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Despacho - 3 - CERIM - (4541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 08/04/2021, às 09:52:32 -
Despacho - 3 - CERIM - (4539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (4536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (4540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 8 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - SELEG - (4503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 31/03/2021.
Brasília-DF, 7 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 07/04/2021, às 19:55:53 -
Despacho - 1 - SELEG - (4507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 31/03/2021.
Brasília-DF, 7 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 07/04/2021, às 20:00:04 -
Despacho - 2 - SELEG - (4505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 31/03/2021.
Brasília-DF, 7 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 07/04/2021, às 19:57:57 -
Despacho - 2 - SELEG - (4501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 31/03/2021.
Brasília-DF, 7 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 07/04/2021, às 19:54:08 -
Despacho - 2 - SELEG - (4497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 31/03/2021.
Brasília-DF, 7 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 07/04/2021, às 19:50:12 -
Despacho - 2 - SELEG - (4499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 31/03/2021.
Brasília-DF, 7 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 07/04/2021, às 19:52:10 -
Parecer - 1 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (4489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Projeto de Lei Nº 1763, DE 2021
Reconhece como fundamental e estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento do serviço de assistência social aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva no âmbito do Distrito Federal e a seus familiares e/ou responsáveis.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Chega para exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.763, de 2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa , que reconhece como fundamental e estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento do serviço de assistência social aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva no âmbito do Distrito Federal e a seus familiares e/ou responsáveis.
Em seu Artigo 1º estabelece que as Unidades de Terapia Intensiva no Distrito Federal devem dispor de profissional e/ou serviço de assistência social, para atuação exclusiva em cada unidade e junto aos familiares e/ou responsáveis dos pacientes lá internados,
Nos Incisos está previsto: I - manter no mínimo 01 (um) profissional em Assistência Social para cada 20 (vinte) leitos ou fração, em turno matutino e/ou vespertino; II - os profissionais em Assistência Social deverão, preferencialmente, ficarem vinculados aos Núcleos Internos de Regulação dos estabelecimentos.
O Projeto foi encaminhado para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC para análise de mérito e de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF para análise de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 69, I, a e e, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cabe à CESC emitir parecer sobre o mérito das proposições que tratem de saúde pública e atividades médicas. É o caso do Projeto de Lei sob análise.
O Projeto trata do estabelecimento de requisitos mínimos para o funcionamento do serviço de assistência social aos pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva no âmbito do Distrito Federal e a seus familiares e/ou responsáveis.
A Constituição Federal assegura que a vida é um direito fundamental, sendo o acesso à saúde um direito de todos e um dever do Estado, que deverá ser implementado por meio de políticas públicas de prevenção e de enfrentamento às doenças.
A PORTARIA Nº 3.390, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 do Ministério da Saúde dentre outros critérios, estabelece que:
--------------------------------------------------------
Art. 11. O modelo de atenção hospitalar contemplará um conjunto de dispositivos de cuidado que assegure o acesso, a qualidade da assistência e a segurança do paciente.
Art. 12. Cabe ao hospital identificar e divulgar os profissionais que são responsáveis pelo cuidado do paciente nas unidades de internação, nos prontos socorros, nos ambulatórios de especialidades e nos demais serviços.
As Unidades de Terapia Intensiva (UTI) exercem papel fundamental na prestação de serviço de assistência a saúde, haja vista que são responsáveis pelos pacientes em estado de saúde mais críticos e com potencial risco de morte. O funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) é regulamentado pela Resolução RDC/ANVISA nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, que estabelece, dentre outras questões, requisitos mínimos e assistenciais para o funcionamento das UTIs, senão vejamos:
Seção III Recursos Humanos
--------------------------------------------
Art. 14 - Além do disposto no Artigo 13 desta RDC, deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade, no mínimo, os seguintes profissionais: (grifo nosso)
--------------------------------------------
Seção IV Acesso a Recursos Assistenciais
-------------------------------------------
Art. 18 - Devem ser garantidos, por meios próprios ou terceirizados, os seguintes serviços à beira do leito:
-------------------------------------------
VII - assistência social; (grifo nosso)
Embora se compreenda as limitações estruturais e financeiras do Estado, determinadas medidas como a garantia de uma equipe multiprofissional nas UTIs, neste caso a presença do Assistente Social, proporcionará melhor prestação dos serviços públicos trazendo conforto aos pacientes, familiares e/ou responsáveis que os acompanham, com orientações que se fazem necessárias neste momento delicado do estado de saúde dos pacientes.
