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Requerimento - (79850)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Projetos Especiais acerca do Procedimento de Manifestação de Interesse que envolve a concessão do Cave, no Guará (RA-X)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Projetos Especiais as seguintes informações:
a) A Secretaria possui algum estudo, no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse que envolve a concessão do CAVE, que contém o impacto financeiro da retirada do Teatro de Arena do projeto?
b) Quais foram as razões para a abertura do procedimento de manifestação de interesse? As Secretarias temáticas se manifestaram no processo, anunciando a sua adesão ou o projeto deriva, unicamente de uma decisão da SEPE?
c) No contexto apresentado, qual é o recurso necessário para a reforma, na sua íntegra, do Teatro de Arena? Este equipamento cultural será efetivamente mantido, com a estrita observância do disposto no artigo 250 da Lei Orgânica do Distrito Federal?
d) Qual é o impacto social do projeto? Em caso de aprovação, o que será destinado à população do Guará? Haverá cobrança para utilização dos espaços, sejam eles esportivos ou culturais?
e) É possível retirar o Teatro de Arena da Concessão, permitindo-se que a população, em conjunto com a Administração local, possam gerir o Teatro e sua programação, garantindo-se o seu uso pela população local?
f) Caso não seja possível e o projeto seja aprovado no Tribunal de Contas, o que se admite por argumentação, quais serão o número de datas em que a concessionária permitirá a utilização, sem custos, pela população?
g) Qual será o valor da outorga? Os valores pagos serão revertidos para a região administrativa do Guará, para investimento nos equipamentos locais?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações junto à Secretaria de Estado de Processos Especiais acerca do Procedimento de Manifestação de Interesse para eventual concessão do CAVE, no Guará.
Com efeito, esta parlamentar promoveu audiência pública no último dia 21 de junho de 2023, em que foi possível ouvir a população local, que bem demonstrou o seu sentimento de pertencimento quanto ao complexo do CAVE, e algumas autoridades do Poder Executivo.
Contudo e a despeito do tempo de audiência, que se estendeu até praticamente a meia-noite do dia 21, algumas respostas ainda ficaram pendentes, sobretudo em razão dos temas acima especificados e que são muito caros para a comunidade local.
Assim, diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 18:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - Cancelado - CTMU - Não apreciado(a) - (79847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
EMENDA SUBSTITUTIVA No 01 – CTMU
(Do Relator)
Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.011, de 11 de setembro de 2007, passa a vigorar a seguinte alteração:
Art. 13 .....................
............................
§ 3º Os dispositivos de georreferenciamento - GPS dos veículos do STPC/DF devem estar permanentemente ligados, de acordo com as normativas da entidade gestora, e permitir que o usuário acompanhe o trajeto por aplicativos digitais.
§ 4º A homologação dos aplicativos digitais de que trata o § 3º devem, além de outros requisitos e obrigações estabelecidas pela entidade gestora do STPC, no mínimo:
I - disponibilizar aos usuários, ao final de cada trajeto, questionário de avaliação, a ser definido por ato da entidade gestora do STPC/DF, contendo, no mínimo, questões sobre pontualidade, segurança, conectividade e qualidade do transporte;
II - oferecer instrumentos que possibilitem aos usuários fazer sugestões e denúncias a respeito da prestação dos serviços previstos nesta Lei;
III – possuir mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
§ 5º Os responsáveis pelos aplicativos digitais devem encaminhar, na forma e na periodicidade definida em regulamento, à entidade gestora do STPC/DF as informações de que tratam os incisos I e II do § 4º, resguardados os dados pessoais dos usuários do serviço.
§ 6º A entidade gestora do STPC/DF deve disponibilizar, mensalmente, em plataforma de acesso público na rede mundial de computadores, relatórios com dados sobre avaliações, sugestões e denúncias feitas pelos usuários do sistema, resguardados os dados pessoais.
§ 7º O ato da entidade gestora do STPC/DF, de que trata o § 4º, I, deve ser publicado no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta Lei.
§ 8º Os responsáveis pelos aplicativos digitais já homologados pela entidade gestora do STPC/DF têm o prazo de 120 dias para se adequarem ao disposto nesta Lei, a contar da publicação do ato regulamentador de que trata o § 7º.
§ 9º A falta de homologação dos aplicativos digitais de que trata o § 3º não impede a sua operação no território distrital.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Deputado FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2023, às 15:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 2 - CEOF - (79851)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº 02, DE 2023
(Autoria: CEOF)
Sobre o Projeto de Lei n° 323/2023, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 210.000,00.
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças tem a atribuição de elaborar a redação final dos projetos de lei aos créditos adicionais, conforme inciso III do art. 64 e art. 216 do RICLDF.
Na redação final do PL nº 323/2023, outrora aprovada em Plenário, verificou-se que a emenda de número 35 (sistema CEOF) não foi apreciada pela referida Comissão, tampouco pelo Plenário, na forma regulamentar dentro do trâmite legislativo da proposição em comento.
A falha ocorreu em face de o autor da emenda ter promovido, regularmente, o cancelamento de outra emenda, em duplicidade, o que acarretou o correlacionamento indevido, por falha de comunicação entre o Sistema de Emendas a Créditos desta CEOF e o Sistema SEI - processo 00001-00021570/2023-18 ao documento 1174096 e não ao documento 1174095.
