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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:02:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (296499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 379/2019 da CDESCTMAT com o Parecer aprovado e a Folha de votação. Parecer pendente da CEC.
Brasília, 14 de maio de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/05/2025, às 15:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Não apreciado(a) - (296451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 2143/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2143/2021, que “Dispõe sobre a responsabilização material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos órgãos civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Trata-se do projeto de lei n.° 2.143, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre a responsabilização material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos órgãos civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º A responsabilidade pelos danos materiais aos equipamentos públicos e privados, advindos de acidentes de trânsito envolvendo viaturas oficiais dos órgãos civis ou militares do Distrito Federal, deverá ser suportada pelo estado, salvo se ocorrer, cumulativamente, as seguintes circunstâncias:
I - a existência comprovada de culpa por parte do servidor ou do militar;
II - comprovação de que o servidor ou o militar não agia no estrito cumprimento do dever legal;
III - exposição do bem público a riscos irrazoáveis, estranhos à atividade do órgão; e
IV - que o servidor ou o militar estivesse em situação inexigível para a situação do serviço em que se encontrava.
Parágrafo único. A apuração de que o acidente se enquadra no disposto nos incisos I a IV deste artigo deve ser realizada em processo administrativo próprio, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, bem como devendo prevalecer a verdade real dos fatos.
Art. 2º Nos casos em que o acidente ocorreu no estrito cumprimento do dever legal, a absorção do prejuízo por parte do estado deve ser de ofício, não devendo ser instaurado processo administrativo contra o servidor.
Parágrafo único. Os treinamentos e cursos, desde que devidamente previstos e autorizados, enquadram-se como no estrito cumprimento do dever legal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificativa, o autor relata ter tomado conhecimento de que militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal estariam sendo indevidamente responsabilizados financeiramente por danos causados em acidentes com viaturas oficiais.
Segundo o autor, “é evidente que diversas carreiras do serviço público envolvem tarefas de alto risco, como é o caso dos bombeiros militares. Nessa profissão, o tempo de resposta é um fator crítico para salvar vidas ou proteger patrimônios, o que os obriga, frequentemente, a operar no limite do perigo, passando por sinais vermelhos ou excedendo o limite de velocidade das vias — fatores que aumentam significativamente a probabilidade de acidentes”.
Além disso, ele destaca que “o mesmo se aplica às viaturas policiais, que precisam circular sob condições extremas durante atendimentos a ocorrências em andamento, como perseguições ou situações que envolvem potenciais vítimas em risco — casos de sequestro, situações com reféns, ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha, entre outras”.
Para sustentar essas afirmações, ressalta que a própria legislação de trânsito prevê o seguinte:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
…
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência):
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)"
Outro aspecto fundamental apontado pelo autor para sustentar a proposta é a “impossibilidade prática e a inexistência de oferta de seguros para viaturas oficiais, especialmente aquelas destinadas a atividades de socorro e policiamento”. Isso ocorre porque esses veículos apresentam alto valor de mercado e estão sujeitos a riscos significativos de sinistros, dada a natureza das funções exercidas pelos profissionais. “Algumas viaturas, como plataformas e caminhões de combate a incêndio utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal, chegam a ultrapassar a casa dos milhões de reais.”
Dessa forma, caso o agente público fosse responsabilizado por um acidente envolvendo uma viatura de valor tão elevado, “estaria sendo condenado à ruína financeira e à insolvência, já que, com os salários limitados típicos do serviço público, seria inviável arcar com tal dívida — nem mesmo ao longo de várias gerações”.
O autor acrescenta que, diante da impossibilidade de o condutor contratar seguro para os veículos que utiliza em serviço, “não se mostra razoável haver interpretações divergentes quanto ao dever do Estado em arcar com esses custos. O servidor, no exercício de suas funções, não deve ser responsabilizado por tais danos; cabe ao Estado oferecer essa cobertura”.
