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Requerimento - (50873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: JORGE VIANNA e JAQUELINE SILVA)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao 11º aniversário do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, no dia 29 de novembro de 2022 às 9:30h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene em comemoração ao 11º aniversário do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, no dia 29 de novembro de 2022 às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB completará onze anos de serviços prestados à população do Distrito Federal no dia 23 de Novembro de 2022.
Fundado em 2011, o HCB foi idealizado pela Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace), cuja objetivo foi assegurar o atendimento especializado para crianças e adolescentes com doenças complexas e raras que não poderiam ser tratadas pela atenção pediátrica básica.
O Hospital da Criança de Brasília José Alencar atende exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e é gerido pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe). São realizadas consultas, cirurgias ambulatoriais, diagnóstico básico e por imagem, quimioterapias, diálise peritoneal, hemodiálise e procedimentos ambulatoriais sob sedação, em ambientes próprios para seu público infanto-juvenil¹.
Dados do relatório mensal¹ do Hospital demonstram a importância social da unidade de saúde:
- 5 milhões e 887 mil atendimentos até o final de setembro de 2022;
- 3 milhões e 653 mil exames laboratoriais;
- 783 mil consultas;
- 233.652 internações;
- 111.910 hospital-dia;
- 67 mil sessões de quimioterapia;
- 41 mil transfusões;
- 11 mil cirurgias ambulatoriais;
- 30 mil ecocardiogramas;
- 90 mil raios X;
- 44 mil tomografias;
- 59 mil ultrassons, dentre outros.
Todo o trabalho realizado tem sido reconhecido pela sociedade, a qual expressa alto índice de satisfação, sendo 97,5% de ótimo e bom na visão dos familiares e 97,8% de conceito ótimo e bom na avaliação dos pacientes.
Neste sentido, por reconhecer o relevante interesse social da matéria, conto com o apoio dos nobres deputados desta Casa de Leis para aprovação deste requerimento e, consequente prestação de homenagem ao Hospital da Criança de Brasília José Alencar pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
¹ https://www.hcb.org.br/institucional/historico-do-hospital/
² https://www.hcb.org.br/transparencia/hcb-em-numeros/
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 08:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2022, às 11:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2022, às 14:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater a questão do Programa Cartão Material Escolar – CME, no dia 12 de dezembro de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 85 e 239, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer-se a realização de Audiência Pública, com o objetivo de discutir sobre o Cartão Material Escolar, no dia 12 de dezembro de 2022, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se do programa Cartão Material Escolar, instituído pela Lei 6.273/2019 e aprovada por esta Casa de Leis, no qual é destinado a estudantes matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, e estabelece que seus beneficiários poderão adquirir o material escolar diretamente em rede credenciada de papelarias, armarinhos e outros pequenos estabelecimentos comerciais.
O programa tem amparo legal estando em consonância com o disposto na Constituição Federal em seu art. 208, VII.
Art 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
VII – atendimento ao educando em todas as etapas de educação básica por meio de programa suplementares de material escolar didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Sendo reafirmada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei nº 9.394/1996 em seu art. 4º inciso VIII, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/1990, art. 54, inciso VII.
Com a presente preposição objetivamos propor um debate sobre o CME e também discutiremos sobre o fortalecimento do comércio, geração de renda e valorização dos pequenos comerciantes, maior transparência as ações que precedem a transferência dos recursos aos beneficiários, e por fim, avaliar os aspectos positivos que motivam o programa.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente preposição.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2022, às 16:59:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (50868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2.749/2022, que "Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 202/2022-GAG, de 1º de julho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.749 de 2022, que “Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante”.
Em sua exposição de motivos o Governador afirma que vetou parcialmente o projeto de Lei, especificamente aos seguintes dispositivos: parágrafo único, do art. 2º; ao inciso I, do art. 3º; e ao § 2º, do art. 8º, pelos motivos a seguir:
O Parágrafo único, do art. 2º: tal dispositivo é oriundo de emenda parlamentar e cria um comitê gestor do Programa, com funções consultivas e deliberativas, sob a direção da Defensoria Pública do Distrito Federal. No entanto, a gestão do programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante deve ser feita pela SEJUS/DF ou pela Pasta que venha a substituí-la no exercício destas competências que, nos termos do art. 32, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, tem atuação na defesa da cidadania, da ordem jurídica e das garantias constitucionais.