Criada pela Lei Federal nº 3.252, de 27 de agosto de 1957 e atualmente regulamenta pela Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993, está previsto como competências do Assistente Social, dentre outras:
-----------------------------------
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
------------------------------------------
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
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V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
Diante da legislação citada acima temos ciência da importância do Assistente Social nas UTIs, no sentido de orientar, seja o paciente, ou seus familiares e/ou responsáveis, em um momento grave da vida dos mesmos, que geralmente vem acompanhado de problemas emocionais na família, bem como, problemas financeiros, estando estes profissionais aptos a darem orientações legais de como conseguir ajuda, trazendo um bem estar para o paciente internado, o que poderá contribuir para sua recuperação.
Fica constatado portanto, a importância de se estabelecer critérios mínimos para que as Unidades de Terapia Intensiva no âmbito do Distrito Federal, disponham de atendimento obrigatório e permanente de profissionais de Assistência Social, no sentido de realizar um trabalho de acompanhamento dos impactos causados pela internação do paciente.
Feitas essas considerações, manifesto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.763, de 2021, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2021.
DEPUTADA arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2021, às 11:22:37 -
Indicação - (4486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Subchefia de Políticas Sociais e Primeira Infância do gabinete do Governador e da Secretaria de Saúde, incluam, na campanha de arrecadação de alimentos ‘Solidariedade Salva’, ração para cães e gatos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Subchefia de Políticas Sociais e Primeira Infância do gabinete do Governador e da Secretaria de Saúde, incluam, na campanha de arrecadação de alimentos ‘Solidariedade Salva’, ração para cães e gatos.
JUSTIFICAÇÃO
Se a pandemia de coronavírus mudou a paisagem urbana das grandes cidades, deixando ruas de todo o país vazias, por outro aumentou o número de animais domésticos abandonados.
Seja pela crise, pelo medo de que cães e gatos transmitam o coronavírus ou pela mudança de vida causada pela pandemia, mais donos de animais de estimação estão se desfazendo dos seus outrora melhores amigos.
O cenário é confirmado por organizações não-governamentais, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e até mesmo pela SaferNet Brasil, organização que monitora conteúdos que violam direitos na internet.
Diretor da ONG Cão Sem Dono, Vicente Define Neto relatou à BBC News Brasil que desde o agravamento da pandemia no Brasil tem recebido cerca de 200 e-mails por dia. Em geral, de gente interessada em encontrar novos donos para seus pets. Segundo ele, é um aumento de 40% da procura anterior ao período.
Muitas pessoas têm usado a pandemia como desculpa para abandonar seus pets quando, na verdade, a motivação para essa “atitude criminosa” é apenas a constatação posterior de que ter um animal doméstico é algo que dá trabalho e requer muita atenção.
Os abrigos e os protetores estão cada dia mais sobrecarregados com a árdua missão de alimentar e manter a saúde desses animais e, se antes já era difícil cumprirem essa tarefa, a pandemia apenas agravou a situação.
Nessa senda, visando o bem estar dos animais abandonados e, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 18:08:33 -
Indicação - (4482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os motoristas de aplicativo no grupo prioritário para recebimento da vacina contra a COVID- 19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os motoristas de aplicativo no grupo prioritário para recebimento da vacina contra a COVID- 19.
JUSTIFICAÇÃO
O nosso gabinete parlamentar tem recebido inúmeras reivindicações para que os motoristas de aplicativo integrem o grupo prioritário e assim, possam continuar sua árdua tarefa neste momento único que estamos vivenciando.
Conforme o pesquisador Yuri Oliveira Lima, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, os motoristas de transporte público e de aplicativo integram a segunda categoria mais afetada pela pandemia. A probabilidade de contágio destes profissionais é de setenta e um por cento (71%). Todos eles desempenharam e desempenham um papel fundamental na sociedade.
De acordo com o Ministério da Saúde, neste primeiro momento, será feito um escalonamento dos grupos prioritários para vacinação, conforme a disponibilidade das doses de vacina, sendo facultada a estados e municípios a possibilidade de adequar a priorização de acordo com a realidade local.
