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Despacho - 3 - SACP - (46674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei Complementar nº 123/2022 e Projeto de Lei Complementar nº 126/2022 APENSADOS a esta proposição, que passa a tramitar em REGIME DE URGÊNCIA.
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 29/06/2022, às 09:49:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (46676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/07/2022, às 16:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP-IND - (46675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/07/2022, às 16:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GTS - (46655)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 169, de 28 de junho de 2022, publicada no DCL no referido dia.
Brasília, 29 de junho de 2022
NORBERTO MOCELIN JÚNIOR
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Técnico Legislativo, em 29/06/2022, às 08:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - CEOF - (46653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 29/06/2022, às 03:16:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/06/2022, às 14:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/06/2022, às 14:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/06/2022, às 14:41:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (46656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/06/2022, às 14:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - PLENARIO - (46636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputados Rafael Prudente e Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2888/2022 que “Altera a Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018 que “Estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento” e dá outras providências.”
Os arts. 1° e 3° do Projeto de Lei n° 2888/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° A Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, são devidas aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, instituída pela Lei n° 5.237, de 16 de dezembro de 2013."
"Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 43.262, de 02 de maio de 2022.”
JUSTIFICAÇÃO
As alterações propostas visam conferir isonomia de tratamento aos servidores lotados nas unidades básicas de saúde, já que outras categorias, tais como: médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, odontólogos, técnicos em saúde bucal, dentre outras carreiras da SES DF, que são lotados nas unidades básicas de saúde não são cobradas ou exigidas. Não se mostra, portanto, razoável, o tratamento desigual àqueles que estão rigorosamente na mesma situação jurídica, o que fere frontalmente o princípio da Igualdade previsto na atual Constituição Federal. Outrossim, por uma questão de justiça, o Projeto de Lei irá corrigir a absurda diferenciação entre os servidores. Portanto, não há criação ou concessão de nova gratificação, mas apenas a retirada de metas, o que não contraria a vedação da legislação eleitoral.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 18:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 18:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 18:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 238 - PLENARIO - (46632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 2761/2022, Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II - Alteração de estrutura de carreiras e aumento de remuneração, previsto no art. 41, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO DE CARGO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO EFETIVO
Quant. Cargos
2023
2024
2025
2.PODER EXECUTIVO
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2.12 - Nomeação em Concurso Público
Agente Comunitário de Saúde
1500
Pedido de autorização para realização Concurso: Processo SEI nº 00060- 00018718/2020-91
81.373.137
81.373.137
81.373.137
JUSTIFICAÇÃO
O agente comunitário de saúde tem um papel muito importante no acolhimento, é parte da comunidade e tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular.
Por isso, defendemos a ampliação de cargos dessa importante categoria de servidores. Assim, solicito a aprovação da proposta.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 18:07:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - PLENARIO - (46627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA SUBSTITUTIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 109, de 2022, que "altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências", em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n° 123, de 2022, que "altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências" e com o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n° 126, de 2022, que “altera a Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, que 'altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências”.
Deem-se aos Projetos de Leis Complementares n° 109/2022, 123/2022 e 126/2022, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2022, 123/2022 e 126/2022
(Autoria: Poder Executivo e Deputado DELMASSO)
Altera a Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....
...
§ 4º Fica estabelecida a alíquota de 2% incidente sobre o subitem 11.05 da lista de serviços do Anexo Único.
..............................." (AC)
Art. 2º O Anexo Único da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Será aplicada a alíquota de 2% referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre todos os serviços relacionados de coleta seletiva e triagem realizada por cooperativas, cooperativas de catadores e cooperativas de segundo grau.
Art. 4º Será aplicada a alíquota de 2% referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre todos os serviços relacionados ao Setor de Beleza.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
LISTA DE SERVIÇOS
...............................
11 - ........................
..............................
11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento à distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
..............................." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva tem por objetivo de tramitar em conjunto os Projetos de Leis Complementares com o intuito de estabelecer a alíquota de 2% para todos os serviços relacionados ao setor de beleza, a todos os serviços relacionados de coleta seletiva e triagem realizada por cooperativas, cooperativas de catadores e cooperativas de segundo grau e ao subitem 11.05 da lista de serviços do Anexo Único, referente aos serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento à distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Substitutiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:33:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 10 - PLENARIO - (46624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda MODIFICATIVA Nº DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
Dá-se ao art.1º do PL 2708/2022 a seguinte redação:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, bem como sua fiscalização e auditoria sanitária.
§ 1º Para os fins desta lei consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem animal aqueles produtos comestíveis elaborados da seguinte forma:
I - com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem determinada;
II - que sejam resultantes da adoção de técnicas predominantemente manuais, por indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo, submetidos ao controle do serviço de inspeção oficial;
III - que possua fabrico individualizado e genuíno, que mantenha a singularidade do produto e as características tradicionais, culturais ou regionais, conforme definido no regulamento, admitindo-se a criação de novos produtos e inovação de seus respectivos procedimentos para sua obtenção.
§ 2º Para os fins dessa lei, consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem vegetal aqueles que utilizam predominantemente matérias primas vegetais no processo de fabricação e que apresentam as seguintes características:
I – o processo de fabricação, que determina a qualidade e a natureza do produto final, deve ser predominantemente manual, com a utilização de técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores;
II - o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário;
III - as matérias-primas devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada; e
IV - o produto final deve ser individualizado, genuíno, singular e manter características tradicionais, culturais ou regionais, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação;
V- o processo produtivo deve adotar boas práticas agrícolas e de fabricação de produtos artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.
§3 º Para os fins dessa lei, consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem fúngica aqueles que utilizam predominantemente matérias primas fúngicas no processo de fabricação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo modificar o artigo do projeto a fim de que esclareça em lei o que vem a ser produtos de origem animal, vegetal e fúngica.
Essas são as razões justificam a aprovação da presente emenda aditiva.
