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Despacho - 4 - CESC - (76778)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 342/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 342/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 02/06/2023, conforme publicação no DCL nº 117, de 02/06/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/06/2023.
Brasília, 02 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 09:38:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (76779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1979/2021, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/06/2023, às 11:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (76777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2699/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 02/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/06/2023, às 11:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 18:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76776)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 18:10:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CESC - (76755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 5/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 5/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 02/06/2023, conforme publicação no DCL nº 117, de 02/06/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/06/2023.
Brasília, 02 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 09:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76755, Código CRC: 43095aa6
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Despacho - 4 - CESC - (76757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 311/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 311/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 2/6/2023, conforme publicação no DCL nº 117, de 2/6/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/6/2023.
Brasília, 2 de junho de 2023.
Luciano Dartora
Analista Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 09:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - CEOF - (76719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Estatuto Nº , DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.
Art. 2º A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação tem por objetivo promover ações e políticas públicas voltadas para o atendimento e desenvolvimento das crianças e adolescentes que possuem altas habilidades.
Art. 3º A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação é aberta à participação de parlamentares e de todo cidadão ou entidade que aceite os seus princípios e tenha interesse de transformar em realidade os seus objetivos.
Art. 4º A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação atuará de forma coordenada e articulada com as comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o intercâmbio de conhecimentos, experiências e estratégias para o cumprimento eficaz de sua finalidade.
Art. 5º É vedada a Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação a participação em atividades estranhas à sua natureza e finalidade.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Art. 6º São finalidades da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação:
I - promover a conscientização e sensibilização da sociedade e dos órgãos governamentais sobre a importância de reconhecer e valorizar as crianças e adolescentes com altas habilidades, destacando suas potencialidades, necessidades e desafios específicos;
II - atuar na defesa dos direitos das crianças e adolescentes com altas habilidades, buscando garantir sua plena inclusão e igualdade de oportunidades em todas as esferas da sociedade, incluindo educação, saúde, cultura, esporte e lazer;
III - elaborar e propor políticas públicas voltadas para a identificação, acolhimento, apoio e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes com alta habilidade, considerando suas características e necessidades específicas;
IV - promover o diálogo e a articulação entre os diferentes atores envolvidos, como órgãos governamentais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais da área da educação e da saúde, pais e responsáveis, a fim de trocar experiências, compartilhar boas práticas e buscar soluções conjuntas para a promoção do pleno desenvolvimento desses jovens;
V - estimular a capacitação e formação de profissionais da área da educação e da saúde para identificar, acolher e atender adequadamente as crianças e adolescentes com altas habilidades, oferecendo recursos, metodologias e estratégias pedagógicas que atendam às suas necessidades educacionais;
VI - fomentar a pesquisa científica e a inovação relacionadas à alta habilidade, buscando o avanço do conhecimento nessa área e o desenvolvimento de abordagens e práticas que promovam o pleno potencial desses jovens; e
VII - realizar o monitoramento e a avaliação das ações e políticas implementadas, a fim de verificar sua efetividade e promover ajustes necessários para garantir o alcance dos objetivos propostos.
Parágrafo único. A Frente poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração com o Poder Público, entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais.
Art. 7º Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 8º Integram a Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação:
I - como membros fundadores os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura, e que subscreveram o registro da Frente Parlamentar;
II - como membros efetivos os parlamentares que requererem Termo de Adesão em data posterior ao registro da frente parlamentar; e
III - como colaboradores as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da frente parlamentar.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar do Terceiro Setor e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
Art. 9º A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação tem a seguinte estrutura:
I - a Assembleia-Geral, todos os Parlamentares que aderiram o registro da Frente Parlamentar, membros fundadores e efetivos;
II - o Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 1 (um) Vice-Presidentes; e
c) 3 (três) Secretários-Executivos.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois) anos, com direito a reeleição.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I - eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II - aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV - supervisionar a atuação do Conselho Executivo; e
V - promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente Parlamentar, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 11. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Executivos:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 12. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 13. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14. A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo disponibilidade financeira.
