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Despacho - 2 - GMD - (70699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 16:53:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (70702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 3 - GMD - (70701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Projeto de Lei - (70690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Dispõe sobre a iniciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assedio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes para a iniciação esportiva de crianças e adolescentes em clubes formadores e academias esportivas, visando a sua proteção e o combate aos abusos sexuais, físicos e assédio moral.
Art. 2º Os clubes formadores e academias esportivas deverão elaborar um protocolo de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil, o qual deverá ser registrado junto aos órgãos competentes fornecedores de seus alvarás de funcionamento e estar disponível ao público em suas dependências.
Art. 3º O protocolo deverá conter, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I - identificação e avaliação dos riscos de abuso e assédio infantil;
II - procedimentos de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil;
III - política de comunicação e denúncia de abusos e assédios infantis; e
IV - treinamento e capacitação dos profissionais e voluntários envolvidos na iniciação e prática esportiva.
Art. 4º Os clubes formadores e academias deverão exigir que todos os profissionais e voluntários envolvidos na iniciação e prática esportiva de crianças e adolescentes apresentem atestado de antecedentes criminais, anualmente.
Art. 5º Os clubes formadores e academias esportivas deverão designar um responsável pelo cumprimento do protocolo de prevenção e combate ao abuso infantil, o qual deverá ser um profissional capacitado e terá como responsabilidade coordenar as ações preventivas e corretivas.
Art. 6º Os clubes formadores e academias esportivas deverão manter uma ouvidoria para receber denúncias de abuso sexual de crianças e adolescentes, garantindo o sigilo e a proteção dos denunciantes.
Parágrafo único. A ouvidoria deverá estar disponível ao público em suas dependências e também ter um canal de denúncias online.
Art. 7º As federações esportivas deverão fiscalizar as academias esportivas e clubes formadores afiliados para garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta lei.
Parágrafo único. As federações esportivas também deverão manter um canal de denúncias online para receber denúncias de abuso sexual.
Art. 8º Ficará a cargo do Poder Executivo definir o canal de recebimento de denúncias de abuso sexual de crianças e adolescentes no âmbito do esporte, garantindo o sigilo e a proteção dos denunciantes, bem como sua ampla divulgação no meio esportivo.
Art. 9º Ficam estabelecidas campanhas permanentes de conscientização sobre o abuso sexual de crianças e adolescentes no esporte, com o objetivo de alertar os pais, responsáveis, profissionais e voluntários sobre a atuação de molestadores no esporte.
Art. 10. Os clubes formadores e academias esportivas que descumprirem as diretrizes estabelecidas nesta lei estarão sujeitos a penalidades previstas na legislação, incluindo multas, suspensão de suas atividades e outras reprimendas definidas pela respectiva federação.
Parágrafo único. As confederações e federações desportivas realizarão acompanhamento e fiscalização anual do cumprimento das medidas estabelecidas nesta Lei.
Art. 11. O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, poderá regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei que propõe medidas de proteção a crianças e adolescentes contra abuso e exploração sexual em clubes e academias esportivas. É de extrema importância para garantir a segurança e proteção dos jovens que participam dessas atividades que são fundamentais para seu crescimento e desenvolvimento.
A Lei Pelé, número 9.615/98, já prevê normas gerais sobre desporto e dá outras providências, foi alterada em novembro de 2018 para incluir medidas específicas de proteção das crianças e adolescentes contra a violência sexual. Entre as medidas exigidas estão a qualificação dos profissionais que atuam no treino de crianças e adolescentes, a instituição de ouvidoria para receber denúncias de maus-tratos e exploração sexual, e o apoio a campanhas educativas.
A Lei Joanna Maranhão é outra importante legislação que contribui para o combate à violência sexual. A lei alterou o prazo de prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes para 20 anos a partir do momento em que a vítima completa 18 anos, o que torna mais difícil a impunidade dos agressores.
