Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319507 documentos:
319507 documentos:
Exibindo 22.751 - 22.800 de 319.507 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (70745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 491/2023 de autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Chico Vigilante, lido em 04/05/2023 e aprovado em 08/05/2023, conforme Portaria GMD nº 212/2023, publicada no DCL de 09/05/2023, em que solicita a retomada de tramitação desta proposição.
À CAS, para dar continuidade a tramitação da matéria.
Brasília, 9 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/05/2023, às 08:54:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70745, Código CRC: c17ddb75
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (70750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 491/2023 de autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Chico Vigilante, lido em 04/05/2023 e aprovado em 08/05/2023, conforme Portaria GMD nº 212/2023, publicada no DCL de 09/05/2023, em que solicita a retomada de tramitação desta proposição.
À CAS, para dar continuidade a tramitação da matéria.
Brasília, 9 de maio de 2023
DANIEL VITAL
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 09/05/2023, às 08:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70750, Código CRC: 204d1e77
-
Despacho - 3 - CESC - (70747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 96, de 09 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 353/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 09 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2023, às 08:45:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70747, Código CRC: 1ce9420f
-
Despacho - 3 - CESC - (70744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 96, de 09 de maio de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 351/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 09 de maio de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/05/2023, às 08:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70744, Código CRC: 0be341be
-
Despacho - 5 - SACP - (70746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/05/2023, às 09:59:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70746, Código CRC: b9a34042
-
Despacho - 4 - SELEG - (70741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/05/2023, às 08:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70741, Código CRC: c6610ad3
-
Despacho - 14 - CEOF - (70736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 19:14:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70736, Código CRC: ce41b83c
-
Despacho - 10 - CEOF - (70733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 18:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70733, Código CRC: ea2e7b6a
-
Despacho - 10 - CEOF - (70735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 19:13:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70735, Código CRC: 62eeba88
-
Despacho - 8 - CEOF - (70732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 18:55:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70732, Código CRC: 85d889fd
-
Despacho - 7 - CEOF - (70734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 18:57:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70734, Código CRC: 24911f55
-
Projeto de Lei - (70727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e transmitidos a terceiros nas atividades das creches e escolas de ensino fundamental, públicos e privados, do Distrito Federal, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde, nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e transmitidos a terceiros nas atividades das creches públicas, inclusive conveniadas, e escolas de ensino fundamental que integram a rede pública de ensino do Distrito Federal e as conveniadas, e igualmente para o trabalho dos agentes comunitários de saúde, em relação às ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância, nos termos dos dispositivos seguintes.
§ 1º As creches públicas, inclusive as conveniadas, e escolas de educação infantil de que trata o “caput” deste artigo deverão orientar seus profissionais quanto à atividade de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.
§ 2º Entende-se como "terceiros", dispostos no caput, especialmente pais, responsáveis e discentes.
Art. 2º Os agentes comunitários de saúde orientarão nas residências visitadas, como deve ser a higiene e os cuidados com a saúde bucal.
Parágrafo único. Entre os cuidados e a higiene com a saúde bucal, dispostos no caput, é indispensável à indicação da limpeza frequente da boca, realizada pelos responsáveis, com um paninho nos primeiros meses de vida e, ao surgir a dentição, com a escovação adequada.
Art. 3º Nas creches públicas, inclusive nas conveniadas, e nas escolas de ensino fundamental da rede pública de ensino do Distrito federal serão desenvolvidas atividades práticas contínuas, inseridas na grade curricular, de conscientização e prevenção de doenças bucais, bem como haverá a implantação obrigatória da higiene bucal diária.
Parágrafo único. Entre essas atividades práticas, dispostas no caput, é indispensável à orientação frequente para a escovação adequada, bem como a realização da mesma pelos alunos com a supervisão e o auxílio dos funcionários.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa elevar a importância que deve ser dado a saúde bucal, principalmente e em especial durante toda a infância, para que ser incutido hábitos saudáveis por meio de uma educação odontológica, que mais para frente ao longo da vida, proporcionando uma saúde equilibrada.
Dentre os problemas bucais mais comuns enfrentados pelas crianças cita-se a cárie, ou a deterioração dos dentes em decorrência de infecções bacterianas, além de inflamação da gengiva causada pela placa bacteriana, conhecida como gengivite.
