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Despacho - 1 - SELEG - (49164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 01 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/09/2022, às 09:34:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (49160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 01 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (49162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 01 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 1 - CAS - (49159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2021 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 189/2021
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do Nascimento.
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 189, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Wellington Corsino do Nascimento”.
No art. 1º, os autores propõem concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado. O art. 2º dispõe que a proposta entrará em vigor na data de publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 189, de 2021, os autores desta proposição enaltecem a trajetória do homenageado e sua dedicação à Segurança Pública do Distrito Federal.
Lida em Plenário, a proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade. Finda a legislatura anterior, um dos autores da proposição requereu a retomada de tramitação, nos termos do art. 137, § 1º, do Regimento Interno da CLDF. O requerimento foi aprovado (Portaria-GMD n.º 90/2023) e houve designação de relatoria no âmbito desta CAS para a proposição.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea l, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais apreciar a “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”.
Por se tratar de competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a qual não depende de sanção do Governador, nos termos do art. 60, inciso XLI, da LODF, a concessão dessas comendas se regula por Resolução. Mais especificamente, é a Resolução n.º 250/2011 que estipula os requisitos para a outorga dos Títulos de Cidadão Honorário e Benemérito.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 2º da Resolução n.º 250/2011:
Art. 2º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília deverá satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. A proposição deverá vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 189, de 2021, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 250/2011. Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na cidade Natal/RN, reside em Brasília desde 1974, satisfazendo os incisos I e II do artigo supracitado. Ademais, não há razões evidentes que desabonem o homenageado e afastem a presunção de idoneidade moral e reputação ilibada, restando atendido, também, o previsto no inciso V.
Já no que tange aos incisos III e IV, também é meritória a indicação do senhor Wellington Corsino do Nascimento ao título de Cidadão Honorário de Brasília. Isso porque é inegável a sua extensa contribuição para a Segurança Pública do Distrito Federal. O homenageado atuou em diversos setores da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como em muitos setores da administração pública distrital e federal, além de ter laborado em instituições civis, principalmente voltadas à educação.
Destaca-se, ainda a grande atuação do homenageado na agregação tecnológica e científica, com intuito de trazer melhorias para o funcionamento do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 189, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
Deputada DAYSE AMARILIO Deputado JOÃO CARDOSO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Despacho - 1 - SELEG - (49157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 01 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (49155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 01 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (49153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 01 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
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Despacho - 1 - SELEG - (49149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 01 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (49151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 01 de setembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 01/09/2022, às 09:24:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (49144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Deputado Cláudio Abrantes)
Altera a Lei nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. O art. 10, inciso VII, da Lei Distrital n° 4949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
Art. 10. O edital normativo do concurso deve conter:
(...)
VII - descrição dos conteúdos exigidos, entre os quais, obrigatoriamente, conhecimentos sobre:
(...)
c) No mínimo 3(três) questões sobre o Plano Distrital de Política para Mulheres (PDPM).
JUSTIFICAÇÃO
Quando dissertamos sobre igualdade de gênero , a ideia que prevalece é a de que o Estado em suas atividades prestacionais deve ter por objetivo promover uma sociedade justa para meninos e meninas.
A nossa sociedade faz diferença entre mulheres e homens e atribui maior valor às características masculinas. E se falarmos de desconstrução desses valores, não resta dúvidas de que cabe ao Estado um papel fundamental.
Os estudos de gênero nascem no bojo dos estudos feministas e apontam para esse caráter social das diferenças entre mulheres e homens. Esses estudos avançam, a partir da reivindicação das mulheres.
As conquistas femininas estão em permanente e crescente construção, sendo referencial de conquista da dignidade humana para as mulheres.
Ao longo da história, podemos citar as principais conquistas:
1827 – Meninas são liberadas para frequentarem a escola
Somente em 1827, a partir da Lei Geral – promulgada em 15 de outubro – é que mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios e estudassem além da escola primária.
1852: Primeiro jornal feminino
Editado por mulheres e direcionado para mulheres, surgiu o Jornal das Senhoras, que afirmava que as pessoas do sexo feminino não deveriam executar afazeres do lar. Depois disso, outros jornais foram lançados, como o Bello Sexo, em 1862 e O Sexo Feminino, em 1873.
1879 – Mulheres conquistam o direito ao acesso às faculdades
O acesso à educação é um dos principais recursos para a emancipação das mulheres, antes resumidas à esfera doméstica. Somente em 1879 elas têm acesso às universidades, mas hoje elas são maioria na educação superior brasileira, segundo o Censo da Educação Superior 2018, realizado e divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
1910 – O primeiro partido político feminino é criado
O Partido Republicano Feminino reivindicava o direito ao voto e à emancipação feminina.
1932 – Mulheres conquistam o direito ao voto
O sufrágio feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro em 1932. Uma conquista que aconteceu graças à organização de movimentos feministas no início do século XX, que tiveram grande influência da luta por direitos políticos das mulheres nos EUA e na Europa.
1962 – Criação do Estatuto da Mulher Casada
Somente em 27 de agosto, com a promulgação da Lei nº 4.212/1962, foi permitido que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação.
1977 – É aprovada a Lei do Divórcio
Somente a partir da Lei nº 6.515/1977, promulgada em 26 de dezembro de 1977, é que o divórcio se tornou uma opção legal no Brasil.
