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Despacho - 5 - SACP - (33566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 09/02/2022, às 11:56:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques e da distribuição dos medicamentos essenciais nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques e da distribuição dos medicamentos essenciais nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação intenta solucionar o problema dos estoques e da distribuição dos medicamentos fundamentais para os pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal, visto que muitos estão em falta nas Farmácias de Alto Custo, mas são fundamentais para a continuidade do tratamento desses pacientes, inclusive, em alguns casos, para o tratamento de renais crônicos e outras doenças graves.
Segundo reportagem exibida em 07/02/2022, intitulada “Faltam remédios nas Farmácias de Alto Custo do DF” e “Sem medicamento – Tratamento de renais crônicos está prejudicado”, no telejornal Bom Dia DF, da Rede Globo¹, os pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal não conseguem pegar os medicamentos cruciais para os seus tratamentos. Ainda, que a situação em tela é grave.
A referida reportagem destaca que sempre há pacientes reclamando que não conseguem obter os medicamentos essenciais para os seus tratamentos nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal. Todavia, esses remédios são de uso contínuo, principalmente para os renais crônicos. Além disso, esses fármacos são muito caros e os pacientes não possuem condições de comprá-los.
O jornal informa que o medicamento Alfaepoetina está em falta há pelo menos um mês, sendo um medicamento caro, que não é encontrado nas farmácias comuns. Não suficiente, que o problema é antigo e traz uma consequência muito séria para os pacientes que fazem hemodiálise, pois diante da insuficiência renal dessas pessoas há uma redução de células vermelhas no sangue, o que pode levar à anemia, que é combatida pelo referido fármaco.
Outrossim, a jornalista relata que também estão em falta outros remédios, sendo: imatinibe, que custa em torno de R$1.500,00 a R$2.000,00 a caixa, utilizado no combate do câncer e de leucemia; e, ainda, o Calcitriol, que é um remédio utilizado na reposição de cálcio no organismo.
Segundo o relato da Sr. Wladir Ferreira, que é paciente renal, ele deveria fazer o uso contínuo do fármaco Alfaepoetina, que é uma injeção utilizada para combater a anemia, que é inerente à própria hemodiálise. Todavia, desde o final de novembro de 2021 o remédio está em falta na rede pública de saúde do Distrito Federal, sem nenhuma explicação plausível, trazendo inúmeras dificuldades para os pacientes que necessitam desse tratamento.
Mais adiante, o Sr. Ériko Rodrigues denuncia que as Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal não estão entregando o remédio Calcitriol de 25mg, e as farmácias dos postos de saúde não possuem esse cálcio. Ele atesta que há mais de cinco meses não consegue obter esse fármaco na rede pública, o que lhe acarretou um gasto financeiro de R$500,00 a R$600,00 mensais, visto que o cálcio é essencial para o tratamento hormonal dos pacientes sem o regular funcionamento da tireoide.
Ademais, o Sr. Jailson Ferrera assegurou que o medicamento Imatinibe está em falta há mais de três meses na Fármacia do Hospital de Base, em notório prejuízo aos pacientes que fazem o tratamento de leucemia mieloide crônica. Ele aponta que é um medicamento muito caro, com custo em torno de R$2.600,00, e que os pacientes não possuem condições de adquirir nas farmácias privadas. Ainda, ele ressalta que sem o referido fármaco o tratamento é prejudicado, e a doença pode evoluir para uma leucemia aguda ou até ao óbito do paciente.
Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde apontou que o Imatinibe, para a leucemia, está em falta, mas que a responsabilidade de repor o estoque é do Ministério da Saúde; porém, afirmou que a entrega será feita em etapas, mas atestou que em 06/02/2022 chegaram 750 comprimidos dessa medicação.
Mais ainda, sobre a medicação Alfaepoetina, que combate a anemia para pacientes em hemodiálise, assegurou que está em processo de formalização de ata de registro de preços para a compra da medicação. Por fim, sobre o Calcitriol, alegou que o fornecedor não entregou o fármaco. Por isso, iniciou um novo processo de aquisição e que aguarda o novo fornecedor realizar a entrega. Entretanto, não apontou quando esses medicamentos serão entregues aos pacientes.
