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Despacho - 1 - SELEG - (60101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/03/2023, às 07:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (60087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso )
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pet shops, clínicas veterinárias, hospitais veterinários informarem aos Órgãos de Proteção Animal do Distrito Federal quando constatarem indícios de maus tratos aos animais e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os pet shops que prestem serviços de banho e tosa, as clínicas veterinárias, os consultórios veterinários e os hospitais veterinários ficam obrigados a informar imediatamente aos Órgãos do Proteção Animal do Distrito Federal, através de denúncia escrita, quando detectarem indícios de maus tratos aos animais atendidos.
§ 1º A denúncia escrita de que trata o caput deste artigo deverá conter as seguintes informações:
I - qualificação contendo nome completo, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento;
II - relatório do atendimento prestado contendo:
a) espécie, raça ou características físicas do animal;
b) descrição da situação de saúde do animal no momento do atendimento;
c) procedimentos adotados no animal no momento do atendimento.
§ 2º São requisitos de admissibilidade as informações de que trata o § 1º deste artigo.
Art. 2º Qualquer pessoa poderá denunciar aos órgãos de Proteção Animal do Distrito Federal quando detectar indícios de maus tratos aos animais.
§ 1º O denunciante de que trata o caput deste artigo que se identificar terá assegurado, pelos órgãos que receberem as denúncias, o sigilo de seus dados.
§ 2º Caberá aos Órgãos do Proteção Animal do Distrito Federal adotar medidas junto ao Órgão competente responsável por realizar investigação destinada a apurar a prática de maus tratos a animais.
§ 3º A autoridade dos Órgãos do Proteção Animal do Distrito Federal que se omitir de adotar as medidas destinada a apurar a prática de maus tratos a animais será responsabilizada, mediante apuração em processo administrativo, observado o direito do contraditório e ampla defesa.
Art. 3º A denúncia será apurada em caráter sigiloso até que se comprove a sua procedência e somente poderá ser arquivada após a conclusão do procedimento de apuração.
Parágrafo único. O denunciante não se sujeitará a nenhuma sanção de natureza administrativa, civil ou penal em decorrência da denúncia, salvo em caso de comprovada má-fé.
Art. 4º Detectada, após a apuração da denúncia, cometimento de prática de maus-tratos a animais, o infrator esta sujeito às sanções legais previstas na Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007 “que define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências”.
Art. 5º Caberá ao Governo do Distrito Federal implantar serviço de recepção de denúncias de maus tratos a animais por telefone ou outro meio de comunicação digital.
Art. 6º O Governo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra animais é o 5º crime mais cometido no Brasil.
Os maus tratos a animais têm sido um dos maiores problemas enfrentados pelo Brasil na contemporaneidade e, com ele, desafios para o seu combate.
Cães, gatos e outros animais domesticados não podem se proteger nem se defender destes abusos, diante disso cabe à população zelar por seus direitos e protegê-los contra qualquer tipo de violação.
Nesse sentido, o combate aos maus tratos a animais deve ser perene e é essencial estabelecer uma forma de colaboração entre a Sociedade Civil e os aos órgãos de proteção ao meio ambiente, já que os crimes contra animais englobam âmbitos sociais, econômicos e culturais.
Devido ao fato de somente uma pequena parcela denunciar os casos, torna-se um desafio o combate às situações de negligência.
Ainda, infelizmente, nos deparamos com muitas notícias de maus tratos a animais, o que mostra que esforços devem ser feitos para deter este tipo de violência. Assim sendo, é imprescindível que o Distrito Federal promova a luta pela defesa e bem-estar dos animais, e a apresentação deste Projeto de Lei visa robustecer e ampliar a fiscalização deste tipo de conduta criminosa considerando que abandono e os maus tratos em animais é crime e, por isso, deve ser denunciado e punido. A denúncia de maus tratos é legitimada pelo artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
O projeto tem fundamento constitucional pois consoante o disposto no art. 30, inciso I e no art. 32, §1º da Constituição Federal compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e também há competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios na preservação das florestas, da fauna e da flora (art. 23, VII CRFB). Outrossim, é dever constitucional imposto ao Poder Público a defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, em especial a disposição contida no art. 225, §1º, inciso VII: Art. 225. (...) §1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Dessa forma, diante do nítido interesse público abrangido pela questão, roga-se aos Nobres Pares desta Casa de Leis, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência deste Legislativo, o valoroso apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei, que muito contribuirá, para que os Veterinários e demais profissionais que trabalham com animais, se juntem na defesa da proposição aqui apresentada.
Sala das Sessões, em ………...
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2023, às 17:20:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (60088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso )
Dispõe sobre o atendimento prioritário para motoboys e outros profissionais que laboram com entregas de produtos alimentícios em portarias de condomínios residenciais e comerciais no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Distrito Federal, que possuam portaria para controle de entrada de pessoas, devem garantir atendimento prioritário aos motoboys e outros profissionais que laboram com entrega de produtos alimentícios.
Parágrafo único. O atendimento prioritário deve ser fornecido, preferencialmente, por fila exclusiva para entregadores de produtos de gêneros alimentícios ou por mecanismos de cadastro prévio que tornem célere a entrada desses profissionais, atendidas regras de segurança estabelecidas pelo condomínio.
Art. 2º Os condomínios de que trata o artigo primeiro desta Lei devem afixar em sua portaria cartaz informativo da prioridade de atendimento, contendo o número desta Lei.
Art. 3º O Governo do Distrito Federal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias)
Parágrafo Único Na regulamentação de que trata o caput desta Lei deverá constar:
I - O órgão responsável pela fiscalização;
II - as penalidades pelo descumprimento da obrigação definida nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A conveniência é uma das características mais valorizadas pelo consumidor moderno. Por isso, o delivery, sobretudo de comida, está entre as atividades mais promissoras da atualidade. Caiu no gosto do brasiliense e cresceu ainda mais após a pandemia da Covid-19, período que fez com que as relações sociais sofressem grandes alterações, inclusive, alterando significativamente a maneira de consumir alimentos.
O serviços de entrega de produtos alimentícios em domicílio, também conhecido como delivery de alimentos, passou de um diferencial para uma necessidade do mercado, sobretudo para pequenos mercados, sacolões, lojas de hortifrúti, entre outros, e ainda, diante da impossibilidade de frequentar restaurantes e outras casas gastronômicas, a modalidade do delivery de pratos prontos acabou se tornando necessidade, e, hoje, transformou-se em hábito. E para que a presteza do serviço oferecido não deixe a desejar, a figura do motoboy é para o delivery um ponto essencial, já que a qualidade do atendimento nas entregas tem um grande peso sobre a satisfação dos seus clientes com a marca.
A categoria dos motoboys foi apenas em 2003 reconhecida como profissão no Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego, embora a atividade venha sendo exercida mesmo antes de ter sido oficializada. Conforme a Classificação Brasileira de Ocupações, registro nº 5191-10, os motoboys "coletam e entregam documentos, valores, mercadorias e encomendas. Realizam serviços de pagamento e cobrança, roteirizam entregas e coletas. Localizam e conferem destinatários e endereços, emitem e coletam recibos do material transportado. Preenchem protocolos, conduzem e consertam veículos" (Ministério do Trabalho e Emprego, 2006).
Trata-se de uma categoria em grande parte precarizada, porém muito utilizada no dia a dia, e que necessita de incentivo, como ficou evidente principalmente neste momento de pandemia que gerou alta demanda destes profissionais. Os motoboys e similares, os quais ganham por entrega e muitas vezes ficam aguardando em fila para se identificar nas portarias dos condomínios, aumentando o tempo dispendido para cada entrega, e consequentemente, acarretando diminuição do número de clientes que conseguem atender. Sobre esse aspecto, o Distrito Federal é campeão em números de condomínios e o serviço delivery é bastante solicitado e importante na rotina dos mesmos.
É notório que a rápida entrega de alimentos garante ao consumidor a qualidade, pois existem produtos em que a temperatura é primordial para manter o sabor e o bom deguste do alimento, assim sendo o prazo é importante.
Isto posto, a proposição ora apresentada conseguirá fazer com que o produto chegue mais rapidamente, garantindo um cliente satisfeito e dessa forma mantendo os estabelecimentos que comercializam comidas em funcionamento.
Conclui-se, assim, que a pretensão deste projeto de lei, uma vez implantado, é uma solução simples, mas que fará grande diferença para uma parcela significativa da nossa população.
O poder público precisa se adequar e atualizar seu modo de interagir com as demandas atuais, propondo ações que venham a oferecer soluções modernas para os desafios que se avizinham e outros que já nos desafiam. Uma vez identificada a necessidade dessa parcela da população, urge uma ação que garanta uma solução rápida e eficaz.