1979 – Direito à prática do futebol
Um decreto da Era Vargas estabelecia que as mulheres não podiam praticar esportes determinados como incompatíveis com as “condições de sua natureza”.
1988: Primeiro encontro nacional de mulheres negras
Aproximadamente 450 mulheres negras promoveram diversos eventos em diferentes estados do Brasil para debater questões do feminismo negro
2006 – Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2002 foi sancionada para combater a violência contra a mulher e ganhou o nome de Maria da Penha em alusão a farmacêutica que lutou por quase 20 anos para que seu marido fosse preso após tentar matá-la por duas vezes.
2015 – É sancionada a Lei do Feminicídio
A Constituição Federal reconhece a partir da Lei nº 13.104 o feminicídio como um crime de homicídio.
2018 – A importunação sexual feminina passou a ser considerada crime
A partir da Lei nº 13.718/2018 o assédio passa a ser considerado crime no Brasil
Em 2019 tivemos 1ª Copa do mundo de Futebol Feminino em TV aberta e pela primeira vez, mulheres iranianas puderam assistir a um jogo de futebol no estádio.
Tivemos também o Movimento #MeToo tirou mais de 200 homens do poder.
Entre 2020 e primeiro semestre de 2022, tivemos a lei de criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (lei 14.214, de 2021)
o PL que endurece a punição dos crimes contra a honra das mulheres [PL 3.048/2021] e o que garante autonomia na escolha dos métodos contraceptivos [PL 2.889/2021] a lei 14.326, de 2022, oriunda do PLS 75/2012, que proíbe uso de algemas e outros tratamentos desumanos às presas gestantes. Outra matéria transformada em lei em favor das mulheres é a que incluiu a violência institucional dentre os crimes de abuso de autoridade
Desigualdades de gênero no DF foi tema de três novos estudos da Codeplan.
Assim como em 7 de outubro de 2021, o Decreto nº 42.590/21 aprovou o II Plano Distrital de Política para Mulheres.
Com intuito de desenvolver no Distrito Federal esse projeto, o Secretário de Economia editou portaria para que o II PDPM fosse objeto de cobrança em todos os concursos do DF. Porém, instituindo esse conteúdo em lei traremos maior segurança jurídica.
Sabendo que a diminuição da violência e discriminação de gênero estão ligados ao exercício da cidadania feminina, esse Projeto de Lei, visa contribuir por meio da educação e propagação das políticas públicas inseridas no II PDPM e também naqueles que virão nos anos seguintes, com a igualdade, visto que as desigualdades não são acidentais, mas produzidas por um conjunto de relações.
O concurso público é o processo mais democrático de ingresso no mercado de trabalho. Portanto, devemos já a partir desse momento instruir os futuros servidores com a nova mentalidade de igualdade de gênero.
Diante do exposto, em face da importância da matéria, contamos com o apoio dos demais deputados distritais para a aprovação deste Projeto de Lei.
cláudio abrantes
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 16:44:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (49145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: deputado Fábio Felix )
Requer a transformação de Sessão Plenária do dia 15 de setembro de 2022 em Comissão Geral para a realização de debates sobre a defesa e preservação território da Serrinha do Paranoá -Brasília/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determina o art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a transformação da Sessão Plenária do dia 15 de setembro de 2022 em Comissão Geral, para a realização de debates sobre a defesa e preservação do Serrinha do Paranoá – Brasília/DF.
JUSTIFICAÇÃO
É fundamental que a área de cerrado nativo e de nascentes de água fria, denominada Serrinha do Paranoá, localizada na Chapada da Contagem, entre o Varjão e o Paranoá, com seis núcleos rurais em que há produção orgânica, áreas de preservação ambiental, projetos de sustentabilidade e de reflorestamento, possuindo mais de 100 (cem) nascentes mapeadas, de água limpa, seja foco no centro dos debates desta Câmara Legislativa.
Dentro da Serrinha do Paranoá, está o Córrego do Urubu, formado por dois afluentes de água. É área pública de preservação ambiental.
Ocorre que a área e região de Serrinha do Paranoá vem sofrendo constantes ameaças ao ecossistema, à produção de água e aos moradores em face da forte especulação imobiliária.
O problema se grava muito mais com a desastrosa decisão do Governo do Distrito Federal de desmatar área de recarga aquífera, ferindo incisivamente o santuário de fauna e flora do Cerrado.
Serrinha do Paranoá é um patrimônio ambiental do Cerrado e será gravemente agredida em seu bioma, caso se efetiva naquela localidade construção civil residencial e ruas, avenidas, o que certamente resultará num impacto calamitoso ao meio ambiente.
Portanto, urge atuar de forma articulada na preservação do território de Serrinha do Paranoá no Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da necessidade e da urgência de debates aprofundados sobre o tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2022, às 15:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações das mulheres daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam atendidas as melhorias solicitadas.
