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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (294533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1691/2025, que “Institui a Semana Distrital da Divulgação Científica e dá outras providências.”
Dê-se ao inciso VII, do artigo 2º a seguinte redação:
Art. 2º (...)
VII - evidenciar e publicizar as contribuições acadêmicas, científicas, culturais e tecnológicas da Universidade de Brasília - UnB, do Instituto Federal de Brasília - IFB e da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UNDF, destacando seus papéis estratégicos no desenvolvimento do conhecimento e na inovação no Distrito Federal e no Brasil;
JUSTIFICAÇÃO
A Universidade do Distrito Federal é um sonho antigo da população. É instituição pública, criada e mantida pelo Distrito Federal para produzir conhecimento em sintonia com as especificidades da região. Portanto, é fundamental que a UNDF seja tratada como referência na produção de conhecimento científico no Distrito Federal, apesar de seu processo de instituição recente. Ao incluir a instituição na proposta, o poder legislativo reconhece a importância estratégica do DF produzir ciência endêmica sob sua responsabilidade. Além disso, sinaliza para a necessidade de o poder público dispensar mais atenção ao processo de implementação da jovem UNDF. Sobretudo atenção no fortalecimento da gestão democrática e da garantia de financiamento suficiente para cumprir com qualidade sua missão institucional.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 10:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), a construção de passarela de pedestres na DF-003, também conhecida como Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), em substituição aos semáforos e faixas de pedestres em frente à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a construção de passarela de pedestres na EPIA, em substituição aos semáforos e faixas de pedestres em frente à Novacap e à PRF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo oferecer maior segurança aos pedestres na travessia da EPIA, em frente à Novacap e à PRF. A região é conhecida por ter grande fluxo de pessoas, necessitando de medidas como a construção de passarela para proporcionar passagem mais segura sobre a rodovia, reduzindo o risco de acidentes.
Além disso, a implementação da passarela em substituição aos semáforos e faixas de pedestres também traz benefícios para o trânsito da região, pois proporcionará maior fluidez ao tráfego, reduzindo o congestionamento da via.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 09:38:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CDDM - (294528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDM
Indicação nº: 7610/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em 23/04/2025.
Deputada Doutora Jane
Presidente da CDDM
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 12:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CDDM - (294527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDM
Indicação nº: 7319/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Dayse Amarilio
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Joaquim Roriz Neto
Fábio Félix
Chico Vigilante
Jorge Vianna
Thiago Manzoni
Totais
3
RESULTADO:
(X) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Extraordinária realizada em 23/04/2025.
Deputada Doutora Jane
Presidente da CDDM
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488788
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 12:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEC - (294530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para correção de fluxo, tendo em vista que a proposição não contempla as atribuições da CEC elencadas no Art. 70 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2025
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/04/2025, às 15:25:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (294532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 1585/2025 da CDDM com parecer aprovado e folha de votação. Parecer pendente da CEC.
Brasília, 28 de abril de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 28/04/2025, às 15:36:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294532, Código CRC: 8ce192f7
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Despacho - 3 - CEC - (294529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP, para correção de fluxo, tendo em vista que a proposição não contempla as atribuições da CEC elencadas no Art. 70 do RICLDF.
Brasília, 28 de abril de 2025
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/04/2025, às 15:24:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - (294480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 837/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 837, DE 2023, que “Dispõe sobre diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal”.
Autor: Deputada PAULA BELMONTE
Relatora: Deputada JAQUELINE SILVA
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 837/2023, com vinte e dois artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º define o propósito do projeto, que é estimular o desenvolvimento de startups e promover atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de aumentar a produtividade, a competitividade e a modernização do Distrito Federal – DF.
O art. 2º dispõe sobre as diretrizes para o estímulo ao desenvolvimento das startups. Já o art. 3º define os instrumentos da política de ciência, tecnologia e inovação.
O art. 4º autoriza a contratação, pelos órgãos e as entidades da Administração Pública do DF, de Instituições de Ciência e Tecnologia, entidades sem fins lucrativos ou empresas para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Prevê, ainda, em seu § 4°, a possibilidade de criação, por ato da autoridade máxima, de comitê técnico de especialistas para assessorar o contratante, sem remuneração, como serviço público relevante.
O art. 5º trata do monitoramento da execução contratual, prevendo a avaliação da perspectiva de êxito com base nos resultados parciais, a possibilidade de prorrogação ou encerramento do contrato e o pagamento proporcional às despesas efetivamente incorridas, inclusive em caso de inviabilidade técnica ou econômica. O art. 6º, por sua vez, define que o pagamento do contrato de encomenda tecnológica será proporcional à execução, podendo incluir remuneração variável associada ao cumprimento de metas de desempenho e adotar diferentes modalidades para compartilhamento dos riscos tecnológicos.
Os arts. 7º a 12 tratam da titularidade e do exercício dos direitos de propriedade intelectual, da contratação de soluções inovadoras e fomento à inovação no setor público. Permitem a definição contratual sobre cessão, licenciamento e transferência de tecnologia (art. 7º), contratação sem licitação de produtos, serviços ou processos inovadores (arts. 8º e 9º), realização de desafios públicos (art. 10), testes de soluções por licitação especial (art. 11) e contratação direta do produto final sem nova licitação (art. 12). Já o art. 13 autoriza os órgãos e entidades a promoverem ambientes de inovação, de forma a incentivar o desenvolvimento tecnológico e o aumento da competitividade.
Os arts. 14 e 15 autorizam a disponibilização de ambientes regulatórios experimentais com condições simplificadas para testar inovações. Esses programas permitem autorizações temporárias para negócios inovadores, com critérios e limites definidos. Cada órgão definirá regras de funcionamento, critérios de seleção, duração e normas abrangidas, podendo atuar de forma colaborativa.
Já o art. 16 autoriza a instituição de living labs, ambiente de colaboração para a criação de novas soluções em contextos reais, regulados nos moldes do programa de ambiente regulatório experimental. Os órgãos e entidades ainda podem instituir vitrine tecnológica de base de dados aberta que reúna os trabalhos produzidos no DF (art. 17).
