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Emenda (de Plenário) - 549 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A educação (art. 6º e 205 da CF/1988) é um direito social assegurado a todos, inerente à dignidade da pessoa humana, sendo que por isso o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Conforme painel com o "Mapa Social da Educação" (MPDFT), existem aproximadamente 780.956 pessoas, de 0 a 18 anos, cujo direito é constitucionalmente garantido. Assim, para o adequado exercício do direito á educação do referido universo populacional, faz-se necessário a valorização das carreiras que compõem os quadros da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:58:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 546 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, Decisão TCDF n.º 1.267/2025, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado(a) gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Emenda (de Plenário) - 548 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, Decisão TCDF n.º 1.267/2025, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado(a) Gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 547 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos adequados para ação de Transferência para Bloco da Proteção Social Especial (Criança e Adolescente), com vistas a adequar recursos às entidades assistenciais que prestam serviços de assistência social.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 545 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos adequados para ação de Transferência para Bloco da Proteção Social Básica, com vistas a adequar recursos às entidades assistenciais que prestam serviços de assistência social.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (322608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 743/2023, que “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei n.° 743, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Distrito Federal”, nos seguintes termos:
Art.1º As entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo, tais quais clubes, estandes e lojas de armas e munições não estão sujeitas ao distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades.
Art.2º As entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Na justificação, O autor defende que o tiro desportivo é uma prática esportiva em expansão no Distrito Federal, contribuindo para disciplina, responsabilidade e desenvolvimento técnico dos praticantes. Afirma que os clubes de tiro são ambientes seguros, fechados, fiscalizados pelo Exército e com acesso controlado.
A justificativa critica o Decreto Federal nº 11.615/2023, que impôs restrições de distância entre clubes de tiro e escolas, além de limitar o horário de funcionamento, argumentando que tais normas invadem a competência municipal/ distrital prevista no art. 30, I e VIII, da Constituição.
Sustenta que o distanciamento fere a livre concorrência, citando a Súmula Vinculante 49, e que a União não possui competência para definir horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, conforme a Súmula Vinculante 38.
O autor reforça que o Estado tem o dever constitucional, conforme art. 217 da Constituição Federal, de fomentar práticas esportivas, e que as restrições federais acabam por dificultar o acesso ao tiro desportivo.
Destaca ainda o potencial do tiro esportivo para estimular o turismo esportivo e para valorizar a tradição brasileira na modalidade, lembrando o primeiro ouro olímpico do Brasil em 1920.
Conclui afirmando que o projeto visa garantir o pleno funcionamento das escolas e clubes de tiro no Distrito Federal, promovendo o esporte, contribuindo para o desenvolvimento urbano e fortalecendo a identidade esportiva local, solicitando apoio dos parlamentares para aprovação da proposta.
Lida em Plenário, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito na CDC (RICL, art. 66, I, “a” e “b”) , CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), e, em análise de admissibilidade na e CCJ (RICL, art. 63, I). Posteriormente, foi defiro o Requerimento, determinando a retirada da análise de mérito pela CDC e consignando que o referido Projeto tramitará na CSEG (art. 71, II), na CEC (art. 70, I) e na CAS (art. 66, I), para apreciação quanto ao mérito, permanecendo sob exame da CCJ (art. 64, I) quanto à admissibilidade.
Na Comissão de Segurança houve parecer favorável pelo Relator, ainda, não submetida à respectiva Comissão para deliberação.
No âmbito desta Comissão, não foi apresentada Emenda, no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Assuntos Sociais, nos termos do art. 66, inciso IV e XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), emitir parecer quanto ao mérito de proposições que versem sobre matérias relativas a proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso e serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
O Projeto de Lei nº 743/2023, de autoria do Deputado Hermeto, apresenta um forte mérito social ao garantir o direito ao esporte e ao lazer, previstos na Constituição Federal.
O tiro desportivo é uma modalidade olímpica e uma prática esportiva formal, que exige e desenvolve nos seus praticantes disciplina, concentração e responsabilidade. Ao remover barreiras excessivas, o PL cumpre o dever estatal de fomentar práticas desportivas (Art. 217 da CF).
