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Despacho - 3 - SELEG - (312736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/10/2025, às 08:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (312712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Quarta Secretaria
PARECER Nº , DE 2025 - MD
Da MESA DIRETORA sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 70/2025, que cria o “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, no âmbito do Distrito Federal
Autora: Deputada PAULA BELMONTE
Relator: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Mesa Diretora o Projeto de Resolução nº 70/2025, de autoria da deputada distrital Paula Belmonte, que cria o “Selo Legislativo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura”, a ser concedido anualmente pela Câmara Legislativa a pessoas e entidades que apoiem projetos sociais nas áreas identificadas na nomenclatura da certificação.
O art. 1º da proposição cria efetivamente o selo e assinala que a finalidade da medida é “atestar, incentivar e fomentar a responsabilidade social e ações voluntárias de envolvimento comunitário e cidadania no âmbito do Distrito Federal”. O art. 2º, por sua vez, lista os requisitos que os agraciados deverão preencher para receber a condecoração, enquanto os arts. 3º e 4º estabelecem regras para indicação, concessão e uso do referido selo. Já o art. 5º estipula que lista com os interessados em receber a identificação e com os efetivamente certificados deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Câmara Legislativa. Há, também, parágrafo único com a previsão de que ato próprio da Mesa Diretora regulamente os procedimentos para a inscrição dos interessados.
Em seguida, o art. 6º prevê que a apresentação de informações falsas no âmbito dos procedimentos para obtenção do selo sujeitará os responsáveis “às sanções civis e penais, na forma da legislação pertinente”. Já o art. 7º assinala que as despesas decorrentes da criação da comenda correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Por fim, os arts. 8º e 9º abrigam cláusulas de vigência e revogação, respectivamente.
Como justificação, a autora explica que a criação do selo foi uma sugestão de alunos da rede pública de ensino que participaram do Câmara Vai à Escola, iniciativa da Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis que busca aproximar essa Casa da comunidade escolar e promover a formação cidadã dos estudantes. Ainda conforme a deputada, a medida fortalecerá a integração entre os setores público e privado, gerando “benefícios diretos às comunidades atendidas” e contribuindo “para a formação de cidadãos mais engajados com práticas esportivas, culturais e de lazer”. Desta forma, acrescenta a autora, o projeto estaria alinhado “aos princípios constitucionais de promoção do bem-estar social e do incentivo à cultura e ao desporto”.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Por força do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, incumbe à Mesa Diretora “emitir parecer sobre matéria regimental ou da administração interna da Câmara Legislativa, quando a proposição não for de sua autoria”. Logo, por se tratar de Projeto de Resolução de autoria de deputada que trata de matéria de administração interna, compete à Mesa Diretora pronunciar-se como comissão sobre o mérito da proposição.
Inicialmente, é preciso assinalar ser louvável o objetivo da proposição, qual seja, incentivar e fomentar ações sociais de pessoas, entidades e empresas que contribuam para democratizar o acesso da população do Distrito Federal ao esporte, lazer e cultura. Em relação ao esporte, consideramos a medida especialmente meritória em um cenário como o atual, no qual pesquisas apontam índices preocupantes de sedentarismo e as famílias enfrentam o desafio de evitar o uso excessivo de telas e os prejuízos que tal conduta pode representar para o bem-estar, as relações interpessoais e o desenvolvimento físico, psicológico, social e emocional de crianças, adolescentes e mesmo adultos. Os dados mais atuais disponibilizados pelo Ministério da Saúde[1] revelam, por exemplo, que 40% da população adulta do Distrito Federal é inativa fisicamente ou pratica atividade física de forma insuficiente, conforme padrões recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
No âmbito do acesso à cultura, pesquisa realizada pela Universidade de Brasília[2] - UnB constatou que, embora, em média, os moradores do Distrito Federal frequentem o cinema uma vez a cada quatro meses, e o teatro uma vez a cada dez meses, o acesso a esses e outros bens culturais, tais como shows musicais, é consideravelmente mais difícil para famílias de baixa renda.
Além disso, nosso entendimento é de que a proposição está em consonância com a Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo a qual o “Poder Público garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura” (art. 246) e é “dever do Distrito Federal fomentar práticas desportivas” (art. 254). Ora, com a instituição do referido selo, a Câmara Legislativa poderá contribuir para tais finalidades ao reconhecer, por meio de uma medida revestida de notável valor simbólico, as iniciativas da sociedade que democratizam o acesso dos moradores do Distrito Federal ao esporte, lazer e cultura.
Pelas razões acima elencadas, entendemos que o Projeto de Resolução nº 70/2025 reveste-se dos requisitos materiais de conveniência e oportunidade, objeto de análise deste parecer de mérito.
Não obstante, a proposição carece de ligeiros aprimoramentos de modo a adequá-la às regras de legística vigentes e aos padrões já consagrados por essa Casa na redação de normas congêneres, bem como para ampliar a clareza de alguns dispositivos. Consolidamos em substitutivo tais alterações, que incluem uma nova proposta de ordenação e agrupamento de dispositivos para privilegiar a sistematização interna e a pertinência temática dos objetos tratados em cada um deles.
Também sugerimos a supressão do termo “Legislativo” da nomenclatura do selo, de modo que não haja redundância com os trechos da ementa e de dispositivos nos quais já consta que a certificação será concedida pela Câmara Legislativa, bem como para padronizar o texto em relação a diversas outras condecorações já instituídas no ordenamento distrital que não utilizam o termo.
Removemos, outrossim, a grafia em negrito da nomenclatura do selo, uma vez que não há, nas regras que disciplinam a redação de normas no Distrito Federal, previsão de adoção do estilo nesse caso.
Na ordem de execução, substituímos a expressão “decreta” originalmente adotada por “resolve”, a correta para ser utilizada em projetos de resolução como o ora sob análise, conforme disciplinado pelo Ato da Mesa Diretora nº 104/2023, que dispõe sobre a formatação e padronização dos textos elaborados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Além disso, acrescentamos o termo “empresas” nos dispositivos que citam os potenciais condecorados pelo selo, uma vez que, apesar da expressão estar ausente da redação original, a própria justificação do projeto deixa claro que uma das principais motivações da proposta é fomentar a responsabilidade social corporativa e reconhecer iniciativas empresariais que apoiem projetos sociais nas áreas contempladas pela proposição.
Promovemos, também, a alteração do tempo verbal de diversos dispositivos do futuro para o presente, de modo a observar o art. 50, inciso VI, alínea “e” da Lei Complementar nº 13/1996, que dispõe sobre a elaboração e redação das leis no Distrito Federal, bem como removemos a repetição por extenso, em parênteses, de numeral, o que é vedado pelo art. 50, inciso IV, da supracitada norma.