Dentre os serviços de saúde pública ofertado pelo Distrito Federal é notório a falta de dentistas na rede pública, o que impacta diretamente em uma relativa prestação de serviços de saúde bucal aos cidadãos, sendo que muitas vezes não se age preventivamente, mas sim já para corrigir problemas e doenças que poderiam ter sido evitadas lá atrás.
A participação dos pais, dos agentes de saúde e da própria Escola é de suma importância para uma educação bucal correta, preventiva e orientativa, para que desde a infância já seja iniciado um trabalho de conscientização da importância em se ter uma boa qualidade de saúde bucal, e que isso, inclusive, será um fator preponderante para que mais a frente não seja um canal aberto para outras doenças.
Portanto, é da mais extrema importância a participação dos pais nos cuidados da saúde bucal das crianças, a fim de estimular os pequenos hábitos de higienização como uma forma de prevenir doenças e proporcionar mais qualidade de vida na etapa adulta.
Nesse contexto, é indiscutível a importância e o papel dos agentes comunitários de saúde, das escolas e das creches, que possuem papel central no compartilhamento de orientações e instruções quanto a necessidade de se preservar a saúde bucal, de forma preventiva, evitando-se as doenças bucais. Inclusive, esse cuidado deve iniciar-se desde antes do nascimento dos primeiros dentes da criança, ainda de leite.
Ademais, ao se analisar o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069/1990 e o Marco Legal da Primeira Infância - Lei nº 13.257/2016, principais normativos legais voltados ao público infantil da primeira infância, e que se encontra no arcabouço jurídico-normativo do ordenamento jurídico brasileiro, erigiram a atenção odontológica à criança uma função EDUCATIVA e protetiva. Vejamos o art. 14, §3º, do ECA, que assim dispõe:
§ 3º A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.
Portanto, resta claro a importância de que o Poder Executivo proceda a regulamentação desta lei, com a máxima brevidade possível, de forma a promover a interação técnica, administrativa e operacional entre as Secretarias de Estado envolvidas, mais precisamente as pastas da saúde, educação e assistência social.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, conforme dispõe o inciso XII, do art. 24, da CF/1988, e diante do nítido interesse de saúde pública abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 17:15:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70727, Código CRC: 429ba2b8
-
Indicação - (70725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, em conjunto com a Secretaria de Esporte e Lazer, a realização da reforma geral do Ginásio de Esportes localizado na Q.2 AE 03 da Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, em conjunto com a Secretaria de Esporte e Lazer, a realização da reforma geral do Ginásio de Esportes localizado na Q.2 AE 03 da Região Administrativa de Sobradinho RA-V..
JUSTIFICAÇÃO
Vale ressaltar a importância do esporte para a promoção da saúde e bem-estar da população, bem como para o fomento do lazer e da convivência comunitária. Considerando que o ginásio de esportes de Sobradinho-DF é um espaço de grande relevância para a prática esportiva e para a realização de eventos esportivos na região, verifica-se que o referido ginásio apresenta problemas estruturais e de conservação que comprometem a sua utilização e a segurança dos usuários.
Concernente aos fatos supracitados, bem como às solicitações recebidas, propomos ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras, a realização da reforma geral do Ginásio de Esportes de Sobradinho-DF, localizado na Q.2 AE 03 da região, contemplando a recuperação das instalações elétricas e hidráulicas, a troca de equipamentos e a revitalização da pintura e do piso, bem como a adequação às normas de acessibilidade.
Esperamos que esta proposição seja acolhida pelo Governo do Distrito Federal, visando garantir à população de Sobradinho-DF o acesso a um espaço de qualidade para a prática esportiva e a realização de eventos esportivos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 17:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70725, Código CRC: 19bd897d
-
Indicação - (70726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane )
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a revitalização completa da manta asfáltica no Setor Nova Colina na Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a revitalização completa da manta asfáltica no Setor Nova Colina na Região Administrativa de Sobradinho RA-V..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, visa a revitalização completa da manta asfáltica no Setor Nova Colina em Sobradinho. Tal iniciativa é de extrema importância para melhorar as condições de tráfego e a segurança dos moradores e visitantes que circulam pela região.
O Setor Nova Colina em Sobradinho apresenta uma série de problemas com o asfalto atual, como buracos e desníveis, o que compromete a fluidez do trânsito e pode gerar riscos de acidentes. Além disso, a falta de manutenção adequada na manta asfáltica pode acarretar em danos maiores à infraestrutura da região.
