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Moção - (38472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor ao Dr. MARCUS VINICIUS OSORIO MAROCCOLO do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de ao Dr. MARCUS VINICIUS OSORIO MAROCCOLO do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 18:14:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (38470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. MARCELLA STIVAL LEMES do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. MARCELLA STIVAL LEMES do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
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AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 18:13:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (38469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. FLAVIA WATUSI DE FARIA do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. FLAVIA WATUSI DE FARIA do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 18:13:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (38466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. ALINE GARCIA ISLABAO do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. ALINE GARCIA ISLABAO do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 18:11:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (38468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. CAMILA ABREU DE SOUZA do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. CAMILA ABREU DE SOUZA do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
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A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 18:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Gabinete do Deputado Martins Machado)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para recuperação asfáltica na Quadra 19, Gama Oeste, em frente à Escola Classe 06, na Região Administrativa do Gama– RA II.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para recuperação asfáltica na Quadra 19, Gama Oeste, em frente à Escola Classe 06, na Região Administrativa do Gama– RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores estão solicitando serviço de terraplanagem ou operação ”tapa buraco“. A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de pessoas e automóveis e os condutores e pedestres reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Trata-se da reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias naquela localidade, principalmente no que se refere à infraestrutura.
Assim, solicito à NOVACAP, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população do Gama.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2022, às 16:37:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38473, Código CRC: 16ee44e7
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Parecer - 2 - CAS - (38435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Lei 1858/2021
Institui reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos, públicos e privados aos estudantes com deficiência, nos editais dos concursos para residências multiprofissionais e em área profissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado Jorge Vianna - Gab 01
RELATOR(A): Deputado IOLANDO
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Assuntos Sociais, para exame, o Projeto de Lei nº 1.858, de 2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna.
O Projeto visa instituir reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos públicos e privados, aos estudantes com deficiência, em editais de concursos para residências multiprofissionais e em áreas profissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.
Nos termos do art. 1º, fica estabelecido que as universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos públicos e privados no Distrito Federal ficam obrigados a reservar, em seus editais de processos seletivos, no mínimo 10% das vagas por curso e turno, para residências multiprofissionais e em áreas profissionais da saúde, aos estudantes com deficiência. De acordo com o §1º, os editais de processos seletivos para residência no âmbito do Distrito Federal devem observar os termos do art. 23, II, da Constituição Federal e dos arts. 54 e 56 da Lei distrital n° 6.637, de 20 de julho de 2020.
Conforme o art. 2º, os índices e critérios para aprovação serão os mesmos dos demais candidatos e, de acordo com o art. 3º, se não houver candidatos aprovados dentro do percentual previsto por esta lei, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos.
Segundo o art. 4º, a comprovação de deficiência será efetivada no ato da inscrição mediante a apresentação de laudo emitido por órgão oficial competente.
O art. 5º estabelece a cláusula de vigência na data de publicação da Lei.
O art. 6º revoga as disposições contrárias.
Na Justificação, o Autor ressalta que a proposta não apresenta inovações jurídicas, apenas objetiva assegurar direito constitucional das pessoas com deficiência. Nesse sentido, cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, Lei distrital nº 6.637/2020, que assegura às pessoas com deficiência acessibilidade a diversos setores da sociedade, inclusive aqueles que exigem processo seletivo.
Apesar do exposto, o Autor destaca que os editais de seleção para as residências na área de saúde não têm apresentado, historicamente, reserva de vagas para os estudantes com deficiência. Portanto, o projeto de lei sob análise tem o objetivo de assegurar que os alunos com deficiência das áreas de saúde tenham mais chances de realizar a residência.
Finalmente, o Autor acredita que esses estudantes com deficiência, futuros profissionais da área de saúde, apresentam grande potencial para contribuir técnica e afetivamente na condução de problemas relacionados às deficiências fisiológicas e psíquicas de seus pacientes.
O Projeto, lido em Plenário, em 13 de abril de 2021, foi encaminhado para análise de mérito a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS; para análise de mérito e de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, I, “c”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência.
É o caso do presente Projeto de Lei nº 1.858, de 2021, que estabelece reserva de vagas em universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos públicos e privados aos estudantes com deficiência, em editais de concursos para residências multiprofissionais e em áreas profissionais de saúde do Distrito Federal. A partir da Justificação, observamos a preocupação do Autor com os editais de seleção para as residências médicas que, historicamente, não têm apresentado reserva de vagas aos alunos com deficiência.
Ressaltamos que, na análise de mérito de uma proposição, são averiguados aspectos relacionados à necessidade, oportunidade, conveniência, relevância social e viabilidade da matéria; além de verificar os impactos sociais projetados, bem como a inserção da nova lei no ordenamento jurídico, levando-se em consideração todos os atores envolvidos no processo.
Quanto ao aspecto da necessidade, apesar de o Autor afirmar na Justificação que “a proposta em questão não apresenta inovações jurídicas”, ressaltamos que a reserva de vagas para alunos com deficiência em editais para residências médicas não tem previsão legal; portanto, carece de regulamentação. A questão atualmente fica a cargo das próprias instituições de ensino ou hospitalares.
Tampouco está regulamentada a reserva de vagas para alunos com deficiência em processos seletivos para as seleções de pós-graduação lato sensu e stricto senso, em instituições públicas e privadas de ensino do DF. Quando ela ocorre, é por iniciativa da própria instituição de ensino, situação igualmente verificada nos vestibulares e processos seletivos para graduação, em instituições privadas e públicas não federais.
Vale destacar que, atualmente, os normativos sobre reserva de vagas para pessoas com deficiência que alcançam o Distrito Federal abrangem concursos e editais para cargos e empregos públicos, vagas em universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio e vagas em empresas com mais de 100 funcionários.
Assim, cumpre mencionar o Decreto federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que institui reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Nele temos o seguinte, in verbis:
Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:
......................................................
§ 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
§ 2º Ficam reservadas às pessoas com deficiência os percentuais de cargos de que trata o art. 93 da Lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991, às empresas públicas e às sociedades de economia mista. (grifo nosso)
Em âmbito distrital, a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, consigna in verbis:
Art. 8º É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, observada a compatibilidade entre atribuições do cargo e a deficiência.
§ 1 º O candidato com deficiência concorre a todas as vagas previstas no edital normativo do concurso público e às vagas reservadas na legislação pertinente.
§ 2º O candidato com deficiência submete-se às mesmas regras impostas aos demais candidatos, incluídos:
I – o conteúdo das provas;
II – os critérios de avaliação e aprovação;
III – o horário e o local de aplicação das provas, garantida a devida acessibilidade.
§ 3º A vaga reservada a pessoa com deficiência não preenchida reverte aos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
......................................................
§ 5º Ficam reservados vinte por cento das vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal. (grifo nosso)
De mesmo modo, dispõe a Lei distrital nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, in verbis:
Art. 54. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, processo seletivo ou qualquer outro procedimento de recrutamento de mão de obra para provimento de cargo ou emprego público em igualdade de condições com os demais candidatos.
§ 1º O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorre a todas as vagas, sendo no mínimo 20% delas reservados a pessoas com deficiência.
§ 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o § 1º resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando-se o percentual máximo das vagas oferecidas no certame. (grifo nosso)
Já a Lei federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, a saber:
Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectivade pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016).
......................................................
Art. 5º Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016). (grifo nosso)
No Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, temos o seguinte, in verbis:
Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - até duzentos empregados, dois por cento;
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
IV - mais de mil empregados, cinco por cento. (grifo nosso)
Como podemos observar, existe uma lacuna na legislação que regulamenta a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Após pesquisa, não verificamos a prática de reserva de vagas em outros níveis e segmentos da educação, como na pós-graduação e nos vestibulares das instituições privadas de ensino superior, por exemplo. A propósito, cabe mencionar que, segundo a Lei federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a residência médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob forma de cursos de especialização[1]. Vejamos, in verbis:
Art. 1º - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
Por outro lado, cumpre observar que as instituições de ensino, inclusive as privadas, devem garantir às pessoas com deficiência sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Destacamos o que preconiza a Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nela temos o seguinte, in verbis:
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;
XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. (grifo nosso)
Nesse sentido, entendemos que a reserva de vagas para pessoas com deficiência não precisa estar limitada a vagas para concursos públicos e escolas federais, podendo ser expandida para outros níveis e modalidades de ensino.
A propósito, com relação às residências médias, cabe citar que, em maio de 2021, o Ministério Público Federal - MPF ajuizou ação civil púbica[2] para obrigar a União e o Conselho Federal de Medicina - CFM a tomarem as medidas necessárias para regulamentar a implementação de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos processos seletivos para ingresso nos programas de residência médica regulamentados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. De acordo com o órgão, a questão atualmente fica a cargo das instituições de ensino, orientadas pelas resoluções da CNRM, órgão integrante da estrutura do Ministério da Educação. Segundo a ação do MPF, a CNRM, que conta em sua composição com membros indicados pelo CFM, foi omissa na regulamentação e fiscalização dos concursos, ao não atentar para as regras previstas na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
No que diz respeito aos programas de pós-graduação, cabe mencionar que, no ano de 2020, as ações afirmativas foram ameaçadas por atos do Poder Executivo federal. É que a Portaria nº 13 de 2016[3], do Ministério da Educação - MEC, que regulamenta ações afirmativas para inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação (mestrado, mestrado profissional e doutorado), em todas as instituições federais do país, foi revogada pela Portaria nº 545[4], de 16 de junho de 2020. Após grande repercussão nas universidades e questionamentos dos movimentos sociais de todo o país, a Portaria nº 559, de 22 de junho de 2020, tornou, sem efeito, a Portaria 545/2020. Vejamos o que prevê a Portaria nº 13 de 2016, in verbis:
Art. 1º As Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito de sua autonomia e observados os princípios de mérito inerentes ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, terão o prazo de noventa dias para apresentar propostas sobre inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação (Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado), como Políticas de Ações Afirmativas.
Art. 2º As Instituições Federais de Ensino deverão criar comissões próprias com a finalidade de dar continuidade ao processo de discussão e aperfeiçoamento das Ações Afirmativas propostas.
Art. 3º A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES deverá coordenar a elaboração periódica do censo discente da pós-graduação brasileira, com o intuito de fornecer os subsídios para o acompanhamento de ações de inclusão de negros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência na pós-graduação, bem como para a avaliação de tais ações junto aos programas de pós-graduação. (grifo nosso)
Portanto, entendemos que a medida sob análise é necessária e oportuna, visto que o avanço na legislação para a promoção de políticas afirmativas passa por um processo de conscientização e amadurecimento de sua prática em vários aspectos.
Nesse sentido, importa ressaltar que as leis distritais em defesa das pessoas com deficiência dispõem apenas sobre medidas de acessibilidade e apoio ao candidato com deficiência assegurando, dessa forma, certa igualdade formal nos processos seletivos para ingresso em cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, tanto públicas como privadas.
Apesar dos importantes avanços já conquistados, acreditamos que essas leis podem caminhar em busca de igualdade material, com vistas a possibilitar ao máximo às pessoas com deficiência o acesso a direitos sociais básicos como educação e profissionalização. É nesse sentido que defendemos a reserva de vagas para elas nos processos seletivos para graduação e pós-graduação.
A saber, a Lei distrital 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a política distrital para integração da pessoa com deficiência e que consolida as normas de proteção e dá outras providências, dispõe o seguinte, in verbis:
Art. 42.Nos processos seletivos para ingresso em cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior, tanto públicas como privadas, serão garantidas, entre outras, as seguintes medidas:
I – adaptação de provas;
II – apoio assistido necessário, previamente solicitado pelo candidato com deficiência;
III – avaliação diferenciada nas provas escritas, discursivas ou de redação realizadas por candidatos cuja deficiência acarrete dificuldades na utilização da gramática, que deverão ser analisadas por comissão da qual deverão fazer parte, obrigatoriamente, um profissional com formação específica em educação especial e experiência na compreensão do sentido da palavra escrita próprio da deficiência.
Parágrafo único. Consideram-se adaptação de provas todos os meios utilizados pela instituição de ensino para permitir a realização da prova pela pessoa com deficiência, assim compreendidos, entre outros:
I – a inclusão de questões ou tarefas diferenciadas, sem prejuízo do mesmo grau de dificuldade;
II – a disponibilidade da prova em braile e, quando solicitado, o serviço de leitor ou outros meios existentes, nos casos de candidato com deficiência visual;
III – a disponibilidade de intérprete de Libras e português ou de apoio especial, quando solicitado, nos casos de candidato com deficiência auditiva;
IV – tempo adicional para a realização das provas, inclusive para preenchimento do cartão-resposta, quando for o caso, se necessário, conforme as características da deficiência. (grifo nosso)
Já a Lei distrital 6.637, de 2020, que estabelece o estatuto da pessoa com deficiência do distrito federal, assim dispõe:
Art. 44. As instituições de ensino superior devem oferecer adaptação das provas e o apoio necessário ao aluno com deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas e critérios diferenciados de avaliação, conforme as características da deficiência.
§ 1º As disposições deste artigo aplicam-se, também, ao sistema geral do processo seletivo para o ingresso em cursos universitários de instituições de ensino superior, conforme legislação vigente. (grifo nosso)
Feitas essas considerações iniciais e passando para a análise da conveniência e relevância da matéria, ressaltamos que Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2019, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em convênio com o Ministério da Saúde[5], revelou que, no Brasil, 67% das pessoas com deficiência não têm instrução adequada ou têm apenas o ensino fundamental incompleto. Entre as pessoas sem deficiência, esse percentual é de 30%.
A mesma pesquisa aponta que o DF tem cerca de 154 mil pessoas com 2 anos ou mais com alguma deficiência. Segundo os dados, a porcentagem de pessoas com deficiência no DF é de 5,2% da população, sendo a menor do país. A média nacional é de 8,4%.
Já um estudo da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan apontou que, no DF, 139.708 pessoas possuem algum tipo de deficiência, o que representa 4,8% da população. A pesquisa[6], intitulada “Retratos Sociais DF 2018”, fez o levantamento a partir de dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD 2018.
Com relação ao ingresso alunos por reservas de vagas na graduação, dados do último Censo da Educação Superior[7], em 2019, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira - INEP, apontam que no Brasil os ingressantes em cursos de graduação, por tipo de reserva de vagas, em ordem decrescente, predomina o ingressante por escola pública (87,5%), seguido do ingressante por programa étnico (8,5%), programa social/renda familiar (2,1%), outros (1,4%) e ingressantes com deficiência (0,5%).
Ainda de acordo com o Censo da Educação Superior, em 2019, 50.683 matrículas de graduação no Brasil, ou 0,6% do total, são declaradas com registro de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. Do conjunto de declarações referido, as mais comuns são: deficiência física (32,3%), baixa visão (27,4%) e deficiência auditiva (13,0%).
Quanto à educação superior no DF, verificamos a existência de 72 instituições. Após breve pesquisa, observamos que apenas a Universidade de Brasília – UnB e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília – IFB[8] realizam reserva de vagas para pessoas com deficiência. A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, mantenedora das instituições de ensino da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, que oferta cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de saúde, reserva 40% das oportunidades para estudantes de escolas públicas do Distrito Federal, conforme a Lei Distrital nº 3.361, de 15 de junho de 2004, e o Decreto nº 25.394, de 1º de dezembro de 2004. Cabe destacar, entretanto, que não há reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos oferecidos pela FEPECS.
Quanto às residências médicas, o DF conta com o Processo Seletivo Unificado do Distrito Federal, realizado pela FEPECS, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF. O processo seletivo engloba diversos hospitais de Brasília e outras regiões administrativas do Distrito Federal, porém também não verificamos reserva de vagas para pessoas com deficiência.
Por outro lado, a reserva de vagas para pessoas com deficiência é garantida no Exame Nacional de Residência - Enare[9], criado pelo MEC e realizado pela Empresa Brasileira de Serviços hospitalares, estatal vinculada à pasta. Nele, 10% das vagas são reservadas a pessoas com deficiência. De acordo com as informações em seu sítio eletrônico[10], o Enare é uma avaliação que tem como objetivo oferecer mais oportunidades de vagas de residências das áreas médica, multi e uniprofissional em todo o país. Essas oportunidades ocorrem por meio de adesões de diversas instituições públicas ao programa. No edital nº 01/2022[11] do Enare, consta o seguinte:
5.1 Para fins de identificação e qualificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 1989, bem como no art. 1º do Decreto Federal nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014, que regulamentou a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
5.2 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para ingresso nos Programas de Residência do Enare, com 5 (cinco) ou mais vagas para candidatos qualificados como Pessoa com Deficiência (PcD).
5.2.1 Sempre que a aplicação do percentual resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a cinco décimos para o número inteiro subsequente, e a fração inferior a cinco décimos para o número inteiro anterior, conforme se segue:
a) 0 (zero) vaga reservada para o Programa que oferta de 1 a 4 vagas;
b) 1 (uma) vaga reservada para o Programa que oferta de 5 a 10 vagas;
c) 2 (duas) vagas reservadas para Programas que ofertam de 11 a 20 vagas, e assim sucessivamente.
5.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas no Decreto Federal nº 3.298/1999, e neste Edital, os candidatos com deficiência, devidamente inscritos nessa modalidade, participarão do Enare em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do Enare. (grifo nosso)
Como podemos observar, a reserva de vagas para pessoas com deficiência é uma prática que pode ser expandida e, de fato, implementada pelas instituições de ensino públicas e privadas em nível de graduação e pós-graduação. Sendo assim, considerando a quantidade de pessoas com deficiência no Brasil e no DF, bem como o reduzido número de instituições que adotam a reserva de vagas para esse público em suas seleções, entendemos que a proposta em análise é conveniente e relevante do ponto de vista social. Ademais, está em consonância com o conjunto de políticas públicas pertinentes ao direito da pessoa com deficiência.
Nesse sentido, apresentamos o substitutivo anexo com o objetivo de assegurar a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas seleções de graduação e pós-graduação das instituições de educação superior públicas e privadas do DF, incluindo, dessa forma, os processos seletivos para as residências médicas e áreas profissionais da saúde. Acreditamos ser necessário esse aprimoramento normativo, para que direitos fundamentais como educação e profissionalização estejam ao alcance de todas as pessoas, principalmente às pessoas com deficiência. Nessa circunstância, cabe lembrar as disposições da Lei federal n.º 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, in verbis:
Art. 4.º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
.........................................
Art. 8.º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem- estar pessoal, social e econômico.
.............................................
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. (grifo nosso)
Passando para a análise da viabilidade da matéria, entendemos que o substitutivo proposto não enfrenta obstáculos legais para sua aprovação. A matéria é de competência legislativa do DF e, por não existir lei federal sobre a questão, o Distrito Federal pode exercer sua competência legislativa plena para atender a essa peculiaridade. Nos termos da Constituição Federal, temos o seguinte, in verbis:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
.............................................
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
.............................................
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
................................................
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
.............................................
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (grifo nosso)
Do mesmo modo, encontramos esse entendimento na Lei Orgânica do Distrito Federal, vejamos, in verbis:
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
.............................................
XII – proteção e integração social das pessoas com deficiência;
.............................................
§ 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União.
§ 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
§ 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário. (grifo nosso)
Finalmente, considerando o que determina a boa técnica legislativa e, em especial, a Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996, que “regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal”, sugerimos a alteração das referidas Leis distritais nº 6.637/2020 e nº 4.317/2009, com vistas a incluir os artigos 44?-A e 41-A em cada uma delas, respectivamente, de forma a assegurar a reserva de vagas para as pessoas com deficiência nos processos seletivos para graduação, pós-graduação e residências médicas em áreas profissionais de saúde, em instituições públicas e privadas de ensino.
Concluídas as considerações, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n º 1.858/2021, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em de 2022.
[1] Disponível em https://portal.cfm.org.br/residencia-medica/. Acesso em 27/01/2022.
[2]Disponível em http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/docs/2021/pr-mg-manifestacao-8096-2021.pdf. Acesso em 25/1/2022.
[3] Disponível em https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/21520493/do1-2016-05-12-portaria-normativa-n-13-de-11-de-maio-de-2016-21520473. Acesso em 26/1//2022.
[4] Disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-545-de-16-de-junho-de-2020-262147914. Acesso em 26/1/2022.
[5] Disponível em https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/saude/9160-pesquisa-nacional-de-saude.html?=&t=publicacoes. Acesso em 25/1/2022.
[6] Disponível em https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Estudo-Retratos-Sociais-DF-2018-Pessoas-com-defici%C3%AAncia-perfil-demogr%C3%A1fico-emprego-e-deslocamento-casa-trabalho.pdf. Acesso em 25/1/2022.
[7] Disponível em https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/estatisticas_e_indicadores/resumo_tecnico_censo_da_educacao_superior_2019.pdf. Acesso em 22/1/2022.
[8] Disponível em https://www.ifb.edu.br/attachments/article/25903/PS2021_infoVagas_V3.pdf. Acesso em 27/1/2022.
[9] Disponível em https://enare.ebserh.gov.br/site-enare-2021/index.jsp#sobre. Acesso em 27/1/2021.
[10] Disponível em https://enare.ebserh.gov.br/. Acesso em 1º/2/2022.
[11] Disponível em https://enare.ebserh.gov.br/concursos/arquivos/ed_1_2021_enare_medicos.pdf?. Acesso em 27/1/2022.
DEPUTADO IOLANDO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 15:15:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (38430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
Autoria: Deputado Hermeto
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da 11ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - 11ª CIPM (17º CRPM), pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quanto efetuaram a prisão de criminosos ligados ao PCC e Comando Vermelho, fato ocorrido dia 26/03/2022, em SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GO. Conforme demonstrado no registro do ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 6117667.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais da 11ª Cia Independente: ST ADONIAS GOMES DE OLIVEIRA e 3º SGT ALEX SOARES DE OLIVEIRA, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quanto efetuaram a prisão em flagrante de criminosos ligados ao PCC e Comando Vermelho, que mantinham vítimas em cárceres privados, fato ocorrido dia 26/03/2022, em SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - GO. Conforme demonstrado no registro do ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 6117667.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, durante o serviço foram abordados por um homem que estava sob o poder de marginais, que o sequestraram e que o mantiveram impossibilitado de sair de uma residência por aproximadamente (08) oito dias. Informou que um companheiro, também, privado de sua liberdade ainda estaria na referida casa em poder de um sequestrador que portava uma arma de fogo, um revólver. A vítima aproveitou o descuido do autor, quando acompanhou outros dois marginais até o portão para ir buscar um veículo para os conduzir até a cidade de Águas Lindas de Goiás onde certamente iriam ser executados e sabendo da certeza que teria sua vida ceifada e diante da oportunidade de fuga pulo o muro da residência até o encontro da equipe de policiais. Chegando ao cativeiro os policiais encontraram a vítima e um criminoso portando uma arma de fogo, um revólver .38, carregado com 06 seis munições intactas. As vítimas informaram que foram espontaneamente até o local, mas não sabiam que seriam privadas de sair, após uma reunião que se tratava de um tribunal para julgar atos praticados pelas vítimas em razão do crime organizado, pois uma das vítimas foi até à cidade de Rio de Janeiro para buscar uma carga de drogas, porém, estava vinculada a um grupo rival do PCC que se chama "comando vermelho". Segundo as vítimas nos informaram um criminoso vulgo "Japão" estaria saindo da cidade de Ponta Porã MS, com destino a Brasília onde executaria a sentença. A equipe logrou êxito em libertar e apreender o autor que era segurança da facção, e posteriormente outra equipe que da PMGO, composta pelo CB. Romeiro e SD. Cavalcante localizaram um indivíduo por nome de Fábio Rodrigues de Araújo que segundo as vítimas, dava suporte no deslocamento para outros cativeiros. Foi constatado que se trata de um grupo criminoso e bastante conhecido no território brasileiro que é o "PCC", assim as partes foram conduzidas a DP para a devida lavratura da prisão.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 11:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CAS - (38436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
SUBSTITUTIVO Nº , DE 2021
(Do Relator)Ao Projeto de Lei nº 1.858/2021, que institui reserva de vagas nas universidades, faculdades, hospitais de ensino e institutos, públicos e privados aos estudantes com deficiência, nos editais dos concursos para residências multiprofissionais e em áreas profissionais da saúde no âmbito do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.858, de 2021, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 1.858, DE 2021
(Do Deputado Jorge Vianna)Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, para acrescentar a reserva de vagas a pessoas com deficiência nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação em instituições de educação superior públicas e privadas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 44? A:
“Art. 44-A. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em processos seletivos para graduação e pós-graduação de instituições públicas e privadas de ensino do Distrito Federal em igualdade de condições com os demais candidatos.
§ 1º O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorre a todas as vagas, sendo, no mínimo, 10% delas reservados a pessoas com deficiência.
§ 2º O candidato com deficiência submete-se às mesmas regras impostas aos demais candidatos, incluídos:
I – o conteúdo das provas;
II – os critérios de avaliação e aprovação;
III – o horário e o local de aplicação das provas, garantida a devida acessibilidade;
IV – a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
§ 3º A vaga reservada às pessoas com deficiência não preenchida reverte aos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
§ 4º Sempre que a aplicação do percentual resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a cinco décimos para o número inteiro subsequente, e a fração inferior a cinco décimos para o número inteiro antecedente.
§ 5º O disposto nesse artigo aplica-se aos processos seletivos para residências médicas e em áreas profissionais da saúde, observada a compatibilidade entre atribuições do cargo e a deficiência.”
Art. 2º A Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 41-A:
“Art. 41-A. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em processos seletivos para graduação e pós-graduação de instituições públicas e privadas de ensino do Distrito Federal em igualdade de condições com os demais candidatos.
§ 1º O candidato com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorre a todas as vagas, sendo, no mínimo, 10% delas reservados a pessoas com deficiência.
