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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (317905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em homenagem ao empreendedorismo feminino, pelo reconhecimento à força, à criatividade e à determinação das mulheres que, por meio de seus empreendimentos, geram emprego, renda e desenvolvimento social, contribuindo de forma decisiva para o crescimento econômico e a transformação da realidade no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres que especifica, em homenagem ao empreendedorismo feminino, pelo reconhecimento à força, à criatividade e à determinação das mulheres que, por meio de seus empreendimentos, geram emprego, renda e desenvolvimento social, contribuindo de forma decisiva para o crescimento econômico e a transformação da realidade no Distrito Federal, a saber:
ADRIANA RODRIGUES
ANDRÉA VASQUEZ
BEATRIZ GUIMARÃES
BERNARDETH MARTINS
CAMILA CAMARGO
CECÍLIA LEITE
COSETE RAMOS
EDINA SOUZA COSTA PINTO
JANETE VAZ
JANINE BRITTO
KÁTIA FERREIRA
MARLOVA NOLETO
MARYVAN ROSSI
NARA AYRES BRITTO
NATHANRY OSÓRIO
NILDETE SANTANA
SANDRA COSTA
VIVIANNE LEÃO PIQUET
WALQUIRIA AIRES
BRUNA CASTRO
ISABEL JULIANE
KARINA AVELINO
LARISSA DRAGO
MARIA DE LOURDES SILVA
RAFAELA MARQUES
ANTÔNIA LUZAMIRA DA SILVA
ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA MEDEIROS
ANA PAULA DE GÓES ALVIM
CARLA CAMARGO R. CARNEIRO
CLÁUDIA CUNHA
ELIZABETH PEREIRA
GABRIELA VIEIRA BRITO
FELIPE DA CUNHA SILVA
GARDÊNIA SILVA FERREIRA
LAISNE RIBEIRO ROCHA OLIVEIRA
LILLIAN RECHDEN
MARIA BRÍGIDA FRANCO
MARISA DE ALMEIDA DUQUE
NAIARA PINHEIRO DA SILVA
NAIR RIBEIRO DOS SANTOS MAGALHÃES
PATRÍCIA CONCEIÇÃO BRITO
RAQUEL OLIVEIRA DIAS
SANDRA RADICA
VICKY TAVARES
ADRIANA CASTRO DE ARAÚJO
ADRIANA DE AVIZ NICÁCIO NOBLE CORDEIRO
ADRIANA MARIA AMES
ADRIANA SANT’ANNA
ADRIANA SOARES
ALESSANDRA GREGO MAIA
ALICE PEREIRA DE SOUSA
ALINE CASTELO
ALINE DE SANTANA GOMES
ALINNE DE LIMA DOMINGUES PERES
AMANDA CRISTINA DA SILVA GUERRA
AMANDA DOMINGUES JUVENAL
AMANDA MACARINI
ANA ALICE COSTA E SILVA
ANA BEATRIZ AIRES PORTELA DE SOUSA
ANA CAROLINA
ANA CAROLINA DOS SANTOS GONÇALVES
ANA CRISTINA ALVARENGA
ANA CRISTINA DANTAS DE MELO OLIVEIRA
ANA CRISTINA KORESSAWA
ANA LUISA CUNHA CAMPOS DIAGUEZ
ANA PAOLA PIMENTA DA VEIGA
ANA PAULA BOMFIM VIEIRA
ANA PAULA BRAGA FERNANDES DE ÁVILA E SILVA
ANA PAULA DA SILVA TORRES KRYONIDIS
ANANDA DORTA DE FARIA
ANDRÉA VASQUEZ VALADÃO
ANNAMARIA MOURA LOPEZ
ANTÔNIA JOSÉ DOS SANTOS
ARIANE ARRAIS
BEATRIZ AMARAL PIOTO
BENIGNA VENÂNCIO
BETTY BETTIOL
BRANCA VIVIANA ALVES
BRUNA HABKA
CAMILA DE FÁTIMA MATOS MACEDO
CAROL MONTEIRO
CAROL PETRARCA
CAROLINE BORGES
CAROLINE CHIODI DAL COL
CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA BORGES
CECÍLIA ALBINA ROSA DE OLIVEIRA
CECÍLIA ANDRADE ROCHA
CECÍLIA PEIXOTO SILVA PEREIRA
CHRISTIANNA FREITAS KRONHARDT
CÍNTIA PHILIPP
CLÁUDIA FREITAS
CLÁUDIA MARIA MALDONADO LOPES
CLÁUDIA MEIRELES
CLÉCIA REJANE DE ARAÚJO
CRISTIANE CONSTANTINO
DANIELLA NAEGELE
DANIELLE BARBOSA SOARES
DANIELLE MOREIRA
DARCLEY DA SILVA MEIRELES
DÉBORA FLORES
DEGNA CRUVINEL SIQUEIRA
DENISE ZUBA
DENIZA GURGEL
DENIZI DE OLIVEIRA NUNES
EDUARDA ALMEIDA
EDUARDA PORTELA AMORIM
EDILAINE CRISTINA DOS REIS SILVA
ELENITA SOUSA GUIMARÃES
ELIANA FREGONASSE BARROS
ELIANE SILVA DA CRUZ
ELISÂNGELA FERREIRA DE ALMEIDA NOBRE
ELLEN LICAR
EMÍLIA THOMAS
ÉRICA SUAIDEN
ERINALDA SALUSTRIANA DE SOUZA
EVA MODESTO MORAIS
FABIANA ANDRADE SILVA
FABIANA CUNHA SILVA FERRAZ
FABIANA FERREIRA
FÁTIMA NERY
FERNANDA FARIA
FERNANDA GABRIELA
FLÁVIA SIQUEIRA CAMPOS
GEOVANNA GONÇALVES ATAÍDE
GISELE BARROSO
GLEIDIANE DOS SANTOS CASTELO
GLÓRIA GUIMARÃES
GREICY HEINRICH SANDERS
GRIGÓRIA FERREIRA
HAMANDA MOTA MARTINS
HELOÍSA BARRETO DRUMMOND CARNEIRO
HELOÍSA GERSGORIN
HISIS HORTÊNIA ALVES COSTA
IÊDA MARIA ALVES DE MIRANDA
ISABELA GUERRA
ISABELLA CARPANEDA
IVANA VALÊNCIA
JACQUELINE SOARES SILVA
JAIANE OLIVEIRA DE PAIVA
JANARA ROCHA
JAQUELINE BONFIM NAZARO
JAQUELINE DOS SANTOS PROCÓPIO DE SOUZA
JENNIFER DAMIANE VAZ
JESSIKA MONTEIRO
JOANA COSTA
JOYCE MOURA VÉRAS
JOYNA SANTOS DE SÁ
JUCIMARA RIBEIRO PEREIRA
JÚLIA RODRIGUES DE SOUSA
JULIANA CARDOSO DA SILVA
JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA RAMOS
JULIANA DO VALE
JULIANA GRAÇA COUTO DE CAMPOS AMARAL
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES
JULIANE PORTO
KAMILA CARRILHO
KARINA CURI
KARINNE PANTAZIS HERNANDEZ
KARLA ARAÚJO BRAGA
KARLA ROSA
KAROLINE OLIVEIRA DA COSTA
KELLY MAR SILVA
KÉSIA DA SILVA DE MELO
LAILMA MAIA
LAÍS COSTA DE OLIVEIRA
LAÍSA ELIZABETH DE SANTANA
LARISSA CRISTINA PACHECO GOMES
LAURA TEZELLI
LAURILEIDE GONÇALVES DE CARVALHO FERRAZ
LEDA ALVES
LEILA MARIA BRITO RODRIGUES
LEILA SANTOS GUIMARÃES RIBEIRO
LETÍCIA CAIAFA TORRES DINIZ GONZAGA
LETÍCIA GONZAGA
LÍCIA MARZUK
LIDIANE VIEIRA
LILIANE LIMA
LÍVIA DE MOURA FARIA
LORENA PORTO PEREIRA
LORENA REZENDE
LUCI ISHII
LÚCIA VIEIRA DE SOUSA
LUCIANA FLORA
LUCIANA RAMOS SALES
LUCIANA SÁ
LUCIANNA SEVEGNANI
LUCÍLA BORGES PENA
LUCIMEIRE APARECIDA DA SILVA MORAIS
LUCYANNA BARACAT
LUDMYLA RODRIGUES GOMES
LUIZA ANDRÉIA MACIEL
LUZIA MELLO
MARA MARTINEZ
MARA SILVA PEREIRA
MARAÍSA HELENA BORGES ESTEVÃO PEREIRA
MARCILENE MATOS
MARGARIDA POSADA
MARIA ANTONIETA
MARIA ARIANI LIMA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
MARIA AUGUSTA REZENDE REGO LIMA
MARIA BEATRIZ CUNHA CAMPOS DIEGUEZ