Art. 16. A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 17. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 18. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades/Superdotação, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília-DF, de junho de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 10:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 10:53:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 11:30:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 11:46:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 12:34:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 14:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 14:43:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76719, Código CRC: 79545130
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Ata - CEOF - (76718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Ata Nº , DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Em junho de dois mil e vinte e três, no Gabinete Parlamentar da Deputada Paula Belmonte, sito na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º andar, Gabinete nº 22, em Brasília, Distrito Federal, os Senhores e as Senhoras Deputados (as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na Câmara Legislativa do Distrito Federal”, reuniram-se pra fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO, com a finalidade de discutir e debater sobre: I - promover a conscientização e sensibilização da sociedade e dos órgãos governamentais sobre a importância de reconhecer e valorizar as crianças e adolescentes com altas habilidades, destacando suas potencialidades, necessidades e desafios específicos; II - atuar na defesa dos direitos das crianças e adolescentes com altas habilidades, buscando garantir sua plena inclusão e igualdade de oportunidades em todas as esferas da sociedade, incluindo educação, saúde, cultura, esporte e lazer; III - elaborar e propor políticas públicas voltadas para a identificação, acolhimento, apoio e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes com alta habilidade, considerando suas características e necessidades específicas; IV - promover o diálogo e a articulação entre os diferentes atores envolvidos, como órgãos governamentais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais da área da educação e da saúde, pais e responsáveis, a fim de trocar experiências, compartilhar boas práticas e buscar soluções conjuntas para a promoção do pleno desenvolvimento desses jovens talentos; V - estimular a capacitação e formação de profissionais da área da educação e da saúde para identificar, acolher e atender adequadamente as crianças e adolescentes com altas habilidades, oferecendo recursos, metodologias e estratégias pedagógicas que atendam às suas necessidades educacionais; VI - fomentar a pesquisa científica e a inovação relacionadas à alta habilidade, buscando o avanço do conhecimento nessa área e o desenvolvimento de abordagens e práticas que promovam o pleno potencial desses jovens; e VII - realizar o monitoramento e a avaliação das ações e políticas implementadas, a fim de verificar sua efetividade e promover ajustes necessários para garantir o alcance dos objetivos propostos. Definiu-se por consenso dos parlamentares presentes, que a presidência da Frente Parlamentar, será exercida pela Senhora Deputada Paula Belmonte. A Presidente informou sobre o objetivo da reunião, que é a fundação e constituição da FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE PARLAMENTAR, resultado de debates e consultas anteriores a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata, e, consequentemente, foi declarada criada a FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO. Ficou decidido que, em reunião futura, serão designados pelo Conselho Executivo, os servidores que exerceram atividades administrativas da Frente Parlamentar. Também foi aprovada a ampliação futura da Frente Parlamentar, com a inclusão de representantes da sociedade civil organizada. Decidiu-se que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR encaminhará esta Ata e o Estatuto à Mesa Diretora, para efeito de registro e publicação, e, em seguida, remeterá toda a documentação referente à mesma Ata aos demais membros da FRENTE PARLAMENTAR. Decidiu-se, ainda, que a Presidente da FRENTE PARLAMENTAR, Deputada Paula Belmonte, será responsável perante a Casa por todas as informações perante a Mesa Diretora. Não havendo mais nada a ser deliberado, a Presidente deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, a qual, após lida e, achada conforme, foi aprovada ao seu final e assinada pela Presidente, Deputada Paula Belmonte e pelas Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO.
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (76716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
NOTA TÉCNICA-CCJ
PROJETO DE LEI Nº. 336/2023. APROVAÇÃO EM 1º E 2º TURNOS COM A EMENDA MODIFICATIVA N.º 01. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO FINAL APÓS A SUA APROVAÇÃO PELO PLENÁRIO. SUGESTÃO DE REDAÇÃO PARA O ANEXO I DO PROJETO. NECESSIDADE DE DAR CONHECIMENTO AO PLENÁRIO CONFORME ART. 205, RICLDF.
Durante a elaboração da redação final pela CCJ, a Secretaria da Comissão identificou imprecisões que demandam correção antes de o projeto ser encaminhado à deliberação executiva (sanção/veto).
Em Plenário, foi apresentada uma emenda modificativa de autoria do Sr. Deputado Robério Negreiros, a fim de dar nova redação ao Anexo I do projeto, com a seguinte justificação:
A presente emenda visa corrigir erro material da tabela do Anexo I da proposição em comento, que busca reajustar a remuneração dos servidores da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico.
O erro material se deu ao constar a palavra VENCIMENTO no local apropriado para REPRESENTAÇÃO e vice-versa. Observa-se que nenhum valor fora modificado, apenas a inversão dos títulos VENCIMENTO e REPRESENTAÇÃO.
Cumpre esclarecer que, propomos esta emenda a pedido da diretoria da ADASA.
