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Requerimento - (39094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e outros Deputados(as))
Requer a conversão de Sessão Plenária em Comissão Geral para a realização de debate acerca da situação dos empregados públicos da extinta Companhia Energética de Brasília – Distribuição (CEB-D).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determina o art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a transformação da Sessão Plenária do dia 20 de abril de 2022 em Comissão Geral, para a realização de debate com apresentação de dados, ações e desafios para o enfrentamento da situação dos empregados públicos da extinta Companhia Energética de Brasília – Distribuição (CEB-D).
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista o fato da demissão em massa dos empregados públicos da extinta Companhia Energética de Brasília – Distribuição (CEB-D), ocorrido na data de 11/04/2022, amplamente noticiado[1], empresa estatal privatizada e sucedida pela Neonergia.
Cumpre a esta Casa discutir e se solidarizar com o grupo de trabalhadores e trabalhadora, que foram surpreendidos com o aviso de demissão, sem possibilidade de discussão e negociação seja com a Direção da Neoergia, seja com a CEB Holding.
Pela necessidade urgente de análise das medidas possíveis para o alcance de solução possível que resguarde os direitos dos empregados da CEB-D, propomos a presente Comissão Geral.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
Deputada Arlete Sampaio
[1]https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/neoenergia-faz-demissao-em-massa-pode-ocorrer-sempre-que-necessario, último acesso 12/04/2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 16:06:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 16:13:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 16:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 16:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 16:17:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 16:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 16:30:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2022, às 14:01:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (39088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao 2º Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares do Distrito Federal: SGT. CÉLIO NICÁCIO FRANCA, Mat. 23.328-5, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', fato ocorrido dia 31/03/2022, na DF 290, próximo ao balão do Novo Gama, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº.059008-2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao 2º Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares do Distrito Federal: SG. CÉLIO NICÁCIO FRANCA, Mat. 23. 328-5, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA'.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o 2º Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares do Distrito Federal: SG. CÉLIO NICÁCIO FRANCA, Mat. 23. 328-5, pela excelente atuação no dia 31/03/2022, onde por volta das 08h30 no momento de folga, estava se deslocando na DF 290, próximo ao balão do Novo Gama GO, quando avistou um indivíduo portando uma faca tentando esfaquear uma senhora. O indivíduo com uma das mãos puxava a bicicleta, e com a outra tentava desferir golpes de faca na vítima, no intuito de atingi-la, para assim, subtrair sua bicicleta. Neste momento com o uso moderado de força o Sargento Célio Nicácio logrou êxito em cessar a ação delituosa, rendendo o autor, ato contínuo teve ainda que coibir a ação de populares que de posse de uma barra de ferro e a faca do crime queriam fazer "justiça com as próprias mãos" onde foram impedidos pela presença do policial, em seguida foi acionado os prefixos para apoio. A vítima, agradeceu a ação policial, pois o autor tentou golpeá-la, mas graças a ação louvável do referindo policial, ela saiu com sua integridade física preservada. Com o apoio das viaturas do 26º BPM foi deslocada a 20ª DP com às partes envolvidas para as providências cabíveis.
Diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura do policial, o que é motivo de orgulho para Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada
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Folha de Votação - CEOF - (39089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 1709/2021
Institui o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - PDASP - nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Parecer:
Pela admissibilidade do PL nº 1.709/2021
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
X
Deputado Roosevelt Vilela
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Tabanez
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/03/2022
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 17:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 17:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 17:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 18:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (39087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
ESTE FICA APENSO AO(S) PL(S) Nº(S) 1913/2021, 2265/2021 E 1912/2021.
Brasília, 12 de abril de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 12/04/2022, às 15:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (39092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
ESTE FICA APENSO AO(S) PL(S) Nº(S) 2265/2021, 2266/2021 E 1912/2021.
