaboração e atualização dos seguintes planos, sem prejuízo de outros que se façam necessários:
...............................
XIII - Plano Distrital de Atração de Investimentos. (grifo nosso)
Conforme a justificação, apresentada na Exposição de Motivos nº 3/2022-SDE/GAB, do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, o Plano Distrital de Atração de Investimentos – PDAI está previsto no Plano Estratégico do Governo, no Eixo de Desenvolvimento Econômico, como uma das iniciativas prioritárias para redução do desemprego. Informa-se que o Decreto nº 41.631, de 22 de dezembro de 2020, instituiu o Comitê Executivo de Atração de Investimentos, com a participação de outras secretarias de estado, a fim de centralizar e agilizar as ações voltadas à instalação ou ampliação de grandes empreendimentos no Distrito Federal. Segundo o Secretário, a proposição visa a garantir a aderência do PDAI à Lei de o Zoneamento Ecológico e Econômico, haja vista sua relevância para o desenvolvimento econômico e sustentável, bem como para a geração de emprego e renda.
O Projeto de Lei foi lido em 18 de maio de 2022 e distribuído a esta Comissão de Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, alínea “J” do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer de mérito a respeito da matéria em exame no tocante, entre outros temas, à defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição.
O Zoneamento Ecológico-Econômico, anteriormente denominado Zoneamento Ambiental, surgiu como um dos instrumentos fundamentais da Política Nacional de Meio Ambiente, nos termos da Lei n. 6.938, de 1981. O ZEE pode ser elaborado em diferentes níveis, desde regional, estadual ou municipal. Os critérios principais foram definidos pelo Decreto federal n° 4.297, de 2002:
Art. 2°. O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
Nesse sentido, o dispositivo seguinte da norma estabelece:
Art. 3° O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.
.....................................................................................
O Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE-DF, instituído por meio da Lei nº 6.269, de 2019, segue os mesmos ditames da norma federal, sendo um instrumento que orienta as políticas públicas locais voltadas a sustentabilidade ecológica, econômica e social, com vistas a compatibilizar o crescimento econômico e a proteção dos recursos naturais, com a qualidade de vida da população. O instrumento norteia os zoneamentos de usos, em áreas urbanas e rurais, no território do Distrito Federal.
Seus princípios e premissas estão previstos nos arts. 279 e 26 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica, no art. 4º, III, “c”, do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e em diversas normas, desde as a Instrução Normativa SEDUMA n° 6, de 2008, que Cria o Grupo de Trabalho responsável pelo Gerenciamento do ZEE-DF, até o Decreto n° 36.473, de 2015, que Institui a Coordenação Política do ZEE-DF.
Nos termos do art. 5º da Lei nº 6.269, de 2019, são objetivos específicos do ZEE-DF:
Art. 5° ...................
I – diversificar a matriz produtiva com inclusão socioeconômica e geração de emprego e renda, de modo compatível com a capacidade de suporte ambiental;
II – estimular a economia da conservação, como estratégia para manutenção e recuperação da vegetação nativa do Cerrado;
III – estimular atividades produtivas, em especial a industrial, pouco intensivas no uso da água e recursos naturais, e de baixa emissão de poluentes;
IV – promover a distribuição da geração de emprego e renda no território;
.......................................................................................................
O PL em análise visa a incluir o Plano Distrital de Atração de Investimentos – PDAI entre os instrumentos de planejamento listados no art. 49 da Lei.
Como visto, a proposição vai ao encontro dos propósitos e das estratégias do ZEE-DF, ao acrescentar o PDAI, ainda não elencado entre aqueles dispostos no dispositivo. A atração de investimentos para o desenvolvimento sustentável deve estar em sintonia com a legislação de gestão territorial, respeitando-se devidamente os condicionantes ambientais vigentes. Dessa forma, o Plano pode contribuir para o cumprimento dos objetivos e estratégias do ZEE-DF, tal como preconizado no caput do referido artigo.
Art. 49. Para o cumprimento dos objetivos e estratégias do ZEE-DF, o Distrito Federal, por meio de seus órgãos e com a colaboração de instituições de pesquisa, da sociedade civil e do setor privado, deve promover a elaboração e atualização dos seguintes planos, sem prejuízo de outros que se façam necessários:
...............................................................................................