Com o objetivo de melhorar a qualidade das vias públicas e garantir a segurança dos cidadãos que utilizam as ruas diariamente, tal medida visa garantir melhores condições de circulação, segurança e conforto para a população, além de incentivar o desenvolvimento econômico da região.
Portanto, solicitamos ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, que realize a revitalização completa da manta asfáltica no Setor Nova Colina em Sobradinho, garantindo uma melhor qualidade de vida para os moradores e visitantes da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em …
Deputada DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 18:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70726, Código CRC: 2758ba90
-
Indicação - (70723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
Da Sr.ª Deputada Doutora Jane
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização e recuperação da quadra Poliesportiva localizada na Qd. 18, Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização e recuperação da quadra Poliesportiva localizada na Qd. 18, Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
JUSTIFICAÇÃO
Há de se considerar a importância da prática esportiva para a saúde e bem-estar da população, bem como a necessidade de manutenção e conservação das áreas públicas de lazer. Nesse sentido, ressaltamos que a quadra Poliesportiva localizada na Qd. 18 de Sobradinho, encontra-se em estado de deterioração e necessitando de uma reforma geral para oferecer condições adequadas para a prática esportiva;
Por meio desta Proposição, sugerimos ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, realizar a revitalização e reforma geral da quadra Poliesportiva localizada na Qd. 18 de Sobradinho/DF, com a finalidade de garantir melhores condições para a prática esportiva e de lazer da população local.
A reforma deverá incluir a troca da iluminação, pintura, reparos no piso, instalação de grades de proteção e outras medidas necessárias para garantir a segurança e a qualidade do espaço. A revitalização da quadra de esportes contribuirá para o aumento da prática esportiva na região, além de proporcionar um espaço adequado para o lazer da população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 17:47:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70723, Código CRC: a43d83a0
-
Indicação - (70724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova o aumento do policiamento ostensivo nas proximidades das escolas da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova o aumento do policiamento ostensivo nas proximidades das escolas da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, com intenção de alocar cidadãos que vieram trabalhar na construção de Brasília, conhecidos como “candangos”.
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade aumentar o policiamento nas proximidades das escolas de Sobradinho, públicas e privadas, principalmente em quadras que tem mais de uma escola, pois o fluxo de pessoas é intenso, principalmente adolescentes que vão e voltam sozinhos para a escola, e com o aumento de rondas policias, os cidadãos sentiram mais segurança.
Diante do exposto, faz-se necessária a recuperação para tratar tal reinvindicação dos moradores, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70724, Código CRC: 6040e585
-
Despacho - 3 - CFGTC - (70730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 95, de 08 de maio de 2023, disponibilizamos o Projeto de Lei nº 348/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis (1º dia: 08/05/2023, Último dia: 19/05/2023), sejam apresentadas emendas.
Brasília, 08 de maio de 2023
ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23921, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 08/05/2023, às 18:45:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70730, Código CRC: c169420a
-
Despacho - 11 - CEOF - (70728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 18:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70728, Código CRC: 36da28a6
-
Despacho - 3 - CEOF - (70729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 18:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70729, Código CRC: e5b8579c
-
Despacho - 8 - CEOF - (70731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 18:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70731, Código CRC: 20910862
-
Projeto de Lei - (70719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Deputado João Cardoso)
Reajusta o valor dos Cargos da Tabela de Funções Gratificadas Escolares - FGE e altera o valor da Gratificação de Atividade Pedagógica - Gacop, de que trata a , da Lei Nº 7.090, de 1º de abril de 2022, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), os valores dos Cargos da Tabela de Funções Gratificadas Escolares - FGE de que trata o Anexo Único da Lei 5.326, de 3 de abril de 2014, com a redação dada pela Lei nº 7.090, de 1º de abril de 2022.
Art. 2° Fica alterada a Gratificação de Atividade de Coordenação Pedagógica – Gacop, para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a cotar de 1º de julho de 2023.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESCOLARES - FGE

JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa conceder o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) aos cargos de diretores e vice-diretores, supervisores e chefes de Secretaria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos mesmos moldes concedido por meio da Lei nº 7.254/2023 que reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do DF que especifica.
A educação é direito de todos e dever do Estado, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos da Constituição Federal.
Destaca-se que toda escola necessita de um corpo diretivo que consiste em uma equipe com funções específicas de modo a gerir suas atividades englobando os âmbitos pedagógicos e administrativos da instituição de ensino.