Sala das Sessões, em 28 de junho de 2022.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:44:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - Cancelado - PLENARIO - (46625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
EMENDA MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente e Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2888/2022 que “Altera a Lei n° 6.133, de 06 de abril de 2018 que “Estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento” e dá outras providências.”
Os arts. 2° e 3° do Projeto de Lei n° 2888/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, são devidas aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, instituída pela Lei n° 5.237, de 16 de dezembro de 2013."
“ Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 43.262, de 02 de maio de 2022.”
JUSTIFICAÇÃO
As alterações propostas visam conferir isonomia de tratamento aos servidores lotados nas unidades básicas de saúde, já que outras categorias, tais como: médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, odontólogos, técnicos em saúde bucal, dentre outras carreiras da SES DF, que são lotados nas unidades básicas de saúde não são cobradas ou exigidas. Não se mostra, portanto, razoável, o tratamento desigual àqueles que estão rigorosamente na mesma situação jurídica, o que fere frontalmente o princípio da Igualdade previsto na atual Constituição Federal. Outrossim, por uma questão de justiça, o Projeto de Lei irá corrigir a absurda diferenciação entre os servidores. Portanto, não há criação ou concessão de nova gratificação, mas apenas a retirada de metas, o que não contraria a vedação da legislação eleitoral.
Sala de Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei - (46629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora o esporte Wheeling ou Grau de Rua, no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora a prática do esporte Wheeling ou Grau de Rua, que consiste em fazer manobras no chão, com controle e equilíbrio da moto.
Art. 2º Fica incluído no calendário de eventos do Distrito Federal o dia de comemoração do esporte Wheeling ou Grau de Rua, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em 23 de setembro de 2017, foi criada por Philipe Sousa Sanglard, conhecido por PHSAN, a Equipe que prática a modalidade esportiva Wheeling ou Grau de Rua, esporte de manobras com motos.
Desde então, mesmo com muita dificuldade em realizar eventos para a divulgação dessa modalidade de esporte, a Equipe CEIGRAU do Distrito Federal, já soma mais de 12 eventos realizados, tanto de motos como de bicicletas, sempre respeitando todos os protocolos de segurança definidos pela Confederação Brasileira de Motociclismo, e em conformidade com todas as exigências legais demandadas pela Administração Pública.
Em 2018, foi realizado o GRAU NO CERRADO, evento também idealizado pelo mentor da Equipe CEIGRAU e que hoje está indo para a sua décima edição.
Ressalte-se que o reconhecimento dessa modalidade de esporte pela sociedade e pelos órgãos responsáveis pela Administração Pública, são fundamentais para ajudar na luta dos praticantes a deixarem as vias públicas e terem um espaço próprio e seguro que atenda essa demanda.
Pelas razões acima é que peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição, para que possamos divulgar a prática segura do esporte Wheeling, tão importantes para os amadores do esporte.
Sala de Sessões, junho de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Emenda - 20 - PLENARIO - (46628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Bloco Democracia e Resistência)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 120/2022 que “Altera a Lei Complementar n° 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, com fundamento n° Artigo 52. da Lei Complementar n° 932 de 03 outubro de 2017 e altera a Lei Complementar n° 840 de 23 de dezembro de 2011.”
Dê-se, no art. 1º do Projeto em epígrafe, à redação proposta para § 2º, I, do art. 73 da Lei Complementar nº 769/2008 a seguinte redação:
Art. 73-A. ..........
§ 7° Fica autorizada a alienação ou oneração dos bens relacionados no anexo I, devendo o produto obtido ser integralmente revertido para o Fundo Solidário Garantidor.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo, de um lado, garantir que os recursos arrecadados sejam revertidos par ao Fundo Solidário Garantidor e, de outro, restringir a autorização legislativa à venda ou permuta dos imóveis.
Por essas razões, esperamos a aprovação da presente emenda.
Brasília-DF, 28 de junho de 2022
Deputado CHICO VIGILANTE LULA DA SILVA – PT
Líder do Bloco
Deputada ARLETE SAMPAIO – PT
Deputado FÁBIO FELIX – PSOL
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 239 - PLENARIO - (46630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei nº 2761/2022, Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II - Alteração de estrutura de carreiras e aumento de remuneração, previsto no art. 41, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO DE CARGO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO EFETIVO
Quant. Cargos
2023
2024
2025
2.PODER EXECUTIVO
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2.7 - Reestruturação de Carreira e Remuneração
Criação da Gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS
1500
15.996.000
15.996.000
15.996.000
JUSTIFICAÇÃO
O agente comunitário de saúde tem um papel muito importante no acolhimento, é parte da comunidade e tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular.
Por isso, defendemos a criação da gratificação de agente comunitário de saúde dessa importante categoria de servidores. Assim, solicito a aprovação da proposta.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Emenda - 8 - PLENARIO - (46626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2837/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Inclua-se a seguinte linha ao Item II do Anexo Único do PL 2837/2022 na forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação da Comissão dos servidores da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal no sentido de reestruturação e recomposição de perdas inflacionárias.
Tendo em vista que a emenda aprimora a prestação de serviços do GDF junto à população do Distrito Federal, apresentando, assim, objeto meritório, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Relator Geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (46623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/06/2022, às 16:42:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (46631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/08/2022 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 28 de junho de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 28/06/2022, às 17:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 231 - PLENARIO - (46601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda modificativa
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, com a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Com a criação da nova Carreira de Gestão e Assistência à Saúde Pública do Distrito Federal, disposta na Lei nº. 6903/2021, de 16/07/2021, alcançou-se a tão esperada modernização dos cargos que compõem a estrutura de pessoal da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Consequência disso, e do aproveitamento dos servidores nos respectivos cargos, entendemos necessária atualização e reestruturação das tabelas remuneratórias em comparação às demais categorias de analistas (e assistentes) e técnicos vinculados às demais pastas desse governo.
