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Projeto de Lei - (49107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor aos servidores supracitados do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ABIMAEL ARAUJO SILVA, ABRAAO ALVES DE ANDRADE, ACEF LIMA COSTA, ADENILSON DE LUNA LIMA, ADIMARA KELY DOS SANTOS SOUZA, ADRIANA DE SOUSA REIS, ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO, ADRIANA LOBATO SILVA, ADRIANA NAZARIO DA SILVA, ADRIANA RODRIGUES PARREIRA, ADRIANA SAMPAIO COSTA FREITAS, ADRIANO SILVA LUCENA DANTAS, ADRIELLE ARAUJO DE OLIVEIRA, ADRIELLY SOUZA BEZERRA, AECIO MASDEVAL PRADO, AILA DE LIMA OLIVEIRA, ALAERTON MOURA JOSINO, ALAN WANDERSON DA SILVA LIMA, ALANA CELINE MONTEIRO LINO, ALANNE SOUSA SILVA, ALESSANDRA DIAS DE OLIVEIRA SILVA, ALEX DO NASCIMENTO SANTOS, ALEX FERREIRA DE CASTRO XAVIER, ALEXANDRA RODRIGUES DE SOUSA SILVA, ALEXANDRE CAMPOS DOS REIS, ALEXANDRE FERREIRA DOS REIS, ALEXANDRO GONCALVES DE OLIVEIRA, ALEXCIANA FARIAS BATISTA, ALINE FERNANDES MENDES, ALINE SILVA SANTOS, ALINE SOARES DE OLIVEIRA, ALINE THAIS NUNES DA COSTA, ALINNE SILVA OLIVEIRA, ALISSA ANDRADE MENDES GOMES, ALUISIO LUNA DAMASCENO, ALYNE RODRIGUES DE LUCENA, AMANDA ARAUJO BARBOSA, AMANDA DA SILVA LOBO DE ARAUJO, AMANDA DE ANDRADE FERREIRA, AMANDA GOMES DIAS, AMANDA GRANGES FERNANDES, AMANDA LIMA DE CARVALHO GOMES, AMANDA MARIA SANTIAGO, AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS, AMANDA RAYANE GOMES BISPO, ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA, ANA BRUNA SILVA ALMEIDA, ANA CAROLINA MICHILES MACIEL DE ALMEIDA, ANA CAROLINA NERI LIMA, ANA CAROLINE ALVES DE CARVALHO ARAGAO, ANA CAROLINE DE MENDONCA MOTTA, ANA CAROLINE MILHOMENS BARBOSA SANTANA, ANA CLARA COSTA CHAGAS, ANA CRISTINA ARAUJO DE ALMEIDA, ANA CRISTINA AZEVEDO FRANCA, ANA DOS ANJOS AZEVEDO, ANA JULIA SILVA DE OLIVEIRA ROCHA, ANA KARINA SALES DIAS, ANA LJDIA TEODORO DE MATOS, ANA LURDES GOIVIES DE LIMA, ANA PAULA BARBOSA MAGALHAES, ANA PAULA DOS SANTOS BEZERRA, ANA PAULA FIDELIS DA SILVA, ANA PAULA LEITE DOS SANTOS, ANA PAULA MARTINS BARBOSA, ANA PAULA SOUZA TEIXEIRA, ANA PAULA XAVIER COSTA, ANALICE DE AGUIAR DIAS , ANDRE AMANAJAS DE AGUIAR, ANDREA BARROS ALBUQUERQUE, ANDREIA ALVES DE MEDEIROS, ANDREIA ANGELA PEREIRA DA SILVA, ANDREIA BARBOSA, ANDREIA MARTINS BRAGA, ANDREIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANDRESSA DE SOUZA FERREIRA, ANDRESSA MATIAS ALVES, ANGELA DA SILVA DOS PASSOS, ANGELISA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA, ANNA LISA PEREIRA, ANNE GABRIELLE ALVES FERREIRA, ANTONIA EDILENE MOURA SILVA, ANTONIA KATIA FERNANDES, APOLIANA ARAUJO PAES LANDIM, ARACILENE BRITO DA SILVA NUNES, ARIELE HOLANDA BAPTISTA DA COSTA, ARTUR SERGIO COMES DE LIMA, AUDICEIA SOUSA DOS SANTOS, AUGUSTO CESAR MARTINS SOUZA, AURINEIDE ALVES DUARTE, BARBARA ANITA GADELHA DA SILVA, BEATRIZ MENDONCA FERNANDES, BEATRIZ SOUZA DIAS, BIAMAR TEODORO DOS SANTOS, BIANCA PANIAGO DE SOUZA, BRENDA CRISTINA SILVA, BRENDA RHANIELLY DE LIMA NOBREGA, BRENDO VITOR NOGUEIRA SOUSA, BRUNA DOS SANTOS CANEDO, BRUNA MARIA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, BRUNA MARTINS LOPESBRUNO DE SOUSA MYNSSEN, BRUNO LICIO VIEIRA ALVES, BRUNO SERGIO DE SOUSA TAVERA ALBUQUERQUE, CAIO CEZAR GUEDES MOREIRA, CAMILA ANDRADE COUTO DAUDT, CAMILA DA SILVA ANDRADE, CAMILA DIAS DE SA, CAMILA PAULA SILVEIRA CHAVES, CAMILA V1EJRA SOUSA BARROS, CAMILLA MAUES ALBUQUERQUE, CARLA ABREU CARNEIRO, CARLA ADRIANA DA SILVA RAMALDES, CARLA GABRIELA VIEIRA SANTOS, CARLA JOSEANE PAIVA DE MORAES SANTOS, CARLOS ALBERTO RE1S GOMES, CARLOS EDUARDO IVIIGUEL DA SILVA, CARLOS WILSON DE ANDRADE FILHO, CAROLINA OLIVEIRA GONTIJO, CAROLINE DE OLIVEIRA NOLETO, CAROLINE OLIVEIRA COSTA, CAROLINE PEREIRA ZICA RODRIGUES, CAROLINE VERONEZ DA SILVA, CESAR HENRIQUE BARBOSA JUNIOR, CHOLA CARDOSO DA CONCEICAO, CLAUDEMIR VIEIRA AGUIAR, CLAUDIA DE ALMEIDA FIGUEIREDO, CLAUDIA FERREIRA DE OLIVEIRA, CLAUDIA MARIA CRISTINA MACKE MIANI, CLAUDIA REGINA FRANCISCA FIRES, CLAUDINEI RODRIGUES DANIEL, CLAUDIO ROBERTO RIBEIRO VIEIRA, CLEONICE OLIVEIRA RODRIGUES DE AGUIAR, CLESLEY SANTOS ALVES, CLEUZA DE JESUS ROCHA, CLODOALDO ALVES DE OUEIROZ, CONCEICAO LOPES DOS SANTOS GUERRA, CREMILDA ROCHA DE SANTANA, CREUZIMAR OLIVEIRA CORREIA, CRISLAINE LEITE SENA, CRISTIANE FARIAS FULGENCIO, CRISTIANE FRANCISCA DE JESUS RODRIGUES, CRISTIANE REGIA INACIO SILVA, CRISTINA MELO GONCALVES, CRISTOVAO JOAO GOMES DA SILVA, DAIANA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, DAILANE ALVES FERREIRA, DALETY CRISTINA FERREIRA DE SOUSA, DALIANA ARAUJO CAMPOS, DANIEL AZEVEDO SILVEIRA, DANIELA ARRUDA GUTERRES SOARES, DANIELA BERNARDA MONTEIRO, DANIELA GONCALVES DE OLIVEIRA, DANIELA LEMES BORGES, DANIELE BARBOSA DA SILVA ANDRADE, DANIELE CASTRO BARBOSA, DANIELE CRISTINA ALVES LIRA, DANIELE FREITAS, DANIELLE LIMA DO NASCIMENTO, DANIELLE MATILDE FERREIRA DE REZENDE, DANIELLE SANTOS OLIVEIRA MAGALHAES, DANIELLI DUARTE LIMA JORGE, DANILO COSTA SOUSA, DANILO FERREIRA DE ALCANTARA, DANILO MARTINS DE SOUSA, DANUBIO DO NASCIMENTO TELES, DARLEIDE PEREIRA DE SOUSA, DASYANE DE SOUSA RAMOS, DAVID RIBEIRO DA CONCEICAO, DAYANE DA SILVA ALBUQUERQUE, DAYANE FERREIRA DE SA, DAYANNA INGRID BARGES MARQUES, DAYANNA PEREIRA PINTO, DAYANNE FRANCIS NUI ES DE FARIA, DAYANNE REIS SOARES, DEBORA CAMPOS BARBOSA, DEBORA MARINA RODRIGUES DE ANDRADE, DEBORA TAHAIS DA CONCEICAD SOUSA, DEBORAH RIBEIRO DE ANDRADE, DEISE CASTRO OLIVEIRA, DEIVIMAR SALES LIMA, DEISE COSTA DE SOUSA, DEJANIRA PEREIRA DOS SANTOS, DENISE RODRIGUES OLI EIRA, DIEGO DE OLIVEIRA STAZIAKI, DILMA MARIA SANTOS ARAUJO, DIOGO LIMA DE ARAUJO, DIOMARA BOMBAZAR, DJAIR DE SOUSA PEREIRA, DONIZETE GONCALVES DA CONCEICAO, DOUGLAS ANDERSON DE SOUSA QUERINO, DOUGLAS LIMA DE ARAUJO, DRISIANE DA COSTA PINHEIRO XAVIER, EDER FILIPE PEREIRA DE ARAUJO, EDILENE SANTOS DE SOUSA, EDIMA MACHADO FRANCELINO CORREIA, EDNA AURELIA DA SILVA, EDNA VIRGINIA LOBO DOS SANTOS, EDSON ANOLINO FEITOSA, EDSON FERREIRA NEPOMUCENO, EDUARDO PEREIRA DA COSTA JUNIOR, EIDYSIMONNE SILVA SANTOS, ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA, ELANE MARIANO DE SOUSA, ELAYNE SILVA DE SOUSA, ELDER MEDEIROS BORGES, ELIANE BEATRIZ AUGUSTO DA SILVA, ELIANE DA CONCEICAO LEITE, ELIAS CARDOSO DE OLIVEIRA, ELIAS DE LIMA GOMES, ELIDIANE ALCANTARA DE OLIVEIRA, ELINEI NUNES DO NASCIMENTO, ELISABETE DIAS DE OLIVEIRA, ELISANGELA FARIA DE ALMEIDA ALVES, ELISANGELA OLIVEIRA DE AZEVEDO SANTANA, ELISETE FERREIRA ALVES DAMASCENA, ELISEU MARQUES DE LIMA, ELIVANIO CARDOSO SILVA, ELIZABETH CRUZ DA SILVA, ELLEN CASSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, ELOINA VIEIRA DE SOUZA, ELTON CASSIMIRO DOS SANTOS, ELYDA OSMARINA CUNHA BARROS, ELZA EVANGELISTA DE AZEVEDO MORAES, ELZA VANESSA DE SALES DIAS, EMANUELE REGINA MONTES MELO, EMANUELLE OLIVEIRA MARIANO, EMILY RODRIGUES GAMA, EMYLLE KAROLINNE MOREIRA BARBOSA DE SOUZ, ERICA PATRICIA OLIVEIRA SILVA, ERICA PEREIRA DA GUIRRA DE SOUZA, ERIKA GERMANA OLIVEIRA PEREIRA, ESIO SOUZA ARAUJO, ESLANE BARROS DA CRUZ, ESTEPHANY AIMEE DE FRANCA P. SANTOS, ESTER CASTRO DE LIMA TORRES, ESTER CORREIA DA SILVA, ESTHEFANI CARVALHO DE FREITAS, ETILMARA MANZI MORAES MOREIRA, EUCLIDES LUSTOSA DAS CHAGAS, EULER RODRIGUES CARNEIRO, EVANIR ALVES DOS SANTOS, EVANY DANIELLE ALVES PEDRADA DE LIMA, EVERSSON MAIA DOS SANTOS, FABIA RIBEIRO FELIX, FABIANA CAETANO DA SILVA, FABIANA DE JESUS ALBUQUERQUE, FABIANA DE SOUSA SILVA, FABIANA ERICA OLIVEIRA SOUZA, FABIANA PEREIRA RODRIGUES, FABIANO MIRANDA DOS SANTOS RAMALHO, FABIO CARLOS SANTIAGO, FABIO CONDE MEIRELES JUNIOR, FABIO GONCALVES SOARES, FABIOLA ARAUJO SARAIVA, FABRICIO WELLINGTON ALVES LIN. RIBEIRO, FERNANDA BATISTA RIBEIRO GENEROSO, FERNANDA CARLA PEREIRA DE PAULA, FERNANDA CHRYSTINI FERNANDES