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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 12:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Projeto de Lei - (74399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 3.299, de 19 de janeiro de 2004, para instituir a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.299, de 19 de janeiro de 2004, que “Dispõe sobre a semana da Mulher no Distrito Federal”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, com os seguintes objetivos:
I - contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III - integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
IV - abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
V - capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
VI - promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e
VII - promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Em seu capítulo sobre direitos e garantias individuais, a Constituição Federal de 1988 assegura a todos os brasileiros, sem distinção de qualquer natureza, inclusive de sexo, a igualdade perante a lei. Corolário desse preceito, a mesma Carta de 1988 intenta afirmar homens e mulheres como iguais em direitos e obrigações, portanto.
Daí à igualdade de fato, há um longo caminho a ser percorrido. A mulher brasileira tem sido relegada a plano secundário em vários âmbitos, numa realidade que muda a passos muitos lentos. Embora esteja cada vez mais presente no mundo do trabalho, mantendo seu papel estruturante na família, a mulher recebe menos que o homem no desempenho das mesmas tarefas. Na vida política, ela tem sido sistematicamente subrepresentada.
No entanto, nada parece estigmatizar mais a mulher do que a sua sujeição à violência. Essa violência que a atinge em todas as classes sociais, em todos os recantos e rincões do País, constitui verdadeira epidemia digna de preocupação diuturna da sociedade brasileira. Não é à toa que, no plano legal, medidas relevantes estejam sendo adotadas com o intuito de combater e atenuar essa chaga da nossa realidade, que nos põe longe do padrão civilizatório que se deseja para a humanidade. Iniciativas emblemáticas de combate a esse fenômeno são a Lei Maria da Penha, que intenta coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e recente enrijecimento da legislação penal, com a previsão do feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
No entanto, esses avanços legais não têm conseguido, e não lograrão conseguir, sozinhos, barrar ou minimizar a violência perpetrada contra a mulher. A nosso sentir, faz-se urgente uma inflexão no padrão cultural brasileiro, que, se não é permissivo, não tem sido impeditivo à manifestação das formas arraigadas de violência, especialmente contra as mulheres. Assim, a emulação de práticas ditas mais próximas de padrão civilizatório pode indicar um caminho possível para o enfrentamento consistente do problema. Essa perspectiva se alinha com a diretriz da Carta Magna de que a educação deve proporcionar a formação do ser humano em sua plenitude, a partir da conjunção de esforços entre o Estado e a sociedade. Nesse contexto, reputamos oportuna toda medida que, ao aprimorar as políticas e a legislação vigentes, contribua para a construção de uma realidade em que a mulher seja respeitada em razão, sobretudo, de sua singularidade como tal, mas também em razão de sua condição humana.
A partir desse entendimento e com o intento de viabilizar os meios de formação de um ser humano que caminhe nessa direção, sugerimos uma adequação da legislação distrital à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a nossa Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional.
A proposição visa a garantir na Semana da Mulher, criada pela Lei nº 3.299/2004, a realização anual da “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”, com objetivo de debater conteúdos atinentes à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher. Em adição, há uma determinação para que tais conteúdos sejam trabalhados em uma abordagem transversal, que também se mostrará relevante e oportuna. De um lado, porque ampliará o interesse de professores e professoras dos diversos campos disciplinares sobre o assunto e o seu contato com o tema. De outro, viabilizará oportunidades de aprendizagem significativa, que se espera, sejam incorporadas nas práticas e vivências dos alunos ao longo de suas vidas.
Por acreditar que essa medida é crucial, adequada e, no longo prazo, eficaz para a construção de um mundo mais justo para com todos, contamos com o apoio dos nobres Pares à sua aprovação nesta Casa.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 2023.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 12:08:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - SELEG - (74379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
Brasília, 23 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 4 - SELEG - (74382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
Brasília, 23 de maio de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 7 - SACP - ART137 - (74364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 11:36:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (74362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 11:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - ART137 - (74360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 11:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (74347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - cdesctmat
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.816/2021, que “Dispõe sobre a proibição do adestramento de animais domésticos com a utilização de violência ou agressões físicas ou psicológicas.”