Entretanto, ressalta-se, que, até a presente data, ainda não houve PDAI elaborado no Distrito Federal. A Portaria nº 12, de 14 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, determinou a formulação do plano a partir de estudos técnicos, contratados por meio de operação internacional de crédito no programa PROCIDADES-DF e desenvolvidos por técnicos governamentais afetos a atração de investimentos.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.766, de 2022.
Sala das Comissões, de de 2022.
Deputada JÚLIA LUCY
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2022, às 12:46:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - (53576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
PARECER Nº , DE 2022 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei 3043/2022
Cria a Região Administrativa de Água Quente RA – XXXV e dá outras providências.
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATORA: Deputada Júlia Lucy
I – RELATÓRIO
Está em análise nesta Comissão o Projeto de Lei Nº 3043, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a cria a Região Administrativa de Água Quente RA – XXXV e dá outras providências.
A proposta define expressamente os limites físicos da RA a ser criada e transfere da Administração do Recanto das Emas o acervo patrimonial e o apoio operacional necessários ao funcionamento do novo órgão durante o processo de respectiva consolidação administrativa.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação
Na Mensagem nº 274/2022-GAG , o Senhor Governador solicita a tramitação do projeto de lei em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Foi apresentado junto ao projeto de lei:
- Memorial Descritivo com a descrição detalhada do perímetro e localização da área;
- Ofício Nº 968/2022 - RA-REC/GAB, no qual a Administração Regional do Recanto das Emas solicita a inclusão das despesas referentes à criação da Região Administrativa de Água Quente na Lei Orçamentária Anual – LOA/2023;
- Convocação para Audiência Pública no Diário Oficial do DF e no Jornal de Brasília;
- Ata da Audiência Pública realizada em 9/4/2022 e Ata de Retificação da mesma audiência;
- Parecer Técnico n.º 114/2022 - SEDUH/SEGESP/COGEST/DISUL, que apresenta proposta de criação de poligonal para a Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV;
- Registro da votação da decisão Nº 43/2022 do Conselho De Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Coplan, realizada em sua 200ª Reunião Ordinária, em 10 de novembro de 2022.
Na Exposição de Motivos, o Poder Executivo afirma que a criação da nova região administrativa tem por objetivo a descentralização administrativa e a promoção da utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico, além da melhoria da qualidade de vida, priorizando a atenção aos cidadãos. Esclarece que todo o apoio operacional necessário ao funcionamento do órgão será fornecido pela Administração Regional do Recanto das Emas.
O projeto de lei será objeto de análise de mérito nesta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e na Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, e de análise de admissibilidade na Comissão de Economia Orçamento e Finanças – CEOF e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II- VOTO
Nos termos das alíneas do art. 69-B, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
O Projeto de Lei em apreço cria a Região Administrativa de Água Quente RA – XXXV e dá outras providências.
A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF estabelece que as Regiões Administrativas serão criadas por Lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais e que é automática a criação de Conselho Tutelar para a região aprovada.
Também segundo a LODF, cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários (Art. 12) e um Conselho Regional de Saúde (Art. 215 § 3º).
O Art. 149 da LODF, que trata das leis orçamentárias, define que o plano plurianual estabelecerá, por região administrativa, as diretrizes, objetivos e metas, quantificados física e financeiramente para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas a programas de duração continuada (Art. 149 §10). Define, também, que o orçamento anual deverá ser detalhado por região administrativa e terá, entre suas funções, a redução das desigualdades inter-regionais (Art. 149 §2).
O Distrito Federal atualmente está dividido em 33 regiões administrativas, cujos limites físicos definem a jurisdição da ação governamental para fins de descentralização administrativa e coordenação dos serviços públicos. A necessidade de criação de novas regiões surge, na maioria dos casos, do constante processo de crescimento populacional e consequente expansão urbana para áreas sem infraestrutura e distantes das cidades.
A região conhecida como Água Quente é cercada por córregos e pelo Rio Descoberto e localiza-se próxima à divisa do DF com o Estado de Goiás. Seu surgimento se deu a partir da expansão de núcleos rurais, na década de 1990.