Os arts. 18 e 19 tratam da transferência ou licenciamento de tecnologias que desenvolverem, sozinhos ou em parceria. Também podem ceder direitos sobre criações ao criador, a título não oneroso, mediante manifestação expressa e motivada, ou a terceiros, mediante remuneração. A cessão a terceiros deve seguir condições legais e ter ampla divulgação no site oficial.
O art. 20 autoriza os órgãos e entidades a promoverem a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em empresas situadas no DF e entidades distritais de direito privado sem fins lucrativos, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura.
O art. 21 dispõe que o Poder Executivo regulamentará a norma resultante da proposição.
Por fim, o art. 22 dispõe sobre a cláusula de vigência da lei, que deve ocorrer a partir de sua publicação.
O ilustre autor alega que a proposição visa criar diretrizes para o estímulo e desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal - DF.
Destaca que embora o DF há alguns anos tenha deixado de ser berço apenas do serviço público, ainda carece e muito de diretrizes para que empreendedorismo passe a ser símbolo da Capital. Assim, o incentivo a produtos e serviços inovadores passou a ser uma questão de necessidade para o desenvolvimento de qualquer cidade e da própria sociedade e de que o Distrito Federal precisa disponibilizar programas e políticas econômicas que visem ao surgimento desses novos negócios. Dispõe também que o apoio e incentivo de novas empresas e tecnologias visa aumentar a competitividade e produtividade, gerando renda, empregos e qualidade na oferta de produtos e serviços aos consumidores. O autor ainda defende que o Estado deve atuar como agente indutor, inclusive por meio da contratação pública com regras específicas, e destaca a importância da desburocratização e da simplificação de procedimentos para a integração entre a Administração Pública e o setor privado.
O PL nº 837/2023, apresentado em 13 de dezembro de 2023, foi distribuído para análise de mérito na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT e Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, à CEOF e, para análise admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Na CDESCTMAT, o projeto foi aprovado, sem emendas, na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2024. Na CAS, o projeto foi aprovado, sem emendas, na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de dezembro de 2024.
Na CCJ, o projeto foi aprovado com emenda supressiva, na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 08/04/2025. A emenda suprimiu os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20.
Nos prazos dos incisos I e II do art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF. Pelo § 1º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário subscrito por um oitavo dos Deputados.
Entende-se como adequada a proposição que se coaduna com o Plano Plurianual – PPA, com a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, com a lei orçamentária anual – LOA e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do DF ou repercutem de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 837/2023 busca estabelecer diretrizes para estimular o desenvolvimento de startups e fomentar atividades de ciência, tecnologia e inovação no DF.
Basicamente, o conteúdo do projeto segue as seguintes normativas federais como referência:
Fonte
Objetivos
Lei nº 182, de 1º de junho de 2021
Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador
Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo
Inicialmente, o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, menciona que a lei estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, dispõe que o incentivo à inovação, pesquisa científica e tecnológica tem por finalidade o desenvolvimento nacional e regional do País.
O planejamento distrital de médio prazo inclui preocupações com a matéria em questão. No PPA vigente, o programa temático de Desenvolvimento Econômico informa que, no cenário mundial, “a ciência, a tecnologia e a inovação são instrumentos indispensáveis para a geração de emprego e renda, para o desenvolvimento e democratização de oportunidades, consequentemente, para o crescimento econômico do país”. Menciona ainda que o setor de TIC representa 6,8% do PIB nacional e emprega mais de 1,7 milhão de pessoas, mas, no DF, sua presença ainda é limitada. A região enfrenta desafios como baixa ocupação de espaços tecnológicos e pouca geração de patentes. Para mudar esse cenário, destaca-se que o DF aposta em políticas públicas que integrem inovação, desenvolvimento econômico e geração de empregos.
O projeto de lei em tela estabelece o objetivo (art. 1º), as diretrizes (art. 2º) e os instrumentos da política de ciência, tecnologia e inovação distrital (art. 3º). Nesses termos, permite-se situá-lo no contexto da formulação de políticas públicas. De acordo com a literatura especializada, política pública consiste em um conjunto articulado de decisões e ações do Estado direcionadas à identificação e ao tratamento de problemas coletivos (Alencar, 2021). Nesse campo de estudo, o ciclo das políticas públicas descreve etapas específicas, destacando-se a fase de formulação, na qual ocorre o reconhecimento do problema e a proposição inicial de diretrizes e objetivos gerais, sem necessariamente prever instrumentos ou mecanismos operacionais para execução imediata (Alencar, 2021[1]; Lassance, 2020[2]; Saravia, 2006[3]; Secchi, 2010[4]).
No que tange a emenda supressiva, aprovada pela CCJ, seu objetivo foi de suprimir diversos artigos da proposição:
Suprimam-se os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20, e renumerem-se os demais.
A emenda alinha-se à última parte do exposto sobre a fase de formulação da política, retirando mecanismos operacionais para a sua execução, ao suprimir dispositivos que tratavam de contratações, pagamentos, propriedade intelectual, instrumentos de fomento e outras medidas executivas, mantendo no texto apenas os artigos que definem objetivos, diretrizes e instrumentos em nível conceitual e estratégico.
Com isso, verifica-se que o PL, ajustado à respectiva emenda, se limita à definição de fundamentos orientadores da ação estatal, sem comando executório, o que confirma sua vinculação à fase inicial do processo de elaboração de políticas públicas, conforme delineado pela Universidade Estadual de Campinas (1999)[5].
Diante do exposto, não se verificam, no presente momento, óbices orçamentários ou financeiros que inviabilizem a tramitação do PL nº 837/2023, tanto no que diz respeito ao projeto inicial, quanto à emenda apresentada, a qual se alinha à conceituação adotada sobre a fase de formulação de políticas públicas. Como não há criação ou expansão imediata de despesa, não se aplicam, por ora, as exigências de estimativa de impacto e demonstração de adequação previstas nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se, no futuro, houver instituição de despesas eventuais ou continuadas, a Administração deverá observar esses dispositivos.
III – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, entende-se que a iniciativa não contraria as normas de finanças públicas vigentes, sendo, portanto, admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
Em virtude de a aprovação da proposição não impactar o orçamento local, não cabe a esta Comissão manifestar-se, com respaldo na alínea “a” do inciso III do art. 65 do RICLDF, sobre o mérito da matéria veiculada.
Assim, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 837/2023, e respectiva Emenda Supressiva nº 1 da CCJ, conforme art. 65, I, do RICLDF.
Sala das Comissões,
[1] ALENCAR, J. NT - 50 - Diest - Elementos Conceituais Para o Catálogo de Políticas Públicas. Notas Técnicas, [s. l.], p. 1–11, 2021
[2] LASSANCE, A. What is a policy and what is a government program? A simple question with no clear answer, until now. Rochester: Social Science Research Network, 10 nov. 2020.
[3] SARAVIA, E. Introdução à teria da política pública. In: Políticas públicas coletânea. Brasília: Enap, 2006.
[4] SECCHI, L. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise e casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2010.
[5] UNIVERSIDADE DE CAMPINAS. Núcleo de Estudos de Políticas Públicas (NEPP). Modelos de avaliação de programas sociais prioritários. Relatório Final. Campinas-SP, 1999.
DEPUTADa jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 13:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (294485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 1390/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1390/2024, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Lei nº 1.390/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que propõe a instituição e inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, do Encontro da Arte. Trata-se de uma mostra de produções artísticas elaboradas por pessoas com transtornos mentais ou sofrimento psíquico que é realizada anualmente desde 2013 e conta com o apoio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
O art. 1º do projeto institui efetivamente a efeméride e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, bem como estabelece a segunda quinzena do mês de novembro como marco temporal para sua realização.
O art. 2º da propositura, por sua vez, elenca os objetivos do Encontro da Arte, quais sejam: “promover espaços emancipatórios e inclusivos de cuidado em saúde por meio da arte, visando o empoderamento e o protagonismo do usuário dos serviços de saúde mental”; “fortalecer e integrar a rede de saúde mental do Distrito Federal”; e “fomentar a arte e a cultura no Distrito Federal por meio da realização de um evento democrático e de livre acesso à comunidade”.
Por fim, o art. 3º veicula cláusula de vigência.
Na justificação, o autor afirma que o evento conta com ampla participação de usuários dos serviços de saúde mental do Distrito Federal e permite que “pessoas em sofrimento psíquico possam ocupar espaços de protagonismo e de expressão de seu potencial artístico”, além de possibilitar, uma vez que é gratuito e aberto ao público, “que a comunidade tenha acesso a este conteúdo, contribuindo para o deslocamento do imaginário social da loucura enquanto lugar de incapacidade”.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação e Cultura - CEC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de eventos oficiais representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 1.390/2024 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 70, inciso II, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CEC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas às matérias “cultura, espetáculos e diversões públicas”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 1.390/2024 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto.
Em seu voto, o relator assinalou que o Encontro da Arte tem proporcionado um espaço seguro para a expressão artística de pessoas em sofrimento psíquico do Distrito Federal, incentivando atividades capazes de reduzir sintomas de ansiedade e depressão, além de promover a autoestima e o sentimento de pertencimento dos indivíduos. O parecer destaca, também, que iniciativas culturais voltadas para a saúde mental desempenham um papel crucial na redução do estigma social associado a transtornos mentais, promovendo maior inclusão, desconstruindo preconceitos e fomentando o diálogo social sobre saúde mental.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta CCJ para exame de admissibilidade, o que ora se faz. Desta forma, até o momento não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 1.390/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de efemérides oficiais é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há no projeto invasão de competência do Poder Executivo, razão pela qual é possível afirmar que o escopo da proposta respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. Ademais, a singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão da data no Calendário Oficial de Eventos eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Reputamos, ainda, que a propositura está em consonância com a Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo a qual o Poder Público deve apoiar e incentivar “a valorização e difusão das manifestações culturais” (art. 246), bem como “promover e restaurar a saúde psíquica do indivíduo, baseado no rigoroso respeito aos direitos humanos e à cidadania, mediante serviços de saúde preventivos, curativos e extra-hospitalares” (art. 211).
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.390/2024, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 10:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - Parecer pela CAS ao PDL 190/2024 - (294478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2024, subscrito pelo Deputado Martins Machado, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Celestino Chupel.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor esboça breve biografia daquele a quem se pretende conferir a comenda. O histórico delineado expõe a trajetória do senhor Celestino Chupel como Defensor Público do Distrito Federal, atualmente como Defensor Público-Geral, acumulando um histórico de relevantes serviços naquela instituição, com vasta experiência como Coordenador de Núcleos de Assistência Jurídica, tendo coordenado os Núcleos de Iniciais de Brasília, de Defesa da Saúde, de São Sebastião, de Brazlândia, de Defesa do Consumidor e da Infância e Juventude.
II - VOTO DA RELATORA
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
Preliminarmente, cabe ressaltar que a concessão do título de cidadão honorário é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento público em relação a indivíduos que tenham oferecido uma contribuição relevante para a sociedade do Distrito Federal. Honrarias dessa natureza, além de fortalecerem os laços entre a pessoa homenageada e a comunidade distrital, incentivam a participação cidadã e fomentam o desenvolvimento local.
Quanto ao mérito da propositura, ponderamos que são dois critérios principais a serem analisados por esta Comissão: a presença de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal” e a existência de “notório reconhecimento público”, conforme previsto na Resolução nº 334/2023, incisos III e IV, respectivamente.
Entendemos, nesse sentido, que o senhor Celestino Chupel cumpre exemplarmente esses dois critérios meritórios. Na condição de Defensor Público do Distrito Federal, realiza relevante mister na defesa dos direitos das pessoas juridicamente hipossuficientes.