A medida, decorrente de estudos desenvolvidos pela Pasta, tem como objetivo conceder reajuste e melhorias do plano de carreira com correlação ao nível de escolaridade da nova carreira, além de reestruturar a progressão funcional de maneira uniforme e coerente com os demais servidores do mesmo nível dos outros órgãos do Governo do Distrito Federal
Referida medida encontra coerência também, no fato de que os novos concursos de acesso à carreira trarão exigências de formação superior à antiga exigência, impondo uma reestruturação da faixa salarial condizente ao cargo ocupado.
Necessário registrar que, por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, a proposição se faz possível uma vez que o incremento da sua implementação encontra-se em perfeita consonância com as prescrições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2022 de forma a possibilitar a isonomia da Carreira Gestão e à Assistência Pública a Saúde.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (46595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Aprova minuta de Proposta de Emenda Constitucional, que regulamenta a transição de competência sobre organização das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal da União para o Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º Fica aprovada a Minuta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, que regulamenta a transição de competência sobre organização das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal da União para o Distrito Federal.
Art. 2º Fica aprovado o encaminhamento às Assembleias Legislativas das unidades da Federação da Minuta de Emenda Constitucional a que se refere o art. 1º, conforme determina o inciso III do art. 60, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O texto deste Projeto de Decreto Legislativo tem o objetivo de alterar Constituição Federal, com fundamento no art. 60, inc. III, que prevê a possibilidade de apresentação de Proposta de Emenda Constitucional pelas Assembleias Legislativas, devendo, para tanto, ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estatui em seu art. 201 que após a deliberação da maioria absoluta das Assembleias Legislativas, estando incluída ali a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a proposta terá início de tramitação na Câmara dos Deputados.
Art. 201. A Câmara apreciará proposta de emenda à Constituição:
I - apresentada pela terça parte, no mínimo, dos Deputados; pelo Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembléias Legislativas, manifestando-se cada uma pela maioria dos seus membros;
(…)Diante dos argumentos expostos, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da referida proposição.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2022, às 14:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - Cancelado - PLENARIO - (46598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Hermrto)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 112/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, nas Regiões Administrativas do Gama –RA II, Taguatinga –RA III, Sobradinho –RA V, Samambaia –RA XII e Lago Norte –RA XVIII.”
Altera-se o Art. 4° do Projeto de Lei Complementar n° 112 de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, nos termos do parágrafo único do art. 104- A da Lei Complementar nº 1007, de 28 de abril de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar a proposição, uma vez que adequa a redação do caput do Art. 4°.
Sala das Sessões, em de de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:57:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - Cancelado - PLENARIO - (46600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2837/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Inclua-se a seguinte programação ao Item II, Anexo Único do PL 2837/2022:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação dos servidores carreira PPGG da Secretaria de Saúde do Distrito Federal no sentindo de recomposição da Gratificação de Vigilância Sanitária - GAV da supracitada categoria
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria
Agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:59:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP AGACIEL MAIA - (46596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Despacho
À SELEG,
Em resposta ao Despacho SELEG - 45442, informo que foi solicitado a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 2.812/2022, conforme REQ 3423/2022. Desta forma, solicito a continuidade do Projeto 2854/2022.
Brasília, 28 de junho de 2022
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www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GREGORIO MATIAS DANTAS DE ARAUJO - Matr. Nº 18835, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 28/06/2022, às 16:08:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - SELEG - (46602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), e CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 28 de junho de 2022
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/06/2022, às 15:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - SELEG - (46599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “f”, “g” e “j”), e CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 28 de junho de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 1 - PLENARIO - (46594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2869/2022
VOTO EM SEPARADO
Cria cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal.
AUTOR: Defensoria Pública do Distrito Federal
I – RELATÓRIO
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por intermédio de seu Defensor-Chefe, ofertou nesta Casa o Projeto de Lei (PL) nº 2869/2022 cujo objeto é a criação de 82 (oitenta e dois) cargos de provimento comissionado da categoria CNE-4, sob os seguintes fundamentos:

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, na exposição de motivos, a DPDF sustenta que:

É o relatório.
II – VOTO
O Projeto de Lei nº 2869/2022 propõe a criação de 82 (oitenta e dois) Cargos de Natureza Especial 4 - CNE-4, no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Não obstante o necessário e relevantíssimo papel constitucional atribuído à Defensoria Pública na defesa das pessoas carentes, opino e voto pela rejeição do Projeto em tela.
Com efeito, é de conhecimento geral que a Defensoria Pública foi a Instituição que, em tese, mais cresceu em direitos e prerrogativas estatais a partir de 2010, em razão das sucessivas emendas constitucionais que reconheceram a necessidade de dar-lhe autonomia administrativa e financeira e reconhecer garantias a seus membros.
Louváveis são essas reformas constitucionais. Mas, de fato, há muito a melhorar ainda.
É necessário que a instituição se fortaleça ainda mais! E, para isso, são necessários novos servidores públicos.
São notórios o déficit de servidores e defensores na DPDF e a necessidade de contratação de novos agentes estatais para dar vazão às demandas da sociedade e dos hipossuficientes. Entretanto, esse fortalecimento não pode ser às custas de uma inconstitucionalidade.
Ora, desde o início de meu mandato, e até mesmo antes dele, defendi a necessidade de se respeitar a CF, no art. 37, inciso II, que exige o concurso público como forma democrática e isonômica de se contratar servidores públicos.
Não poderia agora, em detrimento da isonomia, da imparcialidade, da meritocracia e dos mais comezinhos reflexos dos princípios democrático e republicano, apoiar a criação de 82 cargos comissionados, seja em que órgão for, para o exercício de atividades típicas de Estado por intermédio de servidores ocupantes de cargo de livre provimento, sem anterior vínculo jurídico-administrativo conquistado por concurso público.
É bom frisar que nada tenho contra servidores ocupantes de cargos comissionados; ao contrário, reconheço que em muitas situações eles são necessários, mas não para o exercício de atividades-fim das instituições.