O inciso I, do art. 3º, o veto se deu em razão da emenda ter alterado o parâmetro para a aferição da hipossuficiência do usuário que pretenda ter acesso ao Programa. Ocorre que tal parâmetro foi fixado pela Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, da Defensoria Pública do Distrito Federal, e não por lei, podendo sofrer alterações constantes.
Por fim, a respeito do § 2º do art. 8º, informa que não é possível indicar os processos para os quais o advogado inscrito foi nomeado, uma vez que precede qualquer nomeação.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputado thiago manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:01:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, que imprima celeridade nos processos de regularização fundiária dos bairros Morro da Cruz, Zumbi dos Palmares, Capão Cumprido, Bora Manso, Vila do Boa e Baia dos Carroceiros, ambos na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, que imprima celeridade nos processos de regularização fundiária dos bairros Morro da Cruz, Zumbi dos Palmares, Capão Cumprido, Bora Manso, Vila do Boa e Baia dos Carroceiros, ambos na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Após a aprovação da Lei Complementar n° 986/2021, mais conhecida como a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), foi possível reconhecer o Morro da Cruz II e mais sete locais do DF com o status de Área de Regularização de Interesse Social (Aris). Com isso, garante-se à população dessas regiões o direito à moradia com segurança jurídica e infraestrutura necessária.
Após a aprovação do Estudo Territorial Urbanístico (ETU), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) ficou autorizada a iniciar o processo de regularização, contratando uma empresa para fazer o levantamento topográfico e elaborar os estudos urbanísticos e ambientais.
Segundo consta no ETU, em São Sebastião foram contemplados os bairros Capão Comprido, Morro da Cruz II e Vila do Boa. Desta feita faz-se necessária a contemplação com a maior brevidade possível dos demais bairros para proporcionar melhorias e crescimento na RA.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2022.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova a ampliação do BRT, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova a ampliação do BRT, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida. Eles relatam a necessidade de um estudo da possibilidade de ampliação do espaço físico do terminal BRT.
O BRT de Santa Maria atende uma quantidade muito alta de passageiros, uma vez que, além de receber as linhas de ônibus circulares e linhas alimentadoras do BRT, há a integração com as linhas do semiurbano do Entorno do Distrito Federal, abrangendo, desta forma, a população do DF e entorno.
Cabe destacar, ainda, que o BRT de Santa Maria foi uma recente e grande entrega à população, entretanto, há muitos questionamentos da comunidade para que as condições de operações no local sejam melhoradas, visando atender com maior eficiência e qualidade aqueles que tanto necessitam usar o transporte público.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 15:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reforma da Feira Livre da Quadra 111/305 do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a reforma da Feira Livre da Quadra 111/305 do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A feira livre representa um dos métodos mais antigos de comercialização de produtos e, tem por intuito o oferecimento de mercadorias de boa qualidade e com preços mais baixos do que o comumente aplicado em shoppings e supermercados. Algumas feiras livres se destacam por se transformarem em pontos turísticos para quem visita as cidades brasileiras.
Elas se caracterizam pela presença de produtores e pelo espaço local situado, na qual ocorrem as vendas de produtos, artesanatos, e onde os comerciantes, quase sempre autônomos, tiram o seu sustento.
Desse modo, sugerimos providências no sentido de reformar a referida feira, pois suas dependências necessitam urgentemente de novas adequações que atendam a contento a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 15:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a reforma das escolas da rede pública na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma das escolas da rede pública na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
Dentre os Direitos Sociais previsto na Constituição Federal Brasileira, podemos encontrar, mais especificamente em seu art. 205. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O direito à educação, abrange a garantia não só do acesso e da permanência, mas também à segurança e ao padrão de qualidade, por isso prover atenção à comunidade escolar é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade. A população de São Sebastião é merecedora desse benefício e anseia por sua conquista.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2022.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (50879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2540/2022
Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Relatoria:
Deputa Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
X
Deputado Leandro Grass
P X
Deputado Delmasso
Deputado Jorge Vianna'
Deputado Del. Fernando Fernandes
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
(x ) Parecer nº 01- CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião extraordinária remota realizada em 07 de novembro de 2022 .
