Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319632 documentos:
319632 documentos:
Exibindo 46.351 - 46.400 de 319.632 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 9 - SELEG - (316479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/11/2025, às 08:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316479, Código CRC: 10a0ad14
-
Despacho - 7 - SELEG - (316469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/11/2025, às 08:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316469, Código CRC: 462d41ec
-
Despacho - 1 - SELEG - (316471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 05/11/2025, às 10:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316471, Código CRC: e963686e
-
Despacho - 1 - SELEG - (316468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 05/11/2025, às 08:50:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316468, Código CRC: 965d9272
-
Despacho - 1 - SELEG - (316474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 05/11/2025, às 10:00:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316474, Código CRC: 109b1822
-
Despacho - 7 - SELEG - (316451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/11/2025, às 08:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316451, Código CRC: 7f122cda
-
Despacho - 6 - SELEG - (316445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 05/11/2025, às 08:26:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316445, Código CRC: 98425d76
-
Despacho - 4 - SELEG - (316443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 05/11/2025, às 08:24:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316443, Código CRC: 67e85982
-
Despacho - 5 - SELEG - (316423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 5 de novembro de 2025.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 05/11/2025, às 08:14:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316423, Código CRC: 03f00fc1
-
Emenda (Substitutiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (316401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda Nº ____ (SUBSTITUTIVA)
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei Nº 1514/2025, que Dispõe sobre as diretrizes para regulamentação, o incentivo e o fomento ao uso de Inteligência Artificial (IA) nas esferas do poder público do Distrito Federal.
Dê-se aos Projetos de Lei nº 1514/2025 e 1945/2025 a seguinte redação:
Dispõe sobre as diretrizes para a implementação, o fomento e o uso ético e responsável da Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes, os princípios e os objetivos para a implementação, o fomento e a utilização de soluções baseadas em Inteligência Artificial (IA) nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.
Parágrafo único. A utilização de sistemas de IA de que trata esta Lei inclui, entre outras aplicações, o uso como ferramenta de auxílio na elaboração de minutas e na redação de documentos oficiais.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – Incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação de tecnologias baseadas em Inteligência Artificial no Distrito Federal;
II – Promover a eficiência, a celeridade e a transparência na gestão pública por meio da utilização de soluções tecnológicas baseadas em IA;
III – Garantir que o uso da IA nos serviços públicos respeite os princípios éticos, os direitos fundamentais e a segurança da população;
IV – Fomentar parcerias público-privadas para o desenvolvimento de projetos e soluções baseadas em Inteligência Artificial;
V – Capacitar servidores públicos para o uso e gestão de tecnologias baseadas em IA.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO USO DA IA
Art. 3º A utilização de sistemas de Inteligência Artificial pela Administração Pública do Distrito Federal deverá ser pautada pelos seguintes princípios fundamentais:
I - Supremacia da Supervisão Humana: Todo conteúdo gerado, decisão automatizada ou análise realizada por IA que possa impactar direitos ou embasar atos administrativos deve ser obrigatoriamente revisado, validado e assinado por um agente público competente.
II - Responsabilidade do Agente Público: O agente público que validar o conteúdo gerado por IA, nos termos do inciso I, assume total responsabilidade pelo documento ou ato final, respondendo integralmente por eventuais erros, omissões, vieses ou ilegalidades contidas, não sendo o sistema de IA passível de responsabilização.
III - Ética, Não Discriminação e Respeito à Dignidade Humana: É vedado o uso de IA para fins que resultem em tratamento discriminatório, que violem os princípios éticos que regem a Administração Pública ou que atentem contra os direitos e garantias fundamentais.
IV - Segurança, Privacidade e Proteção de Dados: A aplicação de sistemas de IA deverá observar rigorosamente as normas de segurança da informação e a legislação de proteção de dados pessoais vigente.
V - Transparência, Accountability e Auditabilidade: Deverão ser estabelecidos mecanismos para garantir a ciência de que a tecnologia foi utilizada como ferramenta de suporte, assegurando que as decisões automatizadas possam ser explicáveis, justificáveis e auditáveis.
VI - Busca pela Eficiência e Melhoria dos Serviços: O uso da IA deve visar à otimização dos processos de trabalho, à melhoria da qualidade redacional e à efetiva melhoria dos serviços públicos prestados à população.