Os Gestores Escolares são importantes elementos da instituição, pois possuem grandes responsabilidades em aliar todos os eixos escolares em relação aos resultados de aprendizagem.
Além disso, os gestores precisam cumprir suas atribuições, mas não pode perder de vista o lado humano da administração.
Vale destacar também que uma das finalidades e dos princípios da gestão democrática é a valorização do profissional da educação.
Assim, para o atingimento das competências que lhe são delegadas faz-se necessário que a Administração Pública tenha em seu Quadro de Pessoal servidores motivados e bem remunerado.
Sobre o tema, de 2014 a 2021 não houve reajuste nos valores dos cargos em relevo, e em 2022 apenas um reajuste ínfimo em relação aos aspectos inflacionários conforme a Tabela de Função Gratificada Escolares – FGE, de acordo com a Lei n° 7.090/2022, em seu Anexo Único.
Destaque-se que mesmo com a aprovação da presente Proposição, os valores auferidos em razão da ocupação dos cargos em relevo, ainda, ficarão em patamar inferior aos comparados com os cargos da Administração Direta, a exemplo do cargo de Diretor Escolar (FGE-06) de R$ 3.058,11 em relação aos cargos de Diretor (CNE-07) na Administração Direta no valor de R$ 4.685,00.
Portanto, faz-se necessário que o reajuste remuneratório concedido a diversos cargos constante da estrutura administrativa do Distrito Federal, seja estendido aos cargos de direção das instituições educacionais, acima mencionados, nos mesmos moldes do concedido por meio da Lei 7.254, de 02 de maio de 2023.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em ...
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 16:10:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70719, Código CRC: 06f531c0
-
Indicação - (70721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e Secretaria de Obras e Infraestrutura, a realização da limpeza geral e reforma estrutural do Parque Jequitibás, localizado na Região Administrativa de Sobradinho RA-V
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP e Secretaria de Obras e Infraestrutura, a realização da limpeza geral e reforma estrutural do Parque Jequitibás, localizado na Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
JUSTIFICAÇÃO
O Parque Jequitibás localizado em Sobradinho-DF é um importante espaço de lazer e convivência para a população da região. Com uma ampla área verde, trilhas para caminhadas e ciclismo, além de espaços para piqueniques e atividades ao ar livre, o parque é frequentado diariamente por diversas pessoas em busca de qualidade de vida e bem-estar.
Estudos realizados “in loco” verificou-se que o Parque Ecológico dos Jequitibás abriga mata ripária (ambientes florestais próximos a corpos d’água) em sua maior parte conservada, por onde flui o ribeirão de Sobradinho. Possui também árvores de grande porte, como o próprio jequitibá, que o nomeia, além de outras espécies típicas, oferecendo um cenário de grande beleza aos visitantes.
Estão disponíveis espaço de lazer com parquinho infantil, espaço para caminhada, trilhas, anfiteatro, Ponto de Encontro Comunitário (PEC), circuito inteligente, quiosque, anfiteatro, pista de skate, quadra poliesportiva e sede administrativa.
No entanto, a estrutura do parque encontra-se em condições precárias, com a presença de lixo e entulho em diversos pontos, além de bancos e mesas quebrados e trilhas danificadas. A falta de manutenção tem prejudicado a utilização do espaço, comprometendo a segurança e o conforto dos frequentadores.
Diante desse cenário, faz-se necessário que o Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP e Secretaria de Obras e Infraestrutura, realize a limpeza geral e a reforma estrutural do Parque Jequitibás em Sobradinho-DF. A realização dessas medidas irá proporcionar um ambiente mais seguro, limpo e adequado para a população e os grupos de ciclistas que frequentam o parque, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e saúde da comunidade local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, e ainda visando a preservação ambiental, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
Doutora Jane
Deputada Distrital>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 17:40:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70721, Código CRC: dd796403
-
Indicação - (70718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda das árvores e roçagem do mato na Avenida Contorno, Qd. 11. da Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda das árvores e roçagem do mato na Avenida Contorno, Qd. 11. da Região Administrativa de Sobradinho RA-V..
JUSTIFICAÇÃO
Preocupados com a qualidade de vida da população do Distrito Federal, propomos a presente Indicação ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, por considerar de grande relevância a manutenção das vias públicas para garantir mais segurança e bem-estar aos cidadãos.
