Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319646 documentos:
319646 documentos:
Exibindo 63.181 - 63.240 de 319.646 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (37336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Altera a redação dos §§ 1º, 2º, 3º e 5º do artigo 71 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, dos §§ 1º, 2º, 3º e 5º do artigo 57 da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que dispõem acerca do Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Os §§ 1º, 2º, 3º e 5º do artigo 71 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. .....................................................................................
§ 1° As autorizações e permissões de uso de que trata esse artigo serão fornecidas por ato administrativo simples, em caráter precário e por tempo indeterminado.
§ 2° As autorizações e permissões de uso na forma do parágrafo anterior poderão ser revogadas a qualquer tempo, por conveniência da Administração Pública ou por interesse público, independentemente de ressarcimento ou indenização ao interessado, desde que, para os casos de permissões de uso, o ato revogador tenha motivo claro e definido.
§ 3° A concessão de uso será precedida de licitação pública nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ressalvados os casos em que for aplicável a dispensa na forma da Lei, e respeitando-se as áreas e pontos objeto das autorizações e permissões de uso de que tratam os parágrafos 1º. e 2º. deste artigo pelo mesmo prazo constante do art. 3º. da Lei-DF 7.071 de 17 de fevereiro de 2022.
§ 4° .....................................................................................
§ 5° A rescisão do contrato de concessão de uso implicará no cancelamento do licenciamento."
Art. 2º. Os §§ 1º, 2º, 3º e 5º do artigo 57 da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. .....................................................................................
§ 1° As autorizações e permissões de uso de que trata esse artigo serão fornecidas por ato administrativo simples, em caráter precário e por tempo indeterminado.
§ 2° As autorizações e permissões de uso na forma do parágrafo anterior poderão ser revogadas a qualquer tempo, por conveniência da Administração Pública ou por interesse público, independentemente de ressarcimento ou indenização ao interessado, desde que, para os casos de permissões de uso, o ato revogador tenha motivo claro e definido.
§ 3° A concessão de uso será precedida de licitação pública nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ressalvados os casos em que for aplicável a dispensa na forma da Lei, e respeitando-se as áreas e pontos objeto das autorizações e permissões de uso de que tratam os parágrafos 1º. e 2º. deste artigo pelo mesmo prazo constante do art. 3º. da Lei-DF 7.071 de 17 de fevereiro de 2022.
§ 4° .....................................................................................
§ 5° A rescisão do contrato de concessão de uso implicará no cancelamento do licenciamento.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem como justificativa a iminente revogação da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, nova lei de Licitações, e que retirará do mundo jurídico a antiga lei de licitações. Tal situação atrai a necessidade de adequação de dispositivos constantes nas Leis 3.035 e 3.036, ambas de 2002, conhecidas como Plano Diretor de Publicidade do Distrito Federal. A necessidade é premente e visa a corrigir referidos dispositivos, inclusive quanto ao seu conteúdo material, visto que, com a revogação da Lei de 1993 e a mesma deixando de existir, não há como se manter preceito legal no âmbito do DF que faça menção à lei já não existente no mundo jurídico.
Importante notar, ainda, que o artigo 2º Inc. IV da nova Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 estabelece que a mesma aplica-se à “IV - concessão e permissão de uso de bens públicos”, nos termos também já presentes nas Leis 3.035 e 3.036, ambas de 2002, nos parágrafos 3º dos arts. 71 e 57, respectivamente. A alteração aqui proposta alinha a exigibilidade de prévia licitação para o licenciamento mediante a permissão e/ou a concessão de uso dos espaços públicos, nos casos aplicáveis. Referida modalidade de contratação gera direitos e obrigações recíprocas, tanto para a Administração quanto para o particular contratado.
É fato que as Leis 3.035 e 3.036 também regulamentam nos parágrafos 1º e 2º. dos arts. 71 e 57, respectivamente, as autorizações de uso que, por serem precárias, constituem ato unilateral da Administração Pública, firmado através de termo, e não de contrato administrativo, apesar de ser regido pelas normas de direito público. Referidas autorizações não são regidas por processo licitatório, pois, segundo a dicção do art. 37, inc. XXI c/c com o art. 22, inc. XXVII, ambos da CF, a licitação não é direcionada para os atos precários, celebrados através de termo, sem as garantias do contrato administrativo, onde o contratado possui não só deveres, como também direitos.