Brasília, 12 de abril de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula 11357
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Emenda - 1 - PLENARIO - (38946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 2679/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, com a seguinte redação:
CRIAÇÃO DE CARGO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO EFETIVO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2.2 - Reestruturação/realinhamento da Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde
Agente comunitário em saúde
12.300.000,00
12.600.000,00
12.800.000,00
Concessão das gratificações de incentivo às ações básicas de saúde-GAB e gratificação por condições especiais de trabalho - GCET aos Agentes Comunitários de Saúde
Agente comunitário em saúde
8.000.000,00
8.200.000,00
8.300.000,00
2.2.2 - Equiparação salarial dos agentes comunitários de saúde com os agentes de vigilância ambiental em saúde - carreira de vigilância ambiental e atenção comunitária à saúde do DF
Agente comunitário em saúde
4.300.000,00
4.400.000,00
4.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O agente comunitário de saúde, é o profissional responsável por realizar atividades que previnam doenças e promovam a saúde das pessoas. Suas ações são realizadas com base em estratégias de educação popular, feitas em domicílios ou comunidades, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele realiza visitas domiciliares rotineiras em sua área geográfica de atuação para conscientizar, orientar e identificar pessoas com sintomas de doenças agudas e crônicas e faz o encaminhamento para a unidade de saúde mais próxima.
Por isso, solicito a aprovação da presente emenda.
Brasília, 12 de abril de 2022.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 12:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (38881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Pública Distrital destinada ao resgate de jovens em situação de vulnerabilidade social, denominada Vira Vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Pública Distrital destinada ao resgate de jovens em situação de vulnerabilidade social, denominada Vira Vida.
Art. 2º São ações da Política Pública Distrital:
I - garantir direitos constitucionais dos jovens em situação vulnerabilidade social;
II - redimensionar a política voltada para a juventude em situação vulnerabilidade social no Distrito Federal;
III - possibilitar inclusão social e produtiva do jovem em situação de vulnerabilidade pessoal e social, através da minoração dos riscos sociais aos quais estejam submetidos e da possibilidade de elevação de sua renda familiar;
IV - integrar as ações do Governo do Distrito Federal, reunindo em uma só política as ações destinadas aos jovens em situação vulnerabilidade social;
V - proporcionar a capacitação profissional do jovem em situação vulnerabilidade social;
VI - ampliar a empregabilidade dos jovens em situação vulnerabilidade social; e
VII - oportunizar espaços de referência para o desenvolvimento de atividades socioambientais, educativas e de estímulo à responsabilidade social.
Art. 3º Constituem objetivos específicos da Política Pública Distrital, dispostos em inúmeras vertentes, dentre os quais se destacam:
I - inscrição inicial de jovens em situação vulnerabilidade social no mercado de trabalho através da qualificação básica e específica e utilizando de parceria entre o poder público e a iniciativa privada;
II - estímulo à atividade produtiva empreendedora;
III - qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra;
IV - promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos;
V - respeito à dignidade do ser humano, sujeito de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais;
VI - direito ao usufruto, permanência, acolhida e inserção no mercado de trabalho; e
VII - supressão de todo e qualquer ato violento e ação vexatória, inclusive os estigmas negativos e preconceitos sociais em relação aos jovens em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º São diretrizes da Política Pública Distrital:
I - a implementação de políticas públicas, estruturando as políticas de saúde, educação, assistência social, habitação, geração de renda e emprego, cultura e o sistema de garantia e promoção de direitos, entre outras, de forma intersetorial e transversal garantindo a estruturação de rede de proteção aos jovens em situação de vulnerabilidade social;
II - a complementaridade entre as políticas do Estado e as ações públicas não estatais de iniciativa da sociedade civil;
III - a garantia do desenvolvimento democrático e de políticas públicas integradas para promoção das igualdades sociais;
IV - o incentivo à organização política dos jovens em situação de vulnerabilidade social e à participação em instâncias de controle social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, assegurando sua autonomia em relação ao Estado;
V - a alocação de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para implementação das políticas públicas para os jovens em situação de vulnerabilidade social;
VI - a elaboração e divulgação de indicadores sociais, econômicos e culturais, sobre os jovens em situação de vulnerabilidade social;
VII - a sensibilização pública sobre a importância de mudança de paradigmas culturais concernentes aos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais dos jovens em situação de vulnerabilidade social;
VIII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais para atuação na rede de proteção aos jovens em situação de vulnerabilidade social além da promoção de ações educativas permanentes para a sociedade; e
IX - ação intersetorial para o desenvolvimento de três eixos centrais:
a) a garantia dos direitos;
b) o resgate da auto-estima; e
c) a reorganização dos projetos de vida.