Finalmente, o âncora ressalta que a situação é um desrespeito com os pacientes em tratamento de doenças crônicas e graves, posto que precisam arcar com os valores de remédios caros, que são essenciais para a manutenção de sua vida. Também, que não sabe como o gestor consegue dormir tranquilo diante dessa situação.
Ainda, relata que o jornal recebeu a denúncia de ausência de outros medicamentos na rede pública, como: entacapona, para a doença de Parkinson, em falta há mais de dois meses; e glicazida, para a diabetes em falta há mais de três meses.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso IV, do art. 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, conforme o seu art. 201, o Distrito Federal, em ação integrada com a União, assegurará os direitos relativos à saúde.
Mais além, o inciso II, do art. 204, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Por fim, nos moldes do art. 205, da referida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Distrito Federal.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sugerimos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que regularize os estoques e a distribuição dos medicamentos essenciais nas Farmácias de Alto Custo da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social desses pacientes, com a redução do risco de outros agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que a interrupção do tratamento pode levar os pacientes a outros agravos ou a óbito, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de fevereiro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 16:00:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - CFGTC - (33540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado(a) LEANDRO GRASS)
Emenda ao projeto de Lei nº 2300/2021 que “Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.”
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.300/2021
(Do Relator)
Dispõe sobre a vedação de contratação com a Administração Pública distrital em caso de submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam proibidas de contratar com a Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal:
I – pessoas jurídicas, condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, pela submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravidão;
II – pessoas jurídicas que tenham sócio majoritário ou sócio administrador condenado judicialmente, com trânsito em julgado, pela prática de crime de redução a condição análoga à de escravo, nos termos do art. 149 do Código Penal;
III – pessoas físicas, condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, pelo crime de redução a condição análoga à de escravo, nos termos do art. 149 do Código Penal;
Parágrafo único. A proibição de contratação vigorará nos oito anos anteriores à publicação do edital de licitação.
Art. 2º A proibição estabelecida no art. 1º não se aplica aos contratos celebrados antes da data de entrada em vigor desta Lei, exceto no caso de prorrogação de prazo contratual celebrada após essa data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A apresentação deste Substitutivo visa a tornar o Projeto de Lei efetivo e abrangente, ao prever três hipóteses distintas de vedação de contratação com o Poder Público distrital em caso de submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Para diferenciar-se da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, propõe-se o prazo de oito anos, com anterioridade à publicação do edital, para vedar a contratação dessas pessoas físicas e jurídicas. Ademais, preservam-se os contratos vigentes, conforme previsto originalmente.
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 10:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (39352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de abril de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/04/2022, às 10:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (39351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/04/2022, às 10:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (39349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de abril de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/04/2022, às 10:12:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (39354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/04/2022, às 10:16:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (39348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/04/2022, às 10:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CCJ - (39331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1912/2021 para elaboração de redação final, na forma da emenda substitutiva de n° 2 e das subemendas 3, 4, 5 e 6.
Brasília, 18 de abril de 2022
Bruno Sena rodrigueS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 18/04/2022, às 15:02:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (39328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para as devidas providências.
Brasília, 18 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/04/2022, às 09:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (39292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 545/15, que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE MENSAGENS EDUCATIVAS SOBRE O USO INDEVIDO DAS DROGAS E SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DURANTE SHOWS, EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS VOLTADOS PARA O PÚBLICO EM GERAL NO DISTRITO FEDERAL”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Brasília, 16 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2022, às 16:11:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (39295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília, 16 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2022, às 16:19:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39295, Código CRC: 3630807c
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Despacho - 1 - SELEG - (39294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
<Digite o texto>
Brasília, 16 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2022, às 16:16:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39294, Código CRC: b1304237
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Despacho - 1 - SELEG - (39293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2022, às 16:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (39296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2022, às 16:20:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39296, Código CRC: 92b86757
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Despacho - 1 - SELEG - (39298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (39297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de abril de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (39299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de abril de 2022
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Despacho - 2 - SELEG - (39300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 16 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Projeto de Lei - (39263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Dispõe sobre a denominação do Teatro da Escola Parque, localizado no SHCS EQS 307/308, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Teatro da Escola Parque, localizado no SHCS EQS 307/308, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, passa a ser denominado Teatro Hugo Rodas.