E, ao lermos a Exposição de Motivos que antecede o citado PL infere-se que esses 82 cargos comissionados que se quer criar na DPDF serão ocupados para o exercício de atividade de correição, fiscalização e controle dos membros e servidores efetivos da instituição.
E isso se depreende das palavras que precedem o texto do PL, in verbis:
Diante da impossibilidade de homologação do concurso público a tempo de cumprir os requisitos legais exigidos em um exercício financeiro onde ocorre pleito eleitoral e visando atender as necessidades institucionais de quantitativo de força de trabalho, entende-se que a autorização concedida para a ampliação de despesa pela LDO 2022, permitem a criação de Cargos de Natureza Especial para fortalecer a estrutura do órgão e atender a contento as necessidades institucionais, garantindo e ampliando a capacidade de atendimento à população vulnerável do Distrito Federal.
Ora, temos aprovados em concurso público, e ao invés de trabalharem o calendário de homologação e nomeação dentro dos limites legais, em ano eleitoral, preferir-se-á contratar comissionados. Trata-se de um desvio de finalidade que afronta o art. 37, incisos II e IV, da CF
E isso fica claro quando na Exposição de motivos, ao se declarar que:
“A despeito da evolução e incremento dos membros da Carreira de Defensor Público do Distrito Federal ..., a estrutura da Corregedoria-Geral não recebeu o incremento necessário ao quadro de servidores para o desempenho das funções de fiscalização e correição permanentes”.
É cristalina a finalidade do PL criar cargos comissionados, para serem ocupados por servidores de livre provimento, em pleno ano eleitoral, para o exercício de atividade típica de Estado – correição, fiscalização e controle -, em detrimento dos já aprovados em concurso público com prazo de validade vigente. Embora não estejamos, ainda, no trimestre anterior ao pleito eleitoral, esse artifício de se criar cargos comissionados próximo das eleições tem caráter eleitoreiro, servindo como moeda de trocas imorais e ímprobas.
Ora, todos sabiam do Déficit de servidores na Defensoria, e, ao invés de organizarem o calendário do concurso para os cargos efetivos, preferiram a morosidade para apadrinhamento de pessoas em cargos comissionados.
Isso não apenas fere a Constituição Federal, que exige concurso público para o provimento de cargos de carreiras típicas de Estado, mas também contribui para se colocar nas atividades correcionais agentes sem vínculo seguro com o Estado e passíveis de exoneração ad nutum, sem motivação, desvirtuando e prejudicando a própria probidade da atividade correcional, abrindo caminho para assédios morais.
Se esta Casa quiser observar a moralidade administrativa, a impessoalidade, a exigência constitucional de concurso público, a isonomia e os diversos concursados aprovados no concurso ainda em vigor, é imperioso que se vote pela REJEIÇÃO e INADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei 2869/2022. Esse é o meu voto.
DEPUTADO PROF. REGINALDO VERAS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
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Moção - (46589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos, à União Feminina da Assembleia de Deus de Brasília - UFADEB, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos, à União Feminina da Assembleia de Deus de Brasília - UFADEB, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
ABADIA BRANDÃO DOS SANTOS
ANA CARLA FRANCISCA DE SOUZA
EURENI SILVÉRIO DA SILVA
CLÁUDIA CARMEM COELHO DE SOUSA
DORALICE BRITO DE MIRANDA MARTINS
EDINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ELAINE CRISTINE DE SOUZA
ELIZA MARA PONTES SOARES
EPITÁCIO GERVÁZIO DE SOUZA NETO
ESTER CARVALHO DE FARIA
FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES SOUZA
FRANCISCA RODRIGUES CAIXETA ARAÚJO
GRAÇA MARIA SANTANA CORREIA
HELENA CELSA BISPO DA SILVA CARNEIRO
IRENILDES FERNANDES ROCHA
IVONETE ALVES DOS SANTOS
JANAÍNA MARIA DA SILVA RAMOS
JESSENI OLIVEIRA REBOUÇAS SOUZA
JOSIDETE ARAÚJO SANTOS
KISLEANY FIALHO DE SOUZA REZENDE DAMASCENO
LAUDICÉIA RODRIGUES BORGES
LEILA CRISTINA CUNHA DE MATOS BUENO
LEVI CARVALHO DE FARIA
LUCILENE GOMES DA SILVA
LUCIMAR SILVA DE CARVALHO SOUZA
MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES
MARIA APARECIDA DE CARVALHO FARIA
MARIA AUDILENE LEMES DE SOUSA
MARIA CRISTINA BORGES GONÇALVES BELO
MARIA DA SILVA NÓBREGA
MARIA DE LOURDES LOPES CARDOSO
MARIA LUIZ DE SOUZA BORGES
MARIA LUÍZA NASCIMENTO ALVES
MARIA MARTA XAVIER
MIRIAN ALVES BRAGA BARBOSA
NECI TEODORO COELHO DA SILVA
NEUZETE ALVES DA SILVA
NOÊMIA DA CONCEIÇÃO NERES
ROSÁLIA SOARES DE SOUSA ROCHA
ROSEANE XAVIER DE ALMEIDA
ROSINALVA DE SOUSA ALENCARA
RUBENITA SILVA DE SOUZA
SEBASTIANA DOS SANTOS PINHEIRO
SEBASTIANA TAVARES DE MIRANDA DA SILVA
SIMONE DE OLIVEIRA BARRETO DE JESUS
SÔNIA MARIA DO NASCIMENTO SILVA
TELMA SOARES DE MELO SANTOS
TERESINHA ROCHA DE SOUSA
THAIS CRISTINA SILVA CARVALHO
VALÉRIA DE OLIVEIRA BARRETO NOVAIS DA SILVA
VERA MONTEIRO SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A UFADEB tem como missão e valores, “trabalhar, interagir e integrar as famílias e comunidade, não só evangélica, mas toda a sociedade do DF, visando o atendimento não apenas espiritual, mas cultural, educativo e sobretudo, o atendimento assistencialista. A UFADEB é composta pelas mulheres evangélicas que, por sua vez, ocupam um papel fundamental no cumprimento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistencialistas da igreja. Essas mulheres exercem a função imprescindível na prestação de serviços humanitários. Elas, além da missão do lar e familiar, se entregam também ao sacerdócio, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
Para tanto, foi instituída a UFADEB, com o intuito de dar voz à estas guerreiras. a instituição prima por resgatar os valores espirituais, os quais permitem que aos seres humanos à formação moral, traduzida pelos bons comportamentos e costumes sustentados neste pilar. Os valores espirituais como como a harmonia, verdade, caridade, fé e esperança são então definidos como fundamentais para que o ser humano possa estabelecer um relacionamento profundo com Deus e com o outro.
