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Despacho - 1 - CTMU - (310596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 09:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310596, Código CRC: 2e88ce4a
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Despacho - 1 - CTMU - (310593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 16 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 16/09/2025, às 09:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310593, Código CRC: c8438ab0
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Despacho - 1 - CTMU - (310553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 17:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (310556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 18:00:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310556, Código CRC: a8e5b192
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 16:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310555, Código CRC: 72dc8083
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (310552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 16:06:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310552, Código CRC: 3f50e01d
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Emenda (Substitutiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Emenda substitutiva - (310509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1477/2024, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal.”
Altera o art. 7º do PL nº 1447/2024, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Renumera as disposições seguintes, sem alteração na redação:
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 9º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo adequar as dotações orçamentárias para a execução da lei e assim garantir a segurança e o direito do pedestre à iluminação pública, bem como renumeras as disposições seguintes
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 19:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310509, Código CRC: 26c9e10c
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Despacho - 1 - CTMU - (310507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 17:32:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310507, Código CRC: ed34163e
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Despacho - 1 - CTMU - (310505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 17:31:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310505, Código CRC: 10735a9f
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 16:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310503, Código CRC: c79f1b5e
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 16:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (310469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 17:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (310465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 17:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (310467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 17:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310467, Código CRC: b2555ca3
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Despacho - 1 - CTMU - (310436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 16:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310436, Código CRC: 4a62b77a
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Despacho - 1 - CTMU - (310432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 15/09/2025, às 16:49:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310432, Código CRC: 670c4c42
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 27/10/2025, às 16:13:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310437, Código CRC: ee96e8df
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 310435, Código CRC: 133a35ab
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Despacho - 2 - SACP-IND - (310431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de Setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 1 - CTMU - (310388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
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Brasília, 15 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Ao SACP
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Brasília, 15 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - CTMU - (310386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
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Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 15 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Código Verificador: 310386, Código CRC: 2be4f1a1
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Emenda (Orçamentária) - 6 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (310358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0111 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09114 - ADM. REG. DE SAMAMBAIA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
Subtítulo
9257 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0261 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda chegada ao gabinete parlamentar
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 16:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310358, Código CRC: 5c40ad88
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Emenda (Orçamentária) - 7 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (310359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1921 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20301 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0377 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda chegada ao gabinete parlamentar
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 16:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (310338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 785/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N° 785, de 2023, que “Dispõe sobre a Estratégia Distrital de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 785, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Dispõe sobre a Estratégia Distrital de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica instituída a Estratégia Distrital de Disseminação do Building Information Modelling no Distrito Federal - Estratégia BIM DF, com a finalidade de promover um ambiente adequado ao investimento em Building Information Modelling - BIM e a sua difusão no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.
Art. 2º A Estratégia BIM DF tem os seguintes objetivos:
I - Difundir o BIM e os seus benefícios;
II - Coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM;
III - Criar condições favoráveis para o investimento, público e privado, em BIM;
IV - Estimular a capacitação em BIM;
V - Propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM;
VI - Desenvolver normas técnicas, guias e protocolos específicos para adoção do BIM;
VII - Desenvolver a Plataforma e a Biblioteca Distritial BIM;
VIII - Estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM;
IX - Incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM..
Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling.
Art. 4º O Comitê Gestor da Estratégia BIM DF é órgão deliberativo destinado a implementar a Estratégia BIM DF e gerenciar as suas ações.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor da Estratégia BIM DF:
I - Definir e gerenciar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIM DF;
II - Elaborar anualmente o seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período;
III - Atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que contratam e executam obras públicas sejam coerentes com a Estratégia BIM DF;
IV - Promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas a BIM, com vistas à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas;
V - Acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM DF e subsidiar as atividades de articulação e de monitoramento de programas de governo do Governo do Distrito Federal, quando solicitado;
VI - Articular-se com instâncias similares de outros países, dos Estados e dos Municípios;
VII - eliberar sobre a atualização e a revisão periódica da Estratégia BIM DF.
Art. 6º O Comitê Gestor da Estratégia BIM DF é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o presidirá;
II - Secretaria de Estado de Economia;
III - Casa Civil do Distrito Federal;
IV - Casa Militar do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura;
VI - Secretaria de Estado de Saúde;
VII - Secretaria de Estado de Cidades.
