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Despacho - 1 - CAS - (37578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 23/03/2022.
Brasília, 30 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 30/03/2022, às 12:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (37575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para conhecimento e providências.
Brasília, 30 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/03/2022, às 12:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (37577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para conhecimento e providências.
Brasília, 30 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/03/2022, às 12:52:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (37569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Dispõe sobre a aplicação da Portaria nº 214, de 11 de março de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal por todos os Órgãos da Administração Pública do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Enquanto o Poder Executivo não instituir e consolidar normas específicas para o acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços terceirizados, fluxo processual, prazos e procedimentos relativos à conferência, atesto e encaminhamento de documentos necessários ao pagamento de despesas relacionadas à prestação de serviços terceirizados, a Portaria nº 214, de 11 de março de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá ser aplicada, no que couber, por todos os órgãos da Administração Pública do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente proposição é tentar unificar os procedimentos relativos à contratação e fiscalização da prestação de serviços terceirizados, a fim de evitar, principalmente, a descontinuidade dos serviços contratados por empresas terceirizadas.
Deste modo, todo fluxo da contratação e fiscalização contará com uma norma que vai dar mais eficiência aos controles que culminará na continuidade dos serviços prestados além da economia de recursos públicos.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, visto que o aperfeiçoamento dos controles de contratação e fiscalização dos serviços terceirizados contribuirá no aperfeiçoamento da gestão da prestação dos serviços terceirizados no âmbito do Distrito Federal, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 12:27:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37569, Código CRC: 63afb77d
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Despacho - 2 - SELEG - (37573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para conhecimento e providências.
Brasília, 30 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/03/2022, às 12:44:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (37568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para conhecimento e providências.
Brasília, 30 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/03/2022, às 12:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37568, Código CRC: e03856d6
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Despacho - 2 - SELEG - (37571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para conhecimento e providências.
Brasília, 30 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/03/2022, às 12:31:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. FERNANDA KARINY APARECIDA GOMES, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. FERNANDA KARINY APARECIDA GOMES, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 11:47:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37556, Código CRC: bdfb0a8c
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Moção - (37559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Manifesta Votos de Louvor à Dra. FERNANDA CONSTANTINO DE SANTANA, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. FERNANDA CONSTANTINO DE SANTANA, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 11:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37559, Código CRC: d3cf5c56
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Moção - (37557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. FERNANDA DE OLIVEIRA CESAR, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. FERNANDA DE OLIVEIRA CESAR, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 11:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37557, Código CRC: aaabffe7
-
Moção - (37558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. FERNANDA DE ALBUQUERQUE C AMELIO SILVA, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. FERNANDA DE ALBUQUERQUE C AMELIO SILVA, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
-
Despacho - 4 - SACP - (37553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
REALIZADA A TRAMITAÇÃO CONJUNTA DESTE COM O(S) PL(S) DE Nº(S) 939/2020 E 2370/2021, CONFORME REQUERIMENTO Nº 3195/2022, LIDO EM 22/03/2022 E APROVADO EM 29/03/2022, PORTARIA GMD-Nº 56/2022, PUBL. NO DCL DE 30/03/2022.
Brasília, 30 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 30/03/2022, às 11:27:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37553, Código CRC: 557b6a07
-
Despacho - 5 - SACP - (37554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
ESTE FICA APENSO AO PL Nº 939/2020
Brasília, 30 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 30/03/2022, às 11:27:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37554, Código CRC: 8bfe4018
-
Despacho - 3 - SACP - (37555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONJUNTA REALIZADA
Brasília, 30 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 30/03/2022, às 11:35:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37555, Código CRC: 8fe805f1
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Indicação - (37534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Delegado Fernando Fernandes )
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF a Adoção de todas as Ações para a Imediata e Efetiva Contratação dos Policiais Civis Aposentados, com vistas às Atividades Necessárias da Polícia Civil do DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Adoção de todas as Ações para a Imediata e Efetiva Contratação dos Policiais Civis Aposentados, com vistas às Atividades Necessárias da Polícia Civil do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Distrital n.° 6.752, de 10/12/2020, de autoria do Ilustre Deputado Roosevelt Vilela, regulamentada pelo Decreto 42.836 de 20/12/2021, dispõe sobre as diretrizes para a contratação, por tempo determinado, de servidores públicos aposentados ou militares inativos para atender a necessidade de interesse público e dá outras providências.