Art. 5º Para a execução e o aprimoramento das ações pertinentes a execução da Política Pública Distrital destinada ao resgate de jovens em situação de vulnerabilidade social, o Poder Executivo, poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, de quaisquer esferas de governo.
Art. 6° As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente do Distrito Federal, por emendas parlamentares e de outros recursos captados no decorrer da execução desta Política.
Art. 7º Esta Lei estabelece as ações, os objetivos e as diretrizes da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 foi o grande marco legal na afirmação dos direitos da Criança e do Adolescente em nosso país. Abandonou conceitos assistencialistas e deu lugar a uma doutrina de proteção integral. A mudança está fundamentada no artigo 227 da Carta Magna e regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabeleceu nova concepção, organização e gestão das políticas de atenção a este segmento da sociedade, dando origem a um verdadeiro Sistema de Garantia de Direitos, cuja efetividade resulta da interação entre atores, instrumentos e espaços institucionais.
O Disque Direitos Humanos abrange todo o território nacional e é uma referência na identificação do fenômeno da violência sexual e de seu enfrentamento, sendo um canal acessível com o funcionamento 24 horas, essa estratégia faz saltar o número de denúncias em todo o país, incluindo o Distrito Federal.
No que se refere aos dados quantitativos disponibilizados pelo Disque 100 no primeiro semestre de 2020 foram recebidos um total de 1.211 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, deste quantitativo 462 denúncias são de violações gerais contra Crianças e Adolescentes da região do Distrito Federal.
No que tange a tipificação de violações gerais, esta inclui agressões que violam o direito a igualdade formal e material, direitos civis e políticos, direitos sociais (alimentação, saúde, educação, lazer, proteção à infância, proteção à maternidade, segurança), integridade, liberdade, direitos individuais (autonomia de vontade, cárcere privado, condição análoga à de escravidão, liberdade de ir vir e permanecer, sequestro), crimes contra a segurança econômica, física e psíquica, exploração do trabalho infantil, abuso sexual físico, estupro, exploração sexual, abuso sexual psíquico, assédio sexual, violência contra a liberdade de expressão e violência patrimonial.
No que concerne ao segundo semestre de 2020, ocorreram um total de 910 denúncias de violações gerais contra Crianças e Adolescentes, destas 144 denúncias são relacionadas a violência sexual.
Deste quantitativo, somando os dados do primeiro e segundo semestre de 2020, das denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes totalizam-se 420 denúncias e violações, sendo a tipificação estupro a de maior porcentagem.
Criado em 2008 por iniciativa do Conselho Nacional do SESI, o Vira Vida é uma tecnologia de intervenção social na qual adolescentes e jovens em situação de extrema vulnerabilidade social no contexto da violência sexual têm acesso a um processo sociopsicopedagógico que cria condições para que o participante adquira conhecimentos, desenvolva habilidades, recupere a autoestima, a autoconfiança e atinja a autonomia necessária para ingressar no mundo do trabalho.
Este processo atende cada aluno de forma integral, fortalecendo os valores morais, os vínculos com a família e a comunidade.
O atendimento integral é realizado com o apoio do Sistema de Garantia de Direitos - SGD e as atividades são realizadas de forma interdisciplinar. Transversalidade e interdisciplinaridade são modos de trabalhar o conhecimento buscando reintegrar procedimentos de ensino que ficaram isolados pelo método disciplinar tradicional. A formação de um leque de parceiros que se corresponsabilize pela qualidade do processo sociopsicopedagógico e pelo desenvolvimento dos adolescentes e jovens é um dos diferenciais do Programa.