§ 2º O candidato com deficiência submete-se às mesmas regras impostas aos demais candidatos, incluídos:
I – o conteúdo das provas;
II – os critérios de avaliação e aprovação;
III – o horário e o local de aplicação das provas, garantida a devida acessibilidade;
IV – a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
§ 3º A vaga reservada às pessoas com deficiência não preenchida reverte aos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
§ 4º Sempre que a aplicação do percentual resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a cinco décimos para o número inteiro subsequente, e a fração inferior a cinco décimos para o número inteiro antecedente.
§ 5º O disposto nesse artigo aplica-se aos processos seletivos para residências médicas e em áreas profissionais da saúde, observada a compatibilidade entre atribuições do cargo e a deficiência.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões, em de de 2022.
DEPUTADO IOLANDO
RelatorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 15:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (38431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública com o tema de "Direitos dos Trabalhadores de Aplicativos", no dia 08 de abril de 2022, às 10h.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, de forma presencial, com o tema de "Direitos dos Trabalhadores de Aplicativos", no dia 08 de abril de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Os trabalhadores de aplicativos de entrega e de serviços de transporte vêm sofrendo, cotidianamente, com o aprofundamento da precarização de suas condições de trabalho. A falta de estrutura de apoio e irregularidade dos horários de trabalho, bem como os baixos valores pagos pelos seus serviços têm refletido efeitos perversos na qualidade de vida dos trabalhadores e gerado impactos sociais em todo o país. Soma-se a isso o projeto de desmonte dos serviços públicos, promovidos pelos Governos de Jair Bolsonaro e Ibaneis Rocha, e o resultado é uma catástrofe social, com implicações econômicas e sanitárias, que se apoderou de nosso país.
No Distrito Federal não é diferente, os mesmos reflexos das políticas neoliberais têm afetado as vidas de milhares de trabalhadores do ramo de aplicativos. Jornadas extenuantes e poucos direitos são a realidade de grande parte desses trabalhadores, que muitas vezes socorrem-se dessas ocupações em razão do desemprego e da crise econômica.
Em vista dessa realidade, este mandato se somou às trincheiras de lutas desses trabalhadores por mais direitos e condições dignas de trabalho. O resultado desse trabalho foi a aprovação da Lei 6.677/2020, que “Dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiões administrativas do Distrito Federal.”, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 41.484, de 17/11/2020. Com isso, foram garantidas as condições mínimas de trabalho e dignidade a esses trabalhadores, submetidos a jornadas intensas e privações de todas as naturezas.
Essa conquista permitiu que os trabalhadores de aplicativos pudessem acessar condições mais dignas de trabalho, obrigando a construção de pontos de apoio estruturados com os principais recursos necessários para o suprimento de suas necessidades vitais. Todavia, ainda há muito o que fazer em relação à fiscalização e à implementação de pontos de apoio que sejam suficientes para acolher a demanda do Distrito Federal. Por esse motivo, foi encaminhado Requerimento de Informações à Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito Federal (SEMOB) com vistas a questionar a atuação fiscalizatória do GDF e a implantação da referida lei.
Portanto, os próximos passos indicam a cobrança sistemática da construção de novos pontos de apoio, bem como de sua fiscalização, e a recuperação/conquista de novos direitos para a classe de trabalhadores de aplicativos, que representam uma grande parcela dos trabalhadores do Distrito Federal.
Diante do exposto, com o objetivo de debater acerca dos direitos desses trabalhadores, convidamos os nobres pares a apoiarem o presente Requerimento de Audiência Pública, viabilizando o espaço necessário para o acesso da população do DF ao espaços de Poder e de deliberação de seus direitos.
Sala das Sessões em…
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Parecer - 1 - CDDHCLP - (38434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
PARECER Nº , DE 2022 - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP
Projeto de Lei 2075/2021
Cria o programa de capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a capacita-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.
AUTOR(A): Deputado Leandro Grass - Gab 13
RELATOR(A): Deputado Agaciel Maia- Gab 07
I - RELATÓRIO
Chega a esta comissão o Projeto de Lei nº 2075, de 2021, propõe a criação do programa de capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a capacita-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.
O projeto de lei que cria o programa de capacitação dos funcionários de bares e congêneres , deverão promover a capacitação de todos os seus funcionários para que estes estejam habilitados a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra a mulher que trabalha ou frequenta tais lugares.
Conforme o projeto, os estabelecimentos deverão fixar avisos com fácil visualização e acesso às mulheres que se sentirem em situação de risco.
Identificada às condutas , o estabelecimento ficará responsável pelo suporte e assistência adequada e imediata à vítima, que, uma vez solicitado, compreende todas as etapas desde o acolhimento da mulher no local até o acompanhamento à residência, unidade de saúde, unidade policial ou outro local que se fizer necessário.
Diante disso, o programa de capacitação se faz necessário, ao momento e situação em que as mulheres vivem na sociedade, pois sofrem com constantes constrangimentos e situações intimidadoras em diversos ambientes e independentemente do horário do dia.
Além disso , assim que identificado tal violência, seja física ou psíquica dentro do estabelecimento comercial, os funcionários deverão esta preparados tecnicamente para atuar de modo a prevenir e/ou combater qualquer tipo de violência contra a mulher.
II - VOTO DO RELATOR
É inquestionável a relevância da proposta em tela, uma vez que concretiza a preocupação consignada no inciso V do art. 3º da Lei Orgânica, que define como objetivo prioritário do Distrito Federal proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum.
Oportuno lembrar que a presente proposta ressalta a prioridade no atendimento das demandas sociais atinentes às relações da sociedade.
De acordo com a pesquisa realizada , onde informa que ? das mulheres sofreram assedio sexual em bares e em restaurantes.
Diante disso, o presente projeto para o programa de capacitação é de suma importância e relevância para a sociedade como um todo, fazendo com que assim , aumente a conscientização e respeito para com as mulheres, ajudando assim na desconstrução patriarcal imposta pela sociedade ao longo dos séculos.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO da matéria no seu inteiro teor.
DEPUTADO
Agaciel Maia
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Parecer - 1 - CAS - (38432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2022
Projeto de Lei 2477/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS ao PROJETO DE LEI n. 2.477/2022 que “Institui a campanha de esclarecimento e divulgação das cores da órtese externa denominada “Bengala Longa”, para fins de identificação da condição de seus usuários, e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 2.477/2022, que "Institui a campanha de esclarecimento e divulgação das cores da órtese externa denominada “Bengala Longa”, para fins de identificação da condição de seus usuários, e dá outras providências".
O projeto foi apresentado com sete artigos.
Em seu primeiro artigo fica instituída a campanha de esclarecimento e divulgação das cores da órtese externa denominada “Bengala Longa”.
No artigo segundo prevê que a “Bengala longa”, tecnologia assistida utilizada como instrumento auxiliar na locomoção de pessoas com diferentes graus de deficiência visual terá três cores: branca, verde e vermelha.
Por sua vez, o artigo terceiro estabelece os objetivos da campanha.
No artigo quarto trata da divulgação da campanha pelas Secretarias de Estado.
O artigo quinto estabelece que as unidades da rede pública de saúde ficam autorizadas a fornecer “bengala longa” na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará.
Por fim os artigos sexto e sétimo tratam da regulamentação pelo Poder Executivo e da em vigor, respectivamente.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, c, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
A presente proposta tem seu principal escopo na conscientização da população sobre o sistema de cores, adotado internacionalmente, bem como o fornecimento pelas unidades de saúde de bengalas com a coloração solicitada pela pessoa que o utilizará, conforme a percepção das barreiras que dificultam a sua plena e efetiva participação na sociedade.
Conforme especificado pelo autor, a cor branca, é indicada para os cegos, a verde, é destinada às pessoas com baixa visão ou visão subnormal, e a vermelha e branca identifica dos surdo-cegos, assim busca-se contribuir para a redução de equívocos que frequentemente vitimam pessoas com baixa visão, muitas vezes confundidas com os cegos.
Ademais, tal proposição vai de encontro com o previsto na Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), uma vez que irá promover em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Diante do exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.477/2022, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO martins machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 16:16:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica em toda a extensão da Avenida Principal do Setor Residencial Privê (Lucena Roriz), Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica em toda a extensão da Avenida Principal do Setor Residencial Privê (Lucena Roriz), Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, providências para promover a pavimentação asfáltica do referido local.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da região. A avenida está em péssimo estado de conservação, em época de chuva fica coberta pela água, impossibilitando a circulação de veículos, podendo inclusive ocasionar acidentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 12:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de rede trifásica no Setor Rural Três Conquistas, na cidade do Paranoá - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de rede trifásica no Setor Rural Três Conquistas, na cidade do Paranoá - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura tem como objetivo, sugerir ao Poder Executivo, a modernização do fornecimento de energia no campo, por meio da implantação de rede trifásica no setor rural supracitado.
Segundo a Associação dos Trabalhadores Rurais de Três Conquistas, em ofício (ofício n° 01/2022) a este gabinete, o referido serviço faz-se necessário para dar continuidade ao processo de melhoria das condições para o desenvolvimento sustentável dos grupos de produtores, de modo a permitir a inserção social e a melhoria das condições de vida das famílias dessa comunidade.
A nova rede irá permitir a instalação de novos e modernos equipamentos, para ampliar a produção rural, além de evitar quedas de energia e, consequentemente, perdas de produção. Portanto, acreditamos que esse investimento será muito importante para continuidade das atividades agropecuárias, tão importantes para a economia do Distrito Federal.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 12:15:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de uma Escola Técnica no Setor Rural Três Conquistas, na cidade do Paranoá - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a implantação de uma Escola Técnica no Setor Rural Três Conquistas, na cidade do Paranoá - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Em atendimento à demanda da comunidade rural de Três Conquistas, a presente proposta tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo, a implantação de uma escola técnica no setor, uma vez que a concretização desta, é uma forma de estimular a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico local.
A implantação da escola técnica fortalece e prepara o alunado com o intuito de fazê-los sobreviver no mercado pois, oferece estímulos e agilidade quanto à transferência de resultados de pesquisas para atividades voltadas à produção. É, portanto, uma “incubadora” de empreendedorismo, o que é muito importante para a economia do Distrito Federal.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 12:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (38383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por intermédio do Laboratório Sabin, os profissionais que se especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais do Laboratório Sabin pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal, a saber:
ACÁCIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
ACÁCIA CAROLINA AGUIAR OLIVEIRA
ACLETE MENDES DA SILVA
ADA ALVES DA SILVA
ADAI MARIA BARBOSA DA SILVA
ADAILTON JOSÉ GOMES CARVALHO
ADAILZA MARQUES DO NASCIMENTO
ADELINA CÉLIA DA SILVA SOUZA
ADIANA BISPO ALVES DA SILVA
ADILMA FRANCISCO DA CRUZ
ADILSON SOARES DE PAULA
ADIMAEL LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADISSON MARTINS FERREIRA
ADLIZANA CLEMENTINO DA SILVA
ADNA MAELY DOURADO DA SILVA
ADRIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADRIANA APARECIDA SOARES DA SILVA
ADRIANA BATISTA DOS SANTOS
ADRIANA COSTA DOS SANTOS PEREIRA
ADRIANA DA SILVA BARROS
ADRIANA DA SILVA DIAS
ADRIANA DA SILVA SANTIAGO
ADRIANA DE SOUSA PEREIRA
ADRIANA FERNANDES RABELO
ADRIANA GONÇALVES VELOSO
ADRIANA LOPES CORREIA DE MORAES
ADRIANA MARIA DA SILVA MEDEIROS
ADRIANA NEVES DA SILVA
ADRIANA PEREIRA BARBOSA
ADRIANA PEREIRA DA SILVA
ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS
ADRIANA PERONICO DA COSTA
ADRIANA REGIANE DA SILVA RIBEIRO
ADRIANA SILVA DA SILVEIRA
ADRIANA SILVA DE SOUSA
ADRIANA VIEIRA FREIRE
ADRIANE DOURADO FONTES DE FREITAS
ADRIANE RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS
ADRIANE SALETE CONTE CANTON
ADRIANO BATISTA LIBERATO
ADRIANO DE SOUSA REGIS
ADRIANO PAIVA RODRIGUES
ADRIELTON BORGES
ADRIENE SANTANA DAS VIRGENS
ADRIENNE LUTCHSY LIMA PROCOPIO DE OLIVEIRA
ADSON COSTA ADORNELOS
AGATA RAPHAELA DE SOUZA MARQUES
AGDA SILVA OLIVEIRA
AGESTONE FRANCISCO ALVES DA SILVA
AGNALUCE MOREIRA SILVA
AIDE RODRIGUES MAIA LIMA
AILENE ARAUJO ANDRADE
AIRTON SANTOS FELISOLA
ALAN CARVALHO DIAS
ALAN CAVALCANTE DOS SANTOS
ALAN CORREIA LIMA
ALAN NICHOLAS DE FIGUEIREDO SARAIVA
ALAN RODRIGUES MACHADO
ALAN VIANA VENTURA
ALANA BARBOSA PERES
ALANA CARLA NASCIMENTO DA SILVA
ALANA FERREIRA LIMA
ALANE BANDEIRA DOS SANTOS COUTO
ALANNY MEDEIROS GONCALVES
ALBA LUCIA DE SOUZA NOBREGA SILVA
ALBERT NILO DE CASTRO OLIVEIRA
ALCIONE TEIXEIRA PARAISO
ALDINE ALVES DE SOUSA
ALDINEIA LIMA DE OLIVEIRA ARRUDA
ALEFE LIMA CORREIA
ALEFF ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA
ALEJANDRO FERREIRA BASTOS
ALESSANDER CABRAL ALMEIDA
ALESSANDRA ARAUJO SILVA
ALESSANDRA COSTA VARAO
ALESSANDRA DA SILVA ROZENDO SANTIAGO
ALESSANDRA DE FREITAS ANDRADE BASTOS
ALESSANDRA DIOGO ALMEIDA E SILVA
ALESSANDRA LOPES BARBOSA
ALESSANDRA RODRIGUES NUNES
ALESSANDRA TEIXEIRA QUADROS LOPES
ALESSANDRO DA SILVA MELO
ALESSANDRO PEREIRA DE LIMA
ALEXANDER GALENO DE ANDRADE
ALEXANDRA DA SILVA MOURA
ALEXANDRA SILVA DE AQUINO
ALEXANDRE DE CASTRO VILELA
ALEXANDRE FRUTUOSO PEREIRA
ALEXANDRE GOMES PEREIRA
ALEXANDRE NOGUEIRA DE FREITAS
ALICE APARECIDA NOVAIS
ALICE ARAUJO GONCALVES
ALICE PEREIRA BATISTA DOS SANTOS
ALINE ALVES SOARES
ALINE ARIANE ALVES ARAUJO
ALINE BATISTA DE SOUZA
ALINE CADURIN CUSTODIO
ALINE CARVALHO DOS SANTOS
ALINE CHRISTIANNE SILVA VARGAS
ALINE CRISTINA DE PAULA OLIVEIRA NASCIMENTO
ALINE CRISTINE SANTOS ALVES
ALINE DA CONCEICAO FERREIRA
ALINE DA SILVA ALVES
ALINE DA SILVA GOMES CABRAL
ALINE DE CARVALHO FERREIRA
ALINE DE OLIVEIRA CAMPOS
ALINE DE SOUZA COSTA
ALINE DOS SANTOS DUARTE
ALINE EMILY FELIX DA SILVA
ALINE FERREIRA DE ALMEIDA
ALINE FERREIRA LIMA
ALINE FREIRE ARAUJO
ALINE GOMES MARCELINO DE OLIVEIRA
ALINE LARA SENRA MICHEL
ALINE LINA DE SANTANA DE SOUZA
ALINE LOPES PEREIRA
ALINE MARCIMIANO DE LIMA
ALINE NEVES VIDAL
ALINE RODRIGUES DA COSTA
ALINE RODRIGUES ROLIM
ALINE SILVA DOS ANJOS
ALINE SILVESTRE LOPES
ALISSON FERNANDO DE SANTANA ARAUJO
ALISSON VANDERLI DE MORAES COSTA
ALLAN ALLEN SILVA SANTOS
ALLAN OLIVEIRA DOS SANTOS
ALOISIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ALVARO DA ROCHA PINTO NETO
ALYNE CRISTINE DE SOUZA LOPES
ALYSSON URBANO SANTOS DE MORAES
ALZENIR PEREIRA DE MOURA
AMANDA ALVES DE SOUZA
AMANDA ARAUJO LOPES DA SILVA
AMANDA ARYANE SOUZA SILVA
AMANDA BESERRA DA SILVA
