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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de faixa exclusiva para ciclistas no Parque da Cidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a instituição de faixa exclusiva para ciclistas no Parque da Cidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a instituição de faixa exclusiva para ciclistas no Parque da Cidade Sarah Kubitschek, especificamente na faixa interna de rolamento, no sentido horário, com exclusividade de uso diariamente, das 6h às 9h.
A proposta busca garantir maior segurança viária e mobilidade aos ciclistas que utilizam o Parque da Cidade para a prática esportiva, lazer e deslocamentos urbanos, em um dos principais equipamentos públicos do Distrito Federal.
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) estabelece como competência dos órgãos executivos de trânsito “planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas” (art. 21, II), o que demonstra a pertinência da medida.
Além disso, a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, define como diretriz a priorização dos modos de transporte não motorizados, com vistas à sustentabilidade ambiental e à proteção da saúde pública.
Ressalte-se que a faixa exclusiva será limitada ao período de 6h às 9h, compatibilizando a utilização do espaço com a rotina de deslocamentos dos frequentadores do Parque, sem comprometer a circulação de veículos em outros horários.
A iniciativa encontra ainda amparo nos princípios constitucionais do direito ao lazer, à saúde e à segurança (CF, art. 6º; LODF, art. 3º, VI), representando relevante medida de incentivo à mobilidade ativa, à prática esportiva e à promoção da qualidade de vida da população.
Por tais fundamentos, entendemos que a medida merece a devida consideração do Poder Executivo, razão pela qual submetemos a presente Indicação, acompanhada de minuta de Projeto de Lei, à apreciação dos nobres Pares e do Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 19:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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ALISSON DIAS DE LIMA
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Aprovado(a) - (307807)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Acrescenta-se o § 3º ao art. 7º do PL nº 1.833, de 2025, renumerando-se os subsequentes, com a seguinte redação:
[…]
Art. 7º …
…
§ 3º As peças do vestuário e os demais itens que compõem o uniforme dos Colégios Militares Tiradentes e Dom Pedro II, a serem adquiridos com o Cartão Uniforme Escolar, serão regulamentados por ato normativo próprio, respeitando as especificidades regimentais das instituições.
...
[…]
Justificação
A presente emenda tem por objetivo adaptar o meritório Projeto de Lei encaminhado pelo Excelentíssimo Senhor Governador à especificidade dos Colégios Militares Tiradentes (CMT), subordinado à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), e Dom Pedro II (CMDP II), subordinado ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Ambas as instituições integram a rede pública de ensino do Distrito Federal, alinhando-se ao caráter universal do Programa Cartão Uniforme Escolar previsto no art. 1º, § 2º, do PL, mas demandam tratamento diferenciado em razão de suas características técnico-operacionais, regimentais e de excelência educacional.
Do ponto de vista técnico, os uniformes desses colégios incorporam elementos militares específicos que vão além das peças de vestuário padrão da rede pública, como túnicas azul royal com laços húngaros bordados, passadeiras vermelhas nos ombros, luvas azul marinho com brasões, bandeiras do Distrito Federal e insígnias institucionais, conforme os Regulamentos de Uniformes aprovados internamente (ex.: Regulamento de Uniformes do CMT, aprovado em 2022, e do CMDP II, atualizado em 2022). Esses itens não apenas identificam a filiação militar, mas também reforçam a disciplina e o ethos institucional, exigindo regulamentação própria para garantir compatibilidade com o Programa, sem comprometer a padronização e a durabilidade exigidas no art. 7º do PL. A ausência de tal adaptação poderia inviabilizar a aquisição via cartão, contrariando o princípio de equidade educacional previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Constituição Federal (art. 206, I).
Estatisticamente, a inclusão explícita beneficia um contingente significativo de estudantes da rede pública. O CMT, por exemplo, atende cerca de 2.000 alunos (dados aproximados baseados em relatórios públicos da PMDF de 2024), enquanto o CMDP II educa aproximadamente 3.500 discentes (conforme indicadores do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB 2023). Juntos, representam mais de 5.000 beneficiários potenciais, equivalendo a cerca de 2% do total de matriculados na rede pública do DF (que ultrapassa 450.000 alunos, segundo o Censo Escolar 2024 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep). Essa inclusão assegura que o Programa atinja integralmente a universalidade, evitando exclusões inadvertidas em instituições que, embora públicas, operam sob gestão militarizada.