Sala das Sessões, em......................................
joão cardoso
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2023, às 17:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (60086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Dispõe sobre a orientação dos funcionários de bares, restaurantes, quiosque, trailer, food-truck, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a orientá-los a identificar situações de prática de assédio sexual, importunação sexual e estupro, praticados contra as mulheres, na forma que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A empresa enquadrada como bar, restaurante, quiosque, trailer, food-truck, boate, clube noturno e casa de espetáculo, bem como outra de atividade similar, deverá orientar todos os seus funcionários a identificarem, sempre que possível, situações de assédio sexual, importunação sexual e estupro, praticados contra a mulher que trabalhe ou que frequente tais estabelecimentos.
Parágrafo único. O estabelecimento comercial de que trata o caput deste artigo deverá afixar aviso informativo, em local de fácil visualização, com a indicação de que, caso tenha sido vítima de algum dos crimes contidos no caput, deverá procurar qualquer empregado do estabelecimento comercial e relatar o ocorrido, para que possa ser iniciada eventuais adoções dos procedimentos de trata esta Lei.
Art. 2º Identificada a prática de qualquer das condutas previstas nesta lei, o estabelecimento deverá prestar o suporte imediato de acolhimento inicial à vítima, bem como de acionará a Polícia Militar do Distrito Federal ou a Polícia Civil do Distrito Federal, para que tomem conhecimento do ocorrido e adotem os procedimentos de suas respectivas alçadas.
Art. 3º No caso de descumprimento das disposições contidas nesta Lei, acarretará ao infrator a suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias e, em caso de reincidência, o prazo de suspensão poderá ser de até 180 dias.
Parágrafo único. A aplicação da penalidade trata no caput, dependerá de regular processo administrativo a ser pelo Órgão responsável pela emissão do alvará de funcionamento, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla-defesa.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, se necessário, regulamentar esta Lei, delineando critérios essenciais à orientação dos funcionários, para fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias, contados da publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos anos foi nítido o crescimento de determinados crimes em que a vítima é a mulher, e ainda buscamos quebrar muitos tabus para que verdadeiramente esses agressores sejam denunciados, identificados e punidos.
Assim, a presente proposição vem trazer mais um canal de proteção às mulheres nos locais especificados em seu caput, considerando a vulnerabilidade a que muitas estão expostas no período em que frequenta locais públicos e com grande concentração de pessoas.
Tem sido cada vez mais comum as mulheres serem vítimas desses crimes nos estabelecimentos comerciais tipificados na presente proposição, e muitas delas se sentem sufocadas sem ter a quem pedir uma ajuda imediata, pelo menos de forma a cessar a violência que está sendo submetida.
Portanto, criar uma referência dentro do próprio estabelecimento comercial em que está ocorrendo o crime, de forma a dar um “atendimento” inicial à vítima, é extremamente importante para o fortalecimento do combate a esses crimes, tanto daqueles mulheres que são vítimas em seus ambientes de trabalho, como também daquelas que sejam apenas frequentadora esporádica do local.
Ademais, cabe registrar que a presente proposição não busca dotar os trabalhadores desses estabelecimentos comerciais de poder de polícia, de forma alguma se busca isso. O que se propõe é uma responsabilidade social do estabelecimento em guarnecer e proteger, tanto suas empregadas/funcionárias como também suas frequentadoras.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 13:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60086, Código CRC: f1fe1979
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Despacho - 1 - SELEG - (60092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/03/2023, às 07:23:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60092, Código CRC: eaccc847
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Despacho - 2 - SELEG - (60091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 1 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/03/2023, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (60089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/04/2023 - 09 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 28 de fevereiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 28/02/2023, às 19:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CCJ - (60083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2023, que “Susta os efeitos do Decreto nº 43.899, de 31 de Outubro de 2022 e a Portaria nº 5, de 23 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que dispõe sobre a validade dos créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do Sistema de Transporte Inteligente (STI) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Decreto Legislativo, de autoria do deputado Max Maciel, que “Susta os efeitos do Decreto nº 43.899, de 31 de Outubro de 2022 e a Portaria nº 5, de 23 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que dispõe sobre a validade dos créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do Sistema de Transporte Inteligente (STI) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) e dá outras providências.”
O art. 1º dispõe que os efeitos do Decreto e da Portaria identificados ficam sustados.
O art. 2º estabelece vigência a partir da data de publicação.
A proposição foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça para análise de admissibilidade e de mérito, de acordo com o art. 63, inciso I, e inciso III, alínea “j”, do Regimento Interno.
O Setor de Apoio às Comissões Permanentes diligenciou pela juntada do Decreto nº 43.899, de 31 de Outubro de 2022, o que foi atendido pelo autor.
Não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Esta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos, de acordo com o art. 63, I, do RICLDF. Além disso, a CCJ deve apreciar o mérito das proposições que tenham por objetivo a suspensão dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, conforme o art. 63, III, “j”.
No Estado Democrático de Direito, apenas a lei, com caráter de generalidade e abstração, pode restringir a liberdade e os direitos das pessoas, premissa fundamental fixada no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal. O poder regulamentar, tipicamente exercido pelo Poder Executivo, deve se ater aos direitos e obrigações dispostos em lei em sentido formal, sempre com a finalidade de dar a ela fiel execução. Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o postulado impõe “expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal.” (AC 1033 AgR-QO, Relator CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 25/05/2006, DJ 16/06/2006). A Lei Orgânica também restringe o poder regulamentar aos limites da dei, ao estabelecer a competência do Governador de “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”, conforme art. 100, IV.
A garantia constitucional do devido processo legislativo é assegurada na Constituição Federal pela atribuição ao Congresso Nacional da competência “de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”, nos termos do art. 49, inciso V. Esta Câmara que exerce o Poder Legislativo do Distrito Federal, tem atribuição simétrica, para "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição", a teor do art. 60, inciso VI, da Lei Orgânica. O inciso IV do mesmo artigo atribui à Câmara ainda a "zelar pela preservação de sua competência legislativa".
No caso, como relatado, os atos normativos que se pretendem sustar estabelecem prazo de validade dos créditos adquiridos no Sistema de Bilhetagem Automática, gerido pela instituição financeira oficial do Distrito Federal, o Banco de Brasília. Os créditos seriam válidos pelo período de 1 (um) ano contados da aquisição, após o qual seriam revertidos “à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do STPC/DF, destinados a modicidade tarifária”. Os atos não especificam se, expirado o prazo, os valores correspondentes seriam revertidos diretamente para as concessionárias do serviço ou recolhidos ao Tesouro do Distrito Federal.
É nítido o abuso do poder regulamentar, no caso. Não há previsão, seja em lei federal, seja em lei distrital, de que haverá perda do valor correspondente à tarifa paga pelo usuário do Sistema de Transporte Coletivo. Igualmente, os editais da licitação do serviço de transporte que resultaram nas concessões vigentes não preveem essa modalidade de remuneração das concessionárias. A imposição abusiva do prazo de validade para utilização dos créditos impediu, por exemplo, qualquer medida que viabilizasse o resgate dos créditos não utilizados pelos usuários ou a obrigatoriedade de comunicação ao usuário da proximidade do vencimento. Criou-se, assim, modalidade atípica, invasiva e arbitrária de intervenção na propriedade, ato confiscatório em desfavor da população que utiliza o serviço, além de remuneração extralegal às concessionárias do serviço.
A proposta de estabelecer prazo para validade dos créditos decorreu da constatação, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social do MPDFT, de “descompasso entre o valor atual de créditos circulantes no sistema, na ordem de R$ 73.615.008,52, e o valor depositado em contas-corrente de titularidade do DFTRANS, no total de R$ 14.623.635,48, conforme minudenciado no ofício SEI-GDF nº 98/2018 – DFTRANS/DITEC, evidenciando a ocorrência de desvios dos recursos em montante de R$ 58.991.373,04”, conforme registrado na Recomendação nº 2/2018. Os promotores de justiça provocaram o Diretor-Geral do DFTRANS, autarquia então gestora do sistema de bilhetagem, a tomar “as medidas necessárias para regulamentar prazo de validade para os créditos existentes no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal, na modalidade de Cartão Cidadão e Vale-Transporte, garantindo-se aos usuários o direito de, pessoalmente, resgatar ou revalidar os créditos após o prazo de vencimento.” Verifica-se, assim, que jamais se cogitou que a validade dos créditos pudesse resultar em confisco dos usuários do sistema para beneficiar as concessionárias do serviço ou o Tesouro Distrital.
A proposição, desse modo, está em perfeita consonância com os requisitos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade, sendo por isso admissível, além de meritória, na medida em que coíbe o abuso de regulamentar praticado pelo Poder Executivo.
A respeito da técnica legislativa e redação, cabe a seguinte observação.