AMANDA DA SILVA OLIVEIRA
AMANDA DA SILVA PIRES DOS SANTOS
AMANDA DE LIMA VIGORITO
AMANDA DOS SANTOS ARAUJO
AMANDA ESTHER DOS SANTOS
AMANDA GABRIELLA DA SILVA GOMES
AMANDA GONCALVES ARAUJO
AMANDA LOPES MACEDO
AMANDA MAGALHAES DE OLIVEIRA
AMANDA MARQUES DE CARVALHO SAMPAIO
AMANDA MINAFRA REYS LAMAS
AMANDA NERI FELICIANO
AMANDA OLIVEIRA DE AGUIAR
AMANDA OLIVEIRA SOUSA
AMANDA PONCIANO OLIVEIRA
AMANDA RIBEIRO CAVALCANTE
AMANDA RODRIGUES ALVES DA SILVA
AMANDA RODRIGUES LIMA
AMANDA SALES SANTOS
AMARILDO SANTANA GUERRA
AMAURY RODRIGUES CUNHA
AMBROSIO DE ARAUJO CASTRO JUNIOR
AMELIA VENTURA PANTA
AMIEL MARCOS SILVA SOARES GOMES
AMOSE ALVES FERNANDES
ANA ALICE DOS SANTOS
ANA APARECIDA EUFRASIO DA ROCHA
ANA BEATRIZ GOUVEIA
ANA BEATRIZ GUIMARAES BAPTISTA DE ARAUJO
ANA BEATRIZ MORENO DOS SANTOS
ANA BEATRIZ RIBEIRO DARA
ANA CAMILA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ANA CARLA AZEVEDO NEVES COSTA
ANA CARLA COSTA CARVALHO
ANA CARLA MONTEIRO DE SOUZA SANTOS
ANA CARLA NUNES LIMA
ANA CARLA SILVA DOS SANTOS
ANA CAROLINA DE ARAUJO BRITO CASTRO
ANA CAROLINA DE CASTRO GALENO
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MELO
ANA CAROLINA DE SOUSA SILVA
ANA CAROLINA GOMES PINHEIRO
ANA CAROLINA LOPES DE ANDRADE
ANA CAROLINA MIRANDA DA SILVA TEIXEIRA
ANA CAROLINA MOTA DE ARAUJO
ANA CAROLINE SILVA DE SOUSA
ANA CECILIA DE OLIVEIRA SOUZA
ANA CLARA AZEVEDO REBELLO
ANA CLARA BITTES BECKER
ANA CLARA DE ARAUJO PEREIRA
ANA CLARA SILVA LOBO
ANA CLAUDIA ALVES PEREIRA
ANA CLAUDIA DA SILVA GOMES RAFAGNIN
ANA CLAUDIA LEANDRO DA SILVA
ANA CLAUDIA LIVRAMENTO DA SILVA
ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS SANTOS
ANA CLAUDIA SILVA DOS SANTOS
ANA CRISTINA BITES CALIXTO
ANA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
ANA CRISTINA SANT ANNA DE OLIVEIRA
ANA CRISTINA SILVA
ANA DANIELA CABIANCA PACHECO KUL
ANA EMILIA OLIVEIRA VENTURA
ANA FLAVIA ALVES ARAUJO
ANA FLAVIA ARAUJO SILVA BRICENO
ANA FRANCISCA MOURA FERREIRA
ANA GABRIELA LIMA VIANA PRADO
ANA KARLA TORRES RODRIGUES DE SOUSA
ANA KAROLINA DE ARAUJO MORAIS
ANA KAROLINE ALVES DOS SANTOS
ANA KAROLINNE SOUSA DE JESUS
ANA KATIA MELO LIMA FELIX
ANA LAURA DO NASCIMENTO MESQUITA
ANA LETICIA PEREIRA JORGE
ANA LIDIA DO CARMO FERNANDES BRANCO
ANA LUCIA CARVALHO TAVARES
ANA LUCIA DA SILVA ALVES
ANA LUCIA ROWER
ANA LUIZA DE ARAUJO RAMOS
ANA LUIZA PIMENTEL DE QUEIROZ
ANA MARIA MONTEIRO MACHADO
ANA PAOLA DO AMARAL
ANA PAULA ALEXANDRE DA SILVA
ANA PAULA ALVARES RESENDE
ANA PAULA ALVES BENINI
ANA PAULA ALVES CARDOSO
ANA PAULA BARBOSA DE JESUS ALVES
ANA PAULA BEURMANN FERREIRA
ANA PAULA CARVALHO DE OLIVEIRA
ANA PAULA DA SILVA RIBEIRO
ANA PAULA DE AMORIM
ANA PAULA DE ANDRADE GONCALVES
ANA PAULA DE CASTRO CANTUARIA
ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUSA
ANA PAULA DE SOUSA
ANA PAULA DOS SANTOS
ANA PAULA MENDES DA COSTA
ANA PAULA MORAIS PEREIRA
ANA PAULA MOREIRA DA FONSECA
ANA PAULA NOBREGA TEIXEIRA SOUZA
ANA PAULA NUNES MENEZES MAIA SOUZA
ANA PAULA PEREIRA PESSOA DOURADO
ANA PAULA QUEIROS DA SILVA
ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA PIRES
ANA PAULA XIMENES FERREIRA
ANA RAQUEL PEREIRA
ANA REGIA XAVIER ERICEIRA SANTANA
ANA ROSA DOS SANTOS
ANA VITORIA DA SILVA SOUSA
ANDERSON COQUEIRO DOS SANTOS
ANDERSON DE ALCANTARA LUIZ
ANDERSON DUARTE FIGUEREDO
ANDERSON GUEDES FONSECA DE BRITO
ANDERSON HENRIQUE DE SOUZA
ANDERSON RODRIGUES MEDINA
ANDRE CONTE CANTON
ANDRE FELIPE DE MORAES MESQUITA COSTA
ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA FREITAS
ANDRE FILIPE FIGUEIREDO DOS SANTOS
ANDRE LINS BOMFIM
ANDRE LIRA GUEDES
ANDRE LUIZ COELHO DA COSTA
ANDRE LUIZ DA SILVA REZENDE
ANDRE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
ANDRE LUIZ PEREIRA DE MACEDO
ANDRE LUIZ SANTOS GALDINO
ANDREA ALVES DA ROCHA AGUIAR
ANDREA COSTA IGNACIO
ANDREA PATRICIO DOS REIS
ANDREA PEREIRA SOUZA SILVA
ANDREA PINHEIRO DOS SANTOS
ANDREA SILVA LIMA PAES
ANDREA SIMONE DO NASCIMENTO LIMA
ANDREIA ALVES ARAUJO
ANDREIA CARNEIRO CAVALCANTE
ANDREIA CRISTINA OLIMPIO DAS CHAGAS MARTINS
ANDREIA DA SILVA BARROS
ANDREIA DE SOUSA BARBOSA
ANDREIA DOS SANTOS SIMPLICIO
ANDREIA FERREIRA DO NASCIMENTO
ANDREIA FRANCISCA DE BRITO SANTOS EMERICK
ANDREIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ANDREIA MESQUITA MACEDO DIAS
ANDREIA NASCIMENTO BORBA
ANDREIA OLIVEIRA COSTA
ANDREIA PESSOA TAVARES DE SOUZA
ANDREIA ROSA DOS SANTOS
ANDREIA SILVA DE OLIVEIRA
ANDREIA SOUSA BRITO LOPES
ANDRESA CRISTINA COSTA DA SILVA SOUSA
ANDRESSA ALVES DE LACERDA
ANDRESSA CALIXTO DA SILVA
ANDRESSA DA COSTA RODRIGUES DE CARVALHO
ANDRESSA DE SOUZA COSTA
ANDRESSA DE SOUZA DIAS
ANDRESSA FEYFER SANTOS
ANDRESSA FOLHA VIEIRA
ANDRESSA SOUZA FONSECA
ANDREZA BORGES DA SILVA
ANDREZA BRAGA SILVA
ANDREZA DAS CHAGAS CORTES
ANDREZA DE SOUSA SILVA MEDEIROS
ANDREZA DE SOUZA CAMBOIM
ANDREZA PRISCILLA GOMES DE ANDRADE FRANCA
ANDREZA RODRIGUES DE LIMA
ANDREZA SILVA ALVES PEREIRA
ANDREZA TAINA DA SILVA MATOS
ANDRIELLE GOMES MARTINS
ANE CAROLINE DE MATOS DA SILVA
ANEJEIZIA DA SILVA SANTOS
ANGELA MARIA COSTA
ANGELA MARIA PEREIRA CAVALCANTE
ANGELA MARIA SANTANA SILVA
ANGELA MARQUES DE OLIVEIRA SOUZA
ANGELA RODRIGUES DA SILVA
ANGELITA RODRIGUES BARBOSA
ANGELO AUGUSTO VASCONCELOS PACHECO
ANNA CAROLINA SILVA COELHO
ANNA CELIA DO CARMO REIS
ANNA MARIA ALVES PEREIRA VILELA
ANNA PAULA CORREA SILVA
ANNIE DAPHNE ALVES DA SILVA
ANTONIA BATISTA SOBRINHA
ANTONIA CARMELITA FELIX DA SILVA
ANTONIA DA SILVA E SILVA
ANTONIA DINO RODRIGUES
ANTONIA DO NASCIMENTO DE SOUSA
ANTONIA FRANCILENE RODRIGUES MAGALHAES
ANTONIA JANERLITE AMORIM NUNES
ANTONIA LUCIMAR FARIAS RODRIGUES
ANTONIA MARIA BEZERRA MARTINS
ANTONIA NEUMA DE CARVALHO
ANTONIA PATRICIA MOURA PAIVA
ANTONIA RODRIGUES ARAUJO
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
ANTONIO CARNEIRO DE MESQUITA NETO
ANTONIO CLERTON COSTA FERREIRA
ANTONIO CLEUTON SOLIDADE DA SILVA
ANTONIO DA CONCEICAO OLIVEIRA
ANTONIO DA SILVA LIMA NETO
ANTONIO FRANCISCO FEITOSA MORAIS DOS SANTOS
ANTONIO MACIO FERNANDES CARNEIRO
ANTONIO WILSON SILVA BARRETO DOS SANTOS
APARECIDA DE FATIMA ARAUJO FONTENELE
APARECIDA PEREIRA DA SILVA
APARECIDA ROSA DE OLIVEIRA
AREDA FERNANDA NUNES DA SILVA LIRA
ARIAD NE GUEDES UCHOA
ARIADNA BATISTA DE MELO
ARIANNE SILVA DO NASCIMENTO
ARIELA RODRIGUES CORREA
ARIELY DOS SANTOS DA SILVA
ARILSON SIMOES SANTANA DE CARVALHO
ARINA ARAUJO DA SILVA
ARIONETE SOARES BARAUNA
ARLEIDE GONCALVES BRITO
ARLEN CAMPOS NASCIMENTO
ARLENE DE ALMEIDA NASCIMENTO SANTOS
ARLINDA CLEMENTINO SANTOS
ARNOBIO CASSIMIRO DE LIMA
ARTHUR MORAIS LOPES
ARTUR ALVES DOS SANTOS
ARTUR HONORIO DE OLIVEIRA
ARTUR ROSA SANTOS
ARYADNE SARA CARDOSO SILVA OLIVEIRA
AUGUSTO CESAR SILVA DE FARIAS
AUGUSTO DE CAROLINA VIEIRA BATISTA TEIXEIRA
AUREA MARCIA BORGES DE SOUSA
AURELIO DE SOUZA GUIMARAES
AURINEIDE DE PAULA PEREIRA
AYNA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA
BARBARA CASTRO DE MACEDO
BARBARA LORENA SILVA CASTRO
BARBARA NEIVA FIDELIS E SILVA
BARBARA THOMAZINI DA VITORIA
BEATRIZ COSTA PEREIRA
BEATRIZ CRISTINA DOS SANTOS NENES
BEATRIZ DA COSTA OLIVEIRA SANTOS
BEATRIZ MENEZES CASTRO
BEATRIZ PEREIRA BRAGA
BEATRIZ RODRIGUES DE LIMA E SILVA
BELAINE MICHELE ALVES SILVA DE ALMEIDA
BENEDITA LOPES MAIA RODRIGUES
BENEDITA SERRATE MOURA
BENTA DIAS BRANDAO
BIANCA ARCARO TOPAZIO
BIANCA DE PAULA PEREIRA
BIANCA DE SANTANA BREJOLA
BIANCA DE SOUZA NEVES
BIANCA RAMOS DE SOUZA
BIANCA SOUZA SILVA
BREDER MATHEUS DO CARMO XAVIER
BREENDO JUNIO COSTA DE ANDRADE
BRENA BATISTA LIMA
BRENDA ADENI PEREIRA DA SILVA
BRENDA BRAZ COUTINHO
BRENDA CRISTINA LIMA DA SILVA
BRENDA CRISTINA SILVA DA LUZ
BRENDA KALLYARA FRANCISCO DE SOUZA
BRENDA MICAELLA LIRA MELO
BRENDA THAIS SILVA SANTOS
BRENO COSTA BISPO
BRENO FERREIRA ROCHA LIMA
BRENO HENRIQUE SOUSA BRANDAO
BRENO RODRIGUES DE SOUSA
BRUNA ALAIDE VIEIRA
BRUNA DA COSTA PEREIRA
BRUNA DE ALMEIDA
BRUNA ESTEVES DE ANDRADE
BRUNA FERNANDA SOUSA LIMA
BRUNA GABRIELLE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
BRUNA KAROLINE DA SILVA DE ARAUJO
BRUNA LUISA DE MENEZES BORGES
BRUNA MORAES DE REZENDE GONCALVES
BRUNA NAIARA BARROS
BRUNA NEVES MIRANDA
BRUNA PEREIRA DA SILVA
BRUNA PEREIRA OTHON
BRUNA SAMARA VERAS FILGUEIRA
BRUNA SANTOS BARBOSA NERES
BRUNA TAINARA RAMOS NOVAES PAIXAO
BRUNA TEIXEIRA DIAS
BRUNA VICTORIA URBANO SALIM
BRUNNA ELIZABETH DE JESUS MOURA
BRUNNA GABRYELLA ARAUJO DOS SANTOS
BRUNNA GOMES FERREIRA
BRUNO CEZAR DE SOUZA BURATTI
BRUNO DA SILVA LEMOS
BRUNO DE PAULA PERES BRAGA
BRUNO EDUARDO MELO DE SOUZA
BRUNO FAULIN GAMBA
BRUNO GANEM SIQUEIRA
BRUNO LOPES DO NASCIMENTO
BRUNO MODESTO SILVA
BRUNO OLIVEIRA BARRETO
BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS
BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS LIMA
BRUNO ROGERIO ALMEIDA RAMALHO
BRUNO VIANA VENTURA
BRUNO VILAR GOMES
BRUNO WESLEY FERREIRA AGUIAR
BRUNO WILISTON SILVA RODRIGUES
BYANKA OLIVEIRA VALVERDE ALVES
CAIO FILIPE DOS SANTOS VARJAO
CAIO SCHMIDT DA MATA
CAMILA ALBUQUERQUE DA SILVA TORRES
CAMILA ALVES VAZ
CAMILA CARDOSO FONSECA DA SILVA
CAMILA COELHO ALVES
CAMILA CRISTINE FERREIRA PINTO
CAMILA DA SILVA
CAMILA DE CASSIA ALBUQUERQUE ALVES
CAMILA DEUSDARA CARDOSO
CAMILA GIOVANA DE ALMEIDA ALVES
CAMILA GOMES CABRAL DA SILVA
CAMILA GOMES DA SILVA PAIVA
CAMILA GOMES MARTINS
CAMILA GONCALVES DA SILVA
CAMILA JOB DE OLIVEIRA
CAMILA LOYANE SOUZA DA SILVA
CAMILA MARIANA DA COSTA E SILVA
CAMILA MORATO LIMA
CAMILA OLIVEIRA DA SILVA
CAMILA SANTOS NOBRE
CAMILA SILVA GOMES
CAMILA TEIXEIRA DA SILVA
CAMILA TELES DOS SANTOS
CAMILLA ALMADA PORTELA DA SILVA
CAMILLA VERONICA DA SILVA SANTOS
CAMILLA VITORIA VIEIRA DE OLIVEIRA
CAMYLA DE SOUSA SILVA COSTA
CAMYLA MARA DA SILVA RIBEIRO
CARINA INACIA DA ANUNCIACAO
CARINA JENNIFER OLIVEIRA FERNANDES
CARLA AMELIA LOPES
CARLA DE OLIVEIRA DUARTE SALLES
CARLA GLEICIANE PEREIRA BRANDAO
CARLA HELENA AMATO MOREIRA
CARLA KEUSILENE MENESES NEVES
CARLA LUIZA DA FONSECA
CARLA MOREIRA SILVA
CARLA SANTANA ARAUJO
CARLA SANTOS MACEDO
CARLEANDRO DA CUNHA DIAS
CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE SOUZA
CARLOS ALEXANDRE DA MOTA
CARLOS AMEL LOPEZ SANTIESTEBAN
CARLOS ANDRE DE LISBOA RAMOS
CARLOS EDUARDO CAMPOS RODRIGUES
CARLOS EDUARDO NUNES DE SOUZA
CARLOS EDUARDO SANTOS COSTA
CARLOS HENRIQUE CARDOZO DE SOUSA
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
CARLOS HENRIQUE LEMOS LIMA
CARLOS HENRIQUE LOPES DOS SANTOS
CARLOS RIBAMAR RANGEL ALMEIDA
CARLOS ROBERTO FREITAS DE LIMA
CARLOS RODRIGO LIBERATO WANDERLEY
CARMEM LUCIA GALVAO DOS SANTOS
CAROLINA DE ARAUJO SILVA MENDES
CAROLINA REGO BEZERRA SIQUEIRA
CAROLINA ROSA MOREIRA RIBEIRO DOS SANTOS
CAROLINE ALVES DE BARROS LEITE
CAROLINE ALVES MARTINS
CAROLINE BRITO LEITE
CAROLINE DOS SANTOS SOUZA
CAROLINE NOBREGA DE SOUSA
CAROLINE SANTOS OLIVEIRA
CAROLINE SOUSA DA COSTA
CAROLINNE GOMES DE MENDONCA
CASSIA DANIELLE FERREIRA CASTELO BRANCO
CASSIA REGINA DE ALMEIDA SOUSA
CATARINA DA SILVA MAGALHAES
CATARINA DE LIMA OLIVEIRA
CAYK ALVES DA SILVA
CECILIA GONCALVES FARIAS
CELMA BORGES DE SOUZA
CEUMARA DA SILVA SA
CHARLENE CARRAIO DE OLIVEIRA
CHARLES MACHADO SOUZA
CHARMAINE BRAGA
CHIRLENE FARIAS DE OLIVEIRA PEREIRA
CHRISTIAN DANNER DUARTE ARRUDA
CHRISTIAN EDUARDO DE FARIAS SOUZA
CHRISTIAN LUCAS LIMA LINO
CHRISTIANE PRISCILLA FERREIRA
CIBELLE BUENO DO NASCIMENTO AVELAR
CICERA ANA NERY MARTINS ALENCAR
CICERA MALAQUIAS BORGES
CICERA PEREIRA NATIVIDADE
CINTHIA DE CASSIA BRITO NOGUEIRA
CINTHIA KARLA DA SILVA
CINTIA COUTINHO RODRIGUES PEREIRA
CINTIA GARCIA DE LIMA SAMPAIO
CINTIA JANAINA MONICA COIMBRA
CINTIA MARINI DE SOUSA
CINTIA RIBEIRO CASSIANO
CINTIA VIDAL SILVA
CINTYA BATISTA DE LIMA
CINTYA RODRIGUES DA COSTA
CIRLENE DE SOUSA ALMEIDA
CLAILSON DA SILVA GONCALVES DA CUNHA
CLARA ISABELLE DA CRUZ NEVES
CLARA NUBIA CARVALHAL MENDES
CLARICE COSTA RAPOSO PASSOS
CLAUCIANE PEREIRA DOS REIS
CLAUDELITA GOMES VIEIRA
CLAUDENE ROQUES BESERRA
CLAUDESON DE JESUS PEREIRA SOUSA
CLAUDEVANIA SILVEIRA NOLETO DOS REIS
CLAUDIA ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA
CLAUDIA AMANDA LOPES DE ARAUJO
CLAUDIA BELTRAO DE ARAUJO XAVIER
CLAUDIA BISPO ALVES
CLAUDIA CAMPOS ALVES
CLAUDIA CASTRO CHAVES
CLAUDIA DAYANE BEZERRA DA COSTA DOS SANTOS
CLAUDIA DE PAIVA
CLAUDIA FERREIRA DE QUEIROZ
CLAUDIA FERREIRA DE SOUSA
CLAUDIA GABRIELLE CARVALHO DE SOUZA DE DEUS
CLAUDIA MARIA DA SILVA
CLAUDIA REGINA VIEIRA DA SILVA
CLAUDIA ROBERTA BELO DE OLIVEIRA
CLAUDIANA SOUSA
CLAUDILENE SOUSA SILVA
CLAUDINEI CAVALCANTE DA SILVA
CLAUDIO CATARINO DA SILVA
CLAUDIO CORREA DA SILVA
CLAUDIO LUIZ LAUDEAUZER DA SILVA
CLAUDIO VITURINO MAMEDE COSTA
CLAUSIO ARAUJO CAMPOS
CLEANE LIMA MOURA
CLECIA DE ARAUJO DOS SANTOS
CLECIA DE SOUZA FROTA FERREIRA
CLEIA DA SILVA RODRIGUES
CLEIA RODRIGUES DOS SANTOS
CLEIBE RIBEIRO DE OLIVEIRA
CLEICIANO CORREIA DE SOUSA
CLEICIENE DE SOUZA PIRES
CLEIDE ALMEIDA BARCELOS DOS REIS
CLEIDE GAMA PEREIRA
CLEIDIANE DA SILVA FERREIRA
CLENIA DOS SANTOS AZEVEDO
CLENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
CLENISE DE OLIVEIRA NUNES
CLEONICE BATISTA DE OLIVEIRA
CLEONICE CANDIDA MASCENE
CLEUBIA DIVINA VIANA
CLEUDENIR CARVALHO MAGALHAES DOS SANTOS
CLEYDE RAYANE DE OLIVEIRA
CLEYDINAURA FERREIRA DE MELO FARIAS
CLEZIA NOGUEIRA DOURADO
CONCEICAO DE MARIA SOARES DA SILVA
CONCEICAO LOPES DE SOUSA DIAS
COSME DE SOUSA NERI
CREUZA DOS SANTOS CERQUEIRA
CRISTIANA APARECIDA LOURENCO
CRISTIANE CAROLINA DE SOUZA SILVA
CRISTIANE DO ROCIO TISSOT DE SOUSA
CRISTIANE FERNANDES SILVA
CRISTIANE SOARES BARBOSA
CRISTIANE SOARES SABOIA ALVES
CRISTINA FUJITA BARROSO MUNIZ
CRISTINA KELLY AIRES SANTOS MACEDO
CYNTHIA NADJA DE OLIVEIRA
CYNTHIA REGINA DA SILVA
CYRA MESQUITA DE ARAUJO
DAFANY WILLIANE SILVA
DAGRIMARIA SABRINA FRANCA DE LIMA
DAIANE EUGENIO DA SILVA
DAIANE PEREIRA DOS SANTOS
DAIANE PIRES CARDOSO NEGREIROS
DAIANE REGINA PROCOPIO DA COSTA
DAIRIS TEIXEIRA ALVES
DAISY CARMO VIEIRA
DALETE GONCALVES PEREIRA MARINHO
DALILA OLIVEIRA MALAQUIAS REIS
DALVA ALVES VALENTE LIMA
DALVAN GOMES TERENCIANI
DALVINA RODRIGUES DE ARAUJO
DAMARES PERIE FELIX LIMA
DANICE MATHEUS DE OLIVEIRA
DANIEL BARBOSA DOS SANTOS
DANIEL BRUNO BIANN ALEXANDRINO DE SOUSA
DANIEL COUTO DE ALMEIDA
DANIEL DE ARAUJO CALDEIRA
DANIEL DE SOUZA SALES FAUSTINO
DANIEL DOS SANTOS LIMA
DANIEL IDELFONCIO DE LIMA LOPES
DANIEL IGOR KAWATI
DANIEL OLIVEIRA TORRES
DANIEL PEREIRA DA SILVA
DANIEL RIBEIRO DE SOUSA
DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
DANIELA ALVES MOREIRA
DANIELA ALVES PUGAS
DANIELA BATISTA SOARES
DANIELA CASTRO MOREIRA
DANIELA DA SILVA AVELINO
DANIELA DA SILVA PEREIRA
DANIELA DE JESUS SANTOS
DANIELA DE SOUSA CALADO
DANIELA DE SOUSA SOARES
DANIELA DIAS DE ALECRIM
DANIELA MARTINS DA COSTA
DANIELA MORAIS RIBEIRO
DANIELA QUEIROZ DE SANTANA
DANIELA RODRIGUES GOMES MOREIRA
DANIELA SOUZA DE ARAUJO
DANIELA TUPY DE AGUIAR
DANIELE CAMPOS DO NASCIMENTO
DANIELE LAZARA SILVA
DANIELE PEREIRA EXPEDITO
DANIELE SABINO FERREIRA
DANIELLA PANIAGO JARDIM
DANIELLE BARBOSA DOS ANJOS
DANIELLE CRISTINA MENDONCA GOMES
DANIELLE DARIN DORO
DANIELLE DE ATAIDE GOMES
DANIELLE DOS SANTOS GONCALVES
DANIELLE MELO MONTEIRO DO NASCIMENTO
DANIELLY TELES FAGUNDES
DANIELY MAYARA DE SOUZA VIRGOLINO
DANILO DA CRUZ TAVARES
DANILO FERREIRA DE MORAIS
DANILO FRANCA DE ASSIS
DANILO RONER ALVES NUNES
DANILO SILVA LABES
DANYELLA FERREIRA DA SILVA
DANYELLE DE SOUZA SILVA
DANYELLE SATILA DE SANTANA FERNANDES
DAPHINE GOMES FARIAS
DAPHNE CORREIA DA COSTA
DARGEON RODRIGUES DOS SANTOS
DARKLAYNE DA SILVA COSTA
DARLA TANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
DARLANE DE BRITO COSTA
DARLENE GLORIA LISBOA DE ASSIS
DAVI KLEIN LEVY
DAVI MATHEUS DA CONCEICAO SANTOS
DAVID ATTILA LINS CANCIL
DAVID CLAYTON ROCHA BRAGA
DAVID DA SILVA SANTOS
DAVID RIBEIRO SANO
DAYANA VIEIRA DE SOUSA
DAYANE DOS SANTOS BATISTA
DAYANE LISBOA ROCHA
DAYANE MONICA DA SILVA BRITO
DAYANE RIBEIRO SILVA
DAYANE SANTOS PEREIRA
DAYANNA VIEIRA PAZ NOVAIS
DAYANNE E SILVA COSTA
DAYANNE MARQUES DE OLIVEIRA
DAYRLANE DA SILVA MENDES
DAYSE APARECIDA LOPES OTTONI
DAYSE DUARTE DA COSTA
DAYSE SANTOS DE ALMEIDA
DAYSIVANE RODRIGUES DA CRUZ
DAYSON ALVES DA SILVA
DEBORA AUGUSTA DO VALE SILVA SOEIRO
DEBORA BRITO BATISTA
DEBORA CARLA COSTA
DEBORA CLEMENTE DE MORAIS
DEBORA DE ASSIS PORTO
DEBORA DE CARVALHO ALMEIDA COSTA
DEBORA DE SOUSA OLIVEIRA
DEBORA NASCIMENTO SILVA
DEBORA NETTO DE LIMA
DEBORA NUNES DE PAIVA FERREIRA
DEBORA OLIVEIRA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
DEBORA PINTO DOS SANTOS FERNANDES OLIVEIRA
DEBORA PIRES AGUIAR
DEBORA REGINA DOS SANTOS LIMA
DEBORA RODRIGUES DOS SANTOS
DEBORA SANDES BARROS
DEBORA SILVA MACHADO
DEBORA SOUZA DA CRUZ
DEBORA SOUZA DE AQUINO
DEBORA THAIS ROCHA DE ANDRADE
DEBORA THAYS PEREIRA
DEBORAH AFONSO CORNELIO
DEBORAH ALVES ALMEIDA
DEBORAH EVELLYN PEREIRA COSTA
DEBORAH LAYANNA DIAS DE SOUZA COSTA
DEBORAH SOARES DE CARVALHO
DEILSON GOMES MORAES
DEISE DA SILVA SOUZA
DEISIAN TAVARES DE OLIVEIRA
DEIVIDE JOSE PIRES DA SILVA
DEIVSON LEONARDO CHAGAS SOUSA
DELCENIRA ARAUJO CABRAL SANTOS
DEMES DAVID ALVES BASTOS MACHADO
DENILMA MARCIA OLIVEIRA FERREIRA
DENISE ANDRADE DA SILVA
DENISE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA
DENISE BORGES DA SILVA
DENISE PEREIRA LOPES CAMPOS
DENISE VANESSA DA SILVA BRAGA
DENIZE MARIA SOUSA SANTOS
DENYSE EMANUELY CORDEIRO OLIVEIRA
DEUSDETE RIBEIRO LIMA
DEUSELI MARIA DA SILVA BRUM
DEVANIA MARA RIBEIRO FRANCO
DEYVIDE TORRES FRANCO
DHEBORA PAIANO NASCIMENTO MARTINS
DHEYVID WILLYAN GONCALVES DE SOUZA
DIANA COSTA ALVES
DIANA DOS SANTOS ROSA
DIANA MOREIRA DE MESQUITA
DIANE DE OLIVEIRA NOBRE
DIEGO BATISTA DE BRITO
DIEGO DA SILVA COSTA
DIEGO DA SILVA GABRIEL
DIEGO DE JESUS COSTA
DIOGO MOURA DA SILVA
DIOMARA DOS SANTOS GONCALVES
DIONE ALVES PEREIRA
DIRLENE LYRA MONIZ
DIVA LUARA SILVA DA COSTA
DIVINA PEREIRA DOS SANTOS
DJANANE DA SILVA CABRAL
DJANDIRA NASCIMENTO DOS SANTOS
DJENIFFER GREFFIN
DOMINGOS DE ALCANTARA RODRIGUES
DORA DONATO DE OLIVEIRA
DOREAN LIDIANE DA SILVA ANDRADE
DOUGLAS DE SOUSA SILVA
DYANE RODRIGUES DA SILVA SOUZA
ECILAINE NERI E ALMEIDA DA COSTA
EDBERG GONCALVES COELHO
EDELIN LENNON SILVA MARTINS
EDEM LUCAS NASCIMENTO DOGBE
EDER LUIZ FAGUNDES MANSUR
EDGARD GONCALVES MOREIRA
EDIGELDA MARQUES DO NASCIMENTO DIAS
EDILEIA ANTONIA ROCHA
EDILEIA SILVA PAULINO
EDILENE DO NASCIMENTO PEREIRA SALIGNAC
EDILENE GONCALVES DA SILVA
EDILENE MATIAS DE SOUZA
EDILEUZA SOARES PEREIRA
EDILSON FERREIRA DA SILVA
EDIM RODRIGUES DA CONCEICAO
EDINEIA FERREIRA DA SILVA CARVALHO
EDITE SILVA DOURADO
EDIVAN SILVA DE OLIVEIRA
EDIVANIA LIMA COSTA
EDIVONE NERIS FERREIRA DUARTE
EDLEUSA AMARAL SILVA
EDMARA PAULINO DOS SANTOS VIEIRA
EDMILA TAILANE DA SILVA MIRANDA
EDNA MOTA DE FARIAS
EDNA TEIXEIRA DA SILVA
EDNEIA ARAUJO VIEIRA
EDSON SOARES RIBEIRO JUNIOR
EDUARDA FERREIRA DA ROCHA
EDUARDA JESUS DA SILVA
EDUARDO COSTA NASCIMENTO
EDUARDO DE ABREU RAPOSO JUNIOR
EDUARDO FERREIRA PEDAIS
EDUARDO GAEL FERREIRA TEIXEIRA
EDUARDO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
EDUARDO HENRIQUE GOMES DE SOUZA
EDUARDO NOGUEIRA COSTA
EDUARDO OLIVEIRA DA CRUZ
EDUARDO TORRES FERREIRA
EDUARDO VINICIUS MONTEIRO DE FREITAS
EDVANIA COELHO PEREIRA
EISILENE MOURA COUTO
ELAINE ALVES DA CUNHA
ELAINE CHRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA
ELAINE CRISTINA CHAGAS DE SOUZA RODRIGUES
ELAINE CRISTINA SANTOS BATISTA LEAL
ELAINE CRISTINA SOARES GONZAGA
ELAINE CRISTINA SOUZA DA SILVA
ELAINE DANTAS FERREIRA
ELAINE DE CARVALHO AJALA
ELAINE FERREIRA DA PONTE LIMA
ELAINE FERREIRA DE SANTANA GOMES
ELAINE GOMES AMORIM DE OLIVEIRA
ELAINE LEOCADIO CARDOSO DE SOUSA
ELAINE MARY SOUZA DANTAS
ELAINE ROCHA DE CARVALHO SANT ANA
ELAIR INACIO TAVARES
ELAYNE DA SILVA MARQUES
ELDER PEREIRA TAVEIRA
ELEIDA DE CARVALHO
ELEN CAMILA QUEIROZ GALVAO DA FROTA
ELENICE DE CASTRO CUNHA
ELENICE MARIA DE ARAUJO SOUSA
ELENILMA GOMES BARBOSA
ELEONARA PEREIRA LOPES
ELIANA BATISTA DE OLIVEIRA
ELIANA FERREIRA DA SILVA
ELIANA MENDES TEIXEIRA
ELIANE APARECIDA RODRIGUES
ELIANE DA SILVA CAMELO
ELIANE DA SILVA SOUZA
ELIANE DE ARAUJO CALDAS
ELIANE DOS SANTOS XAVIER TRAVASSOS
ELIANE FARIAS LAVANHINI
ELIANE FERREIRA DE BRITO SILVA
ELIANE HOLANDA DE LIMA
ELIANE PEREIRA DO NASCIMENTO
ELIANE PEREIRA SOUZA
ELIANE RIBEIRO DE PAIVA
ELIANE RODRIGUES MARCOLINO
ELIANE SOUSA SANTOS DA SILVA
ELIANETE DE SOUSA VICENTE
ELIANNE ROCHA DE ARAUJO
ELIANNY PEREIRA LEITE
ELIAS ARNALDO DA SILVA
ELIAS BESERRA DA COSTA JUNIOR
ELIENAI GALDINO
ELIENE CARDOSO DOS SANTOS
ELIENE SILVA DO NASCIMENTO
ELIETE FEITOZA BISPO
ELIETE MACHADO DAMASCENA
ELIETE MARQUES DOS SANTOS
ELIETH AMANCIO RAIMUNDO
ELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ELINETE RIBEIRO PAIVA
ELIOMAR SANTIAGO DA CRUZ
ELIONARDO SILVA DO NASCIMENTO
ELIS REGINA DA SILVA
ELISA AUGUSTA NOGUEIRA ABOIM INGLES
ELISABETE STEPHANI FONTENELE
ELISANDRA PETROCELLI FREITAS
ELISANGELA ALVES DAMIAO
ELISANGELA MARIA ALVES MEMORIA
ELISANGELA MESQUITA GOMES
ELISANGELA REGINA GOMES DE CARVALHO
ELISANGELA REZENDE DE LIMA
ELISIA MACIEL SILVA
ELISSANDRA ALMEIDA FERREIRA
ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA MAGALHAES
ELISVANE SOUSA GUIMARAES
ELIVAINE ALVES DA SILVA
ELIVANIA MARIA DA SILVA
ELIZABETE CARVALHO COSTA
ELIZABETE DE SOUZA ANDRADE
ELIZABETH DE JESUS LIMA GOMES
ELIZABETH ETELVINO DOS SANTOS
ELIZABETH LIDIANE COUTINHO
ELIZAMA THAMARA HENRIQUE SANTOS
ELIZANA KETURA PEREIRA E SOUSA
ELIZANDRA DA CRUZ COELHO
ELIZANGELA BEZERRA DA SILVA
ELIZANGELA DA CONCEICAO DE SOUSA
ELIZANGELA DA SILVA FERREIRA DE BRITO
ELIZANGELA INACIO ALVES
ELIZANGELA ROSA DA SILVA COSTA
ELIZETE LIMA DOS SANTOS
ELIZETE SOBREIRO MUNIZ
ELIZEU RODRIGUES PEREIRA
ELLEN CRISTINE FERREIRA ARCANJO
ELLEN DA SILVA PEREIRA
ELLEN SULLIVAN ARAUJO COSTA
ELMA DA SILVA BRAGA
ELOANE DEBORA REBELO PEREIRA
ELUSMAR BISPO ALVES
ELVIS PAIVA FERREIRA
ELYONILDE YNES DE MORAIS SILVA SEVERO
ELYSA BEATRIZ DE OLIVEIRA DAMAS
ELYSLANE ADELAIDE DE MORAIS SILVA
EMANOELA LOPES DE LIRA
EMANUELA GONCALVES FERNANDES
EMANUELE ROCHA MACIEL
EMANUELLE VIEIRA DA SILVA
EMANUELLY ARAUJO
EMANUELLY BEATRIZ GUENNES CARDOZO
EMERSON PEREIRA DA SILVA
EMILIA LEAO ROCHA
EMILLI ELLEN DA SILVA LIMA
EMILLY CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA
EMILLY DOS SANTOS MOREIRA
EMILLY RODRIGUES DE ASSUNCAO MELO
EMILLY VASCONCELOS DE MELO
EMMYLAS BRUNA DIAS
ERASMO BESERRA DE SOUZA NETO
ERDMAN CORREIA DA SILVA
ERICA AGUIAR SOUSA
ERICA ARAUJO DE SOUSA
ERICA ASSIS BETHONICO
ERICA CRISTINA DE LIMA
ERICA DA COSTA CAMARA
ERICA DOS SANTOS DONATO
ERICA LOPES DOS REIS
ERICA PACHECO SILVA
ERICA PATRICIA RIBEIRO MOTA
ERICA PAULA DE ARAUJO SILVA
ERICA PEREIRA DA SILVA
ERICA REGINA FRANCA
ERICINA RODRIGUES DE SOUZA
ERICK MATHEUS SOUZA DA SILVA
ERIKA CARVALHO NOGUEIRA
ERIKA CRISTINA SHINOHARA
ERIKA DA SILVA MONTEIRO
ERIKA FEITOSA DIAS
ERIKA FERREIRA DE ALMEIDA ROCHA
ERIKA FERREIRA MEDEIROS
ERIKA GISLENE BORGES VENANCIO DE LIMA
ERIKA KELLEN SILVA DE ALMEIDA SOUZA
ERIKA LORRANY ALVES RODRIGUES
ERIKA MARIA SOUZA DA SILVA
ERIKA SILVA DE OLIVEIRA RODRIGUEZ
ERILENY ALVES DE SOUSA SILVA
ERMIRO VIEIRA DE SOUZA NETO
ERNANDE FRANCISCO RIBEIRO
ESTEFANY LUIZA DE ARAUJO GONCALVES
ESTER CHAGAS OLIVEIRA
ESTER DE CARVALHO FELIX
ESTER MYLENE LOPES
ESTHER LISBOA DOS SANTOS
ESTHER RODRIGUES DA GLORIA
ESTHER RODRIGUES DE MIRANDA BATISTA
ETIENY FERREIRA LOPES
EUGENIA BORGES BARBARA
EULALIA MARIA DOS SANTOS DIAS SANTANA
EURILENE SILVA DE SOUSA
EUSIRLENE LAURENCIA SILVA
EUZA FRANCISCO DA SILVA
EUZANE GOMES FOLHA
EVA VILMA MATIAS DA SILVA
EVANILDA RODRIGUES LIMA DO NASCIMENTO
EVANIRA PEREIRA DE OLIVEIRA
EVANISE DOS SANTOS ROSA
EVANUZIA SOUZA BARBOSA
EVELINE KEDNA DE SOUZA
EVELINE SANTOS DA CONCEICAO
EVELYN SANTOS RODRIGUES
EVILENE ALVES DE SOUSA
EVYLLIN ALVES BARBOSA DA SILVA
EWCLICY MATIAS RAPOSO
EWERTON HENRIQUE LINS CONSTANCIO
FABIA ALESSANDRA DE ANDRADE
FABIA DANIELLE PRIVADO SOARES MOTA
FABIANA CORDEIRO DA CUNHA
FABIANA DA SILVA MARTINS DE SOUZA
FABIANA DE MOURA MACHADO OLIVEIRA
FABIANA MONTEIRO DE OLIVEIRA
FABIANA NUNES VIEIRA
FABIANE SOARES LIMA
FABIANNA CARVALHO KOPPE DE OLIVEIRA
FABIANO FONSECA ALMADA
FABIENE DOS SANTOS CARDOSO
FABIENNE PRICILA LOPES DOS SANTOS
FABIO ARAGAO DE OLIVEIRA
FABIO CARVALHO VERAS
FABIO HENRIQUE DE HOLANDA FREITAS
FABIO JUNIOR MOREIRA DA COSTA
FABIO PEREIRA ALVES
FABIO PIMENTEL MENDES FERNANDES
FABIO ROCHA DE ALMEIDA
FABIO SILVA GOMES
FABIO SILVA PEREIRA
FABIOLA ARAUJO LOPES
FABIOLA DE NAZARE NUNES
FABIOLA PEREIRA DA SILVA FERREIRA
FABIOLA VIEIRA DO NASCIMENTO
FABIOLLA PEREIRA ARNAUD
FABRICIA VASCONCELOS CORREA
FABRICIO HENRIQUE FURTADO SALES
FABRICIO MOREIRA RIBEIRO
FABRICIO RICARDO DA SILVA
FABRICIO XAVIER DE SOUZA
FABRYNNA MENDES FARIAS
FAGNER TIAGO DE MORAES
FANI COSTA DE ABREU
FANIA NAIANE DOURADO ALVES
FAUSTENE DA SILVA SANTOS
FELICIO JOSE CRUZ PINTO
FELIPE CEZAR CAVALCANTE DE SOUZA
FELIPE GEBRIM DE QUEIROZ DOMINGUES
FELIPE HENRIQUE RORIGUES DE SOUSA
FELIPE LEANDRO CASTRO
FELIPE RODRIGUES DE SOUZA
FELYPE DE OLIVEIRA AZEVEDO
FERNANDA BARBOSA CASARINE
FERNANDA BATISTA DA SILVA
FERNANDA BORGES CARVALHO
FERNANDA CRISTINA DA SILVA LUCENA
FERNANDA DA SILVA DE OLIVEIRA
FERNANDA DA SILVA FERREIRA MARINS
FERNANDA DE ALMEIDA NEVES
FERNANDA DE LIRA
FERNANDA DE OLIVEIRA RESENDE
FERNANDA DE SOUZA BONFIM
FERNANDA DOS SANTOS ARAUJO BISPO BRAGA
FERNANDA FELIX NUNES PIMENTEL
FERNANDA GUEDES VIEIRA
FERNANDA GUIMARAES PEREIRA
FERNANDA LAYZE DE OLIVEIRA
FERNANDA MARIA DO NASCIMENTO
FERNANDA MARTINS VIEIRA
FERNANDA MOREIRA CAMARA
FERNANDA MOURA SILVA
FERNANDA PEREIRA DE SOUZA GOMES
FERNANDA RIBEIRO NASCIMENTO
FERNANDA RODRIGUES ROSA
FERNANDA SIMOES
FERNANDA SOARES DA COSTA ARAUJO
FERNANDA SOUSA DE OLIVEIRA DIAS
FERNANDA TUCANO DA VITORIA
FERNANDA VITELLI LINS
FERNANDO BALBINO
FERNANDO DA SILVA ALVES
FERNANDO DE SOUZA FRANCA
FERNANDO FELIX DE MELO BATISTA
FERNANDO HENRIQUE DE PAULA UZUELLI
FILIPE MOURA CORREIA LIMA
FILIPE RODRIGUES FERREIRA
FILLIPI MORAES DE ASSUNCAO
FLAUDIJANE MARQUES PORTUGAL
FLAVIA ALEXANDRE RODRIGUES
FLAVIA BATISTA DOS SANTOS ANTUNES
FLAVIA DA SILVA NASCIMENTO BEZERRA
FLAVIA DE OLIVEIRA LESSA
FLAVIA FERNANDES RABELO
FLAVIA LILYANE HENRIQUE DE ANDRADE
FLAVIA MARIA DA SILVA
FLAVIA MENDES DE SOUZA
FLAVIA NAYARA LEITE BENTO
FLAVIA PEREIRA RODRIGUES
FLAVIA REZENDE SILVA
FLAVIA RIBEIRO FERREIRA
FLAVIA RODRIGUES NONATO
FLAVIA SILVA FERRINI COSTA
FLAVIANA DE SOUSA FREIRE
FLAVIANE IDELFONSO TEIXEIRA
FLAVIO COUTO DE MATOS
FLORINDA DE JESUS SANTOS
FRANCIELLE DIAS PEREIRA TAVARES SOARES
FRANCIELLY RODRIGUES DA SILVA
FRANCILENE DE SOUSA SANTOS
FRANCIMARI DA GLORIA DOS SANTOS ALVES
FRANCIMARY BORGES VANDERLEY
FRANCIMEIRE ALVES DE FARIAS ACOSTA
FRANCINEIDE ALMEIDA DE FRANCA LOURENCO
FRANCISCA ERONILDE FARIAS
FRANCISCA HELENA DA COSTA ANDRADE
FRANCISCA MARIA DE SOUSA CALACA ALMEIDA
FRANCISCA MARQUES DE OLIVEIRA
FRANCISCA PEREIRA DE ARAUJO
FRANCISCA RIVANETE IZIDRO
FRANCISCO ALESTE DOS SANTOS
FRANCISCO CALAZANS DO NASCIMENTO JUNIOR
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
FRANCISCO EVALDO ALVES FEITOSA
FRANCISCO JAILE BRAGA COELHO
FRANCISCO JOSE FERREIRA SILVA
FRANCISCO KASIEL DA SILVA SOUSA
FRANCISCO OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR
FRANCISCO SEVERINO PEREIRA
FRANCISCO WILLIAM RODRIGUES DE AGUIAR
FRANCYELE CALDAS DA SILVA
FRANCYELLE ARAUJO DE JESUS
GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
GABRIEL CASTRO DE SOUZA
GABRIEL COSTA SOARES
GABRIEL DE MENEZES RODRIGUES
GABRIEL KEVIN FERNANDES GONCALVES
GABRIEL LOPES LUZ
GABRIEL MIRANDA BARROS DE SANTANA
GABRIEL PHILIPE LIMA MATA
GABRIEL SALDANHA OSTWALD CORBAL
GABRIELA ALVES GAMA
GABRIELA DA SILVA SOUZA
GABRIELA DE JESUS POSSIDONIO
GABRIELA LEAL MONSUETE
GABRIELA MARIA DE SOUZA BARRETO
GABRIELA PAULINO DA SILVA
GABRIELA PEREIRA DOS SANTOS
GABRIELA PESSOA DA ROCHA
GABRIELA TAVARES DE ARAUJO
GABRIELLA CAROLINA COSTA OLIVEIRA
GABRIELLA DE ATHAYDE DE ALMEIDA RODRIGUES
GABRIELLA FERREIRA DE ALMEIDA
GABRIELLA FREITAS DA SILVA
GABRIELLA MARQUES BONFIM
GABRIELLA MENEZES SOUZA
GABRIELLA VICTORIA MAGALHAES DA SILVA
GABRIELLE OLIVEIRA ROCHA
GABRIELLE SANTOS GOMES DA SILVA
GABRIELLY ALVES DA SILVA
GABRIELLY DOS SANTOS SILVA
GABRYEL NUNES OLIVEIRA
GABRYELLA MATEUS DE OLIVEIRA MASCARENHAS
GABRYELLE LOUISSE BEZERRA SOUZA
GARDEN KELLY ALVES ANISIO
GARDENIA DA SILVA BARROSO
GEANE DOS SANTOS CERQUEIRA
GEANE LORRAYNE DA SILVA
GEANE SOUSA BEZERRA
GEFFERSON GONCALO DE ALCANTARA
GEICELE DE LIMA MACEDO
GEISA CARLA DE JESUS MENDES CARVALHO
GEISE MARQUES DA COSTA
GEIZA DA SILVA
GENECY MARTINS DE SOUSA
GENI DE SOUZA MAIA
GENILDE VOGADO RODRIGUES
GENILSA DINIZ DA SILVA
GENIVAL RODRIGUES LEITE
GENY CLAUDIA VAZ
GEOIS RIBEIRO DOS SANTOS
GEOVANA OLIVEIRA DA SILVA
GEOVANNA BARBOSA DOS SANTOS
GEOVANO JOSE DA SILVA
GERALDA GONCALVES RODRIGUES GUEDES
GERALDO CANDIDO BISPO OLIVEIRA
GERALDO GILMAR FERREIRA DE CASTRO
GERLANE CLARISSE RODRIGUES DE AZEVEDO
GERSON BOMFIM FERRAZ DE SOUZA
GESSICA PATRICIA COQUEIRO CAVALCANTE
GESSYNARA DOS SANTOS MARIANO
GEYCIANIA MOREIRA DA CRUZ
GIANNI OLIVEIRA SANTOS
GILBERSON BARBOSA CRUZ
GILBERTO ANGELO FRANZONI
GILDAIANE AMARAL
GILDENOR RODRIGUES DA CUNHA
GILMAR CESARIO DA SILVA
GILSON CARDOSO DOS SANTOS
GILVAN DOS SANTOS SOBRAL DA SILVA
GIORDANO BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES
GIOVANA PEREIRA MARTINS DE CASTRO
GIOVANA VERA BORTOLINI
GIOVANNA DE SOUSA MATOS
GIOVANNA DOS REIS BOTELHO
GIOVANNA EMILY SANTOS BRITO
GIOVANNA GOMES BEZERRA DE MENEZES
GIRLEI DE OLIVEIRA
GIRLENE MAYRE DE SOUSA ABREU
GISELE RIBEIRO DE QUEIROZ
GISELE TEIXEIRA MOURA
GISELLE CRISTINE CHAGAS SILVA
GISELLE DIAS MARQUES
GISELLE SIQUEIRA DA SILVA
GISELLY GOMES DE LIMA
GISLAINE ROSA DA SILVA
GISLANE DE QUEIROS DIAS
GISLEIDE GOMES DA SILVA BRAGA
GISLENE DA SILVA PIMENTA
GISLENE MIRANDA DA SILVA
GISLENE PEREIRA GIL
GIULIA STEPHANIE FERNANDES CHRISTOFOLETTI
GIULIA XAVIER PERPETUO
GIULIANE DOS SANTOS ALVES
GIULLIANA XIMENES DE MELO VIEIRA
GIVANILDO CORREIA DA SILVA
GIZELE ANTONIO DE SOUZA
GIZELIA AZEVEDO GOMES
GLAUCIA ANDRADE RIBEIRO
GLAUCIA CORADO AZEVEDO
GLAUCY CRISTINA GARCIA MENDES
GLEIS BELO DA SILVA
GLEISON VASCONCELOS RAULINO
GLEISYELLEN FREIRE SOARES
GLENILCE SANTANA DE SOUZA
GLORACY FERREIRA DA SILVA
GRACIELA CRUZ MONTEIRO OLIVEIRA
GRACIELE LIMA GUIMARAES
GRACIELLA RIBEIRO MARTINS
GRACIELLE PASSOS GONCALVES
GRACY MENESES BRANDAO
GRASIELE DE SOUZA LIMA
GRAZIELA ALVES CORREIA
GRAZIELA RIBEIRO BARROS
GRAZIELLE FERREIRA SILVA
GRAZIELLE RODRIGUES CASTILHO DE CARVALHO
GRAZIELY DE SOUZA MOREIRA
GREICE APARECIDA DE LIMA
GREYCE KELLY SABINO BRITO DA SILVA
GUILHERME AGUIAR SILVA
GUILHERME DOS ANJOS AGUIAR
GUILHERME FERREIRA DE OLIVEIRA
GUILHERME MATOS DE LIMA
GUILHERME OLIVEIRA DA MOTA
GUIOMAR ALEXANDRA PEREIRA BARROS
GUSTAVO BARCELOS BARRA
GUSTAVO DA COSTA LIMA
GUSTAVO FERNANDES LIMA
GUSTAVO MACEDO FERREIRA
GUSTAVO SOARES DE SOUSA
HADMA AUREA PIRES CORREA
HALLANA TRINDADE E SILVA
HEDELIAS DE DEUS BEZERRA
HEIDE APARECIDA OLIVEIRA RAMOS
HELAINE DE SALES RAMOS
HELAINE REGIA DE SOUZA SANTOS
HELEN CRISTINA BATISTA DE ANDRADE
HELEN DE SOUZA NUNES
HELEN PRISCILA SILVA MONTEIRO
HELEN VITORIA SANTOS E SILVA
HELENA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
HELENA EMI SASSA
HELENA MARTINS BARROS
HELENEIDE MARIANO DUTRA
HELENILDES RIBEIRO DE SOUSA
HELIA SANDRA FERREIRA ALBUQUERQUE
HELIONE MARTINS DA SILVA
HELLEN CRISTIANE MOREIRA
HELLEN CRISTINA DA SILVA PEREIRA
HELLEN VIEIRA DE LIMA
HELOISA GARCIA ROCHA FORONI
HENDRICA DURAES SOARES
HENRIQUE BORGES KAPPEL
HENRIQUE DE SOUSA OLIVEIRA
HENRIQUE LIMA SIQUEIRA
HENRIQUE MOREIRA MENDES DE ALMEIDA
HENVERSON EDUARDO TIBERIO DE LIMA
HERIKA MENESES DA SILVA GOMES
HERLANIA SANTOS DE MELO
HERNANE REINAULT ALVES DA SILVA
HIAGO OLIVEIRA MARTINS
HIBIA HOJANA ANDRADE GUTIERREZ
HIGOR AZEVEDO DOS SANTOS
HIGOR RAMOS PASSOS
HILLARY COSTA MAGALHAES
HINGRID CRISTINA OZEIAS SPALA
HISLEIA PEREIRA CAVALCANTE
HODEIR RIBEIRO DE FARIAS BEZERRA
HORRANA FERREIRA DA COSTA DAMASCENO
HOSIEL GONCALVES DE QUEIROZ
HUDINEY INDALECIO RAMALHO
HUDSON DE SOUZA CARRIJO
HUGO CAJAZEIRA DEOLINDO
HUGO SIMOES BITTAR
IARA RODRIGUES GONCALVES
IARA SILVA BIDO
IDENILDES TOLEDO DA SILVA
IEDA RAVENE RIBEIRO DA SILVA
IGOR BORDALLO WERKHAUSER ESCALANTE
IGOR DA COSTA SOARES DE OLIVEIRA
IGOR LUIS CARVALHO SANTANA
IGOR LUSTOSA BORGES DE LIMA
IGOR PATRICK VASCONCELOS VIEIRA
IGOR REINALDO FERNANDES
ILARIA CRISTINA SGARDIOLI
ILDELY ANA VERONICA SILVA CAVALCANTI
ILMARA FERREIRA PEREIRA
ILVANIA LOPES BORGES
INALDA FALCAO VIANA
INAURA BORGES BATISTA
INDIARA ALMEIDA DE SOUZA
INEZ ARAUJO DOS SANTOS
INGRID CARININI FERNANDES DA SILVA RODRIGUES
INGRID DA VEIGA ARAUJO
INGRID LAYANE SOUSA SILVA
INGRID MACHADO DE LIMA
INGRID NATALIA VIEIRA DE SOUZA
INGRID VIEIRA MARTINS
INGRYD AMORIM SANTA CRUZ
IOHANA SILVA SANTOS
IOMARA KELLY DA SILVA SAMPAIO
IONA BONFIM BEZERRA
IONE DE SOUZA SANTANA
IRABETE CARDOSO SABOIA DE MOURA
IRACEMA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA
IRAIDES SIQUEIRA GOMES
IRANI LORRANE GONCALVES CESAR LIMA
IRATAN DIAS DA SILVA
IRENE FERREIRA DA SILVA SOARES
IRENE MARA SOUZA DE OLIVEIRA
IRENE MEDEIROS DA SILVA
IRENE MENDES BARBOSA
IRIS CAMPOS REIS
IRIS DA SILVA LOPES
IRIS PEREIRA MACHADO
IRISNALDO ALVES PUGAS
ISABEL CRISTINA DA SILVA COSTA CARNEIRO
ISABEL CRISTINA MENDONCA FERREIRA
ISABEL CRISTINA NOGUEIRA DOS SANTOS
ISABEL FERREIRA DE ARAUJO
ISABEL GARCIA SOUSA
ISABEL LAISA GOMES DA SILVA
ISABELA BARBOSA DE SOUZA
ISABELA CRISTINA SIMOES OLIVEIRA
ISABELA DE OLIVEIRA MOURA
ISABELA FONTINELE COSTA FREITAS
ISABELA GONCALVES BONANDIN
ISABELA MARINHO DOMINGUES
ISABELA MELO DOS SANTOS
ISABELA NEVES THEODORO
ISABELLA ALVES DE OLIVEIRA
ISABELLA CHRISTINE RODRIGUES SANTOS
ISABELLA LETICIA BARCELOS FONTENELE SANTOS
ISABELLA SOARES ANDRADE BISPO
ISABELLE GOMES DA SILVA
ISABELLE MARIA SOUSA SABINO
ISACK LACERDA DA SILVA
ISADORA SAGMEISTER DE MELO
ISADORA SANTOS DA SILVA
ISAIAS FERREIRA DANTAS
ISIMAR LIMA DA SILVA SEBBA
ISIS FIGUEREDO DA SILVA BABINI
ISLLA NUNES DE SOUZA INACIO
ISMAEL MESQUITA DA SILVA
ISMENIA APARECIDA MARQUES BARBOSA
ISOLINA APARECIDA MATOS
ISRAEL FLEURY DOS SANTOS
ISRAEL MARCOS DA SILVA
ITALO BRUNO FERREIRA PASSOS
IVAN FERREIRA BRANDAO
IVANETE DOS SANTOS SILVA
IVANETE PEREIRA DE SOUZA
IVANICE DA SILVA DA LUZ ALVES
IVANIZE FREITAS DA SILVA NEVES
IVIA DE SOUSA CUNHA
IVONE MEDEIROS DOS SANTOS