Desta forma, restou que a emenda 35 deixou de ser apreciada no devido tempo e forma. Por esta razão, faz-se necessário que o Plenário desta Casa seja cientificado da falha acima descrita, conforme o Art. 205 do Regimento Interno, e que delibere sobre o acatamento ou não da emenda 35, em 1° e 2° turnos, após a manifestação da CEOF.
Por oportuno, destaca-se a necessidade de nova aprovação da redação final do PL 323/2023, com a inclusão do texto da emenda 35, caso aprovado em Plenário.
São estas as considerações que devem ser relatadas ao Plenário com fulcro no §2º do art. 201 do RICLDF.
Em 22 de junho de 2023.
PAULO ELOI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 22/06/2023, às 19:05:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (79854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 123/2023
“Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências”.Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 09:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 10:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (79853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.816/2021
“Dispõe sobre a proibição do adestramento de animais domésticos com a utilização de violência ou agressões físicas ou psicológicas”.Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 09:37:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 10:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (79849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de junho de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/06/2023, às 14:36:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (79798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer, ao Ministério da Saúde, o envio de informações sobre o processo, do ponto de vista técnico e administrativo, bem como de indicativo de prazo para inclusão do fármaco abemaciclibe (verzenios) no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que o Ministério da Saúde envie informações sobre o processo, do ponto de vista técnico e administrativo, bem como indicativo de prazo para inclusão do fármaco abemaciclibe (verzenios) no SIGTAP/SUS.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Instituto Nacional do Câncer – INCA, excluído o câncer de pele não melanoma, o câncer de mama é o tipo mais comum entre mulheres no Brasil. Para 2023, são esperados mais de 70 mil novos casos, o que representa uma incidência de 41,89 casos por 100.000 mulheres.
Existem vários tipos de câncer de mama, com diferentes prognósticos, e o subtipo metastático mais comum é o RH+ e HER2- . O abemaciclibe, cujo nome comercial é verzenios, é um potente medicamento oral que inibe determinadas enzimas envolvidas no processo de reprodução do ciclo celular desse tipo de tumor. As melhores evidências científicas atuais indicam, portanto, que ele aumenta a taxa de sobrevida em pacientes com câncer de mama avançado ou metastático.
No ano de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa divulgou o Parecer Público de Avaliação do Medicamento. De acordo com o Órgão, ele é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama avançado ou metastático, com receptor hormonal positivo (HR positivo) e receptor do fator de crescimento humano epidérmico 2 negativo (HER2 negativo). Após a análise, foi concedido o registro sanitário MS nº 1.1260.0199 para o medicamento, com validade até 1/3/2029.
Da mesma forma, em 2021, o Relatório de Recomendação n° 678, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec, recomendou a adoção do fármaco como alternativa terapêutica na clínica oncológica.
Dito isso, em virtude da urgência de disponibilização efetiva do fármaco para prescrição e uso no Sistema Único de Saúde, dado que se trata de doença que não pode esperar por tempo indefinido e considerando que a vigência do registro sanitário está em curso, solicito que o Ministério da Saúde envie informações sobre o processo, do ponto de vista técnico e administrativo, bem como indicativo de prazo para inclusão do abemaciclibe (verzenios) no SIGTAP/SUS.
Sala de sessões, em 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 15:40:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (79795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que promova a melhoria no transporte público da Região Administrativa do Paranoá - RA VII, com ampliação das linhas para a Região Administrativa do Itapoã e construção de abrigo de passageiros.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que promova a melhoria no transporte público da Região Administrativa do Paranoá - RA VII, com ampliação das linhas para a Região Administrativa do Itapoã e construção de abrigo de passageiros.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Paranoá, em que solicitam a ampliação das linhas de ônibus principalmente para a Região Administrativa do Itapoã, atendendo, assim, a necessidade daquela população, que muito sofre com os sistemáticos atrasos nos horários do transporte público coletivo, sem considerar a distância entre as saídas, o que leva os usuários a permanecerem por hora nas paradas de ônibus.
Exemplo disso, é que muitos usuários necessitam chegar ao trabalho às 07h da manhã e o ônibus deveria passar às 05h10min, o que não acontece na realidade, tendo em vista que é comum o ônibus passar em atraso e completamente lotado.
Ainda com relação à ampliação da linhas, sugerem que esta ocorra, inclusive pela distancia não ser tão grande, por transporte circular, como micro ônibus ou similar.
Além da ampliação das linhas de ônibus, a população também solicita construção de abrigo de passageiros entre o trajeto do Paranoá para o Itapoã.
Atualmente, conforme foi informado pela população, a Cidade conta com poucas linhas de ônibus, sendo poucas linhas diretas para o Itapoã, dificultando o acesso daqueles que necessitam do transporte público para trabalhar ou se deslocar para outras localidades, sendo obrigados a se utilizarem de mais de duas conduções, penalizando-os com maiores gastos, sobretudo se considerarmos as condições de carência em geral que a Cidade apresenta.
Assim, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 12:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (79797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 408/2023 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 22/6/2023.