Hely Lopes Meirelles consagra que a “Permissão (Autorização) de uso é ato negocial unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Como ato negocial, pode ser com ou sem condições, gratuito ou remunerado, por tempo certo ou indeterminado, conforme estabelecido no termo próprio, mas sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir, dados sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para consentir e retirar o uso especial do bem público.” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 493).
Como visto, temos que a autorização de uso é pautada na precariedade, na possibilidade de desfazimento do ato de permissão de uso de bem público a qualquer momento, dando mobilidade ao Estado para que a realidade seja adequada rapidamente às suas necessidades.
Não obstante isso, é fato que a publicidade é peça chave no fomento do desenvolvimento econômico no Distrito Federal, e que a mesma vem sendo utilizada por meio de autorizações de uso de espaços públicos para fins de publicidade, nos termos das permissões contidas nos §§ 1º, 2º, do artigo 71 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, e dos §§ 1º, 2º, do artigo 57 da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002 que, como dito, dada a sua precariedade, retiram a exigibilidade de licitação prévia para o seu licenciamento.
A medida ora elaborada tem por base também a ideia de que a aplicação real das previsões legais das Leis 3.035 e 3.036, por meio de autorizações, tem atendido de forma eficaz e eficiente tanto o interesse público, do estado (DF) e da sociedade, e também o interesse privado, das empresas locais de mídia exterior e de seus anunciantes, garantindo o alcance dos anseios desejados pela norma.
Como dito, e como se tratam de atos precários, que podem ser revogados a qualquer tempo por interesse e conveniência da Administração Pública, é fato que os mesmos são passíveis de ajustes e adequações de forma muito dinâmica, sem as inafastáveis lentidões e burocracias inerentes às contratações públicas.
Ainda que estejamos diante de atos precários e que podem ser revistos a qualquer tempo, temos que o DF tem adotado políticas públicas de salvaguarda dos interesses dos autorizatários em casos que pretende proceder com certame licitatório, como ocorreu com a edição da Lei-DF 7.071 de 17 de fevereiro de 2022. Nessa mesma linha de raciocínio, tendo em vista a segurança jurídica outorgada aos alcançados pelo art. 3º. da Lei-DF 7.071 de 17 de fevereiro de 2022, entende-se que esse mesmo motivo, inclusive, que é mais benéfico para a Administração, seja também aplicado às autorizações de uso emitidas com base nas Leis 3.035 e 3.036, ambas de 2002.
Vale ressaltar que a medida aqui proposta não encontra óbice na Constituição Federal, em virtude de não se tratar aqui de permissão para a prestação de serviços públicos, mas sim de uma simples Autorização de uso de área pública para fins privados, onde o próprio interessado é quem remunera a Administração Pública mediante pagamento de preço público, taxas de interferência e todas as demais despesas inerentes à atividade, gerando empregos, renda e fomentando a economia do Distrito Federal.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 13:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37336, Código CRC: 341c7c25
-
Moção - (37338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Tabanez - Gab 08
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Tabanez )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os servidores que especifica, lotados no Núcleo de Farmácia Vida da SES/DF, pelos serviços prestados, em grau de excelência, à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor e parabenização aos servidores, especificados em tela, lotados no Núcleo de Farmácia Vida da SES/DF, pelos serviços prestados, em grau de excelência, à população do Distrito Federal.
Nome
NILTON LUZ NETTO JUNIOR (Farmacêutico Bioquímico chefe do NFARV)
ANTÔNIO IRAN DA SILVA SOUSA
CICERO NUNES ABIORANA (Farmacêutico Bioquímico)
DAVI GADE TORRES DE OLIVEIRA
FLAVIO QUINTINO MONTEIRO DA SILVA
JAILSON RIBEIRO DE SOUSA
JULIANA PICCIN MONACO (Farmacêutico Bioquímico)
MARIA HELENA M DA SILVA
RITA MARIA DE SOUZA RODRIGUES
SÉRGIO MARQUES DE BRITO
WAGNA VIEIRA DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo de Farmácia Vida do DF é fundamental para a saúde pública do DF e para a atenção e assistência à saúde da população.