Ademais, o Art. 196, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Rogo aos nobres pares para que reconheçam que a atividade de motoristas de aplicativo é essencial, em especial, neste momento de pandemia pelo qual passamos.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 18:08:52 -
Requerimento - (4487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo)
Requer realização de audiência pública remota para debater o Projeto de Lei 1399/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação eletrônica, por meio de microchip, de todos os animais das espécies canina e felina no Distrito Federal, Cria o Registro Geral de Animais - R.G.A e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater o Projeto de Lei 1399/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação eletrônica, por meio de microchip, de todos os animais das espécies canina e felina no Distrito Federal, Cria o Registro Geral de Animais - R.G.A e dá outras providências, a ser realizada em 14 de abril de 2021, às 10:00 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública tem por objetivo discutir o Projeto de Lei 1399/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação eletrônica, por meio de microchip, de todos os animais das espécies canina e felina no Distrito Federal, Cria o Registro Geral de Animais - R.G.A.
Visto tratar-se de tema controverso entre os defensores da causa animal, acreditamos ser importante o debate para formação do convencimento dos parlamentares que o votarão em breve.
Ante o exposto, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública para que os diversos atores discutam sobre o tema exposto, com a urgência necessária.
JÚLIA LUCY
Presidente CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 17:18:10 -
Emenda - 1 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (4480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
Emenda ao projeto n° 1848/2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de Kit Parto às mulheres usuárias do sistema de transporte público, quando de situações de partos emergenciais nas rodoviárias e estações de metrô do Distrito Federal. ”
Acrescente-se ao § 1°, do art. 1°, do Projeto de Lei n° 1848/2021 os seguintes incisos:
Art.1°...
§ 1°…
….
IX- 01 bulbo aspirador;
X - 01 par de pulseiras numeradas de identificação Mãe e Filho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa completar o kit parto com 1 bulbo aspirador e um par de pulseiras de identificação, para eventual necessidade de limpeza nasal do bebê e para identificação da mãe e do bebê.
Sala das Comissões, em de 2021.
DELEGADO FERNANDO FERNANDES
Deputado Distrital-PRÓS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2021, às 14:32:00 -
Despacho - 1 - CERIM - (4488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/04/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV CLDF
Zona Cívico-Administrativa-DF, 7 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 07/04/2021, às 17:38:37 -
Designação de Relator - CCJ - (4485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
A PRESIDENTE DA CCJ, DEPUTADA JAQUELINE SILVA, AVOCOU A RELATORIA DA MATÉRIA.
Brasília, 7 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 07/04/2021, às 17:47:50 -
Indicação - (4436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde e de Segurança Pública, o recredenciamento do Hospital Santa Marta e o credenciamento dos Hospitais Anna Nery e Albert Sabin, hospitais de urgência, para atendimento à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde e de Segurança Pública, o recredenciamento do Hospital Santa Mara e o credenciamento dos Hospitais Anna Nery e Albert Sabin, hospitais de urgência, para atendimento à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal o recredenciamento do Hospital Santa Marta e o credenciamento dos Hospitais Anna Nery e Albert Sabin, hospitais de urgência, para atendimento à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Em dezembro de 2014, foi inaugurado o Centro Médico Social da PMDF, com o objetivo de oferecer assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social aos policiais militares ativos, veteranos, pensionistas e seus dependentes.
Hoje o número de beneficiários desta assistência a saúde é de aproximadamente 70 mil, e o quadro de profissionais conta com apenas 63 médicos e 48 dentistas, número insuficiente para atender toda a demanda.
As consultas médicas são prioritariamente marcadas na estrutura própria da PMDF (CMed). Caso a especialidade não seja ofertada no CMed, o beneficiário deve buscar a marcação de sua consulta na rede credenciada. Na indisponibilidade de credenciamento, deve procurar atendimento particular e, posteriormente, solicitar o ressarcimento do valor despendido.
Ocorre que o único prestador credenciado que oferece urgência e emergência ampla aos beneficiários da assistência à saúde da PMDF é o Hospital Maria Auxiliadora, localizado no Gama. Ou seja, há apenas um hospital que oferece serviços gerais de urgência e emergência, cuja localização está no extremo sul do Distrito Federal, o que dificulta o acesso daqueles que residem nas demais localidades.
Vale ressaltar que o único hospital credenciado está localizado há 70km de Planaltina, 60km de Brazlândia e 50km de Sobradinho. Como se vê, em caso de urgência há grande risco a vida dos policiais e seus dependentes ao percorrer todo este trajeto para ser atendido.