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 16:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 17:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 17:41:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (50871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.948, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera o art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º A pessoa surda tem o direito de realizar a prova do concurso na Língua Brasileira de Sinais – Libras, devendo a prova ser aplicada por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 25 de outubro de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/11/2022, às 21:59:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2022, às 22:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a Transformação da Sessão Ordinária do dia 17 de novembro de 2022 em Comissão Geral para debater sobre a “Graxa trabalhadora e a Máquinas de Eventos” do setor cultural.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 17 de novembro de 2022 em Comissão Geral, para debater sobre a “Graxa Trabalhadora e a Máquina de Eventos” do setor cultural.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Comissão Geral tem por objetivo debater sobre a “Graxa Trabalhadora e a Máquina de Eventos” do setor cultural do Distrito Federal.
A abertura de um diálogo institucional com diferentes entes e agentes que compõem a cadeia produtiva de eventos, públicos e privados, é imprescindível para uma perspectiva de visibilizar melhores relações e condições de trabalho da Graxa Trabalhadora (nas funções de bastidores e técnicos).
Como ponto de partida, sugere-se as propostas sistematizadas no I Fórum Trabalhadores em Eventos do Distrito Federal, produzido pelo LABFAZ - Laboratório dos Saberes e Fazeres da Economia Criativa. O Fórum foi realizado em março deste ano pela ONG Acesso e Instituto Transforma, em pareceria com a Associação Backstage Brasília e contou com as participações da Sociedade Civil, produtoras realizadoras, Secretarias de Estado, Conselho de Cultura, pensadores e pesquisadores da Economia Criativa.
Os principais temas discutidos no Fórum, já citado, e que devem nortear o debate na Comissão Geral são: as boas práticas já utilizadas por realizadores e prestadores de serviços; formalização das relações de trabalho; segurança no trabalho; fiscalização de eventos; e regramento legal das atividades profissionais desenvolvidas pela graxa trabalhadora de eventos.
Diante do exposto, conclamo os Nobres Pares a assinarem e aprovarem o presente requerimento, de modo a garantir que a Sessão Ordinária do dia 17 de novembro de 2022 seja convertida em Comissão Geral para debate do tema aqui exposto.
Sala das Sessões em, 07 de novembro de 2022.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Brasília, 4 de novembro de 2022
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 5 - SACP-IND - (50858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 4 de novembro de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (50855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 4 de novembro de 2022
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Indicação - (50818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Fazenda do Distrito Federal, que implemente ações no sentido de fazer gestão para atualizar o Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, acerca da isenção de ICMS aos portadores de deficiência auditiva, corrigindo, assim, vício de inconstitucionalidade por omissão atualmente existente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Fazenda do Distrito Federal, que implemente ações no sentido de fazer gestão para atualizar o Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, acerca da isenção de ICMS aos portadores de deficiência auditiva, corrigindo, assim, vício de inconstitucionalidade por omissão atualmente existente.
JUSTIFICAÇÃO
Desde o ano de 2012, o Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, prevê isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência.
Ao longo dos anos, a legislação de proteção aos direitos das pessoas com deficiência foi evoluindo, como a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
No âmbito federal, a legislação que rege a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência, Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, foi atualizada no ano de 2021 para incluir a deficiência auditiva dentre as deficiências que geram direito à isenção do tributo:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por:
…
IV - pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 14.287, de 2021)
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 30, na qual entendeu que a Lei nº 8.989/1995 possuía inconstitucionalidade por omissão, ao tratar de maneira discriminatória os deficientes auditivos, razão pela qual tal lei já fora atualizada em 2021, de modo a adequá-la ao entendimento da Suprema Corte, contudo, o Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, não foi atualizado, padecendo, portanto, do mesmo vício de inconstitucionalidade que continha a legislação federal que trata do IPI.
Em seu voto, o Ministro Relator Dias Toffoli, destacou que "não obstante o poder público tenha, por meio do benefício fiscal em análise, implementado as aludidas políticas públicas, ele o fez de maneira incompleta e discriminatória. Afinal, as pessoas com deficiência auditiva não foram incluídas no rol dos beneficiados por tais políticas. E, ao assim proceder, o poder público ofendeu não só a isonomia, mas também a dignidade e outros direitos das pessoas com deficiência auditiva constitucionalmente reconhecidos como essenciais", afirmou. Segundo ele, nessas hipóteses, cabe ao Poder Judiciário adotar medidas para "efetivar os preceitos violados, muitos deles caríssimos ao Estado Democrático de Direito".