A missão é árdua, todavia, gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige dedicação e amor, o que esta mulher vem demonstrando durante todos esses anos à frente dessa tarefa. Portanto, parabenizo e manifesto moção de louvor à esta guerreira que rompe barreiras, pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Destarte, em razão de tanta dedicação, merece receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, 27 de junho de 2022.
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Requerimento - (46587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Banco de Brasília acerca da função de advogado exercida na referida instituição financeira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro à Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Banco de Brasília, as seguintes informações acerca da função de advogado exercida na referida instituição financeira:
a) Tendo em vista que o Banco de Brasília possui corpo jurídico próprio, por qual motivo há a terceirização de serviços advocatícios? Há possibilidade de ampliação da Diretoria Jurídica da instituição financeira?
b) Ademais, tendo em vista que há advogados aprovados nos concursos realizados para o cargo de advocacia nas subsidiárias do Rio de Janeiro e da Bahia, além da previsão no edital de que a lotação pode ser para qualquer estado, indaga-se, por qual motivo há a contratação de escritórios terceirizados para a realização de serviços? O corpo jurídico interno não é suficiente para fazer frente à demanda?
c) Outrossim, qual é a atual situação dos escriturários em atividades advocatícias em caráter precário, sobretudo em razão do que fora decidido na Ação Civil Pública nº 0012800-73.2007.5.10.0014 e cujo cumprimento está sendo debatido no cumprimento de sentença nº 0000463-33.2022.5.10.0012? Há escriturários ainda em atividades advocatícias no Banco de Brasília S/A - BRB?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da função de advogado exercida no Banco de Brasília S/A - BRB.
Com efeito, o Banco de Brasília, além de possuir corpo jurídico próprio, conta com a terceirização de serviços advocatícios. Outrossim, consoante determinação do Ministério Público do Trabalho, até que os advogados aprovados no concurso iniciado em 2009 tomassem posse, os quatro escriturários em atividade em caráter precário poderiam substituí-los provisoriamente. Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em, .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 19:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 230 - PLENARIO - (46590)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda aditiva
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, parte II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, com a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Os servidores da carreira Gestão Fazendária são primordiais para o incremento da arrecadação aos cofres públicos, em razão dos relevantes serviços prestados por seus ocupantes.
Nesse diapasão, se faz mister a inclusão das atividades externas como atribuição da carreira para atendimento de considerável demanda reprimida da Receita do DF, por meio da realização de inspeções e diligências que se fizerem necessárias, a exemplo de entregas de notificações a contribuintes e vistorias que não configuram atividades fiscais, não invadindo competências de carreira distinta.
Neste sentido, exatamente porque se destinam a atos antecedentes e que contribuirão para as funções de lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos de competência do Distrito Federal, estas atividades restritas aos integrantes da carreira auditoria tributária, e que pretende-se a emenda à PLDO de 2022 como forma de possibilitar os recursos orçamentários para fazer frente as despesas de indenização de transporte aos servidores que exercerem atividades externas.
Do ponto de vista do impacto orçamentário, foi editado o Decreto nº 43138 de 24 de março de 2022 que fixou o valor da indenização de transporte em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), o qual fixou novos valores aos servidores púbicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Portanto, faz-se necessário a inclusão na PLDO de 2022 de forma a possibilitar o pagamento de indenização de transporte aos servidores da Carreira Técnica de Gestão Fazendária para fazer frente as atividades externas.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 16:00:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 233 - PLENARIO - (46591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda ADITIVA Nº __ de 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Adite-se ao ANEXO IV - AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS A DESPESA DE PESSOAL no item II - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO 2023 2024 2025 II – ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO 2. PODER EXECUTIVO (...) 2._ – Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal - SEJUS 2._.1
Projeto de lei em elaboração pelo poder Executivo.
Auxílio saúde para os servidores da carreira socioeducativa. 30.000.000 30.000.000 30.000.000 JUSTIFICAÇÃO
A presente objetiva implementar o auxílio saúde para os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal. Para dar fiel cumprimento ao benefício, inserimos a presente diretriz orçamentária.
Assim, rogamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta.
Sala das Comissões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:26:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 229 - CEOF - (46592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Deputados Agaciel Maia e Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Insira-se ao Item II do Anexo IV do PL 2761/2022 a seguinte linha:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de solicitação da Comissão dos Servidores da carreira PPGG lotados na DIVAL/SES - Diretoria de Vigilância Ambiental no sentido de fazer prever autorização no Anexo IV da LDO para reestruturação da supracitada carreira.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
agaciel maia
Deputado Distrital
JORGE VIANNA
Deputado Distritral
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 17:53:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (46593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 28 de junho de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 28/06/2022, às 15:30:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - (46554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2022 -ceof
Projeto de Lei 2761/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei no 2.761, de 2022, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Por meio da Mensagem no 149/2022 – GAG, de 13 de maio de 2022, o Chefe do Poder Executivo submeteu a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 2.761, de 2022, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências” – PLDO/2023, em observância ao que dispõem os arts. 149, § 3º; 150, § 2o; e 168 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF; e o art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
O Parecer Preliminar ao PLDO/2023 foi aprovado no dia 06 de junho de 2022 e publicado no Diário da Câmara Legislativa – DCL do dia 08 de junho de 2022. A partir desta data, abriu-se o prazo de apresentação de emendas pelos senhores parlamentares até o dia 21 de junho deste ano.