Assim sendo, o recredenciamento do Hospital Santa Marta e o credenciamento dos Hospitais Anna Nery e Albert Sabin, farão com que nossos policiais e seus dependentes possam ter a assistência médica com a excelência que merecem.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2021, às 10:10:45 -
Emenda - 6 - GAB DEP ROOSEVELT - (4435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao PLC 77/2021, que “Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar no 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, altera a Lei no 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências e altera a Lei no 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.”
Fica acrescido o §4º ao art. 7º do PLC 77/2021, a seguinte redação:
"Art. 7º (…)
(…)
§4º Em caso de impedimento dos atos de registro dispostos no §1º, por ausência de matrícula do terreno no cartório de registro de imóveis ou não conclusão dos projetos urbanísticos, o Distrito Federal deverá providenciar os atos no prazo de até 180 dias, após ser devidamente notificado."
JUSTIFICAÇÃO
Embora a norma esteja prevendo a possibilidade do próprio legitimado promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro, se o terreno não possuir matrícula no cartório de registro de imóveis ou projeto urbanístico aprovado que possibilite tal abertura, a norma será completamente ineficaz, motivo pelo qual faz-se necessária a presente inclusão de prazo para o estado adotar os atos de sua competência exclusiva.
Diante do exposto, apresentamos a presente emenda e esperamos o apoio dos nobres Deputados Distritais.
Sala das Sessões,
Brasília, 07 de ABRIL de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 11:33:30 -
Indicação - (4440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER/DF, a atualização do projeto e execução da obra para conclusão da estrada DF-220.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens – DER/DF, a atualização do projeto e execução da obra para conclusão da estrada DF-220.
JUSTIFICAÇÃO
A atualização do projeto e a execução da obra para conclusão da estrada DF-220 é um pleito todos os motoristas que trafegam por aquela região e que irá beneficiar diretamente cerca de 40 mil produtores rurais da região e 35 mil motoristas.
A pavimentação do trecho vai beneficiar ainda o trânsito de outras rodovias distritais importantes. Veículos pesados, que utilizam a Estrada Parque Taguatinga (DF-085) e passam pela Estrada Parque Ceilândia (DF-095/Estrutural), vão poder optar pelo novo caminho pavimentado. O mesmo serve para caminhões em direção aos estados de Goiás e Tocantins. A transferência de circulação de veículos pesados da área urbana para as rodovias favorece, inclusive, a conservação do pavimento.
Assim, sugere-se agilidade na atualização do projeto de forma que se possa dimensional com maior segurança os recursos que poderão ser alocados para o pleno desenvolvimento da obra de forma que ela não venha interrupções na sua execução.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2021, às 12:36:57 -
Moção - (4300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor Professora Cinthya Peixoto Valadares, pelo projeto “DançArt”, que, por intermédio da Associação Cinthya Valadares Amigos da Dança propicia o ensino de Ballet à comunidade de Brazlândia e áreas circunvizinhas.
A Associação Cinthya Valadares Amigos da Dança, propicia o ensino de ballet, com valor acessível à comunidade de Brazlândia e áreas circunvizinhas. Este projeto teve início em 2013, onde as aulas aconteciam em salões de igrejas e escolas da cidade. Em agosto de 2015 devido a demanda, se viu a necessidade em locar um local adequado ao ensino de ballet e outras danças, a Associação se localiza atualmente, à Quadra 01 Lote 126A Setor Norte, Brazlândia–DF, sob a coordenação da fundadora e professora Cinthya Valadares.
Anualmente a associação produz espetáculos inéditos, apresentados em grandes Teatros e releituras dos clássicos do ballet. Visa formar bailarinos e descobrir novos talentos, por meio de trabalhos sociais visando democratizar o ensino de ballet clássico e contemporâneo, buscando dar oportunidades de profissionalização através da formação artística, ampliando o horizonte cultural e promovendo a transformação social, estimulando o desenvolvimento e o pleno exercício da cidadania através da cultura, do esporte e da dança para melhorar a qualidade de vida da população.