DE QUEIROZ, FERNANDA FURTADO PEDROSA, FERNANDA PATRICIA DA COSTA LEAL, FERNANDO BRAS RODRIGUES DA CRUZ, FERNANDO GLERISTON DE AMORIM MOUSINHO, FERNANDO HENRIQUES DE VASCONCELOS, FERNANDO VICTOR FERREIRA DIAS, FLAVIA ALVES NEVES, FLAVIA DA SILVA CHAVES, FLAVIA DE MELO MENEZES LIMA, FLAVIA SOARES, FRANCILAINE FRANCISCO DA SILVA, FRANCILEIDE MACIEL DE SOUZA, FRANCINETE RIBEIRO LESSA, FRANCISCA BRASIL DE SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO SANTOS, FRANCISCA DEBORA MENDES DUARTE, FRANCISCA ZAIRA MACIEL DE MELO COSME, FRANCISCO DE ASSIS SOUSA NERES, FRANCISCO EDIVANDO DO NASCIMENTO, FRANCISCO EDNILSON LIMA DE SOUZA, FRANCISCO NATAN MOREIRA, FRANCISNEVES SOUSA DE CARVALHO OLIVEIRA, GABRIEL DA SILVA EUSTORGIO DE CARVALHO, GABRIELA DE BRITO ARAUJO RIBEIRO, GABRIELA FERNANDES NASCIMENTO, GABRIELLE BUFF DE SA TABOSA, GASPARINA GONCALVES XAVIER, GELIANA DE FARIAS SILVA, GENECY MARTINS DE SOUSA, GENESIO VICENTE, GENI BORGES MARTINS RODRIGUES, GEOVANIA DE CARVALHO PORTELA BARROS, GILBERTO MIGUEL DIDA DE SOUZA, GILMAR DOS SANTOS, GILMAR LUCAS GONCALVES, GILSON DE OLIVEIRA FERNANDES, GISELE OLIVEIRA SOUZA, GISELE SOUSA CHAVES LAGO, GISLANE PEREIRA DE JESUS, GISLENE ALBERNAS COSTA MENEZES, GISLENE PEREIRA ROCHA MARQUES, GIULIA PEREIRA PRESTES, GIULIANNA OLIVEIRA CAIXETA DOS SANTOS, GLADISTON CABRAL DA SILVA, GLEICE KELLY ARAUJO MORALS, GLEICE MARA MENDES DA SILVA, GLEICIANE AGUIAR DA SILVA, GLEIDSON TAVARES LIMA, GLICE JOSE DE CASTRO, GRACIELE ARAUJO PEREIRA DE MELO, GRAYSE ALVES DE SOUZA, GRAZIELA LUCIANA PETRY, GRAZIELLE DE ALMEIDA GONTIJO COUTO, GRAZIELY LIMA DA SILVA, GUILHERME ALVES DA COSTA, GUILHERME BRITO CAVALCANTE, HANNAH JAYSLLA MEDEIROS RAMOS CINTRA, HEDA CAROLINE NERI DE ALENCAR, HELEN CRISTINA ARAUJO CARDOSO SILVA, HELEN MARIA VOLTOLINE TEIXEIRA, HELLEN CRISTINA SEGANFREDO, HELOISA DOMINGAS FERNANDES, HERNANDO MACEDO DE CARVALHO, HEVELIN SILVEIRA E SILVA, HORTENCIA DE JESUS MOREIRA DE MELO MUNHO, HOSANA TEIXEIRA DE SANTANA, HUANDERSON DE SOUSA AMADOR, IARA CRISTIANE BARBOSA BELFORT, IEDA MARIA DE OLIVEIRA TEODORO, IGOR PEREIRA DE OLIVEIRA, ILDEVANIA LIMA SANTOS OLIVEIRA, INGRID DINIZ GARCAD, INGRID LAMARA DIAS DA SILVA, IRACEMA MENDES DE JESUS AGUIAR, IRISNETE DA SILVA ALGARVES, ISABEL CRISTINA LOURENCO CRUZ, ISABEL NATALIA DE ALMEIDA FREITAS, ISABEL SILVA LOPES XAVIER, ISABELLE LARA QUEIROZ, ISRAEL DOS SANTOS FERREIRA, IVAN ANTUNES DOS SANTOS, IVNE DE CARVALHO BARROS, IVO MEDEIROS DE CARVALHO AMORIM, IZALABEL CRISTINA LOPES DOS SANTOS, IZABELLA SOUSA FERNANDES LOPES, JACKELINE OLIVEIRA DE JESUS, JACY VENUSIA TAVARES CORADO, JADSON DA CRUZ GONCALVES, JALDEIANE DOS PRAZERES COMES, JANAINA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS, JANNARA CRISTINA DA CUNHA, JAQUELINE ALVES DE LIMA DE ASSJS, JAQUELINE ANANIAS DE OLIVEIRA ALVES, JAQUELINE DE MORALES VIEIRA, JAQUELINE LEITE BATISTA, JAQUELINE VIDAL DE MENDONCA, JEAN DOS SANTOS RODRIGUES, JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA PEREIRA, JEFFERSON PEREIRA LIMA, JENNIFER MICAELLY RODRIGUES DA SILVA, JENNIFER WINNE OLIVEIRA DOS SANTOS, JESSICA DE OLIVEIRA LIMA, JESSICA GOMES DA SILVA, JESSICA LUCIANO DA CRUZ, JESSICA MARIA BRAGA U DO NASCIMENTO, JESSICA NATHALIA SILVA SEVERINO, JESSICA NAYARA FREITAS DA SILVA FELINTO, JESSICA SANTANA SENA, JESSICA SILVA DOS SANTOS, JHON FELIX SILVA FIGUEREDO, JHONATA JUNTO BARBOSA SOARES, JOAB FONSECA CORDEIRO, JOAO PAULO COSTA CAVALCANTE, JOAO VITOR DA PAZ ALVES, JOAQUIM WALKIRIO CAMPOS LUSTOSA, JOEL BARBOSA DE MORAES, JOELSON LIMA MARTINS, JOICE DOS REIS MARTINS FERREIRA, JOICEANE FROTA GONCALVES, JORCINA BATISTA PIRES DA SILVA, JORGE JOSE OLIVEIRA GUEDES, JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SOBRINHO, JOSE DIANGLEY DA SILVA, JOSE HENRIQUE NOGUEIRA DAS NEVES, JOSE PACCELI XIMENES DE ALMEIDA, JOSE PAULINO EVANGELISTA DOS ANJOS FILHO, JOSEETE MENDONCA MESQUITA DOS ANJOS, JOSEMAR FERREIRA DE JESUS, JOSILEIDE BRITO CAMPOS, JOSIMAR MENDES RODRIGUES, JOSISLENE MENDES MARTINS, JOSUE LUCIO DA SILVA, JOYCE CAROLINE GONCALO CORREIA, JOYCE DE OLIVEIRA ARAUJO, JOYCE EMILY DA SILVA COSTA, JUCIARA MOREIRA DA SILVA, JUCILEIDE FRANCISCO DE ANDRADE, JUDITE PEREIRA DIAS, JULIANA CAMPOS FERREIRA, JULIANA COMES LACERDA, JULIANA MENDES SANTANA, JULIANA MENEZES DA SILVA, JULIANA VIEIRA DA SILVA, JULIANE LUCY DA SILVA LOPES, KALIANA DAS GRACAS SILVA DUARTE, KAMILLA LORENA GONCALVES DE SOUSA DURAES, KAMYLA ALVES DA SILVA, KANANDA KARLA ANDRADE FREITAS, KAREN COSTA SOUZA, KAREN CR1STINY NASCIMENTO SANT ANA, KARINA AUGUSTO DOS ANJOS, KAROLINA ALVES DE MATOS DA SILVA, KATHLYNN DA SILVA FERNANDES, KATIA SILENE GOMES, KATYENE LARANJEIRA BOMFIM, KELLY ALECRIM ESPINOLA, KELLY CRISTTINE DIAS DE OLIVEIRA VALENTE, KELLY MENDES DA SILVEIRA, KELY POLIANA DA SILVA GUARDA, KELYENE JULIANO DE OLIVEIRA TELES, KENNIA PASSOS DE OLIVEIRA, KLARISSA TEIXEIRA ROCHA MEIRA, KLENIO VIEIRA DA SILVA, LAIANE MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA, LARISSA BRITO DOS SANTOS, LARISSA CAMARGO DOS SANTOS PONCIANO, LARISSA CRISTINA ARAUJO BARROZO, LARISSA DA SILVA RAMOS, LARISSA DE SARA QUERMES FRANCA, LARISSA FERREIRA DE SOUSA, LARISSA MONIZ OLIVEIRA ALVES, LARISSA RENATA DO AMARAL CARVALHO, LARYSSA MARINNA MADEIRA DE ANDRADE, LAURA CRISTINA ARCE MORETH GATTI, LAURA DO CARMO SILVA, LAYANE SOUSA SILVA, LAURA DE SOUZA BRAGA, LEANDRO BARBOSA DOS SANTOS NASCIMENTO, LEANDRO PEREIRA BIAS MACHADO, LEANDRO RODRIGUES DE FARIAS, LEIA RODRIGUES SILVA, LEIA SANDRA ALVES DE OLIVEIRA, LEIANA JESUINO RODRIGUES, LEIDE BARBARA MOTA SANTOS, LEIDE ELISON SOUSA SILVA CABRAL, LEILA MARIA MARAVALHO NEVES, LEISON VICENTE FREIRE DE LIMA, LENICARLA CARDOSO LINS DE BARROS, LENNON NOGUEIRA SANTANA, LEONICE JANE DA COSTA, LETICIA HELENA SERPA DE MORAIS, LETICIA PERCY RODRIGUES DA CRUZ DE ANDRA, LEUBIA DOS SANTOS DA PAIXAO, LIDIA DE LIMA DE MENEZES, LIDIANE DE LIRA SANTOS, LIGIA MARIA KAHL SCHREIBER MELI L D SAN, LILIAN DA SILVA PEREIRA, LILIAN MARCIA DA SILVA INABA, LILIANE NOGUEIRA MAGALHAES, LINDA JESSICA BEZERRA SOUZA, LINDSTONE DA SILVA, LIVERSON FIGUEIREDO SANTOS, LORENA DE PAULA NASCIMENTO, LORRAYNE EVELYN DE OLIVEIRA NASCIMENTO, LOYANNE NATHALIA LIMA DE OLIVEIRA, LUA BELARMINO CORREIA, LUANA AIRES LUSTOSA, LUANA ARAUJO RIBERO, LUANA DE MIRANDA CONSTANTINO, LUANE CORDEIRO DA COSTA, LUANE CYND SOUZA NEGREIROSLUCELIO DOMES CORDEIRO, LUCIA AKEMI SHIGUE, LUCIA AMORIM MENDES, LUCIANA DE CARVALHO TORRES, LUCIANA FREITAS DA SILVEIRALUCIANA LOBATO SILVA, LUCIANA MELLO RIBEIRO BOAVENTURA, LUCIANA PEREIRA DE MATOS, LUCIENE ALVES DE CARVALHO SOARES, LUCIENE DA ROCHA AGUIAR DE SOUSA, LUCIENE MARIA DA SILVA, LUCILENE MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA, LUCINEIA TRINDADE DIAS, LUDMYLLA DALIEH GOMES RABELO, LUIS ANTONIO GLOWACKI, LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA, LUISE DAIANE DA ROCHA BRAGA, LUIZ FERNANDO LEITE DA ROCHA, LUIZA MATOS DA MOTTA, MANAIRA DE ALMEIDA ESTEVES, MARA CRISTINA SANTANA FERREIRA, MARCELO GOMES DE MORAIS, MARCELO RODRIGUES DE BRITO, MARCIA DO PLAUDO TAVARES, MARCIA MARIA DA SILVA, MARCILENE ALVES SILVA, MARCIO EMILIANO ALVES, MARCIO PEREIRA DA COSTA, MARCOS ANDRE LINHARES NASCIMENTO, MARCOS DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA, MARCOS SOUZA SANTOS, MARCUS VINICIUS DA SILVA FERREIRA, MARE CLAINE TEIXEIRA GONCALVES, MARGARETH RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA ANTONIA GOMES PEREIRA, MARIA CLARA CHAVES OLIVEIRA, MARIA CLARA SOARES SOUSA, MARIA CONCEICAO ALVES MACHADO, MARIA DE FATIMA CARVALHO, MARIA DE FATIMA MENDES RODRIGUES, MARIA DE FATIMA MOURA FERRO, MARIA DE JESUS MARQUES DOS SANTOS BARROS, MARIA DO AMPARO CIRQUEIRA CUSTODIO, MARIA DO ESPIRITO SANTO LEITAO FILGUEIRA, MARIA FRANCISCA DO CARMO PRIMO, MARIA