Como se vê, a emenda proposta tinha o escopo único de inverter os termos “vencimento” e “representação”. Entretanto, analisando a redação proposta para o Anexo I, conclui-se, inegavelmente, que o texto apresentado não se coaduna com o objetivo precípuo da emenda. Vejamos a redação original do Anexo I no PL Nº. 336/2023:

ANEXO AO PL Nº. 336/2023 Por outro lado, vejamos a redação proposta na Emenda Modificativa nº. 01 que, reitere-se, tinha o único objetivo de inverter os termos “vencimento” e “representação”:

ANEXO PROPOSTO NA EMENDA N.º AO PL Nº. 336/2023 Com efeito, é evidente o lapso da redação proposta, haja vista não ter sido feita a correção necessária para inversão dos referidos termos, restringindo-se a reproduzir o mesmo erro do projeto original apontado na justificação.
Além disso, destaca-se que a emenda deixou de reproduzir a primeira coluna da tabela original, que estabelece a quantidade de cargos. Considerando o objetivo da emenda proposta, nos estritos termos da justificação apresentada, a omissão foi, aparentemente, não intencional. A ocorrência de equívoco, contudo, pode ser confirmada pela manifestação do próprio Gabinete do autor da emenda (Despacho 9 - 76705), que ratifica as conclusões aqui expostas.
Outrossim, destaca-se que o objetivo único da emenda proposta foi discutido também em Plenário, durante o voto da Relatora pela CEOF, Deputada Dra. Jane, que declarou “Presidente, foi apresentada uma emenda para se fazer uma correção apenas. Onde estava “representação” é “vencimento” e onde estava “vencimento” é “representação”. É só uma correção formal, que não altera o mérito do projeto”.
Pelo exposto, é notório o erro material na redação proposta na Emenda do Sr. Deputado Robério Negreiros ao PL Nº. 336/2023, porquanto não reproduziu a intenção declarada inequivocamente na justificação, o que requer, s.m.j., a retificação do texto aprovado.
Sugere-se, portanto, que, no Anexo I da redação final, onde se lê “VENCIMENTO”, leia-se “REPRESENTAÇÃO”, e onde se lê “REPRESENTAÇÃO”, leia-se “VENCIMENTO”. Ademais, sugere-se a inclusão da coluna referente à quantidade de cargos, com a mesma redação do projeto original, nos seguintes termos:

SUGESTÃO DE REDAÇÃO FINAL PARA O ANEXO I DO PL Nº. 336/2023 Ressalta-se, ainda, que ambas as correções apontadas observam o disposto no art. 205 do RICLDF, em especial o contido no parágrafo único (é vedado, na correção do texto, alterar o mérito de matéria na forma em que foi votada pelo Plenário).
Importante também frisar que a aprovação, em Plenário, da redação final, com a conhecida fórmula “requer-se a dispensa do interstício e que se dê por lida e aprovada a redação final”, sem que tenha havido a publicação da redação final no Diário da Câmara Legislativa, como preconiza o art. 204 do RICLDF, sem que sequer tenha sido elaborada a redação final, como preconiza o art. 203 do RICLDF, enseja situações como a corrente, em que se busca sanar erros após a aprovação da redação final.
Por fim, em virtude da relevância das alterações sugeridas, recomenda-se a chancela dos demais membros desta Comissão e, após a elaboração da redação final, que se dê conhecimento ao Plenário, em observância ao que determina o art. 205 do RICLDF.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo – Área: Constituição e Justiça
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Requerimento - (76713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de audiência pública para debater a atual situação do Centro Administrativo Vivencial e Esporte - CAVE, situado na Região Administrativa do Guará (RA-X), a ser realizada no dia 21 de junho de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, requeiro a realização de Audiência Pública para debater a atual situação do Centro Administrativo Vivencial e Esporte - CAVE, situado na Região Administrativa do Guará (RA-X), a ser realizada no dia 21 de junho de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais propor discussões com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
A comunidade do Guará deseja conhecer, debater e discutir a situação atual do Cave, sobretudo em relação ao projeto de concessão à iniciativa privada, bem como sob o aspecto de proteção dos equipamentos e de seu uso pela população.
É imperioso destacar a necessidade de uma audiência qualificada, em que a população tenha a possibilidade de participar, de forma efetiva, e que seus argumentos sejam de fato considerados na resolução do destino do CAVE.
Cumpre destacar ainda a importância dos equipamentos públicos que estão instalados no CAVE. Para além do Estádio, há a Casa de Cultura, o Centro de Convivência do Idoso e o Teatro de Arena, que são de uso contínuo da comunidade local e representam importante parte da história local. Restringir o seu uso significa, por óbvio, impedir que direitos sejam exercidos pela população do Distrito Federal.
Revela-se necessário e urgente que a Câmara Legislativa do Distrito Federal promova esse importante debate com todos os setores da sociedade e os Órgãos do Governo do Distrito Federal, sobre o atual estado do Cave.