A classe feminina anseia pela implantação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira em Santa Maria, que oferece um atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, além de possibilitar o acolhimento e o encaminhamento da denúncia de forma ágil e especializada, prestando todo o suporte necessário. É um serviço que atua como uma rede de proteção e tem revolucionado o modelo de enfrentamento à violência de gênero, pois integra, amplia e articula todos os serviços especializados oferecidos às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2022, às 14:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de uma Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações das mulheres daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A classe feminina anseia pela implantação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira no Gama, que oferece um atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, além de possibilitar o acolhimento e o encaminhamento da denúncia de forma ágil e especializada, prestando todo o suporte necessário. É um serviço que atua como uma rede de proteção e tem revolucionado o modelo de enfrentamento à violência de gênero, pois integra, amplia e articula todos os serviços especializados oferecidos às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2022, às 14:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (49135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Institui a Política Pública para preparação dos alunos do ensino médio para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e para o Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília, denominada Mais que Vencedor.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Pública para preparação dos alunos do ensino médio para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e para o Programa de Avaliação Seriada da Universidade de Brasília, denominada Mais que Vencedor.
Art. 2º Serão prioridades no atendimento desta Política Publica:
I - estudantes devidamente matriculados na rede pública de Ensino do Distrito Federal;
II - estudantes devidamente matriculados na rede particular de ensino que comprovem hipossuficiência financeira; e
III - beneficiários dos programas sociais do Governo do Distrito Federal, inscritos no Cadastro Único.
Art. 3º A Política Pública Distrital de preparação para cursinhos pré-vestibulares e preparatórios para o ENEM e o PAS consiste em disponibilizar aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal na modalidade online e presencial, cujas vagas e período de duração deste se dará de forma gratuita, em especial para aqueles que estão se preparando para o ENEM e demais processos seletivos que sejam a porta de entrada para as Instituições de Ensino Superior.
§ 1º O curso é gratuito, a inscrição não terá cobrança de taxas ou qualquer valor dele decorrente.
§ 2º A gratuidade do Curso Pré-Vestibular para o estudante abrange o espaço físico, o mobiliário, o material didático (apostila com todos os conteúdos ministrados durante o curso.
Art. 4º O Serviço Social da Indústria do DF (Sesi-DF) será o responsável pela execução desta Política Pública tendo como fonte de financiamento recursos do órgão executor das políticas públicas de Juventude no Distrito Federal.
Art. 5º O atendimento é prioritário para estudantes de colégios públicos, que estejam cursando o ensino médio.
Art. 6º São objetivos da Política Pública:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência no curso;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; e
IX - garantia de padrão de qualidade.
Art. 7º São diretrizes da Política Pública:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; e
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
Art. 8º Esta Lei define os objetivos e as diretrizes da Política, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei busca instituir yma política pública para criar um mecanismo de preparação e aprovação em processos seletivos, ENEM e vestibulares, principalmente de alunos oriundos das escolas públicas, sempre buscando a excelência no ensino construindo um crescimento integral na vida dos jovens, através de uma pedagogia própria contribuindo para a formação de lideranças capazes de cooperar na formação de uma sociedade mais justa e fraterna.
A Lei Orgânica do Distrito Federal garante à população o acesso a educação, ao mesmo tempo em que define como dever do Distrito Federal o seu custeamento. Assim é dever do Distrito Federal fornecer meios para preparar nossos alunos para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, contribuir para o desenvolvimento da sociedade, através da busca contínua da excelência no ensino, pela construção de valores que proporcionem ao aluno senso crítico, autonomia, enfrentar desafios, superar obstáculos, atingir objetivos e conviver socialmente assumindo suas responsabilidades.
Sabemos das diversas dificuldades, ordem econômica, social e política, que o aluno tem para ingressar na universidade, principalmente nas públicas. Quando tratamos da questão econômica, percebemos que grande parte dos alunos da rede pública de ensino sã oriundos de famílias com baixa renda salarial, portanto, de um contexto de marginalização social. Em análise ao quadro de ingressantes nas universidades públicas, verificamos que ocorre uma inversão na lógica: aluno de escolas públicas afluem às particulares, que via de regra tem um custo maior de manutenção da faculdade, e os que emigram das escolas particulares, se veem contemplados com ensino gratuito nas universidades públicas.
O projeto Mais que Vencedor é um convênio entre a Secretaria de Juventude e o Serviço Social da Indústria do DF (Sesi-DF) que tem como objetivo preparar pessoas de 15 a 29 anos para provas de acesso ao ensino superior como vestibulares tradicionais, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Programa de Avaliação Seriada (PAS).
A ideia da implantação do Projeto Mais que Vencedor, objetivando o atendimento prioritário aos alunos oriundos das escolas públicas, de baixa renda e residentes no Distrito Federal, vem de encontro a essa grande controvérsia social que acorre no sistema educacional do País e, nossa capital tem a oportunidade de dar sua contribuição e, propiciar que os jovens brasilienses tenham melhores condições de entrar na intensa disputa que é o processo seletivo universitário.
Embora os estudantes que disputam vagas no ensino superior precisem apenas ter concluído o Ensino Médio para participar dos processos seletivos, muitos acabam recorrendo aos cursos pré-vestibulares com o objetivo de se prepararem melhor e, assim, conquistarem resultados mais satisfatórios.
Um dos principais diferenciais de um curso pré-vestibular para o estudante é o foco na aprovação. Para isso, reúne especialistas que geralmente potencializam as chances do candidato, uma vez que se dedicam exclusivamente a isso.