Assim, a presente indicação é importante, eis que não adianta apenas existir os institutos legais, sendo necessário que o gestor público promova ações necessárias à Administração e aos administrados de modo a efetivar e materializar os efeitos daquilo que foi concebido e aprovado pelo Poder Legislativo.
Tal imperatividade urge especialmente quando a lei visa trazer possibilidades ao gestor que são altamente benéficas à população.
Ademais, é de notório conhecimento que inúmeros Policiais Civis são desviados da área fim, haja vista a existência de mais de 3.247 cargos vagos só para agente de Polícia; observando, ainda, que existe déficit em diversos outros cargos.
A contratação de policiais civis aposentados permitirá atender a diversas atividades essenciais à Polícia Civil do DF, que não estão incluídas nas áreas fim.
Desta feita, é oportuno, conveniente e alinhado com o interesse público a contratação urgente dos aposentados da Polícia Civil do DF, que poderiam executar atividades de área meio, liberando policiais para suas atividades fim.
Com efeito, considerando que o nobre Deputado Tabanez também já se manifestou nesse sentido, fortaleço a sugestão ao Chefe do Poder Executivo para que sejam adotadas tadas as ações para a imediata contratação dos Policiais Civis Aposentados, com vistas às Atividades Necessárias da Polícia Civil do DF.
Por tais motivos, CONCLAMO os nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Despacho - 8 - Cancelado - CEOF - (37537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 30/03/2022.
Brasília-DF, 30 de março de 2022
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
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Despacho - 2 - GTS - (37536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 56, de 29 de março de 2022, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 30 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
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Indicação - (37522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a construção de um viaduto na BR 040, em frente ao Monumento Solarius (Chifrudo), fazendo acesso ao Setor Total Ville e a DF 475 na Região Administrativa de Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a construção de um viaduto na BR 040, em frente ao Monumento Solarius (Chifrudo), fazendo acesso ao Setor Total Ville e a DF 475 na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores, trabalhadores e demais motoristas que transitam pela região, que buscam melhorias para o tráfego, e também amenizar o congestionamento que se forma nos horários de pico.
Os moradores relatam que enfrentam diariamente um trânsito intenso e muitas vezes totalmente parado, e que esses são apenas alguns desafios enfrentados por cerca de 100 mil veículos que atravessam a BR 040, nas proximidades do Setor Total Ville, em frente ao monumento Solarius, na saída sul do Distrito Federal.
A construção do viaduto vai proporcionar melhor fluidez no trânsito e com isso, haverá redução no tempo de viagem e melhoria na qualidade de vida dos moradores que trafegam diariamente por aquelas rodovias, proporcionando-lhes maior conforto e segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 11:15:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (34708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor aos integrantes e parceiros do Grupo PÉS - Teatro-Dança: 10 anos de acessibilidade e valorização da pessoa com deficiência denominados, em virtude das relevantes contribuições ao desenvolvimento artístico e cultural do Distrito Federal e da valorização da pessoa com deficiência.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor aos integrantes e parceiros do Grupo PÉS - Teatro-Dança: 10 anos de acessibilidade e valorização da pessoa com deficiência, abaixo denominados, em virtude das relevantes contribuições ao desenvolvimento artístico e cultural do Distrito Federal e da valorização da pessoa com deficiência:
INTEGRANTES:
Ana Beatriz Barroso
Ana Luiza Ramos da Silva
Ana Maria da Silva Balata
Bárbara Lemos Soriano Mota
Elenice Ramthum Arganaraz
Gabriela Ramthum Arganaraz
Glauco Francisco Maciel de Araújo
Higor Filipe Alves de Lima
Kelly Vanessa Barros Costa
Laura Pádua Garcia
Laysa Gladistone Gomes de Lucena
Maria da Guia Carolina Rodrigues Ribeiro
Marina Cardoso Anchises
Mônica Ferreira Gaspar de Oliveira
Monise Pessoa Pereira
Rafael Augusto Tursi Matsutacke
Roges Moraes Mendes
Sâmia Queiroz de Paula
Thainá Souza de Araújo
Thaís Cordeiro Puccinelli
Vinícius Eduardo Peregrino Barros
Yuri Costa Jorge
PARCEIROS:
Aira Carina Pessoa Pereira
Cláudia Ribeiro de Pádua Garcia
Danilo Pereira Borges
Érika Guedes da Conceição Tursi Matsutacke
Fabiana Marroni Della Giustina
Fernanda Maria Curado de Oliveira Lemos Soriano Mota
Jorge das Graças Veloso
Juliana Boechat
Maria Ângela de Barros Costa
Maria Cristina Costa Cardoso
Neilton Geraldo Sérgio Filho
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca manifestar louvor aos integrantes e parceiros do grupo Pés de teatro e dança: 10 anos de acessibilidade e valorização da pessoa com deficiência pela contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do Distrito Federal e da valorização da pessoa com deficiência.
