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Requerimento - (36023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass - PV)
Requer ao Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) informações sobre o fechamento de leitos de UTI no Hospital Regional de Santa Maria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGES-DF):
A) Chegou a este Mandato, notícia de que foram fechados 10 (dez) leitos de UTI no Hospital Regional de Santa Maria. Qual foi a motivação para estes fechamentos? Pelo que se apurou, há falta de médicos. É essa a motivação? Em caso positivo, há processo seletivo em andamento?
B) Há previsão para reabertura destes leitos?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Não é admissível que, em tempos de pandemia, ainda que os casos estejam diminuindo, que unidades hospitalares estejam sem profissionais. Se for esse o motivo, que é o que não se espera, a falta de atendimento, que já é grave, toma contornos ainda mais drásticos, razão pela qual se requer o envio de tais informações.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 12:08:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (36024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de treinamento de Jiu Jitsu aos policiais militares pela Polícia Militar do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° Fica a Polícia Militar do Distrito Federal obrigada a oferecer treinamento de Jiu Jitsu aos policiais militares.
Parágrafo Único É facultativo aos policiais militares participarem do treinamento que trata o caput deste artigo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo máximo de noventa dias.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei que visa a oferta de treinamento em Jiu Jitsu aos policiais mulitares pela Polícia Militar do Distrito Federal.
No Jiu Jitsu, utiliza-se o corpo como alavanca para derrubar ou neutralizar inimigos maiores sem golpes traumáticos. Essa estratégio era fundamental entre os séculos 11 e 19 no Japão, para os samurais enfrentarem, até sem espada, adversários com armaduras pesadas.,
Nessa linha, o treinamento das forças policiais do Distrito Federal irá conferir habilidades de imobilização de forma não traumática, principalmente em abordagens onde é necessário o emprego de força, garantindo segurança para o profissional, bem como para o abordado.
Diante do exposto e pelo interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para aprovação deste importante projeto de Lei.
Sala das Sessões,
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 15:49:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (36022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2.226/2021 e 2.510/2022.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da CLDF, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2.226/2021, que torna obrigatória a afixação nos elevadores de prédios residenciais e comerciais, de aviso contendo informações acerca da última manutenção dos elevadores, e 2.510/2022, que torna obrigatória a fixação de placas com normas de conservação e segurança nos elevadores dos prédios comerciais e residenciais, no âmbito do Distrito Federal.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Em virtude da similaridade temática entre as duas proposições e como decorrência do cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 154 e 155, RICLDF, a tramitação do PL nº 2.226/2021 e do PL nº 2.510/2022 deve ocorrer de forma conjunta, mediante o apensamento da proposição mais recente à mais antiga.
Vale destacar que o parentesco temático entre as proposições não configura igualdade de teores, cujo resultado seria a declaração de prejudicialidade, nos termos do art. 175, inciso VIII, RICLDF, que considera prejudicados “proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa”.
Pela inexistência de prejudicialidade e pela presença dos requisitos configuradores da tramitação conjunta, requeiro o apensamento do PL nº 2.510/2022 ao PL nº 2.226/2021.
Sala das Sessões, em
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 11:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CESC - (36018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda modificativa
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2478/2022 que “Altera o artigo 1º, § 1º da Lei 6.273 de fevereiro de 2019, que “Institui o Programa Material Escolar e dá outras providências”.”
Modifique-se o art. 1º da Proposição para o seguinte:
Art 1º O Art 1º, §1º da Lei 6.273, 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art 1º[...]
§ 1º O Programa de que trata o caput tem por finalidade concessão de material didático escolar para atender as necessidades dos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal cujas unidades familiares sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, criado pela Lei federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, ou daquele que vier a substituí-lo.” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A emenda proposta permite que a migração direta aos beneficiários de programa assistencial federal, no caso de substituição do Programa Auxílio Brasil por outro mais adequado, evitando-se assim necessidade de nova alteração da Lei nº 6.273/19.
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 11:27:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (35993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 14/03/2022.
