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Folha de Votação - CAS - (310068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 9/2019
Ementa: Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº1/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 17:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310068, Código CRC: 50bb81a4
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Folha de Votação - CAS - (310075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2485/2022
Ementa: Dispõe sobre a Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Dayse Amarilio
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº3/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 12/11/2025.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2025, às 17:56:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310075, Código CRC: 37a7ae1e
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Despacho - 3 - SACP - (310066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 15 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 09:03:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310066, Código CRC: 7277baa5
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Despacho - 6 - SACP - (310065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para informação sobre a existência de recurso no prazo regimental.
Brasília, 15 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 09:01:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310065, Código CRC: 3a0a40ed
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Despacho - 10 - SACP - (310073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 09:08:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310073, Código CRC: 83c5ec44
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Despacho - 3 - SACP - (310072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 09:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310072, Código CRC: 8d74d336
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Despacho - 3 - SACP - (310077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de setembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 09:14:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310077, Código CRC: ed029be7
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Despacho - 3 - SACP - (310074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 09:09:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310074, Código CRC: b97f3fb6
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Despacho - 3 - SACP - (310070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 15 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 09:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310070, Código CRC: ebf312ef
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 16:15:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310036, Código CRC: f9e8dc4c
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Despacho - 4 - CAS - (310230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1897/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 15 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 17:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310230, Código CRC: 340992f6
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Despacho - 3 - CAS - (310219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 356/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 15 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 17:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310219, Código CRC: 26b0a7cf
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Parecer - 2 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (310210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CDC
Projeto de Lei nº 1657/2025
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 1657/2025, que “Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Defesa do Consumidor – CDC o Projeto de Lei – PL n° 1.657, de 2025, que estabelece normas para a operação de estabelecimentos comerciais que realizam a compra, venda ou manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal.
A matéria tramitou previamente na Comissão de Segurança – CS, que emitiu parecer pela aprovação do projeto na forma de um Substitutivo, cujo teor se passa a descrever.
Os artigos 1º e 2º definem o escopo da lei e apresentam conceitos fundamentais, como "estabelecimento", "IMEI" e "consulta de regularidade". O art. 3º veda a comercialização de aparelhos e componentes de origem ilícita ou não comprovada, condicionando o exercício da atividade a um credenciamento prévio junto ao Poder Executivo. O art. 4º, por sua vez, assegura ao consumidor o direito de receber, por escrito e antes da compra, informações essenciais sobre o produto, como o número do IMEI, a origem, a garantia e o histórico de reparos.
Os artigos 5º e 6º detalham o processo de credenciamento, que é organizado conforme o porte da empresa e exige a apresentação de documentos específicos para cada categoria. O art. 7º estabelece a obrigação de manter registro das operações, delegando ao Poder Executivo a definição dos detalhes técnicos, como forma e duração do arquivamento, por meio de regulamento. O art. 8º lista as obrigações comuns a todos os estabelecimentos, incluindo a verificação prévia da regularidade do aparelho, a comunicação de indícios de ilicitude ao órgão fiscalizador, a exigência de documento de identificação do vendedor ou comprador e, de forma inovadora, a inclusão do IMEI na nota fiscal. O art. 9º trata dos procedimentos a serem adotados em caso de indisponibilidade dos sistemas oficiais de consulta.
As sanções administrativas estão previstas no art. 10, que elenca as penalidades de advertência, multa, suspensão e cassação do credenciamento, remetendo a gradação e os valores para a regulamentação executiva. O art. 11 impõe um impedimento de 5 anos para os sócios de empresas cujo credenciamento for cassado, e o art. 12 determina a publicidade da relação de estabelecimentos sancionados. Por fim, o art. 13 estabelece prazos escalonados para adequação à lei, e o art. 15 determina sua entrada em vigor na data da publicação.
O projeto foi distribuído à Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e à Comissão de Segurança – CS para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade. Na Comissão de Segurança, a proposição foi aprovada na forma do Substitutivo nº 1.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 67 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete a esta Comissão de Defesa do Consumidor analisar o mérito de proposições que versem sobre a política de relações de consumo e a defesa do consumidor.
A proposição, na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Segurança, é altamente meritória sob a ótica da defesa do consumidor. O mercado de aparelhos celulares usados e recondicionados, embora relevante para a inclusão digital, carece de regulamentação que iniba a circulação de produtos de origem ilícita, oriundos de roubo ou furto, o que expõe o consumidor de boa-fé a enormes riscos.
O projeto atua diretamente na proteção do consumidor ao estabelecer a obrigatoriedade de credenciamento e de manutenção de registros, trazendo mais transparência e rastreabilidade para o setor. O direito à informação é fortalecido pelo art. 4º do Substitutivo, que assegura ao comprador o acesso a dados essenciais como o IMEI, a origem do aparelho, o histórico de reparos e as condições de garantia.
A inclusão da obrigatoriedade de registrar o IMEI na nota fiscal, proposta no Substitutivo, representa um avanço notável. Essa medida confere segurança jurídica à transação, facilita a comprovação da propriedade e é uma ferramenta eficaz para que o consumidor possa solicitar o bloqueio do aparelho em caso de futura perda, furto ou roubo.
As alterações promovidas pelo Substitutivo mostram-se equilibradas, pois, ao mesmo tempo que protegem o consumidor, evitam a imposição de obrigações desproporcionais aos pequenos comerciantes. A flexibilização dos meios de controle e a remessa da dosimetria das sanções ao regulamento executivo são medidas que garantem a aplicabilidade da lei sem inviabilizar a atividade econômica, o que, em última análise, também beneficia o consumidor ao manter um mercado competitivo e formalizado.
Dessa forma, a proposição, com a redação aprimorada, cria um ambiente de negócios mais seguro e confiável, desestimula a receptação de aparelhos furtados e protege o consumidor de adquirir produtos de origem duvidosa, alinhando-se aos princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, por considerar a proposição meritória e de grande importância para a proteção dos consumidores, no âmbito da CDC, vota-se pela APROVAÇÃO do PL nº 1.657/2025, na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Segurança, conforme o art. 67 do RICLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 09:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310210, Código CRC: 98da7833
Exibindo 48.051 - 48.100 de 319.632 resultados.