A farmácia viva desenvolve o cultivo de espécies vegetais medicinais, a produção e o controle de qualidade de fitoterápicos. Os números da produção da Farmácia Viva do DF ilustram a dimensão da sua importância, pois, entre 2000 e 2020, foram produzidos e entregues mais de 369 mil fitoterápicos às unidades de Saúde do DF.
Nas Unidades Básicas, o farmacêutico é responsável pela aquisição, distribuição e também prescrição dos fitoterápicos oficinais, juntamente com os demais profissionais de saúde habilitados
Destaca-se, que o número de servidores naquele Núcleo é pequeno, tanto que atualmente estão lotados 11 profissionais, sendo apenas 3 farmacêuticos bioquímicos.
A Farmácia Viva do DF é vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), tendo iniciado suas atividades em 1989, com Projeto de Fitoterapia que integrava o Programa de Desenvolvimento de Terapias Não Convencionais no Sistema de Saúde. Esse Projeto foi instituído com vistas a integrar a Fitoterapia, como opção terapêutica nos Centros e Postos de Saúde da rede pública.
Essa iniciativa da década de 80 era o embrião do modelo hoje conhecido como Farmácia Viva, que depois foi instituído e consolidado no SUS por Portarias Ministeriais (Portaria GM/MS nº 886, de 20/04/2010, artigos 570 e 571 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05 de 28/09/2017), e conforme regulamentação da Anvisa (RDC Anvisa nº 18 de 03 de abril de 2013).
A mudança de designação de Laboratório de Medicamentos Fitoterápicos para designação Farmácia Viva, ocorreu no ano de 2010, em atendimento à Portaria MS Nº 886, de 20 de abril de 2010.
De modo que em 2013 houve a oficialização do Núcleo de Farmácia Viva, subordinado à Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Distrito Federal ( Decreto nº 32.213, de 14/03/ 2013).
O Decreto nº 39.546, de 19/12/2018, especificou atribuições do Núcleo de Farmácia Viva, a saber :
-Executar as etapas de cultivo, colheita e processamento de plantas medicinais e a manipulação e distribuição de fitoterápicos oficinais em consonância com a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
-Promover e apoiar a utilização racional de plantas medicinais e fitoterápicos no Distrito Federal;-Preparar e executar ações de educação em saúde com plantas medicinais e fitoterápicos;
-Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
O Núcleo de Farmácia Viva está localizado no Riacho Fundo I, em área comum ao Instituto de Saúde Mental, onde desenvolve todo o segmento da cadeia produtiva de fitoterápicos, mantendo o cultivo próprio de sete espécies vegetais medicinais e produzindo nove fitoterápicos oficinais.
Para a primeira padronização do elenco de espécies vegetais foram escolhidas 10 espécies vegetais: Ageratum conyzoides (mentrasto), Allium sativum (alho), Aloe vera (babosa), Cymbopogon citratus (capim santo), Lippia sidoides (alecrim pimenta), Matricharia recutita (camomila), Maytenus officinalis (espinheira santa), Mentha x villosa (hortelã), Mikania laevigata (guaco) e Plecthranthus barbatus (boldo nacional).