No dia 26 de maio de 2018, a Associação Cinthya Valadares Amigos da Dança, por iniciativa própria, levou a Brazlândia, pela 1º vez, a equipe do renomado Ballet Bolshoi pra realização da Pré – Seletiva para a Escola de Ballet Bolshoi do Brasil. Participaram 185 bailarinos de todo o país. Dos 185 inscritos para Pré – Seleção, 13 candidatos foram selecionados, sendo 1 aluna da Associação Cinthya Valadares, a classificada é a bailarina BRUNA DAS NEVES MOURA, de apenas 10 anos de idade, que em outubro representou a Associação, bem como a cidade de Brazlândia, em Joinville – SC. Em 2019, foi levada pela 2ª vez a Pré-Seletiva da Escola de Ballet Bolshoi do Brasil à cidade de Brazlândia e tiveram 5 alunos selecionados, sendo que 2 foram para semifinal e dois foram finalistas. Em 2020 em virtude da pandemia a pré seleção foi via vídeo e poucos alunos se inscreveram.
O principal Projeto que a Associação tem desenvolvido em seus 8 anos de história é o Projeto DançArte, através do qual nos temos dado a conhecer assim como a oportunidade de promover e formar grandes talentos artísticos.
Sala de Sessões
iolando almeida
Deputado Distritral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:16:54 -
Requerimento - (4302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer realização de audiência pública remota para debater sobre possível solução do conflito existente na área em litígio do Jockey Clube de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota, no âmbito desta Comissão, para debater sobre possível solução do conflito existente na área em litígio do Jockey Clube de Brasília, a ser realizada em 10 de maio de 2021, às 19 horas.
JUSTIFICAÇÃO
Matrícula da área em litígio: 64156 . Metragem da área do litígio: 400 hectares. Tempo de permanência das famílias: 50 (cinquenta) anos. Trata-se de um processo transitado em julgado em 2006. Sentença ID 53879615, Processo: 0008628.77.1998.8.07.001.
Segundo os moradores, há um erro muito grave e que compromete o resultado útil do processo. A área a qual a Terracap busca a reintegração está equivocada, uma vez que a matrícula apresentada no processo como sendo do Jockey Clube é na realidade no Vicente Pires há 800 metros do objeto de reintegração.
Afirmam que há risco de dano irreparável aos compradores e financiadores de áreas dentro dessa matrícula.
Informam inúmeras demandas incursas no judiciário relatando as irregularidades contidas na obtenção dessa matrícula.
Portanto, havendo decisão judicial de desocupação em curso é importante que o poder público tente mediar a situação especialmente porque se trata de uma medida a ser tomada em período pandêmico. Nesse sentido, a própria Defensoria Pública do Distrito Federal peticionou solicitando ao juízo competente a suspensão do processo para iniciar tratativas de negociação perante a Terracap.
Dada a complexidade do tema e o seu impacto social é fundamental que haja uma audiência pública, uma vez que a saída das famílias ocasionará desemprego, haja vista que as famílias moram e trabalham no local desempenhando a função de tratadores e cuidadores de mais de 300 animais de raça.
Sala das comissões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:37:03 -
Despacho - 2 - SACP - (4304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:34:44 -
Despacho - 2 - SACP - (4303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:31:05 -
Despacho - 2 - SACP - (4299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 05/04/2021, às 13:53:00 -
Despacho - 3 - SACP - (4301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:26:02 -
Projeto de Decreto Legislativo - (4277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas, como reconhecimento pelo exemplar trabalho realizado como Diretora da Segunda Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Meiruze Sousa Freitas, natural do estado de Minas Gerais, é farmacêutica e servidora da Anvisa desde março de 2007, quando entrou para a agência como especialista em regulação e vigilância sanitária na gerência-geral de medicamentos. Foi ainda gerente-geral de toxicologia e, desde 2017, ocupava o cargo de diretora adjunta do órgão. Antes de trabalhar para o governo, foi responsável técnica de uma drogaria e gerente de um laboratório de análises clínicas.
No começo deste ano, Meiruze foi a relatora responsável por deliberar as vacinas do Instituto Butantan e de Oxford para uso emergencial no Brasil. A farmacêutica está na Agência Nacional de Vigilância Sanitária desde 2007, mas foi só no final do ano passado, em meio a pandemia de coronavírus, que assumiu o cargo de diretora no órgão que fiscaliza, entre outras coisas, remédios, agrotóxicos e cosméticos país afora.
Meiruze dedica pelo menos 14 horas do seu dia em busca de um caminho para facilitar a distribuição de vacinas pelo Brasil.