Brasília-DF, 14 de março de 2022
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 14/03/2022, às 20:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (35992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/05/2022 - 14h30
Zona Cívico-Administrativa, 14 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 1 - CERIM - (35991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
24/03/2022 - 19h30
Zona Cívico-Administrativa, 14 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 14/03/2022, às 19:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (35958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35960)
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Despacho - 1 - SELEG - (35962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 14 de março de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (35950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (35948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de março de 2022
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Parecer - 1 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (35929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
PARECER Nº , DE 2022 - CAF
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS ao PROJETO DE LEI Nº 2.363, de 2021, que altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências.
AUTOR: Dep. REGINALDO SARDINHA
RELATOR: Dep. CLAUDIO ABRANTES
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei – PL nº 2.363, de 2021, de autoria do senhor Deputado Reginaldo Sardinha.
A proposição possui três artigos. O art. 1º promove, em seus três incisos, três modificações no texto da Lei nº 6.888, de 2021, com o objetivo de suprimir da norma a exigência de que as atividades desportivas, culturais, recreativas, de lazer e convivência social, desempenhadas por associações e entidades sem fins lucrativos, devam ocorrer nas unidades imobiliárias da Terracap ou do DF passíveis de regularização por meio de concessão de direito real de uso, sem opção de compra – CDRU-S. O PL permite, portanto, que tais atividades ocorram em outras localidades mantidas pelas associações e entidades de que trata a Lei.
Seguem as tradicionais cláusulas de vigência, na data da publicação, e de revogação das disposições em contrário.
Em sua justificação, o autor argumenta que o presente Projeto de Lei tem por finalidade tornar exequível, em sua plenitude, a Lei nº 6.888/2021, possibilitando que as atividades desenvolvidas pelas associações e entidades de que trata a referida norma possam ocorrer não apenas em suas sedes, mas, também, em outras localidades, de maneira a ampliar o número de pessoas assistidas, especialmente nas regiões mais carentes do Distrito Federal.
A proposição foi lida em 11/11/2021 e encaminhada, além desta comissão, à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Economia Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas a normas gerais de construção e mudança de destinação de áreas (alínea c); aquisição, administração, utilização, desafetação, afetação, alienação, arrendamento e cessão de bens públicos e desapropriações (alínea h); e direito urbanístico (alínea i).
A proposição em epígrafe promove alterações na Lei nº 6.888, de 2021, que visa a criar requisitos e condições que viabilizem a regularização de imóveis públicos, da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, ocupados por associações e entidades sem fins lucrativos.
Objetivamente, o PL altera os seguintes dispositivos:
Lei nº 6.888/2021
PL nº 2.363/2021
Art. 2º As unidades imobiliárias da Terracap ou do Distrito Federal ocupadas por associações ou entidades sem fins lucrativos de que trata o art. 1º, que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e detenham documento estatal expedido por órgão ou entidade competente que tenha autorizado ou reconhecido a ocupação e que estejam efetivamente realizando suas atividades no local podem ser regularizadas mediante contrato direto de concessão de direito real de uso sem opção de compra – CDRU-S, com pagamento de preço público.
Art. 2º As unidades imobiliárias da Terracap ou do Distrito Federal ocupadas por associações ou entidades sem fins lucrativos de que trata o art. 1º, que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e detenham documento estatal expedido por órgão ou entidade competente que tenha autorizado ou reconhecido a ocupação e que estejam efetivamente realizando suas atividades, no local ou complementarmente em outra localidade legalmente mantida por associação ou entidade de que trata esta Lei, podem ser regularizadas mediante contrato direto de concessão de direito real de uso sem opção de compra – CDRU-S, com pagamento de preço público.
Art. 5º Para a modalidade de concessão mediante retribuição em moeda social prevista no art. 4º, caput, a associação ou entidade deve apresentar, após a assinatura da escritura pública de concessão, plano de trabalho bienal com a programação de atividades desportivas, educacionais, culturais, de saúde pública, de ações sociais, recreativas, de lazer ou de conveniência social a serem promovidas aos grupos indicados nos incisos do art. 4º.