IZA MENDES BARRADAS
IZABEL ALVES DE SOUZA
IZABEL CRISTINA FERREIRA SCHULT PEREIRA
IZABEL CRISTINA MARTINS DA SILVA
IZABEL NUNES MEIRELES SOARES DIAS
IZABELE CASTRO CASSANI MARQUES
IZABELLA TEIXEIRA DANTAS
IZABELLA VERAS GOMES
IZABELLE SOBREIRA DE SOUZA
IZADORA PIMENTEL NASCIMENTO
IZAMARA RIBEIRO DE FREITAS
JACIANE LEITE IZIDRO
JACIARA DE NAZARE DIAS ABREU
JACIARA DOS SANTOS SOUSA
JACILENE BEZERRA DA SILVA
JACILENE CARDOSO DIAS
JACKELINE FARIAS DE OLIVEIRA
JACKELINE LOPES DE OLIVEIRA
JACKSON DE MEDEIROS LAURINDO
JACQUELINE FADEL MAKSOUD
JACQUELINE OHANA TEIXEIRA RIBEIRO
JACQUELINE PEREIRA LIMA
JACQUELINE VIEIRA DA SILVA
JACQUELINE VIEIRA DE LIMA
JACYARA DE SOUZA VELOSO
JACYARA DOS SANTOS RODRIGUES
JADSON LOPES DA SILVA
JAIANA LUZ CLARES
JAIME DE FREITAS SILVA
JAINA ALVES SOUZA
JAISAFRAN DE SOUSA LIMA SILVA
JAISSON GUILHERME CARIOLANDO SOARES
JAKELINE DOS REIS OLIVEIRA
JAKELINE LEMOS DE ALENCAR DE ARAUJO
JANAINA ALVES DOS SANTOS
JANAINA ALVES MOREIRA
JANAINA BORGES GOMIDES
JANAINA DIAS MARTINS DE ARAUJO
JANAINA FERNANDES ALCANTARA
JANAINA GOMES DA SILVA
JANAINA MARIA DE JESUS
JANAINA NOBREGA DE SIQUEIRA
JANAINA VIEIRA DE FREITAS
JANAINA VIEIRA NEVES
JANARA RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA
JANE COSTA NUNES
JANE PATRICIA CARDOSO DE MATOS
JANIA SOUSA ARAUJO
JANICLEIDE DA SILVA ARAUJO DE SOUSA
JANIFER TIELLY RODRIGUES DIAS DE SOUSA
JANINE BEATRIZ DOS SANTOS DIAS
JANINE VITORIA SANTOS ARBAGE
JANY VANESSA DA SILVA
JAQUELI PEREIRA DE JESUS
JAQUELINE ARAUJO DE CAMARGO SILVA
JAQUELINE DE SOUZA MOREIRA
JAQUELINE DIAS RODRIGUES
JAQUELINE DOS SANTOS EMERENCIANO
JAQUELINE FEITOSA MELO
JAQUELINE LAURA GALENO DE MELO
JAQUELINE MONIQUE SANTOS BARBOSA BERNARDO
JAQUELINE MOREIRA LOBATO
JAQUELINE MOREIRA NUNES
JAQUELINE NOBRE MARTINS
JAQUELINE PEREIRA
JAQUELLINE STEFANY DA SILVA RIBEIRO
JARACIARA DANTAS DE SOUZA MACHADO
JASMINE OLIVEIRA SOUSA DO NASCIMENTO
JEAN BARBOSA DE FREITAS
JEAN CARLOS DA SILVA VIANA
JEANE CARDOSO DOS SANTOS SOUSA
JEANE DA SILVA MEIRA AZCUTIA
JEANE DOS SANTOS PETRUCCELE
JEANE QUERMES SILVA ARANTES
JEANE RODRIGUES DOS SANTOS
JEANIE MACIEL NOVAIS
JEANNE AVELINA DOS SANTOS
JEFERSON CERQUEIRA DE LIMA
JEFERSON LUCAS NUNES FERREIRA
JEFFERSON ALVES DE SOUZA OLIVEIRA
JEFFERSON MARQUES SILVA
JEFFERSON RODRIGO DOS SANTOS MELO
JEFFERSON RODRIGUES LOPES
JEICY LAIZY SANTANA DE SOUSA FERREIRA
JEILDA VIEIRA DE OLIVEIRA
JEISYANE NASCIMENTO DA COSTA
JENIFFER CASTRO DE SOUZA
JENNIFER DE JESUS DOS SANTOS
JENNIFER ESPITIA CORDERO
JEOVANEY DA SILVA BASTOS
JEOVANIA DE ALMEIDA SILVA
JESCIELEM PRISCILA MONTEIRO REZENDE
JESSIANE GASPAR MATOS CRUZ
JESSICA ALVES RAMOS
JESSICA BALDOINA SANTOS
JESSICA BATISTA DOS SANTOS
JESSICA DA SILVA ALVES
JESSICA DE ARAUJO DOS SANTOS
JESSICA DE SOUSA MARTINS
JESSICA DE SOUSA NUNES
JESSICA FERREIRA DE SOUZA
JESSICA FERREIRA MARTINS
JESSICA LOPES FERNANDES MIRANDA
JESSICA MARTINS DE ABREU SANTANA
JESSICA MOREIRA DE SOUSA
JESSICA NERI DA SILVA
JESSICA PEREIRA DE ARAUJO
JESSICA RAQUEL CEZARIO DOS REIS
JESSICA RODRIGUES ARAUJO
JESSICA RODRIGUES SILVA LESSA
JESSICA SANCHEZ DE FREITAS WERNECK
JESSICA SANTANA CANUTO DE SOUZA
JESSICA SOARES DA SILVA
JESSICA VIEIRA DA SILVA
JESSIKA DE MOURA DA SILVA
JESSIKELLY OLIVEIRA DOS SANTOS
JESSYCA MESQUITA DOS ANJOS
JESSYCA NASCIMENTO DA COSTA
JESUINA PEREIRA DA SILVA
JHONATA LUIS CAMARA DA SILVA
JHONNATAN PAULO RIBEIRO DA CONCEICAO
JHONNY SOARES DA SILVA
JILENICE DE OLIVEIRA SILVA
JIRLAIDE DE SOUZA OLIVEIRA
JOANNA THAISE RABELO AQUINO
JOAO CAIO MARCAL DE MORAES
JOAO CANDIDO VIEIRA NETO
JOAO CARLOS SOUZA TARAO
JOAO ERNANDES MOURA DE ALMEIDA
JOAO JOSE DOS SANTOS DE CARVALHO
JOAO LUCAS SOARES NORMANDES
JOAO MARCIO RAMOS MONTEIRO
JOAO PAULO DE ARAUJO DE OLIVEIRA
JOAO PAULO DE BARROS JUNIOR
JOAO PAULO SANTOS SILVA
JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
JOAO VICTOR PRADO DE SOUZA
JOAO VICTOR SOARES DE GOES
JOAO VITOR LOURENCO SOARES
JOAO WELTON ALVES DA COSTA
JOEDINALVA FERREIRA DA SILVA MARTINS
JOEL DA COSTA GALVAO
JOELMA BATISTA DE AZEVEDO SANTOS
JOELMA DA SILVA SOUSA DE CARVALHO
JOHNNY ALISSON DA SILVA CAETANO
JOICE CLEIA AGUIAR PINHEIRO COSTA
JOICIELLEN ROCHA TAVARES SILVA
JOICYELE DA COSTA MACEDO BELEZA
JONAS RIBEIRO LEITE MARTINS
JONAS RODOLFO SANTANA DE OLIVEIRA
JONAS SILVA DE BRITO
JONATAN SOUZA CORREA
JONATAS RAMOS SILVA
JONATAS VIEIRA DA SILVA
JORDANIA SOUSA DA SILVA
JORGE AURELIO DIAS MESQUITA
JORGE FERNANDES ALVES LOPES
JORGE LUIS SANTOS CARLOS
JORGE NUNES DE MELO JUNIOR
JOSA DARC RODRIGUES CAMELO LIMA
JOSCIANE JEANE CARDOSO
JOSE ACACIO DOS SANTOS COSTA
JOSE BIZERRA DO NASCIMENTO
JOSE CARLOS MORA CRUVINEL
JOSE CELIO NOGUEIRA DE FREITAS
JOSE EDUARDO BUENO
JOSE FRANCISCO VIANA DE SOUSA
JOSE FRANCISCO VIANA DE SOUSA
JOSE GLEDSON TEIXEIRA
JOSE HERLAN FERREIRA DE DEUS
JOSE RAFAEL DA SILVA PEREIRA
JOSE RIBAMAR LOPES FILHO
JOSE ROBERTO CUNHA FERREIRA
JOSE SILVESTRE LOURENCO NETO
JOSE WEIDER ELIAS DE OLIVEIRA
JOSEANA CUNHA PEREIRA
JOSEANE FERREIRA DE SOUSA
JOSEFA DOS SANTOS ANDRADE FERREIRA
JOSELIA BARBOSA DOS SANTOS
JOSELICE RODRIGUES GAMA
JOSENEIDE CAETANO BRITO
JOSEPH RAPHAEL HOLANDA SILVA
JOSIANA ALVES BARBOSA
JOSIANE ALMEIDA RIBEIRO
JOSIANE ALVES DE OLIVEIRA
JOSIANE FONSECA DA SILVA
JOSIANE GONCALVES DE ALMEIDA
JOSIANE GONCALVES VIEIRA HENRIQUE
JOSIANE MARIA DA SILVA SOUSA
JOSIANE SOARES DA COSTA
JOSINEIDE SANTOS SILVA DE MELO
JOSSEANO ARCANJO ARAUJO SENA
JOSUE MARTINS OKUBO
JOYCE CRISTINE FERREIRA PINTO
JOYCE DA COSTA SANTOS
JOYCE GALVAO FERNANDES
JOYCE NAIARA RODRIGUES DOS SANTOS
JOYCE RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOYCE SOUSA PONTES DE OLIVEIRA
JUAN MANUEL DINIZ VARGAS ARANCIBIA
JUAREZ ALVES FERNANDES
JUCIARA ARAUJO DE OLIVEIRA
JUCICLEIDE MENESES SILVA
JUCILEIA ELAINE DE OLIVEIRA
JUCILENE CAVALCANTE DE FREITAS
JUDIMAR GOMES MACIEL CARDOSO
JULIA ALVES SOUSA
JULIA COSTA CORDEIRO
JULIA EDUARDA FERNANDINO DA SILVA
JULIA FERREIRA POVOA BRAULE
JULIA GABRIELLA MORAIS SOUTO
JULIA NEIVA DA COSTA
JULIA PEREIRA NUNES
JULIA RAMOS VIANA
JULIANA ANDRADE MENESES
JULIANA BARCELLOS DOS SANTOS
JULIANA CAMELO DA SILVA
JULIANA CAMILA CARVALHO DOS SANTOS
JULIANA CARNEIRO GONCALVES
JULIANA CUNHA DIAS
JULIANA DA SILVA LEMOS AMORIM
JULIANA DE AMORIM LINO
JULIANA DE OLIVEIRA CAMPOS
JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS CARVALHO TUPY
JULIANA DIAS REZENDE
JULIANA FALEIROS BORGES
JULIANA GONCALVES ABDALA
JULIANA KATALINIC SAID DUTRA
JULIANA LARISSA DA SILVA ARAUJO
JULIANA MACHADO MONTEIRO SILVEIRA
JULIANA MARIANA DOS SANTOS RODRIGUES
JULIANA MENDES APOLINARIA
JULIANA MENDES PEREIRA DE SOUZA
JULIANA PARANAGUA DOS SANTOS
JULIANA PEREIRA DA SILVA
JULIANA RAMOS MOREIRA DA SILVA
JULIANA ROCHA RODRIGUES
JULIANA SOARES AVILA DA COSTA
JULIANA SOUZA DA COSTA
JULIANA VITOR DA SILVA
JULIANO MORI
JULIO BARROS DE ALMEIDA
JULIO CESAR PEDROZA
JULIO DE SOUZA MORAES
JULLIANY ALVES VIEIRA RODRIGUES
JURANDIR BRANDAO DOS SANTOS
JUREMA MARIA DE FATIMA VAREJAO
JUSSARA APARECIDA DOS SANTOS GONCALVES GOMES
JUSSARA DUARTE DA SILVA
JUSSARA PEDROSA CARDIA
JUSSARA TAVARES PEREIRA
KAENO RICARDO BARROS MONTEIRO
KAIO HENRIQUE OLIVEIRA
KAIQUE DE ALMEIDA SOARES
KALIANDRA LOPES DOS SANTOS
KAMILA FERNANDA VIEIRA CARRERO
KAMILA OLIVEIRA DA SILVA
KAMILA PEREIRA DA PAIXAO
KAMILA RIBEIRO LEITE MARTINS
KAMILA SILVA DOS SANTOS
KAMILA TONELLINE LAVALLE DAMASCENO
KAMILLA CRISTINA DOS SANTOS FEITOSA
KAMILLA DE SOUZA GOMES FERNANDES
KAMILLA FERREIRA DE CARVALHO
KAMILLA LOPES DA SILVA SOUZA
KAMYLLA CRISTINA FREIRE DO NASCIMENTO
KAREN ALVES CAETANO DE SOUSA
KAREN LORENA FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA
KAREN PRISCILLA DE SOUSA AZEVEDO
KAREN SIQUEIRA DA SILVA
KARINA APARECIDA DE SOUSA SILVA
KARINA ELLEN DE OLIVEIRA CABRAL
KARINE HELIA SILVA QUEIROZ
KARINE HEPP GUIMARAES
KARINNA CRISTINA SAMPAIO CASTRO
KARLA CRISTINA DA CRUZ MESQUITA
KARLA DE JESUS RODRIGUES GAVIAO
KARLA FABIANA SIQUEIRA BARROS
KARLA MARIELLY CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS
KARLA MAYARA DOS SANTOS MORAES
KAROENE MACEDO RODRIGUES
KAROLINA CUNHA GOMES
KAROLINA GABRIELA GONCALVES DE MENEZES
KAROLINE CARVALHO DE AMORIM
KAROLINE DAIREL MORAES GOMES
KAROLINE DE BRITTO ROCILDES ABREU
KAROLINE GONCALVES DE FREITAS
KAROLINE MARTINS COELHO DA SILVA
KAROLINE OLIVEIRA LACERDA CAMPOS
KAROLLINE DO PATROCINIO MARTINS
KAROLLINE PEREIRA DE LIMA
KAROLYNE SANTOS DE FREITAS
KARYN LAUNDOS SILVA
KASSIA PEREIRA DA SILVA
KATIA ALBUQUERQUE PERES
KATIA CORREIA DE OLIVEIRA DE LIMA
KATIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS
KATIA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO
KATIA REJANE ABREU CORREA
KATIANA RODRIGUES MARINHO
KATIANE GODOIS DA SILVA
KATIELE LUNIQUE FIGUEREDO LUNA
KATIELLE ALVES DE OLIVEIRA
KATIUCE TEIXEIRA ALVES DE SOUZA
KATY ANNE BONFIM DA SILVA
KEILA CRISTINA BENJAMIM DA SILVA
KEILA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
KEILA PEREIRA DOS SANTOS SILVA
KEILA RIBEIRO DOS SANTOS
KEILLANE ALINE DE CARVALHO SANTOS MENEZES DA SILVA
KEITILANE CRUZ MONTEIRO
KEIVISSON DE SOUSA CARVALHO
KELI CRISTINA ROCHA BARROS
KELI CRISTINA XAVIER DA SILVA
KELIA OLIVEIRA SILVA
KELLI ALVES DOS SANTOS
KELLY ALVES DO NASCIMENTO ARAUJO
KELLY APARECIDA FERNANDES RABELO
KELLY CRISTINA ALVES DE MOURA
KELLY CRISTINA DA CUNHA LIMA
KELLY CRISTINA DE JESUS MATOS
KELLY CRISTINA PEREIRA DA SILVA
KELLY CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
KELLY CRISTINA RODRIGUES DE BRITO
KELLY DE OLIVEIRA BRITO
KELLY DE SOUZA SANTOS
KELLY NASCIMENTO DE ABREU
KELLY PEREIRA DIAS
KELY APARECIDA DA SILVA GARCIA
KELY REGINA DA CRUZ CARNEIRO
KELYANE CRISTINA SANTOS SOUZA
KENIA CRISTINA GOMES DOS SANTOS
KENIA ROBERTA PEREIRA DOS SANTOS
KENIA TERRA PINHEIRO
KENNEDY AMANCIO COSTA
KENNIA BORGES SANTANA
KERONLAYNE OLIVEIRA SANTOS
KESSIA DE SOUZA BARBOSA
KETHLEN CARDOSO ARAUJO LIMA
KETHOLLEN KAROLAYN MACEDO LOPES
KETLEN FERREIRA MENDES DE SOUSA
KEVELIN KELLY BRAGA MIRANDA
KEYLLA TAMYRES DOS SANTOS NUNES
KILVIA STER CARDOSO MARINHO
KISSMAN HAVNE RODRIGUES DE CARVALHO
KLEBEER ALVES DE ARAUJO JUNIOR
KLEBSON DA SILVA MENESES
KLEIBSON SILVA TORRES
KRISTHIANE ALVES TEIXEIRA
KYARA CARVALHO ARAGAO
LAIANA FELIX DA SILVA
LAIANDERSON DOUGLAS SILVA ARAUJO
LAIANE ALVES DE MORAIS
LAIANE JOYCE OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
LAIO DA SILVA NASCIMENTO
LAIRA ELISA DOS ANJOS LIMEIRA
LAIS DE SOUZA CORREA
LAIS FERNANDA COSTA GABRIEL
LAIS KAROLINE NUNES SANTOS
LAIS KEREN DE MELO COSTA
LAIS LOPES ARAUJO
LAIS MARTINS RIBEIRO ANDRADE
LAIS PEREIRA FERNANDES
LAIS RODRIGUES DA SILVA
LAIZ RAIANY APARECIDA DA COSTA
LAIZ VIEIRA NASCIMENTO
LARA FRANCIELE RIBEIRO VELASCO
LARA KETLYN LOPES ABUD
LARA RIBEIRO SOARES
LARICA SARAIVA PINTO ARAUJO DOS SANTOS
LARISSA ARAUJO CALAZANS
LARISSA DA MATA FERREIRA
LARISSA DE MEDEIROS SANTOS
LARISSA FRANCO BASILIO
LARISSA JENNIFFER VALVERDE CARVALHO DUARTE SILVA
LARISSA LORRANE MOREIRA GUEDES
LARISSA RODRIGUES DA SILVA
LARISSA SANTOS DA SILVA
LARISSA SILVA ALVES
LARISSA SILVA PEREIRA
LARISSA TEIXEIRA COELHO
LARISSA TEOFILO DO NASCIMENTO
LARISSA VIEIRA DE SOUSA QUADROS
LARISSA VIEIRA DOS SANTOS
LARISSA YOHANNA DA SILVA MEDEIROS
LARISSE SOUSA DE MOURA
LARYSSA YASMIM SILVEIRA MAGALHAES
LAUNA SANTOS MARINHO
LAURA BRUNA PIMENTEL FERREIRA LIMA
LAURA ISABELLY ALVES TAVARES
LAURIANA MARIA DE SIQUEIRA DE LIMA
LAURIEN BRUNA ARAUJO LEONARDI
LAURINERSON DE OLIVEIRA LAUDELINO
LAYANE MARTINS ARAUJO RODRIGUES
LAYANE OLIVEIRA DE SOUSA
LAYLA CANUTO GUEDES
LAYLA MENEZES DA SILVA
LEANDRO ALVES DE PAULA
LEANDRO DE FREITAS PEIXOTO
LEANDRO DO CARMO LIMA COSTA
LEDIANE DA SILVA RIBEIRO
LEIDE CASSIA DE SOUZA DOURADO DA COSTA
LEIDE DAYANY ALVES DA SILVA
LEIDINALVA MARQUES PIRES
LEILA CRISTINA COSTA MOURA DOS SANTOS
LEILA DE JESUS
LEILA LIRA DE ARAUJO
LEILA MOREIRA RIOS
LEILANE SOUZA DE JESUS
LEILIANE RIBEIRO DE MELO
LENES SOARES DE OLIVEIRA
LENISE PINHO DE LIRA
LENIZE GUABIRABA MACIEL DE AZEVEDO PEREIRA
LENYLCY DA SILVA VIEIRA
LEONARDO BARROSO HARDMAN VIANNA
LEONARDO BRITO RODRIGUES
LEONARDO CIMAS SANTOS
LEONARDO DA SILVA
LEONARDO DA SILVA ALVES
LEONARDO FELIPE CAMARGO
LEONARDO PASCHOAL MENDES
LEONARDO SANTOS ARAUJO
LEONARDO SOARES SANTOS
LEONICE FERREIRA DE SOUZA
LETICIA ANDRADE DA SILVA
LETICIA BARBOSA MARTINS DE FARIAS
LETICIA CAROLINE DE FIGUEIREDO DE CARVALHO
LETICIA CUNHA SANTOS
LETICIA GIOVANA DE ARAUJO
LETICIA GOMES DE ARAUJO
LETICIA GOMES MARTINS
LETICIA GOMES MUNIZ
LETICIA ISABELLA FERREIRA BRANDAO
LETICIA NUNES DOS SANTOS SENA
LETICIA PAULA CAETANO DA SILVA
LETICIA SANTOS GOMES SILVA
LETICIA THAYANE HONORIO DA SILVA
LETICIA TRINDADE DE OLIVEIRA
LETSON FABIO PINHEIRO DE ALMEIDA
LETYCIA JOYCI ASCENCAO DE BRITO
LICIANE CONTE MATOSO RIBEIRO
LIDIA FREIRE ABDALLA NERY
LIDIA FREIRE ABDALLA NERY
LIDIA LIMA DE ARAUJO OLIVEIRA
LIDIA MARIA MATOS KUMMER
LIDIA MARQUES DUARTE DE SOUSA
LIDIA MOREIRA VASCONCELOS
LIDIA SILVEIRA BRANDAO
LIDIANE DE SOUZA SILVA
LIDIANE DO NASCIMENTO CARDOSO SILVA
LIDIANE SILVA GUEDES
LIGIA ADJUTO MENEZES BRANDAO GRACINDO
LIGIA BEATRIZ DOS SANTOS DE CARVALHO
LIGIA BRUNA DOS SANTOS MOURA DA SILVA
LIGIA DE MOURA GOMES FERNANDES
LIGIANA RIBEIRO DE ANDRADE
LILIA MARIA DA SILVA SANTOS
LILIA PATRICIA MARRA DOS SANTOS
LILIAM CANDIDA BRAGA
LILIAN BARBOSA ALVES
LILIAN BARROS QUEIROZ
LILIAN CRISTINA GUEDES
LILIAN DE NAZARE BASTOS TEIXEIRA
LILIAN DE SOUSA SILVA BRITO
LILIAN DOS SANTOS MOTA ABREU
LILIAN PAULA DA SILVA
LILIANA CAROL DA SILVA SOUSA
LILIANA RODRIGUES DE SOUSA
LILIANE DA COSTA MOTA
LILIANE DE SOUSA EVANGELISTA
LILIANE DOS SANTOS MOUSINHO
LILIANE EVANGELISTA ALVES
LILIANE RODRIGUES UCHOA
LILIANE ROMEIRO FERREIRA
LILIENE PEREIRA DE MORAIS
LINDMONICA SANTANA DA SILVA
LIOMAR AMARAL GOMES BARROS
LISANDRA SILVA GOMES
LITHELLY PIRES RODRIGUES
LIVIA ALVES DE JESUS
LIVIA FREIRE FALCAO MADUREIRA
LIVIA MARIA PROCOPIO DOS SANTOS
LIZANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA
LOHANA ALEXCIENE DE SOUSA ALVES
LOIANA DOS SANTOS GUNDIM MARINHO
LORENA BORGES SILVA
LORENA FERREIRA FERNANDES
LORENA GABRIELLE NUNES PINHEIRO
LORENA MARIA SANTOS MOREIRA
LORENA MARINHO FERREIRA
LORENA MONISE NASCIMENTO GOUVEIA BEZERRA
LORENA RODRIGUES DA SILVA NUNES
LORENA SOARES SANTOS
LORENNA FIGUEIREDO BOTELHO SANTOS
LORENNA MICHELINE PRATES CASTRO
LORRAYNE OLIVEIRA ONCA
LOUISE CAROLINE DE OLIVEIRA ROCHA
LOUISE TAVARES GARCIA PEREIRA
LOURENA ROQUE PEREIRA
LOURIVANA RODRIGUES DE LIMA
LOURRANY REINALDO BATISTA
LOYANNE CAETANO SILVA DE PAULA
LUAN MAXWELL MIRANDA FONSECA
LUANA BAPTISTA DE SOUZA LAGE
LUANA BARBOSA DE SOUZA BORGES
LUANA CAROLINA DE BARROS SILVA
LUANA COSTA CARVALHO
LUANA CRISTINA DA SILVA FEITOZA
LUANA FREITAS RIBEIRO
LUANA LARA DE ALENCAR FERREIRA
LUANA MACIEL DA SILVA
LUANA MARIA DE JESUS LIMA
LUANA MENDES PEDROSA
LUANA MOREIRA DA COSTA
LUANA NEVES MOREIRA CAVALCANTE
LUANA PEREIRA DOS SANTOS
LUANA PEREIRA MARQUES
LUANA PINHEIRO DE SOUZA SILVA
LUANA RODRIGUES COSTA VITURINO
LUANA ROSSI DE CARVALHO DOS SANTOS
LUANA SABRINA CORTEZ DIAS
LUANA SILVA SALES
LUANA SOARES PAPA
LUANA TEIXEIRA CAMPOS
LUANNA LIRA DE FIGUEIREDO
LUANNY PRADO BORGES DUTRA
LUANY MENEZES MACEDO
LUBIA THEISIS SOUSA COELHO
LUCAS ANDRE MARTINS GOMES
LUCAS COUTO LOPES
LUCAS CRESPILHO DA SILVA
LUCAS CRISTOVAO DE MELO LEONI
LUCAS DA SILVA CAVALCANTE
LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS
LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA
LUCAS LEONARDO ARAUJO BRANDAO RIBEIRO
LUCAS MIRANDA LEAL
LUCAS NATHAN NAZARETH
LUCAS PEREIRA DA SILVA
LUCAS RAPHAEL BATISTA RIBEIRO
LUCAS RIBEIRO DE SOUZA
LUCAS VINICIUS LEANDRO DA SILVA
LUCELIA DA SILVA
LUCIA ANDREIA DA SILVA
LUCIA ARAUJO SILVA
LUCIA MARIA DE CARVALHO
LUCIANA APARECIDA BERNARDES
LUCIANA APARECIDA VIANA SANTOS
LUCIANA CAMARA DE AQUINO
LUCIANA CARVALHO DE SOUZA
LUCIANA CRISTINA ALVES DE FREITAS
LUCIANA DE ALMEIDA SILVA
LUCIANA DE SOUSA SANTOS
LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS
LUCIANA MARIA ALBUQUERQUE SANTOS DE OLIVEIRA
LUCIANA MONTEIRO BRANDAO
LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
LUCIANA PATRICIA DIAS GOMES DOS SANTOS
LUCIANA RODRIGUES SANTOS
LUCIANA SALES DE FREITAS
LUCIANA SETUBAL RODRIGUES MEDEIROS
LUCIANA SILVA FREITAS
LUCIANE FERREIRA GRELO BERLIM
LUCIANE GOMES DOS SANTOS RODRIGUES
LUCIANO BRANDAO CALDAS
LUCIANO CAMPOS CERQUEIRA
LUCIENE BARBOSA DA ROCHA
LUCIENE CARDOSO DE SOUZA
LUCIENE DA CONCEICAO BRITO BOMFIM
LUCIENE DE SOUSA OLIVEIRA REZENDE
LUCIENE MAGALHAES DE BRITO
LUCIENE NEGREIROS DOS ANJOS
LUCIENE NOGUEIRA BENICIO SANTOS
LUCIENE RODRIGUES DE SOUSA
LUCIENE TOMIYAMA
LUCILEIDE DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA
LUCILEIDE FERREIRA DA SILVA
LUCILEIDE MARIA DE JESUS FIALHO
LUCILENE BISPO DOS SANTOS
LUCILENE FERNANDES VIANA
LUCILENE GONCALVES DOS SANTOS
LUCILENE LOPES DE SOUSA COSTA
LUCILENE NEGREIROS DOS ANJOS CAMILO
LUCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
LUCINEIDE DA SILVA MENDES VIEIRA
LUCINEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA
LUCIO DEMETRIO COSTI RIBEIRO
LUCIVANI PEREIRA DE FARIAS
LUCIVANIA BELMONTE DA SILVA
LUCYMEIRE RODRIGUES DA SILVA PAULINO
LUDIMILA DE FATIMA NORONHA