O citado grupo vem desenvolvendo na capital da república, por 10 (dez) anos, trabalho educacional e cultural com teatro e dança destinado a acessibilidade e valorização da pessoa com deficiência, o que é motivo de destaque e jubilo para a cultura inclusiva do Distrito Federal, sendo essa uma ação grandiosa e oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais da Câmara Legislativa a contribuição para o segmento cultural da cidade, servindo de grande exemplo para toda nação.
Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com o Estado Democrático e com a Constituição Federal, solicito aos nobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões em…
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Indicação - (34715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica em toda a extensão da EQNM 34/36, via ao lado da EC 42 e da Igreja São Pedro e São Paulo, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica em toda a extensão da EQNM 34/36, via ao lado da EC 42 e da Igreja São Pedro e São Paulo, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região. A via está em péssimo estado de conservação, em época de chuva fica coberta pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes. Na localidade há uma Escola Classe e uma Igreja, os alunos, fieis e a população tem convivido diariamente com o asfalto cheio de buracos.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 11:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CAS - (34717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Substitutiva
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 102/2021 que “Altera a Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 e dá outras providências,” em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar n° 106/2022
Dê ao Projeto de Lei Complementar nº 102/2021, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 106/2022, a seguinte Redação:
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do §6º, com a seguinte redação:
“Art.151. ..................................................................................
§ 6º O usufruto de licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família não é óbice à concessão do abono de ponto." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda se justifica para atender ao processo legislativo, uma vez que a proposta foi juntada ao PLC 102, de minha autoria, que autorizará a concessão do abono de ponto aos servidores que no ano anterior se ausentaram para tratamento de saúde de pessoa da família.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 17:38:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na CL 118, 119 e 120, Avenida Alagados em Santa Maria RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, na CL 118, 119 e 120, Avenida Alagados em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na iluminação pública.
A instalação solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2022, às 17:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a revitalização da tenda da Unidade Básica de Saúde 03 localizada na Vila Planalto (RA I).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a revitalização da tenda da Unidade Básica de Saúde 03 localizada na Vila Planalto (RA I).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a revitalização da tenda da Unidade Básica de Saúde 03 da Vila Planalto (RA I). Com efeito, a maioria das atividades coletivas realizadas no local estão suspensas ou retornando de forma lenta visto que a tenda está totalmente danificada, sendo necessárias a lona e a instalação.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de
aprovarmos a presente indicação.Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 17:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34711, Código CRC: c0a06404
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Despacho - 1 - SELEG - (34714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “s”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/02/2022, às 17:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (34707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/02/2022, às 16:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (34710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, CEOF E CCJ, para exame e parecer, nos termos do art. 90, I, e art. 162, § 1º, VI, do RI/CLDF, observando-se o apensamento do PLC 106/22 e o regime de urgência.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/02/2022, às 17:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (34712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 22/02/2022, às 17:03:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio nas ruas da Taquara, Planaltina Região Administrativa do Gama- RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional do Gama, realize o assentamento de meio fio nas ruas da Taquara, Planaltina Região Administrativa do Gama- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando assim melhorias nas áreas, principalmente no que se refere à infraestrutura.