......................………………………….
§ 4º Os serviços, programas ou projetos devem ser executados no próprio imóvel.
Art. 5º ...........…………………………………….
......................……………………………………
§ 4º Os serviços, programas ou projetos podem ser executados no próprio imóvel ou, complementarmente, em outra localidade legalmente mantida por associação ou entidade de que trata esta Lei.
Art. 6º A CDRU-S será celebrada por escritura pública e deve conter, além de outras previstas em decreto ou em normativos da Terracap, cláusulas expressas sobre:
I – obrigação de manutenção da destinação principal do imóvel para atividades desportivas, culturais, recreativas, de lazer e convivência social, conforme o caso;
Art. 6º ...........…………………………………….
I - destinação do imóvel para atividades desportivas, culturais, recreativas, de lazer e convivência social, podendo tais atividades, conforme o caso, sercomplementarmente desenvolvidas em outras localidades, desde que legalmente mantidas por associação ou entidade de que trata esta Lei;
Como se observa, a proposição – como apresentada - permitiria a regularização das áreas ocupadas[1] sem que as associações e entidades viessem a desempenhar suas atividades no local atualmente ocupado.
Para melhor compreensão da proposição em análise, são necessários alguns esclarecimentos. A Lei nº 6.888/2021 institui dois tipos de contrapartida pela outorga do bem público: contrapartida onerosa (art. 3º), cujo valor mensal é calculado com base na avaliação feita pela Terracap; e a contrapartida mediante “retribuição em moeda social” (arts. 4º e 5º), gratuita e condicionada à apresentação de plano de trabalho anual e à comprovação periódica da prestação de serviços sociais.
O art. 4º especifica os grupos destinatários dos serviços sociais (como pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, alunos de instituições públicas de ensino do Distrito Federal, entre outros) e o art. 5º dispõe sobre plano de trabalho a ser apresentado e estabelece requisitos adicionais para o enquadramento do beneficiário na concessão mediante retribuição em moeda social – gratuidade.
Um dos requisitos para a gratuidade da concessão é a obrigação de prestação dos serviços sociais no imóvel ou de área pública ocupada. Caso essas atividades viessem a ser desempenhadas exclusivamente em local diverso, a contrapartida pela utilização do bem público deveria ocorrer mediante pagamento, na modalidade onerosa.
Feitas essas considerações, passamos às conclusões.
Inicialmente, não se deve confundir as atividades inerentes ao funcionamento das associações e entidades sem fins lucrativos (nas quais se incluem até mesmo as aquelas meramente administrativas) com os serviços, programas ou projetos componentes de possível plano de trabalho destinado aos grupos especificados na Lei, cuja comprovação pode ensejar a gratuidade pela utilização de áreas públicas.
Nesse sentido, a alteração do art. 2º, como definido no projeto, é inoportuna e até mesmo desnecessária pois, se não houver o desempenho de atividades relacionadas ao funcionamento dessas instituições no local, em princípio desvirtua-se a destinação dos imóveis e, consequentemente, compromete-se qualquer possibilidade de regularização. Queremos crer, entretanto, que a alteração por meio de emenda modificativa ou de substitutivo poderá sanar o aspecto da realização complementar das atividades definidas no plano de trabalho.
A nosso ver, a alteração do § 4º do art. 5º cumprirá os requisitos de mérito se esta Casa contemplar emenda que garanta que as atividades executadas fora da sede ocorrerão, necessariamente, de forma complementar aquelas já exercidas, de maneira a garantir que a regularização de ocupações de áreas públicas atenderá ao interesse público.
É nosso entendimento que os benefícios para a coletividade se ampliarão quando tais serviços sociais vierem a ser prestados, complementarmente, em regiões de menor renda. É importante que o poder público mantenha mecanismos de efetiva fiscalização, como forma de garantir que a associação ou entidade não ocupe o bem público apenas para atividades administrativas ou que simplesmente não ofereçam retorno imediato à sociedade, sob pena de não conseguirem pagar a contrapartida pela sua utilização e a efetiva promoção do uso socialmente justo.