Por fim, esclarece que o objetivo do projeto é transformar em norma legal o entendimento já consolidado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio da DECISÃO Nº 4423/2004, reafirmada posteriormente pela DECISÃO Nº 2976/2021, assegurando clareza quanto à responsabilidade patrimonial dos agentes públicos envolvidos.
O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, tendo em conta a instrução e o parecer do Ministério Público, decidiu:
I - tomar conhecimento da TCE em exame;
II - com fundamento no art. 17, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, julgar regulares as contas em apreço, considerando regular a absorção do prejuízo verificado pelo erário, na forma do acórdão apresentado pelo Relator;
III - determinar a baixa na responsabilidade do CB PMDF LUIZ ROBERTO DA SILVA e do SD QPPMC HUMBERTO SANTOS JÚNIOR, registrada por meio da 2004NL00037;
IV - ordenar à Policia Militar do Distrito Federal que dê ciência desta decisão aos policiais envolvidos nas contas em exame;
V - firmar entendimento no sentido de que, doravante, nos sinistros de trânsito que envolvam viaturas policiais, para que haja imputação de débito ao apontado responsável, deverá restar demonstrada cumulativamente: a) a culpa do servidor; b) a circunstância de que o apontado responsável não agia no estrito cumprimento do dever legal ou que expôs o bem público a riscos irrazoáveis, estranhos à atividade policial, ou, ainda, inexigíveis para a situação de serviço em que se encontrava no momento do acidente;
VI - determinar o arquivamento dos autos e a devolução do apenso à origem.
Lida em Plenário em 26 de agosto de 2021, a proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposição recebeu duas emendas de relator no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, com o seguinte conteúdo: Emenda Modificativa, que dá nova redação ao Art. 1º e Emenda Supressiva, que suprime o Art. 2º do referido projeto e renumera os artigos subsequentes. No âmbito desta Comissão não foram apresentadas emendas
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças examinar a admissibilidade das proposições acerca da adequação orçamentária e financeira, bem como manifestar-se sobre seu mérito.
A proposição em comento, de autoria do deputado Roosevelt, estabelece critérios objetivos para a responsabilização material de servidores civis e militares do Distrito Federal em acidentes com viaturas oficiais, condicionando tal responsabilização à comprovação cumulativa de quatro requisitos legais.
Sob a ótica orçamentária, a proposição não cria diretamente despesas, tampouco institui obrigação de natureza continuada, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Trata-se de medida que visa disciplinar critérios administrativos e jurídicos para apuração de responsabilidade, não configurando, por si só, impacto financeiro imediato ou obrigatório, mas, apenas buscar positivar entendimento exarado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no âmbito da Decisão nº 4423/2004 c/c 2976/2021.
Ainda que se possa antever a possibilidade de maior absorção de custos pelo Estado em determinados casos, especialmente em sinistros envolvendo viaturas de alto valor, essa repercussão é indireta e eventual. Ressalte-se que a Administração já arca com tais ônus em hipóteses nas quais não há comprovação de dolo ou culpa, de modo que a normatização proposta tende a conferir maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência ao processo decisório interno.
Ademais, a proposição está em conformidade com os instrumentos de planejamento orçamentário do Distrito Federal e com os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal. Sua implementação poderá ocorrer dentro dos limites dos orçamentos anuais dos órgãos envolvidos, sem necessidade de suplementações extraordinárias.
Foram apresentadas duas emendas no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais alterando a expressão “cumulativa” contida no art. 1º para “alternativa”, de maneira a alterar a forma de observância dos critérios excludentes de culpabilidade, tornando o texto mais protecionista à administração pública, bem como apresentada emenda supressiva ao art. 2º da proposição de maneira a preservar prerrogativas do Poder Público no sentido de abertura de processos administrativos de apuração.