A cada dia, mais profissionais se inserem nesse cenário, disputando vagas em empresas. Não é à toa que, para ter sucesso na carreira, é preciso muito estudo e um diploma reconhecido. Afinal, o curso superior tem a capacidade de preparar o estudante para os desafios que ele encontrará no mercado, inserindo-o em uma posição diferenciada. Porém, é sabido que atualmente esses cursos preparatórios possuem mensalidades altíssimas, e que a maioria dos estudantes de colégios públicos não possuem condições financeiras para tal investimento.
Em face do exposto e, por entendermos que a proposta é benéfica e de extrema importância para o sucesso de uma geração de estudantes podendo mudar a realidade de inúmeras famílias, submeto o presente projeto ao processo legislativo, contando com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 10:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo a Instituição de Programa de Recuperação de Crédito – Pró Setor Produtivo no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a Instituição de Programa de Recuperação de Crédito – Pró Setor Produtivo, no âmbito do Distrito Federal, destinado a regularização de débitos oriundos de infrações, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, contraídas durante todo o período dos Decretos da Pandemia COVID-19, por integrantes do Setor Produtivo do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia do coronavírus assumiu no Brasil a dimensão de uma catástrofe humanitária, centenas de milhares de pessoas perderam a vida, outras tantas apresentam as sequelas de uma lenta recuperação, e milhões foram levados ao desemprego e à faixa da pobreza extrema.
O drama se aprofunda pelo fato de que experimentamos quatro grandes crises simultâneas e interconectadas: sanitária, econômica, política e comportamental. São diversos os fatores que as retroalimentam, tais como o negacionismo, a necropolítica, a gestão pública mórbida e ineficiente, a indiferença com o próximo e a falta de coordenação no nível federal.
A crueldade da pandemia de Covid-19 tem deixado marcas profundas na história da humanidade, com quase 4 milhões de vidas perdidas. Em nenhuma das crises sanitárias do século 21 o número de mortes foi tão grande, ou exigiu do Estado a injeção de recursos financeiros em escala tão elevada com o fim de reduzir os impactos econômicos e o agravamento das desigualdades sociais.
De acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), em 2020 os países do G-20 aportaram US$ 25 trilhões em suas economias por meio de medidas de estímulos fiscais (US$ 15,23 trilhões) e de estímulos monetários (US$ 9,32 trilhões). Os déficits fiscais médios, ou seja, a diferença entre as receitas orçamentárias dos países e suas receitas, medidos como proporção do PIB, atingiram em 2020 11,7% no caso das economias avançadas, 9,8% nas economias de mercado emergentes e 5,5% para países em desenvolvimento de baixa renda (FMI, 2021).
Para reverter o forte processo de retração econômica, o Governo Federal tem adotado um conjunto de políticas anticíclicas, por meio de medidas destinadas a fomentar a produção e a manutenção do emprego.
No Distrito Federal não foi diferente do restante do país e do mundo. Um dos setores mais afetados foi o Setor de Shows e Eventos.
Desde o início da fiscalização em 23 de março de 2020, somente o DF Legal autuou mais de um milhão de estabelecimentos e, aplicou mais 2 mil multas e quase 3 mil interdições, ou seja, são milhões em multas e infrações, aumentando ainda mais a instabilidade financeira do Setor Produtivo e em consequência aumentou o índice de desemprego DF.
A certeza que podemos ter sobre o choque econômico gerado pela Covid-19 é que as incertezas e os equívocos na gestão da pandemia tornarão seus efeitos expressivos e duradouros. Não basta retomar as taxas de crescimento econômico; é necessário reorganizar as cadeias produtivas e o mercado de trabalho, especialmente para as mulheres.
Por tudo isso, precisamos buscar a Instituição de Programa de Recuperação de Crédito, no âmbito do Distrito Federal, destinado a regularização de débitos oriundos de infrações, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, contraídas durante todo o período dos Decretos da Pandemia COVID-19, por integrantes do Setor Produtivo do Distrito Federal.
Isto posto, solicito aos pares apoio na aprovação da proposição
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 15:57:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna )
Sugere ao Poder Executivo, por Intermédio da Secretaria de Saúde, o reforço da dotação orçamentária destinada ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal/IGESDF para assegurar o pagamento do piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras, ainda em 2022, conforme previsto na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, o reforço da dotação orçamentária destinada ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal/IGESDF para assegurar o pagamento do piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras, ainda em 2022, conforme previsto na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A aprovação da Lei Federal n° 14.434 em 04 de agosto de 2022 é fruto de buscas ativas da enfermagem junto aos seus representantes sindicais, conselhos e associações que perdurou mais de 20 anos. Mas, apenas a partir das catástrofes ocasionadas pela disseminação da Sars-Cov2, os profissionais da enfermagem de fato conseguiram notoriedade junto à população brasileira e parlamentares das Casas do Congresso Nacional.
Os profissionais da enfermagem agiram com ânimos de guerra. Afastaram-se de suas famílias, enfrentaram condições de trabalho inadequadas, alguns usaram equipamentos de proteção individual em quantidade e qualidade inadequada, sem perspectivas de vacinas ou de protocolo de tratamento certificados, estiveram ao lado de pacientes falecendo no isolamento das unidades de saúde, mas sempre focando em salvar o máximo de vidas possível, mesmo que isso significasse o sacrifício da própria saúde.