São inúmeros os exemplos das ações e atividades vinculadas ao Núcleo de Farmácia Viva do DF, veja-se:
- a realização entre 1989 e 1990 ocorreu do I Curso de Especialização em Fitofármacos e Fitoterapia do Sistema de Saúde do DF, que teve como público alvo os profissionais de saúde;
- em 1992, como forma de difusão de informações, houve a elaboração e distribuição da publicação: Plantas & Saúde: Guia Introdutório à Fitoterapia (COSTA, M. A. et al., 1992). Naquele ano, também foi criada a Oficina de Processamento Vegetal, cujo objetivo era transformar algumas espécies em droga vegetal, prescritas pelos profissionais capacitados, para o preparo de infusões. Para esta atividade, foram escolhidas 5 das 10 espécies padronizadas: guaco, espinheira santa, camomila, capim santo e boldo nacional;
- no ano de 1998 foi inaugurado o Laboratório de Manipulação de Medicamentos Fitoterápicos, para a produção e a dispensação das espécies vegetais na condição de drogas vegetais; e em 2000, a manipulação de fitoterápicos teve início (xarope de guaco, tinturas de camomila, de boldo nacional, de espinheira santa e de alecrim pimenta, gel de babosa e pomadas de mentrasto e de confrei (Symphytum officinale));
- produção e dispensação, entre 1998 a 2005, de cerca de 85.000 unidades de fitoterápicos de 30g, contendo droga vegetal, a exemplo de preparações com alho (Allium sativum), hortelã (Mentha x villosa) e capim santo;
- inclusão em 2008 da espécie Cordia verbenacea (erva baleeira), sendo desenvolvido gel fitoterápico a partir de seu extrato - com a padronização dessa espécie, foi suspensa a produção da pomada de mentrasto (Ageratum conyzoides) ante indicação para as mesmas funções;
- Ativa Produção de fitoterápicos: 1) Xarope de guaco (Mikania laevigata); 2) Tintura de guaco (Mikania laevigata); 3) Chá medicinal de guaco (Mikania laevigata); 4) Tintura de boldo nacional (Plectranthus barbatus); 5) Tintura de funcho (Foeniculum vulgare); 6) Gel de erva baleeira (Cordia verbenacea); 7) Gel de confrei (Symphytum officinale); 8) Gel de babosa (Aloe vera) e 9) Gel de alecrim pimenta (Lippia sidoides).Assim, com a ampliação da oferta de fitoterápicos, manipulados em alto padrão de qualidade, às Unidades de atendimento básico, naturalmente cresceu a adesão de profissionais de saúde como prescritores e dispensadores, o que consolidou a fitoterapia no ciclo da assistência farmacêutica do SUS/DF.
Em comemoração aos 30 anos de institucionalização da Fitoterapia no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal o Núcleo de Farmácia Viva empreendeu esforços para lançar novo fitoterápico: trata-se de da droga vegetal rasurada (folha seca rasurada) obtida a partir da colônia (Alpinia zerumbet), destinada ao preparo de infusão, indicado como auxiliar no tratamento da ansiedade leve.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Lei, para aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões em março de 2022.
tabanez
Deputado Tabanez
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 08 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.tabanezdf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO RODRIGUES TABANEZ - Matr. Nº 163, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 12:16:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37338, Código CRC: 3e3d298d
-
Moção - (37339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor a , Dra. BRUNA DE SA OLIVEIRA PARAISO, médica coordenadora da cirurgia pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a Dra. BRUNA DE SA OLIVEIRA PARAISO , médica coordenadora da cirurgia pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:09:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37339, Código CRC: a4edd9f5
-
Moção - (37333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. KARINA MESCOUTO DE MELO, médica pediatra imunologista pesquisadora do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. KARINA MESCOUTO DE MELO, médica pediatra imunologista pesquisadora do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37333, Código CRC: 67ae5746
-
Moção - (37334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor a , Dra. BETANIA BISINOTO BARRA, médica endocrinologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a Dra. BETANIA BISINOTO BARRA, médica endocrinologista pediatra do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37334, Código CRC: ad71ebc2
-
Moção - (37332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor ao Dr. BENICIO OTON DE LIMA, médico coordenador da neurocirurgia do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Dr. BENICIO OTON DE LIMA, médico coordenador da neurocirurgia do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37332, Código CRC: 469e65f7
-
Moção - (37341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor a , Dra. CAMILA ANTUNES LIMA, médica radiologista intervencionista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a Dra. CAMILA ANTUNES LIMA, médica radiologista intervencionista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37341, Código CRC: a867e1be
-
Moção - (37340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor ao Dr. BRUNO OLIVEIRA CAMARA FERREIRA, médico anestesiologista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Dr. BRUNO OLIVEIRA CAMARA FERREIRA, médico anestesiologista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:08:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37340, Código CRC: 05f9c1e5
-
Moção - (37335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor a , Dra. BLENDA DE SOUSA BAIAO, médica pediatra plantonista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor a Dra. BLENDA DE SOUSA BAIAO, médica pediatra plantonista do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/03/2022, às 14:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37335, Código CRC: cf0154aa
-
Despacho - 1 - SELEG - (38078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 01 de abril de 2022RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 01/04/2022, às 08:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38078, Código CRC: d7185eb7
-
Emenda - 5 - SELEG - (38054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
AUTORIA VÁRIOS
Emenda ao Projeto de Lei nº 2674/2022 que “Altera a Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. ”
Adite-se ao Anexo Único do Projeto de Lei nº 2674/2022 conforme abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
ACRÉSCIMOS AUTORIZADAS
2022
2023
2024
II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2. PODER EXECUTIVO 2.1 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC 2.1.10 - Reestruturação de Carreira e Remuneração.