Brasília, 22 de junho de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 27/06/2023, às 14:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79797, Código CRC: 88b202e7
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Despacho - 4 - CAS - (79772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 6ª reunião ordinária em 21/06/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/06/2023, às 09:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (79770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 6ª reunião ordinária em 21/06/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/06/2023, às 09:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (79771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 6ª reunião ordinária em 21/06/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 7 - SACP - (79766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de junho de 2023
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Despacho - 7 - CAS - (79767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 6ª reunião ordinária em 21/06/2023.
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Despacho - 6 - CAS - (79769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 6ª reunião ordinária em 21/06/2023.
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Despacho - 4 - CAS - (79768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 6ª reunião ordinária em 21/06/2023.
JOÃO MARQUES
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Despacho - 7 - SACP - (79765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de junho de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/06/2023, às 11:12:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (79773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 6ª reunião ordinária em 21/06/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/06/2023, às 09:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (79758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 22/06/2023, às 10:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (79757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Sacp, para as devidas providências, tendo em vista a colocação do oficio correto da indicação nº1352/2023.
Brasília, 22 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/06/2023, às 08:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79757, Código CRC: 2100de4b
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Despacho - 9 - CAS - (79754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 2-CAS na 6ª reunião ordinária em 21/06/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/06/2023, às 08:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79754, Código CRC: 1b1bb01d
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Despacho - 6 - CAS - (79753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 6ª reunião ordinária em 21/06/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/06/2023, às 07:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79753, Código CRC: c5932aca
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Despacho - 6 - CAS - (79755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências tendo em vista a aprovação do parecer nº 1-CAS na 6ª reunião ordinária em 21/06/2023.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 22/06/2023, às 08:06:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (79736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer o registro da Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
As Deputadas e Deputados que este subscrevem requerem a V. Ex.ª. o registro, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, da “Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos do Distrito Federal” entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/12.
JUSTIFICAÇÃO
Os Cuidados Paliativos (CP) consistem na assistência realizada por uma equipe multidisciplinar, que objetiva melhorar a qualidade de vida do paciente e de seus familiares/cuidadores diante de uma doença que ameace a vida, mediante a prevenção e alívio do sofrimento, identificação precoce, avaliação e tratamento da dor e outros sintomas físicos, psicológicos, sociais e espirituais.
Dentre as doenças que ameaçam a vida, destaca-se o câncer, aids, esclerose lateral amiotrófica, paralisia cerebral, doença pulmonar crônica, insuficiência cardíaca, insuficiência renal crônica, sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), sequelas de COVID 19 dentre outras.
Os CP destinam-se a todas as faixas etárias. Apesar da mortalidade infantil ter diminuído consideravelmente, estima-se que cerca de 7 milhões de crianças no mundo padecem de doenças graves e incuráveis. Além disso, o envelhecimento é foco dos CP considerando-se a alta prevalência de múltiplas morbidades e a necessidade de garantir qualidade nesta fase da vida.
Segundo o Painel de Oncologia – Brasil (DataSUS, 2023), existem cerca de 53 mil pacientes em tratamento oncológico no DF no ano de 2023. Já o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima 7.330 novos pacientes oncológicos no DF até 2025.
Em 2021 foram registrados no SINAN 1.368 fichas de notificação individual de HIV/aids no DF (Informativo Epidemiologico da SVS/SESDF – dezembro de 2022). Considerando o sucesso do tratamento antiretroviral. o HIV evoluiu para uma doença crônica e, ao invés de lidar com complicações agudas e potencialmente fatais, as equipes de saúde necessitam de qualificação para gerenciamento dos sintomas que, na ausência de cura, persistirá por muitas décadas (The end of aids: HIV infection as chronic disease, The Lancet, 2013). Segundo a Fiocruz, o paciente na fase crônica do HIV pode apresentar distúrbios no coração, esôfago, intestino, fígado, meningite, neuropatia e múltiplos sintomas de ordem física, emocional, social e espiritual.
A terceira idade é também foco dos CP pois, nessa fase da vida surgem inúmeras doenças crônicas, ou o agravamento destas que, comumente acarretam perdas funcionais, cognitivas e da autonomia dos idosos gerando a dependência de cuidados.
Segundo dados da CODEPLAN, em 2018, viviam no DF 303.017 pessoas com 60 anos ou mais. Desta população 86% não possui plano de saúde e somente 12,2% recebeu visita da equipe de saúde da família. Até 2032 estima-se que cerca de 18% da população do DF seja de pessoas idosas (Correio Braziliense, 06/05/2022).
Como se vê, vários extratos sociais do DF demandam cuidados especializados e humanizados de saúde que promovam qualidade de vida, controle de sintomas físicos, psicossociais e espirituais. É, portanto, urgente estruturar, fortalecer e ampliar os serviços de CP para a população no presente, com vistas à prevenção de inúmeros sofrimentos de gerações futuras.
O objetivo da Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos do DF é reunir membros do Poder Público e da Sociedade Civil para debater sobre a importância e urgência dos serviços públicos de Cuidados Paliativos para a população do Distrito Federal, com foco na prevenção e alívio de sofrimento de pacientes e familiares, por meio da identificação precoce, avaliação correta e tratamento da dor e de outras demandas, sejam elas físicas, psicossociais ou espirituais.