MARIA CINTHIA
MARIA DA GRAÇA MIZIARA
MARIA DE LOURDES TRAJANO
MARIA DO SOCORRO VALE
MARIA JOSÉ QUINTAS
MARIA SOARES PUREZA
MARIANNA DA SILVA BEZERRA
MARIENE DOS SANTOS BRITO RODRIGUES
MARINA BITTENCOURT DA COSTA FREIRE
MAURICÉIA DIAS DE LIMA DE SOUSA
MIRIAN LOVOCAT
MIRTES FERREIRA RODRIGUES NEGREIROS
MOEMA LEÃO
MOHALY DE FRANÇA SANTANA
MÔNICA TACHOTTE
NATHÁLIA GOMES
NAYARA GUIMARÃES MARCATO SANDERS
NAYARA MARCATO
NAYARA MENDONÇA HELCIAS
NINA MARQUES
PALOMA DE CERQUEIRA LIMA GASTAL VASCONCELLOS
PALOMA GASTAL
PAOLA LAGARSSON
PATRÍCIA PEREIRA ZANATTA
PATRÍCIA B. DE OLIVEIRA LANDERS
PATRÍCIA JUSTINO VAZ
PAULA TRIACCA
POLIANA COSTA
PRISCILA DAVIS
PRISCILA NASCIMENTO
PRISCILA PAIM
RAQUEL KOLLING
RAQUEL SANTIAGO
RAQUEL SOARES CAMELO
RAYLANA CASTILHO DA COSTA
REGINA HENRIQUES
REJANE CASTILHO
RENATA LA PORTA
RENATA MONNERAT
RENATA REZENDE
?ROSANA APARECIDA SILVA SOUZA AGUIAR
ROSÂNGELA GRAVIA
ROSSANA KARLA DE OLIVEIRA QUEIROZ
RUTH VERSIANE DE OLIVEIRA
SANDRA MARIA RODRIGUES
SANDRA MARISE GUIMARÃES TENÓRIO
SILVIA DUTRA BARRA
SIMONE JABOUR
SIMONE TREVIZOLO SANTOS
SIOMARA DAMASCENO DE OLIVEIRA
SONY CAROLINY LOPES LUCENA
SUELY DI PAULA
SUELY MAIA BARBOSA
SULEIKA IARA HAGEN
SUZANA RITHIELE AUGUSTA DA SILVA
TÂNIA DE SOUZA
TATIANA PERES MAURIZ
THALITA OLIVEIRA ROSA LEONÇO
THATIANE CONCEIÇÃO SOARES DE ALMEIDA FERNANDES
THAUANE AMORIM DE SOUSA
VALÉRIA LEÃO BITTAR
VALÉRIA MAIA
VANESSA BECKER
VANESSA DA SILVA CASTRO
VANESSA FURTADO
VANESSA GUEDES ÁLVARES PEREIRA
VANI SOARES DO NASCIMENTO
VÂNIA LADEIRA
VIRGINIA GUIMARÃES
VIVIA DE LIMA FERREIRA
WALQUÍRIA MARRA RODRIGUES
WERÔNICA MORAIS MARQUES
YULDEGHANE DE CARVALHO RODRIGUES
ZILMARA LÚCIA DE PAULA PEREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres empreendedoras que, com coragem, criatividade e determinação, se destacam no cenário econômico e social do Distrito Federal, transformando desafios em oportunidades e contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento sustentável da nossa cidade.
O empreendedorismo feminino representa um dos pilares mais importantes da economia contemporânea. Mulheres empreendedoras não apenas movimentam diversos setores produtivos, como também geram emprego, renda e inovação, fortalecendo o tecido social e promovendo maior inclusão e equidade.
Além do impacto econômico, o protagonismo feminino nos negócios simboliza autonomia, empoderamento e superação, inspirando outras mulheres a acreditarem em seu potencial e a ocuparem espaços de liderança e decisão. O exemplo dessas empreendedoras reflete a capacidade de transformar realidades e de impulsionar o crescimento de suas comunidades com sensibilidade, ética e responsabilidade social.