Alteração da remuneração da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental Projeto S/N
117.846.102,49
215.233.986,31
218.989.219,36
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a conferir previsão no Anexo IV da LDO/22 para alteração da remuneração da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, em projeto a ser encaminhado.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:25:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:28:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:38:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38054, Código CRC: 91b1a9a5
-
Emenda - 4 - SELEG - (38053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
AUTORIA VÁRIOS
Emenda ao Projeto de Lei nº 2674/2022 que “Altera a Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. ”
Adite-se ao Anexo Único do Projeto de Lei nº 2674/2022 conforme abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
ACRÉSCIMOS AUTORIZADAS
2022
2023
2024
II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2. PODER EXECUTIVO 2.11 – Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF 2.11.3 - Reestruturação de Carreira e Remuneração.
Alteração da remuneração da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Projeto S/N
1.617.288,26
2.798.269,82
2.826.252,52
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a conferir previsão no Anexo IV da LDO/22 para alteração da remuneração da Carreira de Apoio Jurídico, em projeto a ser encaminhado.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:25:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:28:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:28:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:38:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38053, Código CRC: 0a5e232a
-
Indicação - (38058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama – RA II, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de Estacionamento em frente ao Residencial Idealle na QI 01, Lote 1460/1520 - Setor Industrial do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama – RA II, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de Estacionamento em frente ao Residencial Idealle na QI 01, Lote 1460/1520 - Setor Industrial do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e comerciantes da referida localidade que reclamam da falta de infraestrutura e acessibilidade, e do grande fluxo de pessoas que por ali transitam, o que força o uso irregular de áreas impróprias ao estacionamento dos veículos dos usuários frequentadores dos espaços próximos ao local sugerido para construção do referido estacionamento. Essa construção visa garantir a segurança dos usuários e também, inibir de estacionar em locais proibidos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 15:01:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38058, Código CRC: 4bc6165c
-
Emenda - 3 - SELEG - (38051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Vários Deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2674/2022 que “Altera a Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. ”
Fica aditado o Anexo único do PL 2674/2022 na forma a seguir:

A presente emenda tem como objeto atender a solicitação encaminhada pelo Poder Executivo, encaminhada através de Ofício SEEC/SEORC/SUOP/UPROMO/COGER.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:22:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:26:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38051, Código CRC: caa16854
-
Emenda - 2 - Cancelado - SELEG - (38052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
AUTORIA: VÁRIOS
Emenda ao Projeto de Lei nº 2674/2022 que “Altera a Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. ”
Adite-se ao Anexo Único do Projeto de Lei nº 2665/2022 conforme abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
ACRÉSCIMOS AUTORIZADAS
2022
2023
2024
II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2. PODER EXECUTIVO 2.1 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC 2.1.10 - Reestruturação de Carreira e Remuneração.
Alteração da remuneração da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental Projeto S/N
117.846.102,49
215.233.986,31
218.989.219,36
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a conferir previsão no Anexo IV da LDO/22 para alteração da remuneração da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, em projeto a ser encaminhado.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38052, Código CRC: 3655aca2
-
Emenda - 2 - Cancelado - SELEG - (38057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2676/2022 que “Incorpora o auxílio-saúde ao vencimento básico dos servidores da carreira Magistério Público do Distrito Federal, bem como à dos professores contratados temporariamente. ”
Art. 1° Acrescentem-se ao art. 1° do Projeto de Lei 2.676/2022 onde couber o seguinte §.
Art. 1° …..
§ Os servidores da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal fazem jus a Gratificação prevista no Art. 1° desta Lei.