Art. 7° Esta Lei define as especificações e funcionalidades, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor do projeto destaca que o Building Information Modelling (BIM), ou Modelagem da Informação da Construção, consiste em um modelo virtual capaz de reunir e integrar informações de todo o ciclo de vida de uma edificação. Esclarece que, diferentemente do desenho em 2D, o BIM utiliza modelos tridimensionais mais próximos da realidade, permitindo visualizar, simular e analisar o comportamento da obra antes de sua execução.
O autor ainda ressalta que o BIM não se limita à representação gráfica, abrangendo dados técnicos sobre materiais, sistemas construtivos, sustentabilidade, cronograma e custos, os quais são automaticamente atualizados em todas as etapas do projeto. Salienta que essa integração favorece maior precisão, agilidade na documentação, redução de erros, melhor coordenação entre especialidades e otimização de decisões de projeto e gestão.
Além disso, afirma que o BIM possibilita o planejamento detalhado de cronogramas, a estimativa de custos em diferentes fases e o uso contínuo das informações ao longo de toda a vida útil da construção, inclusive em processos de manutenção e operação. Enfatiza que essa metodologia contribui para reduzir improvisos, assegurar o cumprimento de prazos e orçamentos e elevar o desempenho das obras públicas.
Por fim, diante desses benefícios, o autor submete o projeto de lei à apreciação desta Casa, com o objetivo de institucionalizar a Estratégia BIM DF e promover sua adoção no Distrito Federal.
Lida em Plenário em 23 de novembro de 2023, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para verificação de mérito e admissibilidade, tramitará na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, para análise de admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Na CDESCTMAT, o parecer favorável do relator foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária realizada em 21 de maio de 2024.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, XII e XV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de matéria relativa a serviços públicos em geral e a criação, estruturação e atribuições de órgão público.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
A proposição versa sobre a incorporação da metodologia Building Information Modelling (BIM), ou Modelagem da Informação da Construção, um conjunto de tecnologias e processos integrados que permitem a criação, utilização e atualização de modelos digitais colaborativos. Essa modelagem viabiliza a representação tridimensional das edificações, o armazenamento de informações técnicas e a integração de dados ao longo de todo o ciclo de vida da obra, desde a concepção até a operação e manutenção.
Sob a ótica do problema enfrentado, observa-se que a execução de obras públicas no Distrito Federal, a exemplo de outros entes federativos, é historicamente marcada por atrasos, aditivos contratuais e falhas de planejamento. Tais fatores resultam em sobrecustos, baixa previsibilidade orçamentária e comprometimento da qualidade das entregas à população.
Com efeito, dados de junho de 2025 do Tribunal de Contas da União – TCU indicam que mais da metade das obras públicas federais estão paralisadas no Brasil, com 11.469 obras paradas de um total de 22.621. As áreas de educação e saúde concentram a maior parte dessas paralisações, com 70% dos casos e 8.053 obras inacabadas nesses setores[1].
Trata-se de problema que impacta diretamente a prestação de serviços públicos, restringindo o acesso da população a equipamentos essenciais, gerando desperdício de recursos e minando a confiança social na capacidade do Estado em entregar infraestrutura de qualidade dentro dos prazos e valores previamente pactuados.
A adoção de ferramentas como o BIM surge, portanto, como resposta a um desafio estrutural, oferecendo soluções de integração de informações, maior precisão nos cronogramas e redução de improvisações durante a execução das obras.
A propósito, a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling foi instituída ainda em 2018, por meio do Decreto federal n° 9.377, de 17 de maio de 2018 (atualmente vigente o Decreto n° 11.888, de 22 de janeiro de 2024), cujos objetivos convergem com os previstos na iniciativa em exame.
Ressalta-se, ademais, que a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos), estabelece que nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la (art. 19, § 3°).
No Distrito Federal, a implantação da metodologia BIM está em andamento, impulsionada pela legislação nacional e, também, por iniciativas locais. O DF tem avançado na aplicação prática do BIM, com projetos como a infraestrutura do Pôr do Sol sendo o primeiro totalmente desenvolvido com a tecnologia[2]. Outro exemplo inclui a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Guará, o primeiro projeto em BIM do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IgesDF[3].
Assim, a iniciativa dialoga com a agenda de inovação governamental e de eficiência administrativa, pilares constantes nos programas de governo que buscam racionalizar o gasto público e entregar serviços de maior qualidade à população. Ademais, a criação do Comitê Gestor da Estratégia BIM DF, composto por representantes de diversas secretarias, representa mecanismo de governança adequado, a exemplo do disposto no Decreto federal n° 11.888, de 22 de janeiro de 2024.