As calçadas são parte da infraestrutura básica de um local sendo a alternativa mais fácil e segura para um pedestre transitar. Na região existe um grande número de pedestres, em especial crianças e jovens com mobilidade reduzida e pessoas de necessidades especiais - PNE o que prejudica a caminhada, pois existe uma precariedade nas calçadas.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões,
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 10:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (34684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Requer a realização de Sessão Solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 03 de fevereiro de 2022, às 19:00 horas, no Plenário da CLDF, em homenagem ao grupo Pés de teatro e dança: 10 anos de acessibilidade e valorização da pessoa com deficiência
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 145, inciso V do regimento Interno, a realização de Sessão Solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 03 de fevereiro de 2022, às 19:00 horas, no Plenário da CLDF, em homenagem ao grupo Pés de teatro e dança: 10 anos de acessibilidade e valorização da pessoa com deficiência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer a realização de Sessão Solene a fim de prestar homenagem ao grupo Pés de teatro e dança: 10 anos de acessibilidade e valorização da pessoa com deficiência.
O citado grupo vem desenvolvendo na capital da república, por 10 (dez) anos, trabalho educacional e cultural com teatro e dança destinado a acessibilidade e valorização da pessoa com deficiência, o que é motivo de destaque e jubilo para a cultura inclusiva do Distrito Federal, sendo essa uma ação grandiosa e oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais da Câmara Legislativa a contribuição para o segmento cultural da cidade, servindo de grande exemplo para toda nação.
Sala das sessões em
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Requerimento - (34685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Professor Reginaldo Veras)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca dos critérios adotados para a ampliação de carga horária dos servidores efetivos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
- Quais são os critérios utilizados pela Pasta para autorizar a ampliação de carga para os servidores efetivos que fazem a solicitação?
JUSTIFICAÇÃO
Durante o mandato, fomos procurados por diversos servidores da Secretaria de Saúde que tentam ampliar sua jornada de trabalho de 20h para 40h e não conseguem. Ao mesmo tempo, há informações, por esses mesmos servidores, que outros tem a carga ampliada logo após dar entrada no processo.
Os critérios adotados para a autorização de ampliação de carga horária são comum a todos os servidores? Não há favorecimento ou discriminação entre aqueles que fazem a solicitação? Para entender melhor a dinâmica de autorização e poder informar àqueles que nos procuram, de forma transparente, é o motivo de solicitarmos informações para a Secretaria de Saúde.
Diante dos fatos, rogo aos nobres pares que aprovem o presente requerimento.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital/PDT
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Indicação - (34686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Praça, localizada na Quadra 07 Jardim Roriz na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a Reforma da Praça, localizada na Quadra 07 Jardim Roriz na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a reforma da Praça, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que para os frequentadores deste local a reforma será muito importante para a prática de esporte e lazer das crianças daquele local.
É certo que a prática de esportes traz inúmeros benefícios para a saúde e para a integração social dos praticantes, e principalmente, ajuda a manter os adolescentes longe das ruas.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 10:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (34688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 11 - SELEG - (34687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/02/2022, às 15:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (34662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Dispõe sobre a implantação do estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o estudo da Constituição em Miúdos em escolas e instituições de ensino da rede pública.
Art. 2º - O estudo da Constituição em Miúdos consistirá em:
I – promover, fornecer e estimular o estudo e a compreensão da Constituição Federal.
II – expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse em conhecer as leis que regem nosso país e o Distrito Federal, bem como a aprendizagem sobre os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como seus deveres para a construção de uma sociedade melhor, mais justa e igualitária.
III – promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser realizada pelos alunos junto à comunidade, por diferentes estratégias pedagógicas.
Art. 3° - Faculta ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, estabelecer preferencialmente a primeira semana do mês de outubro de cada ano, para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da Constituição em Miúdos em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Constituição em Miúdos visa proporcionar ao jovem o contato com os temas abordados na Constituição Federal, de forma acessível, propiciando uma reflexão entre as garantias constitucionais e a realidade desses jovens, despertando seu interesse e provocando-os para uma posição mais crítica, tornando-os mais atuantes em nossa sociedade.