A partir das situações presenciadas pela população e divulgados pela mídia, o projeto de lei que previa o piso salarial, aos poucos, foi ganhado apoio nas votações das comissões parlamentares e nos plenários do Congresso Nacional. Mas foram as manifestações populares de trabalhadores e cidadãos que impulsionaram a tramitação da proposta.
Agora a Lei Federal n° 14.434/2022 é uma realidade que, apesar de ainda não garantir a qualidade de vida que os profissionais de saúde merecem, é uma importante conquista da categoria. Segundo informações dos gestores do IGESDF que possui trabalhadores regidos pela CLT e devem perceber os devidos reajustes salariais a partir de agosto/2022, o impacto financeiro será, aproximadamente, de R$ 7 milhões/mês, total de servidores que cumprem 36h e R$ 1 milhão/mês, total de servidores que cumprem 44h, para os pagamentos no exercício de 2022.
A fim de cumprir as previsões legais e, concomitantemente, promover a valorização dos enfermeiros, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta Indicação.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2022, às 11:39:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e reconhecimento aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados pela nutrição hospitalar e saúde pública à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos nutricionistas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Nutricionista.
- Angélica Lúcia da Rosa
- Dienner Reis Almeida
- Edilson Francisco Nascimento
- Ingrid Cardoso de Souza
- Isabela Farias Rodrigues
- Karistenn Casimiro de Oliveira Brandt
- Leide Ribeiro Chaves Faria
- Lucilene Bentes do Nascimento
- Marcos Vinícius Roque da Silva
- Nestor Francisco Miranda Junior
- Paula de Fátima Almeida Martins
- Rebeca Almeida Ramos de Lima
- Vanessa da Fonseca Silveira
JUSTIFICAÇÃO
O nutricionista tem a função de avaliar a necessidade nutricionais dos indivíduos e de elaborar e acompanhar as dieta de acordo com as demandas calóricas e nutricionais de cada indivíduo. A atuação desses profissionais têm se destacado por meio do enriquecimento da alimentação da população em geral, da melhora da resposta dos tratamento hospitalares, e da participação da aumento dos resultados dos atletas e alunos que participam de programas de nutrição esportiva e funcional.
Nesse contexto, os nutricionista que atuam na saúde pública e nos hospitais desempenham um papel importante. Esses especialistas fornecem assistências dietéticas e possibilitam educação nutricional às pessoas internadas. Também, atuam na prevenção de doenças crônicas como o diabetes e da obesidade. Além do mais, o nutricionista cuida dos processos de requerimento de dietas e produção de alimentos, monitora o estado nutricional e garante um cuidado personalizado, atuando em parceria do enfermeiro, médico e farmacêuticos. Investimentos e formação de pessoal especializado em nutrição hospitalar contribuirá com a redução do tempo de internação e aumento da qualidade de vida dos pacientes.
Por isso, o dia do nutricionista deve ser comemorado, com reconhecimento e aplausos de todos que defendem uma saúde pública de qualidade.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF e da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promovam a implantação de uma Clínica da Mulher na Região Norte de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF e a Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promovam a implantação de uma Clínica da Mulher na Região Norte de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A qualidade de vida da população está diretamente ligada às questões relacionadas à saúde. Diante disso, se faz necessário a implantação de uma Clínica da Mulher na região norte de Santa Maria, voltada para assistência integral à saúde da mulher, que inclui especialidades médicas e não medicas, além de serviço de apoio psicológico.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 15:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF e da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promovam a implantação de uma Clínica da Mulher na Região Sul de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF e a Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promovam a implantação de uma Clínica da Mulher na Região Sul de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A qualidade de vida da população está diretamente ligada às questões relacionadas à saúde. Diante disso, se faz necessário a implantação de uma Clínica da Mulher na região sul de Santa Maria, voltada para assistência integral à saúde da mulher, que inclui especialidades médicas e não medicas, além de serviço de apoio psicológico.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os servidores plantonistas da 31ª Delegacia da PCDF pelos relevantes serviços prestados à população do DF durante o período da Pandemia de Covid-19, garantindo o atendimento a toda sociedade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores plantonistas da 31ª Delegacia da PCDF pelos relevantes serviços prestados à população do DF durante o período da Pandemia de Covid-19, garantindo o atendimento a toda sociedade, a saber:
ADONIAS XIMENES ARAGÃO DA ROCHA
ALEXANDRE TELES GUEDES
ALISSON CYPRIANO DE OLIVEIRA
ALMIR DE SOUZA BARBOSA
ALYSSON MONTEIRO MACHADO
ANDRÉ SALGADO RIBEIRO
ARTUR GALDINO LIMA
AUGUSTO VINICIUS FERREIRA OLIVEIRA
BERNARDO NEVES CASSARO
BRUNNO OLIVEIRA E SILVA
BRUNO CÉSAR MUNIZ MACIEL
CLÁUDIA PEREIRA DOS SANTOS
CLÉBIO CARMO PEIXOTO
CLÊNIO JOSÉ RODRIGUES
DIEGO BARBOSA DOS SANTOS
ÉDER ANTUNES CAIXETA
ETELVINA DE SOUSA CAMPOS
FABRÍCIO AUGUSTO MACHADO BORGES PAIVA
FERNANDO FARLEY DIAS PEREIRA
FRANCISCA BEZERRA DE AGUIAR
FRANCISCO LINS PEDROZA
GABRIELA LIMA SOUSA
GUILHERME ARTHUR DE PAIVA COMBI
IGOR SIMPLÍCIO ALVES DA SILVA
IVONEIDE COSTA EVANGELISTA
JEFERSON ALBUQUERQUE SILVA PEREIRA
JOSÉ ALVES DE MOURA JÚNIOR
LEILA DE SOUSA
MARCIONNY DE OLIVEIRA SARAIVA LEÃO
MARCO CÍCERO DA SILVA
MARIA DE JESUS ELIAS DA SILVA
MARLOS VINICIUS BARBOSA DO VALLE
PAULO VINICIUS ROQUETE MOURÃO
RAONY SILVEIRA AGUIAR
RAPHAEL LOPES JORGE
REBECA SEVERO LIMONGI
REGINALDO OLIVEIRA DE AGUIAR
RONALDO DE SOUSA CALDAS
TALLES MURILO LOPES DE SOUZA
VELUZIANO DE CASTRO SALGADO
YOHANA TORRES HAMU
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os servidores plantonistas da 31ª Delegacia da PCDF pelos relevantes serviços prestados à população do DF durante o período da Pandemia de Covid-19, garantindo o atendimento a toda sociedade.