Quanto à modificação do art. 6º, consideramos que a que alteração da redação proposta por meio de emenda manterá a destinação do imóvel para atividades desportivas, culturais, recreativas, de lazer e convivência social, com a ampliação subsequente (podendo tais atividades, conforme o caso, serem complementarmente desenvolvidas em outras localidades, desde que legalmente mantidas por associação ou entidade de que trata esta Lei). Entendemos, desta forma, que a modificação proposta para esse dispositivo ampliará o alcance dos objetivos pretendidos pelo autor e mostra-se, portanto, necessária.
Ante o exposto, concluímos que a proposição é meritória e eventuais inconsistências não impedem que a proposição prospere, desde que sanada mediante a aprovação do substitutivo ora apresentado.
Nesse sentido, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.363, de 2021, na forma do substitutivo do Relator.
Sala das Comissões, em 14 de março de 2022.
[1] Além de unidades imobiliárias registradas, a Lei nº 6.888/2021 permite a regularização de áreas públicas contíguas às unidades imobiliárias e de áreas públicas, sem a constituição de unidade imobiliária, com a previsão de diferentes instrumentos de outorga, a depender do caso.
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Parecer - 1 - CESC - (35930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2392/2021
Institui a "Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo" a ser realizada anualmente no mês de Março em todo o Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.392/2021, de autoria da Deputada Júlia Lucy, que propõe a instituição da Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo.
O art. 1º, caput, da Proposição institui a Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo enquanto o parágrafo único explicita a finalidade da Semana. O art. 2º, caput, delimita, para fins da norma apresentada, a definição de planejamento reprodutivo e o parágrafo único enumera ações que orientam o planejamento reprodutivo. O art. 3º prevê que a Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo abrangerá a rede de ensino distrital. O art. 4º postula que as ações da Semana realizar-se-ão em locais estratégicos e de fácil acesso para a comunidade. O art. 5º inclui a Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. Por fim, o art. 6º abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, a autora enuncia que o planejamento reprodutivo é um direito humano e essencial à igualdade de gênero e ao empoderamento feminino. Além disso, é uma maneira de reduzir a pobreza. Estudos mostram, contudo, que, no mundo em desenvolvimento, centenas de milhões de mulheres que desejam evitar gestações não contam com informações e instrumentos adequados à contracepção. No caso do DF, as cifras a respeito de gravidez na adolescência alarmam e indicam que muitas jovens podem estar privadas de escolhas a respeito de seu futuro.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à saúde pública.
A instituição da Semana de Conscientização do Planejamento Familiar é uma medida seguramente pertinente a ser adotada em âmbito distrital com a finalidade de conscientizar e informar jovens e adultos sobre os benefícios de se controlar a vida reprodutiva. Pelas razões elencadas na justificação do Projeto, mulheres, principalmente as adolescentes, são as principais beneficiadas desse tipo de medida.
Sabemos que, ao longo das últimas décadas, o Brasil conseguiu reduzir a incidência de gestações durante a adolescência. Ainda assim, há muito a ser feito. Nosso País segue acima da média mundial em matéria de adolescentes grávidas. São 53 a cada mil, contra 41 por mil na média mundial. É desolador ver que, apenas por falta de conhecimento e informação, milhares de jovens engravidam involuntariamente a cada ano. A chegada inesperada de uma criança, especialmente em idades nas quais as mulheres ainda não estão mental, educacional e financeiramente formadas, supõe uma tremenda dificuldade de vida, que limita sobremaneira as aspirações futuras dessas jovens.
Para além da problemática juvenil, o planejamento reprodutivo também é de suma importância para faixas etárias mais avançadas. Cada vez mais mulheres visam a conciliar seus planos de carreira com o desejo de ser mãe, um admirável fenômeno que tende a encurtar a brecha de gênero ao proporcionar maiores oportunidades profissionais e educativas para essas mulheres.
