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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 5 - CDESCTMAT - (342070)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

Folha de votação
Indicação nº 10829/2026
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QR 316, em Santa Maria.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
X
Deputada Doutora Jane
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Martins Machado
Deputado Jorge Vianna
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
5ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 25/08/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 08/09/2026, às 13:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 5 - CDESCTMAT - (342069)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

Folha de votação
Indicação nº 10832/2026
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadras poliesportivas em Vicente Pires.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
X
Deputada Doutora Jane
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Martins Machado
Deputado Jorge Vianna
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
5ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 25/08/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 5 - CDESCTMAT - (342098)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

Folha de votação
Indicação nº 10781/2026
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de água da Quadra 310, no Recanto das Emas.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
X
Deputada Doutora Jane
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Martins Machado
Deputado Jorge Vianna
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
5ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 25/08/2026
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 5 - CDESCTMAT - (342097)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

Folha de votação
Indicação nº 10784/2026
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidades Básicas de Saúde - UBSs em Águas Claras.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
X
Deputada Doutora Jane
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Martins Machado
Deputado Jorge Vianna
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
5ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 25/08/2026
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 5 - CDESCTMAT - (342104)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

Folha de votação
Indicação nº 10774/2026
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas QRs 121 e 125, em Samambaia.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
X
Deputada Doutora Jane
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Martins Machado
Deputado Jorge Vianna
Totais
5
0
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Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
5ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 25/08/2026
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 5 - CDESCTMAT - (342105)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

Folha de votação
Indicação nº 10773/2026
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 01/12 da QR 827, em Samambaia.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
X
Deputada Doutora Jane
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Martins Machado
Deputado Jorge Vianna
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
5ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 25/08/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 08/09/2026, às 13:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 5 - CDESCTMAT - (342135)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

Folha de votação
Indicação nº 10720/2026
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas em frente ao CAIC Assis Chateubriand, no Buritis IV, em Planaltina.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
X
Deputada Doutora Jane
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Martins Machado
Deputado Jorge Vianna
Totais
5
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( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
5ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 25/08/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Folha de Votação - Reunião Extraordinária Virtual nº 5 - CDESCTMAT - (342136)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo

Folha de votação
Indicação nº 10719/2026
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nos Conjuntos 15 e 16 no SMPW Quadra 17, no Park Way.
Autoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
X
Deputada Doutora Jane
X
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Martins Machado
Deputado Jorge Vianna
Totais
5
0
0
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
5ª Reunião Extraordinária Virtual realizada em 25/08/2026
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 08/09/2026, às 13:42:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (342390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus que dão acesso as escolas do campo localizadas na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus que dão acesso as escolas do campo localizadas na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação atende a uma demanda dos professores que trabalham em escolas do campo localizadas na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI e que enfrentam sérias dificuldades para chegar ao trabalho devido à falta de transporte público em horários compatíveis com sua jornada.
Segundo os relatos recebidos, os horários dos ônibus que atendem a região não são compatíveis ou suficientes para atender às necessidades dos profissionais, principalmente daqueles que trabalham no período vespertino. Um dos exemplos apresentados é o ônibus que sai da Rodoviária de Sobradinho às 11h30 e só chega à região do Ribeirão por volta das 13h20, horário que não atende às necessidades de deslocamento dos profissionais que precisam chegar às unidades escolares mais cedo para o cumprimento de sua jornada.
A situação é ainda mais preocupante porque as escolas do campo possuem características diferentes das escolas localizadas em áreas urbanas. Muitas estão em regiões mais afastadas, de difícil acesso e com poucas opções de transporte público.
Nesse contexto, merece especial atenção a Lei Federal nº 14.862, de 27 de maio de 2024, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB para permitir que professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar, em trechos autorizados, mediante a utilização de assentos vagos. A legislação passou a prever, expressamente, a possibilidade de utilização desses veículos pelos professores, inclusive estabelecendo que, no Distrito Federal, aplicam-se as competências atribuídas aos Estados e aos Municípios.
