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Despacho - 2 - SACP - (6417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 03/05/2021, às 13:23:51 -
Despacho - 2 - SACP - (6416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 03/05/2021, às 13:19:18 -
Despacho - 2 - SACP - (6418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 03/05/2021, às 13:47:48 -
Moção - (6373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso aos Educadores e Profissionais: Fátima Ali Abdalah Abdel Cader-Nascimento, Sebastiana Geny dos Santos Amorim, Eurípedes Rodrigues da Neves, Luciana Reis Pereira, Ray Oliveira, Rachel Rabelo, Márcia Gonzaga Nespereira Andelo, Edilene Francisco de Carvalho, Diêgo de Souza Santos, William Weber, Lunna Mara Sampaio Fonseca, Aline Weber Cardoso, Alyne dos Santos Nascimento Oliveira, Cristiane de Araújo Martins Vieira e Willians Celestino dos Santos, que fazem da "Revista Sala de Recursos - revista SR" um veículo de inclusão na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos, Educadores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, que fazem parte da história da Educação do Distrito Federal e que, ao longo de sua trajetória profissional, desenvolveram ações com objetivo de aprimorar a inclusão das crianças, jovens e adultos dentro da Escola, contribuindo com o ensino e pesquisa, bem como os profissionais envolvidos com apoio técnico e inclusivo da Revista “Sala de Recursos” - revista SR, conforme demonstram as breves biografias que acompanham seus nomes:
Fátima Ali Abdalah Abdel Cader-Nascimento
Doutora em Educação Especial (UFSCar). Mestre em Educação (UnB). Psicopedagoga (UFG). Pedagoga (UFG). Especialista em Português como Segunda Língua para Surdos (UnB). Graduanda em Psicologia. Possui experiência na educação básica, tendo sido professora na Secretaria de Estado de Educação de Goiás com surdos e no Distrito Federal no atendimento e na coordenação do trabalho com estudantes, professores e famílias de surdo-cegos 1998-2018. Professora Titular do Centro Universitário do Distrito Federal-UDF no período de 1996 a 2020.Membro do Comitê de Ética em Pesquisa e atuou de 2016 a 2019 como coordenadora pedagógica na acessibilidade no ensino superior na UDF. Possui publicações na área do ensino e da aprendizagem na educação básica na perspectiva da inclusão, mediante uma proposta existencial e coletiva do humano.
Sebastiana Geny dos Santos Amorim
Graduada em Pedagogia pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (Brasília/DF). Mestrado em Ciências da Linguagem pela Universidade Sul de Santa Catarina – UNISUL (Tubarão/SC). Graduada em Teologia pela Faculdade de Teologia da Arquidiocese de Brasília – FATEO (Brasília/DF). Atualmente ocupa o cargo de Vice-Diretora da Escola Classe 12 de Sobradinho /DF da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). Tem experiência na área de Educação, com ênfase em alfabetização, atuando principalmente nos seguintes temas: alfabetização; gêneros textuais; sequência didática; gênero lenda. Iniciou a sua carreira em 1984.
Eurípedes Rodrigues da Neves
Mestre em Educação no Programa de Pós-Graduação - PPGE/FE/UnB orientado por Dr. Antônio Villar Marques de Sá. Pós Graduado no Curso de Especialização em Ensino de Língua Portuguesa como Segunda Língua para Surdo: PSL - LSB (UnB/2016). Possui especialização em Ciências da Natureza e Matemática com Ênfase no Ensino Médio (UnB/2009). Graduado no Curso de Pedagogia para Professores em Exercício no Início de Escolarização pela Universidade de Brasília/2004. Bacharel em Teologia pelo Instituto Bíblico Cristocêntrico/1997. Atualmente é professor de Sala de Recursos Generalista da Secretaria de Estado de Educação-DF. Possui experiência na área de Gestão Escolar, Educação Infantil, Educação Fundamental - Anos Iniciais e Finais, Matemática, Ciências da Natureza e Educação Especial.
Luciana Reis Pereira
Graduada em Matemática, especialista em Educação inclusiva, atuou como docente por 32 anos na rede pública e privada de ensino do Distrito Federal. Os últimos 12 anos na rede pública atuou em Sala de Recursos Multifuncional. Atualmente, desenvolve, em parceria com Espaço de Cultura Garcia Lorca de Brasília, a língua inglesa em alunos com necessidades especiais.
Ray Oliveira
Professora de Sala de Recursos Generalista da SEEDF, há 29 anos na rede pública de ensino do Distrito Federal. Especialista em Educação Matemática, Educação Inclusiva e Desenvolvimento Humano, ambas pela UNB. Publicação Desafio Diário de Inovações - 3ª ed.: Faça Você Mesmo – Sala de Recursos, Instituto Brasileiro de Formação de Educadores - Porvir. Atualmente participa do Grupo de Escrita Autoral – Gecria da UNB, cursando Pedagogia Sistêmica.