Foi mencionado, no corpo do art. 1º do projeto e na ementa, que se pretende sustar, além do Decreto nº 43.899, de 31 de Outubro de 2022, a Portaria nº 5 (cinco), de 23 de janeiro de 2023. Sucede que não há cópia de tal normativo na proposta, o que impediria a admissão da proposição, como estabelece o art. 130, VI, do RICLDF. Por inexistir ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal com numeração e data correspondentes, depreende-se ter havido erro material, tratando-se, na verdade, de referência à Portaria nº 35 (trinta e cinco), de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial nº 22, de 31 de janeiro de 2023, p. 30.
Promove-se juntada de cópia de referido ato nesta ocasião com a finalidade de corrigir a falha, a teor do art. 130, §2º, RICLDF, cabendo a adequação do texto na fase de redação final.
Por esses fundamentos, o parecer, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, é pela ADMISSIBILIDADE e, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2023.
Sala das Comissões, em …
THIAGO MANZONI
Presidente
FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 09:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a transformação da Sessão Ordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal do dia 4 de maio de 2023 em Comissão Geral, para debater os impactos da violência contra as trabalhadores e os trabalhadores no âmbito do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeremos, nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno desta Casa, a transformação da Sessão Ordinária do dia 4 de maio de 2023 em Comissão Geral, para debater os impactos da violência contra as trabalhadores e os trabalhadores no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo realizar um debate extremamente necessário nos dias atuais. Com efeito, o Distrito Federal registra um enorme número de casos de violência contra trabalhadores e trabalhadores, o que impõe ao Parlamento realizar a presente sessão, para dar luzes ao tema e propor sugestões para o enfrentamento do problema.
Recentemente, fiz uma visita ao Centro de Referência em Assistência Social no Paranoá e os relatos de violência são assustadores. Em meados de fevereiro, servidores foram atacados com um facão. Tal situação é inadmissível e não pode prevalecer. Infelizmente, isso tem sido recorrente não só na Assistência Social, mas em diversos outros setores, razão pela qual o debate se mostra não somente apropriado, mas necessário.
Assim, requeremos aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de sessões, em
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 18:16:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 18:50:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 11:13:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2023, às 20:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova operação tapa-buracos na pista da Quadra 13 do Setor Oeste do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova operação tapa-buracos na pista da Quadra 13 do Setor Oeste do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com muitos buracos na via.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, a manutenção se faz necessária, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:24:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a ampliação de linhas de ônibus para a Rodoviária do Plano Piloto, a partir do Núcleo Rural Nova Betânia, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a ampliação de linhas de ônibus para a Rodoviária do Plano Piloto, a partir do Núcleo Rural Nova Betânia, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender justas reivindicações da comunidade do Núcleo Rural Nova Betânia, apresentadas em reunião com o nosso gabinete.
A Comunidade reclama dos transtornos para os que precisam se locomover para o Plano Piloto em razão da ausência de linhas suficientes para atendimento da demanda.
Nosso mandato entende que assegurar o transporte público de é dever do estado e atuaremos para a melhoria da qualidade da população daquela comunidade.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em 2023.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CERIM - (60078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/04/2023 - 09 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 28 de fevereiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 28/02/2023, às 17:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (60077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 28/02/2023, às 17:23:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (60080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 28/02/2023, às 17:40:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (60082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 28/02/2023, às 17:54:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (60081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 28/02/2023, às 17:48:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (60074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio – Atenção e Proteção no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio – Atenção e Proteção no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se órfãos do feminicídio as crianças e adolescentes, filhos de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou em flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015 – Lei do feminicídio.
§ 1º As mulheres vítimas de feminicídio referidas no “caput” são todas aquelas que se auto identificam com o gênero feminino, vedadas discriminações por raça, orientação sexual, deficiência, idade, escolaridade e de outras naturezas.
§ 2º O programa será orientado pela garantia de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, preconizada pela Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.
§ 3º O programa deverá assegurar a convivência familiar e comunitária, conforme disposto no artigo 19 da Lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, e compreender a promoção, dentre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais.
Art. 3º São princípios da implementação do programa:
I - o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em seus componentes especializados no atendimento a vítimas de violência, como equipamentos públicos prioritários no atendimento a órfãos do feminicídio e responsáveis legais;
II - o atendimento especializado e por equipe multidisciplinar, com prioridade absoluta, considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
III - o acolhimento como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e conveniados implicados no fluxo de atendimento;
IV - a vedação às condutas de violência institucional, praticadas por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de crianças e adolescentes, nos termos do artigo 4º, IV, da Lei federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017 – Lei da escuta especializada e depoimento especial.
Art. 4º É objetivo do Programa assegurar a proteção integral e o direito humano das crianças e adolescentes de viver sem violência, tendo preservada sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-lhes de toda forma de negligência, discriminação, abuso e opressão, na forma que dispõe o artigo 2º da Lei da escuta especializada e depoimento especial. Parágrafo único - Para tanto, o Programa incentivará a intersetorialidade para a promoção de atenção e proteção multissetorial, pelo Estado, de órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais, de modo a integrar os serviços da Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º As diretrizes para instituição do programa são:
I - o incentivo à realização de estudos de caso, pela rede local, para vítimas e familiares em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher ou de feminicídio tentado, para atuar na prevenção da reincidência e da letalidade da violência de gênero, bem como garantir a intersetorialidade na proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes;
II – o incentivo à realização de estudos de caso, pela rede local, para vítimas e familiares em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher ou de feminicídio tentado, para atuar na prevenção da reincidência e da letalidade da violência de gênero, bem como garantir a intersetorialidade na proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes;
III – a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar competente, por delegada/o de polícia, do nome completo de crianças e adolescentes dependentes de vítimas de feminicídio e respectivas idades, devidamente identificadas ao lavrar ocorrências de feminicídios, ocorridos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, consoante o artigo 12, §1º, II, da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, para que o Conselho Tutelar atue como articulador dos serviços de proteção;
IV – o atendimento, pelo Conselho Tutelar da localidade, de crianças e adolescentes órfãos do feminicídio, para encaminhamento de denúncias de violações de direitos para o Ministério Público, aplicação de medidas protetivas cabíveis e referenciamento na rede de atendimento, nos termos do artigo 136, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente;
V – o atendimento de órfãos do feminicídio e responsáveis legais, por unidades de referência do SUAS, preferencialmente, centros de referência especializados em assistência social para concessão de benefícios socioassistenciais de provimento alimentar direto em caráter emergencial, bem como orientação para preenchimento de formulários para acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de seus ascendentes, a exemplo de auxílio-reclusão e pensão por morte;
VI - a realização de escuta especializada, de crianças e adolescentes dependentes de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, quando necessário, visando minimizar a revitimização decorrente de escuta não qualificada e dar celeridade às medidas protetivas, nos termos da Lei federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017;
VII – a observância, no âmbito das varas de família e varas da infância e juventude, em decisões de processos judiciais relativos à guarda de órfãos do feminicídio, da perda do poder familiar por quem praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar crime de feminicídio, em contexto de violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher, nos termos do artigo 3º, I, “a”, da Lei federal nº 13.715, de 24 de setembro de 2018;
VIII – a oferta de assistência jurídica gratuita para familiares de vítimas de feminicídio, pela Defensoria Pública, preferencialmente pelo núcleo de promoção e defesa da mulher e pelo núcleo da infância e juventude para atuação como assistente de acusação nos processos criminais e representante da família da vítima nos processos cíveis de discussão de guarda ou reparação movidos em face do acusado e do Estado;
IX – o atendimento, em grupo terapêutico ou individual, de órfãos do feminicídio e responsáveis legais, preferencialmente pelos centros de especialidades para atenção às pessoas em situação de violência sexual familiar e doméstica, em localidade próxima à sua residência, para acolhimento e promoção de saúde mental;
X – a capacitação e o acompanhamento, pela política de acolhimento em família acolhedora de pessoas que ofertarão lar provisório a órfãos do feminicídio que foram afastados do convívio familiar por medida protetiva determinada judicialmente ou, para adesão voluntária, de membros da família extensa que passarão a ser seus responsáveis legais, para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários;
XI – o oferecimento dos serviços de acesso à justiça, de proteção, de Programa Distrital de proteção a vítimas e testemunhas e/ou de Programa Distrital de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte, psicológico e socioassistencial, que porventura o Distrito Federal possua, para as famílias que se enquadrem no programa; e
XII – a garantia do direito à educação dos órfãos do feminicídio, mediante a apresentação de documentos comprobatórios da situação de violência, para que sejam priorizadas as matrículas de filhos de mulheres vítimas de feminicídios tentados ou consumados, em instituição educacional mais próxima ao domicílio, ou transferidos para a unidade escolar requerida, independente da existência de vagas, nos termos do artigo 9º, §7º, da Lei Maria da Penha.