Assim sendo, a Constituição em Miúdos, disponível gratuitamente no site do Senado Federal[1], apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais dos cidadãos, os Três Poderes, o Orçamento, a Tributação e os demais assuntos contidos na Constituição Federal em diálogos.
Nesse contexto, o livro Constituição em Miúdos apresenta em linguagem fácil e acessível aos adolescentes e jovens, os principais assuntos da Constituição Federal, visando a conscientização dos estudantes acerca dos direitos e garantias fundamentais através do entendimento da Lei maior de nosso País.
Nesse tocante, relevante citar que a Constituição em Miúdos foi lançada em junho de 2015 em Vitória no 25º encontro da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL e, desde então, ganhou todo o país, sendo lançada em vários estados e cidades, dentre eles: Piauí, Pará, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará, Maranhão.
Assim sendo, o seu estudo é realidade para milhares de estudantes, sendo que a expansão tem sido tão grande, que já foram realizados vários workshops de aplicação do estudo da Constituição em Miúdos, como em Caxias do Sul para mais de 230 professores da Serra Gaúcha, e vários outros educadores do Pará e de Santa Catariana nos encontros realizados em Marabá e Videira respectivamente.
A Constituição em Miúdos foi apresentada nacionalmente no 30º encontro da ABEL realizado em Goiânia que reuniu Escolas do Legislativo do Brasil, com a participação de Tribunais de Contas, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais para a palestra intitulada “A Constituição em Miúdos – Uma história de cidadania: de Pouso Alegre para o Brasil”. Oportunidade em que foi anunciado pelo Presidente da Abel, Dr. Florian Madruga, e pelo Coordenador de Edições Técnicas do Senado Federal, Aloysio de Brito, que o livro Constituição em Miúdos, bem como a Cartilha de Atividades e a Constituição em Miúdos II, que as obras integrarão a coleção de 30 anos de promulgação da Constituição Federal celebrada em 2018.
Desse modo, a Constituição em Miúdos possui também a versão em Braile, e segundo a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas e a Coordenação de Edições Técnicas da Gráfica do Senado, é o livro mais requisitado para a Biblioteca do Senado e que possui mais downloads do que a própria Constituição Federal.
A disseminação da Constituição em Miúdos pelo Brasil é tão grande que atualmente existem embaixadores da obra espalhados pelas regiões Sudeste, Sul e Norte.
O estudo da Constituição em Miúdos é efetivado em várias cidades do Brasil, conforme leis já aprovadas e projetos de lei em andamento, e foi também reconhecida por representantes do MEC em reunião com o Dr. Florian Madruga, como um importante instrumento de formação cidadã, auxiliando e cumprindo dispositivos para a preparação para o exercício da cidadania contido na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e na Base Nacional Comum Curricular. Hoje é utilizada por todas as escolas da rede municipal de ensino de Pouso Alegre de forma interdisciplinar[2].
Em 2017 foi escrito o livro Constituição em Miúdos II, voltado para os alunos do Ensino Médio, também publicado pelo Senado Federal por meio da ABEL, o que foi considerado, nas palavras dos profissionais da área, como mais um marco para educação nacional, pois, contempla o objetivo da formação cidadã vislumbrada nesta etapa de ensino.
Desse modo, determina a Constituição Federal de 1988, vejamos:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (grifou-se)
De igual maneira, dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos:
“Art. 221. A Educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios:” (grifou-se)
Ainda, a Lei Orgânica do Distrito Federal, litteris:
“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;”
“Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino e desporto;”
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
V - educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;” (grifou-se)
Outrossim, importante ressaltar que o tema da presente proposição é tratado no Projeto de Lei nº 5306/2022 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no Projeto de Lei nº 2.073/2019 da Câmara dos Deputados[3], dentre inúmeras outras proposições, nas Câmaras Legislativas do país. E, ainda, na Lei Estadual nº 8.908, de 19 de outubro de 2021, do Estado de Sergipe[4].
Diante da relevância da matéria tratada, solicito aos nobres pares apoio para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de fevereiro de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
[1] Disponível em Constituição em Miúdos (senado.leg.br) Acesso em 17/02/2022.