CAPÍTULO III
DO FOMENTO E DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4º Compete aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal:
I – Identificar áreas e processos que possam ser otimizados ou aprimorados por meio de soluções de Inteligência Artificial;
II – Adotar soluções baseadas em IA para aumentar a eficiência dos serviços públicos, sempre respeitando a legislação vigente;
III – Estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções de IA em instituições de ensino e pesquisa do Distrito Federal.
Art. 5º Fica criado o Programa Distrital de Incentivo ao Uso de Inteligência Artificial (PDI-IA), com as seguintes diretrizes:
I – Concessão de incentivos fiscais para empresas que desenvolvam soluções de IA com aplicação em serviços públicos do Distrito Federal, nos termos da lei;
II – Estabelecimento de parcerias entre órgãos públicos, universidades e empresas privadas para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de IA;
III – Criação de editais de financiamento público para projetos inovadores que utilizem IA no atendimento às demandas da população;
IV – Promoção de capacitação e formação continuada de servidores públicos em tecnologias de IA.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA E REGULAMENTAÇÃO
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo, no mínimo:
I - As condições e os limites para a utilização dos sistemas de IA nas diferentes categorias de atos e documentos oficiais;
II - A classificação das aplicações por níveis de risco e as salvaguardas correspondentes a cada nível; I
II - Os procedimentos de governança e auditoria para mitigar vieses algorítmicos;
IV - Os deveres dos servidores públicos que utilizarem tais ferramentas;
V - Os mecanismos de transparência para indicar quando um ato ou documento foi elaborado com o auxílio de IA;
VI - As diretrizes para a execução e gestão do PDI-IA.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo unifica as visões complementares dos Projetos de Lei nº 1514/2025 e nº 1943/2025, criando um marco legal para a Inteligência Artificial (IA) no Distrito Federal que é, ao mesmo tempo, inovador e seguro.
A implementação de tecnologias baseadas em IA representa uma oportunidade singular de transformar a gestão pública, promovendo maior eficiência, inovação e transparência nos serviços prestados à população.
O uso de ferramentas de IA já afeta profundamente a sociedade, e a falta de uma regulamentação clara no setor público pode provocar distorções, riscos e insegurança jurídica.
Esta proposição busca criar um marco regulatório que incentive, fomente e assegure o uso ético e responsável da IA nas esferas do poder público do Distrito Federal. Por um lado, reconhece o imenso potencial da IA para modernizar a administração, otimizar processos internos, realizar análises preditivas e automatizar tarefas repetitivas.
Para tanto, institui o Programa Distrital de Incentivo ao Uso de Inteligência Artificial (PDI-IA), visando fomentar o desenvolvimento tecnológico local, atrair investimentos, gerar novos negócios e capacitar nossos servidores, alinhando o DF às melhores práticas nacionais e internacionais. Por outro lado, este Substitutivo estabelece, de forma pioneira e prudente, as balizas claras e inegociáveis para o uso desta nova tecnologia. A abordagem adotada é estratégica: reconhecendo os riscos de indução ao erro, de perpetuação de vieses e de falhas na segurança da informação, esta proposição estabelece os princípios fundamentais da Supremacia da Supervisão Humana e da Responsabilidade final do Agente Público.
Fica claro, portanto, que a IA será uma ferramenta de auxílio, e não um substituto para o servidor, que manterá total responsabilidade pelo ato validado. Não é razoável permitir o uso indiscriminado e sem controle desses recursos; o potencial de otimização só deve ser buscado dentro de um contexto formal e seguro.
Ao unir o fomento à inovação (objeto do PL 1514/2025) com regras claras de governança e responsabilidade no uso prático (objeto do PL 1943/2025), este Substitutivo posiciona o Distrito Federal na vanguarda. Garante-se que a adoção da IA ocorra de forma ética, transparente, eficiente e, acima de tudo, segura para o serviço público e para o cidadão, respeitando a Constituição Federal, a Lei Orgânica do DF e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Contamos, assim, com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante proposição unificada.
Sala das Sessões, em ………...