Não menos importante é o papel masculino nesse processo. O devido planejamento reprodutivo abrange o casal em conjunto e tende a possibilitar maior reponsabilidade ao homem durante a gestação e após o nascimento do bebê. Desnecessário insistir que o desenvolvimento infantil é favorecido com o envolvimento conjunto e simétrico entre pai e mãe.
Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 2.392/2021 se reveste de incontestável mérito ao visibilizar essa questão de saúde pública e desenvolvimento social. Particularmente importante é o intuito de que a Semana de Conscientização do Planejamento Reprodutivo ecoe em âmbito escolar. É preciso fazer com que essas informações cheguem na ponta, àqueles e àquelas diretamente interessados.
A esse respeito, convém informar que, embora o art. 3º introduza uma aparente exigência ao Poder Executivo distrital, por meio da inserção da Semana de Conscientização na rede de ensino distrital, já se encontram vigentes duas Leis aprovadas na atual Legislatura com características semelhantes – e ambas sancionadas pelo Governador. Trata-se da Lei nº 6.325/2019, que institui a Semana Maria da Penha nas Escolas, a ser realizada anualmente no mês de novembro em todo o Distrito Federal e da Lei nº 6.846/2021, que institui a Semana Distrital do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, a ser realizada anualmente na primeira semana de agosto. Em ambos os casos, as normas incidem no calendário escolar e, ainda assim, contaram com a anuência do Poder Executivo. Este projeto, por sua vez, tem o mesmo condão de conscientização em âmbito escolar, razão por que sua aprovação não deve supor ingerência indevida nas atribuições do Executivo distrital.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.392/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2022
DEPUTADa arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Parecer - 1 - CESC - (35928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2356/2021
Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa -
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.356/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que assegurar aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto.
No Art. 1º é assegurado aos recém-nascidos nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, públicas ou privadas, o direito a realização de teste para diagnóstico fissura labiopalatal, seja no pré-natal, seja logo após o nascimento na sala de parto. O § 1º trata da informação do resultado do teste, além da importância do teste de fissura labiopalatal e o § 2º dispõe dos procedimentos cirúrgicos corretivos nas unidades de referência de atendimento a fissurados. O § 3º trata da notificação compulsória à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O Art. 2º e 3º determinam o momento de realização do teste dentro da estrutura já existente, no âmbito rede de saúde pública e privada, do Distrito Federal e o Parágrafo único trata do descumprimento das disposições desta lei.
O Art. 4º dispõe sobre a comunicação da existência da Lei apresentado o rol de entidades de referência.
Finalmente, o Art. 5º e 6º contemplam cláusula de vigência e revogação das disposições em contrário.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC e na CAS e em análise de admissibilidade na CEOF e CCJ.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, a, do Regimento Interno desta Casa, compete à CESC analisar o mérito da matéria em epígrafe, que visa assegurar aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto.
Estima-se que a incidência no Brasil é de um fissurado para cada 650 nascimentos, segundo informações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Um total de 280 mil pessoas com fissura lábio/palatal em todo o país. A incidência no Distrito Federal segue a média nacional.
A fissura labiopalatal é uma abertura no lábio ou no palato (céu da boca), podendo ser completa, lábio e palato. Essas aberturas resultam do desenvolvimento incompleto do lábio e/ou do palato, enquanto o bebê está se formando, antes de nascer.
A partir da 18ª semana de gestação, a ultrassonografia morfológica já pode ajudar a avaliar o desenvolvimento do feto e detectar possíveis malformações, como a fissura labiopalatina, que é popularmente conhecida como lábio leporino ou fenda labiopalatina.
A correção por meio de cirurgia plástica é simples, mas quando não corrigida representa fator crucial para dificuldades alimentares, depressão, entre outras complicações à saúde.
A cirurgia para corrigir o lábio leporino geralmente é feita a partir dos 3 meses do bebê, se estiver com boa saúde, dentro do peso ideal e sem anemia. Já a cirurgia para corrigir a fenda palatina pode ser feita quando o bebê tiver aproximadamente 18 meses, para equilibrar o crescimento e desenvolvimento da fala.