Nesse sentido, a Frente Parlamentar, ora proposta, teria como escopo o debate e proposição de medidas que visem: a) elaborar Políticas Públicas de Cuidados Paliativos condizentes à realidade sociodemográfica, epidemiológica e econômica do Distrito Federal; b) criar leis distritais que garantam acesso da população do DF a serviços CP; c) elevar número de equipes multiprofissionais especializadas em CP no âmbito do SUS DF; d) ampliar enfermarias de CP para pacientes adultos e pediátricos; e) aperfeiçoar os núcleos regionais de atenção domiciliar com ampliação de recursos humanos, educação permanente, aquisição de insumos e transporte adequado para as equipes; f) Fortalecer, aprimorar e ampliar o serviço de verificação de óbito no DF; g) criar hospices [1] para pacientes adultos e pediátricos em CP em estágio avançado de doença; h) fomentar o encaminhamento precoce de pacientes com doenças que ameaçam à vida aos serviços de CP; i) qualificar profissionais de saúde em CP; j) debater e propor estratégias para a morte digna de pessoas com doenças graves e sem possibilidades de cura.
A Frente Parlamentar tem como objetivo principal desmistificar os Cuidados Paliativos apresentado à sociedade sua filosofia e especificidade assistencial, a necessidade inadiável de ampliação e incremento de serviços dessa natureza, considerando o envelhecimento populacional, prevalência de doenças crônicas, complexas e incuráveis. Ressalta-se a relevância desta Frente que reverencia os Cuidados Paliativos que estabelecem uma assistência tecnicamente qualificada e humanizada indicada às pessoas de todas as idades e gravemente enfermas do DF, em todos os estágios da doença até a morte, que deve ser digna e sem sofrimento, além do acolhimento permanente à família/cuidadores, inclusive na fase do luto.
Sala das Sessões, em …
[1] A prática dos cuidados paliativos deriva do modelo de assistência inglesa que se desenvolviam nos antigos hospices medievais, instituições que assistiam e hospedavam os monges e peregrinos, portanto, a palavra hospice significa hospedagem. Hospice, não significa um local, mas uma filosofia que reconhece e cuida com respeito dos sofrimentos globais, isto é, do corpo, da mente e do espírito. A equipe dos cuidados paliativos é multiprofissional formada por médico, enfermeiro, psicólogo, fisioterapeuta, assistente social, nutricionista, terapeuta ocupacional dentre outros. A relação de cada integrante da equipe é de fundamental importância na identificação das necessidades do paciente e na providência do seu bem-estar. Os cuidados essenciais promovidos pelos profissionais visam: suporte emocional (ouvir o paciente, sua família, atender suas dores, anseios e angústias); assistência espiritual (oferecer um serviço de capelania, se assim o paciente solicitar); suporte social (abranger toda a adequação do ambiente da família e do cuidador); suporte físico (realizar o controle dos sintomas, como a dor e os quadros de agitação, náuseas e vômitos); respeito à autonomia do indivíduo (atender aos desejos do paciente e adequar à assistência às suas necessidades). Fonte: <https://portal.cfm.org.br/artigos/cuidados-paliativos-hospice-2/>
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 15:00:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - (79731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por seus subscritores, nos termos da Resolução nº 255, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instruída sem fins lucrativos e com duração limitada à Sétima Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar:
I – promover o desenvolvimento do setor turístico;
II - defender os interesses do turismo;
III - estimular a cooperação entre os setores público e privado; e
IV - fortalecer a imagem do turismo;
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do do Turismo:
I – realizar audiências públicas para discussão e encaminhamento de soluções;
II – requisitar a participação de autoridades públicas diversas nos trabalhos da Frente Parlamentar;
III - propor e apoiar projetos de lei e políticas públicas;
IV - realizar estudos e pesquisas sobre o setor turístico;
V – receber demandas e garantir a participação da população diretamente afetada;
VI - promover debates, audiências públicas e eventos relacionados ao turismo; e
IV – propor e fiscalizar medidas executivas, legislativas e judiciais.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar:
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais subscritores do registro da Frente Parlamentar;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – Como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. Poderão ser concedidos títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na temática da Frente Parlamentar, por indicação dos membros efetivos e aprovados por Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA
Art. 4º A Frente Parlamentar tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente;
II – o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-presidente;
c) 1 (um) Secretário-Geral;
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a 1 (uma) reeleição.
Art. 5º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
§ 1º As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
Art. 7º A Frente será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 8º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 9º A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
Art. 10. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar para o Fortalecimento da Gestão Pública.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 11. O Deputado Distrital Wellington Luiz é o representante da Frente perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que seja escolhido o Presidente.
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Projeto de Lei - (79734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Campanha de Conscientização dos Riscos da Medicação Animal, sem prescrição médica veterinária, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização dos Riscos da Medicação Animal, sem prescrição médica veterinária, feita pelos tutores, no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º A presente campanha visa alertar os tutores sobre os perigos da medicação de animais sem a devida receita de médico veterinário, considerando que essa prática perigosa pode trazer enormes riscos à saúde animal.