Meritoriamente, esses colégios destacam-se por seu desempenho acadêmico superior, justificando a preservação de suas singularidades para manter a atratividade e a eficácia educacional. O CMT liderou o ranking das escolas públicas do DF no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024, com média de 659,42 pontos nas provas objetivas (15ª colocação nacional entre instituições públicas), e seus alunos conquistaram mais de 1.300 medalhas em olimpíadas de conhecimento em 2024, conforme relatório da PMDF. Já o CMDP II obteve o 1º lugar no IDEB 2023 entre as escolas públicas do DF nos anos iniciais do ensino fundamental (nota 8,0) e no ensino médio (nota não especificada, mas superior às demais), além de 2º lugar nos anos finais (nota 6,7), destacando-se em redações temáticas e aprovações em vestibulares. Essas conquistas decorrem, em parte, do modelo cívico-militar, que promove valores como disciplina, patriotismo e responsabilidade, alinhados aos princípios do direito à educação e à dignidade humana (art. 1º, § 1º, do PL). A emenda, assim, fortalece o Programa ao integrar instituições de excelência, contribuindo para a redução de desigualdades educacionais no DF, em consonância com a Lei nº 4.601/2011 (Plano DF Sem Miséria) e o Plano Distrital de Educação.
Por fim, a proposta não altera o orçamento ou a execução do Programa (arts. 2º, § 2º, e 10 do PL), limitando-se a uma adaptação regulatória, e respeita a competência do Poder Executivo para normatização (art. 6º do PL). Solicita-se, portanto, sua aprovação para assegurar a inclusão equânime e o sucesso integral da iniciativa.
Sala das Sessões,
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 15:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307807, Código CRC: c5193874
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
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Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CERIM - (307790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/09/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 setembro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/09/2025, às 15:16:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública sobre o tema "Grito das Periferias do Distrito Federal, pelas lentes das adolescências e juventudes: demandas urgentes dos territórios invisibilizados"
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública sobre o tema "Grito das Periferias do Distrito Federal, pelas lentes das adolescências e juventudes: demandas urgentes dos territórios inviabilizados”, a ser realizada no dia 14 de novembro de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como tema: “Grito das Periferias do Distrito Federal, pelas lentes das adolescências e juventudes: demandas urgentes dos territórios inviabilizados.”
O projeto Grito das Periferias, realizado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) com recursos de emendas parlamentares e executado pela Secretaria de Estado de Justiça do DF, já alcançou 100 adolescentes e jovens entre 16 e 29 anos, majoritariamente residentes das regiões de Ceilândia, Estrutural e Itapoã. Também participaram jovens de outras localidades como Sol Nascente, Taguatinga, Samambaia, Vicente Pires, Arniqueiras e Paranoá.
Atualmente, cerca de 75 jovens permanecem ativos no projeto, organizando ações em seus territórios com o objetivo de mobilizar mais pessoas em torno de suas pautas. As atividades revelaram demandas urgentes que afetam diretamente adolescentes e jovens, mas que também impactam toda a comunidade, especialmente a população negra e LGBTQIA+.
Diante disso, solicitamos a realização de audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal para apresentar e debater essas demandas, com foco na faixa etária de 16 a 29 anos que vive nas periferias do DF. O projeto tem analisado a presença e a efetividade das políticas públicas nos territórios e a distribuição do orçamento público entre as regiões administrativas. Constatamos que a ausência de direitos básicos decorre de decisões políticas que negligenciam investimentos em áreas periféricas, comprometendo a qualidade de vida e a garantia dos direitos humanos.
Os dados são alarmantes. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024), o DF registrou aumento significativo na violência contra adolescentes em 2023. O abandono material cresceu 266,7% em relação ao ano anterior. O DF ocupa o 3º lugar nacional em incidência de exploração sexual por pornografia infantojuvenil e o 5º em casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes. A taxa de estupro de crianças e adolescentes foi de 102 por mil habitantes da mesma faixa etária, afetando mais adolescentes do que crianças.
O Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do DF (2023) aponta que, entre 2015 e 2022, foram notificados 47.330 casos de violência contra jovens de 15 a 24 anos. Desses, 50,2% dos óbitos foram causados por violência, sendo 30% por lesões autoprovocadas. As jovens mulheres representam 76,4% das vítimas, e jovens negros, 40,8%. Também foram registrados casos de transfobia e homofobia, com maior incidência nas regiões periféricas.
A precarização do trabalho e o desemprego são realidades entre os jovens periféricos, muitos dos quais não concluem o ensino médio por iniciarem atividades laborais ainda na infância. As violências mencionadas afetam com mais intensidade os grupos com menor escolaridade.
A infraestrutura pública é insuficiente. O DF conta com apenas um Centro de Atendimento Integrado para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Em 2025, o orçamento autorizado para essa unidade foi de R$ 276 mil, dos quais apenas R$ 6,4 mil foram executados até julho (2,3%). Em 2024, a execução foi de apenas 5,2% do total autorizado.
No Itapoã, não há centro de educação infantil público, apenas uma escola de ensino médio, sem CREAS, hospital ou transporte público adequado. Na Estrutural, não há creches em funcionamento, apenas uma escola de ensino médio, sem hospital, sem CAPS, com ausência de saneamento básico e moradias precárias. Ceilândia, embora mais estruturada, também enfrenta graves desafios em políticas públicas de alimentação, moradia, cultura e lazer, além de um número crescente de pessoas em situação de rua, incluindo crianças e jovens.
O PPA 2024–2027 do DF, no programa 6211 – Direitos Humanos, contempla o objetivo O320 – Cidadania Plena da População Jovem, cujas metas são insuficientes frente às necessidades reais da juventude. As ações de promoção da igualdade racial e de gênero contam com recursos irrisórios, sem execução até julho de 2025.
Diante desse cenário, a audiência pública se faz necessária para cobrar das autoridades do DF maior transparência e compromisso com os recursos e políticas públicas voltadas às regiões e populações mais vulnerabilizadas. Também será espaço para apresentar propostas concretas que contribuam para a melhoria das condições de vida das adolescências e juventudes periféricas.
Esta solicitação não é mera formalidade. Trata-se de um ato de defesa dos direitos fundamentais de crianças, adolescentes e jovens, essencial para garantir sua sobrevivência e promover sua dignidade.
Pelas razões expostas, solicito aos nobres pares a aprovação do presente requerimento para realização de audiência pública sobre o tema proposto.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 17:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Audiência Pública, para debater as condições de trabalho e reestrutura das carreiras dos Agentes de vigilância Ambiental em Saúde (AVAS/ACE) e de Agente Comunitário de Saúde (ACS), a realizar-se no dia 13 de Outubro, às 9h30, no plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 162, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 13 de Outubro, às 9h30, no plenário, para debater as condições de trabalho e reestrutura das carreiras dos Agentes de vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e de Agente Comunitário de Saúde (ACS).
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JUSTIFICAÇÃO
A saúde pública não se sustenta apenas em hospitais e unidades de alta complexidade, mas sobretudo em ações preventivas e no contato direto com a comunidade, desempenhado por profissionais que se dedicam diariamente ao cuidado, à orientação e à proteção da coletividade. Nesse contexto, destacam-se os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e os Agentes Comunitários de Saúde, carreiras regulamentadas por legislação própria, que embora façam parte de uma estrutura unificada, possuem atribuições distintas e complementares, absolutamente indispensáveis para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde.
Os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde exercem atividades de grande relevância, como a inspeção de imóveis e ambientes, o controle de vetores e zoonoses, a aplicação de medidas sanitárias e químicas, além da participação em campanhas de prevenção e ações de educação em saúde. Graças ao seu trabalho, é possível evitar surtos de doenças, reduzir a exposição da população a riscos sanitários e assegurar a tranquilidade epidemiológica no Distrito Federal. Já os Agentes Comunitários de Saúde atuam diretamente junto às famílias, realizando visitas domiciliares, acompanhando gestantes, crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo o cadastro da população e orientando sobre o uso correto dos serviços de saúde. São profissionais que representam o elo humano e solidário entre a comunidade e o SUS, aproximando a população da rede pública e permitindo que o cuidado em saúde seja mais acessível, eficiente e humanizado.