Rachel Rabelo
Graduada em Letras, especialista em Educação Inclusiva e em Informática na Educação, Professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal há 28 anos, já atuou na formação de professores no Núcleo de Tecnologia Educacional e, atualmente, é professora da Área Acadêmica Linguagens, no Atendimento Educacional Especializado em Altas Habilidades/Superdotação Sobradinho-DF.
Márcia Gonzaga Nespereira Andelo
Graduada em Letras e Pedagogia, especialista em Psicopedagogia, Educação Infantil e Séries Iniciais, Gestão e Orientação Educacional. Já atuou como docente em Ensinos fundamental e Médio. Atua como tutora em cursos de Educação da Unyleya e Orientadora Educacional da Secretaria de Educação do DF
Edilene Francisco de Carvalho
Graduada em Pedagogia-UnB, Especialização em Educação e Direitos Humanos - UnB; Gestão Escolar e Temas Contemporâneos - UFT; Psicopedagogia Institucional - UCB; Gestão e Orientação Educacional - Unisaber. Experiência na área de Educação em Alfabetização Infantil e de Adultos, Coordenação e Gestão Escolar, Educação Especial com visão Inclusiva em Sala de Recursos Generalista e na Educação Especial no Centro de Ensino Especial na área de Educação Ambiental e atualmente com uma turma de 15 alunos com modulação de Deficiente Intelectual. Tutora em graduação de Educação a Distância nos Cursos de Pedagogia e Educação Física (UNB) e Tutor/Cursista Presencial no Curso Escola da Terra destinado a Docente das Escolas do Campo. (UNB/ MEC/SEEDF).
Diêgo de Souza Santos
Graduado em Educação Física e Pedagogia, especialista nas áreas de Musculação e Treinamento de Força e Orientação e Gestão Escolar, especializando em Bodybuilding Coach, professor da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal, atualmente atua como coordenador pedagógico.
William Weber
- Universitária - Escola de Comunicação (ECO) da UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro - 1965. - Especialização - Em Gestão e Política Ambiental pela FESP – Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro, atual Fundação CEPERJ – Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro – 1994. - Consultor Técnico Ambiental - Registro no IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -, nº 237293. Experiência profissional: - Jornal do Brasil – 1966 / 1979; - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral – 1980 / 1982; - Gerente de Promoção, Propaganda e Marketing – Klabin Cerâmica – 1982 / 1983
- Assessoria/Consultoria de Comunicação – 1984 / 1987; Revista SEAERJ HOJE – Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do RJ; - Jornal Semente Florestal – Associação de Engenheiros Florestais – APEFERJ-RJ; Redação e edição (1995 / 1998): Jornal Despoluição Urgente – Programa de
Despoluição da Baía de Guanabara Modelagem da homepage da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS-RJ e manutenção – 2005 / 2012; Consultoria: - Consultor do Projeto PLANÁGUA / Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADS / GTZ (Governo alemão) - publicações – agosto / 2000 – março / 2002; - Projeto, Editor / Redator da Revista ÁGUAS, da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS – Núcleo-RJ – 2003. - Editor / Redator do Informativo do Instituto Baía de Guanabara – IBG - IBG Notícias – Início: 2000; Editor/Redator do site até 2010. - Planejou e implementou, como Editor, o Informativo Institucional do Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Guandu – Águas Guandu – Voz & Vez – dezembro / 2007 a outubro / 2008. Projeto, Redação e Edição de revista temática institucional do Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio Guandu - GUANDU Conhecimento – de 2013 a 2018. Temas: Guandu Verde, Águas, Uso do Solo, Ambiental, Pesquisas, Sustentabilidade e Hídrico. - Projeto e Edição de revista institucional SEAERJ HOJE - Dezembro 2013 a junho 2019. Atua na revista SR como Jornalista e Consultor.Lunna Mara Sampaio Fonseca
Bacharel em Processamento de Dados (UNEB), Pós-graduada em Redes de Computadores (ESAB), Graduanda em Pedagogia (Universidade Católica), Analista de Comunicação Visual do CRP-DF, Freelance Comunicação Visual, fotografia e edição de vídeos, Produtora de audiovisual e colaboradora voluntária da Sala de Recursos Revista
Cristiane de Araújo Martins Vieira
Licenciada em Matemática e Ciências, Especialista em Libras e Psicopedagogia Institucional. Professora da Secretaria de Educação há 24 anos, atualmente, trabalha no AEE-DA/Surdos. Apoio como intérprete de Libras na Coordenação Regional de Sobradinho. Intérprete de Libras, formadora e consultora voluntária da Sala de Recursos Revista.