III - CONCLUSÕES
Desse modo, conclui-se que a proposição é oportuna, relevante e socialmente benéfica, além de estar em consonância com políticas públicas nacionais e com as diretrizes de inovação e eficiência da administração pública distrital.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 785, de 2023.
Sala das Comissões, …
[1] Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/metade-das-obras-financiadas-com-recursos-federais-estao-paradas
[2] Disponível em: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/w/projeto-de-infraestrutura-do-por-do-sol-e-o-primeiro-do-df-desenvolvido-100-com-a-tecnologia-bim#:~:text=O%20uso%20da%20tecnologia%20BIM,efici%C3%AAncia%20na%20infraestrutura%20do%20DF.%E2%80%9D
[3] Disponível em: https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/w/projeto-da-upa-do-guara-e-o-primeiro-desenvolvido-com-metodologia-bim-no-igesdf#:~:text=A%20padroniza%C3%A7%C3%A3o%20de%20documentos%20que,venham%20a%20substitu%C3%AD%2Dla.%E2%80%9D
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2025, às 14:34:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 310338, Código CRC: f08255db
-
Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (310346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 782/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N° 782, de 2023, que “Proíbe, no âmbito do Distrito Federal, o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício de sua profissão.”
AUTOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 782, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Proíbe, no âmbito do Distrito Federal, o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício de sua profissão”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Distrito Federal, o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício de sua profissão, por meio de palavras, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos, sob pena de infração administrativa ao indivíduo, sem prejuízo de crime de qualquer natureza que possa ser imputado.
Art. 2º Vigilante é o profissional que concluiu, com aproveitamento, o Curso de Formação de Vigilantes, através de Escola de Formação Profissional de Segurança Privada e obteve seu registro profissional pelo órgão fiscalizador da segurança privada.
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - constrangimento: toda a forma de constranger o vigilante mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda, principalmente quando estiver cumprindo ordens de seus superiores;
II - palavras: proferimentos verbais direcionados, direta ou indiretamente, ao vigilante; comentários abusivos, humilhantes ou constrangedores;
III - gestos: atos não verbais que reproduzam quaisquer tipos de embaraços no exercício da profissão de vigilante;
IV - intimidação: toda forma de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadir ou perturbar sua esfera de liberdade ou privacidade, no exercício de sua profissão;
V - ofensas: toda forma de ofensa à honra objetiva e/ou subjetiva ao vigilante;
VI - Ameaça: promessa, através de palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal injusto e grave ao vigilante.
Art. 3º O cometimento de qualquer uma das condutas descritas nesta Lei será passível de multa, em valor não inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. As multas serão aplicadas cumulativamente quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações e em casos de reincidência, o infrator sofrerá a penalidade em dobro.
Art. 4º Incumbirá ao Poder Executivo definir, por meio de seus órgãos competentes, como promoverá o registro da ocorrência, apurará o fato e aplicará as sanções aos infratores.
Art. 5º O valor da multa será cobrado pelo Distrito Federal e em caso de não pagamento, será lançado como Dívida Ativa.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para garantir a sua fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A justificação do projeto destaca a segurança privada como atividade complementar e parceira da segurança pública, contribuindo para reduzir a demanda sobre o aparato estatal e permitindo maior presença do Estado em áreas carentes. Ressalta que os vigilantes, profissionais da segurança privada, enfrentam cotidianamente situações de violência, atuando como barreira entre criminosos e os bens ou pessoas sob sua proteção.
Aponta que o risco da atividade de segurança varia conforme o ambiente em que se desenvolve, seu entorno e a quantidade de bens ou interesses potencialmente visados pela criminalidade. Diante desse cenário, o autor sustenta a necessidade da lei, a fim de assegurar a liberdade do vigilante no exercício da profissão e prever punição administrativa para aqueles que pratiquem constrangimento ou embaraço contra esses trabalhadores.
Lida em Plenário em 21 de novembro de 2023, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para verificação de mérito e admissibilidade, tramitará na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, para análise de admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Na CDDHCLP, o parecer favorável do relator foi aprovado na 2ª Reunião Extraordinária realizada em 22 de maio de 2024.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, VII, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias atinentes a relações de trabalho.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O presente projeto de lei, com parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, aprovado na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de maio de 2024; tem como objetivo principal proteger os vigilantes no exercício de suas funções, inibindo que sejam constrangidos, intimidados ou ofendidos enquanto desempenham seu trabalho. A proposição busca assegurar a integridade física, psicológica e moral desses profissionais, para que possam cumprir suas tarefas com segurança e eficácia.