No caso em análise, o projeto atende a uma demanda legítima de um segmento específico da sociedade: os Atiradores Desportivos, Caçadores e Colecionadores (CACs); além disso, promove a acessibilidade e a inclusão daqueles que buscam o esporte como lazer ou treinamento.
É fundamental reconhecer a peculiaridade deste público. Diferente de frequentadores de outros estabelecimentos noturnos, os usuários de clubes de tiro passam por rigoroso escrutínio estatal, devendo comprovar idoneidade moral, ocupação lícita, residência fixa e aptidão psicológica para o manuseio de armas. Portanto, sob a ótica da ordem social, não se trata de um público propenso à desordem ou à criminalidade.
Nesse contexto, e com o objetivo de aprimorar e viabilizar a proposta original, foi apresentada Emenda Modificativa, no âmbito da Comissão de Seguraça, o qual equilibra os interesses. Em vez de permitir o funcionamento indiscriminado ou proibir totalmente, a Emenda condiciona a liberação do distanciamento à implementação de rigorosas barreiras de segurança física e acústica.
Assim, a Emenda aprimora a proposta ao garantir que, mesmo sem o distanciamento em metros, o clube de tiro funcione como uma "caixa estanque", sem comunicação visual ou sonora com o ambiente externo, preservando a rotina das escolas vizinhas e o sossego noturno da comunidade, ao mesmo tempo que permite o funcionamento da atividade econômica e desportiva.
A referida Emenda observa os critérios técnicos de convivência social, alinhando a liberdade econômica do PL com a responsabilidade social exigida por esta Comissão.
Portanto, a Emenda Modificativa não se opõe à intenção do autor; ao contrário, a viabiliza politicamente e socialmente, conferindo maior segurança jurídica e aceitação comunitária à proposta, pelo qual entende-se por sua aprovação.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 743, de 2023, que “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Distrito Federal”, com a Emenda Modificativa apresentada no âmbito da Comissão de Segurança.
Sala das Comissões.
DEPUTADO joão cardoso
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2025, às 14:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 558 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Bancada do PT - (322611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (SUBSTITUTIVA)
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
Proceda-se às seguintes alterações no art. 5º ao Projeto de Lei em epígrafe:
I – suprima-se a letra b do inciso I do art. 5º;
II – dê-se à letra de do inciso IV do art. 5º a seguinte redação:
Art. 5º ...
IV - ...
d) do programa de trabalho Reserva de Contingência-Distrito Federal;
(...)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda objetiva determinar que o excesso de arrecadação seja incorporado por lei – e não por decreto – à Lei Orçamentária Anual, a fim de que esta Casa possa entender melhor os números e os critérios usados para apurar esses excessos.
Diante disso, entendemos importante virem as informações constantes desta Emenda.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2025, às 10:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2025, às 10:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2025, às 10:41:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 522 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa recompor os valores inflacionários do valor per capita (por aluno) do PDAF. A inflação (INPC) do período compreendido entre novembro de 2012 (Portaria n.º 134) e julho 2025 (Portaria n.º 793) foi igual a 105,2%. Por outro lado, o valor unitário do PDAF foi de apenas 26,15% (UE sem terceirização) e 49,0% (UE com terceirização). Os atuais valores (R$ 82,00) se corrigidos pelo INPS seriam de R$ 113,24 e R$ 133,83, respectivamente. Dessa forma, faz-se necessária a aprovação da presente emenda para corrigir a valores presentes o per capita do PDAF.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:33:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 521 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (ORÇAMENTÁRIA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir a corrosão inflacionária do auxílio alimentação dos servidores públicos, cujo valor encontra-se congelado desde 11.05.2022 (Decreto n.º 43.309/2022). A título de exemplo, o Governo Federal recompos o auxílio alimentação de seus servidores para R$ 1.150,00 em novembro de 2025, o que equivale a aumento acumulado de 78,6% em relação ao exercício de 2023 (17,% em relação à última recomposição dada em 2024). Dessa forma é medida de justiça a recomposição inflacionário dos auxílos-alimentação dos servidores do Distrito Federal nos mesmos índices do Governo Federal.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 525 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o Painel de Pessoal disponível no Sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Econômia do Distrito Federal, em outubro de 2025, a Secretaria de Estado de Educação do DF contabilizada 17.231 trabalhadores temporários, todos da carreira magistério público. Isto demonstra a demanda pela devida recomposição na força de trabalho dos servidores ativos. Nesse sentido, faz-se necessária a aprovação da presente emenda com vistas a, mesmo que em valores mínimos, readequar a força de trabalho do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 524 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (322615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para : (I) Fortalecer o CDI/DF; (II) Construir o Plano Distrital para a Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável; (III) Realização de estudos, pesquisas e diagnósticos acerca da situação da Pessoa Idosa no âmbito do DF; (IV) Elaboração e publicação do plano decenal intersetorial dos direitos humanos das pessoas idosa do Distrito Federal; (V) Realizar campanhas de prevenção e conscientização contra o idadismo; (VI) Implantar nas Regiões Administrativas a Rede Intersetorial de Atenção aos casos de violência contra as Pessoas Idosas no DF.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 523 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (322614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A semana pedagógica é o principal momento de planejamento das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. A participação dos 14.988 professores substitutos, em regimente de contratação temporária, é imprescindível para o adequado desenvolvimento do ano letivo e, consequentemente, para a efetividade das aprendizagens e do exercício do direito à educação.