Alyne dos Santos Nascimento Oliveira
Pedagoga, Especialista em Gestão Educacional - Orientação Educacional, Especialista em Educação Especial – área de surdez-Libras, Pós-graduada em Tradução, interpretação e Docência da Língua de Sinais com banca de Proficiência. Formação com Proficiência em Guia-intérprete (área de Surdocegueira). Atualmente guia-intérprete na Secretaria de Educação do DF e também, no Instituto Federal de Brasília – IFB.
Aline Cardoso Weber
Graduada em Comunicação Social , Publicidade e Propaganda pela Universidade Estácio de Sá do RJ. MBA Executivo em Marketing pelo IBEDF. Tenho 15 anos de experiência em desenvolvimento de projetos de comunicação, propaganda e Marketing em ambientes profissionais: agências de publicidade, representação, editoras, veículos de comunicação, gráfica, propagandista, relacionamento, eventos e vendas.
Willians Celestino dos Santos
Graduado em História pela Universidade de Brasília (1996), especialista em Educação Inclusiva: FACIBRA 2015 , Professor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal há 23 anos, sendo 8 anos em sala de recursos - onde desenvolvi vários projetos, entre eles: A PLATAFORMA GREEN. Atua, também, como diagramador da Revista “Sala de Recursos”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso aos “Educadores e Profissionais” que fazem da "Revista Sala de Recursos" um veículo de inclusão na rede pública de ensino do Distrito Federal e que, Educadores da Rede pública de Ensino do Distrito Federal, que fazem parte da história da Educação do Distrito Federal e que, ao longo de sua trajetória profissional, desenvolveram ações com objetivo de aprimorar a inclusão das crianças dentro da Escola, contribuindo com o ensino e pesquisa, bem como os profissionais envolvidos com apoio técnico e inclusivo da Revista “Sala de Recursos - revista SR", disponível em versão digital, por meio do endereço: https://saladerecursos.com.br/.
A Revista “Sala de Recursos” tem como visão de suas responsabilidades e ações, a INCLUSÃO, para que todos tenham acesso à educação de qualidade, respaldados em quatro princípios, quais sejam: Equidade, Igualdade, Respeito e Compromisso Ético.
Um dos lemas pertencentes à Revista é: […] acreditamos que a melhor maneira de fazer o bem é permitir que todos tenham acesso ao sistema educacional de qualidade. De modo que a escola seja um ambiente de convivência múltipla com respeito às diferenças.
A frase emblemática que reflete a visão da Revista “Sala de Recursos” resume todo o amor às crianças e adolescentes, ali envolvido: “FAÇA O BEM! PENSE E FAÇA COISAS BOAS!”
Para melhor compreensão e fazer face à inclusão, a revista SR adotou os princípios que constam da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu artigo 3º, onde o Brasil é signatário desde 30/03/2007.
Atualmente, a revista SR adota vários recursos de acessibilidade para pessoas com distúrbios de visão e problemas auditivos, distribuindo versão da revista em LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais e também narrada no formato de podcast para os leitores, os entusiastas e os pesquisadores dos assuntos pertinente à inclusão, com baixa visão e cegos, melhorando a interação com os materiais pedagógicos.
As “Altas Habilidades e Super Dotação” também é tema constante da revista. Num breve histórico, escrito pela Educadora Rachel Rabelo, em meio a sua experiência de 28 anos na educação do Distrito Federal, na 1ª edição da revista SR:
"A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal atende estes alunos, desde 1976, em Salas de Atendimento Educacional Especializado em Altas Habilidades/Superdotação. O aluno é atendido no turno contrário ao ensino regular, uma vez por semana e destina-se aos estudantes de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, sendo 70% das vagas para estudantes da rede pública e 30% da rede particular. Nestas Salas, os alunos desenvolvem, em suas áreas de interesse, ideias, produtos, projetos de pesquisa científica, lançam livros, sites, produtos criativos, peças teatrais, músicas, entre outros, orientados por professores capacitados na área acadêmica ou de talento artístico.
Estes estudantes precisam que suas habilidades sejam potencializadas e não sejam perdidas ou desperdiçadas no decorrer da vida, pois são crianças e jovens que gostam de ambientes estimuladores, desafiadores e promovedores de atividades que levem ao exercício e ampliação de seus talentos e habilidades para desenvolver suas criações. Para o país, são indivíduos que representam uma riqueza nacional, do ponto de vista intelectual, podendo contribuir para o desenvolvimento, para o fortalecimento da cultura, propondo soluções criativas para problemas de ordem cultural, econômica e social. " (Grifo nosso)
Temas importantes, desenvolvidos por profissionais da educação com relevantes trabalhos realizados nestas áreas e com muito ainda à realizar. Profissionais que merecem reconhecimento, assim como todos que estão engajados no desenvolvimento desta ferramenta que sustenta e luta por um ensino mais inclusivo para todas as crianças, jovens e adultos do Distrito Federal.