Art. 6º São exemplos de ações a serem implementadas no âmbito do Programa:
I – oferta de capacitação continuada às servidoras e aos servidores e profissionais pertencentes a organizações ou entidades conveniadas, que atuam na Rede de Proteção às Mulheres em Situação de Violência e no Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o conteúdo desta lei;
II – promoção de campanha permanente e ações de sensibilização sobre os direitos de familiares de vítimas de feminicídios previstos nesta lei;
III – monitoramento da adesão voluntária de familiares de vítimas de feminicídio aos serviços articulados no âmbito do Programa.
Art. 7º Esta Lei define as diretrizes, os princípios e as ações do Programa, de forma que o Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei em questão tem por finalidade proteger os filhos menores de idade órgãos das vítimas de feminicídio.
É sabido o considerado aumento do número de feminicídios no Brasil, inclusive no Distrito Federal. Além da tragédia familiar que crimes dessa natureza acarreto no seio da sociedade, muitas das mulheres vítimas de feminicídios tiveram seu algoz dentro do próprio lar, e que muitas vezes o agressor é o seu companheiro, cônjuge, parente próximo e o mantenedor financeiro do lar.
consequentemente, os filhos órfãos das vítimas, ficam sob a guarda de um familiar próximo ou são colocados em abrigos, visto que muitas vezes o algoz da vítima é o pai, o companheiro, ou um parente próximo que o próprio menos convivia, e com o feminicídio, esse ambiente familiar é quebrado, e que necessita de uma atenção especial por parte do Poder Público.
Neste contexto, considerando a importância que o Estado deve destinar a pauta em questão, apresento o presente projeto de Lei, cujo programa ora preconizado está baseado pela garantia de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e adolescentes, preconizada pela Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, assegurando, dentre outras diretrizes, a convivência familiar e comunitária, conforme disposto no artigo 19 da Lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, englobando a promoção, dentre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais.
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 13:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (60075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Capítulo II – Do Regime e Jornada do Trabalho, do Título III – Das Carreiras e do Regime e da Jornada do Trabalho, passa a vigorar acrescido do seguinte Art. 57-A:
“Art.57-A. As atribuições laborais dos servidores efetivos podem ser executadas de forma remota, em regime de teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas em Regulamento.
§1 Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas fora das dependências do órgão.
§2 A realização do teletrabalho é facultativa, a critério do titular do órgão, autarquia ou fundação, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho. ”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste Projeto de Lei é regulamentar a prática do teletrabalho no serviço público distrital, tendo em vista a importância de se garantir o direito dos servidores públicos de executarem suas atividades de forma remota, quando possível, e em consonância com as diretrizes estabelecidas em regulamento.
Para tanto, propõe-se a inclusão do Art. 57-A na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. O referido artigo estabelece a previsão para a realização do teletrabalho, ressalvando as atividades que, por sua natureza, não podem ser realizadas remotamente.
Ademais, é importante destacar que a realização do teletrabalho é facultativa e deve ser restrita às atividades em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor.
A tecnologia da informação, a globalização e o advento da internet contribuíram para constituir um novo meio de comunicação (plataforma digital), o que viabilizou a possibilidade e execução de variados trabalhos longe da plataforma física do local de trabalho.
Com isso, criou-se a nova forma de trabalho: o teletrabalho. Define-se teletrabalho como a modalidade de trabalho realizada fora das dependências do empregador, com a utilização de recursos tecnológicos e que não se enquadram na ideia de trabalho externo, isto é, do trabalho que, em razão de sua natureza, é desempenhado em locais externos.
No Brasil, órgãos públicos passaram a adotá-lo a partir da década de 2010. Dentre as entidades que a adotaram, cita-se o Tribunal de Contas da União (TCU) (2009); a Secretaria de Receita Federal do Brasil (2010); e a Advocacia Geral da União (AGU). Após o surto de Covid-19, a modalidade cresceu significativamente e tornou-se indispensável para a manutenção das atividades no serviço público, em razão do isolamento social.
Da análise dos efeitos do alastramento da adoção do teletrabalho na administração pública, identificou-se vários benefícios tanto ao servidor quanto à administração pública, como o aumento na percepção sobre a qualidade de vida e a conformidade profissional, a elevação da produtividade e a redução dos custos logísticos e de deslocamento.
Relacionamos, abaixo, alguns levantamentos e estudos relacionados a respeito do tema, os quais atestam as consequências benéficas do trabalho à distância ao serviço público:
- O Poder Executivo Federal economizou R$ 1,419 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia da Covid-19. (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/agosto/governo-federal-economiza-r-1-419-bilhao-com-trabalho-remoto-de-servidores-durante-a-pandemia).
- Artigo publicado na Revista do Serviço Público indicou que os níveis de produção da Secretaria de Estado de Fazenda do Espírito Santo com o regime de trabalho remoto apresentaram uma tendência de ampliação/estabilização nos meses de junho e julho de 2020. (https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6654?locale=pt_BR)
- Uma publicação do Ministério da Justiça analisou a experiência-piloto de implementação do teletrabalho no âmbito do MJ no período de 01/09/2016 a 31/08/2017, com base nas quatro avaliações trimestrais realizadas pelo Comitê-Gestor do Teletrabalho. Foi possível inferir um aumento de produtividade superior a 20% (https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5519).
- A Diretoria de Recursos Humanos da Primeira Secretaria da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal realizou uma pesquisa exploratória com os gestores das unidades administrativas com o objetivo de verificar como tem sido a experiência dos gestores com o trabalho remoto em suas unidades. Seguem os resultados da pesquisa. Os resultados foram os seguintes:
- 88% reportaram facilidade em gerenciar o trabalho remoto;
- 81% estabeleceram indicadores de desempenho para os servidores de suas unidades;
- 71% declararam que houve aumento da produtividade ou da qualidade do trabalho em suas unidades;
- 98% têm se comunicado com os servidores de suas unidades;
- 97% afirmaram que os servidores de suas unidades mostram-se disponíveis;
- 74% têm feito reuniões periódicas com toda sua equipe;
- 84% afirmaram que os servidores não reclamam por falta de recursos tecnológicos;
- 87% declararam que os sistemas da CLDF estão funcionando satisfatoriamente;87% apoiam a adoção do teletrabalho de forma contínua, após a pandemia.
A evolução do ordenamento jurídico também foi afetada pelo teletrabalho, como pode ser verificado através da seguinte trajetória legislativa:
- Lei 12.551/2011: O trabalho a distância foi inserido pela primeira vez na legislação trabalhista em 2011, pela Lei 12.551, que alterou a redação do artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir essa modalidade.
- Lei 13.467/2017: Com a progressiva popularização e adoção do teletrabalho, surgiu a necessidade de regulamentar melhor o assunto. Em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe um novo capítulo à CLT, dedicado ao tema. Os novos dispositivos atribuíram um conceito legal ao teletrabalho, estabeleceram limites à sua aplicação, regulamentaram sua forma de adesão e indicaram os meios tecnológicos envolvidos neste processo.
Abaixo, relacionamos alguns os normativos que regem o trabalho remoto em vários órgãos da administração pública:
Nº
ÓRGÃO
NORMA/DOCUMENTO
1
Poder Judiciário
Resolução 227, de 15 de junho de 2016 - CNJ
2
Ministério Público do Estado de Rio de Janeiro
Resolução GPGJ nº 2.475, de 8 de julho de 2022
3
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina
Ato da Mesa nº 244, de 12 de maio de 2022
4
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Ato da Mesa nº 1/2022, de 19 de janeiro de 2022
5
Poder Executivo Federal
Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e Instrução Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2023
6
Estado do Mato Grosso
Lei Complementar nº 709, de 20 de dezembro de 2021
7
Espírito Santo
Lei Complementar nº 874, de 14 de dezembro de 2017
8
Poder Executivo do Estado de São Paulo
Decreto nº 62.648, de 27 de junho de 2017
9
Tribunal de Contas do Distrito Federal
Resolução nº 365, de 14 de dezembro de 2022
10
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
Resolução nº 3, de 23 de março de 2020
Pelo exposto, conclui-se que por todos os ângulos que se observe, a implantação do trabalho remoto é capaz de trazer vantagens a todos os participantes do processo laboral: aos servidores, significa diminuição de custos; ao funcionário, aumento do bem-estar funcional, aos usuários, menos dispêndios para a manutenção dos serviços públicos e nenhum prejuízo ao atendimento ao público.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 17:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Doutora Jane )
Requer que o IGES-DF apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório pormenorizado, circunstanciando as graves deficiências estruturais que inviabilizam o adequado funcionamento das suas estruturas internas (conforme noticiado pela imprensa), e plano de ação, abrangendo as adequações e soluções estruturais para as respectivas correções.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III; artigo 39, §2º inciso XII, e artigo 40; todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à direção do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) as informações seguintes:
I – Segundo reportagem veiculada no dia 22 de fevereiro de 2023, no Portal G1 “(https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/02/22/videos-hospital-de-base-maior-do-df-e-referencia-no-centro-oeste-esta-sucateado.ghtml)”, Hospital
de Base, maior do DF e referência no Centro Oeste, está sucateado.