GABRIELA DO NASCIMENTO REIS, MARIA GABRIELA SILVA RAMOS, MARIA GARDENIA OLIVEIRA SOUSA, MARIA JOSE BARBOZA DA CRUZ, MARIA JOSE PEREIRA DE ARAUJO, MARIA JULIA RIBEIRO TORRES, MARIA LEILA VERAS DE SOUSA, MARIA LUIZA FERREIRA DA SILVA, MARIA MARCIA DIAS, MARIA NEIDE MAGALHAES OLIVEIRA, MARIA SANTANA CHAVES XAVIER, MARYANA SOARES VIEGAS MOREIRA, MARIANNA AMORIM ALVES ZEIDAN, MARILENE VIEIRA LOBO DOS SANTOS, MARILUSA ELISABETE FIN, MARINA DOS SANTOS OLIVEIRA, MARINA FRANCO OLIVEIRA DE FARIA, MARTA GONCALVES DOS REIS CORDEIRO, MARYANA LIMA DA SILVA, MATEUS SILVA BARBOSA DE ARAUJO, MATEUS VIEIRA DUTRA, MATHEUS DA CONCEICAO MEIRELES, MALJRICIO DE LIMA AMORIM, MAURO ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA, MAXIMIANA RIBEIRO DA COSTA, MAXWELL DE OLIVEIRA LIMA, MAYARA ALVES DE OLIVEIRA, MAYARA CHRISTINE RIBEIRO LIMA GOMES, MAYARA DA SILVA CARVALHO, MAYHARA CASTRO DE MELO, MEIRIELEN CRISTINE BRITO ALVES ROSA, MEIRIELY VITORINO DE ARAUJO LEITE, MELYSSA DA ROCHA LOURENCO, MESSALA CIULLA, MEYRIANE PEREIRA GOSAVES, MICHELE DOS SANTOS FERREIRA, MICHELE FERREIRA DE MORNS MENDES, MICHELLE KATHERINNE FREITAS N. SAMPAIO, MICHELLE MORALS RODRIGUES, MICHELLE RODRIGUES CANTOS BASILIO, MILTON CEZAR ROCHA DE SOUZA, MIRELE JOSE DE OLIVEIRA, MIRELLA MANO DE FREITAS, MIRELLE MARA DE SOUZA SANTOS, MISSIA KELLY SOUSA ARAUJO, MONALISA DE SOUZA COMES, MONALISA GALENO DOS SANTOS, MONICA LINS DE SOUSA, MONIQUE TERTULIANO QANTAS, MURILO RODRIGUES CARDOSO, NARAYANE SANTOS CASTRO FERREIRA, NATALIA BARROS GRANDINETTI LANGONI, NATALIA DA SILVA GUTIERREZ, NATALIE ALVES GODOI, NATHALIA APARECIDA DE ARAUJO LIMA, NATHALIA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES, NATHALIA RODRIGUES GONCALVES DE SOUZA, NAYANE SANTOS BARBOSA, NAYARA BARBOSA DO NASCIMENTO, NAYARA FERNANDA LOPES LIMA, NAYRA CRISTINA CARVALHO DO NASCIIVIENTO, NEIDE MARQUES, NEMESIO DA CONCEICAO SILVA JUNIOR, NEURIMAR NUNES DE LIMA QUEIROZ, NICELLY MARIA MASSA PEREIRA PEREZ, NELSON BATISTA TOLENTINO DOS SANTOS, NILDA DAMASCENA DIAS, NILTON DE JESUS VIEIRA VENTURA, NOEMI FERREIRA DA SILVA, ODNEIA NASCIMENTO DOURADO, OLIVIO SOUZA SANTOS NETO, ONESIMO DA SILVA OLIVEIRA, OSCAR FERNANDES DOS SANTOS ROCHA, OSINETE SILVA SOUSA ALVES, PALOMA SOARES RIBEIRO DOS PASSOS, PAMELLA NUDES CORREA, PATRICIA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS, PATRICIA DEMUNER DA VITORIA DOS SANTOS, PATRICIA FERREIRA DIAS ROCQUE, PATRICIA FERREIRA SILVA, PATRICIA GOMES DA SILVA FREITAS, PATRICIA MARIANO ROCHA, PATRICIA NOBRE PEREIRA, PATRICIA RABELLO DA SILVA, PATRICIA SOUSA ARAUJO, PATRICIA SOUSA CAMPOS, PAULA CRISTINA LOURES QUIRINO, PAULIANA BARROS DE SOUSA SANTANA, PAULO DOS PASSOS CARVALHO, PAULO HENRICK DA SILVA SANTOS, PAULO ROSENDO DE LIMA SANTOS, PEDRO PAULO BREHM VIEIRA, PEDRO THIAGO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PERLA VIVIANE CLARA DA COSTA DE ARAUJO, POLLYANNA DE PAULA SILVA SOARES, PRISCILA COSTA DA SILVA, QUEILA DOS SANTOS LOPES, RAFAELA BORGES DE SOUSA, RAFAELA CRISTINA DE SOUSA, RAFAELA DE OLIVERIA LOPES, RAFAELA SOARES LOPES DE CARVALHO, RAIMUNDA NOGUEIRA SANTANA NETA, RAIMUNDO FREIRE DA SILVA, RAIMUNDO NONATO QUARESMA, RAISSA DE SOUSA MENDONCA DAMASIO CUNHA, RAMON JOSE CIRILO LEAD, RAQUEL ARAUJO DE SOUZA, RAQUEL DE FATIMA LIMA PINTO DE ALMEIDA, RAVENE DE LIMA CARDOSO, RAYANE DE BRITO DOS SANTOS, RAYANE FARIAS DE ARAUJO, RAYANE VANESSA DE OLIVEIRA, RAYSSA RAMOS FIGUEREDO RUFINO, REBECA FERREIRA LIMA, REBECA MARTINS DA SILVA BARROS, REBECA FERNANDES DO CARMO NOGUEIRA, REGIANE CORDEIRO DE FARIAS, REGILA CORREA RODRIGUES, REGINA GUIMARAES DE DAVID, REGINALDA BATISTA DA COSTA BARBOSA, RENATA DOS SANTOS SILVA, RENATA RIBEIRO ESCOBAR, RENATHA MOREIRA IVIOTA, RENATO DA SILVA, RENATO DOUSSEAUX BATISTA MAYRINK, RENATO VALERIC FALCAO JUNIOR, RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, RILDO CAMPOS DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA NASCIMENTO GUIMARAES, ROBERTA RAMOS CASTELO BRANCO, ROBERTA VIEIRA DA SILVA, ROBERTO DE OLIVEIRA, RODRIGO OCTAVIO ROCHA PINHEIRO DE ARAUJO, RONALDO ALVES GOMES DA ROCHA, RONALDO RIBEIRO DE PINHO, RONARA LYDIANE DA CUNHA FARIA, RONE DE MENDONCA CARVALHO, RONE LEITE PEREIRA, ROSA MARIA NEUIVIANN, ROSANIA ALVES DE SOUZA, ROSEANE DE OLIVEIRA SOUZA, ROSEMARY CANDIDA DA SILVA, ROSILEYDE DOS SANTOS OLIVEIRA, ROZANGELA RODRIGUES SILVA, RUBERVANIA MARIA DA SILVA, RUTE REGINA VAZ CORREA SILVA, RUTH CELESTE FARIA DE SOUZA ALVES, SAMARA ALVES PEREIRA, SAMIRA DE SAMPAIO VIEIRA, SAMMEA EMANUELLE CORDATO BRUSCHI, SAMUEL DIAS DE OLIVEIRA, SANDRA REGINA FRANCO DE CARVALHO JAIME, SARA ARAUJO DE SOUZA VERAS, SARA BARROS DE SOUZA DOS SANTOS, SARA FREIRE DIAS DE MOURA, SARAH FERREIRA DE BRITO, SAULO VIEIRA SILVA, SCARLET CHRISTINE DA COSTA DIAS, SERGIO FERREIRA DE SOUZA, SHAENNE FABILLA PEREIRA RIBEIRO, SHENIA MARY RODRIGUES ALVES, SHIRLEI MORAIS REZENDE, SHIRLEY FREITAS BARBOSA, SILVANETE FELIX DA SILVA, SILVANIA MARIANO CRISPIM, SILVIA PATRICIA DE SIQUEIRA E SILVA, SILVIA ROCHA CARVALHO, SIMONE DE ALMEIDA OLIVEIRA, SIMONE MARIA LIMA SILVA CAMPOS, SIMONE PEREIRA ALVES, SIMONE PEREIRA BARBOSA BANDEIRA, SIMONE SANTOS DE LIMA, SINARA CORDERO DE SOUZA, SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS, STEFANE RODRIGUES DA SILVA, STEPHANY VIEIRA COELHO, STHELA CRISTINA VALOZ SATURNINO, SUELLY LIMA CARDOSO, SUELY NASCIMENTO DE LEMOS, SUENIA ALMEIDA DE LIMA, SULENY DA SILVEIRA DOURADO, SUZY ALVES DA ROCHA, SUZY ELLEN DA SILVA, SYDLENY DE ANDRADE DIAS DE OLIVEIRA, TAINA LIMA OLIVEIRA, TALLITA KAREN PEDROSO DE SANTANA, TANIA MARIA PEREIRA MENDONCA, TATIANA OLIVEIRA SANTOS, TATIANE DOS SANTOS FONTES, TATIANE GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES, TATIANE XAVIER DA SILVA, TATIANNY MARISE DAS CHAGAS FRANCO, TAYANE DE LIMA BACELAR, TAYNA COELHO NASCIMENTO, TAYRA MICHELE SANTOS SALES, TEREZA CRISTINA ALVES DA SILVA, TEREZA RAQUEL PEREIRA DE SOUSA, THAIANE DO NASCIMENTO SILVA, THAINA MOREIRA DINIZ, THAIS FERNANDA ARAUJO VIANA DO PRADO, THAIS MARQUES ALVES DE SOUSA, THAISE DOS REIS CRUZ OLIVEIRA, THALITA DE SOUSA ROCHA, THALITA SILVA DE JESUS GERMANO, THALYTA LARA DE MIRANDA PEREIRA, THAYNARA CAROLINE DA SILVA, THAYNARA DINIZ DOS SANTOS, THAYS LORRAYNE COSTA CARVALHO, THIAGO HENRIQUE APARECIDO DE C SIRQUEIRA, TIAGO HENRIQUE SILVA BARBOSA, TOQUIA VIEIRA DOS SANTOS, TRINDADE PEREIRA EVANGELISTA, TUANNE ALVES OLIVEIRA RANGEL, UBIRATAN PEREIRA DE ARAUJO, UERLE VITORINO DE SOUSA SOARES, VAGNER MAGALHAES DE SANTANA, VALDECI GOMES DE CARVALHO, VALDENI ANTUNES DOS REIS, VALDENIZE TIZIANI, VALDIRENE APARECIDA DA SILVA, VALERIA CARDOSO DA SILVA, VALERIA DE VASCONCELOS TOBIO, VALESKA ROXANA TELES SIQUEIRA, VALKIRIA ALVES DO NASCIMENTO, VALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA, VANDERLI FRARE, VANDINALVA ALVES SOARES, VANDRESSA DE MORAES ARAUJO DA SILVA, VANEIDE DA CONCEICAO PEREIRA, VANESSA BENTO DE MEDEIROS DE CASTRO, VANESSA CAMARA PEREIRA SOARES, VANESSA CARDOSO BARROS, VANILDE DA SILVA DA ANUNCIACAO LIMA, VICTOR NERI RODRIGUES, VILMA ALVES PEREIRA, VILMA DOS REIS ALMEIDA, VIRNA DOS SANTOS CANDIDO, VITORIA JOYCE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, VIVIANE FERREIRA DO CARMO, VIVIANE MARIA DO NASCIMENTO, WALLYSON FERNANDES RODRIGUES, WARLLON GUSTAVO COSTA BORGES LEAL, WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE SOUSA, WELMO PEREIRA DE JESUS, WESLAINE DE OLIVEIRA FABRICIO, WESLEY DA SILVA MAEDA, WILKA LARA DA SILVA ROCHA, WILLIAM CARVALHO DO NASCIMENTO, WILLIAM FERREIRA DE SOUSA, YAN CLAUDIO DA SILVA SANTOS e YASMINI RODRIGUES DE MATOS FREIRE.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 09:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 5 - SELEG - (49110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da redação final.