§ 2º A campanha visa, ainda, estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente, e ao combate à propagação de informações falsas.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
I - Divulgação sobre os perigos da medicação animal sem receita veterinária, sendo esta uma prática que pode causar problemas de saúde permanentes e até a morte do animal;
II - Incentivo aos tutores para que levem os animais ao veterinário regularmente;
III - Combate à propagação de informações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e medicamentos sem a devida orientação de profissional capacitado;
Art. 3º O Distrito Federal deverá desenvolver campanhas publicitárias alertando para a necessidade dos cuidados profissionais para os animais, bem como sobre os perigos da medicação animal sem indicação médica veterinária, e a necessidade de acompanhamento periódico dos animais, solicitando, se necessário, o apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa dar mais efetividade às políticas públicas relacionadas à proteção, saúde e bem-estar dos animais, ampliando os mecanismos de defesa dos animais no âmbito do Distrito Federal.
A Constituição Federal, em seu artigo 23, dispõe ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, preservar as florestas, a fauna e a flora, e, no artigo 24, é estabelecida a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre fauna e conservação da natureza.
Incumbe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, vedando as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Os animais domésticos são hoje parte indissociável de nossa sociedade. Cães, gatos, cavalos, animais exóticos, todos eles fazem parte do nosso cotidiano, e assim como nós, humanos, os animais também adoecem, e precisam de cuidados.
Temos em nossa cultura a perigosa automedicação em humanos, prática esta que, não raras vezes, ocasiona a morte de pessoas. Com os animais não é diferente. Muitas vezes as pessoas tendem a medicar os animais erroneamente, e até mesmo, com medicação humana.
A fisiologia animal é diferente da fisiologia humana, e mesmo dentre os animais, existem diferenças substanciais, ou seja, um medicamento aprovado para um equino pode ser altamente tóxico para o organismo de um cão, e esta diferenciação, quem melhor pode fazê-la, é o médico veterinário, baseado em pesquisas e estudos técnicos.
Existem, ainda, diversas crendices de receitas milagrosas para a cura de diversas doenças animais, prática sem nenhuma comprovação científica, e que pode trazer sérios riscos à saúde animal.
É função do Estado alertar os tutores a respeito dos perigos da medicação de animais sem a orientação médico veterinário, bem como orientar para que sejam levados periodicamente ao veterinário, considerando-se que a medicação animal pode ser perigosa em vários sentidos, desde a adoção de tratamentos nocivos, até a administração de remédios de forma errada, seja pelo tipo de medicação, ou pela dosagem.
Sabe-se que os tutores responsáveis têm por objetivo o bem estar dos animais, mas o acompanhamento dos médicos veterinários é fundamental para que isto aconteça, evitando-se o sofrimento de nossos companheiros, e a campanha publicitária, incentivada pelo Estado, é uma forma eficaz para se alertar sobre o fato.
Deste modo, depreende-se, que cabe ao Poder Legislativo Distrital atuar na promoção de políticas públicas de conscientização sobre o bem-estar e saúde animal. Assim, o objetivo essencial deste projeto é informar a população sobre os perigos da medicação animal, além de estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente e combater a propagação de informações falsas.
Ante a inegável relevância da matéria, visando garantir a proteção e o bem estar animal, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de junho de 2023.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Requerimento - (79727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº DE 2023
(Dos Senhores Deputados Wellington Luiz e outros)
Requer o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº 255, de 2012, requeiro, aos nobres pares, o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo.
JUSTIFICAÇÃO
O turismo desempenha um papel fundamental na economia global, impulsionando o crescimento, gerando empregos e promovendo o desenvolvimento regional. No entanto, apesar de seu potencial, o setor enfrenta desafios e demanda ações específicas para que possa se desenvolver de forma sustentável e maximizar seus benefícios.
A frente parlamentar permitirá a união de parlamentares de diferentes partidos e estados em torno de uma agenda comum para o turismo. Essa cooperação é essencial para a articulação de esforços, a troca de experiências e o fortalecimento de políticas públicas que fomentem o desenvolvimento do setor, superando a fragmentação e a falta de coordenação que muitas vezes prejudicam sua expansão.
Além disso, a frente parlamentar terá o poder de promover o diálogo e a aproximação entre o setor público e privado. Essa parceria é fundamental para impulsionar o turismo, pois o sucesso da atividade depende da colaboração entre governo, empresas, comunidades locais e demais stakeholders. Através da frente parlamentar, será possível estabelecer canais efetivos de comunicação, identificar demandas e criar soluções conjuntas que favoreçam a competitividade e a sustentabilidade do turismo.
Outro motivo para a criação da frente parlamentar é a necessidade de uma atuação legislativa mais efetiva na defesa dos interesses do turismo. Com um órgão específico voltado para o setor, será possível propor e apoiar a criação de leis e políticas públicas adequadas, que atendam às necessidades do mercado, promovam a qualidade dos serviços, a segurança dos turistas e o desenvolvimento equilibrado das regiões turísticas. Isso contribuirá para a construção de um ambiente favorável aos investimentos, ao empreendedorismo e à inovação no setor.
Ante o exposto, com o objetivo de promover um setor turístico mais forte, competitivo e sustentável, capaz de gerar empregos, renda e bem-estar para a população, ao mesmo tempo em que preserva a identidade cultural e a riqueza natural do nosso Distrito Federal, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Federal
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:47:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 09:40:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 10:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 12:39:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 14:08:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 15:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/07/2023, às 17:13:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (79730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Solenidade em comemoração ao dia do Pescador.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Daniel de Castro propõe Moção de Louvor e homenageia, as pessoas que especifica, pelos excelentes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Solenidade em comemoração ao dia do Pescador.