A Revista Sala de Recursos conta com empenho e dedicação desta seleção de profissionais da Rede Pública de ensino do Distrito Federal, cujas experiências e soluções são trazidas à luz de todos que necessitam de apoio, sejam eles alunos ou educadores. Este trabalho árduo e incansável dos nossos profissionais da educação, nos deixam repletos de orgulho e, com a certeza de que temos soluções incríveis para o sistema de ensino do Distrito Federal ser muito mais inclusivo.
Assim sendo, rogo aos nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com este trabalho desenvolvido, incansavelmente, pela educação do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2021, às 17:07:57 -
Requerimento - (6375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Leandro Grass)
Requer informações ao Secretario de Estado de Saúde acerca das reinvindicações feitas pela Unidade de Serviços de Atenção a Saúde Primária nº 1, de São Sebastião (RA XIV), para a construção de abrigo coberto para pacientes, com assentos de concreto, bem como a cobertura da área reservada à ambulância, na frente da Unidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do DF,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF requeremos a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações ao Excelentíssimo Secretário de Estado de Saúde as seguintes informações:
a) A Unidade de Atenção Primária Nn 1 de São Sebastião, reivindicou através do memorando 300/2021-SE/SRSLE/DIRAPS/GSAP1-SSB, de 13 de abril de 2021, para que fosse verificada a possibilidade de construção de abrigo coberto para pacientes, com assentos de concreto, bem como a cobertura da área reservada à ambulância, na frente da Unidade. Tais reivindicações serão atendidas? Em caso positivo, quando? Há alguma planejamento para a realização dessas obras?
b) Caso as obras não sejam possíveis, os motivos já foram declinados à Unidade? Caso já tenham sido, favor anexar a resposta quando do encaminhamento das informações a este Parlamento.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste Parlamentar, que a Unidade de Atenção Primária nº 1 de São Sebastião reivindica a construção de abrigo coberto para pacientes, com assentos de concreto, bem como a cobertura da área reservada à ambulância, na frente da Unidade.
Com efeito, a referida reivindicação tem por escopo dar melhores condições de trabalho aos servidores, bem como dar algum tipo de conforto aos pacientes que se deslocam até a unidade para orientações e tratamento. Tendo em vista as regras dispostas na Lei Orgânica do Distrito Federal sobre o direito à saúde, bem como as competências de fiscalização dessa Casa, é que se requer as informações acima, para verificar se a Secretaria tem buscado condições dignas para os cidadãos do Distrito Federal.
Diante do exposto, exorto aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 11:00:36 -
Requerimento - (6372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, no dia 14 de junho, de 2021 às 19h, para debater o Projeto de Lei nº 802, de 2019 que altera a denominação da rua que especifica na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 85; 135, III, "d" e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do art. 5º, I, §§ 1º e 2º da Lei 4.052, de 2007, requeiro a realização de Audiência Pública Remota para debater a proposta contida no Projeto de Lei nº 802, de 2019, que altera a denominação da rua que especifica na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
JUSTIFICATIVA
A Rua Felipe Silva, localizada em frente a Quadra 4, do Bairro Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá - RA Vll, passa a denominar-se Rua São José de Anchieta em homenagem ao linguista, historiador, gramático, autor da primeira gramática brasileira e catequista José de Anchieta.
Além da homenagem ao grande homem e Padre Jesuíta, a alteração da denominação da Rua Felipe Silva para Rua São José de Anchieta prende-se ao fato da Capela erguida às margens da via (em frente a Quadra 4) ter sido batizada com o nome do mencionado padre jesuíta.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste Requerimento para que seja efetivada a consulta aos interessados sobre essa alteração de denominação da referida Rua.
Sala das Sessões, em...............................................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 15:14:07 -
Despacho - 1 - SELEG - (6370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/05/2021, às 08:08:43 -
Despacho - 1 - SELEG - (6369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto (Art. 160 da LC 840/11) faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/05/2021, às 07:37:18 -
Despacho - 1 - SELEG - (6367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/05/2021, às 07:34:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (6368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/05/2021, às 07:35:31 -
Despacho - 10 - CCJ - (6374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho o PL 1792/2021 com a respectiva redação final, acompanhada de Nota Técnica.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 03/05/2021, às 10:07:53 -
Requerimento - (6283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer realização de audiência pública remota para debater sobre a imunidade dos templos religiosos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater sobre a imunidade de templos religiosos, a ser realizada em 20 de maio de 2021, às 10:00 horas.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública se justifica em razão de lançamentos tributários feitos pela Secretaria de Economia em relação as entidades religiosas do Distrito Federal.