A respeito do “notório reconhecimento público”, deve ser registrado que já foi conferida ao homenageado a mais alta honraria concedida por esta Casa de Leis, qual seja a Ordem do Mérito Legislativo no Grau Grande Oficial, fruto do reconhecimento público dos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Verifica-se, por fim, que se trata da primeira proposição congênere apresentada pelo proponente no ano de 2024. Dessa forma, a iniciativa legislativa foi exercida regularmente, conforme preceitua o § 1º do art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, o qual prevê limite de oito projetos de concessão de título de cidadão honorário ou benemérito por sessão legislativa.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 190/2024, no âmbito Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 18:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (294483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.”
AUTOR(A): Deputado Martins Machado
RELATOR(A): Deputado(a) <Digite o nome do relator(a)>
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2024, subscrito pelo Deputado Martins Machado, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Celestino Chupel.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor esboça breve biografia daquele a quem se pretende conferir a comenda. O histórico delineado expõe a trajetória do senhor Celestino Chupel como Defensor Público do Distrito Federal, atualmente como Defensor Público-Geral, acumulando um histórico de relevantes serviços naquela instituição, com vasta experiência como Coordenador de Núcleos de Assistência Jurídica, tendo coordenado os Núcleos de Iniciais de Brasília, de Defesa da Saúde, de São Sebastião, de Brazlândia, de Defesa do Consumidor e da Infância e Juventude.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
Preliminarmente, cabe ressaltar que a concessão do título de cidadão honorário é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento público em relação a indivíduos que tenham oferecido uma contribuição relevante para a sociedade do Distrito Federal. Honrarias dessa natureza, além de fortalecerem os laços entre a pessoa homenageada e a comunidade distrital, incentivam a participação cidadã e fomentam o desenvolvimento local.
Quanto ao mérito da propositura, ponderamos que são dois critérios principais a serem analisados por esta Comissão: a presença de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal” e a existência de “notório reconhecimento público”, conforme previsto na Resolução nº 334/2023, incisos III e IV, respectivamente.
Entendemos, nesse sentido, que o senhor Celestino Chupel cumpre exemplarmente esses dois critérios meritórios. Na condição de Defensor Público do Distrito Federal, realiza relevante mister na defesa dos direitos das pessoas juridicamente hipossuficientes.
A respeito do “notório reconhecimento público”, deve ser registrado que já foi conferida ao homenageado a mais alta honraria concedida por esta Casa de Leis, qual seja a Ordem do Mérito Legislativo no Grau Grande Oficial, fruto do reconhecimento público dos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal.
Verifica-se, por fim, que se trata da primeira proposição congênere apresentada pelo proponente no ano de 2024. Dessa forma, a iniciativa legislativa foi exercida regularmente, conforme preceitua o § 1º do art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, o qual prevê limite de oito projetos de concessão de título de cidadão honorário ou benemérito por sessão legislativa.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 190/2024, no âmbito Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (294481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 193/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 193/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Decreto Legislativo nº 193/2024, subscrito pelo Deputado Martins Machado, que visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Emmanuela Saboya.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor esboça breve biografia daquela a quem se pretende conferir a comenda. O histórico delineado expõe a trajetória da senhora Emmanuela Saboya na qualidade de Defensora Pública do Distrito Federal.
Nascida em Fortaleza-CE, a homenageada ocupou diversos cargos na Defensoria do Distrito Federal, é professora universitária, e, atualmente, é Subdefensora Pública- Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
Preliminarmente, cabe ressaltar que a concessão do título de cidadão honorário é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento público em relação a indivíduos que tenham oferecido uma contribuição relevante para a sociedade do Distrito Federal. Honrarias dessa natureza, além de fortalecerem os laços entre a pessoa homenageada e a comunidade distrital, incentivam a participação cidadã e fomentam o desenvolvimento local.
Quanto ao mérito da propositura, ponderamos que são dois critérios principais a serem analisados por esta Comissão: a presença de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal” e a existência de “notório reconhecimento público”, conforme previsto na Resolução nº 334/2023, incisos III e IV, respectivamente.
Entendemos, nesse sentido, que a senhora Emmanuela Saboya cumpre exemplarmente esses dois critérios meritórios. Na condição Defensora Pública e professora, a agraciada desempenha “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, propiciando à comunidade relevantes serviços jurídicos as pessoas juridicamente hipossuficientes.
A respeito do “notório reconhecimento público”, julgamos que a trajetória exitosa no campo do direito e da docência, conferem a homenageada especial destaque.
Verifica-se, por fim, que se trata da segunda proposição congênere apresentada pelo proponente no ano de 2024. Dessa forma, a iniciativa legislativa foi exercida regularmente, conforme preceitua o § 1º do art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, o qual prevê limite de oito projetos de concessão de título de cidadão honorário ou benemérito por sessão legislativa.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 193/2024, no âmbito Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 19:00:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (294482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 193/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 193/2024, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Decreto Legislativo nº 193/2024, subscrito pelo Deputado Martins Machado, que visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Emmanuela Saboya.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor esboça breve biografia daquela a quem se pretende conferir a comenda. O histórico delineado expõe a trajetória da senhora Emmanuela Saboya na qualidade de Defensora Pública do Distrito Federal.
Nascida em Fortaleza-CE, a homenageada ocupou diversos cargos na Defensoria do Distrito Federal, é professora universitária, e, atualmente, é Subdefensora Pública- Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão.
Preliminarmente, cabe ressaltar que a concessão do título de cidadão honorário é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento público em relação a indivíduos que tenham oferecido uma contribuição relevante para a sociedade do Distrito Federal. Honrarias dessa natureza, além de fortalecerem os laços entre a pessoa homenageada e a comunidade distrital, incentivam a participação cidadã e fomentam o desenvolvimento local.
Quanto ao mérito da propositura, ponderamos que são dois critérios principais a serem analisados por esta Comissão: a presença de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal” e a existência de “notório reconhecimento público”, conforme previsto na Resolução nº 334/2023, incisos III e IV, respectivamente.