Está inserida na Região Administrativa do Recanto das Emas, porém, localiza-se a aproximadamente 20km da sede da Administração Regional, o que dificulta o acesso dos moradores aos serviços públicos.
É uma região que necessita de pavimentação, de escolas, de postos de saúde, de equipamentos de segurança pública, entre outras ações de infraestrutura básica. Além disso, está cercada por rios e córregos que abastecem as bacias hidrográficas do Distrito Federal.
A instituição da localidade como Região Administrativa beneficiará os moradores, que passarão a ter acesso mais fácil e eficaz aos serviços públicos, resultando na melhoria das condições de vida. Também pode representar uma importante estratégia para a execução de ações destinadas à manutenção à garantia da qualidade dos recursos hídricos disponíveis.
A proposição reúne os requisitos de mérito de competência desta comissão e atende aos critérios previstos pela Lei Distrital nº 5.161, de 2013 para a criação de novas regiões administrativas.
Diante do exposto, concluímos que a proposta de criação da Região Administrativa de Água Quente RA – XXXV mostra-se relevante, pois permite uma aproximação maior do poder público com a população local. Assim sendo, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 3043, de 2022, no âmbito desta CDESCTMAT.
Deputada JÚLIA LUCY
Relatora
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Secretaria Legislativa
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Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de dezembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de dezembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Brasília, 1 de dezembro de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (53468)
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Brasília, 1 de dezembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Brasília, 1 de dezembro de 2022
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Secretaria Legislativa
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Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de dezembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (53433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2063/2021, foi designada ao Sr. Deputado Robério Negreiros, para apresentar parecer no prazo de 10 dias a partir de 02/12/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2022, às 11:46:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (53439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2804/2022, foi designada ao Sr. Deputado Robério Negreiros, para apresentar parecer no prazo de 10 dias a partir de 02/12/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (53437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PL 2802/2022, foi designada ao Sr. Deputado Robério Negreiros, para apresentar parecer no prazo de 10 dias a partir de 02/12/2022.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de dezembro de 2022
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de dezembro de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (53436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de dezembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (53432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 1 de dezembro de 2022