Esses dispositivos legais são fundamentais para garantir a proteção das crianças e adolescentes que participam de atividades esportivas e para punir aqueles que cometem abuso e violência sexual. Portanto, a implementação de medidas preventivas e a criação de mecanismos para denúncias estadual são fundamentais para garantir a segurança e a proteção desses jovens, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A implementação de medidas de proteção a crianças e adolescentes contra abuso e exploração sexual em clubes e academias é uma questão urgente e que merece toda a atenção e esforço por parte das autoridades e da sociedade em geral.
Uma pesquisa feita pela ex-nadadora brasileira e integrante da Comissão de Ética do COB (Comitê Olímpico Brasileiro), Joanna Maranhão, constatou uma triste realidade no esporte brasileiro. Os dados apontaram que 93% dos atletas brasileiros já sofreram algum tipo de assédio, seja físico, sexual ou psicológico. Ao todo, 1043 atletas foram ouvidos. Desses, 93% relataram casos de assédio psicológico, 64% de assédio sexual e 49,7% de assédio físico. Mais da metade dos entrevistados eram mulheres e apenas 1% preferiu não se identificar com nenhum gênero.
É inadmissível que jovens talentosos e promissores tenham suas vidas arruinadas ou carreira ceifada por conta de abusos cometidos por adultos em posição de poder. É preciso que um representante da sociedade se una para combater esses crimes e garantir que os responsáveis sejam punidos de forma adequada ademais de evitar futuras vítimas que é o mais importante.
Por isso, a Lei Pelé e a Lei Joanna Maranhão são tão importantes nesse contexto. Elas estabelecem medidas de proteção e punição para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, e devem ser aplicadas de forma rigorosa para garantir a segurança e a proteção dos jovens que praticam esportes em clubes e academias esportivas.
É fundamental que o estado entenda sua responsabilidade e os profissionais que atuam no treino de crianças e adolescentes sejam qualificados e que haja uma ouvidoria estadual para receber denúncias de maus-tratos e exploração sexual. Além disso, campanhas educativas devem ser apoiadas para conscientizar a sociedade sobre a gravidade desses crimes.
Não podemos tolerar a impunidade em casos de abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes em atividades esportivas. É hora de agir e implementar medidas efetivas para proteger os jovens e garantir que possam desfrutar de uma infância e adolescência saudáveis e livres de traumas.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 12:05:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova reformas necessárias no Hospital Regional de Sobradinho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova reformas necessárias no Hospital Regional de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, com intenção de alocar cidadãos que vieram trabalhar na construção de Brasília, conhecidos como “candangos”.
Esta proposição tem intuito de indicar a necessidade de realização de reformas no Hospital Regional de Sobradinho, bem como em seu estacionamento, pois encontra-se em estado de precariedade, o que traz malefícios para a população, como a possibilidade de agravar doenças, grandes filas para atendimento sem conforto para a espera, má distribuição de informação pela grande quantidade de galhos de árvores em seus arredores, e outros que foram percebidos em vistoria.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (70694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Requerimento nº 402/2023
Requer a criação de subcomissão para tratar da valorização da escola pública, bem como da violência contra as escolas no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
Dayse Amarilio
x
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Ordinária realizada em 08/05/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 10:52:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (70693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 3 - GMD - (70691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 16:45:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (70688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 16:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (70684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (70689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (70687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 16:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Digite o nome do parlamentar)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem e entrega de moções já aprovadas às Mulheres Eletricistas formadas na Escola de Eletricistas da NeoEnergia Brasília em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), que pela dedicação, profissionalismo e mérito foram contratadas pela Neoenergia Brasília, a realizar-se no dia 27 de junho de 2023, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem e entrega de moções já aprovadas às Mulheres Eletricistas formadas na Escola de Eletricistas da NeoEnergia Brasília em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), que pela dedicação, profissionalismo e mérito foram contratadas pela Neoenergia Brasília, a realizar-se no dia 27 de junho de 2023, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 21/03/23 esta Casa de Leis aprovou a Moção n.º 63/2023, que manifesta votos de louvor e parabeniza as Mulheres Eletricistas formadas na Escola de Eletricistas da NeoEnergia Brasília em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), que pela dedicação, profissionalismo e mérito foram contratadas pela Neoenergia Brasília.