Brasília, 31 de agosto de 2022
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (49099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da redação final.
Brasília, 31 de agosto de 2022
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (49083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.558 de 2022, que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal – PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 179/2022-GAG, de 06 de junho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto Lei nº 2.558, de 2022, de autoria do Poder Executivo, em que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal – PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou, parcialmente, o referido projeto especificamente os seguintes dispositivos: o § 2º art. 1º, inc. VIII do §1º do art. 5º; inc. III do §4º do art. 7º, incisos V, VII, VIII, XVII e XXIV do art. 8º, Art. 12 e 14, pelos motivos abaixo relacionados:
Dispositivo vetado
Motivo dos Vetos
No art. 1º §2º
“§2º As concessionárias que já têm o AID emitido, sem o respectivo desconto, na data da publicação desta Lei, podem solicitar a sua revisão para adequação do desconto ao previsto no § 1º, II.”
a) resultaria em constantes pedidos de retorno de processos da Terracap para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SDE para revisão de AID, mesmo aqueles que já estiverem na fase de escrituração; e
b) obstaria o planejamento da Terracap, na condição de empresa pública do Distrito Federal e da União, na medida em que traria significativa e imprevisível redução das expectativas de receita referente à alienação dos imóveis objeto de incentivo econômico
No art. 5º: inc. VIII do §1º
“VIII que não haja questionamento ou demanda judicial quando da ocupação ou da propriedade do imóvel.
Por conter dúvidas interpretativas, pois:
- fala em "demanda judicial quando da ocupação", o que não poderá ser aferido pois em alguns locais do Distrito Federal as ocupações atuais tiveram início há mais de 20 anos, não sendo possível saber se existe a demanda judicial naquele momento em que a ocupação do imóvel pela empresa pleiteante. e
- ainda por soar genérico, pois fala de "questionamento" - o qual poderia, em tese, ser meramente extrajudicial ou administrativo; ademais, não delimita o tipo ou a fase de demanda judicial e nem as partes envolvidas - o que possibilitaria instauração de um processo
No art. 7º: inc. III do §4º
“III – que não haja questionamento ou demanda judicial quanto à ocupação da propriedade.”
No caso do reassentamento econômico do art. 7º, não caberia falar em “impedimento causado por demanda judicial”: isso porque o reassentamento se dará mediante certidão de preferência para lotes que serão novos, livres e desembaraçados, a serem criados pela Terracap em Área de Desenvolvimento Econômico na localidade. E a criação de lotes novos só é possível se a área não for litigiosa.
No art. 8º: incs. V, VII, VIII, XVII e XXIV
(inc. V):
“§9º O novo PVS a ser apresentado ao Copep pela empresa recebente não precisa conter as mesmas metas do PVTEF ou PVS originário do bene3cio, porém deve prever até 30% da meta de empregos a gerar do PVTEF ou PVS originário.”
(inc. VII):
§ 8º No termo aditivo previsto no § 2º, será reaberto o prazo de 24 meses para implantação do empreendimento, caso em que haverá desconto de 50% no valor de aquisição do terreno, a constar do respectivo AID, com o abatimento de taxas de ocupação eventualmente pagas no âmbito do contrato original cancelado.
(inc. VIII):
“Parágrafo único. Para fins do procedimento estabelecido no caput, a empresa recebente deve prever, em seu Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS, até 30% da meta de empregos a gerar aprovada no PVS da concessionária originária.”
(inc. XVII):
“Art. 22. A concessionária pode, antes ou após a expedição do AID, solicitar ao Copep a redução provisória do número de empregos vinculados ao imóvel em até 70% da meta de empregos existentes e a gerar.
§ 1º Para contratos ou instrumentos jurídicos anteriores à data da publicação desta Lei, no âmbito dos programas de desenvolvimento PROIN/DF, Prodecon/DF, Pades/DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II, vigentes ou vencidos, com incentivos não cancelados, a concessionária pode também requerer à SDE, mediante a aprovação do Copep, a redução de até 70% na meta de empregos existentes e a gerar, antes da emissão do atestado de implantação, desde que, cumulativamente:”
(inc. XXIV):
“Art. 52-A. Para fins de cumprimento das exigências documentais referentes aos procedimentos de revogação administrativa de cancelamento, art. 8º desta Lei; migração de programas, arts. 1º, caput, 2º e 3º, da Lei nº 4.269, de 2008; convalidação de incentivo econômico, arts. 1º, 6º, parágrafo único, e 9º, da Lei nº 6.251, de 2018; transferência de benefício econômico, art. 7º desta Lei; bem como na transferência de benefício cumulado com qualquer um dos procedimentos anteriormente informados, a documentação a ser exigida pela SDE, é:
I – Certidão Simplificada vigente, emitida: a) pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal; b) pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal ou pela unidade da federação na qual a empresa seja registrada;
II – última alteração contratual consolidada, devidamente registrada: a) na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal; b) na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal ou na unidade da federação na qual a empresa seja registrada;
III – comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV – comprovante de inscrição no Cadastro Fiscal – CF: a) do Distrito Federal – CF/DF; b) do Distrito Federal – CF/DF ou da unidade da federação na qual a empresa seja registrada;
V – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Receita Federal Brasileira, referente à empresa;
VI – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, referente à empresa;
VII – Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente à empresa;
VIII – Alvará de Construção ou Carta de Habite-se expedido por órgão competente, licenciando toda a edificação do empreendimento. Parágrafo único. Nos procedimentos de migração de programas, convalidação de incentivo econômico e transferência de benefício econômico, bem como nas transferências cumuladas com um dos procedimentos anteriores, a pessoa jurídica recebente deve apresentar, na forma do que dispõe a legislação, o respectivo Projeto de Viabilidade Simplificado – PVS, com ressalva do que estabelece o art. 7º, § 7º, desta Lei.
Inciso V - como a transferência de incentivo econômico pode ser feita entre empresas do mesmo grupo (inexiste vedação neste sentido), a redação proposta poderia provocar, em tese, uma utilização (real ou simulada) do instrumento da transferência de concessão do incentivo econômico unicamente para redução da obrigação de geração de empregos assumida.
A redação proposta ensejaria questionamentos de constitucionalidade, uma vez que tais taxas, na forma da lei vigente ao tempo do cancelamento do incentivo econômico, foram legalmente perdidas em favor da concedente Terracap.
A redação proposta destoaria do objetivo do programa que é justamente a geração de empregos, e seria um limitador à própria liberdade econômica do empreendimento.
A redação proposta vai de encontro com um dos principais objetivos dos programas de desenvolvimento econômico do DF é exatamente proporcionar a geração e manutenção de empregos.
Tal medida impediria a desburocratização, pois qualquer redução documental precisaria de um novo projeto de lei. Ademais:
a) a exigência incondicional do inc. IX contradiz o que consta do art. 8º, inc. XVI, do mesmo PL; e
b) o Decreto regulamentador nº 41.015/2020 já prevê em seu art. 83 a lista documental, e
permite, no §16 do mesmo artigo, a redução da lista (mas não o seu aumento) por ato próprio da SDE ou da Terracap, conforme o caso.
No art. 12: caput
“Art. 12. Ficam reabertos, por 24 meses, contados de 4 de fevereiro de 2022, os prazos dos arts. 8º, 11, 39, 42 e 48 da Lei nº 6.468, de 2019, mesmo que decadenciais.”
Informa que a reabertura do prazo que remete ao procedimento de “convalidação” significaria, na prática, que a Terracap estaria impedida de inserir em licitação pública de venda, de concessão ordinária, ou mesmo de concessão de Desenvolve-DF, todo e qualquer imóvel que estivesse ocupado por uma empresa operante. Essa vedação inesperada certamente causaria prejuízo à operação da empresa pública, que também funciona como agência de desenvolvimento do Distrito Federal, sendo responsável diretamente ou via convênio por grande número de obras em andamento nas cidades do DF. E a inclusão, na prorrogação por 24 meses, significaria indevido risco à higidez e segurança jurídica da empresa pública Terracap.
Art. 14 (inteiro)
“Art. 14. 30% dos terrenos de todas as Áreas de Desenvolvimento Econômico – ADE, constituídas ou a serem constituídas, devem ser distribuídos entre as federações e associações que tiverem representantes no Copep.”
O texto não especifica a que título (venda/concessão ordinária/concessão Desenvolve-DF etc.) se daria essa "distribuição" de imóveis públicos a entidades privadas deixando interpretações possíveis que seriam até inconstitucionais.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Requerimento - (49084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal o encaminhamento de informações sobre destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, na forma da Lei nº 4.792/2012.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, §2º e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro ao Serviço de Limpeza Urbana do DF o encaminhamento de informações sobre a implementação da Lei nº 4.792/2012, que “Dispõe sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, na forma que especifica”, em especial em relação aos órgãos ou entidades que atualmente destinam diretamente os respectivos resíduos recicláveis às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
JUSTIFICATIVA
As associações e cooperativas de catadores são elementos indispensáveis a efetiva implementação da política de resíduos sólidos, uma vez que são capazes de (i) reduzir os custos coleta do lixo gerado; (ii) realizar a triagem dos materiais a serem reciclados, (iii) gerar renda para um grande conjunto de pessoas que contribuem com a cooperativa; (iv) promover desenvolvimento sustentável, de modo a minimizar impactos do descarta indevido dos resíduos sólidos.
Nesse sentido, ganha importância a coleta seletiva solidária, prevista na Lei nº 4.792/2012, cuja implementação é condição indispensável para promover sustentabilidade tanto aos associados/cooperados, quanto ao meio-ambiente do Distrito Federal.
Nesses termos, solícitos os préstimos dos nobres pares em aprovar a Proposição.
Brasília, 30 de agosto de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 15:01:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: )
Requer à Casa Civil do Distrito Federal o encaminhamento de informações sobre destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, na forma da Lei nº 4.792/2012.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 15, III, art. 39, §2º e art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Casa Civil do Distrito Federal o encaminhamento de informações sobre a implementação da Lei nº 4.792/2012, que “Dispõe sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, na forma que especifica”, em especial em relação aos órgãos ou entidades que atualmente destinam diretamente os respectivos resíduos recicláveis às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
JUSTIFICATIVA
As associações e cooperativas de catadores são elementos indispensáveis a efetiva implementação da política de resíduos sólidos, uma vez que são capazes de (i) reduzir os custos coleta do lixo gerado; (ii) realizar a triagem dos materiais a serem reciclados, (iii) gerar renda para um grande conjunto de pessoas que contribuem com a cooperativa; (iv) promover desenvolvimento sustentável, de modo a minimizar impactos do descarta indevido dos resíduos sólidos.
Nesse sentido, ganha importância a coleta seletiva solidária, prevista na Lei nº 4.792/2012, cuja implementação é condição indispensável para promover sustentabilidade tanto aos associados/cooperados, quanto ao meio-ambiente do Distrito Federal.