Trabalhou, inicialmente, no setor privado, onde desempenhou as funções de responsável técnica de farmácia e de gerente de laboratório de análises clínicas. Tornou-se servidora pública estadual em 2003, mediante concurso público para o cargo de farmacêutica-bioquímica. Desde março de 2007, integra o corpo técnico da Anvisa, após ter sido aprovada em concurso público para o cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, tendo assumido diversos postos de chefia na área de vigilância sanitária de medicamentos. Ocupa o cargo de Diretora Substituta, na Quarta Diretoria da Anvisa, desde abril de 2020.
Meiruze tem atuado, também, em prol do fortalecimento da Anvisa no cenário internacional, como autoridade sanitária de referência, e na promoção de medidas de reliance, ações que refletem diretamente na melhora da percepção internacional quanto à confiança nos produtos nacionais regulados pela Agência.
É importante destacar que cabe à Anvisa o controle sanitário de todos os produtos e serviços submetidos à vigilância. A agência funciona como uma reguladora vinculada ao Ministério da Saúde (MS).
Vinculada ao Ministério da Saúde, a Anvisa é uma agência reguladora e sua finalidade é fiscalizar a produção e consumo de produtos submetidos a vigilância sanitária como medicamentos, agrotóxicos e cosméticos. Ainda, a agência também é responsável pelo controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras.
Como Diretora da Segunda Diretoria da Anvisa, é responsável pelas gerências de alimentos, medicamentos e produtos biológicos.
A homenageada sensibiliza a população, no trabalho dos registros definitivos das vacinas para o combate à Covid-19 no Brasil, acreditando que o uso emergencial dessas vacinas estão certificadas pela Anvisa, sendo analisadas por um tempo, o melhor e menor tempo possível.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:29:11
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 17:51:22
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 14:08:40 -
Despacho - 2 - SACP - (4279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:45:53 -
Despacho - 2 - SACP - (4275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:39:09 -
Despacho - 2 - SACP - (4273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:34:44 -
Despacho - 3 - SELEG - (4276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP PARA CONHECIMENTO, EM SEGUIDA À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/04/2021, às 10:39:10 -
Projeto de Decreto Legislativo - (4245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Barra Torres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Barra Torres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Barra Torres, como reconhecimento pelo exemplar trabalho realizado como Diretor-Presidente - Primeira Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Antônio Barra Torres Nascido em 08 de abril de 1964, na cidade do Rio de Janeiro, casado com Carmem Verônica, é formado em medicina pela Fundação Técnico-Educacional Souza Marques e fez residência em cirurgia vascular no Hospital Naval Marcílio Dias. Ele ingressou na Marinha em 1987 e chegou ao posto de contra-almirante, o terceiro mais alto da corporação, em 2015. Como civil, foi instrutor na Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro (RJ). Como militar, foi diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha e do Centro Médico Assistencial da Marinha.
É importante destacar que cabe à Anvisa o controle sanitário de todos os produtos e serviços submetidos à vigilância. A agência funciona como uma reguladora vinculada ao Ministério da Saúde (MS).
Vinculada ao Ministério da Saúde, a Anvisa é uma agência reguladora e sua finalidade é fiscalizar a produção e consumo de produtos submetidos a vigilância sanitária como medicamentos, agrotóxicos e cosméticos. Ainda, a agência também é responsável pelo controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras.
Como Diretor-Presidente da Anvisa, é responsável por promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
O homenageado sensibiliza a população, no trabalho dos registros definitivos das vacinas para o combate à Covid-19 no Brasil, acreditando que o uso emergencial dessas vacinas estão certificadas pela Anvisa, sendo analisadas por um tempo, o melhor e menor tempo possível.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:28:15
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 17:49:47
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 14:06:56 -
Indicação - (4244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os Conselheiros Tutelares e os respectivos profissionais que atuam na estrutura do Conselho Tutelar no grupo prioritário para recebimento da vacinação contra a COVID- 19.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do DF, incluam os Conselheiros Tutelares e os respectivos profissionais que atuam na estrutura do Conselho Tutelar no grupo prioritário para recebimento da vacinação contra a COVID- 19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade atender a reivindicação dos profissionais que integram a estrutura do Conselho Tutelar e assim incorporam o grupo prioritário, para que possam continuar sua árdua tarefa neste momento único que estamos vivenciando.
O Conselho Tutelar e uma das primeiras instituições da democracia representativa, ou seja, um órgão garantista da exigibilidade dos direitos assegurados nas normas internacionais, na Constituição e nas leis voltadas à população infanto-juvenil, ou seja, o conselheiro tutelar é o guardião dos direitos das crianças e dos adolescentes.