Vide trechos da reportagem:
“Médicos e funcionários que preferem não ser identificados mostram alagamento nos banheiros, mofo, infiltrações e até baratas no refeitório. Iges-DF, responsável pela gestão, diz que 'tem conhecimento dos problemas no hospital”;
“Referência no Centro-Oeste e maior hospital da capital do país, o Hospital de Base do Distrito Federal encontra-se em situação de sucateamento. Funcionários e médicos reclamam de alagamentos nos banheiros, buracos no teto, infiltrações, mofo e até ninhos de barata no refeitório”;
“De acordo com as denúncias, as condições precárias das instalações atingem os pacientes e a equipe de saúde. Um plantonista da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), que não quer ser identificado, fez imagens que mostram as condições do espaço onde os médicos descansam no hospital”;
“Não tem um plantão que eu vou lá que não saia com dor na garganta, tosse, rinite. E o fator desencadeante, com certeza, é aquele mofo no gesso, a umidade na parede. A gente aciona a equipe de manutenção e não adianta nada", diz o profissional que prefere não ser identificado”.
“O banheiro de lá, o feminino e o masculino, você sente o fedor de longe. E é cheio de água, dia e noite", conta a funcionária”.
“Panelas enferrujadas, piso destruído e paredes sujas fazem parte da cozinha do maior hospital do Distrito Federal. Em outros locais, parte do teto está coberta por plásticos, já que o forro cedeu. Ainda na cozinha, há mofo nas paredes, alagamento no chão e goteiras que caem em cima”.
II – Seguindo esta linha de intelecção - e haja vista as atribuições fiscalizatórias desta Casa Legislativa - roga-se aos demais pares pela aprovação do presente requerimento, a fim de que o IGES-DF apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório pormenorizado, circunstanciando as graves deficiências estruturais que inviabilizam o adequado funcionamento das suas estruturas internas (conforme noticiado pela imprensa), e plano de ação, abrangendo as adequações e soluções estruturais para as respectivas correções, contemplando os seguintes pontos, além de outros considerados relevantes:
- informações sobre as principais ações de manutenção predial e reformas indispensáveis ao adequado funcionamento das unidades do IGES-DF;
- informações sobre as providências adotadas visando organizar a manutenção preventiva de suas instalações;
- informações acerca da contratação de serviço de manutenção predial das referidas instalações, indicando o número do procedimento administrativo, bem como esclarecendo a forma de contratação;
III – Este Requerimento não esgota a atuação da Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre o tema e não exclui outras iniciativas eventualmente necessárias com relação aos entes públicos, com responsabilidade e competência sobre o tema.
JUSTIFICAÇÃO
Bem sabemos e rendemos louvor, por ser a maior unidade de atendimento à saúde pública do Distrito Federal, o Hospital de Base (HBDF), com 54 mil m² de área construída, é referência na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento de alta complexidade, em politraumas, emergências e cirurgias cardiovasculares, transplantes, neurocirurgia, oncologia, oftalmologia, ortopedia e reumatologia. E que são 634 leitos, divididos nos setores pronto-socorro, internação, unidade de terapia intensiva (UTI), assistência multidisciplinar, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, psiquiatria e ambulatório. Com administração do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), o atendimento é prestado por uma equipe de quatro mil colaboradores e uma rede de voluntários.
Por sua vez, sabe-se que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) presta ações e serviços de saúde hospitalar, ressaltando a formação profissional e a educação permanente, bem como a prestação de serviços públicos nas demais atividades correlatas e inerentes à saúde pública, atuando exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A manutenção de um hospital é diversificada e progressivamente mais técnica e especializada. A previsão e detecção precoce de falhas ou defeitos coíbem interrupções e interdições evitáveis e mobilização e dispêndios desnecessários.
A manutenção encontra-se intimamente relacionada à eficiência operacional Em suas instalações, as unidades do IGESDF utiliza vários sistemas, equipamentos e instalações prediais que apresentam elevada complexidade e que, por este motivo, exigem monitoramento técnico preventivo para garantir segurança e conforto aos usuários, mantendo um adequado padrão operacional. A falta de manutenção preventiva pode levar ao colapso dos sistemas vitais e ao desempenho das atividades institucionais, ocasionando paradas inesperadas e causando sérios prejuízos ao funcionamento das instalações e assistência aos pacientes e colaboradores da instituição.
Dessa forma, a falta de manutenção corretiva (além da preventiva) pode resultar em altos gastos com peças e mão-de-obra, através de aquisições/contratações emergenciais, bem como a indisponibilidade de parte ou todo equipamento/infraestrutura, levando ao colapso de sistemas vitais e ao desempenho de atividades institucionais desenvolvidas.
E, como expõe a reportagem acima citada, que denuncia as graves condições em que se encontra o Hospital de Base, roga-se aos demais pares pela aprovação do presente requerimento, a fim de que o IGES-DF apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório pormenorizado, circunstanciando as graves deficiências estruturais que inviabilizam o adequado funcionamento das suas estruturas internas (conforme noticiado pela imprensa), e plano de ação, abrangendo as adequações e soluções estruturais para as respectivas correções.
Sala de Sessões, em
doutora jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 17:16:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:56:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 11:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 16:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2023, às 11:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca cumprimento das metas do Plano Distrital de Educação, em especial quanto à educação infantil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Quais os critérios de pontuação junto a Secretaria de Estado de Educação do DF, para o acesso as vagas das creches do DF?
b) Qual o atual déficit de vagas nas creche no DF?
c) Qual a quantidade de crianças regularmente matriculadas em creches públicas no DF?
d) A Secretaria tem algum relatório acerca do cumprimento, ou não, da Meta 1 da Lei 5.499/2015? Qual é o percentual de cumprimento, no âmbito de nossa unidade federativa?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto obter informações junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca do déficit de vagas, bem como o cumprimento das metas constantes na Lei 5.499/2015.
O Plano Distrital de Educação, elenca uma série de metas a serem executadas no âmbito da Educação no Distrito Federal. Destaco, de forma específica, a meta de nº 1, que trata da universalização da educação de crianças em idade de primeira infância, conforme destacado abaixo:
“META 1 Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches públicas e conveniadas, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), sendo, no mínimo, 5% a cada ano até o final da vigência deste PDE, e ao menos, 90% (noventa por cento) em período integral.”
Diversas são as demandas direcionadas a este gabinete quanto aos critérios para ocupação de vagas, bem como reclamações relativas a carência de vagas nas creches públicas do DF, sendo notória a urgência na ampliação numérica de vagas.
Dessa forma, as informações requeridas auxiliarão o trabalho de fiscalização, que é ínsito a este Parlamento.
Do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 17:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Requer a continuidade de tramitação das proposições apresentadas na 8ª Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do art. 137, § 1º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a continuidade de tramitação das proposições elencadas abaixo:
2019
PL 850/2019
PL 849/2019
PL 845/2019
PR 29/2019
PL 844/2019
PL 842/2019
PL 841/2019
PL 839/2019
PL 815/2019
PL 625/2019
PL 571/2019
PL 379/2019
PL 250/2019
PL 110/2019
PLC 70/2019
PL 848/2019
PL 838/2019
PELO 10/2019
PELO 7/2019
PELO 1/2019
PELO 20/2019
PELO 12/2019
-
-
-
2020
PL 1608/2020
PL 1607/2020
PL 1606/2020
PL 1605/2020
PL 1591/2020
PL 1588/2020
PL 1587/2020
PL 1473/2020
PL 1460/2020
PL 1399/2020
PL 1359/2020
PL 1358/2020
PL 1355/2020
PL 1353/2020
PL 1352/2020
PL 1350/2020
PL 1349/2020
PL 1159/2020
PL 1155/2020
PL 1154/2020
PDL 113/2020
-
-
-
-
2021
PL 2464/2021
PL 2376/2021
PL 2273/2021
PL 2098/2021
PL 2061/2021
PL 2027/2021
PL 1975/2021
PL 1925/2021
PL 1922/2021
PL 1910/2021
PL 1816/2021
PL 1793/2021
PL 1790/2021
PL 1789/2021
PL 1754/2021
PL 1753/2021
PL 1681/2021
PL 1671/2021
PL 1670/2021
PELO 40/2021
PDL 212/2021
-
-
-
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2022
PL 3028/2022
PL 3022/2022
PL 2936/2022
PL 2769/2022
PL 2768/2022
PL 2767/2022
PL 2636/2022
PL 2588/2022
PL 2521/2022
PELO 42/2022
JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento visa dar continuidade na tramitação das proposições que especifica, cumprindo o que determina o dispositivo regimental mencionado.
Diante do exposto, rogamos aos Nobres Pares apoio para aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em...