Destaca-se que Escola de Eletricistas da Neonergia, que opera em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), é de reconhecida excelência, atende o interesse público e está alinhada com a lógica de efetivamente combater a falta de oportunidades iguais entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Desde a chegada da Neonergia no Distrito Federal, até o presente momento, mais de 250 profissionais já foram formados para o mercado de trabalho em todo o Distrito Federal. Destes, mais de 150 já foram contratados para o quadro da concessionária, sendo cerca de 50% mulheres, ampliando a equidade de gênero também nas áreas técnico-operacionais da empresa.
Assim, além de fomentar a geração de emprego e renda no Distrito Federal, a iniciativa amplia, de forma ativa, efetiva e em grau de excelência, a oportunidade de uma nova profissão para as mulheres.
Tal iniciativa, contribui, de forma inequívoca, para a equidade de gênero, especialmente em profissões majoritariamente masculinas.
Informes da Neoenergia Brasilia apontam que a expectativa é a de formar turmas com no mínimo 35% de participantes do sexo feminino.
Dessa forma, a Neoenergia favorece a ampliação da presença de mulheres eletricistas, bem como estimula a presença de mulheres em cargos de liderança na Empresa.
Tais ações, no segmento empresarial, são mais que louváveis e devem ser enaltecidas pelo poder público, pois são alinhadas com boas práticas para a conquista da igualdade de gênero no mercado de trabalho.
O projeto da Escola de Eletricistas oferece capacitação profissional gratuita às pessoas interessadas e que se inscrevam, com idade acima de 18 anos, ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mínimo B.
Os cursos têm ênfase em redes de distribuição de energia elétrica e as aulas são divididas em duas etapas, começando pela parte teórica, em formato remoto, e finalizando com as aulas práticas presenciais, em campos de postes, seguindo os protocolos de saúde e segurança.
O projeto realizado pelas distribuidoras do grupo Neoenergia já capacitou aproximadamente 5 mil alunos no Distrito Federal e nos estados da Bahia, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte e de São Paulo.
Desde o início do projeto de formação profissional, mais de 200 turmas foram capacitadas, nos Estados e no Distrito Federal. Dentre essas, 11 turmas foram exclusivas de mulheres.
Importa destacar que do universo de profissionais formados, cerca de 4 mil profissionais foram contratados pelas empresas do grupo.
A iniciativa pioneira, nesse segmento especializado, de criar turmas de formação para mulheres, em efetiva promoção da diversidade e da inclusão, é reconhecida como exemplo global de um dos Princípios de Empoderamento das Mulheres pelo WeEmpower - programa da ONU Mulheres junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à União Europeia, para estimular boas práticas das empresas-.
A experiência de sucesso da Escola de Eletricistas surgiu por uma decisão implementada há cerca de cinco anos, objetivando formar e capacitar seus funcionários dentro de casa.
Nas palavras do CEO da Neoenergia, Eduardo Capelastegui: “Ninguém no setor tem essa característica de formar tão intensa e, agora, podemos afirmar que foi a melhor decisão que poderíamos ter tomado”.
O diretor-presidente da Neoenergia Brasília, Frederico Candian, explica: "Nós temos o compromisso de contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal, o que inclui a geração de emprego e renda e ampliação da equidade de gênero nas atividades técnicas operacionais. A Escola de Eletricistas é extremamente importante para esse processo”.
Diante de tudo o que foi exposto, em reconhecimento às ações que promovem a efetiva capacitação e inserção de mulheres no mercado de trabalho, em condições dignas e com remuneração igualitária aos homens em funções similares, e que incentivam a presença feminina em cargos de liderança nas empresas, convoco meus colegas para que aprovem a presente proposta.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 18:19:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 18:29:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 17:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (70674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da cesta de alimentos emergencial.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
Como é a logística e distribuição das cestas de alimentos emergenciais? A distribuição dessa cesta é feita em todas as unidades?
Em quanto tempo este benefício é deferido?
Quais são as Regiões Administrativas de maior incidência de solicitação do benefício?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da cesta de alimentos emergencial.