A Avenida Contorno localizada na Qd. 11 de Sobradinho, Distrito Federal, é uma importante via de acesso e circulação de veículos e pedestres. Considerando ainda a necessidade de promover a preservação do meio ambiente, especialmente das árvores e demais vegetações que compõem a paisagem urbana.
A presente Proposição sugerida ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, para realizar a imediata poda das árvores e roçagem do mato ao longo da Avenida Contorno na Qd. 11 de Sobradinho, objetiva que sejam adotadas todas as medidas necessárias para garantir a segurança e o conforto dos pedestres e motoristas que transitam pela via, bem como a proteção das áreas verdes e dos animais que habitam o local.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 17:34:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70718, Código CRC: 47c52099
-
Indicação - (70722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas - CAPS AD em Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, promova a construção de Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas - CAPS AD em Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa garantir e facilitar o acesso ao CAPS AD. A presença desses centros é essencial para oferecer atendimento especializado a pessoas que sofrem de transtornos relacionados ao uso de álcool e drogas, garantindo que recebam a assistência necessária. Além disso, os CAPS AD podem contribuir para a prevenção e redução de danos, oferecendo suporte e orientação para as pessoas que estão em situação de risco. Atualmente, toda a população de Sobradinho e Sobradinho II contam apenas com a unidade de Sobradinho II, dessa forma, a construção de um Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas em Sobradinho (RA V) é fundamental para garantir o bem-estar e a saúde da população, além de promover a construção de uma comunidade mais saudável e inclusiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 14:11:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70722, Código CRC: 6e04d878
-
Indicação - (70717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, a modernização e atualização de todo o sistema de iluminação pública com a troca das luzes comuns por lâmpadas de Led nas vias e avenidas da Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília-CEB, a modernização e atualização de todo o sistema de iluminação pública com a troca das luzes comuns por lâmpadas de Led nas vias e avenidas da Região Administrativa de Sobradinho RA-V.
JUSTIFICAÇÃO
A importância da iluminação pública para a segurança e bem-estar da população, concernente à modernização e atualização do sistema de iluminação pública com a troca das luzes comuns por lâmpadas de Led podem gerar economia de energia e reduzir os custos com manutenção.
Diante a necessidade de melhorar a qualidade de vida dos moradores da Região Administrativa de Sobradinho-DF, indicamos ao Governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a modernização e atualização do sistema de iluminação pública com a troca das luzes comuns por lâmpadas de Led nas principais vias e avenidas da Região Administrativa supracitada.
Esta Proposição tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores regionais, proporcionando mais segurança e economia, além de contribuir para a preservação do meio ambiente.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2023, às 17:22:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70717, Código CRC: 7dd52f31
-
Indicação - (70716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a construção de Centros Dias para atendimento de idosos na Região Administrativa de Sobradinho I, Sobradinho II e Fercal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal a construção de Centros Dias para atendimento de idosos na Região Administrativa de Sobradinho I, Sobradinho II e Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
O Centro Dia é uma unidade pública destinada ao atendimento especializado a pessoas idosas e a pessoas com deficiência que tenham algum grau de dependência de cuidados. Busca-se evitar o isolamento social, o abandono e a necessidade de acolhimento. A equipe do Centro-Dia compartilha, com os cuidadores das famílias, os cuidados necessários ao atendimento de idosos e de pessoas com deficiência. Com o apoio encontrado no Centro Dia, torna-se mais fácil a inclusão e a participação social.
Segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD 2018, desenvolvida pela a Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan, sobradinho é composto por, aproximadamente, 8.302 pessoas acima dos 60 anos, parte dessa população demanda atendimentos especializados e não tem possui nenhuma instituição pública centro dia. Desta forma, solicitamos a disponibilidade, imediata, desta unidade para as comunidades de Sobradinho I, Sobradinho II e Fercal.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado(a) GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 18:54:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70716, Código CRC: 63e883a8
-
Indicação - (70714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal implantar Centro de Juventudes em Sobradinho I, Sobradinho II, Fercal e Nova Colina
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal implantar Centro de Juventudes em Sobradinho I, Sobradinho II, Fercal e Nova Colina.