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1.816, de 2021, de iniciativa do Deputado Daniel Donizet.
A matéria chega a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICLDF, art. 69-B, alínea j) para análise de mérito. A seguir, será remetida para a Comissão de Constituição de Justiça – CCJ (RICLDF, art. 63, inciso I), para análise de admissibilidade.
O artigo inaugural da proposição sob análise estabelece proibição do adestramento com emprego de violência física ou psicológica contra animais domésticos.
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º definem e listam exemplos de agressões físicas e psicológicas, respectivamente.
O art. 2º prevê a responsabilização dos infratores.
O parágrafo único do art. 2º determina que a interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividade – sanção prevista no inciso III do artigo – será aplicada aos estabelecimentos que realizem manejo de animais e que pratiquem as ações ou as omissões previstas no projeto de lei.
O art. 3º determina que as penalidades dispostas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Em arremate, os artigos 4º e 5º trazem as cláusulas de vigência e de revogação.
Destaca-se a conveniência e oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis à tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT.
O PL não recebeu emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, alínea j, do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito da matéria relacionadas ao “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (grifamos)
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social, critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
Nota-se um crescimento expressivo na quantidade de animais de estimação nos lares do País. Em decorrência disso aumenta, também, a oferta dos mais variados serviços destinados ao chamado “mercado pet”, dentre eles o de adestramento de animais de estimação.
No passado, a lógica desse serviço baseava-se na submissão do animal, pelo emprego de punições. Felizmente a metodologia do adestramento de animais de estimação evoluiu e atualmente está inserida na lógica do bem-estar animal, que prioriza os estímulos positivos e as recompensas, de forma a melhorar a convivência entre os tutores e seus pets, criando um canal de comunicação eficaz e saudável do ponto de vista físico e psicológico.
O PL 1.816/2021 tem como objetivo principal a proibição do adestramento de animais de estimação com emprego de violência física e psicológica.
Iniciativas semelhantes reverberam a vontade da população, de ativistas e das instituições que cuidam dos direitos dos animais.
Pelos motivos expostos, entendemos pela conveniência e pela oportunidade, não impondo óbices para o prosseguimento da matéria no âmbito desta Comissão.
Ante o exposto, no âmbito desta comissão, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.816, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 17:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (74348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a denominação da Orla do Lago de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Orla do Lago de Brazlândia passará a ser denominada “COMPLEXO ESPORTIVO DE LAZER E TURISMO ORLA DO LAGO VEREDINHA”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração do nome da Orla do lago de Brazlândia para Complexo Esportivo de Lazer e Turismo Orla do Lago Veredinha é uma medida justificada e benéfica para a região.
A Orla do lago de Brazlândia é um local de beleza natural excepcional, com um lago deslumbrante e uma área circundante que oferece oportunidades únicas para atividades esportivas, lazer e turismo. Reconhecendo o valor desse patrimônio natural proponho, a ser referendado pela comunidade de Brazlândia, renomear esse espaço para Complexo Esportivo de Lazer e Turismo Orla do Lago Veredinha.
A mudança de nome é uma forma de valorizar e destacar a importância do lago e sua área adjacente como um recurso natural valioso. Ao promover o uso sustentável desse ambiente aquático, incentivando atividades esportivas como canoagem, standup paddle, caiaque bem como atividades de lazer como piqueniques e caminhadas, estamos reconhecendo sua importância ecológica e destacando seu potencial como um destino de lazer para a comunidade local e visitantes.
A inclusão do termo "Veredinha" no nome é relevante para a identificação geográfica da área. Essa designação específica destaca a localização única e reforça a conexão com a comunidade local. Ao usar esse nome, pretendemos atrair turistas e visitantes que procuram explorar a região, além de fortalecer o senso de pertencimento da população local.
Além disso, é importante ressaltar que, no próximo mês, será inaugurado um DECK construído pela NOVACAP. Esse novo adicional ao complexo irá oferecer uma infraestrutura adequada para contemplação do lago, prática de atividades esportivas e lazer, além de proporcionar uma experiência mais segura e agradável para os visitantes. O DECK será um ponto de destaque no Complexo Esportivo de Lazer e Turismo Orla do Lago Veredinha, complementando as opções de entretenimento e melhorando ainda mais a experiência dos frequentadores.