Tal tratamento desrespeita a imunidade tributária constitucional prevista no art. 150, VI da Constituição Federal, que veda expressamente à União, aos Estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, regra que abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora.
Nesse sentido, a audiência dará oportunidade para que as respectivas entidades manifestem-se e apresentem documentos que demonstrem a irregularidade dos lançamentos feitos pelo fisco local.
Sala das comissões, em de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2021, às 16:46:43 -
Indicação - (6286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a divulgação de cursos profissionalizantes para pessoas acima de cinquenta anos, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a divulgação de cursos profissionalizantes para pessoas acima de cinquenta anos, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores de Ceilândia, acima de 50 anos, reclamam da falta de divulgação de cursos profissionalizantes existentes na cidade. É grande o número de pessoas adultas nessa faixa etária que necessitam voltar ao mercado de trabalho, e muitos têm deixado de usufruir desses cursos por falta de informações.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos colaborando com o anseio da população daquela localidade.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 15:02:53 -
Despacho - 1 - SELEG - (6282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.328/20, que “Estabelece a doação de aparelhos de telefone móvel, tablets e computadores portáteis apreendidos pela Secretaria de Administração Penitenciária ou pelos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal a alunos da rede pública de ensino e dá outras providências." (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:46:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (6281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 6.097/18, que “Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Agosto Dourado, mês de reflexão e incentivos à importância do aleitamento materno, e dá outras providências” .(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:41:11 -
Despacho - 1 - SELEG - (6279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:36:53 -
Despacho - 1 - SELEG - (6280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SPL para indexações, em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:38:25 -
Despacho - 1 - SELEG - (6285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:49:50 -
Despacho - 1 - SELEG - (6284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:48:55 -
Despacho - 4 - SACP - (6287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Ao spl para providências, tramitação concluída
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:55:43 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELMASSO - (6275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.757/2021, que estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.757/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que prevê em seu art. 1° instituir as diretrizes para a implantação do Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, com vistas a assegurar sua integração, inclusão social, desenvolvimento educacional e o fortalecimento das ações de equidade na Atenção Primária à Saúde, em especial, no tratamento das doenças dermatológicas e oftalmológicas.
Prevê, ainda, em seu parágrafo único, que considera-se portador de Hipopigmentação congênita ou albinismo, para efeitos dessa Lei, a pessoa diagnosticada por profissional da área médica, cuja enfermidade seja classificada com código “E70.3 – Albinismo” da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10, e revisões subsequentes.
É tratado no art. 2° as diretrizes da Política Distrital Proteção e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, sendo elas: estimular o apoio a suas limitações individuais; facilitar a escolha de atividades condizentes com suas limitações visuais, sem prejuízo ao seu desenvolvimento educacional; promover e desenvolver ações nas unidades de saúde, voltadas a realização periódica de exames oftalmológicos, dermatológicos e oncológicos, para monitoramento dos riscos de cegueira e de câncer de pele; promover o trabalho de prevenção, através do aconselhamento genético e psicológico; intermediar a inserção das pessoas portadoras de albinismo no mercado de trabalho, utilizando sistemas de apoio especial ou de colocação seletiva; apoiar, na sala de aula, os alunos portadores de albinismo no uso de recursos óticos e não óticos e no acesso a textos e livros impressos em tipos ampliados que compensem suas limitações individuais; facilitar a escolha de atividades condizentes com suas limitações visuais, sem prejuízo ao seu desenvolvimento educacional; e promover serviços de habilitação e de reabilitação profissional das pessoas portadoras de albinismo, com o objetivo de capacitá-las para o trabalho.
Trata, ainda, em seu parágrafo único, que o Poder Público empregará recursos técnicos para identificação e acompanhamento de alunos albinos na rede pública de ensino, de que tratam os incisos VI e VII.