Os homenageados nesta proposição são pessoas qualificadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos, cujos ideais encontram-se em consonância com a eficiência dos serviços prestados à Polícia Civil do Distrito Federal, com a consequente qualidade de vida da população.
Empregando diuturnamente a doação, a dedicação, a perseverança e a capacidade profissional. Demonstrando as vantagens que deles derivarão posteriormente, em uma sociedade constituída com base em espírito de serviço a todos.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 12:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (49130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia, que seja vista a possibilidade de analisar com celeridade a minuta de projeto de lei anexa, com vistas ao atendimento de pleito dos Servidores da Carreira Gestão de Resíduos Sólidos do SLU, para que, cumprindo as exigências legais, seja encaminhada à Câmara Legislativa para análise e manifestação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia, que seja vista a possibilidade de analisar com celeridade a minuta de projeto de lei anexa, com vistas ao atendimento de pleito dos Servidores da Carreira Gestão de Resíduos Sólidos do SLU, para que, cumprindo as exigências legais, seja encaminhada à Câmara Legislativa para análise e manifestação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade encaminhar ao Senhor Governador do Distrito Federal uma minuta de projeto de lei (anexa), com o fito de que seja analisada pela Secretaria de Economia, visando desta maneira atender a um pleito da ASLU – Associação Recreativa e Cultural dos Servidores da Limpeza Urbana do DF, proposta, que cumprindo as exigências legais, seja encaminhada à Câmara Legislativa para análise e manifestação, em respeito às prerrogativas contidas no art. 71, § 1º e art. 100, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Defende a referida entidade a manutenção da Carreira Gestão de Resíduos Sólidos do SLU, como forma de preservar as suas atribuições e evitar prejuízos para o Distrito Federal no tocante aos repasses do fundo objeto da Lei Federal nº 7.797, de 10 de julho de 1989, além de outros pertinentes ao tema.
Por conta disso, é necessário que seja feita uma análise acurada da proposta e, em sendo ela procedente, que seja transformada em projeto de iniciativa do Senhor Governador do Distrito Federal e posteriormente encaminhado à Câmara Legislativa para a competente apreciação e consequente aprovação.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
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Despacho - 2 - SELEG - (49129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 31 de agosto de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (49127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 31 de agosto de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SELEG - (49125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 31 de agosto de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (49123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A ccj para elaboração de Redação Final
Brasília, 31 de agosto de 2022
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Moção - (49117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os maestros e músicos, pela relevante atuação para o fortalecimento da música gospel no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos maestros e músicos, pela relevante atuação para o fortalecimento da música gospel no Distrito Federal, a saber:
ANA CLARA ALARCÃO SILVA
ABNER GOIS ROCHA
ADENILTON SOARES NASCIMENTO
ADILSON BARBOSA
ADRIANO RIBEIRO
AIDA MELISSA ROCHA DA SILVA
AILTON LUZ DIAS
ALESSANDRA MORAES
ALIÁS SOARES DA SILVA GUIMARÃES
AMANDA FRANÇA
ANA CLARA ALVES SANTOS
ANA KARINA NUNES CRUZ
ANA KAROLINE LIMA DO NASCIMENTO
ANA LÍDIA PEREIRA TAVARES