Adicionalmente, optamos por suprimir o art. 7º, uma vez que não é necessária a especificação de que as despesas decorrentes da resolução correrão por conta de dotações próprias. A realização de despesas por conta de dotações orçamentárias próprias é a regra geral no direito pátrio e distrital. Assim, a presença do dispositivo sobrecarrega o texto desnecessariamente e não contribui para a concisão.
De forma semelhante, o art. 9º, que abrigava cláusula de revogação genérica, também merece ser suprimido. Consideramos que a proposição trata de objeto inédito, qual seja, a instituição de um selo específico pela Câmara Legislativa, de modo que a proposta está contemplada pela hipótese prevista no art. 97, § 2º, da Lei Complementar nº 13/1996, segunda a qual “é dispensada a cláusula revogatória da lei cuja matéria não tenha sido disciplinada anteriormente”.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, posicionamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 70/2025, no âmbito da Mesa Diretora, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, 30 de setembro de 2025
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/vigitel/vigitel-brasil-2023-vigilancia-de-fatores-de-risco-e-protecao-para-doencas-cronicas-por-inquerito-telefonico/view
[2] https://observadf.unb.br/wp-content/uploads/2025/01/apresentacao_maio-editado-compactado-1.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9260
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 17:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (312707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução Nº 64/2025, que “Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Resolução nº 64/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal".
O art. 1º institui o prêmio e estabelece em seu § 1º que será outorgado anualmente a pesquisadores, professores e profissionais de todas as áreas do conhecimento cujas produções tenham contribuído relevantemente para o desenvolvimento do Distrito Federal. O § 2º atribui à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo a escolha dos agraciados, mediante indicações formais.
O art. 2º elenca os objetivos do prêmio, estruturados em cinco incisos que abrangem o reconhecimento da excelência científica, o incentivo à interdisciplinaridade, a valorização de pesquisas aplicadas, o fortalecimento institucional e a promoção de trajetórias inspiradoras.
O art. 3º disciplina o prazo para indicações (até 30 de agosto de cada ano) e estabelece os requisitos formais das candidaturas. O parágrafo único prevê a entrega de medalha e diploma de honra ao mérito.
O art. 4º determina a realização de sessão solene para entrega do prêmio, integrando-a à agenda oficial de homenagens da Casa.
O art. 5º delega à Mesa Diretora a regulamentação da matéria no prazo de 90 dias.
Os arts. 6º e 7º trazem as cláusulas de vigência e revogação genérica.
Na justificação, o autor presta homenagem ao cientista Isaac Roitman (12/1/1939-7/3/2025), professor emérito da UnB, destacando sua trajetória acadêmica, contribuições à pesquisa científica nacional e visão sobre o papel transformador da ciência na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida. Ressalta suas realizações na fundação do Laboratório de Microbiologia da UnB, implantação do primeiro curso de Biologia Molecular do país, participação na fundação da UENF, presidência da SBPC, além de sua vasta produção científica e coordenação de importantes projetos nacionais.
A proposição foi distribuída para análise de mérito pela Mesa Diretora e para exame de admissibilidade por esta Comissão. Não houve apresentação de emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 64, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno, examinar a admissibilidade das proposições quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, sendo terminativo o parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade e legalidade.
A matéria insere-se na competência privativa da Câmara Legislativa para dispor sobre seus serviços administrativos, conforme estabelece o art. 60, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II - dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos.”Por tratar-se de matéria de efeito interno, a espécie normativa adequada é a resolução, em conformidade com o art. 4º, § 1º, inciso V, da Lei Complementar nº 13/1996, e art. 275 do RICLDF. Verifica-se, portanto, adequação da proposição quanto ao veículo normativo escolhido.
Quanto à iniciativa, inexistindo reserva privativa para proposições que versem sobre serviços administrativos da Casa, ela compete a qualquer parlamentar ou órgão legislativo, consoante o art. 134, caput, do RICLDF.
No mérito constitucional, a proposição harmoniza-se com os comandos da Carta Magna, especialmente com o art. 218, que estabelece ser dever do Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Alinha-se igualmente ao art. 193 da LODF, caput:
“Art. 193. Distrito Federal, em colaboração com as instituições de ensino e pesquisa e com a União, os Estados e a sociedade, reafirmando sua vocação de pólo científico, tecnológico e cultural, promoverá o desenvolvimento técnico, científico e a capacitação tecnológica, em especial por meio de:”
A iniciativa encontra precedentes consolidados nesta Casa, seguindo modelo já adotado pela Resolução nº 259/2012 (Troféu Câmara Legislativa para filmes), Resolução nº 283/2017 (Prêmio Darcy Ribeiro para educação) e outras premiações instituídas pelo Parlamento distrital, demonstrando conformidade com a prática legislativa estabelecida.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, manifestamo-nos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução nº 64/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal”.
Sala das Comissões, 30 de setembro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (312713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a vedação ao uso de fantasias, trajes ou símbolos religiosos de forma desrespeitosa, pejorativa ou ofensiva em festas, eventos e manifestações culturais no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida, em eventos culturais, artísticos ou festivos realizados no Distrito Federal, a utilização de fantasias, trajes, adereços ou quaisquer representações que:
I – caracterizem figuras religiosas, como Jesus Cristo, santos, freiras, padres, pastores ou demais símbolos de fé, de forma sensual, pejorativa, ofensiva ou desrespeitosa;
II – atentem contra a dignidade, a moral ou o respeito devido às tradições religiosas;
III – promovam escárnio ou zombaria de práticas de fé.
Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o responsável às seguintes penalidades:
I – multa pecuniária a ser definida em regulamento;
II – expulsão imediata do evento, quando se tratar de festas públicas;
III – demais sanções administrativas cabíveis.
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica a manifestações de caráter artístico, teatral, cultural ou educativo, desde que não envolvam intuito de desrespeito, zombaria ou deboche de símbolos religiosos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, estabelecendo critérios para fiscalização e aplicação das sanções.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo coibir a utilização desrespeitosa de símbolos religiosos em festas, eventos e manifestações culturais no Distrito Federal. A medida é necessária diante de diversos episódios, amplamente noticiados, em que figuras centrais da fé cristã foram retratadas de forma debochada, sensualizada ou ofensiva em espaços festivos, notadamente no Carnaval.
Em 2019, por exemplo, a escola de samba Gaviões da Fiel, em São Paulo, apresentou um desfile em que um personagem representando Jesus Cristo foi colocado em confronto físico com um ator caracterizado como o diabo. A encenação gerou grande repercussão nacional, sendo alvo de protestos de líderes religiosos e de fiéis que consideraram o ato uma afronta direta à fé cristã.
No mesmo período, blocos de rua em diferentes capitais registraram foliões fantasiados de “Jesus bêbado” ou “Jesus sensualizado”, caracterizações que banalizam a imagem de Cristo e transformam um símbolo sagrado para milhões de pessoas em objeto de escárnio. Em outros casos, foram observadas fantasias de freiras e padres em trajes eróticos, deturpando o significado religioso e estimulando a zombaria de práticas de fé.