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 526 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
O valor constante do PLOA/2026 da monta de R$ 10.000,00 é inadequado para ampliação e execução das políticas públicas do SAMU 192.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 4 - CS - (322606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt
Assunto: Relatoria do PL nº 2018/2025
Senhor(a) chefe,
De Ordem do Presidente da Comissão de Segurança, nos termos dos artigos 89, inciso VI, e 167, §3º do Regimeno Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Roosevelt do foi designado para relatar o PL nº 2018/2025
Brasília, 9 de dezembro de 2025.
hallef santana nogueira
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 15:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Moção - (322421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao Aniversário da Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Adelino Dias
Adevaldo Da Silva Leite
Adiel Da Paixão
Adielma Rodrigues Dos Santos
Adriana Cunha De Mato
Adriana Viturino Barros
Adriano Alves De Souza
Adriele Fernandes
Adson Da Silva
Aldiner Dos Santos Assunção
Alessandro Jesus Da Silva Matos
Alexandre Andrade Ferreira
Aline Raquel Alves De Oliveira
Aliws Lopes Neres Santana
Aloisa Leite Dos Santos
Alã Sousa Gonçalves Guimarães
Ana Caroline Da Silva Almeida
Ana Ketlen Soares De Castro
Ana Lidia Dos Santos Garcia
Ana Paula Rocha
Andressa De Oliveira Gomes
Antonio De Souza
Antonio Milson Da Rocha
Antônio Arlindo Oliveira De Araújo
Antônio José
Antônio Valmir Aguiar
Aurério Moraes Dantas
Benedito Freitas Da Silva
Bruno De Souza
Bruno Geraldo De Oliveira
Caio De Sousa Cavalcante
Charlie Koga Soares Dos Santos
Claudineide Nogueira De Figueiredo
Claudio Santana Da Cruz
Cleiton Henrique Caniel
Cleiton Soares Pereira
Cleusa Romualdo Da Silva
Clécio Lopes Ribeiro
Cristino Ferreira De Oliveira
Cássio Fernando
Daiane Bispo Dos Santos
Dalvilange De Carvalho Silva
Damiana Marques De Barcelos
Damião De Jesus Macedo
Damião Edimar
Daniel Da Costa
Daniela Natalia Teixeira Schermenhorn
Daniela Pereira Da Mota
Daniele Coimbra Da Silva Galvão
Danilo Gomes De Siqueira
Danilo Rodrigues Brito
David Henrique
Debora VieiraDelssione Martins De Oliveira
Demetrio Vasconcelos
Dercia Julio Martemr. Treitas
Devid Dos Santos Freire
Diane Arlete Carniel
Diego Araújo P. Guimarães
Diego E Silva
Diego Pires Da Silva
Dilvon Pereira Da Silva
Dinamar Rodrigues da silva carneiros
Divino Luciano Dos Reis
Doalcei Boenos Da Conceição
Edivaldo Geso Ferreira
Edson Ribeiro De Sousa
Edvaldo Ferreira Dos Santos
Eldaci Tavares Bezerra
Eliane Pereira Do Nascimento
Elizângela Maria Vila Nova
Elmo Pontes Silva
Emanuel Messias De Jesus
Evaldo Dias Dos Santos
Ezequiel Gutemberg
Fabiana Bezerra
Fabio Ribeiro Penha
Fabrício Fernandes Dias
Fabrício Sousa Gonçalves
Felipe Vinícius Ferreira Lima
Fernanda Lima Furtado Ricarto
Francisca Bernardino Da Silva
Francisca Micaelle De Araujo Pinheiro
Francisco Barbosa Pereira
Francisco Holanda
Francisco Leandro Fernandes Rodrigues
Francisco Oliveira
Francisco Rodrigues Ferreira
Francisco Siqueira Gomes Junior
Garcima Brasileiro Landim
Gemerson Garcia Gomes
Germano Guedes Dias
Geyson Mendes Pitangui
Gilmar Ramos Durães Gonçalves
Giovanildo Lopes Gonçalves
Girvanilton Gomes Brito
Gislei Pereira