Entre os fatores que tornam a medida necessária, destacam-se a exposição constante dos vigilantes a situações de risco, a importância de assegurar que suas ordens e ações sejam respeitadas e a necessidade de desestimular comportamentos hostis ou abusivos por parte de terceiros. Ao proteger o exercício da profissão, a norma contribui para reduzir conflitos, valorizar a categoria e fortalecer a prestação de serviços de segurança privada, com efeitos positivos para os vigilantes, empregadores, clientes e a sociedade em geral.
Notícias recentes[1] demonstram que os profissionais da categoria estão frequentemente expostos a situações de risco físico e moral, o que compromete seu bem-estar e a qualidade do serviço prestado. Como destacado pelo ilustre Deputado Chico Vigilante no Requerimento n° 2.033, de 2025, os vigilantes, que já lidam com desafios próprios da precarização laboral, como baixos salários e condições de trabalho insuficientes, acabam muitas vezes sendo alvo de agressões por parte do público insatisfeito com a prestação do serviço de saúde pública.
Nesse contexto, a aplicação de multa administrativa constitui ferramenta preventiva importante, desestimulando comportamentos inadequados e promovendo maior respeito à profissão. O escalonamento das penalidades, com valores que aumentam em casos de reincidência ou múltiplas infrações, reforça o caráter educativo da norma e fortalece a percepção de proteção para os profissionais. Dessa forma, a proposição conecta diretamente a necessidade de segurança e valorização do trabalho do vigilante com instrumentos práticos e eficazes para garantir o cumprimento da lei.
Assim, o projeto de lei apresenta significativa relevância social, na medida em que busca oferecer maior proteção a uma categoria profissional frequentemente exposta a situações de risco e constrangimento. Ao criar mecanismos que podem contribuir para que os vigilantes desempenhem suas funções com mais segurança e dignidade, a norma tende a reduzir conflitos e comportamentos abusivos, valorizar a profissão e promover um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso.
III - CONCLUSÕES
Diante dessas considerações, reconhecendo a importância da iniciativa para a proteção da categoria profissional dos vigilantes e para o fortalecimento das políticas de segurança e valorização do trabalho no Distrito Federal, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 782, de 2023, considerando o parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, aprovado na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de maio de 2024.
Sala das Comissões, …
1] Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/vigilante-da-tiro-de-advertencia-apos-paciente-atacar-upa-com-pedras
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2025, às 11:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310346, Código CRC: 1271af4f
-
Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (310341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 231/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 231/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do Deputado Martins Machado, visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira, natural de Uberaba/MG, nascido em 26 de setembro de 1974.
Segundo a justificativa apresentada, o homenageado possui extensa trajetória profissional e acadêmica no Distrito Federal, destacando-se como:
- Advogado formado pelo UniCEUB (1997) com pós-graduação em Direito Constitucional pela UnB
- Ex-procurador concursado do Banco Central do Brasil
- Professor universitário em diversas instituições de ensino superior
- Ex-Conselheiro Seccional da OAB/DF por três mandatos
- Fundador e ex-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/DF
- Atual Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da TERRACAP
- Presidente do Conselho de Administração da NOVACAP
O projeto tramita em procedimento ordinário e encontra-se nesta Comissão para análise dos aspectos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
II - VOTO DO RELATOR
A competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal para conceder títulos honoríficos está expressamente prevista no art. 60, inciso XXXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece ser competência privativa do Poder Legislativo distrital "conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Distrito Federal".
O projeto está em perfeita consonância com os preceitos constitucionais, não apresentando qualquer vício de inconstitucionalidade. A concessão de títulos honoríficos constitui ato político-administrativo típico do Poder Legislativo, dentro de sua esfera de competência.
O PDL 231/2024 observa rigorosamente os requisitos legais estabelecidos:
- Forma jurídica adequada: O decreto legislativo é o instrumento normativo apropriado para a concessão de títulos honoríficos, conforme art. 59, VI, da Constituição Federal;
- Competência territorial: A homenagem destina-se a pessoa que efetivamente prestou serviços relevantes ao Distrito Federal;
- Fundamentação: A justificativa apresenta elementos concretos que demonstram os serviços prestados pelo homenageado à comunidade brasiliense.
O projeto atende aos princípios da juridicidade, respeitando:
- Princípio da moralidade: A homenagem fundamenta-se em critérios objetivos de mérito e relevância dos serviços prestados;
- Princípio da impessoalidade: Os critérios para concessão do título baseiam-se na trajetória profissional e contribuições efetivas;
- Princípio da razoabilidade: Existe proporcionalidade entre os serviços prestados e a honraria proposta.