Outro episódio emblemático ocorreu na Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, em 2015, quando uma ativista desfilou sobre uma cruz, imitando Jesus crucificado, em um ato que causou indignação em setores da sociedade. Embora manifestações críticas possam coexistir em um Estado democrático, utilizar símbolos religiosos dessa maneira, em eventos públicos de massa, extrapola o campo da liberdade artística e se aproxima do vilipêndio religioso, previsto no art. 208 do Código Penal.
Não se trata de censurar manifestações culturais ou restringir a liberdade de expressão, garantias constitucionais inalienáveis, mas sim de evitar o uso pejorativo de símbolos sagrados em eventos públicos e coletivos. A Constituição Federal, em seu art. 5º, VI, protege a liberdade religiosa e o respeito aos locais e símbolos de culto. Portanto, cabe ao Poder Público zelar para que espaços custeados ou autorizados pelo Estado não sejam utilizados como palco para ofensas à fé.
É plenamente possível conciliar a criatividade, a alegria e a irreverência do Carnaval com o respeito à pluralidade religiosa. O que se pretende é evitar que o dinheiro público e as estruturas oficiais se tornem instrumentos de difamação de valores que representam o sagrado para grande parte da população.
Diante desses fatos, o presente Projeto de Lei busca estabelecer um marco de equilíbrio entre os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à liberdade religiosa, garantindo que a convivência social seja pautada pelo respeito e pela dignidade.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 17:02:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (312710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a vedação de manifestações político-partidárias por artistas contratados com recursos públicos em eventos, palcos e estruturas custeados pelo Estado no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado aos artistas, grupos culturais e quaisquer contratados que se apresentem em eventos financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos do Distrito Federal:
I – utilizar o espaço, o palco, a apresentação ou qualquer estrutura custeada pelo Estado para promover apologia ou propaganda de natureza político-partidária;
II – manifestar apoio ou oposição a candidatos, partidos políticos, coligações ou federações partidárias;
III – veicular mensagens, símbolos, imagens, slogans ou músicas que caracterizem promoção de cunho eleitoral.
Art. 2º Não se enquadram nas vedações do art. 1º:
I – manifestações artísticas, culturais ou opinativas de caráter genérico, sem referência direta ou indireta a partidos políticos, coligações, federações ou candidatos;
II – apresentações com conteúdo crítico, social ou histórico que não configurem propaganda eleitoral ou partidária.
Art. 3º O descumprimento desta Lei ensejará:
I – a rescisão imediata do contrato administrativo ou do termo de fomento/colaboração;
II – devolução integral dos valores recebidos, devidamente corrigidos;
III – aplicação das demais penalidades administrativas previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e penais cabíveis.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, estabelecendo os procedimentos de fiscalização e aplicação das sanções.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade preservar a integridade e a finalidade do investimento público em atividades culturais, evitando que espaços, palcos e eventos financiados pelo Estado se transformem em instrumentos de promoção político-partidária.
A utilização de recursos públicos deve estar alinhada aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal). Quando um artista ou grupo contratado com verbas públicas utiliza sua apresentação para enaltecer ou atacar partidos políticos, coligações ou candidatos, há evidente desvirtuamento da finalidade pública do contrato, bem como risco de desequilíbrio no processo democrático.
É importante ressaltar que a proposição não pretende restringir a liberdade artística ou a liberdade de expressão, garantias fundamentais asseguradas pela Constituição. A medida proposta limita-se apenas a coibir que tais liberdades sejam utilizadas, de forma indevida, em ambientes custeados com dinheiro público para favorecer grupos ou projetos de poder político.
Ao mesmo tempo, a norma preserva a legitimidade de manifestações artísticas críticas, sociais e culturais, desde que não se confundam com propaganda eleitoral explícita ou subliminar. Dessa forma, o Projeto promove um equilíbrio entre a proteção da liberdade criativa e a preservação da neutralidade institucional do Estado.
Ademais, a vedação aqui proposta reforça o princípio da isonomia eleitoral, evitando que determinados candidatos ou partidos se beneficiem, direta ou indiretamente, da exposição privilegiada que um evento financiado com recursos públicos pode proporcionar. Em tempos de crescente judicialização do processo eleitoral, cabe ao Poder Legislativo estabelecer marcos normativos que tragam maior clareza e segurança jurídica sobre o tema.
Por essas razões, esta proposição representa uma medida de responsabilidade com o erário, de respeito ao contribuinte e de fortalecimento da democracia, ao garantir que a cultura financiada com recursos públicos permaneça voltada exclusivamente ao seu fim social e artístico.
Diante do exposto, entendemos que a matéria merece a aprovação dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GMD - Não apreciado(a) - (312714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Quarta Secretaria
SUBSTITUTIVO
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 70/2025, que Institui o selo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído o selo Parceiro do Esporte, do Lazer e da Cultura, a ser concedido anualmente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal a profissionais, empresas e entidades públicas ou privadas que comprovadamente apoiem projetos sociais voltados ao esporte, ao lazer e à cultura.
Parágrafo único. A concessão do selo tem o objetivo de atestar, incentivar e fomentar a responsabilidade social e ações voluntárias de envolvimento comunitário e cidadania no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Cabe à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por proposta de um ou mais de seus membros e mediante justificativa fundamentada, conceder o selo aos interessados.
Parágrafo único. As propostas de concessão do selo devem ser apreciadas pela Comissão de Assuntos Sociais e pela Comissão de Educação e Cultura, às quais compete avaliar o mérito dos indicados e aprovar a entrega.
Art. 3º A obtenção do selo é restrita a profissionais, empresas e entidades que comprovem desenvolver, com recursos próprios e há pelo menos 2 anos, ações de esporte, lazer e cultura para o público em situação de vulnerabilidade social e econômica no Distrito Federal.
Parágrafo único. A comprovação das atividades pode ser feita por meio de publicações em redes sociais, testemunhas, material gráfico ou atestado de capacidade técnica.
Art. 4º Os interessados em obter o selo podem participar de procedimento de inscrição que deve ser regulamentado por ato próprio da Mesa Diretora.
Art. 5º A apresentação de informações falsas no âmbito dos procedimentos para obtenção do selo sujeita os responsáveis às sanções civis e penais, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único. A responsabilização a qual se refere o caput abrange eventuais prejuízos causados à imagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal em razão do uso indevido do selo.
Art. 6º Os detentores do selo ficam autorizados a utilizar a informação e a marca gráfica da certificação em peças publicitárias, embalagens de produtos e sítios eletrônicos.
§ 1º O selo tem validade de 2 anos, permitidas novas concessões e vedada a renovação automática.
§ 2º Cabe à Mesa Diretora cassar o direito de uso do selo na hipótese de o agraciado descumprir, dentro do prazo de validade da certificação, os critérios que autorizaram sua obtenção.