Conforme Decisão do Colégio de Líderes, publicada no DCL n° 107, de 25 de maio de 2022, os parlamentares puderam apresentar 3 emendas ao Anexo I – Anexo de Metas e Prioridades. Não houve limitação quanto ao número de emendas ao texto do Projeto de Lei e aos demais anexos.
Nos termos do art. 220, § 6º, do RICLDF, foi realizada nesta Casa audiência pública com representantes do Poder Executivo, no dia 01 de junho de 2022, onde foi apresentado e discutido o PLDO/2023.
Seguindo os prazos estabelecidos no cronograma de tramitação do PLDO/2023, foram apresentadas 47 emendas ao texto, 37 emendas ao Anexo I – Metas e Prioridades, 72 emendas ao Anexo IV – Despesas de Pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos, 1 emenda ao Anexo VI - Margem de Expansão, 6 emendas ao Anexo XI – Renúncia Tributária e 2 emendas ao Anexo XIII – Classificação das Emendas Impositivas.
O Relatório de Emendas foi publicado no DCL n° 127, no dia 24 de junho de 2022, em atenção ao disposto no § 7º do art. 220 do RICLDF.
II – VOTO DO RELATOR
O PLDO/2023 tramitou nesta Casa de acordo com as disposições estabelecidas no Regimento Interno da CLDF e foi amplamente divulgado e disponibilizado para os Parlamentares e demais interessados, a fim de que os mesmos promovessem análises e propostas de modificações.
Em observância ao art. 220, § 8º, do RICLDF, as emendas foram analisadas e receberam parecer deste Relator Geral, como demonstrado a seguir.
II.I. – Emendas de Texto
Foram apresentadas 47 emendas ao texto do PLDO/2023, as quais são elencadas resumidamente no Quadro 1, juntamente com a análise deste Relator.
Quadro 1. Emendas ao Texto do PLDO/2023
Emenda nº
Autor
Tipo
Objeto
Parecer
1
Leandro Grass
Aditiva
Inclui art. 2º
Aprovada na forma da emenda aglutinativa nº 166
2
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui art. 2º e 3º
Aprovada na forma da emenda aglutinativa nº 166
3
Leandro Grass
Aditiva
Inclui art. 3º
Aprovada na forma da emenda aglutinativa nº 166
4
Fábio Felix
Aditiva
Inclui inciso ao art. 4º
Aprovada
5
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui inciso ao art. 4º
Aprovada
6
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui inciso ao art. 4º
Aprovada
7
Leandro Grass
Modificativa
Altera a Redação do Art. 5º
Aprovada
8
Arlete Sampaio
Supressiva
Suprime o § 2º do Art. 5º
Aprovada
9
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui §§ 2º e 3º ao art. 12
Rejeitada, fere autonomia dos poderes.
10
Arlete Sampaio
Supressiva
Suprime os §§ 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 14
Rejeitada, a proposição extingue a fonte 9xx que é elemento fundamental na elaboração orçamentária e está em conformidade com os manuais orçamentários
11
Arlete Sampaio
Modificativa
Altera a redação do § 2º do art. 17
Aprovada na forma da Subemenda nº 167
12
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 2º ao art. 19
Rejeitada, a medida pode representar colapso financeiro do Distrito Federal, pois as receitas não necessariamente crescem acompanhando os índices oficiais
13
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 2º ao art. 19
Rejeitada, a medida pode representar colapso financeiro do Distrito Federal, pois as receitas não necessariamente crescem acompanhando os índices oficiais
14
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 2º ao art. 19
Aprovada
15
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 2º ao art. 19
Rejeitada, a medida pode representar colapso financeiro do Distrito Federal, pois as receitas não necessariamente crescem acompanhando os índices oficiais
16
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 2º ao art. 19
Aprovada
17
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 2º ao art. 19
Rejeitada, fere autonomia dos poderes.
18
Leandro Grass
Aditiva
Inclui alínea d) ao inciso I do art. 21
Rejeitada, fere autonomia dos poderes.
19
Arlete Sampaio
Supressiva
Suprime as alíneas e) e f) do inciso II do art. 23
Aprovada na forma da subemenda de nº 168
20
Leandro Grass
Modificativa
Modifica o caput do art. 24
Rejeitada, a proposição cria dificuldade para o remanejamento de emendas parlamentares de autores não eleitos, tendo em vista que impossibilita a consignação em um programa de trabalho específico para tal fim
21
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui §§ 3º e 4º ao art. 25
Aprovada
22
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui art. 25
Rejeitada, a previsão já consta no art. 26
23
Roosevelt Vilela
Aditiva
Inclui §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 25
Aprovada
24
Leandro Grass
Aditiva
Inclui parágrafo ao art. 26
Aprovada
25
Leandro Grass
Supressiva
Suprime o § 1º do art. 26
Rejeitada, a proposta inviabiliza a execução de recursos quando do afastamento de parlamentar
26
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 2º ao art. 30
Aprovada
27
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui Art. 31
Aprovada
28
Roosevelt Vilela
Modificativa
Inclui inciso II ao art. 31
Aprovada na forma da emenda nº 170
29
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui § 3º ao art. 40
Rejeitada, foge ao objeto de diretrizes orçamentárias versando sobre regime de pessoal
30
Julia Lucy
Aditiva
Inclui art. 41
Aprovada na forma da emenda nº 27
31
Leandro Grass
Supressiva
Suprime os incisos I e II do § 10º do art. 41
Aprovada
32
Leandro Grass
Modificativa
Modifica o 47
Aprovada na forma da emenda nº 33
33
Mesa Diretora
Modificativa
Modifica o 47
Aprovada
34
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui art. 48
Aprovada
35
Leandro Grass
Modificativa
Modifica o art. 48
Aprovada na forma da emenda nº 36
36
Mesa Diretora
Modificativa
Modifica o art. 48
Aprovada
37
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui Art. 49
Aprovada
38
Leandro Grass
Modificativa
Modifica o art. 49
Aprovada na forma da emenda nº 39
39
Mesa Diretora
Modificativa
Modifica o art. 49
Aprovada
40
Arlete Sampaio
Supressiva
Suprime o art. 49
Rejeitada
41
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui alínea e) ao inciso I do § 6º do art. 51
Aprovada
42
Leandro Grass
Modificativa
Modifica a alínea d) do inciso I do § 6º do art. 51
Aprovada
43
Leandro Grass
Aditiva
Inclui §4º ao art. 56
Aprovada
44
Bloco Brasília em Evolução
Supressiva
Suprime o § 2º do art. 58
Rejeitada, a proposta prejudica o planejamento orçamentário do Poder Executivo, tendo em vista que possibilita às Unidades Orçamentárias procederem com alteração em uma série de itens do Programa de Trabalho sem autorização prévia de qualquer órgão controlador
45
Arlete Sampaio
Aditiva
Inclui inciso XIII ao art. 65
Aprovada
46
Leandro Grass
Aditiva
Inclui parágrafo único e incisos ao art. 79
Aprovada na forma da subemenda de nº 169
47
Jorge Vianna
Aditiva
Inclui artigo ditando sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo em dotar de maneira suficiente os recursos para execução do contrato de gestão do HCB
Aprovada na forma da emenda nº 171
II.II. – Emenda ao Anexo I – Metas e Prioridades.