- DIRETOR DO DECRA NOVACAP RODOLPHO DIEGO TAVARES MOREIRA
- RONIVAL JÚLIO DE SOUSA
- SECRETARIO DE GOVERNO JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAUJO
JUSTIFICAÇÃO
Desde 2009 comemoramos o Dia do Pescador em 29 de junho. Embora a data tenha sido escolhida por um motivo religioso, ela tem um alcance muito mais amplo, pois nos permite refletir sobre a atividade da pesca e sobre a condição da fauna aquática.
Pescador é o profissional que utiliza instrumentos como varas, iscas, redes e barcos pesqueiros para retirar do meio aquático (água doce ou salgada) principalmente peixes, moluscos e crustáceos, que servirão de alimento à própria família e também para comércio.
No que diz respeito à economia, existem dois tipos de pesca: a artesanal, exercida pelo pescador, sozinho, em parceria ou em sociedade, e a empresarial, que contrata terceiros e geralmente é feita em embarcações automatizadas. A primeira é responsável pelo abastecimento do mercado interno, geralmente da comunidade local, e a segunda é voltada a processos industriais e à exportação.
É importante conservar os ecossistemas aquáticos e manter a biodiversidade existente nesses ambientes, garantindo a sobrevivência das espécies animais e vegetais e a própria continuidade da atividade pesqueira. O equilíbrio da natureza é importante, não só para a economia pesqueira, mas para todos que dependem ou não dela.
Amante da natureza e da vida ao ar livre, o pescador dedica seus dias à pesca, seja por esporte, trabalho ou lazer. Para ser um bom pescador, é preciso algumas qualidades, como paciência, concentração e determinação. Os mais experientes sabem inclusive o dia perfeito para a pescaria. Ao observarem a lua e a maré, sabem se a pesca será farta ou não. Muitos lutam diariamente para garantir renda para as famílias, que vivem à beira rio ou na costa litorânea.
Ser pescador requer responsabilidade e respeito ao equilíbrio e à preservação das várias espécies de peixes. Por isso, é fundamental que os pescadores conheçam a legislação que regulamenta a pesca no Brasil. Em especial, o período liberado ou proibido para a pesca. Na piracema, por exemplo, a atividade não é permitida, pois é época de reprodução dos peixes. Mas o bom pescador segue à risca as normas, pois sabe que a manutenção das espécies é garantia do seu pão do dia a dia.
Por isso, o Dia do Pescador nos dá a oportunidade de refletir e tentar reverter essa situação de degradação. E todos podem ajudar, desde os pescadores artesanais, aqueles que trabalham com grandes empresas e também quem não pesca.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Ata - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - (79729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Ata Nº DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO DESENVOLIMENTO DO TURISMO
Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, reuniram-se na sala de reuniões da Presidência na Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo, nos termos da Resolução nº 255, de 2012, para fundar e constituir a Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo, com a finalidade precípua de desenvolver o turismo no Distrito Federal. O Deputado Distrital Wellington Luiz assumiu a secretaria dos trabalhos, informando que o objetivo da reunião era a fundação e constituição da Frente. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo. Em seguida passou-se à composição do Conselho Executivo, eleita em chapa única: a) Deputado Wellington Luiz - Presidente; b) Deputado Daniel de Castro - Vice-presidente; c) Fernanda Maria Moura Vitorino, servidora da Câmara Legislativa do Distrito Federal; d) Pedro Henrique Medeiros da Araújo - Secretário-Geral. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, assinada pelo Presidente e demais Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à Frente Parlamentar em Defesa do Desenvolvimento do Turismo.
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:47:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 09:40:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 10:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 12:39:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 14:08:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 15:14:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/07/2023, às 17:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP MAX MACIEL - (79726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Despacho
À Secretaria Legislativa,
Comunicamos que a data e o horário reservados para realização de comissão geral, a saber, 22/06 à tarde, foram cedidos ao gabinete da deputada Jaqueline Silva, conforme o processo SEI 00001-00025411/2023-84, pelo qual foi formalizada a comunicação desta mudança à Coordenadoria de Cerimonial.
Brasília, 21 de junho de 2023
fernanda azevedo
Assessora Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 21/06/2023, às 16:03:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (79735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
O Projeto de Lei 45/2023 fica desapensado dos Projetos de Lei 2.976/2022, 44/2023 e 141 /2019, conforme Requerimento n.623/2023 aprovado em 20/06/2023. Tramitação concluída.
Brasília, 21 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 21/06/2023, às 18:05:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (81853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 57 DE 2023
Redação Final
Cria o selo anticorrupção a ser concedido pelo Distrito Federal às empresas que adotem os programas de integridade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os programas de integridade das pessoas jurídicas, para fins de aplicação da Lei Federal n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, e de futuras leis distritais referentes às boas práticas em contratações públicas, passam a ter a qualidade atestada por meio do selo anticorrupção, a ser concedido pelo Distrito Federal, desde que atendidos os requisitos desta Lei.
