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Despacho - 6 - SELEG - (318260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
O Projeto de Decreto Legislativo teve dispensa de parecer, conforme previsto no art. 189, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno da CLDF.
Atenciosamente,
Brasília, 13 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 7 - SELEG - (318258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
O Projeto de Decreto Legislativo teve dispensa de parecer, conforme previsto no art. 189, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno da CLDF.
Atenciosamente,
Brasília, 13 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 9 - SELEG - (318255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
O Projeto de Decreto Legislativo teve dispensa de parecer, conforme previsto no art. 189, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno da CLDF.
Atenciosamente,
Brasília, 13 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - da Deputada Paula Belmonte - (318231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1.937, de 2025, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA PARCIAL : Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 1.937, de 2025, que versa sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026 – PLOA/2026, originário do Poder Executivo do Distrito Federal, encaminhado a esta Câmara Legislativa por meio da Mensagem nº 176/2025 – GAG/CJ, de 15 de setembro de 2025, acompanhado da Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sob o nº 117/2025-SEEC/GAB, de 12 de setembro de 2025.
A Proposição, sob a ótica da RECEITA e da DESPESA, de acordo com a esfera orçamentária, na forma do disposto no art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, apresenta o seguinte detalhamento, num total de R$ 45.991.790.364,00:
RECEITA:
- Valor total R$ 45.991.790.364,00 sendo:
* Orçamento Fiscal: R$ 34.643.811.203,00
* Orçamento da Seguridade Social: R$ 8.978.525.088,00
* Orçamento de Investimento das Estatais = R$ 2.369.454.073,00
POR FONTE DE RECURSOS:
- Valor total R$ 45.991.790.364,00, sendo:
. Tesouro: R$ 32.581.308.041,00
. Outras Fontes: R$ 11.041.028.250,00
. Próprios das Estatais: R$ 2.369.454.073,00
DESPESA:
- Valor total R$ 45.991.790.364,00, sendo:
* Orçamento Fiscal: R$ 29.260.931.075,00
* Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.361.405.216,00
* Orçamento de Investimentos das Estatais: R$ 2.369.454.073,00
POR FONTE DE RECURSOS:
- Valor total R$ 41.600.640.122,00, sendo:
. Tesouro: R$ 32.581.308.041,00
. Outras Fontes: R$ 11.041.028.250,00
. Próprios das Estatais: R$ 2.369.454.073,00
O Parecer Preliminar sobre o PLOA/2026, elaborado seguindo as orientações constantes do disposto no art. 227, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF, foi aprovado na CEOF, na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de outubro de 2025, e publicado no Diário Oficial da CLDF – DCL nº 236, de 27 de outubro de 2025, páginas 17 a 144.
A partir da aprovação do Parecer Preliminar, seguiu-se o prazo para a apresentação de emendas parlamentares, respeitando o limite de 10 dias, conforme disposto no art. 228 do RICLDF.
A distribuição das relatorias parciais, de que trata o art. 229, inciso II, do RICLDF, foi realizada pelo Presidente da CEOF e publicada no DCL nº 206, de 25 de setembro de 2025, onde foi conferida a esta Relatoria Parcial proferir parecer sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2026), no que tange às 33 unidades orçamentárias (UO), conforme consta da Tabela I.
Além das programações das unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social sob a responsabilidade desta Relatoria, para o exercício financeiro de 2026, também integram este rol as seguintes empresas estatais, conforme consta da Tabela I:
- Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA;
- Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
- BIOTIC S/A;
- Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A.