Entendemos, nesse sentido, que a senhora Emmanuela Saboya cumpre exemplarmente esses dois critérios meritórios. Na condição Defensora Pública e professora, a agraciada desempenha “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, propiciando à comunidade relevantes serviços jurídicos as pessoas juridicamente hipossuficientes.
A respeito do “notório reconhecimento público”, julgamos que a trajetória exitosa no campo do direito e da docência, conferem a homenageada especial destaque.
Verifica-se, por fim, que se trata da segunda proposição congênere apresentada pelo proponente no ano de 2024. Dessa forma, a iniciativa legislativa foi exercida regularmente, conforme preceitua o § 1º do art. 2º da Resolução nº 334, de 2023, o qual prevê limite de oito projetos de concessão de título de cidadão honorário ou benemérito por sessão legislativa.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 193/2024, no âmbito Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 08:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (294479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília, 25 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 25/04/2025, às 17:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (294273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O fenomenal bandolinista Hamilton de Holanda é carioca, nascido em 30 de março de 1976, no Rio de Janeiro, mas foi morador de Brasília de 1997 até 2003. E foi em nossas terras candangas que ele aprendeu sua arte nas cordas.
Filho do violonista Américo Mendes, neto de músicos, Hamilton começou muito criança a tocar escaleta, violino e bandolim. Ao lado de seu irmão Fernando César, formou o grupo Dois de Ouro e, com cinco anos de idade, fez sua primeira apresentação no Clube do Choro de Brasília.
Hamilton de Holanda é autor de uma impressionante obra musical. Levando a música brasileira a atravessar fronteiras nunca antes imaginadas, ele impõe-se hoje como o grande nome da música instrumental brasileira e, por óbvia consequência, como um dos maiores instrumentistas do mundo. Não apenas pela velocidade dos dedos, pelas notas surpreendentes e sempre certas, pela criatividade, mas pelo tamanho, pela qualidade e pela ousadia da obra musical que está produzindo.
De 1997, quando gravou seu primeiro disco, Destroçando a Macaxeira, até hoje, foram 46 álbuns. Muitos deles, apesar do pouco tempo transcorrido, já são considerados marcos na história da música brasileira, como “A Nova Cara do Velho Choro”, gravado pelo conjunto Dois de Ouro, lançado em 1998, e que rendeu uma explosão de vendas, em uma época que o choro ainda era visto como uma música de velhos anacrônicos que não entendiam nem de juventude, nem de futuro. Mal sabia o mundo que, como o nome do disco já indicava, Hamilton estava empreendendo uma de suas melhores sínteses, unindo, na sua música, o passado, o presente e seus pressentimentos do futuro.
Ancorado na verdade filosófica de que não existe inovação que não seja a partir de um profundo domínio da tradição, e que tradição estanque, que não se renova, só tem valor nos museus, Hamilton cunhou o lema “moderno é tradição”, que vem estampado nos encartes de seus discos, e entranhado nas notas de seu bandolim. O domínio da tradição, Hamilton adquiriu estudando, destrinchando, esmiuçando os grandes mestres do bandolim, com destaque para Jacob do Bandolim. Mas ele também pesquisou a fundo outros grandes nomes da música brasileira, como João Gilberto, músico em cuja obra o próprio Hamilton confessa já ter sido viciado.
Hamilton de Holanda realizou uma revolução no bandolim, instrumento que Jacob já havia revolucionado algumas décadas antes. Ao acrescentar-lhe duas cordas, Hamilton inventou um novo modo de tocar o instrumento, fazendo harmonia, melodia e contraponto ao mesmo tempo, como se ele sozinho fossem três, realizando mais uma síntese, de três instrumentos em um.
Embora sua formação tenha sido profundamente enraizada na música brasileira, Hamilton manteve sempre abertura para outros estilos e gêneros musicais, nacionais e estrangeiros. Com técnica, domínio do instrumento, bom gosto e conhecimento, ele assimila os mais diversos gêneros e ritmos, põe para dentro, processa, digere, e daí consegue produzir algo novo, em que esteja presente influência de fora, mas que é absolutamente próprio. Isso está muito evidente nos discos que ele gravou com o “Hamilton de Holanda Quinteto”, em que a música brasileira, o jazz e a chamada música universal travam um diálogo franco e aberto. No CD Trio, lançado em 2013, ele inovou na formação instrumental, com contrabaixo, bandolim e percussão, dando espaço para explorar as muitas possibilidades do bandolim de 10 cordas, em arranjos e performances simplesmente espetaculares.
Outro CD também lançado em 2013, chamado Mundo de Pixinguinha, é uma homenagem ao gênio do choro. Nele, Hamilton convida grandes nomes da música instrumental mundial para interpretarem músicas de Pixinguinha em duetos com o próprio Hamilton. Depois, lançou um álbum duplo contendo seus 24 Caprichos, belíssimas composições que ele fez, inspirado na obra de Paganini, para o bandolim de 10 cordas, que são uma verdadeira obra-prima da música brasileira.
E é, então, a partir de tantas e tão difíceis sínteses – modernidade e tradição ; nacional e estrangeiro; erudito e popular; regional e mundial; choro e jazz; corpo e instrumento; espírito e música - que Hamilton conseguiu realizar uma obra coerente, única e genial. Nos últimos anos, Hamilton gravou álbuns homenageando grandes compositores da música brasileira, como Chico Buarque, Milton Nascimento e Djavan
Hamilton de Holanda é um dos instrumentistas brasileiros mais premiados, tendo sido vencedor de vários Grammy Latinos, Prêmios da Música Brasileira, Echo Jazz, Choc e ainda colecionando inúmeras indicações.
O músico também se destaca por promover concertos beneficentes para as grandes tragédias e projetos sociais no Brasil. Em Brasília, anualmente, oferece um espetáculo em benefício da ABRACE, instituição de assistência a crianças e adolescentes com câncer e doenças do sangue.