Em visita à Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa de Brazlândia dia 14 de abril de 2023, os servidores relataram dificuldades no tocante a cesta emergencial, tendo em vista a demora que está ocorrendo para ser entregue ao usuário e o prejuízo nos atendimentos desses cidadãos em situação de insegurança alimentar e nutricional.
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo a garantia de dignidade da população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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-
Folha de votação - Indicação - CEC - (70676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicação(ões) nº: 531/2023,661/2023, 663/2023, 664/2023, 665/2023, 666/2023,667/2023, 671/2023, 673/2023, 675/2023, 677/2023, 678/2023, 679/2023, 680/2023, 681/2023, 682/2023, 683/2023, 684/2023, 685/2023, 686/2023, 697/2023, 698/2023, 699/2023, 700/2023, 702/2023, 703/2023, 707/2023, 910/2023, 912/2023, 959/2023, 1029/2023, 1082/2023, 1083/2023, 1107/2023, 1108/2023, 1121/2023, 1033/2023, 1034/2023, 731/2023, 1144/2023, 558/2023, 807/2023, 1125/2023, 1126/2023, 980/2023, 851/2023, 578/2023, 581/2023, 591/2023, 543/2023, 546/2023, 547/2023, 548/2023, 564/2023, 583/2023, 584/2023, 585/2023, 586/2023, 830/2023, 831/2023, 918/2023, 932/2023, 936//2023, 938/2023, 942/2023, 944/2023, 945/2023, 1060/2023, 1063/2023, 1102/2023, 524/2023, 1112/2023, 793/2023, 799/2023, 804/2023, 1133/2023, 1134/2023, 1135/2023, 1018/2023, 1077/2023, 970/2023, 1086/2023, 993/2023, 994//2023.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
( x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 6ª Reunião Ordinária realizada em 08/05/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 10:52:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (70673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, crie gratificação de movimentação - GMOV para os servidores da SEDES.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, crie gratificação de movimentação - GMOV para os servidores da SEDES.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos servidores da SEDES lotados no CRAS de Brazlândia.
Em visita à Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa de Brazlândia dia 14 de abril de 2023, os servidores relataram a dificuldade de muitos com a distância entre a sua residência até o CRAS.
A exemplo do que acontece na Secretaria de Estado de Saúde, a GMOV serviria para estimular o exercício de função de servidor que trabalha em regiões diferentes daquela onde mora e de incentivo de ocupação de postos em zonas rurais ou regiões administrativas mais distantes como Brazlândia, Planaltina e Arapoanga. Em inúmeros casos, os servidores comprometem em muito o seu salário com o gasto excessivo com combustíveis e/ou transporte coletivo.
Diante dos fatos apresentados e considerando que é preciso que o Estado olhe e apoie os servidores, trata-se de justo pleito e solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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-
Indicação - (70675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a reativação do Fórum de Juventudes como espaço coletivo de definição das políticas públicas para as juventudes de Sobradinho
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal a reativação do Fórum de Juventude como espaço coletivo de definição das políticas públicas para as juventudes de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Entendemos que os fóruns são plataformas que ativa, mobiliza e engaja atores sociais com conhecimento e vivencias territoriais que, junto ao governo, podem atuar na elaboração e implementação de soluções para problemáticas sociais, gerando políticas públicas com maior potencial de alcançar suas finalidades e conectadas com as realidades locais.
Nesse sentido, as juventudes são identidades sociais que atuam como atores nos seus territórios, com o poder de manter as culturas locais enraizadas e vivas, atuando também para sua atualização frentes as práticas sociais contemporâneas.
Assim, a reativação dos Fóruns das Juventudes podem ser espaços de efervescência cultural e de extravasar as demandas sociais em prol de comunidades ativas e engajadas para as soluções dos seus próprios desafios.
Sala das Sessões, em 2013.
Deputado(a) GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 19:17:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de votação - Indicação - CEC - (70672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicação(ões) nº: 887/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
Dayse Amarilio
x
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
( ) Concedido vista ao(à) Deputado(a):_________________________________ em: __/__/____
RESULTADO:
(x ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 6ª Reunião Ordinária realizada em 08/05/2022.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 10:52:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CEOF - (70677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 16:19:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70677, Código CRC: 1100bf8d
-
Despacho - 3 - CEOF - (70679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 16:23:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (70678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 16:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (70670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Dispõe sobre a obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de banheiros públicos em todas as estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF.