Diante disso, a matéria revela-se financeiramente viável e orçamentariamente adequada, não afetando o equilíbrio fiscal, nem ensejando despesa obrigatória de caráter continuado. Caso sancionada, sua regulamentação deverá respeitar os limites da execução orçamentária e o disposto no art. 16 da LRF quanto à criação de eventuais despesas futuras.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da competência desta Comissão, voto pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.143/2021, na forma das emendas nº 01 e 02 apresentadas na Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões,
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 14:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (296450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 13 de outubro de 2025, às 9:30h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 13 de outubro de 2025, às 9:30h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução. Muito além da reabilitação, atua de forma integrada na promoção, manutenção e restauração da saúde, com foco no bem-estar físico, emocional e social de indivíduos e populações. A prática se estende desde a atenção básica até os atendimentos de alta complexidade, sendo essencial em diversas condições de saúde.
Tanto a Fisioterapia quanto a Terapia Ocupacional são profissões regulamentadas e fundamentais para a construção de um sistema de saúde público mais inclusivo, resolutivo e humanizado. Esses profissionais atuam em diferentes níveis de atenção, oferecendo cuidado integral em diversas áreas, como saúde física, saúde mental, neurologia, geriatria, pediatria, entre outras.
A atuação da Fisioterapia é assegurada por um conjunto de legislações que reconhecem sua importância. O Decreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo atribuições como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. A Lei nº 6.316/1975 institui os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e CREFITOs), responsáveis pela normatização e supervisão ética. Já a Lei nº 8.856/1994 estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais, assegurando melhores condições laborais. A expansão dos serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é garantida pela Lei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar entre as possibilidades de cuidado.
A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica-se à prevenção e ao tratamento de disfunções motoras, cognitivas e emocionais, por meio do uso terapêutico de atividades do cotidiano. Sua atuação foi fortalecida com a Emenda Constitucional nº 34/2001, que garantiu sua inclusão nos serviços do SUS, ampliando o acesso da população a esses cuidados fundamentais para a reabilitação e a autonomia.
Nos últimos anos, observamos um crescimento expressivo do número de profissionais nessas áreas, impulsionado por fatores como a pandemia de Covid-19, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e o envelhecimento da população — que já ultrapassa 34 milhões de idosos no país. Esses fatores elevaram significativamente a demanda por cuidados especializados em reabilitação, saúde mental e promoção da funcionalidade.
No Distrito Federal, destacam-se instituições de ensino superior que formam fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais altamente qualificados, como UNICEPLAC (Faciplac), UNIEURO, UniLS, UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essas instituições são essenciais para preparar profissionais capacitados a responder às demandas de saúde da nossa população e região do entorno.
A realização de uma Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, é um reconhecimento justo e necessário. Tal homenagem cumpre importantes objetivos:
- Valoriza a contribuição desses profissionais para a saúde pública;
- Reforça sua atuação indispensável no SUS, em todos os níveis de atenção;
- Promove a conscientização da sociedade sobre a importância dessas áreas;
- Estimula o aprimoramento profissional e científico;
- E, sobretudo, contribui para o debate sobre políticas públicas que garantam a equidade na distribuição desses profissionais, especialmente nas regiões mais carentes do DF.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Requerimento de Sessão Solene, em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, em reconhecimento à sua importância para a saúde e qualidade de vida da nossa população.
Sala das Sessões, ….
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (296449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 26 de junho de 2025, às 19h, no plenário, em homenagem ao Dia Nacional do Vôlei.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 26 de junho de 2025, às 19h, no plenário, em homenagem ao Dia Nacional do Vôlei.
JUSTIFICAÇÃO
O voleibol é uma das modalidades esportivas mais praticadas e admiradas no Brasil, com uma trajetória marcada por conquistas expressivas em competições nacionais e internacionais. O esporte não apenas promove a saúde física e mental, como também desempenha um papel fundamental na formação de valores como trabalho em equipe, disciplina, respeito e superação.