Entre os grandes músicos do Brasil e do mundo, há unanimidade em reconhecer Hamilton de Holanda como o maior bandolinista do mundo. Por tudo isso, é grande referência para bandolinistas mais jovens em todo o planeta, mas principalmente no Brasil e em Brasília. Em terras candangas, por sua influência, novos talentosos bandolinistas despontaram e ainda despontam, seguindo sua trilha, tocando o bandolim de 10 cordas. Dentre eles, destacam-se Dudu Maia, Victor Angeleas, Felipe Nunes, Tiago Tunes, Ian Coury e Bento Tibúrcio Mendes, vários deles também já instrumentistas premiados. É imenso, portanto, o legado de Hamilton de Holanda.
Por todo o exposto, é imensurável a contribuição que Hamilton de Holanda trouxe e traz para a cidade de Brasília, em termos de música, cultura e identidade. Importante é mencionar que, mesmo não tendo nascido em Brasília e, por exigências da carreira, tendo ido residir fora da cidade há algumas décadas, Hamilton tem enorme identificação com Brasília, de forma que é considerado um autêntico músico brasiliense, sendo enorme orgulho da cidade. Sem dúvida, um dos filhos mais pródigos da capital federal merece ser reconhecido como Cidadão Honorário.
Por essas razões, peço a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 07:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (294269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília a JURANDIR GOMES DO NASCIMENTO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Jurandir Gomes do Nascimento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal.
O Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jurandir Gomes do Nascimento, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional, espiritual e social, que tanto contribuiu para o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade brasiliense.
Nascido em 5 de fevereiro de 1957, no município de Mucuri, estado da Bahia, Jurandir Gomes do Nascimento fixou residência no Distrito Federal, onde desenvolveu uma sólida carreira no serviço público, atuando com dedicação e competência como Chefe do Núcleo de Levantamento Topográfico do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), demonstrando elevado compromisso com a administração pública e notável integridade profissional.
Além de sua atuação técnica, exerceu papel de liderança religiosa como pastor, dedicando-se à orientação espiritual e ao acolhimento de diversos membros da comunidade. Seu trabalho pastoral teve impacto significativo na promoção de valores como solidariedade, fé e responsabilidade social.
No âmbito pessoal, foi esposo dedicado, pai zeloso e avô presente, constituindo uma família pautada em princípios éticos e afetivos. Reconhecido por sua honestidade, alegria e espírito comunitário, o senhor Jurandir construiu uma trajetória marcada pelo serviço ao próximo e pelo respeito às instituições.
Assim, por toda a sua contribuição à vida pública, à espiritualidade comunitária e à promoção de valores humanos fundamentais, é justo e meritório a concessão do Título de Cidadão Honorário como forma de homenagear sua memória e legado.
Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das sessões, 24 de abril de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:34:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (294277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 687/2023
Estabelece critério e metodologia para aplicação de utilização da Tabela de Preços Referenciais de Insumos e Composições de Serviços - PRICS-DF a ser utilizada nas licitações e contratações de obras e serviços de construção civil pela Administração Pública Distrital, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela Aprovação na forma da emenda
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Iolando
P
X
Deputada Paula Belmonte
R
X
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Martins Machado
Deputado Roosevelt
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 23/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (294276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 337/2023
Prevê a unificação dos sistemas de acesso às informações pertencentes aos serviços de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Max Maciel (designado em reunião conforme Art. 98, §3, I)
Parecer:
Pela Aprovação na forma das emendas 1, 2 e 3
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Iolando
P
X
Deputada Paula Belmonte
X
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Martins Machado
Deputado Roosevelt
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (294271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 09/2019
Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Iolando
P
X
Deputada Paula Belmonte
R
X
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarílio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Martins Machado
Deputado Roosevelt
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:18:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (294272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 826/2023
Cria a Agência Reguladora da Concessão do Terminal Rodoviário do Plano Piloto - ATER e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Dayse Amarílio e Deputado Max Maciel
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Iolando
P
X
Deputada Paula Belmonte
R
X
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Martins Machado
Deputado Roosevelt
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:18:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CFGTC - (294275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 839/2023
Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Dayse Amarílio
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Iolando
R
X
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Martins Machado
Deputado Roosevelt
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294275, Código CRC: 9d615660
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Folha de Votação - CFGTC - (294274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.168/2024
Cria o Instituto de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF) e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo do Distrito Federal
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Iolando
R
X
Deputada Paula Belmonte
P
X
Deputado Robério Negreiros
Deputada Dayse Amarilio
Deputado Max Maciel
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Martins Machado
Deputado Roosevelt
Deputado Jorge Vianna
Deputado Pepa
Deputado Fábio Felix
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CFGTC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294274, Código CRC: fb8c0ede
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Despacho - 3 - CERIM - (294270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 23 de abril de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 24 de abril de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 24/04/2025, às 13:07:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294270, Código CRC: 3c01eba7
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Despacho - 3 - CAS - (294247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 299/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294247, Código CRC: 2fac8f83
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Despacho - 3 - CAS - (294235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 292/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294235, Código CRC: 0651da56
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Despacho - 4 - CAS - (294237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1563/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (294239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1665/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (294225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 298/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 294225, Código CRC: f39ec895
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Despacho - 3 - CAS - (294223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 291/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (294227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1612/2025 foi distribuído a Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2025, às 15:26:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (294198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 1589/2025
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei nº 1589/2025, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.589, de 2024, de autoria do Roosevelt, que tem como objetivo instituir e incluir o “Dia do Farmacêutico” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 5 de maio. A proposta visa reconhecer e valorizar o papel fundamental dos farmacêuticos na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.
O texto do projeto é composto por três artigos. O art. 1º institui oficialmente a data comemorativa no calendário distrital. O art. 2º autoriza o Poder Público a realizar eventos e atividades comemorativas em parceria com entidades representativas da categoria farmacêutica e autoridades competentes. Já o Art. 3º estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa apresentada, o autor destaca que a escolha da data de 5 de maio não é aleatória, pois coincide com o Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos, o que reforça o compromisso com a valorização dos farmacêuticos e com a conscientização sobre o uso seguro de medicamentos.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Saúde - CSA; para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 77, I, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Saúde – CSA emitir parecer sobre projetos que tratem de saúde pública. Este é o caso da matéria em análise, que dispõe sobre a instituição e inclusão no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico.