[2] Disponível em 01276.indd (cmpa.mg.gov.br) Disponível em 17/02/2022.
[3] Disponível em prop_mostrarintegra;jsessionid=E6F114AF680262C7A317E2D81C1CBAB0.proposicoesWebExterno1 (camara.leg.br) e Implantação do estudo transversal da Constituição em Miúdos em todas as escolas do Brasil - O Legislativo para crianças - Câmara dos Deputados (plenarinho.leg.br) Acesso em 17/02/2022.
[4] Disponível em Sancionada lei que inclui a 'Constituição em Miúdos' nas escolas - Assembleia Legislativa de Sergipe Acesso em 17/02/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 14:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (34663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Altera a Lei nº 4.076, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – FUNCBM e dá outras providências, e a Lei nº 4.077, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM, e dá outras providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art.1°. O art. 6º da Lei nº 4.076, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(…)
Art. 6º. O saldo positivo do FUNCBM, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte.
Parágrafo único. O saldo de que trata o caput, poderá ser destinado ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal."
Art. 2°. O art. 6º da Lei nº 4.077, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(…)
Art. 6º. O saldo positivo do FUNPM, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte.
Parágrafo único. O saldo de que trata o caput, poderá ser destinado ao Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal."
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (FUNCBM) foi instituído pela Lei nº 4.076, de 28 de dezembro de 2007, com a finalidade de prover, precipuamente, recursos financeiros à Corporação. Já para a Polícia Militar do Distrito Federal, a Lei nº 4.077, de 28 de dezembro de 2007, com o mesmo desígnio de sua coirmã, criou-se o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM.
Objetivou-se, portanto, em ambas as instituições, o fortalecimento delas, mediante a contínua modernização e manutenção das corporações, em especial de suas atividades-fim.
Nesse espectro que reside o maior mérito da presente pretensão, ao almejar inovar a legislação, com vistas a buscar a verdadeira essência que dá forma e alicerce às instituições: que são seus membros. Nenhuma instituição, pública ou privada, subsiste sem seus servidores.
O fator humano é, sem sombra de dúvidas, o principal ativo da organização. Ou seja, a espinha dorsal de toda corporação é justamente o conjunto dos militares.
Ademais, busca-se o fortalecimento dos sistemas de saúde das instituições militares, vez que, como se sabe, é fundamental a esses sistemas que existam mecanismos efetivos que evitem a interrupção dos atendimentos, pois são vitais pela própria essência.
Dentre as várias medidas para esse capital desiderato, faz-se a urgente necessidade de que esses fundos possam ter outras fontes de financiamento, em especial para que as despesas fiquem cobertas.
Como asseverado, em seu âmago, o FUNCBMDF foi criado considerando uma preocupação com o aparelhamento da operacionalização das atividades-fim da Corporação, com objetivo de evitar prejuízos às atividades essenciais realizadas pelo órgão, em virtude de eventual contingenciamento de recursos.
A iniciativa é de extrema relevância, pois aperfeiçoará os fundos, propriciando às corporações militares distritais recursos e meios destinados a manter suas atividades essenciais e competências típicas.
Hoje, com COVID-21, que tem assolado a humanidade, o valor da vida é absolutamente incalculável.
É nesse sentido que se segue a presente proposta, com o fito de corrigir tal avultado valor, de maneira a possibilitar a realocação, de parte dos recursos do Fundo, em benefício da saúde e bem-estar dos militares.
Nota-se que, por conta do regramento atual de assistência à saúde dos militares, e considerando o agravamento das condições de saúde em todo o território nacional, em decorrência da emergência, o investimento na saúde do servidor é medida que se impõe na esfera pública.
Vale rememorar, sobretudo, que as forças de segurança, cujo trabalho cotidiano expõe os servidores a maior risco, impostas em face da natureza das atividades desempenhadas é que a salvaguarda de seus sistemas de saúde é primordial.
Nesse ponto, cabe registrar que as alterações propostas, não trazem qualquer repercussão de cunho orçamentário do DF, visto que se trata de uma melhor distribuição entre os próprios recursos da caserna.