Reconhecer publicamente o papel dessas mulheres é, portanto, uma forma de valorizar não apenas suas trajetórias individuais, mas também o esforço coletivo de tantas outras que enfrentam barreiras e, ainda assim, persistem em seus sonhos e projetos.
Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta esta justa homenagem, reconhecendo o mérito, a força e a contribuição das mulheres empreendedoras que fazem a diferença na construção de uma sociedade mais justa, próspera e igualitária.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317904)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (317838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1244/2024, que “Altera a lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1244, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, “ Altera a lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do Distrito Federal", contendo os seguintes dispositivos:
A proposição modifica o art. 2º e seu parágrafo único da referida lei, passando a permitir que o curso seja ministrado por pessoa física e/ou jurídica devidamente habilitada, e não apenas por instituições específicas como clínicas, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e os órgãos de classe, como previsto na redação original.
Além disso, o projeto estabelece que a adesão ao curso será facultativa ao genitor e/ou genitora ou responsáveis, devendo ser firmado termo de rejeição em caso de não participação.
O texto propõe, assim, ampliar o rol de habilitados para ministrar o curso, com o objetivo de dar maior efetividade à política pública instituída pela Lei nº 6.355/2019, assegurando que mais gestantes e famílias possam ter acesso a esse conhecimento essencial de primeiros socorros.
Lida em Plenário em 22 de agosto de 2024, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Saúde - CSA. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Houve parecer favorável da Comissão de Saúde, aprovado na 2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso IV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria relativas à proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem. A Lei nº 6.355, de 2019, ao instituir o Curso de Manobra de Heimlich como parte do acompanhamento pré-natal, representou importante avanço na promoção da saúde materno-infantil e na prevenção de acidentes por asfixia, uma das principais causas de mortalidade infantil evitável.
A alteração ora proposta aprimora o alcance da lei ao permitir que o curso seja ministrado por profissionais e instituições devidamente habilitadas, não se restringindo a órgãos públicos específicos. Essa ampliação do rol de agentes habilitados aumenta a capilaridade da política pública, facilita o acesso e melhora a efetividade da norma, sem comprometer a segurança técnica do procedimento, uma vez que mantém a exigência de qualificação profissional.
Do ponto de vista da necessidade social e relevância, é indiscutível o valor da medida. A Manobra de Heimlich é técnica de primeiros socorros reconhecida mundialmente pela sua eficácia em desobstruir as vias aéreas de vítimas de engasgo, especialmente bebês e crianças pequenas, público que mais sofre com esse tipo de emergência. Segundo dados do Ministério da Saúde, a asfixia mecânica figura entre as principais causas de mortalidade infantil por causas externas no Brasil — muitas delas evitáveis com treinamento simples e rápido de cuidadores.
A relevância social da presente norma, também, se faz contundente pela quantidade de acidentes com engasgo que foram registrados no Distrito Federal, conforme notícia abaixo:
“Nos últimos cinco anos, no Distrito Federal, pelo menos 74 pessoas morreram por obstrução de vias aéreas por corpo estranho. Classificada nos dados da Secretaria de Saúde (SES-DF) como Ovace, a condição vitimou uma média de 14 pessoas por ano.”
A proposta também é oportuna e conveniente, pois reforça políticas de educação em saúde e capacitação de pais e responsáveis, fortalecendo o papel do pré-natal como espaço de orientação, cuidado e promoção da saúde familiar.
Sob a ótica da viabilidade e efetividade, a alteração proposta não implica aumento de despesas para o Poder Público, uma vez que apenas flexibiliza a execução da capacitação, permitindo sua realização também por pessoas físicas e jurídicas qualificadas. Isso amplia a parceria com o setor privado e com entidades da sociedade civil, promovendo cooperação interinstitucional e maior difusão do conhecimento.
Quanto à adequação técnica e proporcionalidade, a redação apresentada é clara, objetiva e coerente com o texto da lei vigente, preservando o núcleo essencial da política pública e aprimorando seu alcance sem extrapolar os limites da competência legislativa distrital.