Nesses termos, solícitos os préstimos dos nobres pares em aprovar a Proposição.
Brasília, 30 de agosto de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 15:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública nas proximidades da Chácara Dama Doura, na Vicinal 383 (Km 2,5), na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública nas proximidades da Chácara Dama Doura, na Vicinal 383 (Km 2,5), na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Os moradores anseiam pela continuidade da linha de transmissão elétrica que fica após o Convento Rosa Mística e antes da entrada da Mineradora Terra Nova, no acesso à esquerda, ao lado da parada de ônibus. A falta de iluminação tem criado um clima de insegurança, apontados como um dos principais problemas enfrentados pelos moradores e frequentadores daquele local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 15:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - Cancelado - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (49087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.871, DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Ao Projeto de Lei 2.871/2022 que “Fica denominado Avenida Renato Bocayuva a via pública que especifica.”
Dê –se a Ementa do Projeto de Lei 2.871/2022 de 2022, a seguinte redação:
“Fica denominada Avenida Renato Bocayuva a via pública que especifica.”
Dê-se ao Caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.871 de 2022, a seguinte redação:
Art. 1º Passa a denominar-se “Avenida Renato Bocayuva” a via pública WL-04, lindeira ao Setor de Educação, Setor Hospitalar e Setor Residencial Leste, conjuntos “A” e “K” das quadras 4 e 5.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente emenda vem adequar e alterar a redação da Ementa e do art. 1º do PL 2.871/2022, à melhor técnica legislativa, conforme endereçamento oficial apresentado a este Gabinete pela Administração Regional de Planaltina RA-VI, Processo SEI nº (00001-00031161/2022-31).
Diante do exposto, apresentamos a presente Emenda Modificativa, contudo, conclamo o apoio dos meus pares na sua aprovação.
Sala das Sessões, em 30 de agosto de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 18:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de um Parquinho Infantil (playground) na Quadra 212/312 de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de um Parquinho Infantil (playground) na Quadra 212/312 de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a construção de um Parquinho Infantil (playground) adequado e bem estruturado para atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam de um espaço público apropriado ao lazer e interação social, fato este que proporcionará aos moradores atividades de diversão e passeios com a família.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 15:39:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (49082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Roosevelt Vilela)
Susta os efeitos da Instrução Normativa 06-DEPCT, de 20 de dezembro de 2021, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que aprova o Regulamento de Ensino e Disciplina Escolar do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Maj. Lacir Côrtes de Araujo".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Instrução Normativa 06-DEPCT, de 20 de dezembro de 2021, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que aprova o Regulamento de Ensino e Disciplina Escolar do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Maj. Lacir Côrtes de Araujo", por extrapolar o poder regulamentar, afrontar o princípio constitucional da isonomia e ter sido editado por autoridade incompetente.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Instrução Normativa 06-DEPCT, de 20 de dezembro de 2021, que aprova o Regulamento de Ensino e Disciplina Escolar do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças "Maj. Lacir Côrtes de Araujo", contém uma série de vícios, em especial quanto à incompetência da autoridade que editou o ato, bem como afronta ao princípio da isonomia, visto que a Corporação passou a adotar procedimentos distintos para formação de aprovados no mesmo certame público.
O Decreto nº 42.165, de 08 de junho de 2021, em seu art. 24, delegou ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a competência para editar o Regulamento de Preceitos Comuns aos estabelecimentos de ensino, e, os regulamentos dos estabelecimentos de ensino que complementam as disposições do citado Decreto.
Embora o Decreto nº 42.165/2021 seja cristalino quanto à delegação da função de editar o ato ao Comandante-Geral do CBMDF, a Instrução Normativa 06-DEPCT/2021 foi editada pelo Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia, portanto, autoridade incompetente, devendo ser imediatamente anulada pela autoridade competente.
Noutro giro, não pode ser alegada subdelegação do ato por parte do Comandante-Geral, posto que esta só pode ser realizada por expressa autorização do delegante, o Governador, sendo que no decreto não consta tal autorização.
Outro ponto de nulidade da referida Instrução Normativa paira na afronta ao princípio da isonomia, visto que tal normativo está sendo aplicado na formação dos alunos aprovados no último concurso público da Corporação, oriundos do Edital nº 001, de 1º de julho de 2016.
Ao longo do período de vigência do concurso lançado pelo Edital nº 001, de 1º de julho de 2016, houve alterações na norma de ensino, sendo a primeira em fevereiro de 2018, conforme publicação contida no Boletim Geral nº 028, de 8 de fevereiro de 2018. Nesse normativo as regras e notas de aprovação ou reprovação no curso de formação eram disciplinadas no art. 114:
Art. 114 Os alunos que obtiverem média inferior a 7,0 (sete) na VC serão submetidos à VF. Os alunos que obtiverem média inferior a 6,0 (seis) na VF serão submetidos à VSE. Os alunos que obtiverem média inferior a 5,0 (cinco) na VSE estarão reprovados no curso.
Note que os alunos com média inferior a 6,0 (seis) pontos eram submetidos à Verificação de Segunda Época - VSE, sendo aprovado se obtivesse nota superior a 5,0 (cinco) pontos nessa avaliação.
Posteriormente a Corporação editou a Instrução Normativa 2/DEPCT, de 8 jan. 2021, na qual alterou-se algumas regras de aprovação no curso de formação, conforme verifica-se nos arts. 69, 70, 71, 72, 144, 145 e 146:
Art. 69 É considerado aprovado o aluno que obtiver nota final de curso igual ou superior a 7,00 (sete inteiros).
Parágrafo único. Considerando a aplicação de fator redutor na nota de alunos que necessitem de VF ou VSE para aprovação, notas inferiores 7,0 (sete inteiros) e superiores a 5,0 (inteiros) constarão no histórico escolar do concludente do curso.
Art. 70 Será aprovado em VC o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete inteiros) após (a)s VC(s).
Art. 71 Será aprovado em VF o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na VF.
Parágrafo único. À nota da VF será aplicado fator redutor, de modo que a nota final da disciplina após VF esteja compreendida entre o intervalo de notas de 6,00 (seis inteiros) a 6,99 (seis vírgula noventa e nove), conforme cálculo constante do Anexo II à presente Norma.
Art. 72 Será aprovado em VSE o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) na VSE
...
Art. 144 A habilitação escolar do aluno é reconhecida levando-se em consideração seu rendimento escolar.
§ 1° A habilitação escolar será apurada por meio das notas obtidas no julgamento e correção das VCs, VFs e VSEs das disciplinas, bem como por meio da atribuição de conceitos nos demais componentes curriculares.
Art. 145 A média final de curso das disciplinas contidas no PPC (MFppc) será expressa em notas e menções e calculada por meio da média aritmética simples das disciplinas - no caso de todas terem o mesmo peso - ou da média aritmética ponderada - caso haja atribuição de diferentes pesos entre as disciplinas.
Art. 146 É considerado reprovado em qualquer disciplina o aluno que obtiver nota inferior a nota mínima estipulada para aprovação, constante nos PPC ou em norma de avaliação educacional e medidas de aprendizagem vigentes para os cursos do CBMDF.
No novo normativo, Instrução Normativa 06-DEPCT, de 20 de dezembro de 2021, houve alteração nas regras de aprovação, conforme verifica-se acima, visto que passou-se a exigir a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na Verificação de Segunda Época, e não mais 5,00 (cinco) pontos como ocorreu nos cursos de formação dos alunos que foram incorporados antes de 2021.
Art. 69 É considerado aprovado o aluno que obtiver nota final de curso igual ou superior a 7,00 (sete inteiros).
Parágrafo único. Considerando a aplicação de fator redutor na nota de alunos que necessitem de VF ou VSE para aprovação, notas inferiores 7,0 (sete inteiros) e superiores a 5,0 (inteiros) constarão no histórico escolar do concludente do curso.
Art. 70 Será aprovado em VC o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete inteiros) após a(a)s VC(s).
Art. 71 Será aprovado em VF o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete inteiros) na VF.
Parágrafo único. À nota da VF será aplicado fator redutor, de modo que a nota final da disciplina após VF esteja compreendida entre o intervalo de notas de 6,00 (seis inteiros) a 6,99 (seis vírgula noventa e nove), conforme cálculo constante do Anexo II à presente norma.
Art. 72 Será aprovado em VSE o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete inteiros) na VSE.
Parágrafo único. À nota da VSE será aplicado fator redutor, de modo que a nota final da disciplina após VSE esteja compreendida entre o intervalo de notas de 5,00 (cinco inteiros) a 5,99 (cinco vírgula noventa e nove), conforme o cálculo constante do Anexo II à presente norma.
...
Art. 146 É considerado reprovado em qualquer disciplina o aluno que obtiver nota inferior à nota mínima estipulada para aprovação, constante na Norma Geral de Avaliação e Medidas da Aprendizagem vigente para os cursos do CBMDF.
Com a última alteração normativa do curso de formação, houve novas alterações nas regras de aprovação, tudo isso durante a vigência do mesmo certame. A partir da última norma, passou-se a exigir nota 7,00 (sete) na Verificação Final, que era de 6,00 (seis) pontos nos normativos anteriores, bem como aumentou a nota da Verificação de Segunda Época para 7,00 (sete) pontos, a qual era de 5,00 (cinco) pontos entre 2018 e janeiro de 2021, e de 6,00 (seis) pontos entre janeiro e dezembro de 2021.
Demonstrada a afronta incontestável à competência da autoridade e ao princípio da isonomia, segundo o qual, dentro do direito, nada mais é do que a equalização das normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, garantindo que a lei será aplicada de forma igualitária entre as pessoas, levando em consideração suas desigualdades para a aplicação dessas normas.
É inconcebível aprovados no mesmo certame serem submetidos a regras de curso de formação completamente distintas, como está sendo empregado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pois fere de morte o princípio constitucional da isonomia, além do próprio edital do certame.
Diante dos argumentos acima expostos, requer dos Nobres Pares a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em …
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 16:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 17:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - Cancelado - PLENARIO - (49077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2944/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Adicione ao Anexo Único da proposta, para parte I do Anexo Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.8 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito federal - SEDS
2.2 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Especialista em Saúde - Analista de Sistema
50
Processo SEI nº 00060- 00466318/2018- 73. Portaria nº 63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
3.400.000
4.500.000
4.600.000
JUSTIFICAÇÃO
Os problemas de gestão da rede pública de saúde do DF estão relacionados à falta de recursos humanos e tecnológicos capazes de oferecer um ambiente com gestão eficiente e sistema de tecnologias que garanta ao cidadão marcação de consultas rápidas e distribuição dos recursos que atenda a demanda dos profissionais de saúde. Para isso, a rede de computadores e os sistemas de comunicação e gestão dos hospitais e das unidades de saúde têm que está disponível 24 horas por dia. Contudo, a falta de profissionais especialista em sistemas de informações no quadro de pessoal da Secretaria de Saúde impede o oferecimento dessa base tecológica.
Dessa forma, defendemos por meio desse emenda a nomeação dos servidores aprovado para o cargo de Especialista em Saúde Pública - Sistema de Informações.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Indicação - (49078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio do Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP asfaltar o Setor Comercial Central de Sobradinho, na rua atrás do comércio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por meio do Senhor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP asfaltar o Setor Comercial Central de Sobradinho, na rua atrás do comércio.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam do péssimo estado da via do Setor Comercial Central de Sobradinho, na rua atrás do comércio, próximo a lotérica.
É sabido que a manutenção asfáltica proporciona, além da segurança dos que ali transitam (veículos e pedestres), qualidade de vida a toda comunidade.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de agosto de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2022, às 16:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 7 - Cancelado - GAB DEP AGACIEL MAIA - (49074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2889/2022 que “Altera a Lei Distrital nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153, de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 2889/2022 o seguinte artigo onde couber:
“Art. º. A Lei Distrital nº 6.468/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Acrescenta-se o art. 4-A com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. Alternativamente à emissão do AID no Pró-DF II, a empresa com o contrato de CDRU-C vigente, ou cancelado e que tenha sido assinado antes de 27/12/2019, que fizerem a revogação do seu cancelamento, sem a necessidade de migração, poderá solicitar a compra direta do imovel à Terracap, com desconto de 60% sobre o valor de avaliação mercadológica.