Deputado Daniel Donizet
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 17:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova o recapeamento da pista da Quadra 13 do Setor Oeste do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, promova o recapeamento da pista da Quadra 13 do Setor Oeste do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender aos clamores dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar tais condições do asfalto na via.
Em virtude da movimentação de veículos, caminhões, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos e desníveis, causando problemas aos motoristas e pedestres, e quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, trazer prejuízos materiais e ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz extremamente importante e tem como missão promover a melhoria da trafegabilidade dos veículos, trazendo segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:24:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere providências ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de Creche Pública para atender a comunidade do Núcleo Rural Nova Betânia, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere providências ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de Creche Pública para atender a comunidade do Núcleo Rural Nova Betânia, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a justas reivindicações da comunidade do Núcleo Rural Nova Betânia, apresentadas em reunião com o nosso gabinete.
A Comunidade nos apresentou informações de que há demanda reprimida e, por essa razão, junto com esse instrumento, avaliação da real necessidade, com base em estudos técnicos apropriados e, dependendo do resultado, proporcionar esta melhoria, com a instalação do equipamento público solicitado.
Assim, por reconhecer a necessidade de melhoria do acesso à educação infantil para atender as famílias daquela comunidade é que conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em 2023.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 18:42:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (60069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “i” e “j”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/02/2023, às 17:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (60068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”, “h”, ) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/02/2023, às 16:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Inclusiva.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, requeiro a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Inclusiva a realizar-se no dia 7 de março de 2023, às 10:00 horas, na Sala de Comissões Dep. Juarezão, nesta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente cumpre destacar que Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico, no caso, Defesa da Educação Inclusiva.
A presente proposição tem por objetivo realizar uma Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Educação Inclusiva.
A concepção da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e permanente, urge e faz-se necessária, com o objetivo de criar formas de defesa, de promoção e de proteção a educação inclusiva e todos seus mecanismos necessários para o desenvolvimento e cumprimento das garantias constitucionais afetas, no Distrito Federal.
O Distrito Federal, em atenção aos dispositivos constitucionais supramencionados c/c a Lei nº 13.146/2015, deve implementar políticas, programas, diretrizes com e efetivas e concretas ações para garantir à educação com o atendimento educacional inclusivo aos educandos em suas específicas especialidades, sejam portadores de deficiências de qualquer natureza, sejam físicas, mentais, cognitivas, dentre outras, cabendo repisar, de qualquer natureza.
Neste contexto, é de crucial importância implementar concretamente políticas públicas nas redes públicas de ensino referentes a promoção e defesa da educação inclusiva no Distrito Federal, com vistas a garantir o cumprimento de direitos legalmente estabelecidos.
A garantia da educação é de vital e suma importância a todos cidadãos e cidadãs e, neste prima, inclui-se que toda pessoa com deficiência, de qualquer natureza, tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de cerceamento de direitos ou discriminação.
Neste viés de justificação, cabe trazer a baila a definição de discriminação em razão da deficiência, senão vejamos:
“ Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. (Lei 13.146/2015).”
A Educação Inclusiva deve ser compreendida como medida imprescindível na política educacional do Distrito Federal, a fim de que sejam adotadas todas as competentes ações legais pertinentes para sua garantia, com políticas e ações planejadas que implementem, defendam e promovam efetivamente a educação inclusiva, com vistas a garantir as práticas necessárias a fim de desenvolver e promover o desenvolvimento, supervisionar as efetividades e com a prestação de monitoramento contínuo nas ações de ensino frente as especialidades específicas.
Neste mesmo sentido, faz-se mister estabelecer na política educacional inclusiva o planejamento de estratégias, procedimentos e ações, bem como, os recursos e os serviços que implementem, promovam e defendam a educação inclusiva com vistas ao desenvolvimento e inclusão social, intelectual, profissional, política e todos os demais aspectos de dignidade da vida humana, frente a cidadania, cultura e direitos sociais e garantias fundamentais constitucionalmente estabelecidas.
A implementação de política pública sobre Educação Inclusiva nas redes públicas de ensino, além de envolver todas as demandas necessárias dos educandos, deve visar igualmente e otimizar suas respectivas potencialidades, habilidades e seus talentos, com o propósito concretizar faculdades que resultem em benefício do educando e consequentemente para toda sociedade em geral.
Desta forma, cumpre consignar também, que a educação inclusiva não fala apenas de promover acessibilidade aos estudantes com deficiência, mas também criar meios para que alunos que vivem nas mais diversas condições possam ter acesso ao ensino de qualidade.
A Sessão Solene requerida tem por objetivo reunir os parlamentares que compõem a Frente com representações da sociedade civil.
Sala das Sessões em …
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 18:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 12:55:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 13:02:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:33:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:28:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2023, às 14:09:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 12:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno, requeiro a realização de Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar pela Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes a realizar-se no dia 20 de março de 2023, às 14:00 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente cumpre destacar que Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico, no caso, a defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
Conforme o Artigo 227 da Constituição Federal, há prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, tais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, estabelece ser dever do Estado, da família e da sociedade colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, explicita que criança e adolescente são sujeitos de direitos em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e prevê a sua proteção integral.
A participação do Poder Legislativo na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes é fundamental para garantir os dispositivos legais sejam cumpridos no âmbito distrital. Segundo a PDAD realizada em 2021, crianças e adolescentes, entre 0 e 17 anos, perfazem mais de 20% da população do Distrito Federal e as regiões administrativas com menor nível de renda apresentam proporcionalmente o maior quantitativo de crianças e adolescentes.
A nível nacional, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), quase 2,4 milhões de crianças brasileiras estão em situação de trabalho infantil. No Distrito Federal, o trabalho infantil afeta cerca de 18 mil pessoas.
É dever do Estado combater o trabalho infantil e a Frente Parlamentar pode atuar no sentido de dar visibilidade e articular a sociedade civil para este enfrentamento, contando com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), a principal política nesta área.
Também é preciso enfrentar a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, bem como o abuso sexual. Em um estudo feito a partir de uma parceria entre a Polícia Rodoviária Federal e a ONG Childhood Brasil entre 2017 e 2018 foram encontrados 12 pontos de exploração de crianças e adolescentes no DF. Portanto, é necessário formular estratégias junto ao Poder Público para prevenir os casos de crianças abusadas dentro de suas casas.
Paralelamente ao combate ao trabalho infantil e à exploração sexual, é preciso fiscalizar as políticas de assistência de combate à pobreza e a miséria, como o Bolsa Família, que têm entre suas finalidades a garantia da presença escolar de crianças e adolescentes e a manutenção do cartão de vacinas em dia. Também estão entre as políticas de assistência a promoção da convivência familiar e fortalecimento de vínculos ligadas ao SUAS, que são de gestão e controle no âmbito do GDF e devem ser igualmente fiscalizadas.
Ademais, é importante fortalecer os Conselhos Tutelares no Distrito Federal para que melhor desenvolvam o trabalho de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes conforme prevê a legislação. Finalmente, existem sete unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei no Distrito Federal e que é de extrema importância que o Sistema Socioeducativo esteja em consonância com o que prevê o SINASE (lei 12.594/2012) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Sessão Solene requerida tem por objetivo reunir os parlamentares que compõem a Frente com representações da sociedade civil.
Sala das Sessões em…
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 18:12:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 12:55:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 13:02:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 15:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 18:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 12:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 24 de abril de 2023, às 14:00 horas, no Plenário da CLDF, em homenagem ao aniversário do Boi do Seu Teodoro, de Sobradinho – Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno c/c os termos do artigo 145, inciso V do mesmo diploma legal, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário do Boi do Seu Teodoro, a se realizar no dia 24 abril do corrente ano, às 14h:00, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo realizar uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário do Boi do Seu Teodoro, no Plenário desta Casa.
A intenção da solenidade é homenagear o aniversário do Boi do Seu Teodoro, no Plenário desta Casa, por sua importância cultural para o Distrito Federal que tem suas raízes na mudança da capital do Rio de Janeiro Para Brasília e o consequente desvio do fluxo migratório de maranhenses para a capital federal.
Seu Teodoro e toda seus seguidores, sua trupe, chegaram a Brasília entre 1962 e 1963, vindos do Rio de Janeiro, para trabalhar na construção da capital federal. Eram trabalhadores assalariados, comumente chamados de "candangos” em oposição aos "pioneiros" — classes média e alta que assumiram cargos públicos.
O Boi de Seu Teodoro tem sede no Centro de Tradições Populares de Sobradinho, O terreno foi doado a Seu Teodoro pelo GDF, para que fizesse a gestão de um núcleo de folclore, onde se pudesse brincar o Boi, o Tambor, a Quadrilha e se promovesse a difusão das tradições populares maranhenses.