A alteração do nome para Complexo Esportivo de Lazer e Turismo Orla do Lago Veredinha é uma forma de promover o turismo na região. Ao adicionar as palavras "Esportivo", "Lazer" e "Turismo" ao nome, estamos enfatizando as possibilidades recreativas e turísticas disponíveis no complexo. Essa alteração pode atrair mais visitantes e promover o desenvolvimento econômico da região. Além disso, ao oferecer instalações esportivas e áreas de lazer, estamos incentivando a prática de atividades saudáveis e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos moradores locais.
O novo nome também cria uma identidade única e mais atraente para o complexo, facilitando sua promoção e marketing. Isso permitirá que tanto o público local quanto visitantes de outras regiões sejam atraídos pelas opções de lazer, esportes e turismo disponíveis no Complexo Esportivo de Lazer e Turismo Orla do Lago Veredinha.
Devemos ressaltar que a Constituição da República confere poderes ao Distrito Federal para dispor sobre a matéria objeto desta proposição, conforme apregoado em seus artigos 30 e 32, assim dispostos:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e Municípios".
No mesmo sentido, a nossa Lei Orgânica, cujo caput do art. 58, assegura competência à Câmara Legislativa para tratar da matéria em questão:
”Art. 58. Cabe a Câmara Legislativa, com sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal...”
Pelas razões acima, conclamo os nobres Deputados para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 11:41:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor à Senhora Leila Guimarães de Abreu, professora, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação em prol da Educação no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa ,proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à professora Sra. LEILA GUIMARÃES DE ABREU, CPF nº 322.103.217-49, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento, em prol da Educação no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear a Sra. LEILA GUIMARÃES DE ABREU, professora de Biologia desde 1975, que atua de forma efetiva nas Escolas Públicas do Distrito Federal, para organização e instalação dos laboratórios de Ciências, Informática e Robótica, propiciando assim qualidade na educação dos alunos, em sua maioria, residentes nas Regiões Administrativas mais carentes do DF.
A Sra. Leila Guimarães de Abreu foi fundadora e secretária geral da Confederação das Mulheres do Brasil; deputada estadual de Pernambuco (1982 a 1987); membra efetiva e fundadora do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher na Presidência da República (1988); Membra do Conselho de Educação da Secretaria Nacional da Educação Básica do MEC (1988); Membra da Federação Internacional Democrática de Mulheres, com assento no Conselho Consultivo da ONU; Representante do Brasil nas Conferências Mundiais da ONU sobre a Década da Mulher (Nairóbi e Pequim),sobre Desenvolvimento (Cairo), sobre Alimentação na FAO (Roma); e com diversas experiência, dedica-se a contribuir com a Educação do Distrito Federal, por meio da organização e instalação laboratórios nas escolas públicas do DF, a fim de incentivar uma educação de qualidade nas escolas públicas do DF.
É de grande relevância para Distrito Federal ações que contribuam para fomentar a educação em nossa cidade, e a participação de pessoas com experiência corrobora para que tenhamos resultados significativos para a população do DF.
Diante disso, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem à estimada cidadã que é motivo de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 08:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF)
Tramitação Concluída
Brasília, 23 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 23/05/2023, às 11:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 11:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 11:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 10:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 10:59:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (74324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 11:07:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 10:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 23/05/2023, às 10:45:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às cidadãs, cidadãos e instituições que defendem e lutam pelo Estado Palestino Laico e Democrático, com direitos físicos, humanos e políticos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãs, cidadãos e instituições que reconhecem a história e a realidade do povo palestino e seguem, com firmeza, na defesa do Estado Palestino Laico e Democrático, com direitos físicos, direitos humanos e direitos políticos.