Justificação
A Emenda Aditiva objetiva promover tratamento isonômico aos servidores da
educação.Jorge Vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:43:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38057, Código CRC: f0a2e74f
-
Emenda - 1 - SELEG - (38046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Vários Deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2674/2022 que “Altera a Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. ”
Fica aditado o Anexo único do PL 2674 de 2022 na forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objeto atender a solicitação encaminhada pelo Poder Executivo, encaminhada através de Ofício SEEC/SEORC/SUOP/UPROMO/COGER.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 20:59:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:05:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38046, Código CRC: a5d8803b
-
Emenda - 7 - Cancelado - PLENARIO - (38049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2665/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo Único do Projeto de Lei nº 2665/2022 conforme abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
ACRÉSCIMOS AUTORIZADAS
2022
2023
2024
II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2. PODER EXECUTIVO 2.1 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC 2.1.10 - Reestruturação de Carreira e Remuneração.
Alteração da remuneração da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental Projeto S/N
117.846.102,49
215.233.986,31
218.989.219,36
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a conferir previsão no Anexo IV da LDO/22 para alteração da remuneração da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, em projeto a ser encaminhado.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 21:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38049, Código CRC: e5643ab8
-
Emenda - 6 - Cancelado - PLENARIO - (38047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2665/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo Único do Projeto de Lei nº 2665/2022 conforme abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
ACRÉSCIMOS AUTORIZADAS
2022
2023
2024
II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2. PODER EXECUTIVO 2.11 – Procuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF 2.11.3 - Reestruturação de Carreira e Remuneração.
Alteração da remuneração da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas Projeto S/N
1.617.288,26
2.798.269,82
2.826.252,52
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a conferir previsão no Anexo IV da LDO/22 para alteração da remuneração da Carreira de Apoio Jurídico, em projeto a ser encaminhado.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 20:59:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38047, Código CRC: c7379023
-
Emenda - 3 - SELEG - (38037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Vários Deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2673/2022 que “Dispõe sobre a carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária e altera a Lei nº 5.125, de 04 de julho de 2013 e dá outras providências”
Insiram-se, onde couberem, os seguintes artigos e Anexo ao projeto de lei nº 2673 de 2022:
Art. XX Ficam reajustadas as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural –SEAGRI em dez por cento.
§ 1ºAs disposições contidas neste artigo aplicam-se, no que couberem aos aposentados da Secretaria.
§ 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Art. XX Os Anexos II, III e V da Lei n° 5.218, de 2013, passam a vigorar, a partir de 1º de abril de 2022, com as seguintes alterações na forma do Anexo II desta Lei:
Art. XX Fica instituída a Gratificação de Políticas Públicas Rurais para a carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, no montante de 25% calculado sobre o vencimento dos servidores.
ANEXO II



JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo atender solicitação dos Servidores da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em especial da carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária.
Cumpre destacar que os integrantes da Carreira são responsáveis pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. Coordenam e promovem o desenvolvimento rural, econômico e sustentável, administram as terras públicas rurais e zelam pela segurança alimentar da população por meio de ações de fiscalização e inspeção animal e vegetal.
Do ponto de vista dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a proposição atende aos seus requisitos, tendo em vista que não extrapola o limite definido, e, há o respectivo estudo do impacto orçamentário-financeiro como se segue:

Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:34:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:34:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:36:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 20:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38037, Código CRC: 218f3546
-
Emenda - 2 - Cancelado - SELEG - (38036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda Aditiva
(Autoria: Vários Deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2673/2022 que “Dispõe sobre a carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária e altera a Lei nº 5.125, de 04 de julho de 2013 e dá outras providências”
Insiram-se, onde couberem, os seguintes artigos e Anexo ao projeto de lei nº 2673 de 2022:
Art. XX Ficam reajustadas as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural –SEAGRI em dez por cento a partir de 1º de maio de 2022.
§ 1ºAs disposições contidas neste artigo aplicam-se, no que couberem aos aposentados da Secretaria.
§ 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Art. XX Os Anexos II, III e V da Lei n° 5.218, de 2013, passam a vigorar, a partir de 1º de abril de 2022, com as seguintes alterações na forma do Anexo II desta Lei:
Art. XX Fica instituída a Gratificação de Políticas Públicas Rurais para a carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, no montante de 25% calculado sobre o vencimento dos servidores.
Anexo II



jUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo atender solicitação dos Servidores da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, em especial da carreira de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária.