O bumba meu boi de Seu Teodoro, reconhecido em 2004 como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial. O grupo apresenta e celebra a magnitude histórica e artística do Bumba Meu Boi, com o objetivo de sistematizar o conhecimento e promover a mobilização dos detentores desse patrimônio, por meio de festejos, apresentações e oficinas na própria sede, nas escolas e em eventos culturais e sociais.
Mais de 50 anos depois, o Boi de Seu Teodoro continua sendo uma das manifestações culturais nordestinas mais identificadas no Distrito Federal. Mesmo com a morte do mestre em 2012, o “São João do Boi de Seu Teodoro” ocorre todos os anos nos dias 23 e 24 de junho, agora sob o comando do filho caçula, o nobre Guará, como é conhecido, o qual acumula os cargos de Presidente e Coordenador de atividades Culturais do centro.
Guará conta que o pai sempre lhe pedia que, quando morresse, não deixasse o boi sumir. “A gente vem lutando com muita dificuldade, mas com muito amor no coração. Ele sempre dizia que as dificuldades a gente supera. A gente fica muito feliz por realizar esse trabalho e mostrar também fora de Brasília. Principalmente quando a gente vai no Maranhão, que é o berço da cultura do Bumba-meu-boi”.
O Bumba-meu-Boi de seu Teodoro é uma das atrações da comemoração do aniversário de Brasília.
Nesse contexto, destaca-se a forte e expressiva questão cultural do Boi do Seu Teodoro para o Distrito Federal, que fomenta o turismo da cidade e o enriquecimento da cultura da capital federal.
No Distrito Federal o Boio do seu Teodoro é um grupo de grande importância, sendo protagonista fundamental no cenário cultural da capital federal.
O Boi do Seu Teodoro faz jus a todas homenagens a ela prestadas no cenário público e cultural do Distrito Federal, pelo excelente trabalho realizado, a dedicação, perseverança e empenho de excelência e compromisso com a pauta cultural e preservação do legado de Seu Teodoro.
Diante do exposto, em face dos relevantes serviços prestados a Brasília no âmbito cultural, espero contar com o apoio dos nobres deputados e deputadas para a aprovação da Sessão Solene em homenagem ao aniversário do Boi do Seu Teodoro.
Sala das Sessões em ….
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 18:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 12:55:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 14:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 17:52:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 19:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (60063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Iolando )
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n º101, de 2023, que "dispõe sobre o direito à liberdade de decisão do cidadão quanto à administração de doses das vacinas contra a COVID-19 no âmbito do Distrito Federal.", com o Projeto de Lei nº 46, de 2023, que "Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para acesso a locais públicos ou privados no Distrito Federal, e dá outras providências.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 154 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 101, de 2023, que "dispõe sobre o direito à liberdade de decisão do cidadão quanto à administração de doses das vacinas contra a COVID-19 no âmbito do Distrito Federal.", com o Projeto de Lei nº 46, de 2023, que “Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para acesso a locais públicos ou privados no Distrito Federal, e dá outras providências.”.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei supramencionados, embora diferentes em suas abordagens, possuem o escopo de geral de garantir ao cidadão o direito de decisão quanto à imunização pela vacina contra a COVID-19.
De acordo com o art. 154, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando duas proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata, deve ser requerida a sua tramitação conjunta, de modo que a discussão daquela temática seja feita de maneira unificada.
Nesse sentido, apresentamos o requerimento em tela para que os Projetos de Lei 46 e 101, ambos de 2023, tramitem conjuntamente nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 17:54:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 17:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60063, Código CRC: 1d32b437
-
Indicação - (60062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que estabeleça prazo de transição para o retorno definitivo dos servidores ao trabalho presencial.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que estabeleça prazo de transição para o retorno definitivo dos servidores ao trabalho presencial, consoante determinação havida no bojo do Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir à Chefe do Poder Executivo em exercício que estabeleça um prazo de transição para que os servidores possam voltar ao trabalho presencial. Com efeito, a determinação havida no Decreto nº 44.265, de 23 de fevereiro de 2023 é para o retorno imediato do servidor, desconsiderando as condições de cada servidor.
Por óbvio, é preciso que o teletrabalho tenha regras específicas e bem delimitadas, para que não haja desvirtuamento das ações. Ademais, o teletrabalho trouxe uma série de avanços para o serviço público, inclusive com economia para a Administração, o que demanda, eventualmente, uma nova avaliação sobre a conveniência de sua manutenção.
Contudo, a determinação de um retorno imediato, sem avaliar as situações específicas de cada servidor, torna a decisão administrativa gravosa.
Assim, sugere-se que haja, ao menos, um prazo de transição para o retorno dos servidores, para que não haja prejuízo, ao fim e ao cabo, da Administração Pública e dos serviços prestados pelos servidores públicos.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 16:30:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60060)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

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INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQS 415 entre os Blocos B/G/H da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQS 415 entre os Blocos B/G/H da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 415 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:26:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60059)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

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INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQS 414 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQS 414 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 414 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60058)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

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INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQS 413 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQS 413 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 413 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção de medidas com vistas à disponibilização de transporte escolar para atender aos alunos da comunidade do Núcleo Rural Nova Betânia, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, por meio desta proposição sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção de medidas com vistas à disponibilização de transporte escolar para atender aos alunos da comunidade do Núcleo Rural Nova Betânia, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender a justas reivindicações da comunidade do Núcleo Rural Nova Betânia, apresentadas em reunião com o nosso gabinete. Segundo os moradores, a maioria das crianças não dispõe de acesso ao transporte e que seus nomes sequer constam da lista da empresa de ônibus que presta serviço na região.
A proposta visa atender ao interesse público, que é objetivo desta Casa de Leis. Sendo assim, e por reconhecer a necessidade de melhoria do acesso ao transporte público pelos estudantes, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em 2023.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 18:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (60048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna )
Institui o "AGOSTO AZUL E VERMELHO"- mês de conscientização sobre a saúde vascular, no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica instituído o “Agosto Azul e Vermelho”, anualmente, no âmbito do Distrito Federal, para a realização da Campanha de conscientização sobre os cuidados com a saúde vascular e incentivar a prevenção e tratamento.
Art. 2° A Campanha deve promover ações em lugares de grande circulação de pessoas e órgãos públicos do Distrito Federal, priorizando, unidade de saúde e unidades de ensino fundamental, médio e superior.
Parágrafos Único. Os órgãos Públicos do Distrito Federal deverão ser iluminados com as cores alusivas à campanha, durante todo o mês de agosto.
Art. 3° Para a realização da Campanha em prol da saúde vascular poderão ser pactuadas parcerias com outras entidades, a fim de possibilitar ações lúdicas, palestras e divulgação por cartazes de forma a alcançar grande contingente populacional.
1°§ Entende-se por ações lúdicas peças de teatro, curtas de cinema, e variações dentro do contexto citado.
2°§ As palestras devem ocorrer em pólos populacionais que contemplem todas as superintedências de saúde do Distrito Federal.
I- As palestras devem esclarecer sobre riscos, danos, formas de prevenção, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre saúde vascular;
II- Os cartazes devem trazer informações inerentes à campanha, além de orientações sobre o início de tratamento de doenças pelo Sistema Único de Saúde.
III- Todas as ações do “Agosto Azul e Vermelho” devem incentivar tratamentos anti-tabagismo e práticas anti-sedentarismo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor no ano seguinte de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Campanha Agosto Azul e Vermelho é uma iniciativa da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV) para informar à população sobre os cuidados com a saúde vascular¹. Segundo a SBACV, a escolha das cores Azul e Vermelho para representar o mês de cuidado com a saúde vascular, inspirou-se em como são geralmente representadas as nossas veias (azul) e as artérias (vermelho).
A proposta consiste na construção de uma campanha para divulgar formas de prevenção e tratamento das doenças vasculares como a trombose, varizes, aneurisma, acidente vascular cerebral (AVC), Pé diabético, Doença Arterial Obstrutiva Periférica e Aneurisma da Aorta Abdominal. Apesar das facilidades atuais de acesso à informação, os brasileiro ainda encontra-se auém do idem quando se fala de autocuidados, tanto que nos quatro primeiros meses de 2022², o AVC foi a principal causa de morte no Brasil.
O interesse pela matéria já encontra-se em todas as esfera da federação, tanto que tramita atualmente no Senado Federal o Projeto de Lei n° 403, de 2019, que Cria o Dia Nacional da Consciência Vascular, ou Dia V, a ser celebrado no dia 17 de agosto, de autoria do ex-Deputado Federal Darcísio Perondi/RS².
Diante do exposto e, considerando as características contemporâneas da presente proposta, conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação deste Projeto de Lei.