Parágrafo único. Na hipótese do caput:
I – a Terracap comunicará a desistência à SDE para fins de homologação, conforme art. 27, §§3º a 5º;
II - não serão abatidas, na aquisição para esta hipótese específica, as taxas de ocupação mensal já pagas, que serão consideradas a título indenizatório pela ocupação havida;
III - se houver débito junto à Terracap de taxas de ocupação vencidas, podem ser incorporadas, em sua integralidade, ao saldo devedor da aquisição, nos limites do art. 4º, inc. II, alíneas ‘c’ e ‘d’ da Lei Distrital nº 3.266/2003;
IV – o decreto pode estabelecer outros requisitos para a aplicação deste artigo, garantindo-se os princípios previstos em benefício das micro e pequenas empresas nos
termos dos artigos 170 inciso IX, e 179 da CF - Constituição Federal de 1988, e Artigo 1º , incisos: I e III, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar: 123/2006, no que couber;
V – aplica-se o disposto do caput também àquelas empresas que já solicitaram a desistência do incentivo, mesmo que cancelados, desde que o imóvel não tenha sido objeto de alienação pela Terracap.
VI – Aos optantes pelo regime previsto no caput, na modalidade de liquidação com financiamento do saldo junto à Terracap, é necessária a apresentação da seguinte documentação:
a) Requerimento de Desistência ao Programa com Pedido de Compra Direta;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Distrito federal;
c) Última alteração contratual consolidada devidamente registrada na Junta Comercial do Distrito Federal;
d) Cópia do RG e CPF dos sócios administradores;
e) Comprovante de inscrição e de Situação cadastral no CNPJ;
f) Comprovante de inscrição fiscal do Distrito Federal, CF/DF;
g) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, referente aos sócios administradores;
h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública do Distrito Federal, referente à empresa;
i) Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente aos sócios administradores;
j) Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente à empresa;
k) Demonstração de Resultado do Exercício ou Declaração de Faturamento, referente aos 03(três) últimos exercícios, se houver;
l) Balanço Patrimonial da Empresa, referente aos 03(três) últimos exercícios, devidamente registrado na junta Comercial do Distrito Federal, ou na Unidade Federativa na qual a empresa esteja registrada quando a legislação exigir o registro, se houver;
VII Aos optantes pelo regime previsto no caput, na modalidade de liquidação à vista do saldo junto à Terracap, é necessária a apresentação da seguinte documentação:
a) Requerimento de Desistência ao Programa com Pedido de Compra Direta;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Distrito federal;
c) Última alteração contratual consolidada devidamente registrada na Junta Comercial do Distrito Federal;
d) Cópia do RG e CPF dos sócios administradores;
e) Comprovante de inscrição e de Situação cadastral no CNPJ;
f) Comprovante de inscrição fiscal do Distrito Federal, CF/DF;
g) Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente aos sócios administradores;
h) Declaração de Nada Consta emitida pela Terracap, referente à empresa;
II – É acrescido o §8º ao art. 13, com os seguintes termos:
“§ 8º. A aplicação do §3º ocorre desde que a micro ou pequena empresa esteja associada há pelo menos 6 meses a uma das entidades associativas componentes do COPEP, ou às suas respectivas filiadas para o caso das federações”.
Acrescenta-se ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 2889/2022 os incisos V e VI com a seguinte redação:
“IV - É acrescido ao art. 1º, o inciso III com a seguinte redação:
III - Aplica-se o desconto descrito no inciso II para os empreendimentos que não cumpriram as metas no prazo contratual;"
"V- É acrescido ao §1º do art. 5º, o inc. IX com a seguinte redação:
IX - que a empresa esteja associada há pelo menos 6 meses a uma das entidades associativas componentes do COPEP ou às suas respectivas filiadas, no caso das federações."
Inclua-se o seguinte inciso VIII ao art. 1º:
VIII - Fica acrescido ao art. 5º o seguinte §7º e incisos:
"Art. 5º (…)
§7º A vistoria (AID) de que trata o caput será precedida de notificação expressa endereçada ao concessionário determinando o dia e horário para sua execução e acompanhada por representante legal ou autorizado do concessionário.
I – A vistoria de que trata o § 7º deverá ater-se exclusivamente à confirmação da implantação do empreendimento e funcionamento da concessionária, conforme previsto no seu PVTEF ou PVS;
II – O prazo para as vistorias, obedecerá aquele previsto no § 1º do art. 3º da Lei 7.153 de 06 de junho de 2022."
Inclua-se o seguinte inciso V ao art. 2º:
V – O § 1º do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 1º A SDE tem o prazo de 30 dias, justificadamente prorrogável por mais 30 dias, após a entrega da documentação completa pela concessionária, para emitir o AID, incluso neste prazo o pertinente processo de vistoria."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 2889/2022, sendo verificada a pertinência temática na medida em que o mesmo trata de incentivo ao desenvolvimento econômico no Distrito Federal.
Não há dúvidas de que a Lei Distrital nº 6.468, de dezembro de 2019, ora reformulada pelo presente PL, foi um marco de inovação legal e social para o Distrito Federal.
Após ouvir a Fampe-Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e entidades representativas do setor produtivo, verificou-se que muitas empresas vinham sofrendo por anos em busca da tão sonhada regularização de seus imóveis, concedidos por meio de programas de incentivo fiscal e desenvolvimento econômico.
Assim, quando a lei do Desenvolve-DF veio à tona, os sonhos, ora apagados, foram reacendidos, embora um projeto tão bem desenhado, necessita ser reformulado ou até mesmo modificado, posto que, muitas situações não foram acobertadas ou alcançadas pela Lei nº 6.468/2019, tais como a possibilidade de concessão de descontos na compra do imóvel para aqueles que tiveram os seus contratos cancelados ao longo do caminho, por diversos imbróglios, como, por exemplo nos momentos recentes, impactados que foram pelas consequências ocasionadas por ocorrência da COVID-19, mas também, a falta de infraestrutura mínima nas regiões indicadas no passado.
Existem aqueles que também não conseguiram cumprir os prazos legais por falta de documentos simples e atualmente necessitam de novos prazos para as devidas apresentações de pedidos de regularização. Não há como ignorar os que detêm documentação capaz de conferir a regularização legal do bem, contudo não a alcançam em face da ausência de normativo que regulamente a matéria e acolha os casos concretos ainda que pontuais.
Portanto, o Projeto de Lei, ora reformulado por esta emenda, deverá ser capaz de suprir um grande volume de anseios do setor produtivo, independentemente do porte das empresas assegurando igualmente a operacionalidade da empresa pública Terracap, em sua condição de agência de desenvolvimento do Distrito Federal e reforçando o seu caixa em face da possibilidade da regularização dos inúmeros contratos que ora encontram-se inadimplentes em seus deveres e obrigações, mas que, anseiam em adquirir o respectivo imóvel. Desse modo, serve esta Emenda como complemento legal ao respectivo PL.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente Emenda.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 16:35:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia colaboradores voluntários de Defensoria Pública do Distrito Federal, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio aos colaboradores voluntários de Defensoria Pública do Distrito Federal, que especifica.
1- Adriano Geraldo dos Santos, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Guará, desde 25/07/2019;
2- Adrieno Reginaldo Silva, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 18/01/2018;
3- Alex Castro Moura, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 10/04/2008;
4- Ana Carolina Dias Ribeiro, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 15/05/2017;
5- Ana Luísa Fernandes dos Reis, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 31/01/2020;
6- André Luiz da Silva Felix, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, desde 16/10/2019;
7- Andressa Santos Borges, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília, desde 19/06/2019;
8- Ane Carolinne Rodrigues Lobo, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Planaltina, desde 15/07/2019;
9- Angela Junck da Silva Flávio, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga, desde 11/09/2014;
10- Bruno Uchôa Batista, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 16/01/2018;
11- Carlos Alexandre Costa da Silva, com atuação nos Núcleos Iniciais de Brasília, desde setembro de 2016;
12- Carolina da Silva Pinto, com atuação no Núcleo de Atendimento Integrado da Infância e Juventude, desde 18/01/2013;
13- Claudio Henrique Daltrozo Munhoz, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 15/10/2019;
14- Cristinei Caldeira de Souza, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho, desde 16/06/2019;
15- Edson Carlos Martiniano de Sousa, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais, desde 17/02/2020;
16- Elma Patricia Oliveira Santos Nascimento, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Recanto das Emas, desde 04/07/2017;
17- Eloá Maria Ciraulo Santos, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Guará, desde 12/08/2019;
18- Felipe Fontineles Martins, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama, desde 13/05/2019;
19- Fernanda Viana de Morais, com atuação no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, desde 04/03/2020;
20- Fernando Andrelino, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga, desde 06/04/2019;
21- Francisco Pinto Olimpio, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 14/03/2019;
22- Gabriel de Carvalho Carneiro, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 09/10/2019;
23- Geová Carneiro Portela, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 22/08/2006;
24- Giordano Hemielewski de Souza, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Guará, desde 02/04/2019;
25- Giovana Alves Lemos, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho, desde 22/05/2019;
26- Graziela Cristine Cunha Bezerra, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Recanto das Emas, desde 07/02/2017;
27- Iracema Assis de Souza, com atuação na Subsecretaria de Atividade Psicossocial - SUAP, desde 24/03/2019;
28- Jandira Lucena de Oliveira, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 02/07/2015;
29- Juliana Vasconcelos Ribeiro, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais, desde 06/03/2020;
30- Jussivan De Souza, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, desde 21/06/2018;
31- Karla Cristina Maneta Ferreira, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Águas Claras, desde 20/08/2012;
32- Larissa Dantas Lopes do Rego Pinto, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, desde 13/04/2019;
33- Leila Vaz de Mello Tomich, com atuação no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, desde 29/10/2020;
34- Letícia Rosa Araujo, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá, desde 24/04/2019;
35- Lorenna Carvalho Jardim, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, desde 09/07/2018;
36- Luana Paiva da Silva, com atuação no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, desde 07/10/2020;
37- Marcília Vital da Silva Barbosa, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 05/05/2018;
38- Marcus Paulo Spindola Machado, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho, desde 20/08/2018;
39- Marilene Paulino Delfino, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 18/03/2016;
40- Marília de Oliveira Telles, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Fórum Júlio Mirabete, desde 07/12/2017;
41- Milton Antonio Paduan, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica das Iniciais de Brasília, desde 15/04/2010;
42- Natália Alcântara Ayres, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Águas Claras, desde 10/09/2019;
43- Patrícia Barreto Melo, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília, desde 31/01/2018;
44- Paulo Gonçalves da Silva Júnior, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília, desde 24/05/2018;
45- Raynara Rodrigues de Padua Nascimento, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama, desde 26/02/2016;
46- Rebeka Maria de Almeida Pereira, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante, desde 27/01/2020;
47- Thalles da Paz Moreira, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília, desde 27/04/2017;
48- Victoria Costa Diniz, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante, desde 21/01/2020;
49- Yasmin Pinheiro da Silva Lima, com atuação no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama, desde 09/10/2018.
JUSTIFICAÇÃO
A Defensoria Pública do Distrito Federal conta com o excelente amparo de colaboradores que atuam de maneira voluntária e gratuita nos Núcleos de Assistência Jurídica especializados e junto aos Fóruns do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, de modo a auxiliar os Defensores Públicos no atendimento aos assistidos e na elaboração de peças processuais.
Assim, em face dos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense referente a assistência na promoção de acesso à justiça da população hipossuficiente, por longo período, sem qualquer contraprestação financeira, indico os colaboradores que atuam junto a essa Defensoria há mais tempo, acima listados, para receberem essa homenagem pela excelência e dedicação, bem como o caráter indispensável da atuação desses voluntários para ampliar a capacidade de atendimentos e atuação em favor da comunidade do Distrito Federal.
