Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319441 documentos:
319441 documentos:
Exibindo 22.051 - 22.100 de 319.441 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - CERIM - (74105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de maio de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 22/05/2023, às 18:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74105, Código CRC: e87530af
-
Despacho - 3 - CERIM - (74097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 19 de maio, às 19 horas, no Plenário.
Zona Cívico-Administrativa, 22 de maio de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 22/05/2023, às 18:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74097, Código CRC: fde93528
-
Despacho - 2 - CERIM - (74086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/08/2023 - 19 horas - Externo: Centro de Ensino Médio 01
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 22 de maio de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 22/05/2023, às 18:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74086, Código CRC: fe3ce711
-
Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (74060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 195/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 195/2023, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 16.789.402,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por meio da mensagem n° 048/2023-GAG, o Projeto de Lei n° 195/2023 que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 16.789.402,00.
O Art. 1º dispõe que o projeto de lei em análise abre crédito adicional nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 16.789.402,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 16.289.402,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;
II – crédito especial, no valor de R$ 500.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
O Art. 2º dispõe que o crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
O Art. 3º dispõe que a referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições bem como análise das proposições que versem sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
A referida proposta tem como objetivo atender despesas no programa de trabalho - Financiamento a Pequenos Empreendedores Econômicos-DF Entorno, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DF e no programa de trabalho - Formação do Patrimônio do Servidor Público-Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do DF.
A Nota Técnica - Projeto de Lei - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (Doc. SEI/GDF 106939999), estabelece que, pela análise dos autos, o crédito adicional presente no Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento, destacando que as solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI: 04031-00000564/2022-12 (Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF), e 04035- 00000273/2023-94 (Fundo para Geração de Emprego e Renda - FUNGER).
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº195/2023, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 18:43:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74060, Código CRC: 17e992ba
-
Moção - (74025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Manifesta reconhecimento e votos de louvor ao SD Piertson Alves Ponte, RG 38085, lotado na 14ª CIPM-GO, morador de Sobradinho, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA” em virtude da ocorrência na qual, a equipe policial militar logrou êxito em capturar os autores de um homicídio que aconteceu na data 23/04/2023 na Zona Rural de São João da Aliança-GO.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste votos de louvor ao SD Piertson Alves Ponte, RG 38085, lotado na 14ª CIPM-GO, morador de Sobradinho, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA” em virtude da ocorrência na qual, a equipe policial militar logrou êxito em capturar os autores de um homicídio que aconteceu na data 23/04/2023 na Zona Rural de São João da Aliança-GO.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa parabenizar e enaltecer um morador de Sobradinho, o senhor SD Piertson Alves Ponte, RG 38085, lotado na 14ª CIPM-GO, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA” na Zona Rural de São João da Aliança-GO, no dia 23/04/2023. Na ocasião, a equipe policial militar logrou êxito em capturar os autores de um homicídio que aconteceu na data.
O local era de difícil acesso, estrada de chão, em serra, cheia de curvas sinuosas, terreno pedregoso e com vários despenhadeiros e abismos.
Cabe salientar que o local do crime fica a cerca de 30 km da sede do Primeiro Pelotão da Polícia Militar de Goiás e, mesmo enfrentando dificuldades na acessibilidade do local, a guarnição se deslocou com celeridade e obstinação.
Ao chegar na localidade, os policiais, em evidência, se depararam com a falta de comunicação, internet de dados móveis ou Wi-Fi, não havia câmeras de vigilância ou transeuntes que pudessem colaborar com a diligência para a captura dos autores.
Entretanto, com o espírito de cumprir a missão, os policiais interpelaram alguns nativos, que cogitaram a possibilidade de os suspeitos do homicídio estarem dentro da mata, a cerca de 5 km do local do crime.
A equipe desembarcou um quilômetro antes, adentrando na mata fechada, a pé e atravessando córregos e riachos, no intuito de capturar os indivíduos de altíssima periculosidade, com várias passagens pela polícia, que cometeram o assassinato por motivo fútil e torpe sem direito de defesa da vítima, com requintes de crueldade.