O art. 3° estabelece os objetivos fundamentais da Política Distrital Proteção e Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, sendo eles: elaborar e implantar o cadastro distrital da pessoa portadora de albismo; conhecer e compreender as necessidades médicas, psicológicas e sociais dessa população vulnerável; diagnosticar o tipo de albinismo para orientação genética; realizar heredograma; promover orientação e elementos para a correta prática da fotoproteção cutânea e oftalmológica; realizar exame periódico da pele dos pacientes com albinismo no sentido de diagnosticar precocemente e tratar lesões pré-malignas ou malignas; prover material de fotoproteção para pacientes carentes (em desenvolvimento); implementar e promover de políticas públicas voltadas a assegurar o direito de acesso a saúde, inclusão social e demais direitos sociais, criando condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade; e desenvolver ações que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo, de modo a promover a conscientização acerca da enfermidade como meio de eliminar as formas de violência e preconceito.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que a proposição ora apresentada, visa assegurar às pessoas com albinismo implantação do Política Distrital Proteção à Pessoa Portadora de Hipopigmentação congênita, com vistas à sua plena integração social, moldadas para adaptar e atender às necessidades e às demandas específicas de uma pessoa com albinismo.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em três comissões, CESC para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CEOF e na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a saúde pública.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O albinismo é um distúrbio de natureza genética que resulta na ausência completa ou parcial de pigmentação da pele, olhos e cabelos, determinada pela ausência ou defeito da enzima que a produz. Trata-se de um distúrbio hereditário que se manifesta quando o pai e a mãe são portadores dos genes que o ocasionam.
O preconceito por parte das pessoas que levam, então, a uma situação de segregação e isolamento social em muitas das situações. Muitas pessoas com albinismo passam por todas essas etapas e acabam sofrendo e se segregando da sociedade ou elas são segregadas da sociedade.Isso também gera outra consequência que é o capacitismo, que é a discriminação e o preconceito social contra pessoas com alguma deficiência.
Alimentar o capacitismo possibilita que outras pessoas também desconhecem a sua condição e aí começam a surgir as ideias errôneas de que uma pessoa com albinismo tem menor capacidade cognitiva.Infelizmente, ao mesmo tempo em que uma pessoa com albinismo é invisível aos olhos da sociedade e do poder público, ela chama atenção por ser diferente.
Por seu turno, o albinismo pode se manifestar de forma total ou parcial, afetando todo o corpo ou parte dele. A forma mais comum, no entanto, é a total. As pessoas com albinismo apresentam, em geral, as seguintes características, que podem variar de acordo com o grau de manifestação da disfunção: pele branca, frágil e fotossensível, altamente suscetível a queimaduras e câncer de pele; variações na cor da íris; ausência de pigmentação na retina; alterações da anatomia ocular e visão subnormal; e patologias pulmonares e intestinais, em alguns casos mais graves.
Além disso, a pessoa albina, precisa ter cuidados físicos, sociais, psicológicos; a ter um atendimento oftalmológico, dermatológico apropriado.Assim, o programa a ser instituído, visa quebrar esse paradigma e tornar inserida na sociedade uma pessoa que tem uma característica diversa, que a gente considera anormal.
Infelizmente, a condição de albino impõe a este grupo social dificuldades que, comumente, não alcançam os demais e, por isso, merecem tratamento diferenciado do Estado, com a implementação de uma política pública que favoreça o desenvolvimento de ações, bem como a divulgação de informações de caráter educativo, de modo a promover a conscientização acerca da enfermidade como meio de eliminar as formas de violência e preconceito.
Noutro giro, o projeto de lei em comento visa, também, a assegurar às pessoas albinas direitos básicos nas áreas de educação, saúde e trabalho, com vistas ao seu bem-estar social.
Nesse sentido, o poder público distrital, precisa estabelecer políticas públicas de atenção aos portadores de albinismo, contemplando as diversas fases da vida, desde o nascimento até a fase adulta, com ênfase para o atendimento nas áreas de dermatologia e oftalmologia. O número de câncer de pele tende a ser maior nesse segmento da população, acarretando um gasto muito grande ao Sistema Único de Saúde. A falta de contagem, pelo Censo do IBGE, dos albinos no Brasil, e no Distrito Federal, dificulta a formulação de políticas públicas direcionadas para estes brasileiros. Isso ocasiona maiores dificuldades a serem transpostas pelos mesmos.
Nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.757/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 11:07:18 -
Despacho - 1 - SELEG - (6277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:34:59 -
Despacho - 1 - SELEG - (6274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”, “e”, “i”, “j”) e CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b” e “c”) , em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:28:50 -
Despacho - 1 - SELEG - (6276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 2.014/98, que “Transforma em Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará – RA X.” .(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:32:17 -
Despacho - 1 - SELEG - (6272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) , e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:25:06 -
Despacho - 1 - SELEG - (6271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) , e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:24:11 -
Despacho - 2 - SACP - (6273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 30/04/2021, às 13:12:44 -
Despacho - 2 - SACP - (6278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 30/04/2021, às 13:13:37 -
Despacho - 2 - SACP - (6270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:24:10 -
Despacho - 2 - SACP - (6198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 13:54:40 -
Despacho - 2 - SACP - (6197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 29 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 13:49:15 -
Requerimento - (6116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: JORGE VIANNA)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre a aplicação da Lei 6.598/2020 que Institui as retiradas mínimas aplicáveis às cooperativas de trabalho constituídas para prestação do serviço de Home Care no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do DF
Requeiro, com base nos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública Remota no dia 10 de maio de 2021, às 15 horas, para debater sobre a aplicação da Lei 6.598/2020 que Institui as retiradas mínimas aplicáveis às cooperativas de trabalho constituídas para prestação do serviço de Home Care no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O prestação de serviço de Home Care é relativamente recente no Brasil, mas tende a se consolidar, haja vista sua inegável contribuição para a melhoria da saúde da população.