Apesar disso, há relatos de que os professores da rede pública que atuam na Fercal estão sendo impedidos de utilizar o transporte escolar, mesmo quando existem assentos disponíveis e verificada a inexistência de alternativa adequada de transporte público para a realização desse deslocamento.
A ausência de transporte adequado compromete não apenas o deslocamento dos profissionais, mas a própria regularidade do funcionamento das escolares. Dessa forma, mostra-se necessário que o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, promova a ampliação ou adequação dos horários das linhas de transporte público que atendem à região, de modo a compatibilizá-los com os horários de entrada e saída dos profissionais.
A medida busca assegurar condições mínimas de deslocamento aos trabalhadores da educação, garantindo que eles cheguem ao trabalho com segurança e pontualidade, além de reconhecer as especificidades das escolas do campo e contribuir para o funcionamento regular destas escolas.
Por isso, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 13:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342390, Código CRC: 27a0ae16
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Despacho - 3 - SACP - (342401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de setembro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/09/2026, às 14:35:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (342392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
TUANE GONÇALVES ARAÚJO
Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 13:21:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342392, Código CRC: 3470871c
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Emenda (Orçamentária) - 64 - CEOF - Não apreciado(a) - (342197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9750 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
450
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo
9750 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física
450
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda contida no ofício 25/2026, constante no processo sei 00001-000279162026-26
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 14:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 2 - SACP - Não apreciado(a) - (342395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2462/2026, que Consolida as normas relativas ao Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal - STCE/DF e dá outras providências.
Acrescenta-se o § 4º ao art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 5º (...)
§ 1º (...)
§ 4º Fica dispensado o recadastramento periódico de autorizatário que mantiver regulares e atualizadas as autorizações, registros e demais obrigações exigidas para a prestação do STCE/DF, inclusive aquelas relativas à Autorização de Tráfego e à Autorização para Prestação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares, sem prejuízo da obrigação de comunicar ao Detran/DF qualquer alteração dos dados cadastrais.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dispensa de recadastramento periódico para o autorizatário que se mantenha regularmente adimplente com suas obrigações legais, docurnentais e cadastrais.
Se a autorizaçäo passa a possuir prazo de vigência mais amplo, mostra-se igualmente necessário racionalizar os procedimentos administrativos incidentes durante esse período, evitando a criação ou manutenção de mecanismos paralelos de recadastramento que reproduzam controles já regularmente realizados pelo Detran/DF.
O autorizatário já se encontm submetido a verificações periódicas durante todo o exercício da atividade, incluindo a renovação da Autorização de Trafégo, vinculada à vistoria semestral dos veículos, e as demais atualizações necessärías à manutençäo da autorizaçäo para prestação do serviço.
Dessa forma, embora a autorização possua prazo de vigência mais longo, o controles administrativo continua sendo permanente, sucessivo e atualizado.
Na prática, o autorizatário que permanece em atividade regular já passa periodicamente por procedimentos de conferência documental, cadastral, veicular e operacional perante o Detran/DF.
A criação de um procedimento adicional de recadastramento, com a reapresentação de informações e documentos já constantes dos sistemas administrativos e já submetidos a fiscalização periódica, produziria duplicidade de controles sobre uma mesma atividade.
Além de nâo representar ganho proporcional de segurança ou eficiência administrativa, tal exigência imporia ônus desnecessário ao transportador escolar e ao próprio Poder Público.
Para o autorizatário. significaria a necessidade de repetir procedimentos, apresentar novamente documentos e suportar eventuais custos administrativos relativos a informações que jáse encontram atualizadas perante o órgão competente.
Para o Detran/DF, implicaria a mobilização de recursos humanos e administrativos para análise de dados e documentos que já integram seus cadastros e são objeto de controles periódicos.