Assim, sob todos os aspectos — social, jurídico, técnico e operacional — a proposição se mostra pertinente, relevante, necessária e proporcional, merecendo aprovação por este colegiado.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1244, de 2024, que “Altera a lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do Distrito Federal”, nos termos do parecer favorável da Comissão de Saúde, aprovado na 2ª Reunião Ordinária realizada em 22/04/2025.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2025, às 14:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (317836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Gilbert Silva Botelho
- Giovana Vitor Dionísio Santana
- Rômulo Fontinelle Tomaz
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarílio, requer a aprovação desta moção, que tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor a todos que contribuíram e continuam contribuindo para a consolidação dessa importante instituição pública — o Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), que completa, neste ano de 2025, três décadas de relevantes serviços prestados à educação pública do Distrito Federal.
Em especial, esta homenagem se estende a seus professores, servidores, gestores, alunos e ex-alunos, cuja dedicação e empenho mantêm viva a missão de transformar vidas por meio da educação de qualidade, do ensino de idiomas e da promoção da integração cultural.
É motivo de justo orgulho para o Distrito Federal celebrar os 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará, instituição que, ao longo de sua trajetória, tem se destacado pela excelência pedagógica, pela inovação em suas práticas de ensino e pelo compromisso com a formação cidadã e intercultural de seus estudantes.
Assim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao CIL Guará, reconhecendo seus 30 anos de fundação e os relevantes serviços prestados à educação e à sociedade do Distrito Federal.
Diante do exposto, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal representará o merecido tributo a todos que fazem parte da história de sucesso do Centro Interescolar de Línguas do Guará.deral contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 14:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317836, Código CRC: 55eccc4d
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (317833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1944/2025 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 12/11/2025.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 6 - CDESCTMAT - (317837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1945/2025 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 12/11/2025.
Brasília, 12 de novembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 11 - SACP - (317834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, tendo em vista o Despacho da CSA (317550).
Brasília, 12 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Emenda (Orçamentária) - 477 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (317795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
2562 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Subtítulo
0000 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 292.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 292.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Adequação no número do subtítulo
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 11:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Redação Final - CCJ - (317798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 363 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao doutor Daniel da Motta Girardi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao doutor Daniel da Motta Girardi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (317800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto LegislativO nº 349 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alexandre Magnani Mota.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alexandre Magnani Mota.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 11 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (317799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto LegislativO nº 329 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jair Oliveira Soares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jair Oliveira Soares.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 11 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 11:30:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (317801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto LegislativO nº 309 de 2025
Redação Final
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Rosita Milesi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Rosita Milesi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessões, 11 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 11:32:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (317780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 476 DE 2023
Redação Final
Altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que "dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal", para acrescentar medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações, consistentes em medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes:
"…
Art. 29-A. O auto de infração deve ser acompanhado de registro de fotografia, imagem ou vídeo das mercadorias apreendidas.
Art. 29-B. O auto de infração deve ser lavrado em impresso próprio, em duas vias, não podendo conter emendas ou rasuras que comprometam sua validade, sendo acompanhado dos documentos previstos no art. 29-A.
Art. 29-C. O auto de infração que apresentar vício insanável deve ser declarado nulo pela autoridade competente.
Parágrafo único. Considera-se vício insanável aquele que não contiver os requisitos exigidos pelos arts. 29 e 29-A.
Art. 29-D. O ambulante, no momento do recolhimento ou apreensão da mercadoria, deve receber da autoridade responsável uma das vias do auto de infração, bem como o registro de que trata o art. 29-A.
Art. 29-E. O poder público deve zelar pelo armazenamento adequado dos bens apreendidos, preservando-os para os devolver em perfeitas condições, quando de sua liberação pela autoridade competente, sem prejuízo de eventual direito à indenização ao proprietário ou possuidor, em caso de dano.
§ 1º Nos casos de anulação, cancelamento ou revogação da apreensão, o órgão ou a entidade responsável pela apreensão deve restituir o bem no estado em que se encontra ou, na impossibilidade de fazê-lo, indenizar o proprietário pelo valor de avaliação consignado no termo de apreensão.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos produtos perecíveis, cuja destinação deve observar o parágrafo único do art. 30 desta Lei.
§ 3º É devida indenização ao proprietário do bem perecível, pelo valor de avaliação consignado no respectivo termo de apreensão:
I – nos casos de anulação, cancelamento ou revogação da apreensão;
II – quando for reconhecido ao comerciante o direito de retirada do bem, nos termos do caput do art. 30.