De forma a reconhecer os excelentes colaboradores voluntários e valorizá-los, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 16:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Manifesta e apresenta votos de louvor e apoio à Dra. MAYRA COTTA CARDOZO DE SOUZA, renomada advogada, pelo trabalho e comprometimento em prol da defesa dos direitos e garantias das mulheres contra perseguição de toda natureza, em especial no ambiente de trabalho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para reconhecer e apresentar votos de louvor à Dra. MAYRA COTTA CARDOZO DE SOUZA, advogada e consultora em compliance de gênero, doutoranda em Política na New School for Social Research, em Nova York, e mestre em direito criminal pela UERJ. Também é professora na Eugene Lang College of Liberal Arts. E tem realizado notório trabalho em prol a defesa dos direitos e garantias das mulheres contra perseguição de qualquer natureza, em especial no ambiente do trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear com honra, louvor e apoio aà Dra. MAYRA COTTA CARDOZO DE SOUZA, douta advogada, brilhante e exímia causídica, atuante na defesa de direitos e garantias fundamentais, direitos sociais e humanos, com exponencial relevância nos direitos da mulheres, contra todas as formas de perseguição, intimidação e tolhimento de direitos, atuando com comprometimento e dedicação na defesa de direitos legalmente estabelecidos.
Cabe destacar que Mayra Cotta tem importante atuação na advocacia perante o judiciário em casos de grande repercussão de assédio sexual contra mulheres, consideradas figuras públicas e de notável conhecimento público e, por vezes, a atuação combatente em temas tão sensíveis, impinge à advogada ou ao advogado determinada perseguição por diversos meios.
Contudo, a homenageada possui vasta vivência, conhecimento e experiência como advogada, vista com grande respeito pelos(as) colegas de profissão por sua atuação na defesa dos direitos das mulheres, no qual é renomada, bem como na defesa de direitos humanos.
Dra. Mayra Cotta, cada vez mais, vem se destacando no cenário jurídico nacional por sua atuação e comprometimento com a defesa de direitos da mulheres, agindo com lisura e exímio profissionalismo no desempenho da carreira, em prol de todas as mulheres e da sociedade em geral.
Desta forma, a presente Moção tem por finalidade primordial apoiar, homenagear, parabenizar e manifestar Votos de Louvor e Aplauso a essa grande personagem do Direito brasileiro, que imprime marca indelével de comprometimento, competência e efetiva atuação no respeito e cumprimento do ordenamento legal pátrio.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento e apoio à Dra. Mayra Cotta Cardozo de Souza, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões,
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 16:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental acerca do Serviço Veterinário Público do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto Brasília Ambiental:
a) Qual é o montante necessário para o funcionamento da integralidade das atividades do Serviço Veterinário Público do Distrito Federal (HVEP)? Quais foram os valores empenhados em 2018 a 2022? Favor declinar em arquivo específico tais valores empenhados por ano.
b) Qual é a execução orçamentária e financeira do Serviço Veterinário Público do Distrito Federal (HVEP) desde que foi implantado, por exercício?
c) Consoante o Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), o valor empenhado no presente ano ainda não foi liquidado. Nesse contexto, como o HVEP está se mantendo atualmente? Há previsão de liquidação e pagamento dos valores empenhados neste exercício?
d) Qual foi a quantidade de atendimentos realizados pelo HVEP desde a sua implantação? Favor discriminar os dados por tipo de atendimento.
e) Como é realizada a manutenção da edificação do HVEP? É realizada pelo Estado ou por Entidade Colaboradora? Requeiro que sejam enviados os valores destinados para a manutenção do espaço.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa e deste Parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 14:52:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização do Campo de Grama Sintética, localizado nas coordenadas geográficas -15.639227, -47.829021, quadra AR 03, em frente ao Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização do Campo de Grama Sintética, localizado nas coordenadas geográficas -15.639227, -47.829021, quadra AR 03, em frente ao Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores de Sobradinho que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O referido campo de grama sintética, encontra-se em péssimas condições, necessitando de reforma para que possa ser utilizado. Com a realização da obra, as crianças, jovens e a comunidade em geral, que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamentos públicos adequados para a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2022, às 10:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (49070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.312 de 2021, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 182/2022-GAG, de 10 de junho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.312, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que " "Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em sua exposição de motivos, o Governador comunicou que vetou, parcialmente, o inciso VII do art. 4º; por não guardarem correspondência perfeita com a legislação federal, nas destinações definidas na Lei federal nº 13.756 de 2018 e por vício de iniciava quando a matéria versada é de competência privativa do Governador, conforme arts. 71, § 1º, II e 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal. Quanto aos art. 5º e 6º, de acordo com o percentual de arrecadação proposto no referido projeto de lei, tornar a operação deficitária e desinteressante, sob pena de desestimular os parceiros privados a ponto de inviabilizar o projeto.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2022, às 11:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (49069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório DE VETO
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.397 de 2021, que “dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 183/2022-GAG, de 10 de junho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.397, de 2021, de autoria do Poder Executivo, em que "dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal”.
Em sua exposição de motivos, o Governador comunicou que vetou parcialmente o referido projeto, especificamente ao inciso III do art. 79-A acrescido pelo inciso II do art. 1º do Projeto, por não guardar coerência com o regime Constitucional dos pagamentos, que estabelece que ”Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos adicionais abertos para este fim”, (art. 100 da Constituição).
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2022, às 16:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEOF - (49065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Informamos a inclusão do Ofício nº 5188/2022-SEEC/GAB, datado de 25/08/2022, nos autos do PL 2761 /2022, que contém os esclarecimentos solicitados no item 5 do Parecer Preliminar do referido PL. O histórico completo do ofício , com todos os despachos, está disponível no Processo SEI 00040-00021970/2022-13, recebido na CEOF em 26/08/2022.
Brasília, 30 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELIANA MAGALHAES DA CUNHA COSTA - Matr. Nº 18326, Técnico Legislativo, em 30/08/2022, às 13:25:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (49066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/09/2022 - 09h30 - PLENÁRIO
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de agosto de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 30/08/2022, às 14:18:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os maestros e músicos, pela relevante atuação para o fortalecimento da música gospel no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos maestros e músicos, pela relevante atuação para o fortalecimento da música gospel no Distrito Federal, a saber:
ABNER RODRIGUES DE OLIVEIRA
ABRAÃO MIGUEL COSTA DA SILVA
ADAILTON COSTA ALVES
ADNA DUARTE
ADRIEL DE LIMA RIBEIRO
ADRIEL FERREIRA DE OLIVEIRA
ÁGATHA RODRIGUES OLIVEIRA
ALAÍS SOARES DA SILVA GUIMARÃES
ALEX DIEGO
ALEX VIEIRA
ALEXANDRE MATHEUS SOARES ESPÍNDOLA
ALISSON SANTOS DO NASCIMENTO VASCONCELOS
ALTO FERREIRA
AMANDA BORGES LIMA
AMANDA M. PIMENTEL
ANA BEATRIZ TRAJANO
ANA JÚLIA GONÇALVES PAULA DA SILVA
ANA LUIZA MARINHO VIEGAS
ANA MEL PEDROZA BELÉM
ANA SOFIA BARROS
ANDRÉ FELICIANO DA SILVA
ANDRÉA VIEIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
ANDRÉIA PAULA DA SILVA
ANDRESSA PINHEIRO CONSTANTI
ANTÔNIO NETO OLIVEIRA RIBEIRO
ARIEL HANABHI NASCIMENTO SILVA
ARTHUR NOVAIS DA SILVA
ARTHUR RYAN PEREIRA DE LIMA ALVES
ASAFE KALIL
ATHOS PAULO MACEDO MARQUES
BIANCA WEVER LOPES BORGES
BRUNO MORORÓ
BRUNO SIGILIÃO
BRYAN HENRIQUE GONÇALVES
CALEBE FRANÇA MOTA
CALEBE SOUZA DOS SANTOS
CARLA BARROS
CÁSSIO BRUNO
CAUÃ VÍTOR
CHRISTIAN LUIZ DA SILVA GOMES
CLÉSSIA CAVALCANTE SANTIAGO
CRISTINE NAVARRO CAÑIZARES
DANIEL ALVES ZACARIAS
DANIEL FRANÇA
DANIEL LUCAS SODRÉ
DANIEL MORAES MARCANTE
DANILO OLIVEIRA FREITAS
DAVI ALVEZ DE OLIVEIRA
DAVI LEAL CÂNDIDO
DAVID EUGÊNIO DA COSTA
DAVID LEMOS DA SILVA MARQUES
DAYANE DIAS DA SILVA SOARES
DÉBORA BARREIROS RODRIGUES OLIVEIRA
DÉBORA VASTI DA SILVA DO BONFIM
DEIVID CORDEIRO DOS SANTOS
DHEAN KARLLEY RODRIGUES PEREIRA
DIMERSON CLÉBER COUTINHO DE CASTRO
DORILENE RODRIGUES DE SENA SANTOS DE ABREU
DYELSON CASTRO
EBENÉZER DE SOUZA E SILVA
ÉDSON ALVES DOS REIS
ÉDSON ROBERTO DAS CHAGAS DE PAULA
EDUARDA SANTIAGO
EFRAIM CELES ARAÚJO
EFRAIM CELES ARAÚJO JÚNIOR
ÉLIDA SOARES XAVIER ESPÍNDOLA
ELIEL FERNANDES DA SILVA
ELIEL SOUZA
ELIENAI FÉLIX ELIAS
ELIESER PAIVA DE OLIVEIRA
ELIETE DAS CHAGAS DE PAULA
ELIETE NUNES ALVES
ELIÉZER OLIVEIRA DA SILVA NETO
ELISEU BIRINO DE MELO
ELIZAMARA NASCIMENTO DA SILVA
ELLEN OLIVEIRA NASCIMENTO
ELSON DA SILVA DE OLIVEIRA
ESTER DE SÁ
ESTER RIZZA
EVERTON DA SILVA TRINDADE
EZEQUIAS ATALIBA
FABIANNE ALVES DE OLIVEIRA
FÁBIO DOS SANTOS OLIVEIRA
FÁBIO SANTOS DE MENDONÇA
FÁBIO SILVA ALVES
FABRÍCIO OLIVEIRA
FELIPPE SOUZA DOS SANTOS
FERNANDO JÚNIOR
FILIPE AGUIAR
FILIPE DA SILVA RODRIGUES
FRANCISCO LUÍS SANTIAGO
GABRIEL ALVES SANTANA
GABRIEL DAMASCENO LEAL
GABRIEL DE OLIVEIRA GONÇALVES
GABRIEL JESUS DO NASCIMENTO DOS SANTOS