Há vários artigos que demonstram a eficácia do tratamento residencial, tendo em vista a melhoria da interdisciplinaridade entre os atendimentos aos pacientes, aumento do contato entre paciente e familiares, além de permitir um trabalho mais humanizado em atendimentos paliativos ou não, além de acesso à tecnologia por meios de equipes especializadas.
Entretanto, os trabalhadores vêm apresentando muitas queixas sobre a não aplicação da Lei 6.598/2020 que define valores de retiradas mínimas aos trabalhadores, ou seja, as cooperativas vêm praticando valores inferiores aos previstos em Lei Distrital, o que caracteriza ilegalidade.
Considerando a fragilidade dos trabalhares frente à gestão das cooperativas, faz-se necessária a abertura de espaço para que os profissionais possam expor suas dificuldades e ainda cobrar dos gestores o cumprimento da Lei que determina as retiradas mínimas, pois a norma obteve sua aprovação baseada em cálculos de valores de mercado de vencimentos de profissionais de saúde.
Conto com o apoio dos nobre deputados para a aprovação do requerimento em tela.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2021, às 17:54:12 -
Indicação - (6113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para a melhoria da segurança na QNM 07, Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, providências para a melhoria da segurança na QNM 07, Ceilândia Sul, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos, os moradores pedem por postos policiais e rondas ostensivas para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Assim sendo, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:32:27 -
Despacho - 2 - SACP - (6115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:42:23 -
Despacho - 2 - SACP - (6117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 18:20:26 -
Despacho - 2 - SACP - (6111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 18:17:43 -
Despacho - 2 - SACP - (6110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 18:19:10 -
Despacho - 2 - SACP - (6112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 17:50:59 -
Despacho - 2 - SACP - (6118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 17:46:40 -
Despacho - 2 - SACP - (6114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 17:49:17 -
Indicação - (6071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado )
Sugere à Administração Regional do Riacho Fundo II, providências para pavimentação asfáltica; e a realização de reparos no sistema de captação de águas pluviais na QC 04 e Centro, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Administração Regional do Riacho Fundo II, providências para pavimentação asfáltica; e a realização de reparos no sistema de captação de águas pluviais na QC 04 e Centro, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar. Os moradores também têm enfrentado problemas com o sistema de captação de águas pluviais, com o transbordamento constante de dutos entupidos, representando sérias ameaças à saúde da população local, principalmente das crianças que costumam brincar nas ruas. O problema se repete sempre que chove, e os moradores ainda não foram contemplados com a solução definitiva, o que, dada sua característica, requer premente equacionamento.
Assim, solicito à Administração Regional do Riacho Fundo II, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual há tempo os condutores estão pedindo uma pavimentação, serviços de terraplanagem ou operação ”tapa buraco“ para resolver o problema.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2021, às 17:31:37 -
Despacho - 2 - SACP - (6070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 11:38:53 -
Despacho - 2 - SACP - (6074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:42:49 -
Despacho - 2 - SACP - (6076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:40:15 -
Despacho - 2 - SACP - (6073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 19:08:05 -
Despacho - 4 - SACP - (6072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 28 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 29/04/2021, às 16:36:33 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELEGADO FERNANDO FERNANDES - (5996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2021
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei n.° 1790 de 2021, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana do Cão de Serviço”.
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do nobre Deputado Daniel Donizet. A propositura em questão é constituída por 3 artigos e resta registrada no Sistema Processo Legislativo Eletrônico-PLE da CLDF sob n° 1838.
O art. 1°, do PL em análise, estabelece que “fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana do Cão de Serviço”, celebrado anualmente de 1º a 7 de agosto”.
Os arts. 2° e 3° são as usuais cláusulas de publicação e revogação.