A dispensa proposta não afasta, em qualquer hipótese, a obrigação de o transportador permanecer regular perante o Detran - DF.
Também não elimina o dever de comunicar alterações cadastrais, substituir ou atualizar documentos, realizar as vistorias exigidas ou cumprir quaisquer outras obrigaçôes previstas em lei ou regulamento.
Busca-se apenas afastar a existência de um procedimento de recadastramento periódico que reproduza exigências já atendidas no curso normal da atividade.
A medida evita, ainda, situações de duplicidade cadastral, nas quais diferentes procedimentos administrativos possam estabelecer prazos, documentos ou atualizações distintas para uma mesma autorização, gerando insegurança jurídica tanto para os autorizatários quanto para a própria Administração.
A proposta, portanto, prestigia os princípios da eficiência, da razoabilidade, da segunraça jurídica, da simplificação administrativa e da economicidade, ao mesmo tempo em que preserva integralmente os mecanismos de fiscalização, controle, vistoria e sanção atribuídos ao Detran/DF.
Diante do exposto, mostra-se adequada a emenda aditiva para dispensar o recadastramento periódico dos autorizatários que permaneçam regulares e com seus dados atualizados perante o órgão competente.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
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Emenda (Modificativa) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (342394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Ao Projeto de Lei Nº 2462/2026, que Consolida as normas relativas ao Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal - STCE/DF e dá outras providências.
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
Art. 1º (…)
Art. 5º A autorização para prestação do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares tem vigência inicial de 30 (trinta) anos, a contar de sua assinatura, renovável por igual período, observadas as disposições desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, tem por objetivo ampliar o prazo de vigência da autorizaçao de 10 (dez) para 30 (trinta) anos.
A ampliaçfio do prazo não implica qualquer flexíbilização das exigêneias relacionadas à segurança, à conservação, à regularidade ou às condiçües de circulaçâo dos veículos utilizados no transporte escolar.
Isso porque o próprio Projeto de Lei rnantém mecanismos permanentes de controle da atividade, especiaimente a obrigatoriedade de vistoria semestral realizada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federa - Detran/DF, destinada a verilicar as condições de aparència, conforto, segurança, higiene e funcionamento dos veículos.
Além disso, para os veículos com mais de 10 anos, a proposição exige Laudo de Vistoria técnica emîtido por Instituição técnica Licenciada - ITL credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, sem prejuízo da possibilidade de o Detran/DF determinar nova inspeçäo sempre que houver suspeita de inadequaçäo.
Portanto, é necessário distinguir a vigência da autorízação administrativa da vida útil ou das condições de segurança do veículo.
A ampliação do prazo da autorização para 30 anos não significa permitir que um mesmo veículo permaneça em operação durante todo esse período. A permanência de qualquer veículo no sistema continuará condicionada ao atendimento das exigências técnicas, às inspeções, às vistotias e às demais obrigações estabelecidas pela legislação.
A medida também busca conferir tratamento normativo mais equilìbrado entre atividades de transporte remunerado de passageiros no Distrito Federal. O regime jurídico aplicåvel ao serviço de táxi já adota prazo de 30 (trinta) anos para a respectiva autorização, demonstrando que um periods mais amplo de vigência é compatível com fiscalização permanente, controle administrativo e cumprimentocontínuo das exigências legais.
Näo se identifica, portanto, fundamento suficiente para que os transportadores escolares, igualmente submetidos a autorizaçäo administrativa, fiscalizaçäo estatal e rigorosos requisitos de segurança, estejam sujeitos a prazo signifîcativamente inferior.
A ampliaçäo proposta proporciona maior segurança jurídica e estabilidade aos profissionais da categoria, muitos dos quais realizam investimentos relevantes na aquisição, adaptação e manutençäo de veículos e exerce na atividade como principal fonte de renda, sem reduzir o poder de fiscalizaçäo ou de sançäo da Administraçäo Pública.