O projeto apresenta estrutura normativa adequada, com: ementa clara e precisa, articulado simples e objetivo, justificativa detalhada e fundamentada e entrada em vigor definida.
O homenageado apresenta curriculum vitae que demonstra significativa contribuição ao desenvolvimento do Distrito Federal, especialmente nas áreas:
- Educação: Atuação como professor em diversas instituições de ensino superior por mais de duas décadas;
- Advocacia: Exercício profissional por mais de 20 anos, com participação ativa nos órgãos de classe;
- Administração Pública: Ocupação de cargos de relevância em empresas públicas distritais (TERRACAP e NOVACAP);
- Desenvolvimento Institucional: Contribuição para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas do DF.
A trajetória apresentada evidencia vínculos duradouros com o Distrito Federal e prestação de serviços de reconhecida relevância para a comunidade local.
Após minuciosa análise dos aspectos constitucionais, legais e de mérito, esta Comissão de Constituição e Justiça conclui que o Projeto de Decreto Legislativo nº 231/2024 encontra-se em perfeita consonância com o ordenamento jurídico vigente.
Nesse sentido, a proposição: i) atende aos requisitos de competência da Câmara Legislativa do DF; ii) não apresenta vícios de inconstitucionalidade; iii) observa os preceitos de legalidade e juridicidade, iv) utiliza técnica legislativa adequada e, v) fundamenta-se em critérios objetivos de mérito.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, VOTO PELA ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 231/2024, por não apresentar óbices de natureza constitucional, legal ou regimental.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 14:57:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (310339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Professor João Bosco Ribeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Professor João Bosco Ribeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
João Bosco Ribeiro, nascido em janeiro de 1941, em Leopoldo de Bulhões (GO), radicado em Brasília desde a década de 1960, é engenheiro civil pela Escola Politécnica da USP, mestre em Ciências e doutorando em Engenharia pela COPPE/UFRJ, com especialização em Negócios pela EAESP/FGV. Dedicou-se por décadas à Universidade de Brasília (UnB) como professor, pesquisador, chefe do Departamento de Engenharia Civil e diretor da Faculdade de Tecnologia, formando gerações de engenheiros nas áreas de Estruturas, Concreto, Qualidade dos Materiais, Pontes e Viadutos. Também foi professor titular da UFG e do UniCEUB, onde dirigiu o ICPD – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento e a Agência de Empreendedorismo.
Sua atuação institucional inclui mandatos como conselheiro do CREA-GO e do CREA-DF, membro do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico da FIBRA, presidente do SENGE-DF, superintendente do Trade Point (UNCTAD/UnB) e presidente da Associação dos Criadores do Planalto (ACP). No serviço público, exerceu os cargos de Secretário de Planejamento do Estado de Goiás, Secretário de Indústria, Comércio e Turismo do DF, Secretário Extraordinário de Desenvolvimento e Integração do Entorno do DF, presidente da COHAB-GO, assessor especial do Ministério da Fazenda e conselheiro da FAP-DF.
Como empresário nos segmentos de Engenharia (STRUCTURA) e Agropecuária (JBR Agropecuária), participou de centenas de obras públicas e privadas, entre as quais se destacam a Sede do Banco Central do Brasil, Sede da Caixa Econômica Federal, Sede dos Correios, Sede do DNIT, Metrô de Brasília, adução e reservatórios da Barragem do Rio Descoberto (CAESB), a Ponte Costa e Silva/Honestino Guimarães, o Estádio Serra Dourada (GO), os Shoppings Liberty Mall e Bougainville (GO) e anexos ministeriais. Foi responsável pela solução estrutural e logística dos Abrigos de Concreto (paradas de ônibus) do GDF e coordenou mobilização técnica pela manutenção preventiva de pontes e viadutos do DF, em cooperação com GDF, CREA, CODESE e universidades.
Apaixonado pelo Cerrado, defende e promove alternativas sustentáveis de alto valor agregado para o agronegócio regional, apoiando iniciativas como a produção de vinhos de qualidade e a consolidação da cadeia da baunilha nativa, em parceria com EMBRAPA, SENAR, Jardim Botânico de Brasília, EMATER, sindicatos rurais e cooperativas.
Pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal nas áreas de educação, engenharia, gestão pública, desenvolvimento econômico, infraestrutura e sustentabilidade, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor João Bosco Ribeiro é medida de justiça e reconhecimento ao seu legado em favor da sociedade brasiliense.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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