As tabelas, a seguir, apresentam, inicialmente, a relação das 33 unidades orçamentárias, com um comparativo entre os valores realizados até outubro de 2025 e a previsão inicial constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2026), advindo do Poder Executivo, sem qualquer alteração em decorrência de emendas parlamentares, a fim de que possa subsidiar a análise sobre o comportamento da execução dos recursos das unidades orçamentárias, objeto desta Relatoria, e permitir uma visão imediata do comportamento esperado para o exercício em referência e do atendimento dos limites constitucionais e legais.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DISPARIDADES VERIFICADAS
Considerando as variações observadas na Tabela I, é possível inferir que a alocação das dotações de algumas unidades orçamentárias suplanta os valores iniciais previstos para este exercício de 2024 e que, outras, se apresenta abaixo destes. No entanto, há que se observar a preocupação do Governo de suprir as necessidades mínimas dos órgãos, levando-se em conta a execução efetiva até outubro de 2024.
Destacam-se, neste contexto, as unidades orçamentárias a seguir relacionadas:
(*) Requer o atendimento dos limites mínimos constitucionais.
A alocação dos recursos para o Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal encontra-se subestimada, alcançando apenas 90,05% da dotação inicial para este exercício de 2025. Este valor é menor do que o total empenhado até o mês de outubro de 2025. Contudo, como o orçamento da Unidade é composta das fontes 171 - Recursos Próprios dos Fundos e 170 - Remuneração de Depósitos Bancários dos Fundos, e constatamos que durante o exercício corrente de 2025 houve um montante expressivo de recursos alocados no orçamento através da abertura de crédito por superávit financeiro, entendemos que durante o exercício financeiro de 2026 o orçamento da Unidade tende a ser equilibrado.
Com relação à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER, o valor previsto para 2026 está abaixo do inicial da LOA/2025 no percentual de 1,71%, mas acima da execução da despesa empenhada até outubro/2025, o que nos leva a crer que a alocação dos recursos pelo Poder Executivo deve garantir a execução orçamentária para o exercício financeiro de 2026, sem contar o aporte decorrente de emendas parlamentares no valor de R$ 3,4 milhões para diversas atividades da Unidade, que tradicionalmente ocorre de forma expressiva.
Já na Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, o valor previsto para 2026 está abaixo do inicial da LOA/2025 no percentual de 12,86%, e inclusive abaixo da execução da despesa empenhada até outubro/2025, o que demonstra que o Poder Executivo deverá alocar recursos no orçamento da Unidade para garantir a execução orçamentária para o exercício financeiro de 2026, no mesmo patamar de 2025.
No que tange ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC, o valor lançado observa o limite mínimo, conforme metodologia de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2026, onde está sendo considerada a desvinculação das receitas do FAC, com base na emenda Constitucional nº 132/2023. Por essa razão, o valor previsto para 2026 encontra-se acima da dotação inicial, mas abaixo da dotação autorizada para este exercício financeiro. Todavia, a previsão para 2026 se mostra bastante elevada em relação à execução efetiva até outubro/2025.
Cabe ressaltar que a dotação mínima para o FAC, considerando a aplicação de 0,3% sobre a Receita Corrente Líquida para 2025, deveria ser de R$ 124.172.232,00. Considerando a desvinculação da receita da ordem de R$ 37.251.670,00, restaria o aporte de recursos de R$ 86.920.562,00. Ocorre, porém, que o lançamento foi maior, alcançando R$ 87.113.932,00.
Outro ponto importante, nesse contexto, é o fato da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, determinando que o saldo remanescente de seus recursos, ao término do exercício financeiro, a ele próprio deverá ser revertido, no ano seguinte, a título de superávit financeiro do exercício anterior, na forma do disposto no art. 2º, § 2º, VI, a), da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017.
Com relação a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, verifica-se que o valor previsto para 2026 representa apenas 76,21% em relação à dotação inicial deste exercício de 2025 e, também muito abaixo em relação à despesa empenhada até outubro. Neste caso, embora não seja objeto de limitação constitucional ou legal, haverá a necessidade de aporte de recursos por parte do Poder Executivo, em função da elevada monta não atendida.
Da mesma forma, os recursos previstos para o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal, da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador encontram-se subestimados, estando abaixo das dotações inicial deste exercício, estando também próximas da execução até outubro/2024. Portanto, é necessário o aporte de recursos por parte do Poder Executivo, em função da elevada monta não atendida.