Art. 2º Os banheiros públicos deverão ser adaptados para pessoas com deficiência e terão que estar em pleno funcionamento durante os horários de funcionamento do Metrô-DF.
Art. 3º O não cumprimento desta lei acarretará em multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por estação do Metrô-DF que não possuir banheiro público.
Art. 4º O Metrô-DF deve cumprir integralmente o disposto nesta Lei no prazo de 24 meses.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem o condão de garantir o direito básico do cidadão usuário do Metrô-DF, de utilização de banheiros para realização de necessidades fisiológicas.
A falta de banheiros públicos nas estações do Metrô-DF é um problema que tem afetado a população do Distrito Federal. As pessoas precisam utilizar o transporte público diariamente e se deparam com a falta de infraestrutura básica, como é o caso dos banheiros.
A instalação de banheiros públicos nas estações do Metrô-DF é uma questão de saúde pública e dignidade para a população que utiliza o transporte público. É inaceitável que as pessoas sejam obrigadas a fazer suas necessidades em locais inadequados e muitas vezes inseguros, ou então segurarem ou passarem constrangimento por fazerem em suas vestes.
Além disso, a ausência de banheiros públicos nas estações do Metrô-DF prejudica o turismo na cidade, uma vez que muitos visitantes se deslocam por meio do transporte público e acabam por não encontrar infraestrutura adequada.
Cumpre destacar que a instalação de banheiros públicos nas estações do Metrô-DF é uma questão de saúde pública, pois ajuda a evitar a propagação de doenças, principalmente em tempos de pandemia.
Dessa forma, este projeto de lei se faz necessário para garantir a dignidade, a saúde pública e o bem-estar da população do Distrito Federal e dos visitantes da cidade.
A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submetoà elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões,
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 18:44:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70670, Código CRC: 53e5a7f1
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Indicação - (70665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, que realize reforma nas Unidades Básicas de Saúde da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, que realize reforma nas Unidades Básicas de Saúde da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, com intenção de alocar cidadãos que vieram trabalhar na construção de Brasília, conhecidos como “candangos”.
Esta proposição tem intuito de indicar a necessidade de realização de reformas nas Unidades Básicas de Saúde da RA V, Sobradinho, pois encontram-se em estado de precariedade, o que traz malefícios para a população, como a possibilidade de agravar doenças, grandes filas para atendimento sem conforto para a espera, má distribuição de informação pela grande quantidade de galhos de árvores em seus arredores, e outros que foram percebidos em vistoria.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (70662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a revitalização de quadras poliesportivas da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a revitalização de quadras poliesportivas da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores locais que seja realizada revitalização de quadras poliesportivas presentes na cidade, para melhor atender a população de Sobradinho, que, por ter grande prática de esportes, acaba fazendo bom uso desses locais.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Diante dos motivos expostos acima e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
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Despacho - 10 - CEOF - (70669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
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Despacho - 12 - CEOF - (70668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
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Despacho - 10 - CEOF - (70663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
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Despacho - 9 - CEOF - (70666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 6 - CEOF - (70671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 7 - CEOF - (70664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Moção - (70651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de louvor e homenageia os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal por ocasião da construção do Planejamento Estratégico Institucional - PEI CLDF 2030.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogios aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal abaixo relacionados por ocasião da construção do Planejamento Estratégico Institucional - PEI CLDF 2030:
Ádila Rocha Lopes;
Alaíde Oliveira do Nascimento;
Antônio de Queiroz Noleto;
Carlos Henrique Carneiro Costa;
Daniela Priscila de Oliveira Veronezi;
Darlan de Lima Barbosa;
Fabrício Veloso Costa;
Francisco das Chagas Theófilo Silva;
Gleslia Pontes Delgado;
Jany Mary Marrocos Malaquias;
Juliana Simon;
Luan Pereira Barreto;
Luiz Silva Camargo;
Luciana Anchieta Boueres;
Márcio Correa de Mello;
Margarette de Cassia e Souza Resende;
Marcelo Ataíde Neto;
Nilma Silva Araújo;
Patrícia Silva Gomes;
Rafaela Sposito Moletta;
Raimundo Ferreira da Silva Junior;
Roberto Bello Tavares de Oliveira;
Tânia Paula Santana;
Thiago Bazi Brandão;
William Torres Magalhães;
Woshington Rodrigues da Silva.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal responsáveis pela construção do Planejamento Estratégico Institucional - PEI CLDF 2030.
