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Despacho - 1 - SELEG - (40898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as providências necessárias.
Brasília, 2 de maio de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/05/2022, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (40881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 090, de 02 de maio de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.712/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 02 de maio de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 02/05/2022, às 08:12:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (40882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 090, de 02 de maio de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.717/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 02 de maio de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 02/05/2022, às 08:18:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (40883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 090, de 02 de maio de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.726/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 02 de maio de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Servidor(a), em 02/05/2022, às 08:24:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (40845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Institui a "Campanha Permanente de Incentivo à Utilização de equipamentos de segurança e sinalização pelos Ciclistas"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a "Campanha Permanente de Incentivo à Utilização de Equipamentos de Segurança e Sinalização pelos Ciclistas".
Art. 2º A definição do conteúdo, bem como a forma de publicidade, ficarão a cargo do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A bicicleta é um meio de transporte alternativo, escolhido por muitas pessoas por ser sustentável, saudável e econômico. Por outro lado, necessita de cuidados redobrados para que perigos sejam evitados ao longo do caminho.
Nos últimos anos, o uso da bicicleta tem crescido bastante nas vias do Distrito Federal e, com isso, os riscos de acidentes também aumentam.
Ademais, com a flexibilização das regras de isolamento durante a pandemia de Covid-19, a venda de bicicletas aumentou significativamente, tanto em Brasília como no restante do país. O veículo, cujo uso foi liberado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) mesmo diante da crise sanitária, virou uma opção mais segura para a prática de atividades físicas ao ar livre
Preocupado com o aumento do número de acidentes envolvendo bicicleta, o Detran já realizou ações educativas em diversos locais orientando a população sobre os cuidados que ciclistas e motoristas devem ter ao compartilhar a via. A diretoria de educação de trânsito também está em contato com organizações não governamentais (ONGs) para realizar atividades em parcerias com os grupos de ciclistas de Brasília.
Assim, visando dar maior amplitude à divulgação dessas orientações, busca-se instituir campanha permanente em prol da segurança dos ciclistas nas vias do Distrito Federal.
Trata-se, ademais, de questão relativa à política de educação para a segurança do trânsito, matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme disposição do art. 23, inciso XII da Constituição Federal.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada, é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital - Partido Progressistas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2022, às 15:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (40848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO DANIEL DONIZET e outros)
Requer a prorrogação de prazo de duração da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus-tratos aos Animais pelo tempo de 90 dias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Foi constituído no âmbito dessa Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio do Requerimento n. 294/2019 e Ato do Presidente no. 314/2021, a Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus-tratos aos Animais, “com finalidade de investigar os fatos determinados como maus-tratos de animais”.
Diante do escoamento do prazo regimental para o funcionamento desta comissão, que se encerrou no dia 24 de abril de 2022, é que se requer o teor abaixo:
Requeremos, com fundamento no § 4º do art. 72 do Regimento Interno desta casa, a prorrogação do prazo de duração da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Maus-tratos aos Animais pelo período de 90 dias, para conclusão dos trabalhos.
JUSTIFICAÇÃO
Em agosto de 2021, foi instalada no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comissão Parlamentar de Inquérito com finalidade de investigar maus-tratos aos animais no Distrito Federal. A Comissão pretende realizar mais reuniões e audiências públicas antes de finalizar seu trabalho, culminando na feitura e aprovação do relatório.
Para a conclusão dos trabalhos, será necessária a dilação de prazo e requeremos a prorrogação da CPI de acordo com o § 4º do art. 72:
Art. 72. As comissões parlamentares de inquérito serão criadas pela Câmara Legislativa, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, e terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento Interno e na legislação.
(…)
§ 4º O prazo de duração de comissão parlamentar de inquérito será de até cento e oitenta dias corridos, prorrogável pela metade, automaticamente, por requerimento da maioria de seus membros, dirigido à Mesa Diretora, o qual será lido em Plenário e, em seguida, publicado, interrompendo-se a contagem desse tempo nos períodos em que não houver sessão legislativa ordinária da Câmara Legislativa.
Com este fundamento e tendo a certeza que essa prorrogação garantirá a qualidade do relatório e dos resultados finais da CPI, requeremos a prorrogação pelo prazo previsto regimentalmente.
Brasília, 28 de abril de 2022
Deputado Daniel Donizet
Presidente da CPI
Deputado Robério Negreiros
Vice-presidente da CPI
Deputado Roosevelt Vilela
Relator da CPI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8670
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2022, às 15:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2022, às 15:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2022, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (40846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o dia do “Passeio - Bike Tour Brasília”, para percorrer os principais pontos turísticos e monumentos da Capital.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do “Passeio - Bike Tour Brasília”, a ser celebrado anualmente no dia do aniversário da Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
Pedalar é uma das atividades mais características da Capital e uma das maneiras mais divertidas de se conhecer um pouco da história e do projeto arquitetônico de Brasília, que é considerada um exemplo mundial de urbanismo.
Assim, este Projeto tem o intuito de celebrar e dar evidência a estas características que dão personalidade à nossa cidade, por meio do incentivo ao cicloturismo. E nada melhor do que fazer isso no dia do aniversário da Capital, para celebrar e vivenciar todas as boas experiências que esse conjunto cultural proporciona.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação deste Projeto.