Federação Árabe Palestina do Brasil - FEPAL. é a entidade que representa a diáspora palestina no Brasil, constituída por cerca de 60.000 imigrantes e refugiados e seus descendentes. Atua na defesa dos interesses das comunidades de origem palestina que vivem no Brasil, representando-as em espaços políticos e sociais. No seu trabalho de base, a entidade promove a preservação da cultura palestina nas comunidades, com especial atenção à juventude, e fomenta atividades que estimulam as pessoas a manter suas conexões com a mãe-pátria e com a resistência palestina.
Embaixada do Estado da Palestina no Brasil. O início das relações entre o Brasil e a Palestina remonta a 1975, quando a Organização para a Libertação da Palestina (OLP), na qualidade de movimento de libertação nacional, foi autorizada a designar representante em Brasília. Em dezembro de 2010, o Brasil reconheceu o Estado da Palestina nas fronteiras de 1967 – iniciativa que foi seguida por quase todos os países sul-americanos. O Brasil apoiou e copatrocinou a Resolução 67/19 da ONU, que elevou o status da Palestina a Estado observador não membro das Nações Unidas.
COPLAC- Confederação Palestina Latinoamericana. O Estado da Palestina e a Organização para a Libertação da Palestina reconhecem a COPLAC e a sua direção legítima eleita no 4º Congresso da Confederação Palestina Latino-Americana e do Caribe realizado na cidade de Manágua, Nicarágua, entre 19 e 22 de outubro do ano de 2017, como a única direção legítima e representativa das comunidades palestinas na América Latina e Caribe.
IBRASPAL, Instituto Brasil Palestina. É uma instituição brasileira independente estabelecida em São Paulo em 2017. Trabalha para fortalecer a relação entre o povo brasileiro e palestino e para trocar culturas e experiências em todos os níveis, além de introduzir a causa palestina e o conflito árabe-sionista. Políticos e jornalistas sobre os fatos desta questão e as dimensões desse conflito e para ver a realidade do que o povo palestino vive no flagelo da ocupação israelense e dos palestinos do direito histórico, jurídico, político e nacional na Palestina.
CONARE, Comitê Nacional para os Refugiados. É um órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que delibera sobre as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil. Encarregado de revisar e decidir todas as solicitações de refúgio no Brasil.
Liga dos Estados Árabes no Brasil. Foi criada em 1945, no Cairo e conta com 22 membros. O Brasil e a Liga Árabe têm intensificado os contatos políticos e vínculos institucionais. Trabalham em conjunto na organização das Cúpulas ASPA (América do Sul-Países Árabes) – onde atuam, respectivamente, como coordenadores dos países sul-americanos e árabes.
ICAB, Instituto de Cultura Árabe-Brasileira. É uma instituição sem fins lucrativos e é também o maior centro de cultura árabe do Centro-Oeste. Inaugurado no início dos anos de 1970, o instituto tem por objetivos, de um lado, divulgar a cultura árabe (por meio do ensino do seu idioma e de outras manifestações artísticas, entre elas a dança do ventre), e do outro, constituir-se referência na propagação da cultura árabe no Brasil e no mundo.
Carlos Alberto de Almeida, jornalista, fundador da Telesur, diretor da TV Comunitária de Brasília, presidente do Jornal Brasíl Popular é Conselheiro da ABI Associação Brasileira de Imprensa. Ex-vice presidente da Federação Internacional de Jornalistas e também da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj).
Antonio Ahmad Yusuf Dames, licenciado em História, Mestre em Educação, especialista em Gestão Escolar. Professor de História no Centro de Ensino Médio Branco, Diretor no CEMAB nos anos de 1995 a 1999, Diretor do Sinpro-DF (2001 a 2010) e Coordenador da Regional de Ensino de Taguatinga (2011 a 2015). Filho de palestino e luta pelos direitos do povo palestino.
Brenda Goulart Yusuf Dames, bacharela em Direito. Certificada no curso de Promotoras Legais Populares, com enfoque em direitos humanos das mulheres. Integrante da SANAUD, membro da Comunidade Brasileiro-Palestina de Brasília e faz parte da JPT (Juventude do PT).