Em 2011, o Programa Vira Vida foi reconhecido como Tecnologia Social pela Fundação Banco do Brasil — instituição que identifica, seleciona, certifica, promove e fomenta tecnologias que apresentem respostas efetivas para diferentes demandas sociais. Em 2018 a Subsecretaria de Apoio às Vítimas de Violência (SUBAV), órgão da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF), conferiu o Troféu Defensores da Justiça e Cidadania, e ainda a medalha Mérito Dignidade Humana pelo trabalho realizado no DF. O Vira Vida se constitui numa ação de protagonismo de suma importância contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção e enfrentamento à violência sexual.
Por fim, o presente projeto de lei tem por objetivo promover a inclusão social de adolescentes e jovens entre 15 e 21 anos em situação de vulnerabilidade social no contexto da violência sexual, por meio da oferta da educação básica e continuada buscando a elevação da escolaridade, a formação profissional apoiadas pelo desenvolvimento humano integrando as atividades de promoção de direitos, culminando com a inserção socioprodutiva.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 16:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - (38884)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
SUBemenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado JOÃO CARDOSO e Deputado RAFAEL PRUDENTE)
Ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 1.912/2021 e Projeto de Lei nº 2.683/2022, que “Altera a denominação dos cargo Técnico de Gestão Educacional, Analista de Gestão Educacional, Monitor de Gestão Educacional e Agente de Gestão Educacional, bem como altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal”.
Dê-se ao art. 4° do Projeto a seguinte redação:
Art. 4º O cargo de Monitor de Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, originária da Lei nº 5.106/2013, passa a denominar-se especialidade Monitor em Gestão Educacional do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como escopo alterar a nomenclatura do cargo de Monitor em Gestão Educacional para a especialidade de Monitor em Gestão Educacional do Cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Educacional.
Sobre o tema convém destacar que conforme Edital Nº 1 – SEPLAG/EDUCAÇÃO, de 19 de junho de 2009 foi realizado o concurso público para o cargo de Assistente de Educação – Especialidade Monitor.
Com o advento da Lei nº 4.458, de 23 de dezembro de 2009 o Cargo de Assistente de Educação especialidade Monitor passou a denominar-se Técnico de Gestão Educacional – especialidade Monitor.
Todavia, com a edição da Lei nº 5.106, de 03 de maio de 2013 a especialidade Monitor Educacional foi extinta e os então integrantes da referida especialidade foram transferidos para o Cargo de Monitor de Gestão Educacional.
Destaque-se que com o PL nº 2683/2022 o Poder Executivo sugere alteração do Cargo de Técnico de Gestão Educacional para Analista Técnico de Gestão Educacional.
Todavia, a Emenda 1 apresenta alteração da nomenclatura do referido Cargo para fazer constar como Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional.
Não obstante, com a presente emenda pretende-se preservar o disposto no edital do concurso público às alterações advindas da Lei 4.458/2009, bem como atender aos anseios dos ocupantes do cargo em relevo.
A modificação de nomenclatura de cargos públicos, sem alteração das atribuições, remuneração e demais requisitos do cargo não fere os ditames constitucionais e tem sido uma prática constante no poder Público.
Posto isso, propõe-se a inclusão do art. 9º ao Projeto de Lei.
Nesse sentido, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Subemenda.
Sala das Sessões, em...................................
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
DEPUTADO rafael prudente
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 09:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda - 4 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - (38880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
subemenda modificativa
(Autoria: Deputado JOÃO CARDOSO e Deputado RAFAEL PRUDENTE)
Ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 1.912/2021 e Projeto de Lei nº 2.683/2022, que “Altera a denominação dos cargo Técnico de Gestão Educacional, Analista de Gestão Educacional, Monitor de Gestão Educacional e Agente de Gestão Educacional, bem como altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal”.
Dê-se ao art. 7° do Projeto a seguinte redação:
Art. 7° Para o atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do Distrito Federal, o Poder Executivo atualizará o Anexo I da Lei n. 5.106/2013, adequando as especialidades do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional à nova exigência de nível superior.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como escopo buscar adequar a redação legislativa.