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2022, às 14:32:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (53418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1 de dezembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/12/2022, às 11:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (53377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia defensores públicos da Defensoria Pública do Distrito Federal, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogios aos defensores públicos da Defensoria Pública do Distrito Federal, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE TAGUATINGA
1- ALZIRA ALVES SILVA
2- ANDRÉ BITTENCOURT DE AQUINO FERNANDES
3- CRISCÉLIA MARIA ARAÚJO MONTEIRO DE CARVALHO
4- GLAYDSON BATISTA BOTELHO
5- REGINA PEREIRA DOS SANTOS
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SÃO SEBASTIÃO 6-MAYARA LIMA TACHY 7-CATARINE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS 8-JOSÉ LUÍS PEREIRA DA SILVA 9-LUANA SILVA SANTOS 10- RICARDO CALTAGIRONI GOMES GONÇALVES DANTAS NÚCLEO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E DA TUTELA COLETIVA DOS PRESOS PROVISÓRIOS
11- MARLY BRITO DE SOUZA
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURIDICAS DE ATENDIMENTO INICIAIS DE BRASÍLIA
12-ANDRÉ DE SOUSA E SILVA
13-ELIZABETH DE FÁTIMA CORREA RAMOS
14-IRENICE DA SILVA NASCIMENTO
15-JOSINEIDE DA SILVA BRITO MEDEIROS
16-ILDIANY REZENDE ITACARAMBY
17-MILTON ANTONIO PADUAN
18-GEOVÁ CARNEIRO PORTELA
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO GAMA 19-OTÁVIO FARIA RIBEIRO 20-PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA 21-ANADELY CASTRO DA SILVA 22-RODRIGO AMARAL DO NASCIMENTO 23-SÔNIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRAZLÂNDIA 24-HENRIQUE DE ALMEIDA MARQUES 25-JOSE GERALDO BARBOSA MOREIRA 26-MARIA APARECIDA SOUSA ROCHA 27-MARIA DO SOCORRO FELIPE DO CARMO 28-PAULO HENRIQUE FRANCISCO DE MOURA 29-VERA LÚCIA DA SILVA OLIMPIO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO SEGUNDO GRAU E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
30-GILBERTO SOARES DE FREITAS
31-LUCAS RAMOS DE FREITAS MORAIS
32-MARIANA VICENTE FERREIRA LIMA
33-ROSINA MARIA PINTO COUTINHO
34-TÂNIA APARECIDA FONSECA
ESCOLA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA 35-BEATRIZ DE JESUS RODRIGUES 36-MARCOS VINICIUS OLIVEIRA 37-ROSIMEIRE MARIA DOS SANTOS 38-VITOR SOUZA SAMPAIO 39-WALERIA JUSTINO DUTRA NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS 40-ANDERSON CARLOS DE FREITAS PEREIRA 41-EDUARDO RODRIGUES NETO LOPES 42-ERIKA CRISTINI FERREIRA DE OLIVEIRA 43-LILIA BRAGA MACHADO 44-REBECA NEVES ALVES NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE ÁGUAS CLARAS E VICENTE PIRES 45-MARTA DE SOUSA SANTANA FREITAS 46-FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE 47-LUISA ARAGÃO MOACYR 48-ANA PAULA MENDES DE OLIVEIRA 49-SABRINA ARAÚJO TEIXEIRA SUBSECRETARIA DE ATIVIDADE PSICOSSOCIAL 50-ROBERTA DE ÁVILA E SILVA PORTO NUNES 51-CAMILA SANTOS DA FONSECA 52-ANA PAULA VIANNA DE OLIVEIRA DA ROCHA 53-ANA CAROLINA ROMANOW GABRIEL 54-KARINE CONCEIÇÃO SOUSA DOS ANTOS 55-JÚLIA MARIA DA SILVA CUNHA 56-MARIA TEREZA DE OLIVEIRA RONDON 57-PATRÍCIA PEREIRA DE ALMEIDA 58-GYONANNA HYAMONNA GOMES DE FRANCA NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SANTA MARIA 59-LUIZ MARCELO DIAS MARTINS 60-CÁRITA CRISTINA DAVID SILVA 61-GILMAR OLIVEIRA TAVARES 62-KELLY FERREIRA ALVES 63-JEFFERSON MESQUITA DO NASCIMENTO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO NÚCLEO BANDEIRANTE 64-JARCY JOSÉ BUDAL 65-JOSÉ CARLOS PEREIRA BRAGA 66-ROBSON DA