Paulo Miranda, jornalista desde 1983. Trabalhou no Correio Braziliense, TV Brasília, Estado de S. Paulo, EBN - Empresa Brasil de Notícias, Jornal de Brasília e Agência Brasil - Radiobras. Assessorou diversos sindicatos, e foi assessor parlamentar na Câmara Legislativa, Senado Federal e Câmara dos Deputados. Criou a TV Comunitária de Brasília, em 1997, da qual atualmente é o presidente. Criou a COMBrasilTV - a TV Comunitária via satélite, com público de 50 milhões de pessoas pelos canais 28 da SKY e da OiTV, 3 da ClaroTV, 239 da VivoTV e 20 da Nossa TV, da qual é o diretor financeiro.
Abdel karim Imtair, formado em Gestão de Cooperativas. É servidor público da Secretaria de Educação do Distrito Federal, casado, filho de palestino e luta pelos direitos do povo palestino.
Ibrahim Mohamed Khalil Alzeben, Embaixador do Estado da Palestina, decano dos embaixadores no Brasil e Presidente do Conselho de Embaixadores Árabes no Brasil. (Moção a ser recebida por Ahmad Alaasad)
Safy Muhammad M Abu Hamra, membro da Comunidade Brasileiro-Palestina e Muçulmana de Brasília.
Misiara Cristina Oliveira, membro da Executiva Nacional do PT.
Rodrigo Ruperto Souza Xavier, Membro da Comunidade Brasileiro-Síria de Brasília. Graduado em História pela UnB, dedica-se ao estudo das Relações Internacionais e luta pelos direitos do Povo Palestino.
Raimundo Cezar Britto Aragão, Ex-presidente do Conselho Federal da OAB.
Tawfic Awwad, membro da Comunidade Brasileiro-Palestina de Brasília- Palestino refugiado da cidade de Al-Mazra'a ash-Sharqiya, é advogado, professor universitário e dedicado defensor do direito de seu povo. (Moção a ser recebida por Larissa Awwad)
Nidal kamal, membro da Comunidade Brasileiro-Palestina de Brasília.
Alfredo Feres Neto, membro da Comunidade Brasileiro-Palestina de Brasília.
Talal Ahmad Ismail Khalil Abo Allan, membro da Comunidade Brasileiro-Palestina de Brasília.
João Edegar Pretto, Presidente CONAB.
Muna Muhammad Odeh, Palestina, Professora Associada da Faculdade de Saúde- Universidade de Brasília e Doutora pela UFSCAR.
Suelen Aires Gonçalves, Chefe de Gabinete da Deputada Federal Reginete Bispo, PT/RS.
Ricardo Zamora, Secretário Executivo da Secom.
Jihan Arar, membro da Comunidade Brasileiro-Palestina de Brasília.
Keithe Souza Matos Abdel Hamid, Filha de palestinos e professora da Secretaria de Educação de DF, luta pelos direitos do povo palestino.
Hassan Bassis, membro da Comunidade Brasileiro-Palestina de Brasília, filho de palestino.
Sonia Cristina Hamid, membro da Comunidade Brasileiro-Palestina de Brasília, filha de palestino.
Farid Nafe, membro da Comunidade Brasileiro-Palestina de Brasília.
Ayub Nasser, membro da Comunidade Brasileiro-Palestina de Brasília.
Nager Munir, membro da Comunidade Brasileiro-Palestina de Brasília.
Maynara Coelho Nafe, membro da Comunidade Brasileiro-Palestina de Brasília.
Fátima Ali, vice-presidenta da FEPAL – Federação Árabe Palestina do Brasil.
Sayid Marcos Tenório, vice-presidente do IBRASPAL – Instituto Brasil-Palestina.
Moufideh Ali Abdul Razzaq, palestino e defensor da Causa Palestina. Membro da Comunidade Brasileiro-Palestina do Brasil.
Ibrahim Ahmad Yousef Hamadeh, Refugiado Palestino, comunidade palestina que vive no Brasil.
Naser Naser (homenagem póstuma), Palestino refugiado da cidade de Kafr Ni'ma, criou os filhos no Brasil, onde possuía comércio. Viveu uma vida entregue à caridade, estendendo a mão a brasileiros e refugiados que necessitavam de amparo.