Neste sentido, o período da gestação será um momento importante para pesquisar e conhecer os protocolos de tratamento cirúrgico, profissionais e centros especializados, sendo fundamental garantir a todas as gestantes a ultrassonografia morfológica ou o teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto.
Portanto passar todas as informações para os pais seja no pré operatório ou logo após o nascimento garantirá melhor qualidade de vida a este paciente seja na infância ou na fase adulta.
A Lei nº 5.958, de 2 de agosto de 2017, institui a notificação compulsória à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, pelas unidades públicas e privadas integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal que realizem partos, de casos de nascimento de crianças com fissura labiopalatal havendo o reforço nesta proposição.
Segundo o cirurgião plástico Marconi Delmiro, “a questão é política e social, pois a ocorrência de lábio leporino e fissura de palato é a segunda maior causa de malformação congênita no país, atrás apenas do pé torto congênito”, aponta o cirurgião, coordenador do Ambulatório de Fissurados do Hran.
Diante do exposto o presente projeto de lei é meritório pois objetiva assegurar o direito a realização de teste para diagnóstico fissura labiopalatal, seja no pré-natal, seja logo após o nascimento na sala de parto, reforça a necessidade de notificação dos casos de fissura labiopalatal e prevê a realização de procedimentos cirúrgicos corretivos nas unidades de referência de atendimento a fissurados. Portanto visa a plena integração dessas pessoas no contexto socioeconômico e cultural, respeitadas as suas peculiaridades.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.356, de 2021, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADA arlete sampaio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 17:42:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (35932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
EMENDA SUBSTITUTIVA
(De Relator Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Ao PROJETO DE LEI nº 2.363, de 2017, que “Altera a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, que “Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As unidades imobiliárias da Terracap ou do Distrito Federal ocupadas por associações ou entidades sem fins lucrativos de que trata o art. 1º, que tenham se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e detenham documento estatal expedido por órgão ou entidade competente que tenha autorizado ou reconhecido a ocupação e que estejam efetivamente realizando suas atividades no local ou, complementarmente, em outra localidade legalmente mantida por associação ou entidade de que trata esta Lei, podem ser regularizadas mediante contrato direto de concessão de direito real de uso sem opção de compra – CDRU-S, com pagamento de preço público.
II – o § 4º do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ..............….....…........................
...........................……...........................
§ 4º Os serviços, programas ou projetos podem ser executados no próprio imóvel ou, complementarmente, em outra localidade legalmente mantida por associação ou entidade de que trata esta Lei.
III – o inciso I do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º .......................….......................
.............................................................
I - destinação do imóvel para atividades desportivas, culturais, recreativas, de lazer e convivência social, podendo tais atividades, conforme o caso, serem, complementarmente, desenvolvidas em outras localidades, desde que legalmente mantidas por associação ou entidade de que trata esta Lei;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A alteração do caput do art. 2º da Lei nº 6.888, de 2017, constante do Projeto de Lei nº 2.363, de 2021, proposto pelo nobre Deputado Reginaldo Sardinha, tem por objetivo garantir que a ampliação das atividades a serem desenvolvidas pelas associações ou entidades sem fins lucrativos, especialmente nas regiões mais carentes do Distrito Federal, se dê por meio da complementaridade das atividades previstas no Plano de Trabalho, sem prejuízo das atividades a serem desenvolvidas na sede da entidade.
Já a alteração do § 4º do art. 5º busca garantir que a ampliação das atividades a serem desenvolvidas pelas associações ou entidades sem fins lucrativos, especialmente nas regiões mais carentes do Distrito Federal, se dê por meio da complementaridade das atividades desenvolvidas na sede da entidade.
Da mesma forma, a alteração proposta no inciso I do art. 6º visa garantir que a ampliação das atividades a serem desenvolvidas pelas associações ou entidades sem fins lucrativos, especialmente nas regiões mais carentes do Distrito Federal, se dê por meio da complementaridade das atividades desenvolvidas na sede da entidade, cabendo destacar a imprescindibilidade do aspecto legal de tais sedes.