Art. 7º A Câmara Legislativa do Distrito Federal deve manter, em seu sítio eletrônico, para fácil consulta da sociedade, listas dos que obtiveram o selo e dos que estão inscritos para obtê-lo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo modifica o projeto de resolução para padronizá-lo com normas congêneres e adequá-lo às regras vigentes para elaboração de normas no Distrito Federal. A redação de alguns dos dispositivos foi aprimorada, enquanto trechos prescindíveis foram suprimidos.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9260
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 17:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Francisco Ranne da Silva Sousa
- Marianny Castro da Silva
- João Gabriel Soares Nascimento
- Stefany Ribeiro Rodrigues
- Mariana Santos Costa
- Grazy Helly Nascimento
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, tem por objetivo reconhecer publicamente o trabalho de pessoas e instituições envolvidas nos Projetos de Saúde nas Escolas, por ocasião da Sessão Solene a ser realizada no dia 6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A iniciativa está relacionada ao Edital nº 01/2025 – Saúde nas Escolas, de autoria da Deputada Distrital Dayse Amarilio, lançado com o propósito de fortalecer ações de prevenção a doenças endêmicas, como a dengue, e de estimular práticas pedagógicas integradas à saúde, cidadania e sustentabilidade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.
O edital fomenta projetos que incentivam o protagonismo estudantil, a formação de agentes multiplicadores e a promoção da saúde por meio de ações educativas, capazes de gerar impacto direto nas comunidades escolares. Ao integrar saúde e educação, os projetos premiados representam iniciativas inovadoras e de grande relevância social, promovendo a conscientização coletiva e a transformação de comportamentos em prol da saúde pública.
Nesse sentido, a Sessão Solene busca não apenas premiar os projetos vencedores, mas também valorizar o esforço de educadores, estudantes, gestores e famílias, promovendo o engajamento social em torno de uma agenda positiva voltada à prevenção, à participação cidadã e ao desenvolvimento sustentável.
A presente moção, portanto, justifica-se como um gesto de reconhecimento institucional a iniciativas que traduzem, na prática, os princípios da saúde integral, da educação transformadora e da participação comunitária. Trata-se de um tributo ao comprometimento e à criatividade de todos os envolvidos, bem como de um incentivo à continuidade e à ampliação de ações que efetivamente contribuem para a qualidade de vida nas escolas e em suas comunidades.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
Deputada DAyse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 16:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (312709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 16 de outubro de 2025, às 10h, na Sala das Comissões, para debater o PL 1431/2024 que denomina o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como "Centro de Infusão Verinha".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a realização de Audiência Pública para debater o PL 1431/2024 que denomina o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como "Centro de Infusão Verinha" no dia 16 de outubro de 2025, às 10h, na Sala das Comissões.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1431/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, propõe uma justa e meritória homenagem à Sra. Vera Lúcia Bezerra da Silva, "Verinha", personalidade reconhecida por sua incansável atuação voluntária e excepcional dedicação aos pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal, com notório destaque por seu trabalho à frente da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília (RFCC). A proposta visa não apenas perpetuar a memória de sua trajetória marcada pela solidariedade, mas também conferir maior humanização e identificação com a comunidade ao Centro de Infusão do Hospital de Base.
Diante da relevância da matéria e do profundo simbolismo que a nomeação encerra, entende-se ser imprescindível promover um debate com a sociedade. A realização de Audiência Pública se mostra como o instrumento adequado para discutir o impacto simbólico e social da nomeação do Centro de Infusão, destacando a importância de se reconhecer publicamente personalidades que tenham contribuído de forma significativa para a saúde pública no Distrito Federal.
Ademais, o evento proporcionará um espaço valioso para esclarecer o papel e a importância do Centro de Infusão no atendimento a pacientes ambulatoriais em tratamentos crônicos, reforçando sua relevância para a rede de saúde. Será também uma oportunidade ímpar para colher testemunhos e contribuições de representantes da RFCC, voluntários, pacientes e familiares, os quais poderão enriquecer a discussão e demonstrar de forma mais clara a abrangência e o impacto do trabalho realizado por Verinha.
Por fim, a Audiência Pública garantirá transparência e participação popular no processo legislativo, assegurando que a homenagem seja fruto de um reconhecimento coletivo e reflita os valores de humanização e acolhimento que devem permear os serviços de saúde.
Diante do exposto, requer-se a aprovação do presente requerimento, certo de que a Audiência Pública será fundamental para o aprofundamento do debate e para a legitimidade da propositura, em consonância com os princípios da democracia participativa e do interesse público.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025.
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 17:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (312715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Bloco PSOL-PSB)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 82/2025, que Altera a Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que "institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal"; e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, a qual "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências", e dá outras providências.
Acrescente-se ao Art. 2º o seguinte parágrafo:
“§ 1º O regulamento técnico previsto no caput deverá ser submetido à consulta pública e aprovado pelo Conselho Fiscal do Iprev/DF, com publicação anual dos resultados e metodologia utilizada no Diário Oficial do Distrito Federal e no portal da transparência.”
JUSTIFICAÇÃO
A medida visa garantir transparência na apuração da rentabilidade líquida do FSG, permitindo controle social e institucional sobre os critérios de cálculo e uso dos recursos. Isso fortalece a governança e reduz riscos de decisões arbitrárias ou pouco fundamentadas.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 19:15:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 19:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 19:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (312711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a limpeza ao redor da quadra de esportes da EQNN 24/26, em Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a limpeza ao redor da quadra de esportes da EQNN 24/26, em Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo solicitar a realização de serviço de limpeza ao redor da quadra de esportes da EQNN 24/26, em Ceilândia. O acúmulo de lixo e entulho nas imediações da quadra tem causado incômodo à população e prejudicado o uso adequado do espaço, que é frequentemente utilizado por moradores, especialmente crianças e jovens, para a prática esportiva e o lazer comunitário.
A falta de limpeza compromete a segurança e a salubridade do ambiente, favorecendo a proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de transmitir sensação de abandono do espaço público. A presença constante de resíduos também desestimula o uso coletivo da quadra e afeta negativamente a qualidade de vida da comunidade local.