Mohammed Nafe(homenagem póstuma), Palestino refugiado da cidade de Deir Ibzie, construiu família no Brasil onde exercia a profissão de comerciante nas cidades do Gama, Taguatinga e Guará.
Shaban Hamid (homenagem póstuma), Refugiado Palestino da cidade de Deir Ibzie, construiu família no Brasil onde exercia a profissão de comerciante nas cidades do Gama.
Mohammad Mahmud Ahmad Ibrahim (homenagem póstuma), Refugiado palestino da cidade de Kafr Ni'ma, construiu família no Brasil, onde exercia a profissão de comerciante.
Omar Shahadeh (homenagem póstuma), Refugiado Palestino da cidade de Deir Ibzie, construiu família no Brasil onde exercia a profissão de comerciante.
Nur Shahadeh (homenagem póstuma), Refugiado Palestino da cidade de Deir Ibzie, construiu família no Brasil onde exercia a profissão de comerciante.
Abdel Rahman Issa Odeh (homenagem póstuma), Refugiado Palestino da cidade de Deir Ibzie, construiu família no Brasil onde exercia a profissão de comerciante.
Ayub Mahmoud (homenagem póstuma), refugiado Palestino da cidade de Deir Ibzie, construiu família no Brasil onde exercia a profissão de comerciante
Kamal Kamal (homenagem póstuma), Refugiado Palestino e construiu família no Brasil onde exercia a profissão de comerciante.
Abdul Latif Kamal (homenagem póstuma), Refugiado Palestino da cidade e construiu família no Brasil onde exercia a profissão de comerciante.
Zacaria Abu Gazali (homenagem póstuma), Refugiado palestino, artista, dedicou a vida à causa palestina como representante da OLP no Brasil. (Moção a ser recebida por Samar Abu-Gazali)
Munir Jadallah (homenagem póstuma), Refugiado palestino da cidade de Saafa, chega ao brasil em meados dos anos 70, onde se fixou e exercia a profissão de comerciante. Teve papel importante no apoio de outros refugiados recém-chegados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a essas pessoas e instituições que contribuíram e contribuem com a luta e a defesa do povo palestino, para que seja um Estado Laico e Democrático em toda a Palestina Histórica, onde possam viver cristãos, muçulmanos, judeus, ateus etc., sem racismo, sem colonialismo, sem imperialismo. A luta desses cidadãos é uma luta por libertação e emancipação nacional. Sejamos solidários e unidos em nossa luta por um mundo justo e pacífico.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 11:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial da Enfermagem.
- Adriana Aparecida de Paulo Campolina
- Ana Maria Nogueira Lima Paes
- Christiane dos Santos Ramos
- Daiana Alves de Siqueira
- Gilda Francisca da Silva
- Gilma Durães Cordeiro
- Katia Cristina Silva de Menezes
- Laiz Dias de Assunção Almeida
- Leurilandia Rodrigues Silva Martins
- Maria Aparecida da Silva Rocha
- Marisa Pereira Estrela
- Meirimar Tavares de Souza
- Mônica Moura Leite
- Silvana Fernandes de Araújo Rodrigues
- Silvia Oliveira Pereira
JUSTIFICAÇÃO
A carreira na área da Enfermagem é considerada, atualmente, uma das área mais atrativa aos jovens, haja vista a multiplicidade de especializações, o alto índice de empregabilidade, o reconhecimento da população; a partir da pandemia causada pelo Sars-Cov2, além das perspectivas de melhorias salariais proveniente da aprovação da Lei Federal n° 14.434/2022¹. Entretanto, a rotina de trabalho descrita pelos profissionais da ativa nunca foi e continua não sendo fácil de ser vivida e deve ser objeto de debate, a fim de encontrar soluções para o excesso de horas de trabalho, a falta de espaço adequado para descanso e alimentação dos profissionais, ergonomia, além do pagamento do piso à todos os trabalhadores da enfermagem brasileira².
Mas, apesar das mazelas vividas pelos trabalhadores da enfermagem, os profissionais vocacionados continuam a garantir a qualidade de vida dos pacientes, mesmo no momento da doença, assim como o fizeram Ana Néri (1814- 1880) e Florence Nightingale (1820-1910), ambas personagens importantes na construção do que hoje denominamos enfermagem¹.