O presidente do STF ressaltou que essas políticas têm natureza constitucional e estão conectadas a direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, em especial com a dignidade da pessoa humana. Ele citou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que equivale a uma emenda constitucional, por terem sido adotados pelo Brasil (Decreto 6.949/2009), nos termos do art. 5º, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Pelo exposto, vemos que o Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, encontra-se atualmente eivado de vício de inconstitucionalidade, eis que tem tratado de maneira discriminatória os deficientes auditivos, os quais estão sendo privados do direito à isenção do ICMS quando da aquisição de veículo automotor, devendo, portanto, ser atualizado o mais brevemente possível.
Diante do exposto, demonstrado o interesse público envolvido na matéria, e tendo em vista a necessidade de correção da inconstitucionalidade ora existente no convênio que rege a isenção do ICMS aos portadores de deficiência, conclamo os nobre pares para apreciação e aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em de de 2022.
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2022, às 17:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (50822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Manifesta Moção de Repúdio à retirada do Programa Mulheres Inspiradoras da política de valorização de meninas e mulheres e de enfrentamento às violências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Com base no artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres colegas uma Moção de repúdio ao ato da Secretaria de Estado de Educação em razão da retirada do Programa Mulheres Inspiradoras da política de valorização de meninas e mulheres e de enfrentamento às violências no âmbito daquela Pasta.
JUSTIFICAÇÃO
No último dia 27 de outubro de 2022, a Secretaria de Estado de Educação publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria nº 1.036, de 26 de outubro de 2022, cujo teor está a seguir expresso:
PORTARIA Nº 1.036, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 256, de 26 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 100, de 28 de maio de 2021, página 31, que instituiu o Programa Mulheres Inspiradoras - PMI como parte da política de valorização de meninas e mulheres e de enfrentamento às violências, a partir de práticas de leitura e escrita no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com base nas considerações elencadas no Processo 00080-00171813/2022-17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Com efeito, a Secretaria de Educação revogou a portaria que havia instituído o Programa Mulheres Inspiradoras, com parte da política de valorização de meninas e mulheres e de enfrentamento às violências, a partir de práticas de leitura e escrita no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Tal fato causou-me não somente estranheza, mas me levou a apresentar a presente moção em razão da importância e da transformação que o referido programa estava fazendo na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Com efeito, a Secretaria sequer se dignou a tornar pública a justificativa para tal ato, uma vez que o processo mencionado, no sistema SEI, não está disponível para acesso do público externo, o que, por si só, impede que tome conhecimento da motivação para a prática do ato.
Para além disso, cumpre destacar que o Programa Mulheres Inspiradoras, que buscava o enfrentamento ao machismo e ao racismo estrutural nas escolas, é um sucesso. Criado pela Professora Gina Vieira, há 8 anos, que já foi homenageada por esta Casa, recebendo a medalha do Mérito Legislativo, em sessão realizada no último dia 9.12.2022, recebeu 15 premiações nacionais e internacionais, como Prêmio Ibero-americano em Educação em Direitos Humanos.
Vale dizer que o programa sempre foi bem avaliado e contribuía, sobremaneira, para a educação em Direitos Humanos na rede pública. Vale dizer que 50 escolas incluíram o programa em seus projetos políticos-pedagógicos e, com a retirada do program da política, sequer terão apoio, suporte e subsídios para a sua implementação.
Ao que tudo indica, é mais uma ação para enfraquecer a educação em direitos humanos no Distrito Federal, o que demonstra, de forma taxativa, notório prejuízo para o conjunto de alunos e alunas de nossa rede pública de ensino.
Como já disse anteriormente, o Mulheres Inspiradoras já faz parte da história do DF, é visto como referência no país e um exemplo que inspirou iniciativas em muitos lugares. Quando se transforma um programa como esse em política pública, é dado um sinal de que a educação e os direitos humanos são realmente prioridade do Estado e acabar com isso sinaliza justamente o contrário.
Sendo assim, manifesto o meu repúdio ao ato da Secretaria de Estado de Educação e conclamo aos meus pares que façam o mesmo, com a aprovação da presente moção.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2022, às 16:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - (50823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3015/2022 que “Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dá nova redação aos artigos 64 e 65 do Projeto de Lei nº 3.015, de 2022:
Art. 64.O Mandato dos diretores e vice-diretores eleitos em 2019, nos termos do artigo 41, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023.
Art. 65. O Mandato dos Conselhos Escolares eleitos em 2017, nos termos do artigo 41, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Conforme art. 62 da Proposição nos moldes apresentado por parte do Chefe do Poder Executivo, o processo eleitoral para escolha dos dirigentes escolares deverá ocorrer no mês de outubro do ano de realização das eleições de que trata o Projeto 3015/2022, para posse dos eleitos em 2 de janeiro do ano subsequente às eleições.