§ 1º O selo anticorrupção tem validade de dois anos, podendo ser renovado a pedido da empresa interessada à autoridade competente.
§ 2º O pedido de renovação é acatado se atestada a qualidade do programa de integridade no decorrer do ano em que foi concedido à empresa, nos termos de decreto regulamentador.
Art. 2º Para o selo anticorrupção ser concedido, a pessoa jurídica deve apresentar ao órgão competente da Administração Pública:
I – relatório de perfil; e
II – relatório de conformidade do programa.
Art. 3º No relatório de perfil, a pessoa jurídica deve:
I – indicar os setores do mercado em que atua em território nacional e, se for o caso, no exterior;
II – apresentar sua estrutura organizacional, descrevendo a hierarquia interna, o processo decisório e as principais competências de conselhos, diretorias, departamentos ou setores;
III – informar o quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores;
IV – especificar e contextualizar as interações estabelecidas com a administração pública nacional ou estrangeira, destacando:
a) a importância da obtenção de autorizações, licenças e permissões governamentais em suas atividades;
b) o quantitativo e os valores de contratos celebrados ou vigentes com entidades e órgãos públicos nos últimos três anos, e a participação destes no faturamento anual da pessoa jurídica;
c) a frequência e a relevância da utilização de agentes intermediários, como procuradores, despachantes, consultores ou representantes comerciais, nas interações com o setor público;
V – descrever as participações societárias que envolvam a pessoa jurídica na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada; e
VI – informar sua qualificação, se for o caso, como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Art. 4º No relatório de conformidade do programa, a pessoa jurídica deve:
I – informar a estrutura do programa de integridade com:
a) indicação de quais parâmetros para avaliação da existência e aplicação do programa de integridade, previstos no Decreto Federal nº 11.129, de 11 de julho de 2022, ou em outro que vier a lhe suceder, foram implementados;
b) descrição de como os parâmetros previstos na alínea "a" deste inciso foram implementados;
c) explicação da importância da implementação de cada um dos parâmetros previstos na alínea "a" deste inciso, frente às especificidades da pessoa jurídica, para a mitigação de risco de ocorrência de atos lesivos constantes do art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção;
II – demonstrar o funcionamento do programa de integridade na rotina da pessoa jurídica, com histórico de dados, estatísticas e casos concretos; e
III – demonstrar a atuação do programa de integridade na prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração.
§ 1º A pessoa jurídica deve comprovar suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
§ 2º A comprovação pode abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela de computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordens de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
Art. 5º A avaliação do programa de integridade, para fins da manutenção do selo anticorrupção, deve levar em consideração as informações prestadas, sua comprovação, nos relatórios de perfil e de conformidade do programa, e deve ser atestada pela autoridade competente a cada 3 meses, a partir da data em que for concedido o selo de qualidade.
§ 1º O selo anticorrupção considera o grau de adequação do programa de integridade ao perfil da empresa e de sua efetividade.
§ 2º O programa de integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei nº 12.846, de 2013, deve ser automaticamente revogado pela autoridade competente.
§ 3º A autoridade competente pode realizar entrevistas e solicitar novos documentos para fins da avaliação de que trata o caput deste artigo.
§ 4º A qualidade do programa de integridade é mensurada nos termos de decreto regulamentador.
Art. 6º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades do selo anticorrupção, de forma que o Poder Executivo pode regulamentar a presente Lei, estabelecendo os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Sessões, 27 de junho de 2023.
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Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/07/2023, às 16:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 06/07/2023, às 15:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PL 2991/2022 - (81854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.991/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.991/2022, que “Institui a obrigatoriedade de treinamento de funcionários das empresas públicas e privadas do Distrito Federal, para disseminar a necessidade de inclusão de pessoas com deficiência e promoção de acessibilidade em ambiente laboral, de modo a favorecer a geração de uma cultura institucional”.
AUTOR: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.991/2022, que “Institui a obrigatoriedade de treinamento de funcionários das empresas públicas e privadas do Distrito Federal, para disseminar a necessidade de inclusão de pessoas com deficiência e promoção de acessibilidade em ambiente laboral, de modo a favorecer a geração de uma cultura institucional”.
Segundo o autor, a presente proposta visa a promoção do bem-estar de pessoas com deficiência em ambiente laboral, pois gera um debate sobre possibilidades de melhoria das condições de trabalho para aqueles que apresentam impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A matéria também favorece a geração de uma cultura institucional.
Além disso, o nobre autor informa que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído via Lei 13.146/2015, define que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho, conforme o art.35.
Ou seja, a normativa em análise traz a obrigação de medidas que estimulem a criação de um ambiente laboral saudável e tolerante às diferenças nas habilidades de cada trabalhador, de modo que os funcionários com deficiência não passem por constrangimentos e dificuldades que os desmotivem a continuar em seus empregos.
O projeto possui quatro artigos: o art.1º cria a obrigatoriedade de treinamento de pessoal, o art.2º informa os objetivos do projeto, o art.3º informa o conteúdo ministrado no treinamento e o art. 4º estabelece a vacância da lei de 120 dias contados a partir da data de publicação.
A proposição tramitará em três Comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”), análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I)
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência. (art.65,I, c, RICLDF).