Art. 29-F. Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam assegurados, o ambulante tem direito a ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que devem facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Art. 30. Todo ambulante tem o prazo máximo de 6 meses para retirar a sua mercadoria apreendida perante o órgão público competente pela autuação.
Parágrafo único. Mercadorias perecíveis apreendidas devem ser imediatamente descartadas ou doadas para entidades filantrópicas, mediante recibo de doação.
...”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 10:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (317779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 206, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 206, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 206, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 206, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 206, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Redação Final - CCJ - (317776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Lei nº 2.432 de 2021
Redação Final
Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 5º, II, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ...
...
II – deficiência auditiva: perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41db ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 10:13:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (317775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 317775, Código CRC: 36c19903
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Redação Final - CCJ - (317759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 565 de 2023
Redação Final
Institui a Região Administrativa da Fercal como Patrimônio Distrital do Ecoturismo no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Região Administrativa da Fercal como Patrimônio Distrital para a prática do Ecoturismo.
Art. 2º O desenvolvimento do ecoturismo na Região Administrativa da Fercal deve ser promovido em conformidade com os princípios, as diretrizes e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 4.735, de 29 de dezembro de 2011, respeitado o disposto na legislação ambiental em vigor.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se ecoturismo a prática de turismo em áreas naturais, com a utilização sustentável dos patrimônios natural, histórico e cultural, visando à sua conservação, bem como à formação de consciência ambiental, e à promoção do bem-estar das populações envolvidas, e desenvolvimento para a região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2025, às 10:07:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (317734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE Resolução nº 75 de 2025
Redação Final
Altera a Resolução nº 337, de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. As atribuições específicas das unidades administrativas e os requisitos para provimento dos cargos em comissão são definidos pela Mesa Diretora, mantida a reserva para cargos privativos de servidores efetivos.
Art. 11. O servidor ocupante de cargo em comissão de assessor, supervisão, assessoramento, assistência ou com adjunto em sua denominação desempenha suas atribuições segundo as orientações do respectivo titular, especialmente as de:
...
§ 1º Compete ainda ao ocupante de cargo em comissão com adjunto em sua denominação a substituição do respectivo titular, o auxílio direto no desempenho de suas funções e a execução de outras atribuições que lhe forem delegadas.
§ 2º O servidor ocupante de cargo em comissão com adjunto em sua denominação permanece com as prerrogativas inerentes ao seu cargo efetivo.
...
Art. 43. ...
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Inteligência de Dados, ao qual está subordinado o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação;
VI – Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação.
...
Art. 45. ...
V – Núcleo de Segurança da Presidência.
...
Art. 51. ...
Parágrafo único. ...
I – Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica;
..."
Art. 2º Ficam suprimidos, no Anexo II da Resolução nº 337, de 2023:
I – o cargo de chefe do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica, CL-09, da Escola do Legislativo;
II – o cargo em comissão de assessoramento, CL-02, da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial.
Art. 3º O cargo de assessor do diretor de polícia legislativa, CL-05, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser denominado assessor, CL-05, e fica remanejado para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.
Art. 4º O cargo de assessor de diretor, CL-14, da Escola do Legislativo, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser denominado assessor especial, CL-14, e fica remanejado para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.
Art. 5º 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, da Diretoria de Gestão de Pessoas, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para o Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, mantido o critério de provimento.
Art. 6º 2 cargos em comissão de assistência, CL-01, da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, constantes do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, ficam remanejados para o Gabinete da Mesa Diretora, mantido o critério de provimento.
Art. 7º O cargo de chefe do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos, CL-03, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados, com requisito de provimento definido pela Mesa Diretora.