Jorge Vianna
Deputado Distrital
1- http://www.agostoazulvermelho.com.br/
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 08:49:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60048, Código CRC: 793bccb5
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Folha de Votação - CCJ - (60055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 3/2023
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Admissibilidade, na forma da Emenda n.º 01
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Félix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 28/02/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 16:02:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2023, às 19:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 11:51:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/03/2023, às 20:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60047)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

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INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQS 411 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQS 411 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 411 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:28:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60047, Código CRC: 9e8747f6
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Indicação - (60052)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQS 412 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQS 412 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 412 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:28:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 60052, Código CRC: 1934a0da
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Indicação - (60054)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQS 412 da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQS 412 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 412 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Despacho - 8 - CCJ - (60049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Senhor Chefe de Gabinete,
Encaminho a V.S. o presente processo uma vez que o PDL n.º 266/2022 foi retirado da Pauta da 1ª Reunião Ordinária da CCJ, conforme pedido do Senhor Deputado Chico Vigilante.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
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Despacho - 5 - CCJ - (60053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Senhor Chefe de Gabinete,
Encaminho a V.S. o presente processo uma vez que o PDL n.º 210/2021 foi retirado da Pauta da 1ª Reunião Ordinária da CCJ, conforme pedido de vista do Senhor Deputado Fábio Félix.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
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Despacho - 1 - CERIM - (60057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/03/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 28 de fevereiro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Técnico Legislativo
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Despacho - 6 - CFGTC - (60056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP para dar continuidade à tramitação. Parecer aprovado na 1ª Reunião Extraordinária da CFGTC realizada em 16/ 02 /2023.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Requerimento - (60046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito Federal informações acerca da pane geral do Metrô-DF, do fechamento das estações e paralisação das composições urbanas - os trens - em 28.02.2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, o presente requerimento das seguintes informações:
1. O que de fato ocorreu no Metrô-DF no dia 28.02.2023, que deu causa para paralisação geral dos trens e fechamento das estações? Qual ou quais foram os motivos reais e determinantes da(s) falha(s) no sistema?
2. O Metrô-DF possui diretrizes, metodologias, sistemas de monitoramento constantes e efetiva fiscalização das linhas férreas, que impeçam furtos ou ? Quais são, além de corpo de pessoal de segurança, os sistemas do eletrônicos de fiscalização, de controle de segurança e de sinalização implantados no Metrô-DF que monitoram as estações e vias férreas? Quais são, além de corpo de pessoal de segurança, os sistemas do eletrônicos de fiscalização, de controle de segurança e de sinalização implantados no Metrô-DF que monitoram as estações e vias férreas?
3. Em matéria veiculada na impressa local¹ consta que a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, informou que a causa do problema foi “rompimento de cabos de fibra ótica provocado por ato de vandalismo.” Em outra matéria², o relato é que a pane teria sido causada por furto de cabo de energia. Desse modo, indaga-se: a) em quais locais exatos foram observados os rompimentos e/ou furtos relatados? b) Há seguranças, câmeras e monitoramento de 24 horas das estações e vias férreas de todo sistema de cabos de fibra óticas e/ou cabos de energia?
4. Quais são, além de corpo de pessoal de segurança, os sistemas do eletrônicos de fiscalização, de controle de segurança e de sinalização implantados no Metrô-DF que monitoram as estações e vias férreas?
5. Qual o planejamento logístico efetivo e estratégias da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF para coibir futuras ocorrências dessa natureza?
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal na manhã desta terça-feira, dia 28.02.2023, se deparou com os portões das estações do Metrô-DF fechados.
Os usuários que dependem do sistema metroviário enfrentaram situação de verdadeiro caos na data em tela, posto que todas as estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metro-DF, amanheceram fechadas.
O resultado desse transtorno todo se refletiu, diretamente, em paradas de ônibus lotados e sistema rodoviária de trânsito super congestionado nas principais vias de acesso ao Plano Piloto.
Em face do grande congestionamento, muitos usuários sequer conseguiram entrar nos ônibus, data a lotação em nível de risco.
Segundo noticiado na imprensa local,² os usuários do transporte público recebem a informação de que há uma falha técnica no serviço.
A princípio, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, limitou-se a informar que a “pane” foi causada por furtos de cabo de energia.² Ora, tal justificativa leva a crer que não há na Companhia em questão sistema de monitoramento por câmeras 24h:00,bem como por sistemas do eletrônicos de fiscalização, de controle de segurança e de sinalização implantados no Metrô-DF, além do efetivo de gestão humanos de seguranças especializados.
É notório e preliminar dizer que toda prestação de serviço de Metrô deve estar intrinsicamente ligada a toda questão de segurança não só para os usuários da prestação do serviço mas também para todas instalações físicas dos trens, das linhas férreas, da parte elétrica, eletrônica e computadorizada do serviço, ou seja toda engenharia de rede e de estrutura do serviço de metrô tem que ter sistemas eletrônicos de segurança e fiscalização, bem como de controle de segurança e de sinalização, além da segurança técnica especializada de gestão de pessoas.
A possível inoperância de sistemas de segurança representa um grande transtorno a toda população do Distrito federal e principalmente aos usuários do serviço, causando grande contratempo e confusão do ponto de vista logístico e operacional do sistema de transporte público na capital federal, bem como um verdadeiro retrocesso com práticas vexatórias de execução e prestação do serviço, implicando em grande ônus a toda população do Distrito Federal.
Diante desse contexto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações para questionar, dentre as indagações supracitadas, sobre outras medidas e quais providências que estão sendo tomadas pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, no sentido de normalizar a prestação do serviço e garantir de forma concreta e efetiva a toda população que serão adotadas em tempo hábil todas competentes e regulares ações a fim de ocorrências dessa natureza não se evidencie mais.
Por fim, diante da seriedade e importância da questão, e garantia da funcionalidade dos equipamentos e devida prestação do serviço, solicito os bons préstimos dessa Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF, no sentido prestar os esclarecimentos pertinentes aos questionamentos supra apresentados por essa Casa de Leis e de dar o devido tratamento à presente situação.
¹ Disponível em: ((https://www.metropoles.com/distrito-federal/estacoes-do-metro-no-df-amanhecem-fechadas-apos-problemas-na-sinalizacao)
² Disponível em: (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/02/28/estacoes-do-metro-amanhecem-com-portoes-fechados-nesta-terca-feira-28-no-df.ghtml)
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 18:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (60043)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE
Nos termos do Requerimento nº 154/23 de autoria do Deputado Roosevelt Vilela e nos termos do artigo 175, inciso VII, DECLARO Prejudicado o Requerimento nº 38/23 de autoria da Deputada Paula Belmonte e outros, em virtude da apresentação, leitura em 01/02/23 e publicação no DCL de 03/02/23, do Requerimento nº 04/23 de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que “Requer o registro da criação da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal”.
Informo que os dois Requerimento tiveram sua leitura no mesmo dia 01 de fevereiro do corrente, contudo não foi constatado a semelhança do conteúdo, uma vez que o Requerimento de autoria do Deputado Rossevelt dispõe sobre a criação de Frente Parlamentar destinada ao Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, enquanto a Frente Parlamentar da Deputada Belmonte trata da criação da Frente Parlamentar da Agricultura.
Apesar do uso de denominações diferentes o objetivo das Frentes Parlamentares são a mesma, bastando a leitura da Justificação das propostas na qual elas simplesmente descrevem como a mesma:
“O Registro da Frente Parlamentar da Agricultura (Req. 38/23) ou para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Req nº 04/23) tem por objetivo principal de consolidar a busca pelo Desenvolvimento e sustentabilidade do Setor Agrícola do Distrito Federal”.
Essa Secretaria Legislativa tenta sempre prestar com afinco suas funções mesmo que nos termos do art. art. 1º da Resolução nº 255/12, compete a Mesa Diretora a publicação das Frentes Parlamentares a ela encaminhadas, fazendo sempre uma verificação prévia dos requisitos básico exigidos pela Resolução. Diante a quantidade de propostas apresentadas sempre no início das Sessões Legislativas com em média a apresentação de 61 Requerimento de Frente Parlamentares até agora apenas uma não foi verificada.
Brasília, 28 de fevereiro de 2023
Deputado Wellington Luiz (MDB)
PRESIDENTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 15:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60039)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma do parque infantil localizado na SQS 403 Bloco I da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do parque infantil localizado na SQS 403 Bloco I da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 403 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
O parque infantil encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (60045)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

____________________________________________________________________________________________
INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão junto as equipes do Programa RENOVADF, para promover a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQS 408 Bloco A da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma da quadra poliesportiva localizada na SQS 408 Bloco A da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores e frequentadores da SQS 408 da Asa Sul que lutam por melhorias naquela Região, principalmente no que se refere a esporte e lazer.
A quadra poliesportiva encontra-se em péssima condição, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado. Com a concretização da obra, as crianças e jovens que moram nas proximidades passarão a dispor de equipamento público adequado e seguro para o lazer e a prática desportiva.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
_____________________________________________________________________________
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2023, às 19:29:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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