Sala das Comissões, em 14 de março de 2022.
Deputado CLÁUDIO ABRANTES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 10:59:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez )
Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF a Consecução, Urgente, de Todos aos Atos Necessários à viabilização da Contratação dos Policiais Civis Aposentados para atender às Atividades Necessárias da Polícia Civil do DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a Consecução, Urgente, de Todos aos Atos Necessários à viabilização da Contratação dos Policiais Civis Aposentados para atender às Atividades Necessárias da Polícia Civil do DF.
JUSTIFICAÇÃOA presente indicação é justa e necessária ao Distrito Federal, pelas razões que se seguem.
I- Considerando que inúmeros Policiais Civis são desviados da área fim, ante a existência de mais de 3.247 cargos vagos só para agente de Polícia; e que existe déficit em diversos outros cargos; e
II- Considerando que a Contratação dos Policiais Civis Aposentados permitirá atender a diversas Atividades Necessárias à Polícia Civil do DF, que não estão incluídas nas áreas fim.
Tem-se que seria oportuno, conveniente e alinhado com o interesse público a contratação urgente dos aposentados da Polícia Civil do DF, que poderiam executar atividades de área meio, liberando policiais para suas atividades fim.
Assim, considerando que as três principais reivindicações da sociedade são relacionadas à segurança, educação e saúde; bem como diante dos aspectos já apresentados e, ainda, diante do interesse público, CONCLAMO os nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
tabanez
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2022, às 17:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), a doação de becos para construção de casas de Policiais Civis, em tratamento igualitário aos atos de doação e regularização de becos efetivados a Policiais Militares e Bombeiros Militares no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLTATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), a retomada da regularização dos becos doados para a construção de casas, no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O direito a uma moradia digna é resguardado a todos os cidadãos brasileiros por meio da Constituição de 1988, sendo uma competência comum da União, dos estados (incluindo o Distrito Federal) e dos municípios.
Por esse motivo, faz-se necessário a adoção de todos os atos para a doação de becos para construção de casas de Policiais Civis, em tratamento igualitário aos atos de doação e regularização de becos efetivados a Policiais Militares e Bombeiros Militares no âmbito do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
TABANEZ
Deputado Distrital
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Requerimento - (35936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2022
Deputada Jaqueline Silva
Requer a retirada de tramitação e arquivamento do PL 88/2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de vasos sanitários infantis nos banheiros adultos de shopping centers e estabelecimentos similares e dá outras providências”.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 136, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada e arquivamento do PL 88/2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de vasos sanitários infantis nos banheiros adultos de shopping centers e estabelecimentos similares e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 88/2019, uma vez que a Lei n° 3.953/07 já trata do tema.
Jaqueline silva
Deputada
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Parecer - 1 - CTMU - (35912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
PARECER Nº DE 2022 - Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU
Projeto de Lei 1832/2021
Da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1832/ 2021, onde altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que “Dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Fábio Félix - Gab 24
RELATOR(A): Deputado Agaciel Maia - Gab 07
I-RELATORIO
Chega a esta comissão o Projeto de Lei nº 1832 de 2021, por meio do qual se propõe o presente Projeto de Lei que tem o objetivo de regulamentar a prestação de serviço de transporte individual baseado em tecnologia, vindo a acrescentar dispositivos sobre o pagamento pelo serviço a ser percebido pelos prestadores.
A Lei 5.691/2016, em seu Artigo 9º, dispõe quanto a fixação dos valores cobrados pelas corridas por parte das empresas. Já no parágrafo único deste mesmo artigo dispõe quanto a divulgação acessível desses valores para o passageiro. No entanto, o texto legal não menciona, para efeitos de pagamento ao prestador do serviço, a metodologia de cálculo aplicada para aferição do respectivo valor.
Diante disso, nota-se uma lacuna na lei ,onde não esta explicito a base de calculo e a formula que é utilizada para se chegar a tal preço sobre o serviço prestado.