No que tange aos recursos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Poder Executivo se utilizou da DREM para reduzir o aporte de recursos, conforme memória de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2026. Embora, o valor mínimo a ser alocado após a desvinculação da receita deveria ser da ordem de R$ 60,4 milhões, o montante lançado foi de R$ 60,6 milhões, o que representa um superávit de R$ 192,1 mil. Apesar disso, a previsão para 2026 representa quase três vezes do valor da execução até outubro/2024.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, por intermédio de seus membros, emitir pareceres parciais sobre o PLOA (Orçamento Anual), conforme o disposto no art. 229, II, do RICLDF.
Diante dessa competência regimental e da designação das relatorias parciais, publicada no DCL nº 206, de 25 de setembro de 2025, coube a esta Relatoria Parcial proferir parecer relativamente às 33 unidades orçamentárias que lhe foram designadas, considerando, ainda, as análises qualitativas de alinhamento com as demais normas que regulam o processo orçamentário e financeiro do Distrito Federal, em especial a Lei federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar federal nº 101/2000 (LRF) e a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2026).
Diante dessa perspectiva, seguem as análises sobre às programações das unidades orçamentárias, designadas a esta Relatoria, considerando, ainda, as proposições de emendas parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 – PLOA/2026, dentro dos limites estabelecidos pelo Colégio de Líderes, conforme demonstrações adiante.
II.1 - Reserva De Contingência (Fonte de Financiamento para as Emendas Parlamentares Individuais e de Relatorias)
Para o estabelecimento do montante de recursos dispostos na Reserva de Contingência, obedeceu-se a orientação constante do art. 31 da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO/2026 (Lei nº 7.735/2025), e o montante previsto para a Receita Corrente Líquida - RCL, exarada no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, ficando assim definido:
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026
Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2026 deve conter Reserva de Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária para fins de apuração do resultado fiscal.
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
[...]
Com base nessa sistemática, a apuração do limite para emendas parlamentares individuais ficou assim detalhada:
Tabela II - Apuração do limite da Reserva de Contingência
Descrição
Valor
Limite conforme LDO/2025
Receita Corrente Líquida para 2026 41.390.743.986
-
Reserva de Contingência no PLOA/2026 1.448.676.039,51
3,5%
Limite para as emendas parlamentares (EPI) 827.814.879,72
2%
Dotação orçamentária mínima da Reserva de Contingência na LOA/2025 413.907.439,86
1%
Valor fixado pelo Colégio de Líderes para cada parlamentar 34.492.000,00
2% dividido por 24 Parlamentares
II.2 – Das Emendas de Execução Obrigatória
Nessa análise, é preciso levar em consideração aquelas emendas classificadas como impositivas, na forma do disposto no art. 150, §§ 16, 17 e 18, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a saber:
Art. 150 [...]
[...]
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orça
mentária anual:
– quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao adolescente;
– nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 17. Além da obrigatoriedade de execução prevista no § 16, os remanejamentos das emendas individuais somente podem ocorrer por manifestação expressa do autor que seja detentor do mandato, ou, em não sendo, por deliberação do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 18. A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas individuais deve ser equitativa durante o exercício, atendendo de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de sua autoria. (Grifos editados)
Nessa mesma linha, a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, em seu art. 27, assim estabelece:
Art. 27. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS.
§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e descritor igual.
§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto à categoria econômica, modalidade de aplicação, grupo de natureza de despesa e elemento de despesa.
[...]
Dessa forma, para serem classificadas como de execução obrigatória, as subfunções utilizadas nas programações orçamentárias, inseridas no PLOA/2026, por meio de emendas parlamentares, devem estar compatíveis com as codificações constantes do Anexo XIII da LDO/2026, cujo espelho está expresso na Tabela III, desdobrada nos quadros 1 a 5, para fins de definição das programações tipificadas como de execução obrigatória, relativamente às unidades orçamentárias sob a responsabilidade desta Relatoria Parcial.