Deputado JOÃO CARDOSO
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 17:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316401, Código CRC: 95715278
-
Moção - (316398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada: Doutora Jane)
Moção de Louvor em homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2025, das 10h às 13h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- ADNYELLE LIMIRO DA SILVA
- ADRIANNE YUKA HATTORI WERNER
- ADRIANO GOMES PESSOA
- ALBERTO ALVES DE FARIA
- ALINE SA SILVA LIMA
- ALINE MONTEIRO DE ARAÚJO SANTOS
- ANA CAROLINA BATISTA REIS
- ANA FLAVIANE SILVA
- ANA PAULA NASCIMENTO MATIAS DE OLIVEIRA
- ANAIR ARAÚJO
- ANDERLICE ANDRÉIA NUNES DA SILVA
- ANGÉLICA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
- ANTÔNIO LUIZ DE SOUZA ÁVILA
- ANTÔNIO QUEIROZ BARRETO
- AURILENE FERREIRA DA SILVA
- BENONI F. MARTINS
- BRUNA BEATRIZ ROCHA PARDIM DE QUEIROZ
- BRUNA LANES TIOLA
- BRUNO DA SILVA DE JESUS
- BRUNO DE MELO PEREIRA
- CÁSSIO MOURÃO DOLCI
- CELESTINO FRACON JÚNIOR
- CELSO BERILO CIDADE CAVALCANTI
- DAIANE PEREIRA DE SOUZA
- DANIEL CÉLESTIN
- DANNIEL DA ROCHA MUNIZ
- DAVID DE SÁ FONTES
- DAYANE SILVA FERREIRA RODARTE
- DENILSON RODRIGUES SANTANA
- DIANE PEREIRA DE SOUSA
- DIÓGENES JOSINO TOMÁS SUHETT
- DIONATHAS JOAQUIM DA COSTA
- DRIELLY CARDOSO DE SOUZA
- EDILAINE FERREIRA
- EDNALVA AMORIM DE ANDRADE
- EDUARDO AROEIRA ALMEIDA
- EMERSON TORMANN
- ERLING ALVES RIBEIRO
- EVANDRO FLAUZINO MARTINS RODRIGUES
- FELIPE RODRIGUES FRANKLIN
- FERNANDA FAROLIM
- FERNANDO SANTORO AUTRAN JÚNIOR
- FERNANDO DE OLIVEIRA FERNANDES
- FILANDIA MORAIS MARIANO
- FRANCISCO CORRÊA RABELO
- FRANCISCO EDMAR BARBOSA DE SOUZA
- FRANCISCO MACHADO DA SILVA
- FRANCISCO RABELO
- GABRIELA MOREIRA
- GABRIELA MOREIRA DA SILVA
- GERSON DE OLIVEIRA ALCÂNTARA
- GUSTAVO FARIAS BARROS
- GUTEMBERG RIOS
- HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
- HEMANUELY SABRINY MOREIRA CASTRO
- HILÁRIO DANTAS JÚNIOR
- IVON FREITAS DE BRITO
- IVONETE ALMEIDA DA SILVA
- JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA
- JENNIFER MOURA BRAZ
- JÉSSICA MORAES
- JÉSSICA RITA DOS SANTOS
- JOÃO ALEXANDRE
- JOÃO ALEXANDRE NASCIMENTO CORREIA
- JOÃO ALEXANDRE NASCIMENTO XIMENES
- JOÃO DA CRUZ CUNHA FILHO
- JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DA SILVA FILHO
- JOSÉ DELFINO DA SILVA LIMA
- JOSÉ GILBERTO PEREIRA DE CAMPOS
- JOSÉ ROBERTO FREIRE DA SILVA
- JOSÉ ROBERTO MORAES DE SOUSA
- JOSIANE MARIA COELHO DE FREITAS
- JULIANA MORAIS
- JULIANA MOREIRA DE OLIVEIRA
- JÚLIO CÉSAR DAS NEVES BARBOSA DE SOUZA JÚNIOR
- KÁSSIA MARIA CREDI DIO BINA
- LAÍS DANIELA MOURA DA MATA
- LARISSA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
- LARISSA BARRETO PESSOA
- LARISSA DE AGUIAR CAYRES
- LARISSA FERREIRA
- LECY CRISTIANY RAMALHO
- LÍVIA PALESTINA DE FREITAS CARDOSO
- LORENA DO NASCIMENTO PEREIRA
- LUCAS REZENDE DA COSTA
- LUIZ EDUARDO SARMENTO
- LUZIMAR DA CONCEIÇÃO DA SILVA
- LYSSA SOARES BORCHIO
- MAIRA GONÇALVES DA CUNHA
- MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
- MÁRCIO LUIZ ALVES DE ALMEIDA
- MARCOS RODRIGUES SANCHES
- MARGARETE SOUZA MOURA
- MARIA CLÁUDIA PEREIRA DOS SANTOS
- MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
- MARIA DO CARMO DE JESUS BASTOS
- MARIA VITÓRIA RODRIGUES MACÊDO
- MARIANA PRUGNER
- MARINETE SOUZA MOURA
- MARLENE RODRIGUEZ FRANKLIN
- MARLENE VIEIRA PEREIRA LAGO
- MATHEUS MOREIRA BARBOSA CAMPOS
- MAURÍCIO MACHADO GONÇALVES