Parágrafo único. A denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear um dos maiores artistas da história do Distrito Federal, qual seja o diretor de teatro, ator, bailarino, figurinista, coreógrafo e professor de teatro da UnB, Hugo Renato Rodas Giusto (ou simplesmente Hugo Rodas), falecido em 13 de abril de 2022, devido a um AVC, embora viesse se tratando de um câncer havia três anos.
Hugo Rodas chegou em Brasília nos idos de 1975. Uruguaio de nascimento, esse grandioso artista revolucionou a cena teatral da cidade, produziu e dirigiu (incansavelmente) incontáveis espetáculos, além de participar de tantos outros. Era respeitado pelos fazedores de arte e o público da Capital. Aliás, Hugo Rodas era admirado em todo os país, especialmente pela comunidade teatral.
Em sua longa carreira artística recebeu vários prêmios, em reconhecimento a excelência de sua obra, inclusive foi homenageado com o Título de Cidadão Honorário de Brasília, concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do então deputado distrital Chico Floresta, conforme o Decreto Legislativo nº 563, de 2000.
Esse honorável cidadão contribuiu para a construção do teatro brasiliense e para a formação de centenas de artistas, muitos deles choram pelas redes sociais a sua partida.
Não necessitamos nos alongar aqui para falar sobre esse maravilhoso artista, pois a imprensa, as enciclopédias virtuais, a mídia especializada, o mundo artístico cuidou e cuida de fazer isso. Hugo Rodas estará para sempre na história do Distrito Federal.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2022, às 13:30:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (39264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei 1402 de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 176, I, do Regimento Interno, que seja declarado prejudicado o Projeto de Lei – PL nº 1402/2020, que “Cria o Programa Primeiro Crédito para a Juventude Rural no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.".
JUSTIFICAÇÃO
O projeto em referência resta prejudicado, por perda de oportunidade, nos termos do art. 176, I, do Regimento Interno, uma vez que o disposto no PL 1402/2021 já se encontra normatizado pela Lei Distrital nº 6909/2021, PL 1181/2020, que “Institui o Programa Distrital Jovem Empreendedor Rural, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências."
Infelizmente enquanto em tramitação nesta casa, o PL 1181 não teve apensado o PL 1402, o que acaba tornando o 1402 prejudicado.
Logo, solicitamos a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2022, às 11:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (39265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer o apensamento dos Projetos de Lei 1627/2020 ao Projeto de Lei 1004/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Lei nº 1627/2020 ao Projeto de Lei nº 1004/2016.
JUSTIFICAÇÃO
As proposições em referência tratam tem como objetivo tratar de diretrizes e procedimentos a serem adotados por empresas potencialmente poluidoras / ou atividades poluidoras, sendo importante que ambas tramitem em conjunto nesta Casa de Leis, visando a não prejudicialidade de nenhuma das proposições.
Assim, visando o princípio da economia processual, por tratarem de matéria correlata, devem tramitar conjuntamente em cumprimento às normas regimentais desta Casa.
Sala das Sessões, em de 2022.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2022, às 12:07:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (39262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 14 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2022, às 00:27:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (39226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 13/04/2022, às 11:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (39197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TEMDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 11 DE ABRIL DE 2022.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/04/2022, às 10:32:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (39195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TEMDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 11 DE ABRIL DE 2022.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/04/2022, às 10:30:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (39199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TEMDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 11 DE ABRIL DE 2022.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/04/2022, às 10:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (39143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: do Sr. Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.732/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da CLDF, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.732/2021.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica, tendo em vista, que a lei ao qual se pretendia alterar foi revogada, o que acarretou na perda do objeto da proposição.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento do referido Projeto de Lei.
CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SELEG - (39144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminha a CCJ, para devidas providências conforme oficio 15/2022 – SEGEDAM/GP (3912), lido em plenário no dia 12/04/2022.