LUDMILA DE QUEIROZ TEIXEIRA
LUIS CARLOS DA SILVA PEREIRA
LUIS FELIPE XIMENDES ARAGAO
LUIS FERNANDO CLAUDINO COUTO
LUIS LAECIO PEREIRA
LUISA LEILA ARAUJO SANTANA
LUISA RAMALHO CARDOSO
LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO
LUIZ OMAR TAVARES
LUIZA MARIA SOUZA FERRAZ
LUIZA RAQUEL DA SILVA DOS SANTOS
LUIZA RESENDE LARA GABRIEL
LUIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA E BRITTO
LUIZA TESSMANN
LUIZANA BALESTIERE VARGAS
LULANE BOAVENTURA
LUMA DAYANE DE CARVALHO FILIU BRAGA
LUZIA ALVES GUIMARAES
LUZIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
LUZIA DE OLIVEIRA DUARTE
LUZIENE SERAFIM DOS REIS
LUZINEIDE CAVALCANTE SANTANA
LUZINETE DOS SANTOS ARAUJO
LYARA PAULA MARIZ DE SOUZA
LYLIAN COSTA DE MATTOS
LYS LAYANE DOS SANTOS SOUZA
MAGDA DANTAS MARTINS
MAGDA SOARES DE ARAUJO
MAICON PEREIRA DIAS
MAICON SAULLO LINHARES MOURAO
MAIRA MIRANDA DE ARAUJO
MANOEL GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
MANUELA MARAGNO DO ALMO
MARA HELAINE DA SILVA COELHO GONTIJO
MARA SILVA CASTRO
MARCEANA FERNANDES DA SILVA FEITOSA
MARCELA ALVES SIPAUBA
MARCELA ANA SILVA
MARCELA BEZERRA DE QUEIROZ
MARCELA MACHADO RENNO
MARCELA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS
MARCELA SILVA SANTOS
MARCELA SOUSA DO NASCIMENTO
MARCELLE CALIXTA DOS SANTOS
MARCELLE MACIEL BARREIRA
MARCELLO COSTA SALES
MARCELO BRAGA BRANDAO MELO
MARCELO DA SILVA CAMPOS
MARCELO DOS SANTOS CARDOSO
MARCELO DOURADO DE DEUS
MARCELO GOMES DA COSTA
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA FERNANDES
MARCELO LIMA COSTA
MARCELO LIMA DUARTE
MARCELO MORAIS GUIMARAES RODRIGUES
MARCELO SOUSA DE MENDONCA
MARCELO VENTURA CHAVES SODRE
MARCIA BATISTA RODRIGUES
MARCIA CRISTINA SOUSA BORGES
MARCIA DA SILVA LIMA NERES
MARCIA FERNANDES SOARES BATISTA
MARCIA GONCALVES CARDOSO
MARCIA NUBIA SILVA DO NASCIMENTO
MARCIA PRISCILA PINHEIRO DA SILVA
MARCIA RAMOS DE OLIVEIRA
MARCIA REGINA CARVALHO DE OLIVEIRA AMORIM
MARCIA RIBEIRO DE SOUZA
MARCIA RODRIGUES DA SILVA QUEIROZ
MARCIA VIEIRA DE SOUSA
MARCIEL RAMOS ALVES
MARCIO DA ENCARNACAO FREITAS
MARCIO DANIEL COSTA DOS SANTOS FREIRE
MARCIO DE AGUIAR MOREIRA SALLES
MARCIO DE SOUZA NASCIMENTO
MARCIO ELIAS CAVALCANTE RIBEIRO
MARCIO FILIPE PINHEIRO DA COSTA
MARCIO JOSE ALVES FARIA
MARCIO MARDEM ERICEIRA LEAL
MARCIO SOUZA LOPES
MARCIO VALADARES DE SANTANA
MARCIVANE FREIRE SALES
MARCO AURELIO FARIA ACOSTA
MARCO ISTVAN DE CAMARGO
MARCO TULIO LAURINDO DOS SANTOS
MARCO VINICIUS DIAS DA CUNHA
MARCOS ALEXANDRE CAMARGO DINIZ DE OLIVEIRA
MARCOS ANTONIO RODRIGUES PINTO
MARCOS AURELIO PEREIRA MACIEL
MARCOS DA COSTA AVELAR JUNIOR
MARCOS FERREIRA DOS SANTOS
MARCOS VIEIRA DE ARAUJO
MARCOS VINICIUS DA SILVA DE PRADOS
MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA
MARCUS ANDRE DA SILVA SARMENTO
MARCUS PAULO LIMA DE MIRANDA
MARCUS VINICIUS DE MOURA
MARCUS VINICIUS FERNANDES CAIXETA
MARCUS VINICIUS MACIEL DO NASCIMENTO
MARGARETE RODRIGUES SOARES
MARI DE SOUSA PINHO
MARIA ADENILSA DOS SANTOS BRASIL
MARIA ALICE ESCALANTE LIMA
MARIA ALZENIR MARQUES DA SILVA FERREIRA
MARIA ANA LUCIA DA SILVA ALMEIDA
MARIA ANAIANE SILVA MORAES
MARIA ANDREIA XAVIER DE FARIAS GUIMARAES
MARIA ANGELICA DA SILVA
MARIA ANTONIA SUDARIO PEREIRA
MARIA APARECIDA ALVES
MARIA APARECIDA DA ROCHA VICENTE
MARIA APARECIDA DA SILVA
MARIA APARECIDA DE LIRA PINHEIRO PEREIRA
MARIA APARECIDA FONSECA MELO
MARIA APARECIDA LEITE DA SILVA
MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
MARIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA
MARIA APARECIDA SATIRO SOARES
MARIA BEATRIZ RODRIGUES FONCECA
MARIA CAROLINA PEREIRA DO NASCIMENTO BARBOSA
MARIA CECILIA DE SANTANNA SOARES BORGES CAIXETA
MARIA CLARA DE FARIAS VICTOR
MARIA CLARA MARTINS OLIVEIRA
MARIA CLARA VIEIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA
MARIA CLEONEIDE DE SOUSA SILVA
MARIA CRISTINA SERAFIM DE ARRUDA
MARIA CRISTINE LUCAS PEREIRA
MARIA DA CONCEICAO GARRETO DE VASCONCELOS DE SOUSA
MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SANTANA
MARIA DA DIVINDADE NUNES DA SILVA
MARIA DAS DORES PADILHA
MARIA DAS DORES PINTO DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA DANTAS
MARIA DE FATIMA DE ABREU LIMA
MARIA DE FATIMA GUEDES DA SILVA
MARIA DE JESUS PEREIRA DA CRUZ
MARIA DE JESUS PEREIRA SANTANA
MARIA DE JESUS SOUZA SANTOS
MARIA DE LOURDES MADUREIRA FONSECA
MARIA DE LOURDES VITAL DA COSTA
MARIA DE NAZARE BORGES MAGALHAES
MARIA DEL CARMEN TABOADA PRADO
MARIA DO CARMO DE SOUSA
MARIA DO CARMO DOS SANTOS XIMENES
MARIA DO CARMO MORAES DA SILVA
MARIA DO DESTERRO SEVERINO DE ARAUJO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE MELO PINHEIRO
MARIA DO ROSARIO BARBOSA DA CONCEICAO
MARIA DO SOCORRO GOMES CARVALHO DE SOUZA
MARIA DOMINGAS CAMPOS
MARIA DORALICE ALVES DA SILVA
MARIA DOS MILAGRES CARVALHO SA
MARIA DOS REMEDIOS NASCIMENTO MESQUITA
MARIA EDILANIA SOARES CLEMENTE
MARIA EDUARDA ARAUJO DA SILVA
MARIA EDUARDA GUIMARAES SILVA
MARIA EDUARDA LIMA ROBERTO GOMES
MARIA EDUARDA REIS VAZ
MARIA EDUARDA SANTOS DE SOUZA
MARIA EDVANIA FERREIRA MOTA
MARIA ELISANGELA ALVES
MARIA ELISANGELA DAMASCENO CARDOSO
MARIA EULINA PEREIRA DE FREITAS
MARIA FRANCILANEA DANTAS DE MACEDO DA SILVA
MARIA FRANCISCA DA SILVA DE OLIVEIRA
MARIA FRANSUELIDA MENDES DE LUCENA
MARIA GABRIELLE NUNES ARRUDA
MARIA GESSI DOS SANTOS MARIANO
MARIA GIRLAILMA MOURA RICARTE
MARIA GRACIETE DOS SANTOS SILVA
MARIA HELENA ALBUQUERQUE DE LIMA SALDANHA
MARIA HELENA DA SILVA
MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA
MARIA HELENA DE SOUSA DIAS
MARIA IDELCE SOARES PORTELA
MARIA ILMA DOS SANTOS NASCIMENTO
MARIA IRIS DOS SANTOS ARAUJO BORGES
MARIA ISABELA DOS SANTOS
MARIA JOSE BASTOS DOS SANTOS MACIEL
MARIA JOSE BRITO DE SA
MARIA JOSE DA CONCEICAO
MARIA JOSE DO NASCIMENTO MOREIRA
MARIA JOSE GOMES SAMPAIO
MARIA JOSE LOPES DE ALMEIDA VIEIRA
MARIA JOSE SOBRAL DA COSTA
MARIA JUDITE CAVALCANTI
MARIA JULIA MENESES DO LAGO
MARIA JULIANA SOUSA SANTOS REIS
MARIA LIGIA DA SILVA
MARIA LINDALVA DE MEDEIROS
MARIA LUCIANA DE CARVALHO
MARIA LUIZA LOURENCO DE OLIVEIRA
MARIA LUIZA MELO DE FREITAS AZEVEDO
MARIA LUIZA SCHETTINE MATIAS
MARIA MARA VIANA BARBOSA DE OLIVEIRA
MARIA NUNES COELHO
MARIA ODELIA CARNEIRO FRANCO
MARIA PAULA CALACA LUSTOSA
MARIA PAULA DOS SANTOS NUNES
MARIA RAFAELLA SCAFF DE ALMEIDA
MARIA RAIANE OLIVEIRA
MARIA RAQUEL PEREIRA MONTEIRO
MARIA RITA DOS SANTOS
MARIA ROSA DOS SANTOS
MARIA ROSIANE SARAIVA RICARTI
MARIA SIMONE RODRIGUES DE LIMA
MARIA SUELI FERREIRA DE MORAES
MARIA URCULINA SALES
MARIA VERONICA DA CRUZ LEMOS
MARIA VITORIA MENDES SPINDOLA
MARIA ZENAIDE SANTOS DE OLIVEIRA
MARIA ZULEICA DE QUEIROZ
MARIANA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA
MARIANA ARAUJO SANTOS
MARIANA CARVALHO BITTAR BRUNET
MARIANA DA COSTA MARSCHHAUSEN
MARIANA DA ROCHA VIDAL
MARIANA DE ARAUJO LOPES
MARIANA DO CARMO MACEDO
MARIANA DOS SANTOS FRANCO
MARIANA EMILIA BARBOSA DE SANT'ANNA
MARIANA FARIA CAIXETA
MARIANA GURGEL FERNANDES
MARIANA MAGALHAES DE ARAUJO BORGES
MARIANA MICAELLY CAMPELO DE MIRANDA
MARIANA MOREIRA COUTINHO
MARIANA NEMEZIO MOREIRA MENDES
MARIANA SANTANA DA SILVA
MARIANA SOARES TEIXEIRA
MARIANE AUXILIADORA FERREIRA DE AZARA
MARIANE MELO MONTEIRO
MARIANE SILVA DE SOUSA
MARICILIA FERREIRA DOS SANTOS BEZERRA
MARILENE ALVES DE OLIVEIRA
MARILENE APARECIDA PONTES
MARILENE DIONIZIO DE OLIVEIRA
MARILIA ARAUJO CARDOSO MACHADO
MARILIA DA LUZ DO NASCIMENTO BEZERRA
MARILIA GABRIELA DE AGUIAR MENEZES
MARILIA GABRIELA LUNA ALVES
MARILIA THAIS MARTINS
MARILZA SANTANA GUERRA
MARINA CRUXEN MARRA SILVEIRA
MARINA DA SILVA GONZAGA
MARINA DE CAMPOS PIRES DA PONTE
MARINA GUIMARAES PARREIRA PIMENTEL
MARINEIDE BORGES DE SOUSA DA SILVA
MARINETE DOS REIS MARQUES
MARINNA MAIARA CUNHA DA SILVA FREITAS
MARISA PEREIRA GONCALVES
MARISLEY ALVES CORREA
MARIZA CARLA DE QUEIROZ PANDINI
MARIZA DOS SANTOS BASTOS
MARIZA VIEIRA DA LUZ
MARLA JANYNE SOARES CALAZANS
MARLA MAIARA BEZERRA DE SOUZA
MARLEIDE MARIA DA CONCEICAO
MARLENE CARDOSO VIEIRA
MARLENE DE JESUS DA SILVA SANTOS
MARLENE DIAS RIBAS
MARLENE RIBEIRO BORGES
MARLLON CAMPOS DOS SANTOS
MARLUCI DIAS DA ROCHA
MARLUCI MONTEIRO DOS SANTOS DE SOUZA
MARLUCIO MARTINS MIRANDA
MARLY VIDAL SILVA MACEDO
MARTA LUCIA OLIVEIRA DE CARVALHO
MARTA REJANE DE ARAUJO DA SILVA
MARTHA ANDREIA GUSMAO LOPES
MARYANA DE PAULA VIEIRA DOS SANTOS
MARYANNE FONSECA BEZERRA MARTINS
MATEUS AGUIAR MOURA
MATEUS FRAGA MINUZZI
MATHEUS ALVES FERREIRA
MATHEUS GABRIEL DA SILVA SENA
MATHEUS JOSE RIBEIRO
MATHEUS MACIEL ARAUJO LIMA
MATHEUS MARTINS BITES LOBO
MATHEUS MENDES VIANA
MATHEUS MENEZES FREITAS
MATHEUS PEREIRA DA SILVA
MATHEUS PEREIRA MOREIRA DE OLIVEIRA
MATHEUS PINTO ARAUJO
MATHEUS SILVA RIBEIRO
MATHEUS VIEIRA DE SOUZA
MAURENICE FERREIRA DOS SANTOS
MAURICIO FARNESE
MAURO HENRIQUE SANTOS MARQUES
MAURO VITOR PEREIRA
MAX MULLER COSTA SOARES
MAYARA ALVES DA COSTA CORNELIO
MAYARA ALVES LOPES
MAYARA DE ANDRADE DA SILVA
MAYARA DE FREITAS BEZERRA LEAL
MAYARA MACHADO DE PAIVA
MAYARA MELO SOARES
MAYLA SILVA CAYRES SAKITA
MAYRA FEITOZA MIRANDA
MAYRA LOPES SILVA NEPOMUCENO
MAYRA LUCIA LIMA SANTOS
MAYRA SANTAREN DO NASCIMENTO MARQUES
MAYRA SILVA NASCIMENTO
MAYSA CLARA NUNES MATOS
MAYZA LEAL DE SOUZA
MAYZA RAMOS DA ROCHA AMARAL
MEIRIELLE BATISTA MATOS DE MENEZES
MEIRYELLEN RODRIGUES PEREIRA ARAUJO
MELISSA BORGES DE SOUSA
MELISSA SEPPA REIMAN
MERCIA SOARES BORGES MONTEIRO
MERCIA TAYANE PEREIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
MESSIAS DE SOUZA MACIEL
MICAELLE ALVES DA SILVA
MICAELY KEROLAINE FERNANDES DE AQUINO
MICHEL DOS SANTOS REIS
MICHELE CLARO BRANDAO
MICHELE CRISTINA MOREIRA MEDEIROS
MICHELE DOS SANTOS GOMES
MICHELE GOIS SANTANA
MICHELLE AIRES BARBOSA SALAMONI
MICHELLE ALEXANDRE ALBANEZ COSTA
MICHELLE AMARAL BRAVIN
MICHELLE DE OLIVEIRA SALES
MICHELLE DOS SANTOS
MICHELLE MOREIRA REIS
MICHELLE OLIVEIRA DA SILVA
MICHELLE PASSOS COSTA SIMAO
MICHELLE PEREIRA NUNES
MICHELLE SANTANA DOS REIS
MICILENE GONCALVES DE OLIVEIRA LIMA
MIDIAN QUEIROZ SANTOS
MIGUEL ANGELO SARTORI ALFENAS
MIGUEL ARCANJO BEZERRA
MIKAEL NUNES PRADO
MIKAELA ALVES BEZERRA
MIKAELY PIMENTEL DA SILVA
MILENA BARBOZA TORRES
MILLA ALVES DO AMARAL MASCARENHAS
MIRELLA DE OLIVEIRA GOMES
MIRELLEN ALVES RODRIGUES
MIRIAM ALICE TORQUATO VERISSIMO REIS
MIRIAM DA CRUZ GONCALVES
MIRIAN BATISTA ROCHA
MIRIAN RODRIGUES OLIVEIRA CAIXETA
MISLENE SENA ROCHA
MOISES AUGUSTO MACIEL
MOISES DA SILVA ARAUJO
MOISES OLIVEIRA DOS SANTOS
MOISES PEREIRA DE SOUZA
MONALISA BARREIROS DOS SANTOS
MONICA CALDAS DE MEDEIROS
MONICA DA SILVA GIL
MONICA DE SOUSA FARIAS
MONICA MARIA FERREIRA GOMES
MONICA MARIA INES
MONICA NOGUEIRA REIS
MONICA RIBEIRO VASCONCELOS
MONICA RODRIGUES DE FREITAS
MONICA RODRIGUES SOARES
MONICA ROSA DE SOUZA
MONICA SALDANHA DE MELO
MONICA VENTURA CHAVES
MONIQUE KRISTY SANTOS DE OLIVEIRA
MONIQUE SOARES CAMPOS
MONIQUE STEFANNY ENEAS SANTOS
MYCHELL MARQUES MEMORIA
MYKARLA MAYLA SILVA DE MORAIS
NABILLA FERREIRA DA SILVA
NADDJA OLIVEIRA ROCHA
NADIA WANDILA MARTINS NOGUEIRA
NADILA PEREIRA LINO OLIVEIRA
NADJA NAYRA SOARES MOTA
NADYA NAYANI SOUZA DA SILVA
NAELMA DA SILVA MAIA
NAIANE SOARES BISPO DOS SANTOS
NAIARA BUENO BRAGA MARINHO
NAIARA CAROLINE DOS SANTOS SOUSA
NAIARA CRISTINA DE SOUSA SILVA
NAIARA DE SOUSA ALVES
NAIARA DE SOUZA MOURA
NAIARA SILVA DE CARVALHO
NAIRA NUNES DA SILVA
NARA DINIZ SOARES PESSOA
NARANA DE PAIVA SILVA
NATALI SOUZA SANTOS
NATALIA CARDOSO SANTOS
NATALIA CARVALHO GUIMARAES
NATALIA DE CASTRO FORTUNATO
NATALIA FERREIRA DO NASCIMENTO
NATALIA GOMES NUNES
NATALIA JESUS SOUZA FELIX
NATALIA MATIAS XAVIER BRITO
NATALIA PEREIRA DE OLIVEIRA
NATALIA PEREIRA DOS SANTOS
NATALIA RODRIGUES MOTA
NATALIA VERISSIMO SODRE VENTURA
NATAN SILVA DE MAGALHAES
NATANAEL MARTINS COSTA
NATANE RODRIGUES TELES
NATANY ARAUJO OLIVEIRA
NATASHA ALVES DOS REIS
NATHALIA ALVES COSTA
NATHALIA ARAUJO FONTENELE
NATHALIA BIANCA RIBEIRO DANTAS DA CUNHA
NATHALIA CHAGAS DE OLIVEIRA DA SILVA
NATHALIA MEDEIROS MARQUES
NATHALIA ORTIGARA
NATHALIA SILVA MENDES
NATHALIA SOUSA DO NASCIMENTO
NATHALIA SOUSA LIMA ARAUJO
NATHALIA SPINDOLA DE CARVALHO SOARES
NATHALLY REIS PECK
NATHALY DIAS DE SOUZA LIMA
NATIA DE ARRUDA RIBEIRO
NATTANE DA SILVA NUNES
NATTANY PEREIRA DA COSTA
NAYANA BOTELHO DA SILVA SANTOS
NAYANE DA SILVA OLIVEIRA
NAYANNA SILVEIRA LOURENCO DE ARAUJO
NAYANNE EUGENIA FONTES
NAYARA ALVES SANTANA
NAYARA BATISTA
NAYARA DAS NEVES SANTOS
NAYARA DE ALMEIDA AGUIAR
NAYARA DE SOUSA SILVA
NAYARA GOMES DOS ANJOS
NAYARA LOPES DE ALMEIDA
NAYARA ROCHA DE CARVALHO ARAUJO
NAYRA MAISA FEITOSA DE LIMA
NEIDIANE MOURA DO CARMO
NEILANE BARBOSA DE OLIVEIRA
NEILMA RODRIGUES SANTANA UMBELINO
NEILTON ALVES DOS SANTOS
NELIA PAULA DA SILVA LIMA
NESMINA GONCALVES BEZERRA
NEURACI MARIA DA CONCEICAO
NEUSIRAN BARROS RIBEIRO DE AZEVEDO
NEYDISNER MARIA BENVINDO DE JE
NHAYLA CRISTINA SANTOS PEREIRA
NICOLE ABREU DE QUEIROS SILVA
NICOLE MELO DE MEDEIROS
NIKOLE ALVES DE SOUSA CARVALHO
NILDE NASCIMENTO PEREIRA
NILMA VIEIRA CORDEIRO
NILSON DE JESUS PEREIRA BATALHA JUNIOR
NILZA MARIA NUNES PEREIRA
NISLANIA PEREIRA
NORBERTO DA FE TOME
NUBIA FERREIRA CARVALHO LIMA
NUBIA SANTOS DE OLIVEIRA
NUBIA SERIZIA ALVES DO VALE OLIVEIRA
NYCOLLAS EDUARDO RIBEIRO SOUSA
ODAIR DE SOUZA SILVA
ODIL GARRIDO CAMPOS DE ANDRADE
OLGA LORENA DE OLIVEIRA LISBOA
OSIEL ANDRE DE OLIVEIRA
OSIEL PEREIRA LIMA
OTO SILVA ALVES DA CUNHA
OZANEIDE TEIXEIRA BARBOSA DE BRITO
PABLO RIBEIRO BARROS
PALOMA DE SOUZA SANTOS
PALOMA EDUARDA ARAUJO RODRIGUES
PAMELA APARECIDA AZEVEDO DE PAULA
PAMELA APARECIDA MUNIS VALE DE ANDRADE
PAMELA CRISTINA DOS SANTOS SILVEIRA
PAMELA GONCALVES CAIRES BRAGA
PAMELLA BIATRYZ CLEMENTINO FRANCA
PAMELLA CRISTINE MARTINS SILVA
PAMELLA KATYUSCIA IVO CARNEIRO
PAMELLA NITCHELE DA SILVA SANTOS
PATRICIA ALVES BRANQUINHO DE ABREU
PATRICIA ALVES DOS SANTOS
PATRICIA BARBOSA DA SILVA
PATRICIA BARBOSA NUNES
PATRICIA BEATRIZ DA SILVA
PATRICIA BRITO ALVES
PATRICIA CARNEIRO DOS SANTOS
PATRICIA DA CUNHA ASSENSO
PATRICIA DA SILVA RODRIGUES
PATRICIA DE AGUIAR OLIVEIRA
PATRICIA DE CARVALHO BORBA CAMPOS
PATRICIA DE QUEIROZ SOUZA
PATRICIA DOS SANTOS GOMES
PATRICIA FERNANDA CABRAL ASSUNCAO
PATRICIA FERNANDA SIQUEIRA BARROS
PATRICIA GODOY GARCIA COSTA
PATRICIA GOMES BRAGA DOS REIS
PATRICIA GONCALVES DE CASTRO
PATRICIA HENRIQUE DE ANDRADE
PATRICIA LACERDA SILVA
PATRICIA LORANNE FONSECA FELIX
PATRICIA MARIA VIEIRA NUNES
PATRICIA MOREIRA SILVA DOS SANTOS
PATRICIA ROSA ANTUNES
PATRICIA SILVA DOS SANTOS
PATRICIA TREVISAN
PATRICIA VEGINI MORGADO
PATRICK ALEXSANDER OLIVEIRA ARAUJO
PAULA ABS DA CRUZ BIANCHI
PAULA DA SILVA DE ANDRADE
PAULA FERNANDES CAZALEIRO DE OLIVEIRA
PAULA GRAZIELLA DOMINGUES SOARES VODONOS
PAULA RAFAELA FRANCA DA SILVA SAMPAIO
PAULA REGINA DE SOUSA
PAULA STEFANIA TEIXEIRA DE SOUSA DA SILVA
PAULA YAEMI UESATO
PAULINALIA MIRANDA SANTOS
PAULO ANDRE OLIVEIRA BARREIRA
PAULO CARDOSO ELEUTERIO
PAULO DOS SANTOS BORGES
PAULO EZEQUIEL QUEIROZ DA SILVA
PAULO FERREIRA BORGO
PAULO GUILHERME ALVES FARIA
PAULO HENRIQUE BEZERRA ALVES
PAULO HENRIQUE LIRA SOUSA
PAULO RICARDO PINHEIRO MUNIZ DA SILVA
PAULO ROBERTO CALDAS SILVA
PAULO ROBERTO PEREIRA DE JESUS
PAULO ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
PAULO ROBERTO XIMENES DE SANTANA
PAULO VICTOR DOS SANTOS OLIVEIRA
PAULO WASHINGTON FERNANDES
PEDRO EVERTON SILVA XAVIER
PEDRO GOES MESQUITA
PEDRO HENRIQUE CARDOSO RODRIGUES LIMA DA SILVA
PEDRO HENRIQUE DE SOUSA
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LIMA
PEDRO PAULO PEREIRA SANTOS RODRIGUES
PETTRA USKAIA ERIAN FREIRE
PHELIPPE DE SANTANA LEITE
PILLAR PACE MENEZES SARTORI
POLIANA DA SILVA SALES
POLIANA DE JESUS GAMA DOS SANTOS
POLIANA LEITAO CUNHA
POLIANA SANTOS TORRES DE OLIVEIRA
POLIANA SILVA GOMES LIMA
POLIANE FELIPE LEITE DO NASCIMENTO
POLIMARA RIBEIRO ALVES DO NASCIMENTO
POLLIANA CARDOSO DA SILVA LEITE
POLLIANA MARIA SOUSA THINASSI
POLLIANE MARTINS DE OLIVEIRA BARBOSA RODRIGUES
POLLYANA OSORIO DE SOUSA
POLYANA PEREIRA CORREIA DE SOUZA
PRISCILA ALVES DOS SANTOS ALMEIDA
PRISCILA ALVES MESQUITA
PRISCILA AMORIM PEREIRA
PRISCILA DA COSTA MOTA
PRISCILA DANTAS SIQUEIRA ROLLA
PRISCILA DAYA ARAUJO DA SILVA
PRISCILA DOS SANTOS RODRIGUES ALVES
PRISCILA GARDENIA ALVES TORRES
PRISCILA KAREN DO ROSARIO DE JESUS
PRISCILA LIMA HENRIQUE
PRISCILA LUSTOSA DE MELO
PRISCILA MARIA DA SILVA SOUSA
PRISCILA OLIVEIRA DOS SANTOS
PRISCILA PEREIRA MENDONCA
PRISCILA PESSOA CORDEIRO
PRISCILA TAVARES MOTA
PRISCILA TAWANNE BASTOS GALDINO DE OLIVEIRA
PRISCILLA DA SILVA FERREIRA
PRISCILLA KEITY DE FREITAS PEREIRA
PRISCILLA PEREIRA DE BARROS
PRISCILLA PEREIRA DE OLIVEIRA
QUEZIA ALVES SOARES
QUEZIA DE AGUIAR SOUZA
RACHEL DA SILVA NASCIMENTO
RAFAEL ALBUQUERQUE FERREIRA DOS SANTOS
RAFAEL ALVES RIBEIRO
RAFAEL ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO
RAFAEL CORREA
RAFAEL FERREIRA DE SA
RAFAEL HENRIQUES JACOMO
RAFAEL LACERDA DE ALENCAR
RAFAEL LUCAS DE SOUSA
RAFAEL NASCIMENTO JUSTINO
RAFAEL RIBEIRO SILVA
RAFAEL SABOIA MONTEIRO
RAFAEL SILVA DA ROCHA
RAFAEL SISNANDO DA SILVA SAMPAIO
RAFAEL WEIBY FERRAZ PAIS
RAFAELA ARAUJO ALVES
RAFAELA OLIVEIRA PEREIRA DE LUCENA
RAFAELA SAMPAIO FREIRES
RAFAELA SIQUEIRA SILVA MOREIRA
RAFAELA TORRES COSTA