Assim, o objetivo dessa dilatação de prazo tem como intuito proporcionar aos diretores e vice-diretores eleitos em 2019 concluir os planos de trabalhos propostos para o exercício de 2023, ao término do ano letivo que se finda ao final do exercício.
Do mesmo modo a alteração do término do mandato dos conselheiros escolares em 2017 para o final do exercício, no que se refere aos conselheiros, contribuirá para o atingimento das competências estabelecidas e programadas até o término do exercício.
Diante disso, a dilatação de prazo na forma ora apresentada contribuirá para que haja a continuidade dos trabalhos até a posse dos eleitos em 02 de janeiro de 2024.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2022, às 11:19:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, acesso externo ao Processo SEI nº 00080-00171813/2022-17
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2o inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, acesso externo ao Processo SEI nº 00080-00171813/2022-17
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas.
Serve o presente requerimento para solicitar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acesso externo ao Processo SEI nº 00080-00171813/2022-17. Com efeito, o referido Processo trata da revogação da Portaria nº 256, de 26 de maio de 2021 (publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 100, de 28 de maio de 2021), a qual instituiu o Programa Mulheres Inspiradoras no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Diante da importância do programa e de sua relevância internacional, causou-me estranheza a revogação da Portaria, sem que os motivos tenham sido publicizados. Assim, para que se possa avaliar e fiscalizar o ato acima destacado, é que se requer o acesso externo ao processo.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2022, às 15:25:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que retome o Programa Mulheres Inspiradoras como política de valorização de meninas e mulheres e de enfrentamento às violências na rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, que retome o Programa Mulheres Inspiradoras como política de valorização de meninas e mulheres e de enfrentamento às violências na rede pública de ensino do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Educação retome o Programa Mulheres Inspiradoras como política de valorização de meninas e mulheres e de enfrentamento às violências.
Com efeito, consoante a Portaria nº 1.036, de 26 de outubro de 2022, foi revogada a Portaria nº 256, de 26 de maio de 2021 (publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 100, de 28 de maio de 2021) que instituiu o Programa Mulheres Inspiradoras. Entretanto, o referido projeto visa a valorização de meninas e mulheres e de enfrentamento às violências, motivo pelo qual a retomada do Programa Mulheres Inspiradoras é fundamental.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
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Redação Final - CCJ - (50821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.772, DE 2021
Redação Final
Dispõe sobre o reconhecimento das academias de ginástica e dos estúdios de musculação, de esportes e de artes marciais e congêneres voltados à atividade física dentro de batalhões e sedes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal como essenciais à saúde dos policiais e bombeiros militares no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidas as academias de ginástica e os estúdios de musculação, de esportes e de artes marciais e congêneres voltados à atividade física dentro de batalhões e sedes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal como essenciais à saúde de policiais e bombeiros militares no Distrito Federal.
Art. 2º As aquisições de equipamentos esportivos podem ser feitas por meio de disponibilidade no orçamento, parceria com a iniciativa privada ou emendas parlamentares e de acordo com os respectivos projetos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2022.
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Redação Final - Cancelado - CCJ - (50817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.948, DE 2022
Redação Final
Altera o art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º O deficiente surdo tem o direito de realizar a prova do concurso na Língua Brasileira de Sinais – Libras, devendo a prova ser aplicada por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 25 de outubro de 2022.
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Despacho - 3 - GMD - (50816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 272/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 03/10/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 1 - CAS - (50815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Brasília, 4 de novembro de 2022
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Despacho - 1 - CAS - (50794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Brasília, 4 de novembro de 2022
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Despacho - 1 - CAS - (50787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Brasília, 4 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 04/11/2022, às 14:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (50793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Brasília, 4 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 04/11/2022, às 14:09:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (50789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Brasília, 4 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 04/11/2022, às 14:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (50791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Brasília, 4 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 04/11/2022, às 14:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (50792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Brasília, 4 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 04/11/2022, às 14:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (50790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Brasília, 4 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 04/11/2022, às 14:04:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (50795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Brasília, 4 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 04/11/2022, às 14:12:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (50788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, TENDO EM VISTA A SUA APROVAÇÃO NA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA EM 24 DE OUTUBRO DE 2022.
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