Para tanto, a Tabela III apresenta ainda os quantitativos verificados nas programações com esse enquadramento, bem como as somas dos valores correspondentes, conforme se observa:
Tabela III - Valores Destinados a Emendas Impositivas,
Conforme Anexo XIII da LDO/2025
Quadro 1 -Investimentos, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Em R$ 1,00
Subfunção
Nome da Subfunção
Quantidade
Valor
361
ENSINO FUNDAMENTAL
362
ENSINO MÉDIO
363
ENSINO PROFISSIONAL
364
ENSINO SUPERIOR
365
EDUCAÇÃO INFANTIL
366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367
EDUCAÇÃO ESPECIAL
368
EDUCAÇÃO BÁSICA
847
TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
122
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 9068 - Programa de Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas Públicas do Distrito Federal - PDAF
Total
0
0
Quadro 2 – Ações e Serviços Públicos de Saúde
Subfunção
Nome da Subfunção
Quantidade
Valor
301
ATENÇÃO BÁSICA
302
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
303
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
304
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
305
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
306
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
122
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 4166 - Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde - PDPAS
Total
0
0
Quadro 3 – Ações e Serviços Públicos de Infraestrutura Urbana
Subfunção
Nome da Subfunção
Quantidade
Valor
451
INFRAESTRUTURA URBANA
2
2.200.000,00
452
SERVIÇOS URBANOS
453
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
481
HABITAÇÃO RURAL
482
HABITAÇÃO URBANA
511
SANEAMENTO BÁSICO RURAL
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
752
ENERGIA ELÉTRICA
3
3.900.000,00
782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Total
05
6.100.000,00
Quadro 4 – Ações e Serviços Públicos de Assistência Social
Subfunção
Nome da Subfunção
Quantidade
Valor
241
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
242
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
4
1.400.000,00
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
6
2.150.000,00
Total
10
3.550.000,00
Quadro 5 – Ações e Serviços Destinados à Criança e ao Adolescente
Subfunção
Nome da Subfunção
Quantidade
Valor
243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
361
ENSINO FUNDAMENTAL
362
ENSINO MÉDIO
363
ENSINO PROFISSIONAL
364
ENSINO SUPERIOR
365
EDUCAÇÃO INFANTIL
366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Total
0
0
II.3 – Das Emendas Individuais
Com relação às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.294/2024 (PLOA/2025), constantes do sistema próprio da CEOF, as mesmas foram devidamente analisadas, com base na legislação que rege a matéria, cuja pertinência com o processo de análise ensejou a sugestão desta Relatoria pelo acatamento, rejeição ou pela adequação das programações, por meio de subemenda, conforme relação constante da Tabela VI.
É importante registrar que a destinação da cota de recursos para os parlamentares, a título de Emenda Parlamentar Individual (EPI), na forma do disposto nos art. 27 da Lei nº 7.735/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO/2025, combinado com o art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, foi devidamente atendida, proporcionalmente à razão de 2% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL do Distrito Federal, cujo montante está consignado na Unidade Orçamentária 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Subtítulo 9999.0001, de onde os cancelamentos para financiamento das emendas individuais devem ser efetuados.
Nesse sentido, ficou estabelecido pelo Colégio de Líderes o montante de R$ 34.492.000,00 para cada parlamentar desta Casa Legislativa, sendo limitada a apresentação de até 30 emendas individuais por parlamentar.
Foram apresentadas 105 emendas, considerando-se inclusive aquelas que foram objeto de subemendas para correções, relacionadas às dotações das unidades orçamentárias sobre a responsabilidade desta Relatoria Parcial, que alcançaram o montante de R$ 261.156.561,00, conforme Tabela IV.