O Planejamento da Casa foi resultado de inúmeros esforços, envolvendo servidores, colaboradores e parlamentares. Cabe destacar, nesse sentido, que um Planejamento institucional é fundamental para o sucesso de qualquer organização.
É indiscutível que, através de um planejamento bem estruturado, é possível orientar as atividades e os investimentos da organização de forma coerente e alinhada com os objetivos traçados.
Posto isso, a presente moção tem por intuito prestar os devidos reconhecimentos aos excelentes profissionais e, dessa forma, os condecorar e honrar.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em .....
Pastor Daniel de castro
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 15:52:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, promova a construção de equipamentos esportivos na Vila Rabelo em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, promova a construção de equipamentos esportivos na Vila Rabelo em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade da Vila Rabelo, que necessita de espaços de qualidade para a prática de atividade física apropriados para o convívio. A disponibilidade de equipamentos esportivos na região irá contribuir para a construção de uma comunidade mais unida e saudável, prevenindo doenças, reduzindo o estresse, promovendo a inclusão social e causando impacto significativo na qualidade de vida e bem-estar da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:12:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira da Lua em Sobradinho II- RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira da Lua em Sobradinho II- RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Recebemos a demanda em nosso gabinete da comunidade de feirantes da Feira da Lua em Sobradinho II- RA XXVI, para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou a relocação para local adequado para bom funcionamento desta importante atividade econômica.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização fundiária e urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão, rogo aos nobres pares desta Casa, a aprovação da presente por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a Construção de um Auditório no Centro Interescolar de Línguas - CIL de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal a Construção de um Auditório no Centro Interescolar de Línguas - CIL de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
O Centro Interescolar de Línguas de Sobradinho desenvolve um papel importante na formação dos estudantes de línguas estrangeiras na comunidade de Sobradinho. No entanto, há uma carência de um auditório para que as atividades sejam desempenhadas de forma mais produtiva, gerando processos de ensino-aprendizagens que ampliem a proficiência em língua estrangeira dos seus estudantes.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 19:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (70657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 15:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (70661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 15:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70661, Código CRC: 20722a97
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Despacho - 7 - CEOF - (70653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 15:26:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70653, Código CRC: 68dc4a63
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Despacho - 4 - SACP - (70655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 15:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 70655, Código CRC: 4eb06b23
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Despacho - 5 - SACP - (70654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 15:31:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (70648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração à 7ª Marcha das Margaridas, no dia 19 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em comemoração à 7ª Marcha das Margaridas, a realizar-se no dia 19 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo realizar comemoração à 7ª Marcha das Margaridas.
A referida Marcha surgiu no ano 2000, como uma ação em adesão à Marcha Mundial das Mulheres, apresentando um forte caráter de denúncia ao projeto neoliberal. Desde então, a Marcha foi se instituindo como um processo de mobilização próprio, construído de maneira permanente nas comunidades e estados, cuja ação nacional passou a acontecer a cada quatro anos, sendo assim, realizada no ano de 2003, de 2007, 2011, 2015 e 2019 envolvendo cerca de 40, 50, 100, 70, 100 mil mulheres, respectivamente. Assim, passou a integrar a agenda dos movimentos sociais do campo.