SILVA BECA 67-VÂNIA VIRGINIA DA SILVA 68-VERA FEITOSA BRAGA GROLI NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA FAZENDA PÚBLICA 69-LUIZ CLAUDIO DE SOUZA 70-ERICH RABELO XAVIER DE CASTRO 71-ISABELA MAIA MESQUITA MARTINS 72-JULIANA MACHADO ATROCK 73-JOÃO CARLOS DOS REIS NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO RECANTO DAS EMAS 74-LORRANY SILVA DE SOUZA 75-ELEXANDRO DOS SANTOS FERREIRA 76-ANDEILDA DE ANDRADE FONSECA 77-SEBASTIÃO FRANCISCO DE SOUZA NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 78-ANA CAROLINA VASCONCELOS FONSECA 79-ANA MARIA MENDES BRADÃO 80-CESAR AUGUSTO CASTRO CATANANTI 81-JULIANA ROSA CHAVES 82-VANESSA MOURÃO PRADO CRC – CENTRAL DE RELACIONAMENTOS COM OS CIDADÃOS 83-GUILHERME GOMES VIEIRA 84-THAÍS MARA DA COSTA SILVA 85-DINAH PEREIRA TAVARES 86-KAROLLINE RODRIGUES DE LIMA 87-MARIANA PALERMO DE SOUSA BARBOSA 88-ISABELLE DE QUEIROZ XAVIER NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO PARANOÁ E DO ITAPOÃ 89-EDIVALDO FERREIRA DA SILVA 90-RITA DE CÁSSIA SOARES SIMIL CORDEIRO 91-CARLOS WAGNER SILVA SOBRINHO 92-AMANDA ARAÚJO AZEVEDO 93-MURILO GONÇALVES DE OLIVEIRA NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS, CRIMINAIS E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE BRASÍLIA 94-LUISA DANTAS AGUIAR MELO 95-CAROLINA HELENA LUCAS MÉRIDA 96-DÉBORA LETÍCIA TORRES DA SILVA 97-ISABELLA CRISTINA CARVALHO MARTINS 98-BRUNA ANDRADE CUSTÓDIO 99-TALLES MENDONÇA DE LIMA PAIVA 100-VALÉRIA DE ARAUJO BALDI AMORIM NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO RIACHO FUNDO 101-ANTONIO DA SILVA VIEIRA 102-EDGAR ALBUQUERQUE MARANHÃO JUNIOR 103-LORENA ROCHA RUAS 104-MIRIAM FERNANDES DOS SANTOS 105-MARIA JOSÉ RODRIGUES DE LIMA NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA DEFESA DA MULHER 106-FRANCISCA GABRIELLE DA S. RODRIGUES E BEZERRA 107-INDIARA ALMEIDA MOREIRA 108-RENATA ABIB FONTES 109-RODRIGO VIANA LIMA 110-TAYANA CASTRO DE BARROS NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SOBRADINHO 111-ELZA LOPES DA COSTA 112-FRANCISCA FERNANDES FERREIRA 113-FRANCISCO ASSIS FREIRE DA SILVA 114-SANDRA MARIA DE BARROS BRITO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO PLANTÃO 115-ANA CARLA CAVALCANTE DA COSTA 116-EDSON MONTEIRO DE OLIVEIRA 117-GODEVINO ALVES DA ROCHA FILHO 118-EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA MIRABETE 119-JHENNYFER MAYARA DA ROCHA SANTOS 120-TÁVIA MARIA MATOS ANDRADE 121-VERÔNICA MARIA BARROSO PINTO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA SAÚDE 122-LUCAS SANTOS DE SOUSA BORGES 123-ALYSSON ARAGÃO ROSA 124-RUAN DE SOUZA FARDIN 125-LUCIANO CESAR SORGATO SANTOS 126-JOÃO ANTONIO NOVAES VENUTO RIBEIRO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE PLANALTINA 127-ALINE RAMOS DE MELLO 128-THIAGO AMORIM ARRUDA 129-JUAREZ LOPES JUNIOR 130-IEDA ALVES DE CASTRO ORNELAS 131-DORCAS FONSECA DE CARVALHO GUIMARÃES NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE BRASÍLIA 132-ALINE BRANQUINHO DA SILVA 133-ANDRÉA CECÍLIA DA SILVA CARDOSO 134-BÁRBARA SILVA BRANDÃO 135-CAIO AURELIUS SANTIAGO 136-ILVAN FERREIRA DA ROCHA 137-LUIZA LOPES DE ARAÚJO GONÇALVES 138-MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES 139-MARIA REJANE COELHO 140-MARÍLIA MORAIS SOARES 141-MONICA SOARES MITRE 142-RENATA THIAZINI TORRES DE ABREU 143-THIAGO BARBOSA CAMPOS 144-NILZA SOUSA PEREIRA 145-FABRÍCIO DAMASCENO FARIAS NÚCLEO ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE CEILÂNDIA 146-FRANCISCO WILLAMAR RODRIGUES ABREU 147-MONICA CRISTINA CARVALHO DE SOUZA 148-THIAGO FLORENTINO ALMEIDA NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DAS FAMÍLIAS DE BRASILIA 149-FREDERICO RIBEIRO RAPOSO 150-MARCELLE COELHO BARBOSA 151-NEIDE ODETE COUTINHO SAAD 152-ERIALDO GONÇALVES DOS SANTOS SILVA 153-NATHALIA LADEIRA DA MOTA COSTA NEP - NÚCLEO DE EXECUÇÕES PENAIS 154-GEORGIA PIMENTA LAGO 155-ANGELA CRISTINA DE ARAUJO CLEMENTE 156-CLAUDONILDA FRANCISCA DE PONTES 157-SINEIDE DE CARVALHO CHAGAS 158-MARINEI RESENDE AGUIAR DE DEUS NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SAMAMBAIA
159-LUCIANO SANTOS MACHADO
160-AGNALDO JOSÉ DE FREITAS
161-AUREMÍRIA DUARTE DA SILVA QUEIROZ
162-MARIA NEIDE BATISTA OLIVEIRA
163- WAGNER LUÍS LOPES DE ARAÚJO
NDH - NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS
164-BETHÂNIA KELLY GOMES SVIATOPOLK MIRSKY
165-GABRIELA QUEIROZ CARDOSO
166-GUSTAVO DE MELO MUNIZ
167-LUCIANA SILVA DE SOUSA
168-LUÍS HENRIQUE NEVES GONZAGA MARQUES
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO GUARÁ
169-MARIANA DE JESUS LIMA COQUEIRO
170-LÍDIA MARIA ALBUQUERQUE NUNES
171-NELI OLIVEIRA MATIAS FERREIRA
172-VALDILEUZA CAMPELO PINHEIRO
173-MARIA APARECIDA FERREIRA SANTANA
DCI - DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO 174-CAMILA DE OLIVEIRA MARTINS CAI - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO ITINERANTE 175-ALICE DE CASTRO REIS 176-ANGÉLICA MARCILIO DE MORAES 177-ALISSON SILVÉRIO FERREIRA 178-EDUARDO MOREIRA DO NASCIMENTO 179-LUIZ FELIPE MARINHO COSTA MEDEIROS CORREGEDORIA GERAL - CG 180-SERGIO DOMINGOS 181-FERNANDO BOANI PAULUCCI JÚNIOR 182-ELISÂNGELA GUIMARÃES SANTOS DE MIRANDA 183-MILTON DA COSTA GALIZA FILHO 184-STEPHANE COELI MACHADO E SILVA SUAG – SUBSCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 185-GLADYS LINHARES MUNIZ FONTES 186-DAYANE FERREIRA DOS SANTOS 187-CARLOS EDUARDO LOBATO 188-TARCÍSIO SOUZA FARIA 189-THÂMISA RIBEIRO E SILVA UNIORC – UNIDADE DE ORÇAMENTO 190-JOSÉ CARLOS ALVES DE LIMA 191-SIDNEY BATISTA LIMA 192-ODELHA BATISTA CARVALHO DE SOUSA DIAS TAVARES 193-MARLUCE LOPES DA SILVA 194-VALDIRENE SANTOS FARIAS 195-MAURICIO JARBAS DIAS 196-DOGIVAL MENEZES JUNIOR 197-FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA 198-SHIRLEY LOPES CAVALCANTE E SILVA 199-LUCIMAR FERREIRA FRAZÃO FURTADO UNIGEP – UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS 200-EVA MARIA DE SOUSA FARIAS ANDRADE 201-MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA 202-ROSILEY FERNANDES DE SOUSA 203-FERNANDA BRAGA DE OLIVEIRA ARAUJO 204-PAULA REGINA DA COSTA LIMA 205-FERNANDA MARIA DA SILVA PORTO VALENÇA 206-ADELAIDE JESUS DE SOUZA ALVES 207-JACEDY DA SILVA GOMES BACELAR 208-EDSON JOSÉ DA SILVA ANUNCIAÇÃO 209-ANNE IARLY CASSIO NERY (IN MEMORIAN), representada por ENILDO AMARAL 210-EMILIO DIAS DE ALMEIDA 211-MARCIA REGINA SILVA 212-RAYANE LOPES DE OLIVEIRA 213-MARCELO FONSECA GEBRIM
214-MAGNA GABRIELY ALVES LEITÃO
UNINFRA - UNIDADE DE INFRAESTRUTURA 215-SÓCRATES ALVES DE SOUZA 216-STEFAN LUTTY DANIN KOSSOBUDZI, 217-ADIL DE SOUZA JOTA JÚNIOR 218-ANA PAULA GUIMARÃES PINHEIRO MITUITE 219-FERNANDA CRISTINA ROCHA SANTOS 220-HIARLEY SANTOS DA SILVA 221-PAULIANN BARBOSA GATINHO SITIC - SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 222-GLAYSON DE OLIVEIRA LINS 223-LUCAS FREITAS MARQUES 224-RONIE PETERSON DE OLIVEIRA AGUIAR DOS SANTOS 225-RAONI ALVES ROCHA 226-DIEGO DE SOUSA MATOS UNILIC – UNIDADE DE LICITAÇÃO 227-CINTHIA MARIA SANTOS DOMINGUES DE OLIVEIRA 228-SIDNEY FERREIRA DE SOUSA 229-JAQUELINE MONTELES AGUIAR 230-KÊNIA FELÍCIO TEIXEIRA 231-EDILENE BARBOSA DOS SANTOS DE CARVALHO UNIDADE DE LOGISTICA - UNILOG 232-GILVANEIDE DE SOUSA