Sala das sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital - Partido Progressistas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2022, às 15:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - PLENARIO - (40849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2709/2022 que “Altera a Lei no 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.”
Dê-se ao artigo 1º, VI, do projeto de lei em epígrafe, a seguinte redação:
"VI - Fica acrescido o art. 35-A:
Art. 35-A. O INAS pode receber servidores públicos cedidos ou dispostos pelo Distrito Federal, pelos estados, pelos municípios ou pela União, nos termos de suas respectivas legislações.
§ 1º Aos servidores cedidos ou à disposição do INAS ficam assegurados todos os direitos e garantias na forma da Lei Complementar nº 840, de 2011." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda se justifica no sentido de adequar a redação do dispositivo legal, uma vez que há referência a Lei Complementar quando, na verdade, o debate se dá em sede de alteração de lei ordinária.
Assim, para ajustar a redação, requer-se a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2022, às 15:28:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (40847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito - Detran/DF, a instalação de bicicletários e adaptação de vestiários próximos a prédios públicos e estações de metrô.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – Detran/DF, providências visando a instalação de bicicletários e adaptação de vestiários próximos a prédios públicos e estações de metrô.
JUSTIFICAÇÃO
Uma das principais dificuldades encontradas por quem decide fazer o uso de bicicletas nos centros urbanos é a falta de estrutura adequada e pontos de apoio. Assim, esta solicitação visa proporcionar estruturação básica às pessoas que fazem o uso das bicicletas como meio de transporte alternativo, de modo a contribuir com a qualidade de vida e dinamismo da Capital.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital - Partido Progressistas
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
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Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2022, às 15:32:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/04/2022, às 14:26:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 29/04/2022, às 14:24:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (40838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 29 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei 2410/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o PROJETO DE LEI Nº 2410 de 2021, que “Cria a Política Ambulatorial de Fisioterapia Respiratória para tratar sequelas respiratórias dos pacientes que tiveram Covid-19 e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Delmasso - Gab 04
RELATOR: Deputado José Gomes
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 2410/2021, de autoria do ilustre Deputado Delmasso, que cria a Política Ambulatorial de Fisioterapia Respiratória para tratar sequelas respiratórias dos pacientes que tiveram Covid-19 e dá outras providências.
Os artigos 1º e 2º cria a Política de Fisioterapia Respiratória Ambulatorial Especializada para tratamento das pessoas que apresentam sequelas pulmonares pelo desenvolvimento da doença Covid-19, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal e estabelece como objetivo a garantia de atendimento aos pacientes que sofreram sequelas e tiveram prejuízo em suas atividades de vida diária, afetando a qualidade de vida.
O art. 3º dispõe que os pacientes que apresentarem sequelas pulmonares decorrentes de sintomas da Covid-19 serão selecionados para a Política de Fisioterapia Respiratória Ambulatorial Especializada após avaliação e diagnóstico fisioterapêutico.
O art. 4º informa que as equipes de fisioterapia deverão ser constituídas por profissionais graduados em Fisioterapia ou com pós-graduação e/ou título de especialista em Fisioterapia Respiratória.
Já o art. 5º estabelece regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, dentro da sua esfera de competência e no que tange aos seus respectivos órgãos responsáveis, e o 6º estabelece a cláusula de vigência da norma.
Na justificação do projeto, o nobre deputado informa que dados do Ministério da Saúde mostram que mesmo após a cura da COVID-19 cerca de 40% dos doentes continuam com algum tipo de sintoma ou desenvolvem novos problemas ligados à doença, depois que deixam as UTIs ou enfermarias. O objetivo da presente proposição é garantir a recuperação completa desses pacientes.
O Projeto de Lei foi lido dia 01/12/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CESC, tendo parecer favorável aprovado e análise de admissibilidade nesta CEOF e na CCJ.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta CEOF.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
No entender deste relator, a proposição, que cria a Política Ambulatorial de Fisioterapia Respiratória para tratar sequelas respiratórias dos pacientes que tiveram Covid-19, não apresenta impacto orçamentário e financeiro uma vez que podem ser facilmente integradas às políticas públicas de saúde já existentes.
No que tange à constituição das equipes de fisioterapia respiratória, poderão ser realizados remanejamentos dentro do próprio quadro e/ou a qualificação de fisioterapeutas já pertencentes à Secretaria de Saúde.
Ressalva-se que, na hipótese de contratação de novos servidores, haverá necessidade de demonstração do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e declaração do ordenador de despesa, do órgão competente, de que a contratação tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, sob pena da despesa ser considerada nula, lesiva e irregular.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 2410/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
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Despacho - 2 - GMD - (40822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 29 de abril de 2022.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
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Despacho - 1 - SELEG - (40682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (40683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o período de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de abril de 2022
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Despacho - 1 - SELEG - (40681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as providências cabíveis.
Brasília, 28 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (40686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as providências cabíveis.
Brasília, 28 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (40668)
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Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as providências cabíveis.
Brasília, 28 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (40670)
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Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as providências cabíveis.
Brasília, 28 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (40673)
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À Coordenadoria de Cerimonial para as providências cabíveis.
Brasília, 28 de abril de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 28/04/2022, às 16:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (40671)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências.
Brasília, 28 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/04/2022, às 16:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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