O Brasil é reconhecido mundialmente como uma potência no voleibol, tanto nas categorias masculina quanto feminina, com títulos olímpicos, mundiais e pan-americanos. Além disso, o esporte é amplamente difundido em escolas, clubes, projetos sociais e comunidades, sendo uma ferramenta de inclusão social e desenvolvimento humano.
A criação do Dia Nacional do Vôlei visa homenagear atletas, técnicos, profissionais e entusiastas que contribuíram e continuam contribuindo para o crescimento e fortalecimento da modalidade no país. A data também servirá como incentivo à prática esportiva, à valorização do esporte nacional e à promoção de eventos educativos e comemorativos em todo o território brasileiro.
Portanto, a instituição do Dia Nacional do Vôlei representa um reconhecimento merecido à importância histórica, cultural e social dessa modalidade esportiva no Brasil.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 14:16:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 296449, Código CRC: 3a4cfd73
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (296448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/05/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara DistritalBrasília, 14 de maio de 2025.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Indicação - (296365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere-se ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a possibilidade de fornecimento de alimentação especial para pessoas com doença celíaca internadas nos estabelecimentos de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere-se ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a possibilidade de fornecimento de alimentação especial para pessoas com doença celíaca internadas nos estabelecimentos de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade solicitar ao Governo do Distrito Federal a possibilidade de fornecimento de alimentação especial a pacientes com doença celíaca internados nos estabelecimentos de saúde do Distrito Federal.
A doença celíaca é uma doença autoimune causada pela intolerância permanente ao glúten, principal fração proteica presente no trigo, no centeio, na cevada e na aveia, e se expressa por inflamação das células intestinais em indivíduos geneticamente predispostos.
De acordo com dados da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), estima-se que, no Brasil, há aproximadamente 2 milhões de celíacos, sendo a maioria não diagnosticada. No mundo, a estimativa é que 1% da população seja celíaca.
O tratamento clássico para a doença celíaca consiste na adoção de uma dieta rigorosamente isenta de glúten e de qualquer contaminação cruzada.
Entretanto, é de conhecimento público que, na maioria das cozinhas hospitalares e estabelecimentos de saúde, não há separação adequada no preparo dos alimentos, o que compromete a segurança alimentar dos pacientes celíacos. Além disso, muitos hospitais impõem obstáculos à entrada de refeições seguras fornecidas por familiares ou empresas especializadas.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a criação de normas que obriguem os estabelecimentos de saúde a oferecerem alimentação segura e apropriada aos pacientes celíacos internados, ou que, alternativamente, autorizem o fornecimento dessas refeições por empresas terceirizadas devidamente capacitadas e certificadas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 16:15:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:02:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:02:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (296293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a manutenção dos postes e a substituição das lâmpadas na Quadra 3, Conjunto D, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, realize a manutenção dos postes e a substituição das lâmpadas na Quadra 3, Conjunto D, na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo atender a uma demanda recorrente dos moradores da Quadra 3, Conjunto D, na Região Administrativa do Arapoanga, que enfrentam sérios transtornos decorrentes da falta de manutenção nos postes de iluminação pública e da necessidade de substituição de lâmpadas queimadas ou inoperantes.
A deficiência na iluminação compromete diretamente a segurança e a mobilidade dos cidadãos, sobretudo no período noturno, aumentando o risco de criminalidade, acidentes e dificultando o tráfego de pedestres, em especial idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2025, às 17:04:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 296293, Código CRC: e5188f8e
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:02:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 296294, Código CRC: 006924f4
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:02:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 296194, Código CRC: e2aae2b2
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (296188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:02:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 296188, Código CRC: af61d540
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Despacho - 6 - SACP - (296189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de maio de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 14/05/2025, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 296189, Código CRC: 6f766e4f
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Despacho - 4 - SACP - (296190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de maio de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 14/05/2025, às 09:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 296190, Código CRC: 04de92cd
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Despacho - 1 - SELEG - (296073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 14 de maio de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 14/05/2025, às 08:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 296073, Código CRC: 240df02e
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