- MAXWUELL ALVES RODRIGUES
- MICHELLE VIEIRA DE CARVALHO
- MILTON RIBEIRO
- NATHÁLIA LEMES DE AZEVEDO SILVA
- NATHÁLYA LOUISE MACEDO LEAL
- NÉLIO FRANCISCO DA SILVA
- PATRÍCIA FIGUEIREDO SARQUIS HERDEN
- PATRÍCIA PEREIRA DE ARAÚJO
- RAFAEL BOTELHO CARVALHO
- RAFAEL CAMPOS MAIA
- RAIMUNDO SALVADOR DA COSTA BRAZ
- ROANNE FRANÇA MONTEIRO
- ROBER FRANZOTI SILVA
- RODRIGO BOSCOLI SALAS SOUSA
- RODRIGO DA SILVA LOBO
- ROSEANE DOS SANTOS
- RUBER PAULO NUNES RODRIGUES
- SAMARA MARQUES DE OLIVEIRA
- SAMUEL NEPOMUCENO XIMENES
- SANDRO RYCARDO DE BRITO GODOI
- SAULO REZENDE AMARAL
- SÉRGIO REZENDE
- SIMARA RODRIGUES DOS SANTOS
- SIMONE M. DA SILVA
- SUZANA NOGUEIRA BIANCHINI
- TALITA SATHLER GARCIA
- TAMARA REGIS DA SILVA SANTOS
- TATIANE TAVARES DE OLIVEIRA
- TATYANE ENI RAUPP SEVERIANO
- TAYAMA CRISTINA AIRES COSTA
- TORRICELLI DA SILVA GOMESC
- VALTER CASIMIRO DA SILVEIRA
- VANESSA ALMEIDA
- VANESSA DE CASTRO ALMEIDA
- VANESSA VON GLENH
- VERUSCA DE SOUZA RIBEIRO
- VINICIUS ALVES SARMENTO
- WANESSA ARAÚJO
- WELMA GÓES SANTOS PITÃO
- WERLEN FORNAZIERE
- WERLEN JEFERSON CARVALHO FORNAZIERE
- WESLLEY RIBEIRO JUNQUEIRA
- WILSON BARBOSA
- WILSON LANG
- WILSON MARQUES SILVA
- WILTON CARDOSO DE ARAÚJO
JUSTIFICAÇÃO
A atuação de engenheiros, arquitetos e profissionais da segurança do trabalho revela-se fundamental para o desenvolvimento sustentável, seguro e planejado do Distrito Federal. São profissionais cuja expertise se conecta diretamente à preservação da vida humana, à inovação tecnológica, à infraestrutura urbana e à promoção de ambientes laborais saudáveis e protegidos.
O Distrito Federal apresenta crescimento contínuo em frentes de obras, edificações, mobilidade urbana, uso responsável do solo e avanços em tecnologia aplicada à construção civil. Todas essas conquistas são resultado do compromisso e da dedicação de profissionais altamente capacitados, que assumem papel de liderança e responsabilidade técnica no planejamento e execução de projetos estruturantes.
A homenagem proposta reconhece a relevância dessas carreiras para o fortalecimento da economia local, a organização das cidades, a mitigação de riscos, a prevenção de acidentes e a construção de uma sociedade mais segura e eficiente.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem aos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Segurança do Trabalho, considerando a importância das categorias aqui destacadas para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2025, às 09:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316398, Código CRC: ebab25ad
-
Projeto de Decreto Legislativo - (316408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Cláudia de Vilhena Moraes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Cláudia de Vilhena Moraes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a Sra. Maria Cláudia de Vilhena Moraes, pelo notável trabalho voluntário e social que desenvolve no Distrito Federal há mais de duas décadas.
Residente em Brasília desde 1990, Cláudia é casada e mãe de dois filhos. Desde os anos 2000, dedica-se voluntariamente ao abrigo Nosso Lar, instituição que há mais de 50 anos oferece acolhimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, em cumprimento de medidas protetivas conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Seu apoio contínuo contribui diretamente para o processo de reintegração familiar e desenvolvimento humano de jovens em situação de risco.