ANA LUIZA MARINHO VIEGAS
ANA PAULA SOUZA
ANA REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA
ANDRÉ BRAGA
ANDRÉ BRITO BRAGA DA CRUZ
ANDRÉ SILVA
ANGEL CRISTINA ROCHA DA SILVA
ANNA GIULIA DA SILVA REZENDE
ANTÔNIA DE FÁTIMA DOS SANTOS AVILINO
ASAFE COSTA SANTOS
BÁRBARA PINHEIRO DE SOUZA VARELA
BEATRIZ CAVALCANTI DE SOUSA
BEATRIZ COELHO
BEATRIZ DE CARVALHO SILVA
BRENDA COELHO
BRUNO VALCAM
CAMILLE DA SILVA REZENDE
CAROLINY OLIVEIRA SOUSA
CIDJAN SANTARÉM
CIRINEU RUAS
CLEIDILENE SANTOS SILVA FRANÇA
CLÉSSIA CAVALCANTE SANTIAGO
CRHISTIAN PIRES
CRISTYAN ALVES DE G. SOUZA
DANIEL ALMEIDA
DANYCLEIDE PIRES
DÁRIO ANDRADE
DAVI ALVES
DAVI PINHEIRO CARNEIRO
DAVID FERREIRA
DENIS DERQUIEL
EDUARDO BATISTA ALVES
EDUARDO FERREIRA SILVA
EDUARDO MARQUES NEGALHO
ELIAS COUTO
ELIAS MARQUES
ELIAS SOUSA
ELISA SENA
ELIZEU VIEIRA
EMILLY VIERIA REIS
ENDRICK RAMOS
ERICK SAMUEL
FÁBIO SOUTO
FAGNER PEREIRA TAVARES
FELIPE SOUTO
FELIPPE SOUZA DOS SANTOS
FERNANDA ABIGAIL DE SOUZA
FERNANDO SANTOS
FILIPE ALVES
FILLIPE YUDI HIDEKI
FRANCISCO SOARES
GABRIEL BATISTA ALVES
GABRIEL RODRIGUES
GABRIELA DIANE ALVES SANTOS
GABRIELA SOUZA
GABRIELLE GHISI DA SILVA
GEOVANNA CAVALCANTI DE SOUSA
GEYVA DE CARVALHO SILVA
GIOVANA RODRIGUES
GIOVANNA FELIPE DE SALES LEÓDIDO
GIOVANNA VIEIRA
GIULIA SERBETO
GLEYDSON JAIRON SANTOS ARAÚJO
GRAZIELE SANTOS SOUZA
GRAZIELLE SOUZA DA SILVA
GUILHERME DA SILVA
GUSTAVO HENRIQUE ALMEIDA SILVA
GUSTAVO SOUZA
HADASSA COSTA
HAELLY VITÓRIA MOURA SILVA
HELENA MARQUES
HELINE HÉLIDA
HÉLIO JESUS DA PAIXÃO
HILQUIAS FARIAS
IGOR GABRIEL AFONSO DOS SANTOS
INGRID BRITO
INGRID MICAELLA ROCHA DA SILVA
ISABELLA FURTADO
ISABELLA PEREIRA
ISADORA BORGES CABRAL
ISRAEL NASCIMENTO
ITAMAR RODRIGUES
IVAIR GOMES
IZIANE BATISTA OLIVEIRA
JADER ABEL P. ALVES
JAQUELINE FERREIRA BATISTA
JENNIFER CAVALCANTI DE SOUSA
JEOVÁ SHAMMAH
JESSIANY DE JESUS SANTANA
JHESSIAN DE JESUS SANTANA
JHESSIELY DE JESUS SANTANA DE ANDRADE
JHONATAN GOMES PAIXÃO
JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS
JOÃO PEDRO ALVES DE G. SOUZA
JOÉDINA BRITO
JOSUÉ CALEBE
JUCIANE KAROLINE DOS SANTOS ALVES
JÚLIA COSTA
JÚLIA COSTA SANTOS
JÚLIA NERES MAREIRO
JÚLIA SANTOS
JÚNIOR S. MONTEIRO
KALEBE GOIS ROCHA
KALEBE NASCIMENTO DA SILVA
KATHIENE PONTES
KAYLLANE RAVELY SANTOS
KÉSIA ELISAMAR
KLEBSTON CASTRO
LAÉCIO TEIXEIRA DOS SANTOS
LAIS SANTOS
LAURA FAGUNDES
LAVÍNIA SANTOS
LAYSSA RAMOS
LÉIA ALVES DA SILVA
LÍDIA NERY E SILVA
LUANA ARAÚJO DOS SANTOS
LUCAS DIAS RODRIGUES
LUCAS SILVA
LUCAS TIVES
LUCIANA ROCHA
LUCKAS CARNEIRO NUNES
LUDMILLA BARBOSA
LUIZ ANTONIO SOUSA FRANÇA
LUIZ FERNANDO SIMÃO DOS SANTOS
LYS KAROLINE
MAÍRA VICTÓRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
MANOEL PEREIRA DA SILVA
MANUEL SORIA
MARCUS VINÍCIUS DE ANDRADE
MARIA EDUARDA RAMOS DE MELO
MARIA JOSÉ LOPES DE CARVALHO
MARIA LUIZA BARBOSA DE LIMA
MARIA RAIMUNDA CARDOSO GALVÃO
MARIANA EMILLY SIMÕES FONTINELE
MÁRIO JADIEL PEREIRA MADEIRA LOPES
MARLENE SANTANA DE JESUS
MATHEUS HIDEKI
MICAEL MARCOS DE ARAÚJO SOUZA
MICAELLA ROCHA DA SILVA
MICHAEL MELO
MIQUÉIAS SANTUS
MIQUELE ALVES SANTOS
MIQUELLE ALVES DE OLIVEIRA
MIRIAM AMARAL
MIRIAM CÁTIA
MURILO FULGÊNCIO FERREIRA
MYLLENE ALVES
NATÁLIA ALVES DA SILVA
NATHÁLIA BIANCA NUNES ARAÚJO
NECY COELHO
NICOLAS CRUCIOL ROCHA
NIVALDO FILHO
NOREZILDA RODRIGUES SERPA RIBEIRO
NÚBIA ALVES
PALTI MARSHALL
PÂMELA OLIVEIRA
PAULO CÉSAR DA CRUZ
PAULO CÉSAR RAMOS REZENDE
PAULO GUILHERME JÚNIOR DA CRUZ SOUSA
PEDRO HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
PEDRO THIERRY
QUÉREN HAPUQUE
RAQUEL MASCENA DIAS DOS ANJOS
REBECA ARAÚJO DOS PASSOS
REBECA MENDES
REBECA NASCIMENTO
REBECA VITÓRIA GOMES DE SÁ COSTA
RENAN FONTOURA
RITA DE CÁSSIA ARAÚJO CAMELO
RÍVIS COUTO
RÓBSON PEREIRA
ROGÉRIO PEREIRA DOS SANTOS
ROSÂNGELA BARBOSA MACHADO
SANDRA BERNARDES
SARAH JAMILLY MAGALHÃES SERPA
SARAH SILVA
SEBASTIÃO DIVINO DE ARAÚJO
SILAS NERES DE SOUZA
