Emenda ao Projeto de Lei nº 3015/2022 que “Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Adiciona-se Parágrafo Único ao Art. 41 do Projeto de Lei nº 3.015, de 2022 com a seguinte redação:
Art. 41…….
Parágrafo Único. Aos diretores e vice-diretores serão permitidas reeleições sucessivas, conforme trâmite eleitoral previsto nos art. 37 ao art. 40 desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda em questão objetiva clarear a possibilidade de reeleições aos diretores e vice-diretores, pois, no texto atual, não há qualquer menção a possibilidade ou não de reconduções ao cargo.
Dessa forma, e considerando o poder decisivo do voto direto e secreto da comunidade escolar, defendo a aprovação da matérias no intuito de privilegiar os bons gestores das unidades públicas de ensino do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 17:07:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Manifesta votos de louvor ao protetor Fausto Cunha de Sousa, pelo comprometimento e dedicação no resgate de animais com deficiência física que necessitam de atenção e cuidados especiais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao protetor Fausto Cunha de Sousa, pelo comprometimento e dedicação no resgate de animais com deficiência física que necessitam de atenção e cuidados especiais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento ao protetor Fausto Cunha de Sousa, pelo comprometimento e dedicação à causa animal.
Os protetores de animais são pessoas que se dispõem a ajudar e a socorrer os animais, lutando contra o abuso e os maus-tratos a animais de toda espécie, na busca pelo bem-estar, a integridade física e emocional deles.
A presente Moção tem também como objetivo congratular esse protetor, que há doze anos se empenha em resgatar animais, por incentivar e propor doação responsável de animais que se encontram em vulnerabilidade, e por resgatar animais com deficiência física que necessitam de atenção e cuidados especiais.
A presente Moção igualmente se mostra como uma forma de deixar claro nosso desejo de colaborar para que sejam alcançadas as melhores condições para os protetores de animais do Distrito Federal. Busco que os protetores e cuidadores de animais tenham participação facilitada e prioritária nas políticas públicas de assistência material, promoção do bem estar e controle populacional de animais domésticos no âmbito do Distrito Federal.
Por fim, e dado o grau de vulnerabilidade em que vivem esses animais vítimas de abusos, maus-tratos ou qualquer tipo de crueldade, somados a evolução do pensamento e comportamento humano, é que se torna necessário o reconhecimento e valorização a atuação enérgica dos protetores de animais em situação de rua ou abandonados.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 17:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Emenda ao Projeto de Lei nº 3015/2022 que “Dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dá nova redação ao inciso VII do artigo 3° do Projeto de Lei nº 3.015, de 2022:
Art. 3°…
VIII- professores contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF em exercício na unidade escolar.
JUSTIFICAÇÃO
A modificação proposta no referido dispositivo objetiva garantir, de fato, a participação dos professores temporários que atuam nas unidades escolares, haja vista que representam mais de 32% do total de servidores da carreira magistério atual, além disso a determinação de 8 meses na unidade de ensino destoa do objeto da contratação temporária, que é a rotatividade de lotação dos profissionais, conforme necessidade.
Ainda é importante destacar que, entre os 23.485 professores efetivos da Secretaria de Educação do Distrito Federal, muitos se encontram afastados de sala de aula por diferentes motivos, sendo os professores temporários àqueles que estão em sua totalidade de contratados em salas de aula.
Dessa forma, a exclusão dos servidores da carreira magistério em caráter temporários, pode significar a não particapação de grande parcelas dos profissionais à frente da condução pedagógica.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2022, às 17:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 08/11/2022, às 14:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 08/11/2022, às 14:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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