RAFAELI SANTOS ROSA
RAFAELLA FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA
RAFAELLA MOURAO DE SOUSA
RAFAELLA ROZENTALSKI
RAFAELLA SOUSA TAVARES
RAHIANE LOPES CARDOSO
RAIANE PEREIRA ALMEIDA
RAILENE ALVES DE SOUZA DOS SANTOS
RAILSON COSTA BERNARDINO
RAILSSON SANTOS DE SOUSA
RAIMUNDA GASPE DE MENEZES SOUSA
RAIMUNDA PEREIRA VIDAL
RAIMUNDA SUELI DE SOUSA VIEIRA
RAIMUNDO NONATO SILVA COSTA
RAIRA JULIA ALVES DOS SANTOS
RAISSA MEDEIROS DA SILVA
RAISSA NAIANE SANTOS E SILVA
RAISSA SILVA DE SOUZA
RAMON FERNANDES PARREIRAS
RAMONA LUCIA DA SILVA BARBOSA
RAMONIELE PEREIRA DA SILVA
RANGEL SOARES LIMA
RANIELLE AMANDA ALVES FERNANDES
RANYELLE ANGELA ALEIXO DE SOUZA
RAONE SILVA MACIEL
RAPHAEL GOULART DE ALMEIDA
RAQUEL CARTAXO FERREIRA
RAQUEL DAMACENO E SILVA
RAQUEL DE MELO RODRIGUES
RAQUEL DE SOUZA TORRES
RAQUEL FERREIRA DE SOUZA
RAQUEL LOPES CARDOSO
RAQUEL MENDES DE MOURA
RAQUEL MENEZES CUNHA REGO GADIOLI
RAQUEL RAMOS DE AQUINO
RAQUEL SANTOS FERREIRA
RAQUEL SOUZA DE ARAUJO TOMAS
RAUL DOS ANJOS FONTENELLE DUARTE
RAYANA PORTELA FERREIRA
RAYANE CRISTINA SILVA MOREIRA DANTAS
RAYANE DE CASSIA DOURADO DA SILVA
RAYANE DE LIMA SANTOS
RAYANE FERNANDES BORGES
RAYANE GONCALVES DE ALVARENGA
RAYANE PATRICIA NOVAIS VIEIRA
RAYANE RODRIGUES GUIMARAES
RAYANNE ANDRADE DE OLIVEIRA REIS
RAYANNE KELLY BARBOSA MORAIS
RAYNARA CAMELO MENDES
RAYNARA VIEIRA RIBEIRO
RAYR SANTOS DA SILVA NUNES
RAYSLA VAZ DE OLIVEIRA
REBECA NETTO CAVATI
REBECA SANTANA DE SOUSA
REGIANE APARECIDA DE SOUZA
REGIANE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA
REGIANE DA SILVA BORGES
REGIANE DA SILVA XAVIER
REGIKEVINNY RODRIGUES DO CARMO
REGILANE BARBOSA FERREIRA
REGINA BASTO DA SILVA
REGINA LUCIA SALES RODRIGUES
REGINA LYDIA ALBUQUERQUE REIS
REGINA PEREIRA PINTO
REGIS TORRES SILVA
REGIVALDO DO O FONSECA
REJANE MARIA DE CARVALHO
REJANE MARQUES DA SILVA
REJANE PEREIRA FEU
REJANE SOUSA DA SILVA
RENAN OLIVEIRA PRADO
RENATA AMERICA LIMA TORRES
RENATA ANDRADE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
RENATA CAETANO PEREIRA
RENATA CASTELLANI DA SILVA
RENATA FERREIRA MACHADO
RENATA GOMES GAIA
RENATA LOPES DE ALMEIDA CALVANO
RENATA PRATES GOMES
RENATA SOUSA RODRIGUES DO PRADO
RENATO CUNHA ESTEVES
RENATO PINTO BONIFACIO
RENATO RABELO DOS SANTOS JUNIOR
RENILDE LOPES DOS ANJOS SOUSA
REYLANE JORDANE DE SOUSA TORRES
RHAFAELA DANIELA DA SILVA
RHUANA VIEIRA DE SOUSA ALEIXO
RIANY PINHEIRO MARTINS
RICARDO ANDERSON DA SILVA
RICARDO CARVALHO E RAMOS
RICARDO DE OLIVEIRA BERNARDINO
RICARDO MITIO NIHO
RICARDO MOREIRA BALBINO
RICHARD DA SILVA SANTOS
RICTHELY VERISSIMO DE LIMA
RILZA MARIA RABELO DE SOUZA
RISONETE LEITE RUFINO
RITA DE CASSIA ABILIO LACERDA
RITA DE CASSIA ALVES RODRIGUES
RITA DE CASSIA ARAUJO MARINHO
RITA DE CASSIA CARVALHO DE AMORIM
RITA LEE SOUZA SANTOS
RITA MARIA DE ASSIS OLIVEIRA
RITA SOARES BORGES
ROBERIO SOARES SILVA JUNIOR
ROBERT WILLIAM PEREIRA LOPES
ROBERTA DAYANE DA SILVEIRA FREITAS
ROBERTA GOMES GAMA
ROBERTO CERQUEIRA JUNIOR
ROBERTO DE JESUS SILVA JUNIOR
ROBERTO LIMA DOS SANTOS
ROBERTO MENDES DA SILVA
ROBSON BORGES NUNES
ROBSON BRAGANCA CINTRA
ROBSON DE JESUS ALVES JUNIOR
ROBSON FERREIRA DE MENEZES
ROBSON VIEIRA DE SOUSA SANTOS
RODOLFO BISPO DOS SANTOS NETO
RODRIGO ALENCAR RIBEIRO
RODRIGO ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS
RODRIGO BARROSO DOS SANTOS
RODRIGO CYRILLO RODRIGUES
RODRIGO DA SILVA RAMALHO
RODRIGO LUCAS DO NASCIMENTO
RODRIGO MANSUR
RODRIGO MOACIR DA SILVA
RODRIGO MODESTO MENDES
RODRIGO SANTOS E SILVA
RODRIGO VIEIRA FREITAS
ROGERIO MARTINS MUNIZ
ROGERIO RODRIGUES DE SOUSA
ROGERIO SOARES DE SOUZA OLIVEIRA
ROMARIO ARAUJO DA ROCHA
ROMARIO SANTOS DA SILVA
ROMULO MACEDO DE LOUREIRO
RONALDO BRITO DE MIRANDA
RONALDO DE FREITAS ARAUJO
RONALDO JUNIO SOUZA SILVA
RONARA NUNES
RONEY ALVES DE SOUSA
RONI CLEITON DELEVEDOVE MAGALHAES
ROSA MARIA COSTA GOMES
ROSANA DE ARAUJO DA SILVA
ROSANA SANTANA FERREIRA
ROSANGELA COELHO DE SOUZA COSTA
ROSANGELA DA SILVA DE SOUZA
ROSANGELA DA SILVA SOBRINHO
ROSANGELA GONCALVES DE AQUINO
ROSANGELA MARIA SILVA OLIVEIRA BASTOS
ROSANGELA MARTINS PACHECO
ROSANGELA MOURA ARAUJO MEDEIROS
ROSANGELA RODRIGUES CHAVES PINHEIRO
ROSANGELA SOUSA VIANA DA SILVA
ROSANJELA ALVES DE OLIVEIRA MARTINS
ROSEANE DE SA TELES PORTO MATEUS
ROSEANE LEITE FERREIRA
ROSECLEIA ARAUJO DE SOUZA
ROSELI FERREIRA DE OLIVEIRA
ROSELY DOS SANTOS OLIVEIRA
ROSELY GOMES DOS SANTOS
ROSEMEIRE SANTANA FERNANDES DOS SANTOS
ROSICLEIA ITACARAMBY DA SILVA
ROSILENE ANTONIA DA SILVA
ROSILENE DOS REIS FELIX
ROSIMAR CRISTINA JOAQUIM BEZERRA ANTUNES
ROSIMEIRE MARQUES DA SILVA
ROSIMERE RIBEIRO ROCHA
ROSIMILDO ALVES DA SILVA
ROUSEMEIRE OLIVEIRA DE JESUS SANTOS
ROUSIELYSSON OLIVEIRA NUNES
ROZANGELA DE SOUZA PAES LANDIM
ROZERLY DOS SANTOS SILVA
RUAN LUCAS GONCALVES BARROS
RUANNA CARVALHARES OLIVEIRA
RUBENS PEREIRA DOS SANTOS
RUBIA DA COSTA MORAIS
RUBIANE ALVES DE OLIVEIRA
RUTE DE OLIVEIRA LOPES
RUTH DE OLIVEIRA GOMES
RUTH MACHADO COELHO
SABRINA ANGELA DE SOUZA CAVALCANTE
SABRINA COSTA RODRIGUES SERPA
SABRINA MARQUES SILVA
SALETE DA SILVA SOARES
SAMANTHA ARIEL DE OLIVEIRA ROCHA
SAMARA CAROLINE FRANCO AKKARI
SAMARA DE ARAUJO NERES
SAMARA DOS SANTOS PEREIRA
SAMARA MARIA DOURADO CASTILHO
SAMARA OLIVEIRA MOREIRA
SAMARA SILVA GOMES
SAMARA SOARES FEITOSA
SAMARA TORRES SOARES
SAMIA GOMES DE SOUSA
SAMMARA DOS SANTOS SILVA
SAMUEL GOMES DOS SANTOS SILVA
SAMUEL HENRIQUE FERREIRA ARAUJO
SAMUEL SOARES DA CUNHA ALENCAR
SAMUEL SOUSA DE OLIVEIRA
SAMYA BEATRIZ MENDES DE PAIVA
SANDOVAL FERNANDES RIBEIRO JUNIOR
SANDRA BERNADES DE OLIVEIRA
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS SOARES
SANDRA LECIA FERREIRA BRITO
SANDRA MARIA DE SOUSA
SANDRA MARIZA FERRAZ
SANDRA PEREIRA BRAUNA DE ALBUQUERQUE
SANDRA REGINA LEITE PEREIRA
SANDRA SA PINHEIRO RODRIGUES
SANDRA TAVARES DE OLIVEIRA
SANDRELLE BORGES BARBOSA
SANDRERLI JOSE DA SILVEIRA
SANDRO DE LIMA PEREIRA
SANIA PAOLA DE OLIVEIRA RODRIGUES
SARA PEREIRA DOS SANTOS
SARAH FURTADO DE SOUSA
SARAH MELO DUARTE
SARAH MELO FURTADO
SAULO FERREIRA MESQUITA
SAULO LUIS NEIVA COSTA VALENTE
SAULO MARTINS DE SA MANDEL
SAVIO TRINDADE LOBATO
SAYONARA COSTA GUIMARAES
SCARLETH NADINE LOBATO DE OLIVEIRA
SCHEMBERLY SILVA BUENO
SEBASTIAO JACO FIALHO JUNIOR
SELMA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES
SHARINA CRISTINA LELIS ARAUJO
SHARLENE MARQUES SERRA
SHAYDRA TAMYRES ALVES DA SILVA
SHEILA ALVES DOS SANTOS
SHEILA DE SOUSA MUNIZ
SHEILA GERALDA F DO PRADO
SHEILA PEREIRA DE SOUZA
SHEILA RODRIGUES BARBOSA PEREIRA
SHELEN CRISTINA TELES SILVA
SHERLA XIMENES DE MELO
SHERLEN BARBOSA DA SILVA MELO
SHEYLLA SUSE DE SOUSA
SHIRLEI RODRIGUES DE SOUZA
SHIRLEIDE ALVES VIEIRA
SHIRLEY BORGES TAVARES GONCALVES
SHIRLEY DE SOUSA MEDEIROS
SHIRLEY ROZENO DA SILVA
SHISLLEINE MARIA MENEZES
SIDNEY JOSE DE SOUSA
SILMA LOPES DOS SANTOS
SILVANA MIRTS SANTANA
SILVANA PASSOS XAVIER
SILVANA ROSA SILVA SANTOS FEITOSA
SILVANA SOARES FERREIRA RODRIGUES
SILVANA SOCORRO FERREIRA DE OLIVEIRA
SILVANE RODRIGUES DE MORAES MIRANDA
SILVANETE ALVES DE OLIVEIRA
SILVIA CRISTINA OKUBO
SILVIA MARIA RIBEIRO DE SOUSA
SILVIO DE PAIVA DA FONSECA
SILVIO OLIVEIRA ALMEIDA
SILVIO PECANHA FILHO
SIMARA DE OLIVEIRA NAVARRO BARRETO
SIMONE BARBOSA MENEZES
SIMONE CEZAR LIMA
SIMONE DA CRUZ TEIXEIRA
SIMONE DA SILVA CARDOSO
SIMONE DE SOUZA SIMAS
SIMONE DOURADO PEREIRA
SIMONE FERREIRA TORRES MACEDO SOARES
SIMONE FIGUEREDO SOUZA
SIMONE LOPES DOS SANTOS
SIMONE MATOS DE CARVALHO
SIMONE PEREIRA DA COSTA
SIMONE SOARES RIBEIRO
SIMONE SOUZA LIMA
SINTIA NAYARA MARTINS PINTO ALVES
SIRLENE ALVES JESUS DE MEDEIROS
SIRLENE LOPES DOS SANTOS BARBOSA
SIRLENE TAVARES SILVA SANTOS
SOLANGE ARAUJO DE SOUSA
SOLANGE DAS NEVES BARBOSA
SOLANGE MOREIRA DOS SANTOS
SOLANGE SILVA SOUSA
SONALY GURGEL DA SILVA
SONIA ALICE ROSA
SONIA BOTELHO BORGES
SONIA CRISTINA CORREA TEIXEIRA
SONIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
SONIA MARIA COSTA MARQUES
SONIA MARIA MORAIS LOPES DA SILVA
SONIA MARIA RODRIGUES LIMA
SOSIGENES TECIO ANTONINO GOMES
STEFANIE DINIZ CAMARA
STEFANIE HELEN TORRES EVANGELISTA
STEFANIE PAULA VICENTE DA SILVA
STEFANNY DANTAS DA CUNHA
STEFANY FERREIRA DE SOUZA
STEFANY SANTANA MONTENEGRO
STEFANY YASMIM RODRIGUES DA SILVA
STEFHANY THAIS SOUSA SILVA
STEPHANIE KELLY DE SOUSA RIBEIRO
STEPHANIE SANTOS CORREIA
STEPHANY DA SILVA DE SOUSA FERREIRA
STEPHANY KELEN SILVA LUZ
STEPHANY LOPES DE SOUZA
STEPHANY RODRIGUES DA SILVA
STHEFANY MARIA LOPES DE PAIVA
SUELAINE PEREIRA DA SILVA
SUELEN CRISTINA DA SILVA
SUELEN FERNANDES ASSUNCAO SOUSA
SUELEN FERREIRA ALVES
SUELEN OLIVEIRA RESENDE
SUELEN VARELA DE SANT ANNA
SUELI GONCALVES DE SANTANA
SUELI NERES DA SILVA
SUELIR DE ALMEIDA XAVIER VIEIRA
SUELY APARECIDA SANTOS MORGADO
SUELY ROSA DOS SANTOS
SUENE DE SOUZA PASSOS
SULAINE SANTOS NUNES DE MOURA RIBEIRO
SUNAMITA DIAS DE SOUZA
SUZANA RIBEIRO DA SILVA VASCONCELOS
SUZANA ROCHA GONCALVES
SUZANY EVELYN GOMES TARGINO
SUZIELEN DOS SANTOS ALVES
TACIANE BARBOSA DA SILVA
TAIANE CARDOSO BATISTA
TAIANE COSTA VERAS
TAIANY FERREIRA GANDA PEREZ
TAILINE RUTIELE SPINELI DA SILVA
TAINA ALVES DE SOUZA
TAINA LEAL GONCALVES DA SILVA
TAINA RAISSA JESUS BENJAMIM
TAINARA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
TAIS DOS SANTOS NEVES
TAIZ TRINDADE ALVES
TAIZE SOUZA DE OLIVEIRA
TALIANY MOREIRA CUNHA DE SA
TALISSA DA SILVA SANTOS
TALITA BORGES DE LIMA
TALITA ERIKA RESENDE DE JESUS
TALITA GONCALVES DOS SANTOS
TALITA LEANDRO MINERVINO DE SOUZA
TALLITA PEDROZO ROCHA
TAMARA DOS SANTOS RIBEIRO
TAMARA TORRES SANTANA
TAMIRES PEREIRA COELHO
TAMIRES RODRIGUES CARVALHO
TAMYRES VIEIRA DA SILVA
TAMYRIS SOARES DA CRUZ
TANIA DE OLIVEIRA NUNES
TANIA GONCALVES RIBEIRO
TANIA MARA DE RESENDE
TARSILA MARISE AMARAL DA SILVA
TARYANE CARVALHO PERNE
TATIANA CRISTINA COELHO
TATIANA DE NOVAIS SOUZA
TATIANA JORGE DOS SANTOS GUBERT
TATIANA PEREIRA DOS SANTOS
TATIANE ELISA DA SILVA FERREIRA
TATIANE MARTINS DE SOUZA
TATIANE NASCIMENTO DE SOUSA VIGILATO
TATIANE RIBEIRO DA SILVA
TATIANE RIBEIRO DE SOUSA
TATIANE SOUZA LIMA
TATIANE TOMAZ PASSOS CASTRO
TATIELLY ALVES DE JESUS
TATYANE CORREA PIMENTEL
TATYANE FERREIRA SOUZA
TAWANA CORREA RODRIGUES AMORIM ROSA
TAYANA BRAGA RIBEIRO
TAYANE DA SILVA ELOI
TAYNARA BESERRA SANTOS
TAYRINE SANTOS DE SOUZA REIS
TCHARLES DA SILVA ARAUJO
TCHELLA GEMINIANO LEAL
TEDDY ANDRADE RODRIGUES
TELIO JOSE MENDES LOUSA DE CASTRO
TERESINHA XAVIER BARBOSA DE AZEVEDO
TEREZA CRISTINA LIMA BARBOSA
TEREZINHA DE JESUS BORGES NUNES
THAILA RIBEIRO DO NASCIMENTO
THAILAINE SOUSA SILVA
THAINAN LIMA DA ROCHA
THAINARA ALMEIDA DE PAIVA
THAIS ALVES DOS SANTOS
THAIS ANANIAS DA SILVA
THAIS APARECIDA DE SOUSA
THAIS ARCANJO RIBEIRO DO SANTOS
THAIS BERNARDES DA SILVA
THAIS BORGES DA SILVA
THAIS BRAGA MOREIRA MESQUITA
THAIS CARVALHO DA SILVA
THAIS CASTRO DAMASCENO
THAIS CRISTINA TELES DE ANDRADE
THAIS DE AGUIAR SOUSA
THAIS FELIX TEODORO
THAIS GABRIELE FREITAS MACENA
THAIS LIMA DE SENA
THAIS NATAL OLIVEIRA SILVA
THAIS RITA VAZ DO NASCIMENTO
THAIS RODRIGUES DA SILVA
THAIS TEREZA AGUIAR DOS REIS
THAISY DA SILVA FERREIRA
THALES LEONE CORREA
THALIA DE SOUSA COSTA
THALITA DANTAS DE MATOS
THALITA GOMES DA ABADIA
THALITA VITORIA MOURA XAVIER
THALLITA URZEDA CARDOSO FLORES
THAMIRES DOS SANTOS NOGUEIRA
THAMYRES ALVES DA SILVA PERICLES
THAMYRES SENA MOREIRA RIBEIRO
THATHYANY KELLEN MOURA CAVALCANTE
THATIANE CRISTINA SILVANO DOS SANTOS
THATIANE CRUZEIRO DE OLIVEIRA DE CARVALHO
THATIANNE CRISTINE DA SILVA
THAUANNA GAMA DA SILVA SOUZA
THAYNA GOMES DE OLIVEIRA
THAYNA MONTEIRO DA ROCHA
THAYNARA FELIPE ALEXANDRE
THAYNARA RODRIGUES DE JESUS
THAYNARA SALDANHA LIMA
THAYS ALVES DE OLIVEIRA DE SOUZA
THAYS FERNANDA MACIEL DE SOUSA
THAYS VASCONCELOS CARDOSO
THAYSSA LIRA SANTOS GUIMARAES
THIAGO DA SILVA SANTOS FENELON
THIAGO JOSE DE BARROS
THIAGO LIMA QUEIROZ DE ARAUJO
THIAGO MARTINS BRITO
THIAGO MARTINS PAPA
THIAGO NERI DE SOUSA
THIAGO TONHA FERNANDES
TIAGO CARDOZO DOS SANTOS
TIAGO FRANKLIN FONSECA
TIAGO MELO GARCIA
TIAGO RAMOS MARTINS
TIAGO SOARES DE MELO MOREIRA
TICIANE HENRIQUES SANTA RITA PASSOS
UILEMES REIS DE OLIVEIRA
ULIANE SOARES UBIRAJARA
VALBERT NUNES DE CARVALHO
VALDEIRES JESUS DE LIMA
VALDENE DE BARROS
VALDERICE DA PAZ VIEIRA GUIMARAES
VALDILENE CHAVES FURTADO DE OLIVEIRA
VALDIMAR CLEMENTE DE ALMEIDA
VALDINEIA SILVA OLIVEIRA
VALDIR PASSOS DE FARIAS
VALDIRENE DE ARAUJO DA GAMA
VALDOMIRO FRANCISCO MARQUES
VALERIA APARECIDA LIMA CESARIO
VALERIA COSTA SANTOS DE MORAES
VALERIA CRISTINA LIMA DOS SANTOS
VALERIA DOREA LEITE
VALERIA MEIRELES
VALERIA SOUSA DE CARVALHO
VALESKA FERREIRA GUSMAO
VALESKA GABRIELLE SANTANA DOS SANTOS
VALESKA GONCALVES RABELO
VALESKA POLLYANE SOUSA LIMA
VALMIR GONCALVES DOS SANTOS
VALQUIRIA BARBOSA SOARES
VALQUIRIA FERNANDES DE OLIVEIRA FREIRES
VALQUIRIA LARA CARNEIRO DA SILVA
VALTER LUIS VIEIRA
VAMARA SILVA COSTA
VANAIR BRAUNA DANTAS DA SILVA
VANESSA ALVES DE SOUSA
VANESSA CARVALHO DA ROCHA
VANESSA CRISTINA FELICIANO DA SILVA
VANESSA CRUZ DE ARAUJO
VANESSA DA SILVA REZENDE COSTA
VANESSA DE JESUS FRAZAO
VANESSA DE SOUSA QUEIROZ
VANESSA LOPES DA SILVA
VANESSA LUCAS LIMA
VANESSA MARQUES DA SILVA
VANESSA NOGUEIRA MATOS
VANESSA OLIVEIRA DA CONCEICAO
VANESSA OLIVEIRA DE AZEVEDO CARDOSO
VANESSA PAIVA CALIXTO FERREIRA
VANESSA PEREIRA DE SOUSA
VANESSA VIEIRA DA SILVA
VANIA BARBOSA DE OLIVEIRA
VANIA FONTINELE DA SILVA
VANIA MARIA SILVA CERVEIRA MOYSES
VANIA SALAZAR COSTA
VANIA VIANA VIEIRA
VANUZA CELESTINO DA SILVA
VANUZA HENRIQUE DOS SANTOS
VANY ELISA PAGNUSSATTI
VERA LUCIA DE ALMEIDA
VERA LUCIA DE SOUSA SANTOS
VERALICE MATOS BATISTA
VERONICA GONCALVES LIMA SILVA
VERONICA PEREIRA DA SILVA
VICENTE ALMEIDA DANTAS
VICTOR GUILHERME MELO DOS SANTOS
VICTOR HUGO ROCHA FARIAS
VICTORIA MARTINS DE CARVALHO
VICTORIA PINTO DA SILVA
VICTORIA SPINDOLA GARCEZ TAVARES
VILMARA GONCALVES SILVA
VINICIUS ADRIANO FARIAS DE MEDEIROS
VINICIUS MARQUES GUIMARAES ARAUJO PONTES
VINICIUS NOGUEIRA DE FREITAS
VIRGIANA FELIX DE LIMA
VIRGINIA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO
VITOR DE ARAUJO DOMINGOS
VITOR MICHETTE DOURADO
VITORIA ROCHA CARDOSO
VIVIAN ACCORSI FERNANDES
VIVIANE ALVES DE JESUS MARQUES
VIVIANE DA SILVA SANTOS MASCARENHAS
VIVIANE DOS REIS ALMEIDA
VIVIANE LOPES GONCALVES BEZERRA
VIVIANE OLIVEIRA CAMPOS
VIVIANE PEREIRA COSTA DE OLIVEIRA
VIVIANE PEREIRA LELES RODRIGUES
VIVIANE SIRINO SILVA
VIVIANNE MICHELLINE LACERDA DA SILVA
WADSON OLIVEIRA ANDRADE
WAGNER ALVES DOS SANTOS
WAGNER DA CONCEICAO SILVA JARDIM
WAGNER JOHNSON DOS SANTOS LUSTOSA
WAGNO DE LIMA
WALDEMAR RUZA NETO
WALDENI DA SILVA SANTOS
WALISSON CARVALHO DOS SANTOS
WALKIRIA LANDIM DE OLIVEIRA MARQUES
WALLACE MARTINS DOS SANTOS
WALLACE MASCARO GOMES DA SILVA
WALLACE MATUTINO COUTO
WALMERICE SOARES DA SILVA
WANDERLINA BARROSO DE ALMEIDA
WANDERSON ARANTES ALVES
WANDERSON DA COSTA NETO
WANDERSON SOUSA QUEIROZ
WANDERSON SOUZA MENDONCA
WANESKA ALVES DE FARIAS
WASHINGTON AGUIAR DAS DORES
WASHINGTON ALVES DE OLIVEIRA
WASHINGTON NASCIMENTO DE JESUS
WASHINGTON RIBEIRO PAULINO SILVA
WASTY CADETE NUNES
WELISOM FERREIRA DA SILVA
WELKER SANTOS DA SILVA
WELLINGTON ABRANTES VIEIRA
WELTON DE ARAUJO COELHO
WEMERSON SILVA DO NASCIMENTO
WENDER DOS SANTOS
WERLEY ANTONIO DE RESENDE
WESLAINE DE OLIVEIRA FABRICIO
WESLANA MACHADO DE AGUIAR VIEIRA
WESLANE LOPES RODRIGUES
WESLEI FERREIRA MARTINS
WESLEY DAMACENA DA SILVA
WESLEY DANIEL DA SILVA
WESLEY DURAES DE AGUIAR
WESLEY GOMES DE LIMA
WESLEY MOREIRA MENDES
WEVERSON JANDER DA SILVA CAVALCANTE
WILCON RODRIGUES DE OLIVEIRA
WILKSON FERREIRA FURTADO
WILLIAM ABRAHAO DE OLIVEIRA SANTOS
WILLIAM GOMES DE LACERDA
WILLIAM RODRIGUES DE SOUZA
WILLIAN RODRIGUES DO NASCIMENTO
WILSON PEREIRA DE SOUSA
WINE NUNES DA SILVA
YAN GABRIEL MELO DE ARAUJO
YARA FERREIRA ROSARIO
YARLENIS DE LAS NIEVES SUAREZ PERALTA
YERI VIEIRA GOMES
YOLANDA JORGE DA SILVA
YULI CRISTINA FERRAZ DE SOUZA DE MOURA
ZELINDA ELIZA BARBOSA ATENAS RODRIGUES
ZILDA ALMEIDA DE MELO
ZILMA DA SILVA PITA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes profissionais que fazem a diferença na vida da população. Parabenizamos todos, representados, com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à sociedade, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas esses profissionais em prol da população do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 11:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38383, Código CRC: b206760f
-
Moção - (38384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes )
Manifesta votos de louvor à ex-aluna do Projeto Luta pela Cidadania da Rede Pública do Distrito Federal Ana Luiza Pereira França.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fulcro no Art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor à Ana Luiza Pereira França, ex-aluna da rede pública do Distrito Federal e do Projeto Luta pela Cidadania, destaque em 2021 dos Jogos Universitários Brasileiros.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente moção de louvor tem por escopo homenagear Ana Luiza Pereira França, ex-aluna da rede pública do Distrito Federal e do Projeto Luta pela Cidadania, destaque da temporada 2021 dos Jogos Universitários Brasileiros.