Neste sentido, o Poder Executivo no artigo 2º do Projeto de Lei ora apresentado, altera a denominação do Cargo de Técnico de Gestão Educacional para Analista Técnico em Gestão Educacional.
Assim, ao dispor sobre o mesmo Cargo no art. 7º o Poder Executivo faz menção ao Cargo de Técnico de Gestão Educacional ao invés de Analista Técnico em Gestão Educacional, fazendo-se necessária a adequação para fazer constar a nova nomenclatura dada ao referido Cargo no art. 2º do PL em referência com a redação dada pela Emenda apresentada.
Posto isso, propõe-se a alteração da redação do art. 7º para fazer constar o Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Nesse sentido, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Subemenda.
Sala das Sessões, em...................................
dEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
dEPUTADO rafael prudente
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Despacho - 4 - SACP - (38885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
TRAMITAÇÃO CONCLUÍDA
Brasília, 12 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Parecer - 2 - CEOF - (38823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2025/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei n° 2.025/2021, que “Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera”.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o Projeto de Lei nº 2.025/2021, de autoria da nobre Deputada Júlia Lucy, que “Dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade pública e os projetos que altera”.
A presente proposição trata sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade pública, por pessoas inscritas na dívida ativa do nosso Ente Federativo.
Prevê também a supressão do inciso III, do art. 1º da Lei nº 6.835 de 2021, que versa sobre a concessão do auxílio financeiro aos proprietários de ônibus e micro-ônibus ou outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar que prestam serviço mediante concessão ou permissão do Poder Público e que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020, o que irá permitir que os mesmos também façam jus aos benefícios supracitados.
Os demais artigos abordam como de praxe, sobre vigência, a qual se dará na data de sua publicação e revogações das disposições em contrário.
A autora em justifica que “com a aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica 3505/2021, o qual incluiu o Parágrafo Único ao artigo 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que permite o recebimento de benefícios por pessoas inscritas na dívida ativa do DF, faz-se necessário a aprovação do referido projeto para que os benefícios das Leis aprovadas alcancem a totalidade dos usuários”.
O Projeto de Lei foi lido dia 23/06/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CDESCTMAT, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF e, em análise de admissibilidade na CCJ.
Na CDESCTMAT teve seu parecer aprovado na 10ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/11/2021.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei em destaque.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Este Projeto de Lei dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade pública e conforme previsão do art. 64, inciso II, alínea “a”, esta matéria está incluída entre as competências da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Vejamos:
Art. 64. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer de mérito das seguintes matérias:
adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições;
Destacamos que o mérito da matéria foi analisado na CDESCTMAT, e por imposição do artigo 62 do Regimento Interno desta Casa de Leis, estão excluídos da apreciação aspectos de constitucionalidade e legalidade da iniciativa, por ser atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, pois é vedado a qualquer Comissão se manifestar sobre matéria fora de sua competência.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
Em relação ao impacto orçamentário-financeiro do Distrito Federal este não será afetado, tendo em vista que, após a publicação no DODF, de 23 de agosto de 2021, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 34/2021 se tornou a Emenda à Lei Orgânica nº 120 de 2021, e este Projeto nada mais faz do que a correlação com a legislação presente em nossa Lei Orgânica.
Justamente pelo motivo citado no parágrafo anterior e ainda de forma a garantir a segurança jurídica, foi necessário o Relator apresentar uma emenda supressiva em relação ao parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei em análise e também uma emenda de redação.
Posto isso, no âmbito da Comissão de Economia Orçamento e Finanças, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.025 de 2021, acatando as emendas nº 01 e 02.
Sala das Comissões, de 2022
DEPUTADO Valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
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Folha de Votação - CAS - (38829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2477/2022
"Institui a campanha de esclarecimento e divulgação das cores da órtese externa denominada “Bengala Longa”, para fins de identificação da condição de seus usuários, e dá outras providências”.