Glaucia Aparecida Mendes
Gleciana Castro Neri
Guilherme Nascimento Ferreira Dos Santos
Helaine Aparecida Ferreira
Hélio Rodrigues Farias
Igor Borges De Macedo
Ildaci Aparecida Silva
Iraildes Cunha
Isael Rosa Da Costa
Islenio Ferreira
Ismael Cândido Da Silva
Ivanelma Oliveira De Araújo
Ivone Rodrigues Da CastroIzabel Alvens Da Silva
Izabella Barbosa
Jadna De Sousa Carvalho
Jair Antonio Da Nilva
Janaina Fernandes Alburquerque
Jaqueline Spindola Andres
Jeferson Queiroz Da Silva
Jefferson Soares Da Rocha
Jesuel Rodrigues Da Mata
Jhon Erick De Brito
Joel Graças Pereira
Joice Ferreira De Melo
Jordenes Ferreira Da Silva
José Alves Do Nascimento Dias
José Claúdio Macêdo
José Eduardo Vieira
José Mário Ferreira De Santos
João Da Silva Gusmão
João Manoel De Almeida
Julia Vieira Xavier De Oliveira
Julian Teodoro
Julimar Gonçalves De Carvalho
Jéssica Fernandes De Oliveira
Kamila Evellyn Melo
Karina Roberta Arioston De Sousa
Kellen Cuarão Lopes
Larrissa Vitorino Cardoso
Laysa Araújo
Leandro Esteves Dos Santos
Leandro Oliveira Marques
Leandro Peres Lopes
Leidiane Brito Lopes
Leonardo Duarte Raslan
Leonise Pereira Ramos
Licon Alves De Oliveira
Lindalva Aparecida Damasceno Araújo
Loiane Ribeiro
Luan Moreira Souza Araújo
Lucas Da Lima Fernandes
Lucas Matheus De Souza
Lucas Santos Da Costa
Luciano Araújo Conzaga
Luciano Araújo Gonzaga
Luciano Caitano Da Silva
Lucimar Henrique Gomes
Lucinda Antonieta De Camargo
Lucivon Teofilo Do Carmo
Luiz Fernardo Meireles Dos Santos
Luiz Gonzaga Das Chagas Neto
Luíz Carlos Inácio Ferreira
Lívia Luiza Dantas Ferreira
Lúcia Teixeira Da Silva
Magda Camarda Bernardes Parente
Manoel Luis Dos Santos Costa
Marcelo CostaMarcelo De Andrade Ferreira
Marcelo Tavares Da Silva
Márcio Wolmann
Marcos Vinícius Dias Costa
Marcus Vinícius Franco Santana
Maria Célia Rodrigues Da Siilva
Maria Da Conceição De Almeida
Maria Diana Alves P. Sousa
Maria Do Socorro Lopes Araújo
Maria Eduarda Barros
Maria José Alvez Santos
Maria José Da Silva Gonçalves
Maria Oneide Pereira Do Santos
Maria Rafaela Marques Diniz
Maria Vilma Siqueira
Mariauza Sousa Paiva
Marília Moreira Da Silva
Marinalva Costa Leitão
Mario Fonseca De Melo
Marlucia Rodrigues De Sousa
Mateus Barros Da Conceição
Matheus Alves De Almeida
Mauro Silva
Messias De Paula Santos Reis
Neide Viana Da Silva
Nelson Batista Pereira
Nilmara Ferreira Borges
Nilson Gonçalves Da Silva
Odair De Castro
Pablo Augusto Messias
Patricia Ribeiro
Paulo Bueno E Michele Jessica
Paulo Pereira Da Rocha
Paulo Roberto Ribeiro De Oliveira
Paulo Sérgio Lucena De Souza
Pedro Jhony Barbosa De Oliveira Duarte
Pedro José Alves Filho
Raimundo Alencar De Lima
Raimundo Fernandes Felix
Raisse Nunes
Ramilson Rosa De Melo
Raquel Cândido Da Silva
Raquel Marris De Lima
Rayane Menezes
Rayssa Muryell
Renata Rodrigues Flores
Roberto Estevo Ribeiro De Castro
Roberto Miranda Paiva
Rodrigo Pereira Da Silva
Rogério Da Silva Duarte
Rógerio Messias Holanda
Ronaldo Araújo
Ronaldo Pontes Silva
Rosane Alves Da Rocha
Rose Maire Araújo Santos
Rubens Pereira Lemos
Saires Nunes De AndradeSalatiel Garcias Dos Reis
Sandra Ivanilde Dos Santos
Sandra Neuza Mártires Da Silva
Sarah Karoline Antonia Carvalho De Sales
Sebastião Francisco Da Silva Barbosa
Selma De Sousa Silva
Semião Anastacio Marcelino Junior
Severino Rogerio Rodrigues Do Nascimento
Sidnei Bandeira Alves