O próprio Projeto de Lei estabelece que o autorizatário de comprovar, durantet oda a vigência da autorizaçäo, o atendimento dos requisitos e obrigações legais e normativas aplicávels, bem como permite a revogaçäo da autorizaçäo quando constatada sua manutenção em desconformidade com a legislação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Assim, a ampliaçäo do prazo da autorizaçäo näo cria qualquer direito absoluto à permanência no sistema, pois a continuidade da atividade permanece condicionada ao cumprimento permanente das normas legais e regulameotares.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Emenda (Orçamentária) - 65 - CEOF - Não apreciado(a) - (342198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0001 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
500
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
0001 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
500
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender a demanda contida no ofício 25/2026, constante no processo sei 00001-000279162026-26
Relator Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Emenda (de Plenário) - 5 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (341744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (supressiva)
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Ficam suprimidas, do Quadro de Parâmetros de Ocupação constante do Anexo substituído pelo art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 106/2026, as alterações relativas aos lotes localizados na Avenida das Paineiras que promovem:
I – a alteração da taxa máxima de ocupação da Quadra 1, Lote B;
II – a alteração do coeficiente de aproveitamento do Lote C – EPC; e
III – a alteração da altura máxima permitida para o Lote C – EPC.
Parágrafo único. Permanecem vigentes para os referidos lotes os parâmetros urbanísticos atualmente previstos na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
O PLC nº 106/2026 promove aumento expressivo do potencial construtivo em lotes localizados na Avenida das Paineiras, elevando a taxa de ocupação, o coeficiente de aproveitamento e a altura máxima das edificações permitidas.
Essas alterações não possuem natureza meramente cartográfica ou corretiva. Ao contrário, representam efetiva ampliação da intensidade de ocupação dos imóveis e do adensamento urbano potencial da região, com reflexos diretos sobre a infraestrutura pública e privada instalada.
O aumento da taxa de ocupação de 70% para 100%, bem como a elevação do coeficiente de aproveitamento e da altura máxima das edificações, pode resultar em incremento substancial de área construída, de população usuária, de atividades desenvolvidas nos imóveis e de demanda por equipamentos e serviços urbanos.
Entretanto, não foram apresentados estudos técnicos específicos demonstrando a capacidade da infraestrutura local para suportar esse aumento de densidade construtiva. Não há avaliação dos impactos sobre o tráfego e a circulação viária, a necessidade de estacionamento, as operações de embarque, desembarque, carga e descarga, a drenagem pluvial, o abastecimento de água, o sistema de esgotamento sanitário, a coleta de resíduos sólidos e o fornecimento de energia elétrica.
Também não foram identificados estudos que demonstrem a suficiência da infraestrutura existente nem propostas de medidas mitigadoras destinadas a compensar os impactos decorrentes da ampliação do potencial construtivo.
O aumento de índices construtivos deve ser precedido de análise técnica consistente que demonstre a capacidade de suporte da região afetada. Na ausência dessa demonstração, a alteração legislativa pode transferir para a coletividade custos urbanísticos que não foram adequadamente avaliados pelo Poder Público.
Por essas razões, revela-se conveniente manter os parâmetros urbanísticos atualmente vigentes para os lotes da Avenida das Paineiras, preservando o equilíbrio urbanístico da região e assegurando que eventuais futuras alterações sejam precedidas de estudos técnicos específicos que comprovem sua viabilidade e compatibilidade com a infraestrutura existente.
Deputado ricardo vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (341742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Ficam suprimidas, do Mapa 23A e do Quadro de Parâmetros de Ocupação constantes dos Anexos substituídos pelos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei Complementar nº 106/2026, as alterações de Uso e Ocupação do Solo referentes aos lotes localizados na Avenida das Paineiras que promovem:
I – a alteração da classificação de RO 1 para RO 2; e
II – a alteração da classificação de RO 1 para CSIIR 1 NO.