233-PRISCILLA PEREIRA MONTEZUMA
234-MÔNICA APARECIDA DOS REIS GOMES
235-PAULO ROBERTO SANTOS MARTINS
236-GEANE DA SILVA MELO
237-IRINEU COSTA BRITO
238-JOYCE VANACI DE ABRANTES SILVA
239-FABIO ALVES CARVALHO
240-CRISTOVAO COSME DA SILVA
241-SAUL FRANCISCO DOS SANTOS
OUVIDORIA 242-SIMONE DA CUNHA R. SANTOS 243-ITALO SOARES FREIRE 244-ANA CRISTINA DA MOTA BEZERRA 245-VICTOR GABRIEL I. DE FARIAS UNIPLAN - UNIDADE DE PLANEJAMENTO 246-JOÃO EVANGELISTA DE CARVALHO
ASCOM – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO247-LAEZIA GLÓRIA BEZERRA 248-JANE ROCHA DUARTE 249-LARISSA MOTA DA SILVA CALIXTO 250-BIANCA DE OLIVEIRA CORREA 251-MORGANA NATHANY SOUSA DIAS 252-THAMIRIS DE AZEVEDO FEITOSA ARAÚJO DEFENSORIA PÚBLICA GERAL 253-LAURA ALDECIR LOPES DOS REIS 254-ANTONIO CARLOS ELTETO 255-MARIA LETÍCIA SOUZA ALVES 256-JULIANA HERICA DOS SANTOS 257-BARBARA COSME BURELLO 258-GABRIELA CASTRO FREIRE 259-DÉBORA CRISTINA DE SOUZA LELIS 260-BRENDA PEREIRA DE SOUSA ASSESSORIA ESPECIAL 261-GABRIEL MARQUES PIRES 262-RAYARA EMANUELA GOMES DA CRUZ 263-FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA GOMEZ ASSESSORIA JURÍDICA 264-TÂMARA DE SÁ TEIXEIRA VIEIRA 265-HELLEN ROBERTA BORGES 266-RENATA PEREIRA BERNADI 267-AMANDA CARLOS MAIA ARISTON ASSESSORIA DE CERIMONIAL 268-CÂSSIA MAYARA DE ARÁUJO MONTEIRO ABREU 269-LINDALVA SAMPAIO DE ALENCAR APOSENTADO(A) 270-MEIRY MARILIA DA CONCEIÇÃO 271-JUAREZ DA SILVA SALGADO O defensor público tem a missão constitucional de dar assistência jurídica a quem não tem condições financeiras de contratar um advogado. É, portanto, uma função tanto judicial quanto social.
Na prática, o defensor público trabalha como um advogado. Realiza o atendimento ao público, presta orientação jurídica, redige peças processuais, participa de audiências, faz sustentação oral etc. Inclusive, ter experiência com a advocacia privada costuma ser um dos requisitos nos concursos das Defensorias Públicas Estaduais.
A carreira de defensor público exige um conhecimento vasto nas diversas áreas do Direito. Embora muitas Defensorias Públicas tenham divisões em núcleos por área de atuação (comum, criminal, consumidor), é esperado dos profissionais conhecimento em todas as competências.
O atendimento ao público é a parte mais humanizada do trabalho. É quando o defensor público precisa exercer sua empatia para ouvir e orientar os cidadãos em seus problemas. E deve fazer isso de forma didática, em uma linguagem simples: muitos dos assistidos não têm um entendimento jurídico aprofundado.
De forma a reconhecer os excelentes profissionais e valorizá-los, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2022, às 12:58:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2022, às 15:07:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53376, Código CRC: 02aec39a
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Despacho - 3 - SACP-IND - (53374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 1 de dezembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2022, às 15:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 53374, Código CRC: 0202a35b
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