Diante disso, sugere-se ao Poder Executivo, por meio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, que seja realizada a devida limpeza e manutenção da área, contribuindo para um ambiente mais seguro, saudável e acolhedor para todos os moradores da região.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2025, às 16:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (312631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de Louvor e Aplausos às Pessoas e Instituições que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas e Instituições que especifica, em homenagem aos 25 anos da Trajetória e Contribuições da Pedagogia Waldorf no Distrito Federal,
Escola Waldorf Moara
Seminário Waldorf de Brasília
Jardim Belas Flores
Movimento Txai
Escola Waldorf Rural Pequizeiro
Escola Classe Beija-Flor
Escola Maloca - Centro de Educação Humanizada
Escola Jardim Encanto
Escola Quintal - Jardim Rural
Federação das Escolas Waldorf no Brasil – FEWB
Sessão Pedagógica da Sociedade Antroposófica no Brasil1. Adair Arantes Tavares
2. Adriano De Bortoli
3. Alexsandra Sales Da Silva
4. Allan Kardec Pimentel
5. Amaiza Ferreira De Sousa Medeiros
6. Amanda Do Nascimento Gomes
7. Ana Carina Cohen Biserra
8. Ana Clara Cerminaro
9. Ana Elisa Martins De Santana
10. Ana Karina Machado Moreira
11. Ana Paula Cunha Monteiro Nunes Vieira
12. Anaitel Arantes
13. Analice Araújo De Souza
14. Andreia Luiza Leandro Barbosa Magalhães
15. Andréia Oncala
16. Ângela Regina César Modesto
17. Anja kamp
18. Antônio Carlos Canelada
19. Audrie Ligie Maziero
20. Aura Machorro
21. Bianka Monteiro Rodrigues
22. Bruno Oliveira Nunes Vieira
23. Camila Prando
24. Carla Yamane de Albuquerque
25. Carmem Manuela Córdova
26. Carolina Rocha Ferreira Portella De Almeida
27. Catarina Basso
28. Cátia Meira Soares (In Memoriam)
29. Celio Castro Costa
30. Christiane Freitas De Oliveira
31. Christiane Peres de Melo
32. Clarisse Barreto Raynaud
33. Claudete Rodrigues Da Silva
34. Clemencia Huepp Yvonet
35. Cristiano Ademar Silva Rodrigues Cabral
36. Cristina Velasquez
37. Cynthia Borges
38. Daniel Zen Pimentel De Souza
39. Daniela Alencastro Vilela
40. Daniela Soares da Silva
41. Daviana Tenório De Barros
42. Deidijane Porto De Araujo Pimenta
43. Denise Clímaco
45. Deyd Gigliotti
46. Diogo Pereira das Neves Souza Lima
47. Donald Pianto
48. Luciano Da Silva Santos
49. Eduardo Daniel De Souza
50. Elisabeth Ossege
51. Erika Lobato De Oliveira
52. Eva Elisabete Romualdo Da Silva
53. Fabiana Mattoso Lourenço
54. Fátima Cristina Da Silva
55. Felipe Galvão
56. Fernanda De Oliveira Fernandes
57. Flávia da Silva Lima
58. Flávia Iliada Furtado Coelho De Oliveira
59. Flavio Boralli Massulini
60. Flora Fernandes
61. Francisco Herzog
62. Gabriel Ribeiro Queiroz
63. Gilvaneide De Santana
64. Girleiny Marth Santos De Azevedo
65. Giselia dos Santos
66. Hellen Fernandes Teixeira Mendes
67. Hercilene Ferreira Alves
68. Hugo Pinto Barbosa
69. Iara Txai Pimentel De Souza
70. Ilza Maria Palace
71. Isis De Figueiredo Neves
72. Jaciara de Sousa Farias
73. Jeane Lima Delforge
74. Jonas Lotufo Brant De Carvalho
75. José Agostinho Martins
76. José Guilherme Fernandes Alves
77. José Ivan Cavalcante
78. José Uelinton dos Santos
79. Jucelia Maria De Almeida
80. Julia Levino Cunha
81. Júlia Meira Santos
82. Juliana Malta
83. Julio Mariano Kersul De Carvalho
84. Júlio Mariano Mon Amour
85. Karen Silva
86. Karla Christine De Figueiredo Neves
87. Kênia Noira De Fátima Colaço De Brito
88. Laís Veloso Marinho Ramos
89. Lidia Da Conceicao Carvalho Felipe
90. Lívia Modesto Coutinho -
91. Luan Do Planalto Pimentel De Souza
92. Luana Angélica Modesto Pimentel
93. Luana Clara Lourenço De Carvalho
94. Luciana Amanda Silva
95. Luciana Diniz Ramos Costa
96. Luciano Jelen (In Memoriam)
97. Lucila Belfort Bastos
98. Lucimar Lopes De Sousa
99. Lucivânia Amaro de Melo
100. Ludmila Vaz Gimenes Rodrigues
101. Luiz Felipe Pereira Tessinari
102. Luiza Helena Tanuri Lameirão
103. Luzia Lavendowski Lazzari Alves
104. Maíra Lima Figueira
105. Máira Sokolowski
106. Marcela Odete Tavares Dias
107. Marcos Antonio Trajano Ferreira
108. Maria Amelia Cavalcanti Yoshizawa
109. Maria Antônia Ferreira Araujo
110. Maria Clara Araújo Costa
111. Maria Estela Cogo
112. Maria José Martins Souto
113. Mariana Campello Rodrigues
114. Maricélia Simone Dos Santos
115. Marina Alves De Castro Lopes
116. Marinalva Monteiro De Oliveira
117. Mary Josie de Souza Feitosa
118. Micheli Aliqui Da Rosa
119. Micheli Aliqui da Rosa
120. Michelle Oliveira Campos
121. Milena Oliveira
122. Náira Altoé Daltro
123. Nami Dansa Motta
124. Nikolly Dos Santos Aguiar
125. Noara Modesto Pimentel
126. Oliver Trump
127. Palloma Macedo De Sousa
128. Patrícia Dos Santos Dias
129. Patrícia Moreira Lopes
130. Paulo Ricardo Nascimento
131. Paulo Sérgio De Miranda Tavares
132. Jaciara Oliveira Leite
133. Cláudia Valeria De Assis Dansa
134. Patrícia Lima Martins Pederiva
135. Rafaela Guimarães De Andrade
136. Raimunda Regina Cardoso Moura
137. Raquel Fetter
138. Raylane Marina Carlos De Aguiar
139. Renata Guimarães De Andrade Diniz
140. Renata Rocha Radichi
141. Rosimeire Assunção da Silva
142. Rossele Mendes
143. Rubens Salles
144. Ruth Monteiro Oliveira
145. Rutiuene dos Santos Silva Araujo
146. Samantha Araujo Herrero
147. Sandra Maria De Moura
148. Sarah Marinho De Sousa Simplício Souza
149. Simone Cristina Ramos Honorato
150. Simone Do Prado Rocha
151. Simone Maximiano De Oliveira
152. Sueli Jefferson De Souza
153. Suellen Carina Alves da Silva
154. Svetlana Haspar Vasco Botelho
155. Taís Bennato
156. Tamara Sousa Marques
157. Tatiana Cristina Moscoso
158. Tatiana Da Silva Ferreira
159. Tatiana Modesto Pimentel
160. Tereza Marques Cardoso Da Silva
161. Thais Antonoff De Melo
162. Thais Sousa Marques
163. Ute Craemer
164. Valdivina Monteiro De Meira
165. Vanda Maria Amaro De Melo
166. Vanessa Avelans Dias Madeira
167. Vanessa Dias Da Silva
168. Vera Lucia Oliveira Da Costa
169. Vera Lucia Oliveira Da Costa
170. Veruska Maia Da Costa Brant
171. Wilza Maria Barreto
172. Ximena Moreno Sepúlveda
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 13:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 72 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (312629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0397 - PDAF NAS ESCOLAS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.050.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09105 - ADM. REG. DE TAGUATINGA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8175 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS - GM
Localização
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
25 - ENERGIA.