De acordo com o Ministério da Saúde, neste primeiro momento, será feito um escalonamento dos grupos prioritários para vacinação, conforme a disponibilidade das doses de vacina, sendo facultada a estados e municípios a possibilidade de adequar a priorização de acordo com a realidade local.
Oportuno ressaltar que, o Art. 196, da Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Rogo aos nobres pares para que reconheçam a importância dos profissionais que integram a estrutura do Conselho Tutelar , em especial, neste triste momento de pandemia pelo qual passamos. A assistência as nossas crianças, o acolhimento, o conforto, a oferta de assegurar o direito a quem precisa é muito importante para que todos nós nos recuperemos dos efeitos desta pandemia e, para isso, se faz necessário atenção especial e prioritária para que eles possam cumprir suas missões devidamente imunizados, a fim de que possamos retomar seguramente à normalidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2021, às 22:06:56 -
Despacho - 1 - SELEG - (4241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de mérito e admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I, III, “d”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/04/2021, às 17:41:14 -
Despacho - 1 - SELEG - (4237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (4238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (4242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (4243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (4240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (4239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília-DF, 2 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Requerimento - (4179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer realização de audiência pública remota para debater o Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que “Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal-UnDF e dá outras providências”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota, no âmbito desta Comissão, para debater o Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que “Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal-UnDF e dá outras providências”, a ser realizada em 27 de abril de 2021, às 10 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A educação segue como sendo um dos principais problemas do Brasil, cuja base está profundamente ligada à baixa qualidade do ensino básico, que historicamente nunca foi uma prioridade do Estado brasileiro. Em complementação à necessidade de priorização da educação básica, estudo do Nobel James Heckman mostrou que quanto mais cedo investimos na educação dos jovens, maior o retorno ao longo de suas vidas e para a sociedade.
Em razão da apresentação, pelo Poder Executivo do Distrito Federal, do Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que “Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal-UnDF", e da sua relevância para a educação e para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, torna-se necessário debater soluções baseadas em fatos, dados e evidências para propor políticas públicas que funcionem.
Nesse sentido, para contribuir com o debate e fornecer informações capazes de auxiliar os cidadãos do Distrito Federal e os tomadores de decisão, faz-se imprescindível requerer a realização de audiência pública para discutir sobre o Projeto de Lei Complementar nº 34/2020, que “Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências”, com a urgência necessária.
Sala das comissões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2021, às 19:03:39 -
Indicação - (4176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a verificação e o aproveitamento dos profissionais da área da saúde capacitados no âmbito do programa do Governo Federal denominado "O Brasil Conta Comigo", visando fortalecer as equipes de atendimento e vacinação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a verificação e o aproveitamento dos profissionais da área da saúde capacitados no âmbito do programa do Governo Federal denominado “O Brasil Conta Comigo”, visando fortalecer as equipes de atendimento e vacinação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a verificação e o aproveitamento dos profissionais da área da saúde capacitados no âmbito do programa do Governo Federal “O Brasil Conta Comigo”, visando fortalecer as equipes de atendimento e vacinação do Distrito Federal.
Em razão do agravamento da pandemia de Covid-19 no Brasil, o Ministério da Saúde, atravé das Portarias nº 580, de 27 de março de 2020, e nº 639, de 31 de março de 2020, lançou o programa “O Brasil Conta Comigo”, com o objetivo de reforçar o contingente de profissionais da saúde, minimizando os danos e ampliando o atendimento aos pacientes acometidos pelo novo coronavírus na rede de saúde em situação de desassistência.
No Distrito Federal, a Secretaria de Saúde admitiu trabalhar “no limite da sua capacidade logística para que nenhum paciente fique desassistido” e os relatos de profissionais de saúde da rede pública de falta de pessoal são frequentes. Nesse sentido, faz-se necessário sugerir que o Poder Executivo do Distrito Federal busque parceria com o Governo Federal, no âmbito do referido Programa, para que os profissionais cadastrados venham a acrescentar nas equipes de atendimento e de vacinação.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 10:34:27 -
Despacho - 2 - SELEG - (4178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 1 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 01/04/2021, às 15:24:34 -
Despacho - 2 - SELEG - (4175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 1 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 01/04/2021, às 14:28:06 -
Despacho - 2 - SELEG - (4173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 23/03/2021.
Brasília-DF, 1 de abril de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 01/04/2021, às 14:24:49
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