A premiação mais importante do esporte universitário brasileiro que reuni e homenageia atletas e entidades que contribuíram para o fomento ao esporte universitário em 2021.
Pela importância e relevância da matéria, conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 10:02:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (38196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar à CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília, 01 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 01/04/2022, às 10:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38196, Código CRC: e3b2c2e8
-
Despacho - 1 - SELEG - (38194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 01 de abril de 2022
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 01/04/2022, às 10:01:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38194, Código CRC: 6b3a8eb3
-
Despacho - 2 - CCJ - (38103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2671/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 1 de abril de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 09:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38103, Código CRC: fd1611e7
-
Despacho - 1 - SELEG - (38102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 01 de abril de 2022
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
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Projeto de Lei - (38724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que Institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 6.164 de 29 de junho de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Institui, em caráter indenizatório, a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN-DF, em caráter indenizatório, a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso, obedecidas as disposições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Fica acrescido ao art. 4º da referida lei o parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
Parágrafo único: Os agentes de trânsito rodoviário e os agentes de trânsito contemplados nesta lei são considerados como típicos de Estado e de natureza especial de risco permanente, em razão do exercício regular do poder de polícia de trânsito, para promoção e garantia da segurança viária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Agentes de Trânsito são profissionais constantemente expostos a riscos de atropelamentos e outras espécies de acidentes no trânsito, estando constantemente submetidos a situações de perigo pela exposição em cruzamentos, no atendimento a sinistros de trânsito, controle de tráfego, além do risco de morte durante operações de policiamento e fiscalização de trânsito como: patrulhamentos, “blitz”, operações conjuntas com as forças de segurança (PRF, PM, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros), Agências Sanitárias, de Controle e Ambientais (DF- Legal, Defesa Civil e SEMA) e órgãos de saúde, em especial à Secretaria de Saúde. Sempre há a necessidade e pronto atendimento desta categoria para apoio aos Bombeiros e SAMU em caso de acidente de trânsito e outras eventualidades com interrupção da via.
É sabido, por relatos destes profissionais, que é rotina as investidas e agressões dos infratores autuados, que sempre se sentem injustiçados frente ao cumprimento da legislação. Em abordagens diversas a veículos não tem como o agente fiscalizador saber que tipo de pessoa está no veículo. É comum lidarem com veículos roubados (ainda de posse do ladrão) e casos de sequestro relâmpago, dentre outros perigos.
Desta forma, é indiscutível que os servidores desses Órgãos, exercem cargo de permanente risco em razão da natureza das atribuições correlatas a profissão, para tanto, o Estado precisa reconhecer a natureza especial de trabalho que esses servidores desempenham.
A presente solicitação trata-se de pleito das próprias categorias de Agentes de Trânsito do DETRAN e do DER, que justificam que tais propostas de alterações visam conceder maior segurança jurídica às ações exercidas por eles.
São estas razões que me motivam a submeter esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Despacho - 5 - SELEG - (38727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexado o Requerimento nº 3.189/2022, solicitando a retirada de tramitação da referida proposição.
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 04 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (38725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SELEG para as devidas providências.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - SELEG - (38728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Requerimento anexado ao PL 2408/2021 . Solicitação atendida ,conclusão do processo.
Brasília, 08 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Parecer - 1 - CEOF - (38625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2022 - Comissão de economia, orçamento e finanças
Projeto de Lei 2.163/2021
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 2.163 de 2021, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 2.163/2021, de autoria do nobre Deputado José Gomes, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Em síntese a proposição visa garantir aos profissionais da contabilidade, no exercício da profissão, atendimento preferencial nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal.
O autor em justifica que “a presente propositura tem por finalidade, propiciar a estes, tratamento compatível com as suas atribuições privativas, legalmente estabelecidas, outorgando-lhes o direito a acesso prioritário e diferenciado às repartições e empresas concessionárias do Distrito Federal”.
O Projeto de Lei foi lido dia 31/08/2021, sendo distribuída para análise de mérito e análise de admissibilidade nesta CEOF e, posteriormente, em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto em destaque.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Da proposição em tela será analisada sua admissibilidade quanto à adequação ou repercussão orçamentária ou financeira nos exatos termos do art. 64, inciso II, alínea “a” e “c” do nosso Regimento Interno.
Inicialmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado unicamente no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por esse colegiado e sua relevância social.
Ou seja, estão excluídos da apreciação aspectos de constitucionalidade e legalidade da iniciativa, por ser atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, em face do artigo 62, do Regimento Interno, que veda a qualquer comissão se manifestar sobre matéria fora de sua competência.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
O projeto em análise, não estabelece geração de despesa pública, bem como não reduz receita orçamentária para o Poder Público, inexistindo prejuízos no orçamento do Governo do Distrito Federal.
Sendo assim, pela proposta não infringir as leis orçamentárias ou de finanças públicas, manifestamos pelo prosseguimento da matéria, haja vista, não existir impedimentos legais analisados por esta CEOF.
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da Comissão de Economia Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.163 de 2021, assinado pelo ilustre Deputado José Gomes.
DEPUTADO valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
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Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 14:49:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (38626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia, acerca da segurança e confiabilidade dos dados do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 15, III, 39, § 2º, XII e 40 todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa, c/c o art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia, sobre as datas de acesso ao SEI pelas matrículas 1.679.713-2 e 1.700.550-7, mesmo após a exoneração do respectivo ocupante do cargo em 18/06/2021, conforme consta do DODF nº 113, página 26.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento faz-se necessário tendo em vista a necessidade de preservação e a segurança dos dados, o monitoramento de ocorrências, e o gerenciamento das permissões de acesso dos usuários do Sistema eletrônico de Informações SEI, instituído pelo Decreto nº 36.756/2015 e estruturado pelo Decreto nº 37.565/2016 e alterado pelo Decreto nº 40.803/2020.
Segundo consta da legislação de regência, essa Secretaria de Estado de Economia é o Órgão Gestor do sistema no GDF, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA) é responsável pela implantação e gestão do SEI-GDF, a Unidade Central de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação (UGPEL) é responsável pela Gestão Central do sistema e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUTIC) é responsável pela gestão técnica e sustentação.
Sendo assim, a presente solicitação almeja observância a competência da Unidade Central de Gestão do SEI-GDF, atinente ao monitoramento de acessos e visualizações da Unidade Setorial de Gestão, bem como, obediência ao disposto no Regime jurídico dos servidores públicos, atinente aos deveres do servidor público, para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF.
Há que se esclarecer que esta solicitação tem amparo no art. 60, XVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, que diz: “Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. É isso que buscamos fazer por meio deste Requerimento.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em.......................................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 15:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Setor Habitacional Água Quente (SHAQ), localizado na Região Administrativa de Recanto das Emas, RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Setor Habitacional Água Quente (SHAQ), localizado na Região Administrativa de Recanto das Emas, RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade chamar a atenção do GDF, por meio da Secretária de Saúde, sobre a necessidade de construir uma UPA no Setor Habitacional Água Quente (SHAQ), tendo em vista o fato daquela localidade, que conta com aproximadamente 30 mil moradores, ter desde sempre que se deslocar a longa distância para conseguir atendimento à saúde.
A construção da unidade levará melhores dias aos moradores, pois, conforme a Associação Comunitária dos Moradores de Água Quente (ACMAQ), as dificuldades enfrentadas são enormes e muitos findam por buscar outros tipos de atendimento à saúde, o que nem sempre dá certo.
Assim sendo, solicitamos ao Senhor Secretário de Saúde que envide esforços para o atendimento desta sugestão, a qual não tem outro fim que não seja o de assegurar melhoria da qualidade de vida dos moradores do SHAQ.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 15:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de unidade de segurança pública, no Setor Habitacional Água Quente (SHAQ), localizado na Região Administrativa de Recanto das Emas, RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de unidade de segurança pública, no Setor Habitacional Água Quente (SHAQ), localizado na Região Administrativa de Recanto das Emas, RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao GDF, por meio da Secretária de Segurança Pública, a construção de unidade de segurança pública no Setor Habitacional Água Quente (SHAQ), que há muito vem sofrendo com ação dos meliantes que atuam naquela localidade, levando medo e insegurança a todas as famílias de bem que lá residem.
A construção da referida unidade certamente levará maior tranquilidade aos moradores, os quais, segundo a Associação Comunitária dos Moradores de Água Quente (ACMAQ), vem sofrendo, independente de horário, com a ousadia dos criminosos.
Assim sendo, solicitamos ao Senhor Secretário de Segurança Pública que envide esforços para o atendimento desta sugestão, a qual reputamos de grande relevância para a comunidade do SHAQ.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 15:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (38627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 215 e 64, II, “e”).
Em atendimento às determinações previstas na Instrução Normativa nº 01/2016, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, acompanham a presente Prestação de Contas os seguintes documentos em meio digital (pen drive):
- Balanço Geral; - Anexo I
- Relatórios do Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil ( SIAC/SIGGO);
- Anexo II - Demonstrativos Gerenciais;
- Anexo III - Conciliação Bancária - Volumes: I a VIII - Anexo IV
- Relatório de Gestão; - Anexo V - Indicadores de Desempenho por Programa de Governo;
- Anexo VI - Relatórios da Controladoria Geral do Distrito Federal - Volumes: I a V
- Anexo VII - Dados e Indicadores Educacionais; e - Anexo VIII - Informações Complementares relativas à Instrução Normativa nº 01/2016
- TCDF. Ressalto que os referidos documentos serão disponibilizados para amplo acesso dos membros dessa Casa Legislativa, por meio da rede mundial de computadores, no endereço eletrônico: \\arquivos\ceof_contasdegovernador2021
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília, 6 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/04/2022, às 14:46:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38627, Código CRC: 290bdc8d
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Despacho - 4 - SACP - (38623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, anexar solicitação de redistribuição no processo.
Brasília, 6 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 06/04/2022, às 14:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (38610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que "institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF" e a Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019 que "institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1° O art. 7º da Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
Art. 7º ………
……
III - possui caráter indenizatório e não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária.
Art. 2° O art. 7º da Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do III, com a seguinte redação:
Art. 7º ………
……
III - possui caráter indenizatório e não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como fito garantir o caráter indenizatório da gratificação a que faz jus os servidores públicos do DER-DF e DETRAN-DF, conforme previsto na Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que "institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso, e na Lei nº Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que "institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso.
Nesse sentido, considerando tratar-se de atividade cuja remuneração possui caráter indenizatório, não incorporado ao vencimentos, não deve incidir imposto de renda e contribuição previdenciária, a exemplo do que ocorre no âmbito do Distrito Federal, com os servidores vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública, nos termos da Lei Distrital nº 6.333, de 17 de julho de 2019, em vigor.
LEI Nº 6.333, DE 17 DE JULHO DE 2019
"Art. 1º Fica instituído o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, gratificado com verba de natureza indenizatória e eventual a ser concedida aos servidores da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil que, voluntariamente, no período de gozo do repouso remunerado, se apresentem ao serviço.
(...)
Art. 2º A indenização pelo serviço voluntário:
I - não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária;
II - não é incorporada à remuneração do servidor;
III - não pode ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.
A retribuição pecuniária do serviço voluntário, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, possui caráter indenizatório, conforme se abstrai da Lei n.º 13.712, de 24 de agosto de 2018, in verbis:
"Art. 1º Fica instituída indenização, de caráter temporário e emergencial, a ser concedida ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal que, voluntariamente, deixar de gozar integralmente do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala.
(...)
Art. 4º A indenização de que trata o art. 1º desta Lei:
I – não será sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária;
II – não será incorporada ao subsídio do servidor; e
III – não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, sequer para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte."
No âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal a retribuição pecuniária recebeu o mesmo tratamento indenizatório, Lei Distrital n.º 6.261, de 29 de janeiro de 2019:
"Art. 1º Esta Lei cria o serviço voluntário, no âmbito da administração direta do Distrito Federal, vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal, como medida de racionalização, eficiência e economicidade na gestão do efetivo policial civil do Distrito Federal para o fortalecimento das atividades de investigação criminal e de polícia judiciária.
(...)
Art. 3º A indenização pelo serviço voluntário:
I - não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária;
II - não é incorporada ao subsídio do servidor;
III - não pode ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte."
O mesmo tratamento foi dispensado no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme se abstrai da Lei Distrital n.º 6.374, 12 de setembro de 2019:
"Art. 1º Fica instituído o serviço voluntário, na administração direta do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a ser concedido aos integrantes da carreira Execução Penal do Distrito Federal.
(...)
Art. 3º A indenização por serviço voluntário:
I - não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária;
II - não é incorporada à remuneração do servidor;
III - não pode ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte;"
Importante destacar que, em virtude da ausência de previsão expressa acerca do caráter indenizatório e da não incidência de imposto de renda para os servidores de que trata as leis em epígrafe, os servidores do DER-DF e DETRAN-DF estão sendo tributados com o desconto mensal de imposto de renda, quando da prestação dos serviços de tratam as leis a serem alteradas.
Tal prática administrativa, viola o princípio constitucional da isonomia, merecendo alteração urgente, haja vista que os servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública que prestam serviços análogos e nas mesma condições, não tem tributação de imposto de renda.
Destarte, a presente iniciativa visa, além de garantir a isonomia entre os servidores públicos que prestam atividades de mesma natureza, preencher lacunas nas legislações vigentes, que tem causado prejuízos aos servidores do DER-DF e DETRAN-DF, abrangidos pelas nº Leis 6.164/18 e nº 6.446/19.
Outrossim, cumpre destacar que o presente projeto de lei está revestido de interesse público, atendendo aos requisitados de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Ademais, o projeto não fere as competências do poder executivo, nem tampouco causa despesa ao erário distrital
Destaca-se, por fim, que a presente propositura é um pleito da própria categoria de Agentes de Trânsito Rodoviário, que tanto clamam por esse reconhecimento por parte do Estado.
Assim, peço aos nobres pares apoio para aprovar a presente proposição de minha autoria.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 17:34:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38610, Código CRC: 68d60572
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Projeto de Lei - (38611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Programa Jovem Doador, a ser realizado no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de conscientizar os alunos do ensino médio da rede pública de ensino, sobre a importância de se tornarem doadores regulares de sangue e de medula óssea, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Jovem Doador, a ser realizado no âmbito do Distrito Federal, todos os anos, na primeira semana do mês de fevereiro, no mês de junho e na primeira semana do mês de novembro, com o objetivo de aumentar o estoque de sangue e de medula óssea da Fundação Hemocentro de Brasília, a fim de atender ao grande aumento de demanda durante o período de Carnaval e de férias.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação, por meio da Diretoria de Ensino Médio, e a Fundação Hemocentro de Brasília, ficarão responsáveis pelo planejamento e pela execução das ações que serão desenvolvidas durante os períodos elencados no artigo 1º, nas unidades de ensino, com o objetivo de conscientizar e motivar os jovens estudantes a aderirem ao Programa Jovem Doador.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A História da Hemoterapia no Brasil nas últimas três décadas registrou importantes avanços na busca de um sistema hemoterápico que oferecesse para a população um produto final com segurança e qualidade.
Até a década de 1980, o contexto histórico do sangue como terapia transfusional foi marcado pela remuneração da doação, que foi aos poucos incutida no imaginário coletivo, envolvendo sentimentos de troca, de favor, e não a solidariedade, o voluntariado como motivador.
A primeira Lei Federal que incentivava a doação de sangue (Lei 1.075/50) elucidava a ideia da troca da doação pelo benefício.
Assim foi surgindo e se fortalecendo no universo cotidiano das pessoas um conjunto de ideias, e estereótipos sobre o ato da doação, prevalecendo interesses pessoais, familiares e comerciais.
Foi, a partir de 1980, que se evidenciou uma preocupação mundial sobre a segurança do sangue, em decorrência do aparecimento da AIDS, e da proliferação de doenças transmissíveis via transfusão sanguínea, intensificando-se o debate e intervenções de autoridades sanitárias em busca do fim da remuneração da doação nos vários continentes.
Com essas mudanças de atitudes e comportamentos as pessoas começaram a se tornar doadoras conscientes do seu papel, sendo partícipes e corresponsáveis por todo o processo de “salvar vidas”.
Segundo os dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), as medidas de incentivo são essenciais não somente para manter o percentual estável, como para aumentá-lo, uma vez que somente 1,7% da população brasileira é doadora, sendo que o recomendado pela entidade é de 3% a 5%, apesar de sermos referência na captação de sangue na América Latina.
Em relação à medula óssea, somente 25% das famílias brasileiras apresentam o doador ideal (irmão compatível). Para 75% dos pacientes que precisam da doação, é necessário identificar um doador alternativo. Apesar de existir um número considerável de cadastros de doadores, muitas vezes, é difícil localizar as pessoas cadastradas, em razão de mudança de dados de contato e endereço.
Embora na grande mídia o assunto já tenha se destacado, ainda há muito a se fazer pois a chegada dos doadores de sangue e de medula óssea, aos serviços de hemoterapia, se configura como etapa essencial para que se possibilite o acesso da população à atenção hematológica e hemoterápica.
O trabalho educativo na captação de jovens doadores, despertando a consciência para a necessidade de doação de sangue e medula óssea é fundamental e precisa ser prioritário e a intenção desse Projeto de Lei, é justamente pensar o real e criar estratégias de transformação.
Sendo assim, dentro desse contexto de captação nos serviços de hemoterapia, os esforços precisam ser conjuntos entre o governo e a sociedade, para consolidar a doação de sangue como prioritária e importante na vida das pessoas, assim como a doação de medula óssea.
É fundamental a sincronização das ações de educação com as campanhas, tecnologias, ferramentas de comunicação, e precisam acontecer sistematicamente e continuadamente.
Os períodos previstos na presente proposição se dá em razão do aumento de acidentes no período de férias e fim de ano, e, junho, por se tratar do mês do em que se comemora o Dia do Doador de Sangue, qual seja, 14 de junho.
Ressalte-se que o tema da presente proposição é tratado no Projeto de Lei nº 59/2021 da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Nesse sentido é que, apresento aos meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, certo da responsabilidade de transformar a sociedade num ambiente seguro para todos.
Sala das Comissões, abril de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 15:11:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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