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Juventude são equipamentos públicos de referência no atendimento aos jovens do Distrito Federal. Nos locais são ofertados cursos de qualificação profissional, atividades de convivência, saúde e lazer, inclusão digital, cultura, formação para o empreendedorismo, acompanhamento psicossocial, prevenção ao uso de drogas ilícitas e ações sociais e comunitárias. Os Centros de Juventude compõem a Politica Distrital de Atenção ao Jovem do Distrito Federal – PDAJ – Lei n º 5.142/2013 e possui 3 unidades, localizados em territórios periféricos, Estrutural, Ceilândia e Samambaia.
O projeto deve disponibilizar uma equipe multidisciplinar com psicóloga, pedagoga, assistente social, além de instrutores qualificados que acompanham os usuários dos Centros. Neste sentido, a comunidade de Sobradinho I, Sobradinho II, Fercal e Nova Colina reivindica a instalação desse equipamento no seu território.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 18:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70714, Código CRC: d25bb2a7
-
Indicação - (70720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova mais policiamento próximo aos pontos de ônibus da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova mais policiamento próximo aos pontos de ônibus da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, com intenção de alocar cidadãos que vieram trabalhar na construção de Brasília, conhecidos como “candangos”.
Esta proposição tem intuito de indicar a necessidade de aumento do policiamento próximo aos pontos de ônibus, principalmente no período noturno, quando ocorrem a maioria dos assaltos, delitos e violências com cidadãos da cidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70720, Código CRC: 5d4e1545
-
Indicação - (70715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal construir o Centro de Educação de Primeira Infância no Setor Habitacional Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal construir Centros de Educação de Primeira Infância no Setor Habitacional Nova Colina, na Região Administrativa de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
O Setor Habitacional - SH Nova Colina é um território da Região Administrativa Sobradinho – RA V está inserida na Unidade de Planejamento Territorial Norte – UPT Norte. O Setor Habitacional Nova Colina iniciou sua constituição em 1997, formado por condomínios horizontais, às margens da DF-440 e BR – 020. Em 2018, a população da RA Sobradinho era de 60.077 pessoas, sendo 3.386 de pessoas de 0 a 4 anos e 3.416 de pessoas de 5 a 9 anos e, apenas, 04 Centro de Educação de Primeira Infância.
Diante dos dados, pode-se constatar que há uma grande demanda por esta etapa escolas sem atendimento e, portanto, sem a oferta do direito à educação. Assim, solicitamos a máxima urgência na construção e funcionamento de Centros de Educação de Primeira Infância.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 18:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70715, Código CRC: 4481d87a
-
Indicação - (70713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal o apoio aos Coletivos de Hip Hop e outras expressões culturais, como o Andanças DF, que atuam junto às juventudes e escolas de Sobradinho I, Sobradinho II, Fercal e Nova Colina
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal o apoio aos Coletivos de Hip Hop e outras expressões culturais, como o Andanças DF, que atuam junto às juventudes e escolas de Sobradinho I, Sobradinho II, Fercal e Nova Colina.
JUSTIFICAÇÃO
O movimento hip-hop emergiu em meados da década de 1970 em comunidades periféricas negras e latinas dos Estados Unidos da América. Esse movimento cultural e reivindicatórios buscava enfrentar a condição de periferização territorial e a precarização da vida dos trabalhadores, expresso em diversos problemas de social como pobreza, violência, racismo, tráfico de drogas, carência de infraestrutura e de educação, entre outros.
O movimento hip-hop se expressava por meio do estilo musical conhecido como rap, da dança de rua conhecida como break e das artes plásticas conhecidas como grafite. Esse movimento periférico migrou para o Brasil durante a década de 1980, enraizando essa cultura nas periferias das grandes cidades e marcando as identidades de adolescentes e jovens de forma muito contundente.
Hoje, o hip-hop brasileiro é uma cultura que produz conhecimento, lazer e expressões culturais de grande relevância para os territórios periféricos e as diversas identidades sociais presentes nesses territórios. Portanto, a sua conservação e apoio se reflete na ampliação da cultura, dos espaços de lazer, na valorização dos territórios periféricos e no emponderamento das juventudes. Neste sentido, faz-se necessário o desenvolvimento de políticas públicas que ofertem espaços, financiamento e formação para o desenvolvimento do movimento hip-hop brasileiro e brasiliense.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2023, às 09:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70713, Código CRC: 6c457c4b
-
Indicação - (70712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a melhoria no transporte público coletivo para as escolas do campo e unidades básicas de saúde da comunidade da Rota do Cavalo, na Região Administrativa de Sobradinho I
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal a melhoria no transporte público para as escolas do campo e unidades básicas de saúde da comunidade da Rota do Cavalo, na Região Administrativa de Sobradinho I.