O projeto em questão obriga a divulgação da necessidade de inclusão de pessoas com deficiência e promoção de acessibilidade em ambiente laboral, e portanto trata de direitos da pessoa com deficiência e é tema de competência deste órgão colegiado.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência reafirma o direito da pessoa com deficiência ao trabalho seguro, ou seja, aquele que possui ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Além disso, ele também cria a obrigação às pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza de garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
O projeto de lei em análise portanto realiza tais direitos ao tornar obrigatório o treinamento de pessoal das empresas com mais de 200 pessoas para que eles tenham qualificação para a construção de ambientes de trabalho não apenas acessíveis, mas inclusivos.
Por fim, diante todo o exposto, o projeto contribui para a garantia ao trabalho e a inclusão de pessoas com deficiência e portanto no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2.991/2022.
Sala das Comissões, em julho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 18:57:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PL 1809/2021 - (81856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 1.809/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1.809/2021, que “Dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 1.809/2021, que “Dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal.”
O projeto em análise tem como objetivo instituir o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Segundo o autor, o intuito da proposição é promover a inclusão digital e social da pessoa idosa e assim cumprir com o Estatuto do Idoso.
O projeto possui quatro artigos: o art. 1º institui o programa de incentivo à inclusão digital, o art. 2º conceitua a assessoria gratuita em informática, o art. 3º trata do funcionamento do programa e o art.4º trata da vigência da norma.
O projeto tramitará em quatro Comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “f”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e para admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção ao idoso. (art.65,I,d, RICLDF).
O projeto em questão Institui o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e portanto insere-se no âmbito das competências regimentais desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O mundo é digital e hoje quase todos os atendimentos são realizados via internet. Entretanto, a população idosa tem dificuldades em se incluir e garantir serviços e atendimentos básicos.
Existem outros benefícios para a inclusão digital dos idosos, como possibilitar um maior contato com a família; ver os filhos, netos e amigos com mais frequência; manter a mente ativa e oferecer diversão, contribuindo assim para a melhor qualidade de vida e inclusão social.
Por isso, o projeto em análise que institui o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, é muito importante para garantir atenção e direitos à população idosa, já previstos na Constituição Federal de 1988 (art. 230 e parágrafos), a Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei Distrital nº 3822, de 08 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e a Lei Distrital nº 1547, de 11 de julho de 1997, que instituiu o Estatuto do Idoso.
Nesse sentido, a proposição em análise efetiva a inclusão digital e social da população idosa, e portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 1.809/2021.
Sala das Comissões, em julho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 18:59:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - Parecer CAS - PL 2372/2021 - (81855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.372/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2372/2021, que “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a "Dança Competitiva" como modalidade esportiva.”
AUTOR: Deputado MARTINS MACHADO
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.372/2021, que “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a "Dança Competitiva" como modalidade esportiva.”
O projeto em análise reconhece a “Dança Competitiva” como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal.
Segundo o autor, existem diversas competições de danças assemelhando-se a práticas esportivas. A título de exemplo, a dança de salão já é considerada internacionalmente como uma modalidade esportiva, inclusive pelo Comitê Olímpico Internacional.
Ainda de acordo com o autor, o projeto pretende fortalecer a dança como cultura e também como esporte no Distrito Federal.
O Projeto possui dois artigos: o art. 1º e parágrafos que reconhece e regulamenta a “Dança Competitiva” como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal, e o art. 2º que estipula a vigência da norma. A proposição foi encaminhada para tramitar em duas comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o esporte (art.65,I, a, RICLDF).
O projeto em questão pretende reconhecer a "Dança Competitiva" como modalidade esportiva, e por se tratar de esporte é de competência desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A proposição reconhece a “dança competitiva” como modalidade esportiva, sendo ela qualquer apresentação onde pessoas ou grupos de pessoas executam apresentações das mais diversas modalidades de dança, visando o recebimento de prêmios, podendo ser medalhas e troféus.
Já foi realizado grande debate sobre o assunto, e vários especialistas se manifestaram a favor do reconhecimento, já que nessa modalidade as competições de danças assemelham-se às práticas esportivas.
Em resumo, especialistas apontaram que a dança competitiva poderia ser considerada esporte, por já possuir federação e competições estabelecidas. Apesar de ser considerada arte - como literatura, cinema, teatro, música, artes plásticas - também pode ser considerada esporte por essas características, especialmente quando existem as competições e regras, que são características do esporte.
Assim, por considerar a importância e os benefícios da dança competitiva como ao Projeto Lei nº 2.372/2021.
Sala das Comissões, em julho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/07/2023, às 18:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (81802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PDL 296/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 1°/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Despacho - 3 - CAS - (81800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 432/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 1°/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/07/2023, às 13:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (81798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PDL 245/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 1°/08/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/07/2023, às 13:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (81530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 118 DE 2023
Redação Final
Altera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 2º (…)
§ 4º Sem prejuízo do disposto no § 2º, o prazo para a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio, a partir da sua concessão, não é inferior a 12 meses.
§ 5º Fica proibida a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio para aquisição de bebida alcóolica, cigarro ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar, sob pena de perda do benefício para os beneficiários e de descredenciamento para os estabelecimentos."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
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Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 30/06/2023, às 06:38:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2023, às 07:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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