Próximo ao riacho e ao lado da residência de um dos autores, o policial militar Piertson e os demais membros de sua equipe lograram êxito em prender os delinquentes em tempo hábil, fato que muito enaltece e eleva o nome da Polícia Militar do Estado de Goiás.
Esses criminosos não respeitam fronteiras e poderiam praticar crimes também em nosso Distrito Federal, se já não o fizeram.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor ao SD Piertson Alves Ponte pelos relevantes serviços prestados para a sociedade do Distrito Federal e entorno.
Sala das Sessões, em…
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 20:43:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74025, Código CRC: 8cbbda4b
-
Emenda (Modificativa) - 2 - CCJ - Rejeitado(a) - (74028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 88/2023, que “Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei n.° 88, de 2023, a seguinte redação:
Art. 3º São objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico:
I – promover, fomentar e estimular a cidadania e a economia criativa, valorizando a boa convivência humanada, por meio dos e-sports;
II – propiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores e se entenderem como adversários e não como inimigos, na origem do jogo justo, para a construção de identidades, e promoção respeito;
III – desenvolver a prática esportiva cultural, promovendo o intercâmbio cultural entre os atletas brasilienses e de outros estados e países, por meio dos e-sports, povos diversos em torno de si, independentemente do credo, raça e divergência política, histórica e/ou cultural e social;
IV – combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos;
V – contribuir para a melhoria da capacidade intelectual e lógica recursiva fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes.
JUSTIFICAÇÃO
A redação original do caput do art. 3º exprime justificativas, o que é vedado pelo art. 50, III, da Lei Complementar n.° 13, de 1996. Assim, propõe-se a sua supressão. Em vista disso, impõe-se a transformação do parágrafo único em art. 3º, com proposta de alteração da redação. Isso porque o atual texto possui injuridicidade por não criar direito novo, uma vez que um esporte pode ser praticado por qualquer razão subjetiva e seus eventuais efeitos benéficos decorrem naturalmente de sua prática e não por força de lei. Assim, pode-se constar os objetivos específicos da regulamentação do esporte eletrônico e não do esporte eletrônico em si.
Sala das Comissões,
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:21:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74028, Código CRC: 443716b7
-
Indicação - (74024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de banheiro público no campo de futebol sintético “Caveirão” localizado em Sobradinho II - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de banheiro público no campo de futebol sintético “Caveirão” localizado em Sobradinho II - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos usuários que frequentam o campo de futebol, que buscam melhorias em virtude da infraestrutura deficitária do local.
A falta de um banheiro público é um dos problemas enfrentados por quem frequenta o local. Por esse motivo, faz-se necessária a construção, dando mais conforto e dignidade a população.
Dessa forma, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para o bem estar dos moradores de Sobradinho.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 17:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74024, Código CRC: 3c1df7aa
-
Requerimento - (74033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a regulamentação da cobrança do Couvert Artístico em bares, restaurantes e casas noturnas, no dia 31 de maio de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determinam os artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 31 de maio de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, Para debater a regulamentação da cobrança do Couvert Artístico em bares, restaurantes e casas noturnas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo de discutir a regulamentação da cobrança do Couvert Artístico em bares, restaurantes e casas noturnas do Distrito Federal.
A proposta de regulamentação da oferta de serviço de tipo couvert artístico e o repasse da sua cobrança no Distrito Federal será o tema desta Audiência Pública.
O couvert artístico é a taxa cobrada por restaurantes, bares, e casas noturnas ou outros estabelecimentos comerciais por oferecer uma atração artística ao vivo. A proposta tramita na Câmara Legislativa.Receber as reclamações e transformá-las em solução é a principal motivação para essa audiência pública. temos que debater uma situação que já está acontecendo há muito tempo no Distrito Federal.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol dos artistas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 14:44:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74033, Código CRC: c93fccc7
Exibindo 22.051 - 22.100 de 319.441 resultados.