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICAo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
3773 - IMPLANTAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIAS RENOVÁVEIS
Subtítulo
0007 - INSTALAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
20 - AGRICULTURA.
Subfunção
606 - EXTENSÃO RURALo
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
3724 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL
Subtítulo
0019 - PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
3210 - EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL
Subtítulo
3900 - INDICADORES AMBIENTAIS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09103 - ADM. REG. DO PLANO PILOTO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
Subtítulo
9254 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS - GM
Localização
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0005 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - FOMENTO AOS PROJETOS TURISTICOS NAS CIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
4094 - PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS
Subtítulo
0004 - PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS - PARQUE EDUCADOR - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTAR EMENDA DO DEPUTADO GABRIEL MAGNO.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 14:17:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Moção de Louvor às Equipes de Cuidados Paliativos das Unidades da Rede Pública de Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor às equipes de Cuidados Paliativos das unidades da rede pública de saúde especificadas, com o texto abaixo.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do Deputado Fábio Felix, apresenta esta Moção de Louvor às equipes de Cuidados Paliativos das unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, em reconhecimento ao trabalho essencial, humanizado e resiliente prestado aos pacientes com doenças graves e progressivas, sem possibilidade de cura.
O Dia Mundial dos Cuidados Paliativos, celebrado no segundo sábado de outubro, foi instituído pela Worldwide Hospice Palliative Care Alliance (WHPCA) com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância de garantir cuidados dignos e de qualidade às pessoas que enfrentam doenças graves.
Os cuidados paliativos representam uma abordagem integral que busca melhorar a qualidade de vida de pacientes e seus familiares, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, considerando aspectos físicos, emocionais, sociais e espirituais. No Brasil, a Política Nacional de Cuidados Paliativos reforça esse compromisso, promovendo uma assistência mais humanizada e respeitosa, alinhada aos valores e desejos dos pacientes e suas famílias.
Neste contexto, esta Moção de Louvor homenageia as equipes que, com dedicação, empatia e excelência técnica, atuam na linha de frente do cuidado paliativo nas seguintes unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal:
Equipe de Cuidados Paliativos do Hospital de Base
Equipe de Cuidados Paliativos do HRAN - Hospital Regional da Asa Norte
Equipe de Cuidados Paliativos do HRS - Hospital Regional de Sobradinho
Equipe de Cuidados Paliativos do HRT - Hospital Regional de Taguatinga
Equipe de Cuidados Paliativos do HRSAM - Hospital Regional de Samambaia
Equipe de Cuidados Paliativos do HMIB - Hospital Materno Infantil de Brasília
Equipe de Cuidados Paliativos do HRL - Hospital Região Leste (Hospital Regional do Paranoá)
Equipe de Cuidados Paliativos do HCB - Hospital da Criança de Brasília José Alencar
Equipe de Cuidados Paliativos do HAB - Hospital de Apoio de Brasília
Equipe de Cuidados Paliativos do HRC - Hospital Regional de Ceilândia
Equipe de Pediatria do HRC - Hospital Regional de Ceilândia
Comissão de Cuidados Paliativos para Adultos do HRC - Hospital Regional de Ceilândia
Essas equipes enfrentam diariamente desafios complexos e delicados, como a escassez de recursos, a sobrecarga de trabalho, a necessidade de lidar com o sofrimento humano em sua forma mais profunda e a urgência de decisões éticas e clínicas difíceis. Mesmo diante dessas adversidades, os profissionais mantêm o compromisso com a dignidade, o acolhimento e o respeito à vida em todas as suas fases.
É preciso reconhecer que o trabalho dos servidores dessas equipes exige não apenas conhecimento técnico especializado, mas também sensibilidade, escuta ativa, equilíbrio emocional e uma profunda vocação para o cuidado. São profissionais que atuam com coragem e compaixão, muitas vezes em cenários de dor e despedida, oferecendo conforto, presença e esperança.
A presente homenagem é uma expressão de gratidão e reconhecimento público pelo trabalho incansável dessas equipes, que promovem o cuidado com dignidade, respeito e humanidade, sendo verdadeiros pilares da saúde pública e da ética do cuidado.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 14:06:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (312634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 30/09/2025, às 12:20:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (312632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Deputado João Cardoso ,
Encaminho o presente processo para atendimento ao despacho anexo (SEI nº 1210215) constante do processo SEI nº 00001-00009178/2020-40.
Brasília, 30 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 30/09/2025, às 11:59:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (312572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 980/2024, que “Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 980, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Estabelece que os templos religiosos de qualquer natureza no âmbito Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social estão isentos da taxa de esgotamento sanitário.
§ 1º O termo " templos religiosos de qualquer natureza ", para efeitos desta Lei, compreendem organizações que atendem aos seguintes critérios:
I - executam atividades relacionadas a instituições religiosas;
II - exercem atividades religiosas em locais como igrejas, mosteiros, conventos ou similares;
III - realizam atividades como catequese, celebrações ou cultos;
IV – estejam devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
§ 2º Os termos “entidades de assistência social” entende-se como entidades que oferecem serviços gratuitos de assistência social para crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, dependentes químicos ou indivíduos em situação de vulnerabilidade, que cumpram os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, quanto à sua operação.
Artigo 2º - As despesas para a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação
Na justificação, o autor destaca que os templos religiosos costumam servir como centros de apoio social, oferecendo serviços de assistência a comunidades carentes, atividades educacionais e espaços para reuniões comunitárias, no qual, esses serviços, por vezes, compensam lacunas deixadas pelo poder público, gerando benefícios sociais consideráveis.
Nesse sentido, devido ao fato de que muitos templos operam com orçamentos restritos, dependendo de doações de seus membros para operar, o objetivo do presente projeto é fazer com que a isenção da taxa de esgoto possa aliviar o ônus financeiro sobre essas instituições, firmar o reconhecimento do papel social delas, bem como promover práticas sustentáveis e a gestão eficiente de recursos hídricos.
Lida em Plenário em 05 de março de 2024, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
O Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Extraordinária da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo., realizada em 17/09/2024.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso IX, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de política de integração social dos segmentos desfavorecidos.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem, do ponto de vista da oportunidade, a isenção da taxa de esgoto para templos religiosos e entidades de assistência social pode ser vista como uma medida que contribui para a promoção da integração social, uma vez que essas instituições frequentemente servem como centros de apoio social, oferecendo serviços de assistência a comunidades carentes, atividades educacionais e espaços para reuniões comunitárias.