Assim, conclamamos os nobres pares para que aprovemos o presente requerimento, em razão de sua importância.
Sala das sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 17:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 18:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 18:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 20:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 12:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 15:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 13:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de um Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM na Região Administrativa de Santa Maria– RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de um Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM na Região Administrativa de Santa Maria– RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a instalação de um Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM na Região Administrativa de Santa Maria.
Atualmente a RA de Santa Maria possui mais de 150 mil habitantes, desta forma, é fundamental oferecer o atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, além de acolher e possibilitar o encaminhamento da denúncia de forma ágil e especializada, prestando todo o suporte necessário por meio do CEAM.
Por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que a referida solicitação seja atendida, uma vez que a rede de proteção tem revolucionado o modelo de enfrentamento à violência de gênero, pois integra, amplia e articula todos os serviços especializados oferecidos às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Assim, espaços de acolhimento e atendimento psicológico, pedagógico, social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher proporcionam o amparo necessário para o tratamento dos casos de violência doméstica, contribuindo para o empoderamento da mulher e o resgate da sua cidadania.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (76715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a restauração da quadra de esportes nas Quadras 1 e 4 do Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a restauração da quadra de esportes nas Quadras 1 e 4 do Setor Veredas, na Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A prática do esporte como lazer é direito constitucionalmente garantido e oferece inúmeros ganhos em qualidade de vida. Muito além de uma mera recreação, a prática regular de exercícios físicos oferece diversos benefícios à saúde e oportunidade de socialização entre indivíduos de uma mesma comunidade.
Moradores das Quadras 1 e 4 do Setor Veredas, em Brazlândia, anseiam por reformas estruturais nas quadras de esportes locais. O uso frequente aliado a intempéries e falta de manutenção provocaram desgastes nas cercas de proteção, piso e marcações de tinta no piso.
Não basta ao poder público oferecer alternativas de lazer aos cidadãos, é preciso assegurar que as práticas possam ser realizadas sem ressalvas e que não incorrerão em riscos à saúde e integridade física dos usuários. Daí porque a manutenção dos equipamentos públicos é essencial para bem atender ao cidadão em todos os seus direitos, sobretudo no direito de vivenciar a cidade.
Pelo exposto, no esforço de assegurar os direitos supracitado aos cidadãos de Brazlândia, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama – RA II, promova a Reforma da Quadra Poliesportiva localizada na Quadra 9, Conjuntos E, D e L, no Setor Sul do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama – RA II, promova a Reforma da Quadra Poliesportiva localizada na Quadra 9, Conjuntos E, D e L, no Setor Sul do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores da Quadra 9, Conjuntos E, D e L, no Setor Sul do Gama, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
Considerando que o esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade, é fundamental garantir a manutenção do espaço, de modo a evitar que o mesmo se torne inutilizável por oferecer risco à população.

Quadra 9, Conjuntos E, D e L, no Setor Sul do Gama 
Quadra 9, Conjuntos E, D e L, no Setor Sul do Gama 
Quadra 9, Conjuntos E, D e L, no Setor Sul do Gama 
Quadra 9, Conjuntos E, D e L, no Setor Sul do Gama 
Quadra 9, Conjuntos E, D e L, no Setor Sul do Gama 
Quadra 9, Conjuntos E, D e L, no Setor Sul do Gama Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 16:56:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CCJ - (76720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
A Secretaria da CCJ durante a elaboração da redação final identificou imprecisões que demandam correção antes de o projeto ser encaminhado à deliberação executiva (sanção/veto).
Nos termos do art. 205, caput, do RICLDF, devem as alterações ser levadas ao conhecimento do Plenário.
À SELEG, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de junho de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/06/2023, às 18:11:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 18:22:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (76632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/06/2023, às 11:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (76629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 01/06/2023, às 11:44:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 18:25:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP - (76619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de junho de 2023
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 01/06/2023, às 11:05:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76622)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76625)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76623)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 18:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Código Verificador: 76624, Código CRC: 88f667cc
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (76620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Código Verificador: 76620, Código CRC: 878034fa
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 18:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76626, Código CRC: 67807c7a
-
Despacho - 1 - SELEG - (76598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/06/2023, às 10:33:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76598, Código CRC: 5d0689f3
-
Despacho - 1 - SELEG - (76595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/06/2023, às 10:33:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76595, Código CRC: a19c3668
-
Despacho - 1 - SELEG - (76597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenação de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 1º de junho de 2023.
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 01/06/2023, às 10:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76597, Código CRC: 64397d29
-
Despacho - 1 - SELEG - (76594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 1º de junho de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/06/2023, às 10:34:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76594, Código CRC: 19935d04
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