Sônia Maria Silva Poroniuk
Stefany Aquino
Thaisi Assi
Thales Diogo R. Rodrigues
Thiago Moreira De Souza
Valdinei Luiz De França
Valdivino Pereira Da Silva
Valneis Alvez De Sousa
Vania Costa Vilack
Verdiano De Siqueira Honório
Verônica Rodrigues Silva
Vicente Paulo Da Silva Neto
Victor Borges Larceda
Vinicius Galha
Vinicius Kenedy Da Costa Souza
Viviane Dutra
Wagner Soares Sousa
Walisson Monteiro Soares
Washington Da Silva Ferreira
Washington Tadeu De Assis
Wellington Antonio
Wellington Dos Santos
Welton Da Silva Losta
Welton Lopes Da Silva
Wesley Ferreira Do Nascimento
Wesley Reis Aguiar
Wesley Sousa Silva
Weverton Luis Monteiro
Willian Rios Da Silva
Wilson GuedesTEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
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Moção - (322428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica, que salvaram vidas em ato de bravura: "A Honra de Servir - Heróis que fazem diferença".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica, que salvaram vidas em ato de bravura: "A Honra de Servir - Heróis que fazem diferença", a saber:
ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA LEAL
ADRYANO DAMASCENO DE PAULA OLIVEIRA
ALEXANDRE GODINHO RIBEIRO
AMANDA LIRA DOS ANJOS
AMANDA PERES GUEDES
ANA CLÁUDIA RODRIGUES DA SILVA
ANDRESSA SANTOS DE SOUZA OLIVEIRA
BEROALDO JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR
CARLOS EDUARDO YAMAMOTO
CAROLINA GOMES DOS SANTOS
CELSO CARLOS ANTUNES JÚNIOR
CLÁUDIO FRANCISCO DOS SANTOS
DAMARIS MOREIRA DE LIMA
DANIEL MATOS
DAVI DE SOUZA MOREIRA
ÉDER BEZERRA FAUSTINO
FERNANDA CARDOSO TEIXEIRA RODRIGUES
FRANCISCO EUZIMAR DE SOUSA FERREIRA
GERSON BARBOSA DA SILVA
GLÁUCIA MORAIS DE ASSIS
HENRIQUE CARASCOSA ARRUDA
IRACY GONÇALVES DOS SANTOS JÚNIOR
ITAMAR DA SILVA LIMA JÚNIOR
ITANEY FERREIRA GONÇALVES
JEAN DA SILVA MENESES
JENNER NEVES BRITO
JULIE ANE PEREIRA DOS SANTOS
KELLEN ALVES PINHEIRO MELONIO
LAIS MOTA CASSEMIRO GALANTE
LEANDRO HENRIQUE SILVEIRA
LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA
LEONARDO MESQUITA DOS SANTOS
LEONNARDO ALEXANDRE SOUZA ALVES
MANUEL FRANCISCO LIBERAL VERAS NETO
MARCELA DA SILVA MORAIS PINNO
MARCOS PAULO DE MENEZES LIMA
MARDANO LYRA SILVA
MOACIR CÉSAR COSTA VALE PEREIRA
RANDOLFO JÚNIOR RIBEIRO DE OLIVEIRA
RELDON NILSEN VIEIRA MASSAFERA
RENAN EMERSON OLIVEIRA CAVALCANTE
RICARDO MACHADO DE ALMEIDA
ROBERTO CARLOS GOMES
ROBERTO WILLIAM DE GODOY
ROGÉRIO ADRIANO SILVA CARDOSO
RONALDO LIMA BATISTA RODRIGUES
SEMI YUSSEF BJAIJE JÚNIOR
SÉRGIO DE FARIA
THÁSSIA HAMMER VIEIRA
THENYSON DA SILVA BISPO
THIAGO JOSÉ DE MATOS AMARAL
THIAGO ROBERTO MUNIZ MOUSINHO
VINÍCIUS DA SILVA COSTA
VINÍCIUS RIBEIRO COELHO
VINÍCIUS RODRIGUES REZENDE DOS SANTOS
ZANDER VIEIRA PACHECO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor e Parabenização intitulada “A Honra de Servir – Heróis que fazem a diferença” tem por finalidade reconhecer e enaltecer os servidores da Segurança Pública do Distrito Federal que, no exercício de suas funções, demonstraram elevado senso de dever, coragem e compromisso com a proteção da vida humana.
Os servidores ora homenageados atuaram de forma decisiva em situação de risco iminente, colocando sua própria integridade física em segundo plano para salvar vidas, evidenciando não apenas preparo técnico, mas, sobretudo, valores como altruísmo, responsabilidade e profundo respeito ao próximo. Tais atitudes transcendem o cumprimento do dever legal, configurando verdadeiro ato de bravura.