Cumpre destacar que os integrantes da Carreira são responsáveis pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor. Coordenam e promovem o desenvolvimento rural, econômico e sustentável, administram as terras públicas rurais e zelam pela segurança alimentar da população por meio de ações de fiscalização e inspeção animal e vegetal.
Cabe salientar a carreira há muito não recebe reajuste dos seus vencimentos, vendo ano após ano a corrosão de seu poder de compra, a proposição objetiva recompor parcialmente tal perda, bem como remunerar de maneira justa as atividades pelos servidores exercidas.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:23:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:25:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38036, Código CRC: ccd55cc8
-
Emenda - 1 - SELEG - (38034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia e Cláudio Abrantes)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2673/2022 que “Dispõe sobre a carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária e altera a Lei nº 5.125, de 04 de julho de 2013 e dá outras providências”
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo e anexo ao projeto de lei nº 2.663 de 2022:
Art.XX Fica instituída a Gratificação por Habilitação em Transportes Urbanos aos servidores da carreira de Atividades em Transportes Urbanos, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
Parágrafo Único. A Gratificação de que trata o caput será calculada nos moldes do Anexo Único desta Lei.

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo atender solicitação dos Servidores da Carreira de Atividades em Transportes Urbanos na instituição da Gratificação por Habilitação em Transportes Urbanos.
Cabe salientar a carreira há muito não recebe reajuste dos seus vencimentos, vendo ano após ano a corrosão de seu poder de compra, a proposição objetiva recompor parcialmente tal perda, bem como remunerar de maneira justa as atividades pelos servidores exercidas.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
AGACIEL MAIA CLÁUDIO ABRANTES
Relator Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:36:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 20:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38034, Código CRC: ab8ba986
-
Emenda - 5 - PLENARIO - (38035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2665/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adite-se ao Anexo Único do Projeto de Lei nº 2665/2022 conforme abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
ACRÉSCIMOS AUTORIZADAS
2022
2023
2024
II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2. PODER EXECUTIVO
2.1 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC
2.1.10 - Reestruturação de Carreira e Remuneração.
Alteração da remuneração da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental
Projeto S/N
30.000.000
30.000.000
30.000.000
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a conferir previsão no Anexo IV da LDO/22 para alteração da remuneração da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, em projeto a ser encaminhado.
Sala das Sessões, em
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 19:06:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38035, Código CRC: a2bf36cd
-
Requerimento - (38024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater sobre os "Conselheiros Tutelares: Melhorias e Novas Conquistas".
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública, no dia 13 de abril de 2022, às 19h, no Auditório do DETRAN, com o objetivo de debater sobre os "Conselheiros Tutelares: Melhorias e Novas Conquistas".
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Tutelar é um órgão criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os conselheiros têm a missão de fiscalizar se a família, a comunidade e o poder público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, e estão presentes em praticamente todos os municípios do país, é vital para a realização de um trabalho social efetivo que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender cada caso específico. Eles representam o olhar atento e protetivo de cada comunidade, atuando nos espaços de convivência das crianças e adolescentes por todo o país. São eles que, lá na ponta, defendem e protegem nossos meninos e meninas.
A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no que se refere aos avanços conquistados até o momento e a necessidade de que ocorram melhorias para que os conselheiros possam atender melhor a população.
Por esses esclarecimentos, conclamamos aos nobres pares à aprovação da referida Audiência Pública, face à relevância do tema e a necessidade de debater sobre o assunto.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2022, às 11:58:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 10:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 14:03:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 14:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 11:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 11:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 14:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 14:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2022, às 10:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2022, às 18:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38024, Código CRC: b1508331
-
Folha de Votação - CEC - (38021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2183/2021
Dispõe sobre o Programa de Incentivo a doação de sangue, em todas as competições esportivas , bem como em agremiações de futebol, vôlei, basquete e outros esportes no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputado Delmasso
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
R
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Delegado Fernando Fernandes
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 18 de abril de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2022, às 16:10:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2022, às 16:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2022, às 17:02:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 02:33:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38021, Código CRC: 2064dbf6
-
Despacho - 1 - SELEG - (38027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 31 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/03/2022, às 18:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38027, Código CRC: 7026ae98
Exibindo 63.181 - 63.240 de 319.646 resultados.