De mais a mais, considerando que os paradigmas que alicerçam o encaminhamento da proposta seguem na linha do fortalecimento das corporações militares. Inclusive, não só ela, logra-se fortificar a segurança pública como um todo, ao conferir meios adequados para execução de sua máxima missão, de interesse para toda a sociedade.
Até em amplo aspecto, a proposta harmoniza-se com a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS, regulada pela Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, a qual disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal, e institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), cujo texto prevê, em seu artigo 4º, os princípios desta Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, dentre os quais a proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública (inciso II) e a proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana (inciso III).
Nesse sentido, é imprescindível que os princípios e diretrizes sejam traduzidos em medidas concretas e efetivas em prol da vida dos militares, que tanto demonstram sua importância perante à sociedade.
Importa salientar que a atuação no ramo dos militares em ações que importem na preservação da saúde do servidor, como resposta à sujeição a jornadas irregulares de trabalho -- tais como plantões, escalas extras de reforço policial e bombeiro militar, sobreavisos, deflagrações de operações; desempenho de atividades em dias de feriados e finais de semana; disponibilidade integral para convocação ao serviço. Ou seja, necessidade de prestação presencial dos serviços com sobre-exposição a riscos diversos.
É consabido que os Bombeiros e Policiais Militares arriscam a vida diariamente na execução de suas atividades, se expondo ao risco de morte todos os dias. Nesse contexto, é notável que o socorro a protocolos de saúde seja eficaz, ou seja, que os Bombeiros tenham condições efetivas de zelar pela sua própria saúde e, para isso, que exista um equilíbrio econômico e financeiro para a manutenção de seu sistema de saúde.
Isso posto, como descrito, sem hesitações, a força motriz da instituição é o militar, relevante, de tal magnitude, para que a instituição funcione e, assim, a própria sociedade do Distrito Federal.
Em relação à destinação de recursos para a saúde dos servidores do CBMDF, é inegável a relevância e a urgência da proposta, que tem por escopo evitar que os agentes públicos estejam desabrigados quando acometidos de enfermidades, mormente à vista da crise sanitária que assola o Brasil e o mundo.
A proposta, em última instância, também tem o condão de assegurar a continuidade da prestação do serviço público, obrigação legal defina nos estatutos militares em condições ideais de atuação.
Diante do exposto, sugerem-se as simples e edificantes alterações, possibilitando assim o aumento do fortalecimento ao equilíbrio-econômico para o custeio de despesas relacionadas aos sistemas de saúde.
Essas são, nobre pares, as razões que fundamentam o encaminhamento da proposta que ora submetemos à suas elevadas considerações.
Sala das sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 13:44:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34663, Código CRC: 5b9cb490
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Indicação - (34665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na QR 204/304 em Santa Maria RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na 204/304 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na iluminação pública.
A instalação solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:17:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (34664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na QR 201/301 em Santa Maria RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na 201/301 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na iluminação pública.
A instalação solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:18:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na QR 418/518 em Santa Maria RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na 418/518 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na iluminação pública.
A instalação solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na QR 208/308 em Santa Maria RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição de toda Iluminação Pública por LED na 208/308 em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias na iluminação pública.
A instalação solicitada trará a população além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (34659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição foi anexada aos PLC's 102/2021 e 106/2022.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 22/02/2022, às 11:43:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34659, Código CRC: 3b8f8410
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Requerimento - (34637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado JÚLIA LUCY)
Requer a realização de Audiência Pública para debater transporte de aplicativo no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a realização de Audiência Pública para debater transporte de aplicativo no Distrito Federal, em 30 de março de 2022, a partir das 10 horas, no Plenário desta casa.JUSTIFICAÇÃO
O objetivo do presente requerimento é debater a qualidade do transporte de aplicativo no Distrito Federal, além de ouvir os ouvir os motoristas a respeito da segurança deles durantes a corrida, após quase dois anos da nova legislação que modificou a Lei do Serviço de Transporte Individual Privado do Distrito Federal.
Além disso, queremos ouvir a respeito da quantidade de carros em circulação em Brasília, e o impacto da pandemia nos ganhos dos motoristas.
Assim, rogamos a aprovação desse requerimento para tal.
JÚLIA LUCY
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 11:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 16:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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