A Britânia Florence Nightingale teve importância vital para o nascimento da profissão da enfermagem, pois foi a partir do instinto natural dessa inglesa, de família abastada, mas cheia de empatia pelas pessoas, que a jovem Florence alistou-se para servir na Guerra da Crimeia, onde adquiriu experiência no cuidado dos doentes e em 1860 conseguiu fundar a primeira Escola de Enfermagem de Londres³.
No Brasil, Ana Néri foi a desbravadora no desenvolvimento do cuidado com “o próximo”, sejam doentes físico, mental ou emocionalmente. Ana Néri era uma baiana que, por desejo de proteger os filhos que foram servir ao exercito brasileiro na Guerra do Paraguai, foi para a guerra, onde encontrou situações sanitárias precárias, fazendo-a iniciar a implantação de uma enfermaria-modelo na cidade de Assunção.
Na história dos dois ícones da enfermagem, a falta de estrutura de trabalho e o risco aos pacientes serviram de impulso para a busca de melhores condições das enfermarias. Entretanto, até os dias atuais a profissão “do cuidar” ainda acumula diversas dificuldades, como as publicadas no relatório da PESQUISA PERFIL DA ENFERMAGEM NO BRASIL, realizada pelo ConFen (Conselho Federal de Enfermagem) e FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz)- 2017².
“…O estudo comprovou uma realidade dramática dos profissionais de enfermagem em todo território nacional. Hoje, a grande maioria está submetida a más condições de trabalho, ambientes onde não há local para descanso e alimentação. Muitos trabalham inseguros e são agredidos por usuários do sistema de saúde. Também são vítimas de assédio moral por parte de gestores tanto na área pública quanto privada. Além disso, sofrem com o excesso de jornada de trabalho e com os baixos salários. Esses foram os pontos que mais se destacaram dentro da pesquisa do Perfil da Enfermagem que merece um tratamento adequado, não só pelos Conselhos de Enfermagem, que já têm se posicionado e proposto diversas políticas públicas ao Ministério da Saúde, mas também um tratamento adequado por parte das autoridades brasileiras para que se consiga mudar esse quadro terrível pelo qual passa a enfermagem brasileira…”
Importante destacar que os dados supracitados datam de seis anos atrás, mas, infelizmente, continuam atuais. Diante do exposto, e sempre relembrando que a Saúde é o bem mais precioso, o qual requer cuidados diários para sua manutenção. Que se trata de direito assegurado na Constituição Brasileira de 1988, e que os a enfermagem constitui um dos grande pilares do processo de prestação dos serviços de saúde, destaco o desempenho das competências por parte dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares em Enfermagem. O que justificou reconhecimento ao trabalho destes profissionais, por meio do Decreto no 2.956, de 10 de agosto de 1938, que institui o dia 12 de maio como o "Dia do Enfermeiro", da mesma forma, estabelece a Resolução n' 294. de 15 de outubro 2004, o dia 20 de maio como o "Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem".
Visando exaltar ainda mais a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais, a Lei Distrital Nº 6.476 de 06 de Janeiro de 2020, de minha autoria, institui a Semana da Enfermagem no Distrito Federal, a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio.
Importante ressaltar ainda, a criação de carreira específica para os Técnicos em Enfermagem no ano de 2020 e a criação do piso salarial em 2022, duas lutas antigas deste parlamentar e vitórias recentes para estes profissionais, conquista da qual não poderia estar mais feliz por ter contribuído.
Diante disso conto o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta Moção, a fim de prestar homenagem aos profissionais que especifica.
Jorge vianna
Deputado Distrital
1-https://fasig.com.br/enfermagem-no-brasil/
2-http://www.cofen.gov.br/perfilenfermagem/pdfs/relatoriofinal.pdf
3-https://brasilescola.uol.com.br/biografia/florence-nightingale.htm
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-
Despacho - 10 - SACP - ART137 - (74311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF)
Tramitação Concluída
Brasília, 23 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de maio de 2023
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