Tabela IV – Quantitativo de Emendas e Valor por Unidade Orçamentária
II.3 - Subemendas de Relatoria Parcial
Visando ajustar as programações orçamentárias das emendas que apresentaram incompatibilidades de ordem técnica ou legal, que poderiam prejudicar a execução dos recursos por parte do Poder Executivo ou ensejar a sugestão de VETO às mesmas, necessário se fez proceder à apresentação das subemendas de Relatoria Parcial, com as descrições dos procedimentos a serem adotados, conforme detalhamento constante da Tabela V, a saber:
Tabela V - Relação das Subemendas de Relatoria Parcial
para Ajustes nas Descrições e Classificações Orçamentárias
Na Tabela VI, consta a relação de todas as emendas das unidades orçamentárias sob a responsabilidades desta Relatoria Parcial, com a identificação do autor, valor, subtítulo, tipo de execução (se obrigatória ou autorizativa), e o voto pelo acatamento ou rejeição das respectivas emendas parlamentares:
Tabela VI – Relação das Emendas Parlamentares Individuais – EPI PLOA/2026, com a sugestão de acatamento ou rejeição
II.4 – CONCLUSÃO
Considerando que a Proposição se encontra compatível com os preceitos constitucionais e legais, que balizam a elaboração da Peça Orçamentária do Distrito Federal, não vislumbramos óbices à sua tramitação no âmbito desta Casa de Leis.
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 227, 228 e 229 do Regimento Interno desta Casa, o Parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.937, de 2025, com o ACATAMENTO das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 10:14:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 318231, Código CRC: d8d44256
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Despacho - 1 - SELEG - (318227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (318224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (318229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (318233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (318226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 7 - SELEG - (318228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
O Projeto de Decreto Legislativo teve dispensa de parecer, conforme previsto no art. 189, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno da CLDF.
Atenciosamente,
Brasília, 13 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/11/2025, às 11:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (318225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
O Projeto de Decreto Legislativo teve dispensa de parecer, conforme previsto no art. 189, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno da CLDF.
Atenciosamente,
Brasília, 13 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/11/2025, às 11:23:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (318230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
O Projeto de Decreto Legislativo teve dispensa de parecer, conforme previsto no art. 189, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno da CLDF.
Atenciosamente,
Brasília, 13 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/11/2025, às 11:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318230, Código CRC: 74785499
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Indicação - (318118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a reforma do Ginásio do CAVE, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a reforma do Ginásio do CAVE, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
O Ginásio do CAVE é um importante equipamento público de esporte e lazer da cidade do Guará, utilizado por atletas e pela comunidade em geral para a prática de esportes, realização de eventos e promoção de atividades de integração social.
Entretanto, o equipamento público encontra-se com sua estrutura física deteriorada, necessitando de intervenções urgentes para garantir segurança, funcionalidade e melhores condições de uso.
Desta forma, a reforma desse espaço representa um investimento na qualidade de vida da comunidade, fortalecendo o esporte como instrumento de inclusão, saúde e cidadania, beneficiando diretamente aos moradores do Guará e das regiões vizinhas.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 17 de novembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 08:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318118, Código CRC: 0ff62cca
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Despacho - 1 - SELEG - (318117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g” e “j”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Informo existentencia correlata/análoga em tramitação : Lei nº 2.725/21, que “Institui a Política de Recursos Hídricos e cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal.”
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/11/2025, às 10:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318117, Código CRC: 0b697d27
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Despacho - 11 - SELEG - (318122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/11/2025, às 10:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318122, Código CRC: 9338ff75
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Despacho - 2 - SELEG - (318115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de novembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/11/2025, às 09:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318115, Código CRC: 0be512a5
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Despacho - 5 - SACP - (318119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, processo concluído.
Brasília, 13 de novembro de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 13/11/2025, às 10:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318119, Código CRC: 454b4b06
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Despacho - 7 - SACP - (318116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar os pareceres das comissões.
Brasília, 13 de novembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/11/2025, às 10:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318116, Código CRC: f3a84ea2
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