Autoria:
Deputado: Robério Negreiros.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
P
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 09:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 13:59:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 16:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (38832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto decreto Legislativo nº 244/2022
"Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a NATHAN RODRIGUES BARBOSA”.
Autoria:
Deputados (as): Jaqueline Silva, José Gomes e Agaciel Maia.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
P
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 11 DE ABRIL DE 2022.
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 09:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:16:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 13:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 16:44:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (38831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2508/2022
"Institui a Política Distrital destinada à Inclusão Social e Ambiental de Jovens, no âmbito do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado: Delmasso.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
P
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 09:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 13:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 16:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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-
Folha de Votação - CAS - (38828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2467/2021
"Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei”.
Autoria:
Deputado: Delmasso
RELATORIA
Deputado: Martins Machado
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
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Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
P
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 11 DE ABRIL DE 2022.
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-
Folha de Votação - CAS - (38827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2505/2022
"Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futevôlei no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Futevôlei”.
Autoria:
Deputado: Delmasso
RELATORIA
Deputado: Martins Machado
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Iolando Almeida
P
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 11 DE ABRIL DE 2022.
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-
Indicação - (38826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, que proceda a limpeza e roçagem do mato na Quadra 4, localizada no Setor Vista Bela, próximo a DF 180 em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, que proceda a limpeza e roçagem do mato na Quadra 4, localizada no Setor Vista Bela, próximo a DF 180 em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A necessidade de adequada limpeza nas ruas consiste numa reivindicação constante dos moradores, os quais reclamam das ruas cheias de mato e, considerando a extensão do setor, solicito que a NOVACAP, providencie para que sejam tomadas as medidas necessárias.
A limpeza se faz necessária, uma vez que existe acumulo de sujeira e lixo em geral, além do grande crescimento do mato tornando o local perigoso.Assim sendo, peço aos nobres pares que aprovem a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2022
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital


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-
Emenda - 2 - CEOF - (38825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
comissão de economia, orçamento e finanças
emenda nº … (de redação)
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2.025/2021 que “Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera. ”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade pública.
JUSTIFICAÇÃO
Com a emenda supressiva apresentada pelo Relator precisou ser dada nova redação à ementa do Projeto de Lei nº 2.025/21.
Sala de Comissões, em ...
deputado valdelino barcelos
Relator
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Emenda - 1 - CEOF - (38824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
comissão de economia, orçamento e finanças
emenda nº … (supressiva)
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2.025/2021 que “Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera. ”
Suprima-se o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 2.025/21.
JUSTIFICAÇÃO
De forma a garantir a segurança jurídica esta emenda se faz necessária.
Sala das Comissões, em ….
deputado valdelino barcelos
Relator
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-
Despacho - 1 - SELEG - (38782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de abril de 2022
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-
Despacho - 1 - SELEG - (38783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de abril de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (38788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de abril de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (38787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (38789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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-
Despacho - 1 - SELEG - (38786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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-
Despacho - 1 - SELEG - (38785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de abril de 2022
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www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/04/2022, às 15:51:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (38781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 8 de abril de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 08/04/2022, às 15:48:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (38784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2022
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 11/04/2022, às 13:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (38746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I) e, em análise de mérito na Comissão Especial de que trata o art. 210, § 2º do Regimento Interno, designada na forma do Ato do Presidente nº 377/20, publicada no DCL de 17/12/20.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília, 8 de abril de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/04/2022, às 14:47:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38746, Código CRC: 3f5c2103
-
Despacho - 1 - SELEG - (38751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Brasília, 8 de abril de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/04/2022, às 14:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38751, Código CRC: f85618dc
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Despacho - 1 - SELEG - (38752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”) e na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/04/2022, às 14:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (38747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de abril de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (38748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (38750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SACP - (38745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 11/04/2022, às 13:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (38753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, nos termos do art. 210 do RICLDF.
Brasília, 11 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 11/04/2022, às 14:35:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38753, Código CRC: b6c776dc
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Despacho - 2 - SACP - (38749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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