O presente projeto visa incluir novos artigos com parâmetros mais claros e objetivos entre os prestadores do STIP/DF e as empresas tomadoras, com transparência e com critérios para eventuais auditorias caso seja necessário.
II- VOTO DO RELATOR
É inquestionável a relevância da proposta em tela, uma vez que concretiza a preocupação consignada no inciso V do art. 3º da Lei Orgânica, que define como objetivo prioritário do Distrito Federal proporcionar à seus habitantes, condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum.
Devido à nova forma de transporte criada para beneficiar a sociedade como um todo e para que possa prosperar de maneira legal, não deve coexistir empecilhos para seu funcionamento.
Por tanto, somos pela APROVAÇÃO da matéria no seu inteiro teor.
DEPUTADO
Agaciel Maia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2022, às 15:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (35909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia, e posterior inclusão na ordem do dia, observando-se a emenda apresentada pela CCJ.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2022, às 15:03:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (35910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia, e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2022, às 15:08:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (35911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia, e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2022, às 15:12:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. LIVIA CAROLINE COSTA FREITAS GUTERRES, médica cirurgiã pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. LIVIA CAROLINE COSTA FREITAS GUTERRES, médica cirurgiã pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. LUCIANA ALICE BATISTA FIGUEIRA, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. LUCIANA ALICE BATISTA FIGUEIRA, médica pediatra intensivista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor a pediatra cirurgia, Dra. ANA PAULA GONCALVES monteiro , médica do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a, Dra. ANA PAULA GONCALVES MONTEIRO, médica cirurgia pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:33:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 11 - PLENARIO - (37275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA
Deputado Reginaldo Sardinha
Emenda ao Projeto de Lei nº 2312/2021 que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. .”
Adicione-se, onde couber, artigo ao Projeto de Lei epigrafado, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
“Art. Fica destinado 3% da arrecadação obtida com a exploração de jogos lotéricos de que trata a presente lei para o Fundo Penitenciário do Distrito Federal – FUNPDF, instituído pela Lei Complementar nº 761, de 5 de maio de 2008”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade assegurar melhorias para o sistema penitenciário do Distrito Federal, destinando maior aporte de recursos financeiros para o Fundo Penitenciário do Distrito Federal – FUNPDF, de maneira a atenuar os problemas pertinentes ao cotidiano do sistema penitenciário.
É fato que a Lei Federal n 13.756, de 12 de dezembro de 2018, reserva 3% da arrecadação proveniente de jogos lotéricos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Para se ter ideia, apenas no ano passado (2020) as loterias federais totalizaram juntas uma arrecadação de mais de 17 bilhões, desse montante, cerca de 1,5 bilhão, foi revertido para FNSP. Diante dessa realidade, resta claro que as loterias a serem criadas no Distrito Federal devem reservar também 3% de sua arrecadação para Fundo Penitenciário do Distrito Federal (FUNPDF).
Dada a relevância da proposta, a lei distrital que se propõe instituir deve guardar similitude com a legislação federal, o que a nosso ver propiciará maior investimento na seara da segurança pública, como dito, por meio da destinação de parte do produto da arrecadação obtido com a exploração de jogos lotéricos pelo DF para o Fundo Penitenciário do Distrito Federal – FUNPDF.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta emenda.
Sala das Comissões, em
Reginaldo Sardinha
Deputado Distrital
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www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 12:12:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37275, Código CRC: 45794780
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Moção - (37259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. MANUELA BAIMA COSTA CABRAL, médica cardiologista ecocardiografista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. MANUELA BAIMA COSTA CABRAL, médica cardiologista ecocardiografista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:39:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37259, Código CRC: 73fc3f9a
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Moção - (37265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. LUCILIA ANGELICA PINTO MORAES NOLASCO, médica anestesiologista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. LUCILIA ANGELICA PINTO MORAES NOLASCO, médica anestesiologista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (37260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor ao Dr. LUIZ FELIPE DE CAMPOS LOBATO, médico coloproctologista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Dr. LUIZ FELIPE DE CAMPOS LOBATO, médico coloproctologista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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