No que tange à necessidade social da norma, a isenção da taxa de esgoto pode aliviar o ônus financeiro sobre essas instituições religiosas e de assistência social, permitindo que os recursos sejam direcionados para as atividades que são objeto do escopo destas.
Além disso, no âmbito da efetividade, a medida pode ser vista como uma continuidade da política de isenção fiscal para templos religiosos, reconhecendo seu papel social e comunitário. Assim, considerando a importância social da medida, cumpre informar que houve parecer favorável aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Por fim, essa política pública como forma de incentivo e gratificação para a integração social dos segmentos desfavorecidos, é um ato de reconhecimento e estímulo àqueles que, dia após dia, trabalham para minimizar as desigualdades e construir uma sociedade mais justa e acolhedora, transferindo o custo burocrático para o investimento direto em dignidade humana.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 980, de 2024, que “Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social”, com parecer favorável aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente(a)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2025, às 15:26:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (312577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1231/2024, que “Institui a Política Distrital ‘Aluno Presente’.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Educação e Cultura – CEC o Projeto de Lei nº 1.231/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz.
O art. 1º institui a Política Distrital “Aluno Presente” e estabelece o objetivo de reduzir a evasão escolar no ensino médio público no Distrito Federal.
O art. 2º caput e incisos I, II e III, consideram: i) Evasão Escolar: Situação em que o estudante deixa de realizar a matrícula; ii) Incentivos Comportamentais: Ações com o objetivo de alterar comportamentos de uma maneira previsível sem proibir quaisquer opções ou mudar significativamente seus incentivos econômicos e iii) Esforços ativos: Contato com alunos e suas famílias, apresentar programas que incentivem a permanência nos estudos e apoio psicossocial.
O art. 3º e incisos I, II e III estabeleces as diretrizes da Política Distrital “Aluno Presente”: i) Identificar os alunos e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ii) Utilizar mecanismos de Incentivos Comportamentais para prevenir a evasão escolar; e iii) Realizar esforços ativos para reintegrar o aluno que abandonou a escola.
O art. 4º e incisos I, II e III dispõem os objetivos da Política Distrital “Aluno Presente”: i) Melhorar as Taxas de Evasão escolar em nosso estado; ii) Monitorar a oferta e a qualidade do ensino, principalmente, em regiões com níveis socioeconômicos mais baixos; e iii) Promover educação igualitária e qualificada no Distrito Federal.
O art. 5º estabelece que o Distrito federal irá monitorar e avaliar os índices de prevenção da evasão escolar com frequência, desempenho acadêmico e outros indicadores relevantes, visando atingir o objetivo da política pública.
O art. 6º institui que o Distrito Federal poderá promover parcerias com organizações da sociedade civil e outros entes visando atingir os objetivos desta política pública.
O art. 7º estabelece que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O art. 8º traz a cláusula de vigência na data de publicação da Lei.
Na Justificação, o autor argumenta que a Proposição tem como objetivo reduzir a evasão escolar no ensino médio público do Distrito federal, que, muitos estudantes acabam evadindo por motivos vulnerabilidade socioeconômica, gravidez ou dificuldades acadêmicas. Afirma, ainda, que a Proposição considera o inciso IX do Art. 24 compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, a corroborar a constitucionalidade da proposta.
O Projeto foi distribuído, em análise de mérito, à CEC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital “Aluno Presente”, voltada à prevenção e redução da evasão escolar no ensino médio da rede pública. O projeto estabelece diretrizes, objetivos, instrumentos e possibilidades de cooperação interinstitucional para enfrentar o problema da evasão escolar, com foco em alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O combate à evasão escolar é um tema de alta relevância social e educacional. A permanência do aluno na escola está diretamente ligada ao direito à educação, previsto no art. 205 da Constituição Federal, e é condição indispensável para a construção de uma sociedade mais justa, desenvolvida e com maior equidade social.
Ao garantir a gratuidade e obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos (art. 208, inciso I), a Constituição cria as bases legais e políticas para que Estados e Municípios adotem medidas efetivas de prevenção à evasão, como a oferta de ensino médio atrativo, inclusivo e conectado às necessidades dos jovens.
O projeto ora em análise propõe mecanismos eficazes e modernos, como o uso de incentivos comportamentais e esforços ativos, reconhecidos em experiências internacionais como estratégias eficientes para promover a permanência estudantil, especialmente entre jovens em situação de vulnerabilidade.
Além disso, a proposta contempla o monitoramento de indicadores como frequência e desempenho acadêmico, o que está em consonância com práticas de gestão educacional baseada em evidências.
Por outro lado, a previsão de parcerias com organizações da sociedade civil amplia a capacidade do Estado de agir em rede, otimizando recursos e alcançando públicos diversos.
Por fim, com o intuito de aprimorar a Proposição, apresentamos uma emenda modificativa, tão somente para ajustar a redação do inciso I do art. 4º, substituindo a expressão “em nosso estado” por “no Distrito Federal”.
III - CONCLUÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1231/2024, com a Emenda nº 01.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2025, às 16:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (312576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA, POR OCASIÃO DA CELEBRAÇÃO AO SETEMBRO VERDE – MÊS DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Eduardo Pedrosa, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião a Celebração ao Setembro Verde – Mês da Doação de Órgãos, que contribuem de forma exemplar para o fortalecimento da doação e dos transplantes de órgãos e tecidos no Estado.
Diante de todo o exposto, outorgamos a presente Moção de Louvor aos profissionais da saúde, cidadãos e instituições que contribuem de forma exemplar para o fortalecimento da doação e dos transplantes de órgãos e tecidos no Distrito Federal:
ANDRÉ LUÍS CONDE WATANABE
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção visa homenagear cidadãos e instituições que contribuem de forma exemplar para o fortalecimento da doação e dos transplantes de órgãos e tecidos no Distrito Federal.
No dia 29 de setembro, celebramos O SETEMBRO VERDE – MÊS DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, uma data crucial para a conscientização sobre um dos atos mais nobres de generosidade humana. A doação de órgãos é um gesto de profundo altruísmo que não apenas salva vidas, mas também oferece uma nova chance e esperança a muitas pessoas que enfrentam condições de saúde críticas.
A importância da doação de órgãos não pode ser subestimada. Cada doador pode, potencialmente, salvar até cinco vidas. Isso ocorre porque, através de um único gesto de generosidade, é possível doar múltiplos órgãos e tecidos, oferecendo a pacientes com doenças terminais a possibilidade de uma nova vida. Este ato de solidariedade pode transformar profundamente a vida de indivíduos e suas famílias, trazendo não apenas a cura, mas também uma renovada perspectiva de futuro.
Além de destacar a importância da doação, é essencial que todos nós compreendamos a necessidade de informar nossos familiares sobre nosso desejo de ser doador. A comunicação clara e antecipada sobre essa decisão é fundamental, pois facilita o processo de doação quando ele se torna necessário e garante que nossos desejos sejam respeitados.