Para este Anexo houve a limitação de apresentação de um máximo de 3 subtítulos a serem inseridos por parlamentar, assim tivemos a apresentação de 37 emendas ao referido anexo.
As emendas estão relacionadas e têm seu parecer no quadro a seguir:
Quadro 2. Emendas ao Anexo I – Metas e Prioridades
Emenda nº
Autor
Subtítulo
Parecer
48
Jorge Vianna
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Aprovada
49
Arlete Sampaio
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS
Aprovada
50
Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC
APOIO A 11ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DF
Aprovada
51
Reginaldo Veras
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS
Aprovada
52
Iolando
CONSTRUÇÃO CENTRO POLIVALENTE PARADESPORTO
Aprovada
53
Delmasso
APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE FOMENTO AO VOLEIBOL, DENOMINADA PRÓ-VÔLEI
Aprovada
54
Delmasso
APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE FOMENTO AO FUTEVÔLEI, DENOMINADA PRÓ-FUTEVÔLEI
Aprovada
55
Delmasso
POIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE FOMENTO AO JIUJITSU, DENOMINADA PRÓ-JIU-JITSU
Aprovada
56
Iolando
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM BRAZLANDIA
Aprovada
57
Sardinha
ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUEURBANO OCOGONAL - NA RA SUDOESTE/OCTOGONAL
Aprovada
58
Reginaldo Veras
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Aprovada
59
Jaqueline Silva
RECUPERAÇÃO DA RODOVIA DF-483 - GAMA/SANTA MARIA
Aprovada
60
Jaqueline Silva
AMPLIAÇÃO DA BR - 040 - GAMA/SANTA MARIA
Aprovada
61
João Cardoso
AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS - DUPLICAÇÃO DA DF- 128
Aprovada
62
Sardinha
IMPLANTAÇÃODE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS - EM TODO O DISTRITO FEDERAL
Aprovada
63
Jaqueline Silva
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA VC 379/383
Aprovada
64
Cláudio Abrantes
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA DF-131-MONJOLO EM PLANALTINA DF
Aprovada
65
Robério Negreiros
CONSTRUÇÃO DE VIADUTO NA EPIA SUL
Aprovada
66
Cláudio Abrantes
CONSTRUÇÃO DE VIADUTO NO ENTROCAMENTO DA BR-020 COM A DF128, LIGANDO PLANALTINA-DF À PLANALTINA DE GOIÁS
Aprovada
67
Arlete Sampaio
AÇÕES DE FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO ORIENTADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (PROVID) EM TODAS AS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF
Aprovada
68
Iolando
CONSTRUÇÃO DO MUSEU DA BIBLIA
Aprovada
69
Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC
APOIO AO PROJETO JORNADAS DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO DF
Aprovada
70
Robério Negreiros
CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO SÃO BARTOLOMEU - SÃO SEBASTIÃO
Aprovada
71
Arlete Sampaio
AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL
Aprovada
72
João Cardoso
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR EM TODO DF
Aprovada
73
Jorge Vianna
AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL RIO PRETO
Aprovada na forma da subemenda nº 172
74
PROTOCOLO ANULADO
PROTOCOLO ANULADO
PROTOCOLO ANULADO
75
Robério Negreiros
CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA ESCOLA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À PESSOA AUTISTA
Aprovada
76
Reginaldo Veras
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
Aprovada
77
João Cardoso
DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF
Aprovada na forma da emenda nº 76
78
Fábio Felix
REFORMA DE TODOS OS CRAS NO DISTRITO FEDERAL
Aprovada
79
Fábio Felix
REFORMA DE TODOS OS CREAS NO DISTRITO FEDERAL
Aprovada
80
Jorge Vianna
BOLSA ESTÁGIO - PROFISSIONAL DE SAÚDE
Aprovada
81
Sardinha
CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL
Aprovada
82
Cláudio Abrantes
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-ANEXO DO HOSPITAL DE PLANALTINA
Aprovada
83
Roosevelt Vilela
ASSISTÊNCIA MÉDICA-ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS BOMBEIROS MILITARES E SEUS DEPENDENTES LEGAIS DO CBMDF
Aprovada
84
Roosevelt Vilela
ASSISTÊNCIA MÉDICA-ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS POLICIAIS MILITARES E SEUS DEPENDENTES LEGAIS DA PMDF DISTRITO FEDERAL
Aprovada
II.III – Emendas ao Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos
Quanto ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, foram apresentadas 72 emendas, sendo relacionadas no Quadro 3 com seu respectivo parecer:
Quadro 3. Emendas ao Anexo IV - Despesas de Pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos
Item I. criação e/ou provimento de cargos, empregos e funções, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.