Na Justificação, o ilustre autor assevera em síntese:
Que a proposta em questão visa "…reconhecer a importância desses animais que, não somente facilitam a mobilidade de seu tutor, como também aumentam sua independência";
Que “a sociedade vem acompanhando… pelos meios de comunicação, a crescente importância dos cães de assistência no auxílio a pessoas com deficiência auditiva, sensorial, intelectual ou motora”;
Que “…Um cão de assistência ou cão de serviço é um cão educado individualmente a fim de realizar tarefas que aumentem a autonomia e a funcionalidade de pessoas com deficiência. Existem vários tipos de cão de serviço, como: cão-ouvinte: assim como o cão-guia ajuda os cegos, o cão-ouvinte é treinado para dar assistência aos surdos, ou deficientes auditivos…;cão de alerta para diabéticos: cães de alerta para diabéticos são treinados para detectar a queda do nível de açúcar no sangue, através do faro…; cão de resposta para convulsão: diferentemente do cão de alerta de convulsão, o cão de resposta para convulsão não prevê que isso vai acontecer, mas é treinado para ajudar seu tutor durante ou logo após um episódio de convulsão. Eles podem encontrar alguém para auxiliar ou fornecem um estímulo de pressão profunda deitando em cima do tutor durante a convulsão. Esse tipo de cão também é capaz de levar o remédio para seu tutor…; cão de auxílio para mobilidade: os cães de serviço de mobilidade são importantes para pessoas com mobilidade reduzida, como os cadeirantes. Eles são treinados para pegar objetos, acender ou apagar luzes, abrir gavetas e armários, e até mesmo, ajudar seu tutor a se vestir…; cão de alerta de alergia: como o olfato dos cachorros é muito poderoso, eles podem ser treinados para reconhecer cheiros específicos, como glúten ou amendoim. Isso ajuda pessoas alérgicas a evitar alimentos que não podem consumir; ...cão de assistência para autistas: os animais também têm um papel muito importante no auxílio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na medida em que ajudam no desempenho de funções que podem ser consideradas desafiadoras, como interagir com outras pessoas em ambientes públicos, por exemplo…".
Por fim, solicita apoio dos ilustres Pares na aprovação da propositura.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório
II – VOTO
Incumbe a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática, nos termos do artigo 69, inciso I, alínea “c", do Regimento Interno desta Casa.
Assim, ante o disposto no art. 2º, da Lei Federal n° 13.146/2015, que considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
E, ainda, considerando que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência os seus Direitos, bem como acesso à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, das Leis e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Tem-se que é inquestionável a importância do trabalho do Cão de Serviço ou do Cão de Assistência, especialmente, para pessoas com deficiência, de modo que restam atendidos os critérios de conveniência e oportunidade para a instituição de uma semana comemorativa voltada a eles. Sendo útil a toda a sociedade o acesso a informações sobre as capacidades, possibilidades e tipos do cães de serviço.
Desta feita, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1790 de 2021.
É o Voto
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DELEGADO FERNANDO FERNANDES - PROS/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2021, às 15:37:22 -
Projeto de Lei - (5995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo de turismo em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte coletivo de turismo, que prestam serviço mediante concessão ou permissão do poder público e que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2021.
§ 1° O auxílio é concedido em três parcelas mensais consecutivas no valor de R$ 600,00 cada.
§ 2° São condições para fazer jus ao auxílio financeiro de que trata o caput:
I - estar devidamente cadastrado, em 31 de janeiro de 2021, no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
II - estar regularmente registrado, em 31 de janeiro de 2021, no Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, na categoria de transporte de turismo;
III – não estar inscrito na dívida ativa do Distrito Federal.
Art. 2° A concessão do auxílio financeiro será feita com base no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, independentemente de requerimento.
Art. 3° O auxílio financeiro de que trata o art. 1º é financiado com recursos do tesouro distrital, ficando estabelecido o Banco de Brasília S.A. - BRB como seu agente financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O auxílio financeiro aos transportadores de turismo é necessário em razão de estarem em idêntica situação aos transportadores escolares e taxistas (PL 1862/2021).
Nesse sentido, importa destacar que as Leis 6.211/2020 e 6.711/2020 concederam auxílio financeiro também a essa categoria.
Em razão de tratar-se de enfrentamento a pandemia do Covid-19, ficam dispensados os impactos financeiros, na forma da LC 173/2020, in verbis:
Art. 3º Durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento da Covid-19, além da aplicação do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000, ficam afastadas e dispensadas as disposições da referida Lei Complementar e de outras leis complementares, leis, decretos, portarias e outros atos normativos que tratem:
I - das condições e vedações previstas no art. 14, no inciso II do caput do art. 16 e no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000; (grifos)
Assim, rendendo homenagem ao princípio da isonomia, é necessária a aprovação da presente emenda, cujos recursos para sua consecução serão igualmente retirados da Reserva de Contingência.
Sala das sessões em,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:24:42 -
Despacho - 1 - CAF - (6001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, anexados folha de votação e ofício nº 07/2021-CAF ao Senhor Governador. Aprovada na 3ª Reunião Extraordinária Remota de 24/03/2021.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Servidor(a), em 27/04/2021, às 15:50:04
Exibindo 71.221 - 71.280 de 319.708 resultados.