Em 2021, assumiu a coordenação do programa Mesa Brasil do SESC-DF, rede nacional de bancos de alimentos que atua no combate ao desperdício de alimentos e à insegurança alimentar. Sob sua liderança, o programa atingiu resultados expressivos, apenas no ano de 2024 foram arrecadadas mais de 2.000 toneladas de alimentos, beneficiando cerca de 110 mil famílias vulneráveis no Distrito Federal.
Além da arrecadação e distribuição, o programa realiza ações educativas, capacitações internas e externas, além de visitas de monitoramento às famílias atendidas, garantindo não apenas o alimento, mas também a dignidade e o cuidado integral das comunidades beneficiadas.
Diante de sua trajetória de serviço, empatia e impacto social, é mais do que justo conceder-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília como reconhecimento público de seu legado.
DeputadO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2025, às 13:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316408, Código CRC: 67af454c
-
Projeto de Decreto Legislativo - (316406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hanna Youssef Massouh.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hanna Youssef Massouh, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hanna Youssef Massouh, empreendedor de destaque e personalidade de reconhecida atuação na capital federal.
Natural de Marmarita, na Síria, o homenageado chegou ao Brasil em 10 de outubro de 1968 e foi naturalizado brasileiro em 27 de julho de 1988. Desde então, construiu uma trajetória exemplar de trabalho, dedicação e compromisso com o desenvolvimento da cidade que o acolheu
Em 1978, iniciou sua trajetória empreendedora em Brasília, ao lado de seu irmão Bassam Massouh, com quem fundou, em 1992, a empresa Damasco Material Elétrico, Hidráulico e Ferragens Ltda., que deu origem ao Grupo Damasco, atualmente composto por cinco empresas que geram cerca de 104 empregos diretos e aproximadamente 200 indiretos
Além de sua relevante contribuição para a economia local e geração de empregos, o senhor Hanna Massouh é reconhecido pelo seu forte vínculo familiar e pelos valores humanitários que orientam sua vida, mantendo vivo o compromisso com a paz e o bem-estar social, tanto no Brasil quanto em sua terra natal
Por sua trajetória de trabalho, empreendedorismo e amor a Brasília, justifica-se plenamente a concessão desta honraria, que representa o reconhecimento público da Câmara Legislativa do Distrito Federal àqueles que, com esforço e dedicação, contribuem para o engrandecimento da nossa cidade.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2025, às 18:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316406, Código CRC: 595f43e8
-
Requerimento - (316404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de audiência pública, no dia 11 de novembro de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa, para debater sobre o Novembro Negro e a realidade da Juventude Negra do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno, a realização de audiência pública, no dia 11 de Novembro de 2025, às 10h, no Plenário desta Casa, para debater sobre o Novembro Negro e a realidade da Juventude Negra do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O mês de novembro é reconhecido nacionalmente como o Mês da Consciência Negra, período em que se intensificam as reflexões sobre o combate ao racismo, a valorização da cultura afro-brasileira e o enfrentamento das desigualdades raciais ainda persistentes em nossa sociedade.
No Distrito Federal, a juventude negra representa uma parcela significativa da população e enfrenta desafios estruturais que impactam diretamente suas trajetórias de vida, como o acesso desigual à educação, à saúde, ao emprego, à moradia e à segurança pública. Além disso, os índices de violência e vulnerabilidade social atingem de forma desproporcional a juventude negra das periferias, o que reforça a necessidade de políticas públicas efetivas e de espaços de escuta e participação.
Diante desse cenário, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção dos direitos humanos e o enfrentamento ao racismo, proponho aos nobres pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2025, às 17:38:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316404, Código CRC: 48bdc30c
-
Despacho - 5 - SACP - (316399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este Projeto de Lei nº 1.514/2025 o Projeto de Lei nº 1.943/2025, conforme solicitado no Requerimento nº 2.354/2025 e determinado pela Portaria-GMD nº 460/2025.
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 4 de novembro de 2025.
rodrigo maia rocha
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/11/2025, às 16:19:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316399, Código CRC: f1f9787a
-
Despacho - 1 - CERIM - (316405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/11/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 4 de novembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/11/2025, às 18:19:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 316405, Código CRC: 3e95d168
Exibindo 46.351 - 46.400 de 319.632 resultados.