Nesta data, convido todos a refletirem sobre o impacto que este ato de generosidade pode ter. A doação de órgãos é um verdadeiro presente de vida, e ao tomarmos a decisão de nos tornarmos doadores e ao compartilharmos essa decisão com nossos familiares, estamos ajudando a construir uma rede de solidariedade e esperança.
Agradecemos profundamente aos doadores e suas famílias por seu gesto incomparável de bondade. É através da sua generosidade que muitas vidas são salvas e transformadas. Que possamos, todos juntos, continuar a promover a conscientização e a prática da doação de órgãos, garantindo que mais vidas possam ser tocadas e salvas através deste ato de compaixão.
Doação de órgãos é um gesto de Amor e continuidade da Vida e por isso reforçamos a relevância de reconhecer o trabalho dos profissionais da saúde, cidadãos e das entidades que atuam para ampliar o número de doadores no DF.
Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2025, às 15:43:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312576, Código CRC: 35f9a46e
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Indicação - (312571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do DETRAN-DF, a realização de estudos para identificar soluções que melhorem o tráfego nas áreas adjacentes ao balão localizado entre as quadras 1, 2, 3 e 4 de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do DETRAN-DF, a realização de estudos para identificar soluções que melhorem o tráfego nas áreas adjacentes ao balão localizado entre as quadras 1, 2, 3 e 4 de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação tem como objetivo atender a uma demanda da comunidade de Sobradinho, especialmente dos usuários que circulam pelo balão localizado entre as quadras 1, 2, 3 e 4, que enfrentam diariamente congestionamentos e um trânsito caótico.
Sugerimos a realização de estudos técnicos para que o DETRAN-DF possa identificar intervenções viáveis e eficazes, promovendo um tráfego mais seguro, organizado e eficiente, beneficiando moradores, condutores e frequentadores da área.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 29 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 06:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312571, Código CRC: 7738333b
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Indicação - (312568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do DETRAN-DF, a realização de estudos para identificar soluções que melhorem o tráfego no balão do Terminal Rodoviário de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio do DETRAN-DF, a realização de estudos para identificar soluções que melhorem o tráfego no balão do Terminal Rodoviário de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação tem como objetivo atender a uma demanda da comunidade de Sobradinho, especialmente dos usuários que circulam pelo Balão do Terminal Rodoviário e pelas quadras 13 a 18, que enfrentam diariamente congestionamentos e um trânsito caótico na região.
Sugerimos a realização de estudos técnicos para que o DETRAN-DF possa identificar intervenções viáveis e eficazes, promovendo um tráfego mais seguro, organizado e eficiente, beneficiando moradores, condutores e frequentadores da área.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 29 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/09/2025, às 06:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (312575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de setembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (312570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 7 - SACP - (312569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 29 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - CDC - (312479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica Designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Hermeto, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 29/09/2025.
Brasília, 29 de setembro de 2025
Marielly Soares Araujo
Secretária substituta da comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Despacho - 11 - SACP - (312481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para verificação e correção do resultado da folha de votação, com indicação do parecer aprovado em vez das emendas analisadas.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
Marcelo Dutra Vila Lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/09/2025, às 15:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (312482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/09/2025, às 15:53:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (312483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1.769/2025 da CDDM com o parecer aprovado e a folha de votação. Pendente o parecer da CSA.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SACP - (312477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/09/2025, às 14:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (312480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM, para verificação da indicação do Relator (R) na folha de votação.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Requerimento - (312471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, a ser realizada no dia 20 de outubro de 2025, às 9 horas, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Programa Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, a ser realizada no dia 20 de outubro de 2025, às 9 horas, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Bombeiro Amigo é uma iniciativa de grande relevância social, voltada ao atendimento de idosos, promovendo não apenas cuidados com a saúde e a segurança, mas também ações de convivência, acolhimento e valorização da terceira idade.
A atuação do CBMDF por meio deste programa vai além do atendimento emergencial, representa dedicação, sensibilidade e compromisso com a dignidade humana, proporcionando aos idosos um ambiente de inclusão, respeito e bem-estar.
Homenagear o Programa Bombeiro Amigo é reconhecer o esforço contínuo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em contribuir para uma sociedade mais humana e solidária, reafirmando o papel essencial da corporação na vida da população.
Diante disso, conclamo os nobres pares a aprovarem este requerimento, para que possamos celebrar, em Sessão Solene, essa iniciativa exemplar que enaltece o cuidado com os idosos e o compromisso social do CBMDF.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2025, às 15:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDDM - (312470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1769/2025, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 24/9/2025.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2025, às 14:03:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDDM - (312472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1710/2025, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 24/9/2025.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2025, às 14:03:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (312473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebidos o Parecer e a Folha de Votação da CDDM. À CS, para continuidade da tramitação.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/09/2025, às 14:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (312465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 29/09/2025, às 15:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (312464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que a proposição foi avocada pelo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, § 1º, inciso III do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 29/09/2025, às 15:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312464, Código CRC: 6981e548
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (312467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1931/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 26/09/2025.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 29/09/2025, às 15:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312467, Código CRC: 62424a25
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Despacho - 10 - CDDM - (312469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1089/2024, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 24/9/2025.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2025, às 14:02:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 312469, Código CRC: f1426adf
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Despacho - 6 - CDDM - (312463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1182/2024, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 24/9/2025.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2025, às 13:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 312463, Código CRC: 543d03cf
-
Despacho - 4 - CDDM - (312468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 1819/2025, aprovado na 4ª Reunião Ordinária, de 24/9/2025.
Brasília, 26 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2025, às 14:01:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (312455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal – SENAR/DF, a ser realizada no dia 07 de outubro de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene, em comemoração aos 30 anos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Distrito Federal – SENAR/DF, a ser realizada no dia 07 de outubro de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/DF, ao longo de três décadas, tem desempenhado papel fundamental no desenvolvimento do setor agropecuário do Distrito Federal, por meio da formação profissional rural, da promoção social e da difusão de conhecimentos que fortalecem o campo e garantem qualidade de vida às famílias rurais.
Durante sua trajetória, o SENAR/DF contribuiu de forma decisiva para a capacitação de milhares de trabalhadores e produtores, assegurando a modernização da produção, a sustentabilidade no campo e o fortalecimento do cooperativismo e do associativismo rural.
A comemoração de seus 30 anos é, portanto, oportunidade de reconhecimento ao trabalho realizado e de valorização de todos os profissionais e parceiros envolvidos na construção de uma agricultura e pecuária mais produtivas e responsáveis no Distrito Federal.
Assim, esta Sessão Solene se propõe a prestar justa homenagem a essa instituição que tanto contribui para o desenvolvimento econômico e social do campo.
Pelo exposto, conclamo os nobres pares à aprovação deste requerimento, como forma de reconhecer a importância do SENAR/DF e de homenagear seus 30 anos de relevantes serviços prestados ao desenvolvimento rural, à capacitação profissional e ao fortalecimento da economia do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
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