JUSTIFICAÇÃO
Esta indicação surge em atenção à demanda das diversas comunidades de Sobradinho que integram a Rota do Cavalo apresentada a este gabinete. Essa rota, além da moradia, abriga haras, ranchos, restaurantes com comidas típicas, lojas de artesanato, quiosques, fazendas e centros de hipismo.
A melhoria na oferta de transporte público coletivo para essa comunidade tem como impacto a melhoria da qualidade de vida de moradores em condomínios e agricultores familiares, mas também a potencialização de um complexo econômico que gera empregos, renda, abastece o DF de alimentos, por meio da produção agrícola, ecoturismo, turismo rural, prestação de serviços agrícolas e lazer.
Esta indicação serve também à melhoria da mobilidade para oferecer às comunidades de Sobradinho para o efetivo exercício do direito à educação, pois o território abriga a Escola Classe Sítio Das Araucárias que oferta educação infantil e ensino fundamental, anos iniciais.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado(a) GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 19:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70712, Código CRC: fbb4a198
-
Indicação - (70705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, implementar infraestrutura de proteção e visitação no Parque Ecológico Canela de Ema, ofertando educação ambiental para a comunidade e para as escolas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, implementar infraestrutura de proteção e visitação no Parque Ecológico Canela de Ema, ofertando educação ambiental para a comunidade e para as escolas.
JUSTIFICAÇÃO
A Lagoa Canela de Ema é um patrimônio natural no território de Sobradinho, ela surge em meio a um campo de murundus e a um buritizal, sendo um indicador de solo rico em reserva d´água. Portanto, a sua conservação como uma unidade ecológica é de grande relevância ambiental e social. Essa vegetação típica de áreas alagadas, nos indica também uma grande variedade de fauna que utiliza a água para sobreviver. Justificando, portanto, considerarmos a Lagoa Canela de Ema como um território de patrimônio natural, verdadeiro santuário de vida silvestre dentro da cidade de Sobradinho.
Desta forma, a criação do referido Parque Ecológico foi de grande valia para a comunidade e para a sustentabilidade da vida, precisando para isto que seja realizada seu zoneamento, implementação de infraestrutura de proteção e visitação e a implantação de uma equipe de educação ambiental que atenda a comunidade e as escolas desta regional de ensino.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado(a) GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 19:15:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70705, Código CRC: 65c42376
-
Indicação - (70708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal reformar e modernizar os parquinhos públicos e escolares das Regiões Administrativas de Sobradinho I, Sobradinho II e Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal reformar e modernizar os parquinhos públicos e escolares das Regiões Administrativas de Sobradinho I, Sobradinho II e Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A infância e a adolescência são fases da vida de suma importância para o desenvolvimento da pessoa, sendo consideradas as pessoas nessas fases como sujeitos de direitos. Dentre os direitos reservados à estes sujeitos estão à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, conforme Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Visando o exercício do direito ao lazer, à educação e à convivência comunitária, faz-se necessário que os equipamentos públicos, escolares e comunitários, para tais direitos estejam em condições adequadas e seguras para o uso. Neste sentido, solicitamos que os parquinhos públicos e escolares das Regiões Administrativas de Sobradinho I, Sobradinho II e Fercal sejam reformados e modernizados para o pleno exercício de direitos de crianças e adolescentes.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado(a) GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 19:10:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70708, Código CRC: 8829731e
-
Indicação - (70706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal reativar, equipar e alocar equipe de Educação Ambiental na Casa do Ribeirão Sobradinho como espaço de luta pela sobrevivência do Ribeirão Sobradinho e de Educação Ambiental para a comunidade e as escolas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal reativar a Casa do Ribeirão Sobradinho como espaço de luta pelo Ribeirão Sobradinho e de Educação Ambiental.
JUSTIFICAÇÃO
O Ribeirão Sobradinho é um corpo hídrico com área de drenagem de aproximadamente 144 Km², com grande parte da sua extensão contornando a área urbana da Região Administrativa de Sobradinho I. A longo do seu percurso, o ribeirão recebe o despejo de resíduos residenciais, comerciais e rurais, colocando o corpo hídrico em alto nível de poluição e em risco de existência. O Ribeirão Sobradinho integra a bacia hidrográfica do Rio São Bartolomeu, pertencente à Ecorregião do Planalto Central e a macro-região hidrográfica da Bacia do Rio Paraná.