Parágrafo único. Permanecem vigentes para os referidos lotes as classificações urbanísticas atualmente estabelecidas pela Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
O PLC nº 106/2026 possui como objetivo principal a atualização da LUOS do Jardim Botânico mediante a incorporação de parcelamentos registrados, correções técnicas e compatibilização de projetos urbanísticos já aprovados. Todavia, no caso da Avenida das Paineiras, a proposta extrapola o caráter meramente atualizador ao promover alterações substanciais de uso do solo em área urbana consolidada.
As mudanças propostas permitem a substituição de lotes predominantemente residenciais por categorias urbanísticas que admitem atividades econômicas, comércio, serviços e novas formas de ocupação. Trata-se de alteração capaz de modificar significativamente a dinâmica urbana local, produzindo efeitos permanentes sobre o sistema viário, a circulação de pessoas e veículos e a própria identidade residencial do setor.
Embora o processo legislativo esteja acompanhado de estudo de dinamização da LUOS, não foram apresentados estudos específicos que avaliem os impactos concretos dessas alterações sobre a infraestrutura urbana instalada. Não há demonstração técnica acerca da repercussão das mudanças sobre a geração de tráfego, a necessidade de vagas de estacionamento, as operações de carga e descarga, a capacidade da malha viária local, o transporte coletivo, a drenagem pluvial, o abastecimento de água, o esgotamento sanitário ou o fornecimento de energia elétrica.
A ausência dessas avaliações impede verificar se a infraestrutura atualmente existente é suficiente para absorver o incremento de atividades e de circulação potencialmente decorrentes da flexibilização dos usos permitidos. Também não foram identificadas medidas mitigadoras ou compensatórias voltadas a enfrentar eventuais impactos urbanísticos negativos.
Diante da inexistência de estudos técnicos específicos e considerando o caráter consolidado da ocupação residencial da região, mostra-se recomendável preservar as classificações atualmente estabelecidas na LUOS, resguardando a segurança jurídica dos moradores e observando os princípios da precaução, da razoabilidade e do planejamento urbano adequado.
Deputado RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 4 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (341743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Ficam suprimidas, do Mapa 23A e do Quadro de Parâmetros de Ocupação constantes dos Anexos substituídos pelos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei Complementar nº 106/2026, as alterações de uso e ocupação do solo referentes aos lotes localizados na Avenida Bela Vista que promovem a alteração da classificação urbanística de CSII 2 para CSIIR 2.
Parágrafo único. Permanecem vigentes para os referidos lotes as classificações urbanísticas atualmente previstas na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta para os lotes localizados na Avenida Bela Vista amplia significativamente os usos permitidos, admitindo formas de ocupação que não integram a disciplina urbanística atualmente aplicável aos imóveis.
Embora pontual sob o aspecto quantitativo, a medida possui potencial para gerar reflexos relevantes sobre a dinâmica urbana local, especialmente porque introduz novos usos em área consolidada sem que tenham sido apresentados estudos técnicos capazes de demonstrar a compatibilidade da mudança com a infraestrutura existente.
Não foram identificadas avaliações específicas acerca dos efeitos da proposta sobre o tráfego de veículos, a disponibilidade de estacionamento, a movimentação de carga e descarga, a capacidade da rede viária, a drenagem urbana, o abastecimento de água, o sistema de esgotamento sanitário e a infraestrutura de energia elétrica.
Tais elementos são essenciais para aferir a viabilidade urbanística de alterações que ampliam as possibilidades de utilização dos lotes. A ausência dessas informações impossibilita estimar os impactos cumulativos que poderão decorrer da implementação dos novos usos permitidos, especialmente em região cuja ocupação já se encontra consolidada.
Por essa razão, propõe-se a supressão da alteração pretendida, mantendo-se as classificações atualmente vigentes até que estudos técnicos adequados demonstrem a efetiva conveniência e viabilidade da mudança.
Deputado RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:34:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2026, às 15:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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