GABRIEL LUIZ
GABRIEL SANTANA
GABRIELA MARTINS RODRIGUES
GABRIELA SILVA ALVES
GABRIELE GAMA FARIAS
GABRIELLA DINAIR DE SOUSA LOPES
GABRIELLE BERTOLY BERNARDO DOS SANTOS
GABRIELLE GHISI DA SILVA
GABRIELLE PINHEIRO
GABRIELLE PINHEIRO CONCEIÇÃO
GABRIELLY JUNGER DE MATOS
GABRYELLA MARTINS
GEDEÃO LOPES OLIVEIRA
GENIVAL GOMES
GEOVANNA RIBEIRO
GEZIEL FRANCISCO ALVES
GILSON FIRMIANO
GILVANDA SILVA
GISELE GAMA FARIAS
GISLENE BARROS
GLAUCIENE DE SOUZA
GLEYDSON JAIRON SANTOS ARAÚJO
GRAÇA PEDROZA
GUSTAVO HENRIQUE ALMEIDA SILVA
HAELLY VITÓRIA MOURA SILVA
HÉRCIO TORRES
HOMAR MARTINS
ISAAC NASCIMENTO BORGES
ISAAC PEREIRA
ISABEL FERREIRA
ISABELA CUNHA DIAS
ISABELLE BARBOSA DE SOUZA
ISAC ELIAS DE ASSIS JÚNIOR
ISADORA BATISTA OLIVEIRA
ISAÍAS DE SOUZA RODRIGUES
ISMAEL SABINO
IZIANE BATISTA OLIVEIRA
JABES CUSTÓDIO BORGES
JABES CUSTÓDIO BORGES JÚNIOR
JAIRO JOSÉ PESSOA
JANAÍNA SILVA DOS SANTOS MARQUES
JAQUELINE NASCIMENTO BORGES
JAVAN FÉLIX DA SILVA
JAZUBER SICILIANO
JENNIFER NERI
JÉSSICA LORRANY R. DA SILVA
JÉSSICA NASCIMENTO BORGES
JOÃO PEDRO OLIVEIRA
JOÃO TEIXEIRA COSTA
JOÃO VÍTOR FERREIRA LIMA SOUZA
JOAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
JOEL FRANCISCO ALVES
JONATAN LUIZ LEMOS BERTOLLO
JÔNATAS NASCIMENTO
JONATHAN GONÇALVES
JONATHAS COLLAZOS
JORDANA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA
JOSÉ AMAURI DOS SANTOS NETO
JOSÉ EUDES VALENTE BRITO
JOSUÉ ALVES DE OLIVEIRA
JOSUÉ BELCHIOR
JÚLIA BARROS BARBOZA
JÚLIA DE PAULA FREITAS
JULIANA CARVALHO BARROS
JULYARD MYKELY DA SILVA FARAGÓ
KADU ARAÚJO
KALEBY RODRIGUES OLIVEIRA
KALLEBE LINS DE OLIVEIRA SANTOS
KAROLINE DA SILVA BEZERRA
KEDMA JANINA
KEILA ALVES DA SILVA GOMES
KELLEN BRITO DOS SANTOS
LAÉRCIO TERUYA
LAÍS ALVES
LARISSA PINHEIRO CONSTANTI MARCANTE
LAYSSA PEREIRA DA SILVA MOURA
LEANDRO MASKIL
LEANDRO MORAIS DE OLIVEIRA
LEIDMAR PORTILHO
LEONARDO GOMES
LETHÍCIA RAQUEL DA SILVA GOMES
LETÍCIA SUELEN DE ALMEIDA BARROS
LEVY DE SOUZA MARTINS
LÍDIA DA COSTA GOMES
LORRANY ALVES COSTA
LUCAS GABRIEL NERY DE SOUZA
LUCAS LINHARES
LUCAS MATEUS SOARES
LUCAS MATHEUS RODRIGUES SILVA
LUCAS SAMPAIO DE SOUZA
LUCAS SOARES MATEUS
LUCILÉIA BORCHARDT DUARTE
LUCYELE BARBOSA DA SILVA SANTOS
LUDMILA DA COSTA GOMES
LUÍS DAVI LOPES
LUIZ FELIPE SILVA DE FIGUEIREDO
MANUELLA DOS SANTOS PEREIRA ARAÚJO
MARCELLO JÚNIOR ALVES DAMACENO
MARCELO FÉLIX ELIAS (IN MEMORIAN)
MÁRCIA CORDEIRO GOMES SICILIANO
MARCO ANTÔNIO LIMA SOARES
MARCOS AURÉLIO DE JESUS COSTA
MARCOS CARLOS DE ALENCAR
MARCOS DIAS NUNES
MARCOS VINÍCIUS DA SILVA BARRA
MARCOS VÍTOR DIAS DOS SANTOS
MARDEN GUILARDI DA SILVA
MARDEN GUILARDI DA SILVA FILHO
MARDONI DOS SANTOS ALVES
MARIA CLARA DA PONTE SILVA
MARIA DAS GRAÇAS COSTA SILVA
MARIA DE LOURDES SILVA FERREIRA
MARIA EDUARDA RAMOS DE MELO
MARIA IRONEIDE DA C. PEREIRA
MARIA REJANE M. DIAS
MARIANA ARAÚJO CONSTANTINO
MARIANA DE ALMEIDA
MARIANA DE LUCENA GOMES
MARIANNA DE MATOS CELES ARAÚJO
MÁRIO LUIZ DO NASCIMENTO
MARLUCE LEMOS BERTOLLO
MATHEUS HENRIQUE LIMA SILVA
MATHEUS VIEIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
MATHEUS WESLEY BORGES DE SOUZA
MAXWELL BENTO
MICHAEL SILVA
MIGUEL RÔMULO MAIA RODRIGUES
MIKÉIAS LOPES DE CARVALHO
MIRIÃ DE SÁ
MIRILDA EDITE SOARES DO NASCIMENTO
MOISÉS DE ARAÚJO ALVES
MOISÉS LÔPO DOS REIS
MOISÉS PAIVA DE ABREU
NATHÁLIA BIANCA
NEIRIVANE GAMA LOBÃO FARIAS
ODIRAN SANTOS
OSÉIAS PORTILHO
OZIAS FÉLIX DA SILVA
PÂMELA CARVALHO FRANÇA
PATRÍCIA DE JESUS LIMA
PATRIK MARTINS
PAULO BUENO
PAULO DA SILVA PEREIRA
PAULO DA SILVA PEREIRA JÚNIOR
PAULO DANTAS DE PAIVA JÚNIOR
PAULO GABRIEL CARVALHO DOS SANTOS
PAULO HENRIQUE ARAÚJO GALVÃO
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA RIBEIRO
PEDRO HENRIQUE DE JESUS COSTA
PEDRO INÁCIO
PRISCILA THAÍS VALE RIBEIRO
PRISCILLA ALVES RAMOS
PRISCILLA DOS SANTOS AGUIAR SOARES
QUEILA MARIANE MARINHO MOREIRA
RABECA MENDES DE SOUSA LIMA
RAFAEL ALVES RAMOS
RAFAEL DE OLIVEIRA
RAIMUNDO CAVALCANTE
RAPHAELLA DINAIR DE SOUSA LOPES
RAQUEL ALVES PONCIANO
RAQUEL BARBOSA BRANDÃO
RAQUEL GOMES DE OLIVEIRA
RAQUEL SENA DE CARVALHO
RAYSSA BATISTA FRAGA
RAYSSA GABRIELLY
REBECA SILVA
REBECA SOARES DO NASCIMENTO
REBECA VITÓRIA
REGINA CÉLIA PEREIRA
RENATA CRISTINA HABERMAN VICENTE DA ROCHA
RENILDES PEREIRA
REUELL FERREIRA
RICHELLE RODRIGUES DOS ANJOS
RÓBSON PEREIRA
ROGÉRIO GOMES
RÔMULO BENÍCIO BARBOSA
RUBENS CÉSAR GONÇALVES RIOS
RUBGE ARAÚJO SANTOS
SAMARA LETÍCIA MARTINS GINO
SAMUEL ALVES CORDEIRO
SAMUEL CORREIA LIMA
SAMUEL R. BARROS
SARA DOS SANTOS LÔPO
SARAH RAQUEL MARINHO VIEGAS
SAULO MENDES DE ARRUDA BARBOSA
SEBASTIÃO DIVINO
SIDNEY LUCENA DA SILVEIRA
SILAS BARBOSA AGOSTINHO
SILAS CONSTÂNCIO GARCIA
SIRNEI MARCELINO CONCEIÇÃO
SONY PIERRE LOUIS
SOPHIA PEREIRA DO NASCIMENTO
STEFANE MORENO
STEFANI DO NASCIMENTO
STEPHANYE RIZZA
TALISSON SOUSA SANTOS
TAYNNÁ MORORÓ
THAÍS DE OLIVEIRA MEIRELES
THALITA SILVA BONFIM DE NORONHA
THIAGO MUSTAFÁ
THIAGO NERI
THIAGO VIEIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
TIAGO RIBEIRO BATISTA
ULISSES BARROS
URIEL SILVA FERREIRA DE SANTANA
VALTER COSTA LIMA
VANESSA ALVES MORAIS SOUZA
VICTOR HUGO GOMES LOPES
VICTOR WISLLEY SOUSA DE MATOS
VINICIUS MOREIRA DOS SANTOS
VINICIUS VIANA SOUZA
VÍTOR GABRIEL DE ALMEIDA BARROS
VITÓRIA MARQUES
WANDERLEY DAMASCENO TORRES
WASHINGTON DAVI DE ALMEIDA ALVES
WASHINGTON LUIZ DA SILVA GOMES
WASHINGTON LUIZ GONÇALVES DE OLIVEIRA
WELINGTON BIRINO DE MELO
WELLINGTON MENDES DE CARVALHO
WENDELL DE SOUSA MENDES DA SILVA
WESLAYNE ALVES BENTO
WESLEY AMARAL
WIDISLEY GUTEMBERG BARBOSA DA SILVA
WISNEI SILVA FERREIRA
YASMIN BATISTA
YORRANA BORCHARDT
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os maestros e músicos, pela relevante atuação para o fortalecimento da música gospel no Distrito Federal.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa ao brilhante desempenho e incentivo ao fortalecimento da música gospel no Distrito Federal.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 13:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 49061, Código CRC: 7c50f212
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Projeto de Lei - (49060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Acrescenta o artigo 16 B, ou onde couber à Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º A Lei º 4.949, de 15 de outubro de 2012, é acrescida do art. 16 B ou onde couber com a seguinte redação:
Art. … Os certames distritais, que contarem com três ou mais etapas de caráter eliminatório ou classificatório/eliminatório, deverão ter o número mínimo de três vezes o quantitativo de vagas iniciais.
Art. 2º O disposto nessa lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontrem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação desde que haja disponibilidade financeira para tal.
Art. 3º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição, tem por objetivo de aperfeiçoar a Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012, que trata de normas gerais para a realização de concursos públicos pela admministração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Especificamente, o projeto acrescenta artigo apra tornar as etapas de concursos mais eficazes e compatíveis com os princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República.
A medida se justifica para preservar a lisura dos certames e para evitar que os concursos no âmbito do Distrito Federal se findem sem terem o número suficientes de aprovados para suprir a demanda do órgão interessado, em reverência ao princípio da eficiência consignado em nossa Carta Magna por meio da Emenda Constitucional nº 19. Da mesma forma, a alteração protege o interesse dos administrados que depositam confiança na gestão administrativa do Estado para atender o intento do órgão.
Dessa forma, a alteração trará mais harmonia entre as decisões da Administração Pública e os princípios , direitos e garantias fundamentais que são previstos na Constituinte vigente. Ademais garantirá maior segurança jurídica para a Administração e seus administrados.
Assim, ante a justeza da proposta apresentada, solicito o apoio dos meus pares para aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, agosto de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 14:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49060, Código CRC: f02cbf83
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Moção - (49057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: )
Manifesta votos de louvor e parabeniza Ana Paula Fernandes de Lima, Poliana Jerônimo de Carvalho, Daiane Sousa de Jesus, Ana Carolina de Morais Couto, José Orlando Ferreira de Oliveira, Simone Dias de Oliveira Batista, Agdo Monteiro de Souza, Maria del Mar Recio y Alvarez, Fábio Barbosa de Sousa, Wendel Castro, Ademir Carvalho do Nascimento Júnior, Associação Amigos do Jardins Mangueiral, que fazem parte do Projeto Social “Campeão no Esporte e na Vida”, como parceiros e apoio, pelo exímio trabalho realizado com os atletas do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, venho propor aos meus nobres Pares a manifestação de votos de louvor e parabenizar Ana Paula Fernandes de Lima, Poliana Jerônimo de Carvalho, Daiane Sousa de Jesus, Ana Carolina de Morais Couto, José Orlando Ferreira de Oliveira, Simone Dias de Oliveira Batista, Agdo Monteiro de Souza, Maria Del Mar Recio y Alvarez, Fábio Barbosa de Sousa, Wendel Castro, Ademir Carvalho do Nascimento Júnior, Associação Amigos do Jardins Mangueiral, que fazem parte do Projeto Social “Campeão no Esporte e na Vida”, como apoiadores, pelo incentivo e exímio trabalho realizado com os atletas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos supracitados fazem parte do Projeto Social “Campeão no Esporte e na Vida” e realizam um excelente trabalho de incentivo ao esporte para comunidades do Distrito Federal e através do trabalho desses nobres apoiadores do esporte, vários atletas brasilienses têm se destacado em campeonatos brasileiros.
Por isso, é louvável reconhecer e tornar público o trabalho e a trajetória dessas pessoas que voluntariamente contribuem para o desenvolvimento dos jovens atletas, que são orgulho do esporte em nossa Capital.
Assim, por todas essas razões é que registramos nossos votos de louvor, reconhecimento e valorização a estes parceiros do projeto Campeão no Esporte e na Vida, e diante disso solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação das presentes Moções.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2022, às 10:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49057, Código CRC: de477639
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