A Casa do Ribeirão Sobradinho é um espaço de luta pela sobrevivência do Ribeirão Sobradinho e de Educação Ambiental para a comunidade e as escolas, sendo essencial sua reativação, estruturação e alocação de uma equipe de educação ambiental e monitoramento da qualidade hídrica do Ribeirão Sobradinho.
Sala das Sessões, em 2013.
Deputado(a) GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 19:13:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70706, Código CRC: 0046c7c0
-
Indicação - (70711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal realizar a pavimentação asfáltica de várias vias da Rota do Cavalo, principalmente na DF 330 que dá acesso ao Assentamento Por do Sol e à Escola Córrego do Meio
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal realizar a pavimentação asfáltica de várias vias da Rota do Cavalo, principalmente na DF 330 que dá acesso ao Assentamento Por do Sol e à Escola Córrego do Meio.
JUSTIFICAÇÃO
A pavimentação da referida rodovia tem como impacto a melhoria da qualidade de vida de moradores em condomínios e agricultores familiares, mas também a potencialização de um complexo econômico que gera empregos, renda, abastece o DF de alimentos, por meio da produção agrícola, ecoturismo, turismo rural, prestação de serviços agrícolas e lazer.
Esta indicação serve também à melhoria da mobilidade para oferecer às comunidades de Sobradinho para o efetivo exercício do direito à educação, pois o território abriga a Escola Classe Córrego do Meio que oferta educação infantil e ensino fundamental, anos iniciais.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado(a) GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 19:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70711, Código CRC: c3a1faa4
-
Indicação - (70710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Governador do Distrito Federal elaborar projeto de revitalização e despoluição do Ribeirão Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal elaborar projeto de revitalização e despoluição do Ribeirão Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
O Ribeirão Sobradinho é um corpo hídrico com área de drenagem de aproximadamente 144 Km², com grande parte da sua extensão contornando a área urbana da Região Administrativa de Sobradinho I. A longo do seu percurso, o ribeirão recebe o despejo de resíduos residenciais, comerciais e rurais, colocando o corpo hídrico em alto nível de poluição e em risco de existência. O Ribeirão Sobradinho integra a bacia hidrográfica do Rio São Bartolomeu, pertencente à Ecorregião do Planalto Central e a macro-região hidrográfica da Bacia do Rio Paraná.
Devido as razões expostas, faz-se necessário que o Governo do Distrito Federal elabore, apresente á comunidade e execute projeto ou projetos de revitalização e despoluição do Ribeirão Sobradinho.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado(a) GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 19:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70710, Código CRC: 18c539d4
-
Despacho - 2 - GMD - (70704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 16:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70704, Código CRC: aea85b7e
-
Despacho - 10 - CEOF - (70707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Jaqueline Silva para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 04/05/2023.
Brasília-DF, 08 de maio de 2023
ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22743, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 17:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70707, Código CRC: 66a8379d
-
Indicação - (70695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a disponibilização de mais viaturas do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, na Região Administrativa de Sobradinho.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a disponibilização de mais viaturas do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, na Região Administrativa de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, com intenção de alocar cidadãos que vieram trabalhar na construção de Brasília, conhecidos como “candangos”.
Trata-se de demanda da população de Sobradinho, que solicita que sejam disponibilizadas mais unidades de viatura do SAMU no Hospital Regional de Sobradinho, para que possa melhor atender à população. Tendo em vista que o SAMU promove uma ótima forma de atendimento aos cidadãos que necessitam de atendimento com extrema urgência, ou atendimento em casa, faz-se justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade.
Portanto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70695, Código CRC: 15ce5368
-
Despacho - 2 - GMD - (70696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 16:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70696, Código CRC: 00a2ae1c
-
Despacho - 2 - GMD - (70700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 16:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70700, Código CRC: d0a01281
-
Despacho - 2 - GMD - (70698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70698, Código CRC: 816ef7da
-
Despacho - 2 - GMD - (70703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 16:57:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70703, Código CRC: 9a860a30
-
Despacho - 2 - GMD - (70697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 206/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 05/05/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 08 DE MAIO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 08/05/2023, às 16:51:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 70697, Código CRC: 5b059131
Exibindo 22.751 - 22.800 de 319.507 resultados.