Os benefícios que essas carreiras proporcionam ao Distrito Federal são inegáveis. Com sua atuação, previnem-se epidemias, reduzem-se os custos hospitalares por meio de ações preventivas, fortalece-se a atenção primária, diminui-se a mortalidade infantil e materna e promove-se uma verdadeira cultura de cuidado e conscientização coletiva. Ao mesmo tempo, reforça-se a proteção ambiental e sanitária, garantindo-se uma sociedade mais saudável, sustentável e resiliente. Dessa forma, ao reconhecer esses profissionais, não apenas se valoriza o trabalho árduo e comprometido de servidores que se dedicam diariamente à população, mas também se reafirma a importância de consolidar políticas públicas eficazes de saúde no Distrito Federal.
Diante de tais fundamentos, e atendendo solicitação da Associação dos Servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - ASSDF/AVAS, por intermédio do oficio Nº 08/2025, é plenamente justificada a realização de uma Audiência Pública nesta Casa Legislativa, destinada debater as condições de trabalho e reestruturação de carreira dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e os Agentes Comunitários de Saúde, que, com profissionalismo e dedicação, desempenham papel essencial na preservação da vida e na promoção da saúde da comunidade brasiliense.
Reconhecer e valorizar essas carreiras significa valorizar o próprio direito fundamental à saúde, consagrado no artigo 196 da Constituição Federal, e reforçar o compromisso desta Casa com a população do Distrito Federal, razão pelo qual solicito apoio aos nobres Pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
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Indicação - (307769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) e da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), adote providências para proporcionar melhores condições de segurança e caminhabilidade nos arredores da Estação de Samambaia Sul do Metrô-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) e da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), adote providências para proporcionar melhores condições de segurança e caminhabilidade nos arredores da Estação de Samambaia Sul do Metrô-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição possui embasamento em reivindicações elaboradas pelos passageiros usuários do transporte metroviário que transitam diuturnamente pela Estação de Samambaia Sul. Conforme os relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), o local é permeado por entulhos, restos de concreto quebrado e ferros expostos, situação que coloca em perigo a integridade dos pedestres e ciclistas que passam pelo local. Além disso, existe a estrutura de um posto policial vandalizado, o que aumenta a sensação de descuido e insegurança na região.
Nesse contexto, é digno de nota que, no diagnóstico elaborado para o projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS/DF, as condições de caminhabilidade receberam notas baixas em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal. Tal contexto configura flagrante violação do direito à mobilidade, bem como das disposições da lei n.º 7.463/2024, que "Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal e dá outras providências". A norma preconiza, enquanto princípio norteador, a “segurança e conforto nos deslocamentos a pé” (art. 4º, inciso III).
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais ativos e coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (307772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2025, às 14:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 27 de novembro de 2025, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear os Construtores da Fé e da Comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 27 de novembro de 2025, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear os Construtores da Fé e da Comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
A Sessão Solene em homenagem aos Construtores da Fé e da Comunidade tem como propósito reconhecer publicamente o valor e a dedicação de homens e mulheres que, com generosidade e compromisso, têm servido à comunidade paroquial ao longo dos anos. São pessoas que, por meio de sua fé viva e ações concretas, contribuíram significativamente para o fortalecimento dos vínculos comunitários, a promoção da dignidade humana e o desenvolvimento de projetos sociais, culturais e pastorais.
Esses homenageados representam o verdadeiro espírito de serviço, colocando seus dons e talentos a serviço do próximo, muitas vezes de forma silenciosa e perseverante. Seja na organização de eventos, na assistência aos mais vulneráveis, na educação da fé ou na promoção da cultura, cada um deles é um pilar que sustenta e inspira a vida comunitária.
Ao celebrar esta Sessão Solene, reafirmamos o valor da solidariedade, da espiritualidade encarnada na prática e da construção coletiva de uma sociedade mais justa e fraterna. Esta homenagem é também um convite à gratidão e à continuidade da missão, reconhecendo que a fé se torna viva e transformadora quando se traduz em serviço e amor ao próximo.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 14:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307745, Código CRC: 8d6f4424
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Despacho - 8 - CSA - (307744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1676/2025 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 02/09/2025.
Brasília, 02 de setembro de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 02/09/2025, às 14:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307744, Código CRC: add2d63d
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Despacho - 10 - CSA - (307739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1402/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 02/09/2025.
Brasília, 02 de setembro de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 02/09/2025, às 13:58:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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