A proposta também tem como objetivos específicos valorizar o papel essencial dos farmacêuticos na saúde pública, incentivar ações que promovam o uso racional de medicamentos, fortalecer a relação entre os farmacêuticos e a sociedade, além de estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à valorização da categoria.
Além disso, a realização de eventos comemorativos, conforme previsto no art. 2º, promoverá a integração entre os profissionais da área, o Poder Público e a população, fortalecendo o diálogo e o reconhecimento da importância da profissão farmacêutica.
Assim, o projeto de lei contribui para o reconhecimento público da atuação dos farmacêuticos no sistema de saúde, além de incentivar políticas e ações educativas voltadas ao uso consciente de medicamentos.
No entanto, é importante destacar que o dia 20 de janeiro já é amplamente reconhecido como o Dia do Farmacêutico em nível nacional. Essa data foi escolhida em função da fundação da Associação Brasileira de Farmacêuticos (ABF) em 20 de janeiro de 1916, e foi oficializada pelo Conselho Federal de Farmácia por meio da Resolução nº 460, de 23 de março de 2007. Além disso, a Lei nº 5.157, de 21 de outubro de 1966, institui o Dia do Oficial de Farmácia no Brasil, comemorado em 5 de setembro.
Portanto, a proposta de instituir o dia 5 de maio como o "Dia do Farmacêutico" no Distrito Federal seria uma iniciativa local, distinta das datas já reconhecidas em nível nacional.
A proposta se mostra relevante e oportuna, sendo uma iniciativa que contribui para o fortalecimento do sistema de saúde e para o reconhecimento de uma categoria essencial para o bem-estar da sociedade.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Saúde, somos pela aprovação no mérito, do Projeto de Lei nº 1.589, de 2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA Dayse amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 15:38:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio da CAESB que amplie a rede de águas pluviais do IAPI, localizado no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio da CAESB que amplie a rede de águas pluviais do IAPI, localizado no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação solicita à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) a ampliação da rede de águas pluviais no Setor IAPI, localizado na região administrativa do Guará, Distrito Federal, com o objetivo de mitigar problemas de alagamentos, melhorar a infraestrutura urbana e garantir a segurança e o bem-estar dos moradores.
O Setor IAPI, uma área consolidada do Guará, enfrenta desafios recorrentes relacionados ao manejo inadequado de águas pluviais, especialmente durante períodos chuvosos. A infraestrutura atual de drenagem é insuficiente para suportar o volume de chuvas, resultando em alagamentos frequentes que comprometem a mobilidade, danificam propriedades, causam transtornos à população e representam riscos à saúde pública devido ao acúmulo de água parada. Essa situação afeta diretamente a qualidade de vida dos moradores e prejudica o funcionamento de comércios e serviços na região.
A ampliação da rede de águas pluviais no IAPI é uma medida essencial para melhorar o sistema de drenagem, garantindo o escoamento eficiente da água da chuva e prevenindo inundações. A intervenção proposta inclui a instalação de novas tubulações, bocas de lobo, grelhas e demais estruturas necessárias, dimensionadas para atender à demanda atual e futura da área. Essa melhoria também contribuirá para a preservação do meio ambiente, reduzindo a erosão do solo e a poluição de corpos d’água próximos causada pelo escoamento descontrolado.
A iniciativa está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 11, que busca tornar as cidades mais seguras, resilientes e sustentáveis, e o ODS 6, que promove a gestão sustentável da água. Além disso, a ampliação da rede de águas pluviais responde a uma demanda legítima da comunidade do Guará, que anseia por soluções definitivas para os problemas de alagamentos, reforçando o compromisso do poder público com a infraestrutura urbana e a qualidade de vida.
A CAESB, como entidade responsável pela gestão de serviços de saneamento no Distrito Federal, possui a expertise técnica necessária para planejar e executar essa ampliação, assegurando a eficiência e a durabilidade da infraestrutura. A medida representará um avanço significativo na modernização do Setor IAPI e na promoção de um ambiente urbano mais seguro e funcional.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta indicação, convicta de que a ampliação da rede de águas pluviais no Setor IAPI trará benefícios duradouros para os moradores do Guará e para o Distrito Federal, contribuindo para a sustentabilidade e o bem-estar da comunidade.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - (294195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1.522/2025
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.522/2025, que declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Autores: Deputado RICARDO VALE E HERMETO
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1522/2025, de autoria dos Deputados Ricardo Vale e Hermeto, tem por finalidade reconhecer e declarar a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em virtude de sua relevância histórica e sociocultural. A justificativa aponta que o Gerovital, fundado em 10 de maio de 1965, é considerado a pelada de futebol mais antiga do mundo em atividade ininterrupta, reunindo semanalmente amigos e esportistas no Iate Clube Cota Mil, em Brasília.
A proposta pretende valorizar a memória e a tradição cultural do futebol amador local, reconhecendo a contribuição dessa entidade para a promoção do esporte, da convivência social e do fortalecimento dos laços comunitários.
A proposição foi distribuída para análise de mérito da Comissão de Educação e Cultura - CEC, e, em sede de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça, CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “cultura, espetáculos e diversões públicas”.
À luz do Projeto de Lei e de sua Justificação, consideramos que a iniciativa está em consonância com os dispositivos constitucionais e legais que tratam da proteção ao patrimônio cultural, conforme estabelecido pelos arts. 215 e 216, da Constituição Federal, que compreende as manifestações de natureza material e imaterial, incluindo práticas desportivas que possuam valor histórico, artístico, cultural ou social para a coletividade.
Similarmente, a Lei Fundamental do DF elenca, entre os objetivos fundamentais do Distrito Federal, “valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira” (art. 3º, inciso IX). A Lei Orgânica também explicita, no art. 247, a imposição de “preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural”, de caráter material e imaterial.