Em 2023 se realizará a 7ª Marcha das Margaridas, na qual estarão presentes a CONTAG e diversas entidades parceiras como a Marcha Mundial das Mulheres - MMM, a Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB, a União Brasileira de Mulheres - UBM; Além disso, vários movimentos de mulheres, tais como o Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste - MMTR-NE, o Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu - MIQCB, as extrativistas organizadas no Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS, o Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia - MAMA, o Grupo de Trabalho - GT, Mulheres da Articulação Nacional de Agroecologia e a União Nacional das Cooperativas da agricultura familiar e economia solidaria - UNICAFES. A Marcha ainda contará com a presença das centrais sindicais CUT e CTB e organização latino-americana, como a Confederação de Organizações de Produtores Familiares, Campesinos e Indígenas no Mercosul Ampliado - COPROFAM.
Importante ressaltar que a Marcha das Margaridas é um processo de formação continuo, incluindo o movimento nas ruas de Brasília que destaca para o governo e sociedade a pauta que as mulheres do campo, água e floresta necessitam para os quatro futuros anos de governo.
Pelo do exposto, conclamo os Nobres Pares a assinarem e aprovarem o presente requerimento em comemoração à 7ª Marcha das Margaridas, ressaltando a relevância desse importante movimento social.
Sala das Sessões, em 08 de maio de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 15:25:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 16:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 17:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 13 - PLENARIO - Aprovado(a) - (70649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA ADITIVA
(DA SR.ª DEPUTADA DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 273/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no caput do art. 45, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO a concessão de gratificação aos servidores lotados no Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, que compõe a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde.
O Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF/SES) é composto por 4 Diretorias que têm, entre outras atribuições, a tarefa de regular o acesso referente à Atenção Ambulatorial e Hospitalar da SES, o SAMU responsável por todo o atendimento móvel de urgência, a Central Estadual de Transplantes (CET) e a Diretoria Administrativa.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pré-requisito para a implementação da gratificação aos vencimentos dos sevidores lotados naquele Complexo Regulador, apresento a emenda a este Projeto de Lei.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 09 de maio de 2023.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Skatepark em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Skatepark em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade de Sobradinho, que possui poucos espaços seguros e adequados para a prática de skate e outras atividades relacionadas. A construção de um Skatepark pode ter papel significativo na promoção da saúde e bem-estar dos jovens da região, incentivando-os a se exercitar e se envolver em atividades físicas. Além disso, pode servir como local para a promoção da cultura do skate, estimulando o desenvolvimento de talentos locais e a organização de competições e eventos relacionados.
Ao proporcionar um espaço dedicado à convivência comunitária, um Skatepark pode contribuir para a construção de uma comunidade mais unida e engajada, oferecendo aos jovens uma oportunidade de se envolver em atividades saudáveis e positivas.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:12:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira Permanente em Sobradinho II- RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira Permanente em Sobradinho II- RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Recebemos a demanda em nosso gabinete da comunidade de feirantes da Feira Permanente, localizada na Área Especial 05, Sobradinho II, para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou a relocação para local adequado para bom funcionamento desta importante atividade econômica.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização fundiária e urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão, rogo aos nobres pares desta Casa, a aprovação da presente por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira Modelo, na QD Central Lote M, Sobradinho -RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a regularização fundiária e urbanística da Feira Modelo, na QD Central Lote M, Sobradinho -RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Recebemos demanda da comunidade dos feirantes da Feira Modelo, localizada na QD Central Lote M, Sobradinho, para que seja efetivada a regularização da área ocupada ou a relocação para local adequado para bom funcionamento desta importante atividade econômica.
Esta indicação visa que o Poder Executivo acelere o processo de regularização fundiária e urbanística de todas as feiras permanentes em prol da segurança jurídica e melhoria de qualidade de vida dos cidadãos da área em questão, rogo aos nobres pares desta Casa, a aprovação da presente por ser justa e legítima.
Sala das Sessões, em maio de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (70644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 288/2023 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 8/5/2023.
Brasília, 8 de maio de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/05/2023, às 16:46:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (70638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a revitalização dos parques infantis da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, seja realizada a revitalização dos parques infantis da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores locais que seja realizada revitalização dos parques infantis presentes na cidade, para melhor atender a população de Sobradinho, que caracteriza-se como uma cidade em que os cidadãos têm costumes mais tradicionais, e fazem uso dos parques e praças.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Diante dos motivos expostos acima e tendo em vista tratar-se de justa reivindicação da comunidade, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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