Art. 8º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:
I – na Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial:
a) 1 cargo em comissão de membro titular-presidente, CL-14, privativo de servidor efetivo;
b) 2 cargos em comissão de membro titular, CL-10, privativos de servidor efetivo;
c) 1 cargo em comissão de secretário da Comissão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
II – na Escola do Legislativo:
a) 1 cargo de chefe do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica, CL-03, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo em comissão de chefe da Secretaria, CL-03, privativo de servidor efetivo;
c) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
III – na Diretoria de Polícia Legislativa:
a) 1 diretor adjunto, CL-06, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo de chefe do Núcleo de Segurança da Presidência, CL-03, privativo de servidor efetivo;
c) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
IV – no Gabinete da Presidência: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
V – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: 1 chefe adjunto da consultoria técnico-legislativa, CL-06, privativo de servidor efetivo ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo;
VI – na Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
VII – no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
VIII – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
IX – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
X – no Setor de Pagamento de Pessoal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XI – no Setor de Saúde: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
XII – no Setor de Administração e Desenvolvimento de Sistemas: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIII – no Setor de Inovação e Inteligência de Dados: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIV – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
XV – no Setor de Credenciamento: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
XVI – na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, e 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor efetivo;
XVII – na Diretoria de Administração e Finanças: 2 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
XVIII – no Setor de Apoio ao Plenário: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
XIX – na Comissão Permanente de Contratação: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XX – na Secretaria Legislativa: 2 cargos em comissão de supervisão, CL-03, privativos de servidor efetivo;
XXI – no Gabinete da Mesa Diretora: 3 cargos de assessor, CL-12, não privativos de servidor efetivo;
XXII – no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação:
a) 1 cargo de chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 2 cargos de assessor de contratações e contratos de tecnologia da informação, CL-04, privativos de servidor efetivo.
Art. 9º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes transformações:
I – no Núcleo de Assessoramento à Presidência: o cargo em comissão de assistência, CL-01, fica remanejado para o Gabinete da Presidência e transformado em 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
II – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 4 cargos em comissão de assessoramento, CL-02, ficam transformados em 4 cargos em comissão de supervisão, CL-03, privativos de servidor efetivo;
III – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: o cargo em comissão de assistência, CL-01, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
IV – na Diretoria de Administração e Finanças: o cargo em comissão de assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
V – na Diretoria de Polícia Legislativa: o cargo em comissão de assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
VI – no Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo: o cargo em comissão de assistência, CL-01, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
VII – na Consultoria Legislativa:
a) o cargo em comissão de chefe da consultoria legislativa, CL-14, fica transformado em chefe da consultoria legislativa, CL-15, mantido o critério de provimento;
b) o cargo em comissão de chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-05, fica transformado em chefe adjunto da consultoria legislativa, CL-06, mantido o critério de provimento;
VIII – na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária: o cargo em comissão de chefe da consultoria técnico-legislativa, CL-14, fica transformado em chefe da consultoria técnico-legislativa, CL-15, mantido o critério de provimento;
IX – na Procuradoria-Geral: o cargo em comissão de procurador adjunto, CL-05, fica transformado em procurador adjunto, CL-06, mantido o critério de provimento;
X – na Secretaria Legislativa: o cargo em comissão de assessor, CL-13, fica transformado em assessor, CL-14, mantido o critério de provimento.
Art. 10. O cargo de diretor da Diretoria de Polícia Legislativa, CNE-01, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a ser privativo de servidor efetivo.
Art. 11. As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 12. Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Moção - (317737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as personalidades que contribuem de forma destacada para a história, o desenvolvimento e o fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da celebração de seu 50º aniversário de fundação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às personalidades, abaixo nominadas, em reconhecimento à destacada contribuição que têm prestado à história, ao desenvolvimento e ao fortalecimento da Sociedade Esportiva do Gama, por ocasião da celebração de seu 50º aniversário de fundação.
Antônio Leite Carvalho
Joseane Feitosa
Marcio Coutinho
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade Esportiva do Gama, fundada em 1975, consolidou-se como uma das instituições esportivas de maior relevância no Distrito Federal, contribuindo significativamente para a formação de atletas, o fortalecimento do esporte de base e a promoção da inclusão social por meio do futebol. Ao longo de sua trajetória, o clube escreveu capítulos marcantes na história esportiva regional e nacional, projetando o nome do Distrito Federal e inspirando gerações de torcedores.
Nesse contexto, as personalidades homenageadas, sejam atletas das categorias de base, membros da diretoria, representantes da assembleia geral, colaboradores ou torcedores atuantes, desempenham papel fundamental na preservação, continuidade e desenvolvimento desse legado. Suas ações, dedicação e espírito esportivo contribuem diretamente para o fortalecimento institucional do clube, reforçando valores como disciplina, perseverança, união e identidade comunitária.
Diante do exposto, torna-se justa e oportuna a presente Moção de Louvor, como forma de reconhecer e valorizar o empenho daqueles que contribuem para a construção e engrandecimento da Sociedade Esportiva do Gama, especialmente no marco comemorativo de seus 50 anos de história.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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