No caso em tela, destacamos que a inclusão da Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural atende ainda aos critérios de preservação da memória social, ao reconhecer uma prática esportiva tradicional que se perpetua há quase seis décadas, contribuindo para a identidade cultural desta capital e do Brasil. Nesse sentido, resta evidente que o PL nº 1.522/2025 vai ao encontro dessas aspirações.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.522/2025, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura.
Sala das Comissões, em 23 de abril de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, que realiza a troca de iluminação por lâmpadas de LED no IAPI, localizado no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB, que realiza a troca de iluminação por lâmpadas de LED no IAPI, localizado no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação solicita à Companhia Energética de Brasília (CEB) a substituição das luminárias convencionais por lâmpadas de LED na iluminação pública do Setor IAPI, localizado na região administrativa do Guará, Distrito Federal, com o objetivo de aumentar a segurança, melhorar a eficiência energética e promover a sustentabilidade urbana na região.
O Setor IAPI é uma área residencial e comercial consolidada do Guará, onde a iluminação pública desempenha um papel essencial para a segurança dos moradores, a mobilidade noturna e a valorização do espaço urbano. Contudo, a atual infraestrutura de iluminação, composta majoritariamente por lâmpadas convencionais, apresenta limitações em termos de eficiência, durabilidade e qualidade de luz, resultando em áreas mal iluminadas, maior consumo de energia e custos elevados de manutenção.
A substituição das luminárias por lâmpadas de LED no IAPI trará benefícios significativos. As lâmpadas de LED oferecem maior eficiência energética, consumindo menos eletricidade e reduzindo os custos operacionais para o poder público. Além disso, possuem maior durabilidade, diminuindo a necessidade de manutenções frequentes, e proporcionam uma iluminação mais uniforme e intensa, melhorando a visibilidade nas vias públicas e espaços comuns. Esses fatores contribuirão diretamente para a segurança dos moradores, reduzindo o risco de crimes e acidentes noturnos, e incentivando o uso dos espaços públicos durante a noite.
A iniciativa também está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente o ODS 7, que busca garantir o acesso a energia limpa e acessível, e o ODS 11, que promove cidades seguras, inclusivas e sustentáveis. A adoção de tecnologia LED reflete o compromisso com a modernização da infraestrutura urbana e a redução do impacto ambiental, uma vez que essas lâmpadas têm menor pegada de carbono e contribuem para a eficiência no uso de recursos energéticos.
A CEB, como responsável pela gestão da iluminação pública no Distrito Federal, possui a capacidade técnica e logística para executar essa substituição, garantindo a qualidade e a eficácia do projeto. A troca de iluminação por LED no Setor IAPI atenderá a uma demanda da comunidade do Guará por maior segurança e qualidade de vida, além de promover a modernização e a valorização da região.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta indicação, convicta de que a substituição da iluminação por lâmpadas de LED no Setor IAPI trará benefícios duradouros para a segurança, a sustentabilidade e o bem-estar dos moradores do Guará e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:23:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (294203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que determine, em caráter de urgência, às Secretarias de Obras e Infraestrutura, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP) e aos demais órgãos competentes a elaboração, licitação e plena execução do programa “Drenar Ceilândia”, destinado a ampliar e modernizar a rede de captação e escoamento de águas pluviais na Região Administrativa de Ceilândia (RA IX).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que determine, em caráter de urgência, às Secretarias de Obras e Infraestrutura, à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP) e aos demais órgãos competentes a elaboração, licitação e plena execução do programa “Drenar Ceilândia”, destinado a ampliar e modernizar a rede de captação e escoamento de águas pluviais na Região Administrativa de Ceilândia (RA IX), com vistas a eliminar pontos de alagamento, proteger a população e preservar o patrimônio público e privado.
JUSTIFICAÇÃO
Os recorrentes alagamentos que atingem Ceilândia expõem moradores a riscos à vida, à saúde pública e a prejuízos materiais, evidenciando a insuficiência da atual rede pluvial. A adoção imediata do Programa “Drenar Ceilândia” é, portanto, medida indispensável para devolver segurança e dignidade às famílias da região.
Ao ampliar e modernizar as galerias de águas pluviais, o programa eliminará pontos crônicos de inundação, reduzirá a incidência de doenças veiculadas pela água e preservará o patrimônio público e privado. A iniciativa se alinha aos direitos constitucionais à cidade segura, ao meio ambiente equilibrado e à saúde.
A experiência exitosa do “Drenar DF” na Asa Norte comprova a viabilidade técnica e financeira de intervenções de macrodrenagem. Replicar esse modelo em Ceilândia, por meio da parceria entre a Secretaria de Obras, a NOVACAP e demais órgãos competentes, garantirá celeridade na execução, observância às normas ambientais e uso eficiente dos recursos públicos.
Investir agora em infraestrutura definitiva representa economia futura, pois reduz gastos recorrentes com reparos emergenciais, indenizações e prejuízos sociais decorrentes de enchentes. Ao mesmo tempo, valoriza imóveis, fomenta o comércio local e melhora a qualidade de vida de cerca de 500 mil habitantes.
Diante da justeza e urgência do pleito, conclamo o apoio dos Nobres Pares para aprovarmos esta proposição, assegurando que o “Drenar Ceilândia” receba prioridade orçamentária e administrativa, a fim de que a obra esteja concluída antes do próximo período chuvoso.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 16:59:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 47 - CEOF - Aprovado(a) - (294202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0009 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Doc. SEI/GDF 168847438 do processo 000220-00003378/2025-64.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 17:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 46 - CEOF - Aprovado(a) - (294201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0009 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Doc. SEI/GDF 168846924 do processo 000220-00003376/2025-75.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 17:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 45 - CEOF - Aprovado(a) - (294200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0004 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Doc. SEI/GDF 168858813 do processo 000150-00001683/2024-75.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 17:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 44 - CEOF - Aprovado(a) - (294199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24201 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0022 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
35
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339014
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0003 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no Ofício Doc. SEI/GDF 168858913 do processo 00055-00049615/2025-83.
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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