Brasília, 13 de abril de 2022
Manoel Alvaro da Costa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/04/2022, às 09:05:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (39131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 12 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/04/2022, às 18:49:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (39078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta votos de louvor às Esposas de Pastores Coordenadores, pelos serviços assistenciais prestados à comunidade do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor às Esposas de Pastores Coordenadores, pelos serviços assistenciais prestados à comunidade do Distrito Federal.
SETOR
COORDENADOR
ESPOSA
SETOR 01
SEBASTIÃO PEREIRA DO CARMO
JOANA D´ARC MOREIRA DO CARMO
SETOR 02
MANOEL PEREIRA XAVIER
MARIA MARTA XAVIER
SETOR 03
OTAVIANO MIGUEL DA SILVA
VAILDA MATIAS MENDONÇA SILVA
SETOR 04
DARIOLANDO MARTINS BARBOSA
MIRIAM ALVES BRAGA BARBOSA
SETOR 05
SAUL TAVARES DA SILVA
DINALZIZA SILVA TAVARES
SETOR 06
DERNEVAL PEREIRA MUNDIM
IVÂNIA STROLIGO MUNDIM
SETOR 07
LÁZARO JULIANO DA SILVA FILHO
ROSÂNGELA GONÇALVES MACEDO JULIANO
SETOR 08
JOÃO DE ALMEIDA MATOS
LÉIA MELO DE MATOS
SETOR 09
AILSON ATAIDE FERREIRA
MARIA EUNICE DOS SANTOS FERREIRA
SETOR 10
VANDERLY TAVARES FERREIRA
MATILDE DA CUNHA FERREIRA
SETOR 11
WILSON DONIZETE DE RESENDE
MARIA DAS DORES VIEIRA DE RESENDE
SETOR 12
JOB JOSÉ CARDOSO
MARIA SANTANA CARDOSO
SETOR 13
CIRO SOARES DE SOUZA
RUBENITA SILVA DE SOUZA
SETOR 14
TIAGO BRITO DA COSTA
DANIELLE PINHEIRO SILVA P. BRITO
SETOR 15
PEDRO INÁCIO DA SILVA
GERCICLÉA DUTRA REIS SILVA
SETOR 16
ISAAC MIRANDA CARNEIRO
HELENA CELSA BISPO DA SILVA CARNEIRO
SETOR 17
JOSÉ VALTER DOS SANTOS
SÔNIA MARIA DA SILVA
SETOR 18
SÓSTENES JULIANO DA SILVA
AURIANE SOUSA JULIANO
SETOR 19
NILSON MENEZES FORMIGA
CREONICE VICENTE DE SOUZA FORMIGA
SETOR 20
EDSON PEREIRA XAVIER
DEUSENI BARBOSA DA SILVA XAVIER
SETOR 21
LUIZ ALBERTO DE CARVALHO
ANA LÚCIA ALVES DE CARVALHO
SETOR 22
AILES BEZERRA CAMPOS
HILDIVANIA FREITAS RIBEIRO
SETOR 23
ROQUE GONÇALVES DE SOUZA
SEBASTIANA DOS SANTOS PINHEIRO
SETOR 24
GESIEL MIGUEL DA SILVA
ENAURA MIRANDA DA SILVA
SETOR 25
JONAS GUILHERME DOS SANTOS
MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARRUDA SANTOS
SETOR 26
NILSON JOSÉ BUENO
LEILA CRISTINA CUNHA DE MATOS BUENO
SETOR 27
OLIMPIO DIONISIO NETO
IRENILDES FERNANDES ROCHA
SETOR 28
JOSE LUCAS MOTA
CARMELINA DOS SANTOS MOTA
SETOR 29
JOSÉ DINÉZIO LOURENÇO
VALDA MIRANDA LOURENÇO
JUSTIFICAÇÃO
Elas ocupam papel importante no desenvolvimento de políticas públicas. São essenciais à realização de programas de assistência social. A missão é árdua, todavia, gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que elas vêm demonstrando durante todos estes anos à frente dessa tarefa. Portanto, parabenizo e manifesto moção de louvor à estas guerreiras que rompem barreiras, pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Por este motivo, e em razão da dedicação à Comunidade, mulheres acima elencadas merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, 12 de abril de 2022.
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2022, às 15:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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