SILVANO JUNIO VELOSO DE MATOS SANTANA
SOFIA RODRIGUES
SONIEL MARLLON REIS BRANCO
TALITA AMANDA
THALITA PEREIRA TAVARES
THALYTA ARYELLE PEDRO RIBEIRO
THIAGO FRANCISCO DA SILVA
THIÉSSIA SOARES DA SILVA NASCIMENTO
TUBIAS ALVES ROSA
ULISSES DE JESUS BARROS PEREIRA
URIEL SILVA FERREIRA DE SANTANA
VALMIR JOSÉ DA SILVA
VALTER COSTA LIMA
VANDERLEY GARCIA
VANESSA ALVES MORAIS SOUZA
VANESSA CHRISTINY DOS SANTOS SILVA
VANUZA PEREIRA SOUSA
VASSER SERBETO
VICENTE EVERTHON SOUSA SANTOS
VICTOR HUGO GOMES LOPES
VICTOR RODRIGUES DO NASCIMENTO
VICTOR WISLLEY SOUSA DE MATOS
VINÍCIUS CARNEIRO NUNES
VITOR CARRILHO NASCIMENTO
VIVIANE CARVALHO RODRIGUES
WAGNER ALVES
WALISSON KELVIN OLIVEIRA SILVA
WANESSA SARAH DE SOUZA SILVA
WELDER RODRIGUES ARANTES DE ARAÚJO
WESLAYNE RODRIGUES ARANTES DE ARAÚJO
WESLEY QUITÉRIO
YASMIN RODRIGUES DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os maestros e músicos, pela relevante atuação para o fortalecimento da música gospel no Distrito Federal.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa ao brilhante desempenho e incentivo ao fortalecimento da música gospel no Distrito Federal.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 12:42:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (49111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Parabeniza e manifesta votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população da Região Administrativa da Fercal - RA XXXI, os servidores da Administração da Fercal, que se especificam.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores da Administração da Fercal – RA XXXI pelos relevantes serviços prestados em prol da população da Região Administrativa da Fercal, a saber:
FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA
ANE CAROLINA CUNHA SILVA
ANTONIO DE PAULA LIMA JÚNIOR
BRUNA TERTO DE OLIVEIRA
CARLOS ANTONIO BRITO FERREIRA
CÉSAR RIBEIRO RANGEL
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
DAVID DE OLIVEIRA SILVA
DÉBORA FABIANE FERREIRA DE SOUZA SILVA
DJACIR ALBINO DA SILVA
EDUARDO DA SILVA PEREIRA
FRANCISCO WANDERSON CABRAL BARROS
GABRIEL HENRIQUE MAGALHÃES DE CARVALHO
GILBERTO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
JOÃO PAULO FERNANDES SOBRAL
JORGE TRANI TRISTÃO
JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS FILHO
JOSIANE DE SOUZA PIRES
LALUSIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
LETHICIA LOPES DA ROCHA
LINDOMAR ALAN JOSÉ DE SOUZA
MÁRCIA REJANE DE SOUZA SILVA
MARCOS ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO
MARIA DA CONCEIÇÃO SALVINO FARIAS
MARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANO
MAURICIO DIAS DA SILVA
NADELÇO GONÇALVES DA SILVA
NELITA DE SOUZA MATOS
OSVALDO REMIGIO PONTALTI FILHO
PATRICIA MARIA PIMENTEL DA MOTA
PAULO HENRIQUE LIMA
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
RANDIS CARDOSO DA SILVA
RAULINA ARAUJO NASCIMENTO
RICARDO LUIS PINTO DINIZ
SEVERINO FERREIRA
SIMONE MARIA DAS NEVES
TATIANA MATTÃO PEREIRA
UESLEI LEMOS LIMA JÚNIOR
VALDEILSON DE SOUZA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estes servidores que fazem a diferença na vida da população. Parabenizamos todos, representados, com louvor, pelas pessoas elencadas acima.
Os homenageados nesta proposição são pessoas respeitadas, que desenvolvem trabalhos reconhecidos à sociedade, a qual já demonstra e reflete os seus efeitos positivos, cujos ideais encontram-se em consonância com a melhoria da qualidade de vida da população da Fercal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todos esses profissionais em prol da população da Região Administrativa da Fercal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses servidores, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 14:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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