A segurança pública é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, e seus profissionais enfrentam diariamente desafios que exigem equilíbrio emocional, prontidão, disciplina e coragem. Quando esses servidores atuam com tamanha dedicação e heroísmo, merecem não apenas o reconhecimento institucional, mas também o aplauso público da sociedade que servem.
Ao apresentar esta Moção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a valorização do serviço público e com o reconhecimento daqueles que, com atitudes exemplares, fortalecem a confiança da população nas instituições e inspiram outros profissionais a seguirem o mesmo caminho de honra e responsabilidade.
Assim, manifestar votos de louvor aos servidores da segurança pública que salvaram vidas em ato de bravura é uma forma legítima e necessária de exaltar o espírito público, reconhecer o mérito individual e coletivo e registrar, para a história desta Casa, o valor inestimável desses profissionais que fazem a diferença na vida das pessoas e na construção de uma sociedade mais segura e humana.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 12:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (322427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a reforma e a revitalização do Cine Itapuã, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a reforma e a revitalização do Cine Itapuã, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender à demanda histórica da população do Gama, uma vez que o Cine Itapuã, segundo maior cinema de rua do Distrito Federal e importante referência cultural da cidade, encontra-se fechado desde 2005, com sua estrutura deteriorada e sem condições de uso.
Considerando seu valor artístico, social e simbólico — o Cine Itapuã já recebeu sessões de cinema, espetáculos teatrais, shows e apresentações diversos, exercendo por décadas um papel central na vida cultural local, sugerimos a reforma e modernização do espaço, bem como a requalificação urbana da área de entorno de modo a integrar o espaço à vida comunitária e facilitar o acesso da população.
A reforma do Cine Itapõa contribuirá para preservar um patrimônio cultural da cidade e fortalecer a oferta de cultura local, além de oferecer à população do Gama um espaço público digno para lazer, arte e convivência da comunidade.
Por tratar-se de uma demanda justa e necessária, que promove integração social e bem-estar, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/12/2025, às 15:58:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (322424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a realização de reforma e revitalização do Espaço Cultural Galpãozinho, localizado no Setor Central do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, providências para a realização de reforma e revitalização do Espaço Cultural Galpãozinho, localizado no Setor Central do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender à comunidade local e aos diversos coletivos culturais que utilizam o Galpãozinho — espaço histórico de manifestação artística, música, teatro e cultura do Gama — e que dependem de sua infraestrutura para promover atividades culturais, sociais e educativas.
O Galpãozinho, ao longo dos anos, recebeu shows, apresentações teatrais e festivais importantes da cena local, tendo papel relevante na vida cultural do Gama.
No entanto, as demandas atuais indicam a necessidade de obras de manutenção e modernização, de modo a garantir a utilização do espaço para espetáculos, oficinas, saraus, atividades culturais e comunitárias.
Dessa forma, a revitalização do Galpãozinho contribuirá para preservar um patrimônio cultural da cidade e fortalecer a oferta de cultura local, além de oferecer à população do Gama um espaço público digno para lazer, arte e convivência da comunidade.
Por tratar-se de uma demanda justa e necessária, que promove integração social e bem-estar, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 9 de dezembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 12:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 322424, Código CRC: 29a6d004
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Indicação - (322425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a realização de reforma e revitalização do Espaço Cultural Galpãozinho, localizado no Setor Central do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a realização de reforma e revitalização do Espaço Cultural Galpãozinho, localizado no Setor Central do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender à comunidade local e aos diversos coletivos culturais que utilizam o Galpãozinho — espaço histórico de manifestação artística, música, teatro e cultura do Gama — e que dependem de sua infraestrutura para promover atividades culturais, sociais e educativas. O Galpãozinho, ao longo dos anos, recebeu shows, apresentações teatrais e festivais importantes da cena local, tendo papel relevante na vida cultural do Gama.
No entanto, as demandas atuais indicam a necessidade de obras de manutenção e modernização, de modo a garantir a utilização do espaço para espetáculos, oficinas, saraus, atividades culturais e comunitárias.
Dessa forma, a revitalização do Galpãozinho contribuirá para preservar um patrimônio cultural da cidade e fortalecer a oferta de cultura local, além de oferecer à população do Gama um espaço público digno para lazer, arte e convivência da comunidade.
Por tratar-se de uma demanda justa e necessária, que promove integração social e bem-estar, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 9 de dezembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 12:35:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (322422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, a revitalização do Anfiteatro do Complexo Esportivo do Bezerrão, localizado na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, a revitalização do Anfiteatro do Complexo Esportivo do Bezerrão, localizado na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade suprir uma demanda da comunidade do Gama, que solicita a recuperação do Anfiteatro situado no Complexo Esportivo do Bezerrão. O equipamento, que historicamente acolheu apresentações culturais, eventos comunitários, atividades esportivas e ações sociais, encontra-se em estado de deterioração, com problemas estruturais e falta de manutenção, impossibilitando o uso pleno pela população.
A revitalização do espaço é essencial para restituir ao Gama um importante ponto de encontro cultural e comunitário, ampliar as opções de lazer e integração social e fortalecer o conjunto de equipamentos públicos do Complexo do Bezerrão — área já consolidada como referência esportiva e de grande circulação.
A melhoria da infraestrutura permitirá o retorno de atividades culturais, artísticas, educativas e esportivas, beneficiando toda a comunidade do Gama e arredores.
Por tratar-se de uma demanda justa e necessária, que promove integração social e bem-estar, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 9 de dezembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Moção - (322423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao Aniversário da Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Agefran Alves Gabriel da Silva
Claudio Santana da cruz
Fernanda Lima furtado Ricarto
Fernando dos santos Sousa
Francisco das Chagas Neto (in memoriam)
Guilherme Nascimento Ferreira dos Santos
Hillen Dias Cardoso
Josimar Lisboa
Leandro Esteves dos santos
Lucirlon Teófilo do Carmo
Magel Guedes de Andrade Cruz
Manoelito marinho de Sousa
Raimundo Alencar de Lima
Ronaldo Pontes da Silva
Roberto Valle Junior
Wanderson Ferreira dos Santos
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa, manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados que prestam serviços relevantes à Região Administrativa de Arapoanga - RA XXXIV.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 12:19:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (322403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 28/11/2025 a 03/12/2025.
Brasília, 09 de dezembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/12/2025, às 11:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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