Emenda nº
Autor
Carreira - objeto
Parecer
85
Valdelino Barcelos
Carreiras da Câmara Legislativa
Aprovada
86
Jaqueline Silva
Analistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental da SEEC
Aprovada
87
João Cardoso
Técnicos de Gestão Fazendária
Aprovada na forma da emenda de Relator Geral nº 185
88
Jorge Vianna
Criação da carreira de técnologo, técnico e auxiliar em radiologia
Aprovada
89
Jorge Vianna
Especialista em Saúde - Fonoaudiólogo
Aprovada
90
Jorge Vianna
Criação da carreira de técnico em laboratório, anatomia patológica, patologia clinica e análise de histocompatibilidade
Aprovada
91
João Cardoso
Técnicos de Gestão Educacional – Especialidade Secretário Escolar
Aprovada
92
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Especialista em Saúde - Contabilidade
Aprovada
93
Jorge Vianna
Especialista em Saúde - Farmacêutico Bioquímico
Aprovada
94
Jorge Vianna
Motoristas e Analistas em Segurança do Trabalho da SES
Aprovada
95
Jorge Vianna
Técnico em Enfermagem (40h)
Aprovada
96
Jorge Vianna
Enfermeiro (20h)
Aprovada
97
Fábio Felix
Modifica o item 2.2.2 - Especialista em Saúde Pública
Aprovada
98
Arlete Sampaio
Modifica o item 2.2.12 - Agente Comunitário em Saúde
Aprovada na forma da emenda de relator geral nº 187
99
Arlete Sampaio
Modifica o item 2.2.1 - Cirurgião-Dentista
Aprovada
100
Leandro Grass
Modifica o item 2.2.12 - Agente Comunitário em Saúde
Aprovada na forma da emenda de relator geral nº 187
101
João Cardoso
Modifica os itens 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.4 da Secretaria de Educação do Distrito Federal
Aprovada na forma da emenda nº 105
102
Jorge Vianna
Professores de educação básica em diversas especialidades
Aprovada
103
Fábio Felix
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Especialidades Serviço Social e Psicologia
Aprovada
104
João Cardoso
Técnicos de Gestão Educacional – Especialidade Apoio Administrativo
Aprovada
105
Arlete Sampaio
Modifica os itens 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.4 da Secretaria de Educação do Distrito Federal
Aprovada
106
Delmasso
Técnico de Gestão Educacional - Especialidade Secretário Escolar
Aprovada
107
Jaqueline Silva
Especialista, Agente, Técnico e Auxiliar da carreira Socioeducativo
Retirada, conforme solicitação da autora
108
Fábio Felix
Especialista, Agente, Técnico da carreira Socioeducativo
Aprovada
109
Leandro Grass
Modifica os itens 2.7.2 e 2.7.3 da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS
Aprovada
110
Arlete Sampaio
Educador Social
Aprovada
111
Leandro Grass
Modifica os itens 2.10.1 e 2.10.2 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal- SEDS
Aprovada na forma da emenda aglutinativa nº 213
112
Arlete Sampaio
Modifica o item 2.10.2 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal- SEDS
Aprovada na forma da emenda aglutinativa nº 213
113
Jaqueline Silva
Agente de Trânsito
Aprovada
114
Leandro Grass
Defensor Público
Retirada
115
Arlete Sampaio
Analista e Técnico da carreira de Atividades Culturais
Aprovada
116
Fábio Felix
Especialista e Técnico da carreira de Assistência Social
Aprovada
117
Fábio Felix
Defensor Público
Aprovada
118
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Especialista em Saúde - Contabilidade
Retirada
119
Fábio Felix
Músico da OSTNCS
Aprovada
120
Roosevelt Vilela
Cargos Comissionados em diversas Unidades Orçamentárias
Aprovada
121
Roosevelt Vilela
Cargos em Comissão na PMDF e CBMDF
Aprovada
122
Jorge Vianna
Especialista em Saúde
Aprovada
123
Jorge Vianna
Especialista em Saúde - Contabilidade
Aprovada na forma da emenda nº 92
Item II. Alteração de estrutura de carreiras e aumento de remuneração
124
João Cardoso
Gratificação de Habilitação - Carreira de Auditoria Tributária
Aprovada
125
Jorge Vianna
Reajuste do benefício auxílio creche
Aprovada
126
Jaqueline Silva
Gratificação de Políticas Públicas e Gestão Governamental
Aprovada
127
Jorge Vianna
Analista Fazendário, Técnico Fazendário e Agente Fazendário
Aprovada
128
João Cardoso
Indenização de Transporte do GDF
Aprovada
129
João Cardoso
Gratificação de Habilitação - Carreira de Procurador do Distrito Federal
Aprovada
130
Jorge Vianna
FEPECS
Aprovada
131
Arlete Sampaio
Recomposição inflacionária das carreiras da SES
Aprovada
132
Jorge Vianna
Técnico em Enfermagem
Aprovada
133
Jorge Vianna
Analista, Assistente e Técnico da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde
Aprovada
134
Jorge Vianna
Especialista em Saúde Pública
Aprovada
135
Jorge Vianna
AVAS e ACS
Aprovada
136
Jorge Vianna
Analista, Técnico e Agente de Atividades do Hemocentro
Aprovada
137
Jorge Vianna
Médico
Aprovada
138
Jorge Vianna
Odontólogos
Aprovada
139
Jorge Vianna
Diversos cargos da saúde
Aprovada
140
Jorge Vianna
Ampliação da Gratificação preceptoria na saúde
Aprovada
141
Rafael Prudente
Gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde
Aprovada
142
João Cardoso
Gratificação de Incentivo para a carreira de Magistério
Aprovada na forma da emenda nº 146
143
João Cardoso
Reajuste da GIC - Gratificação de Incentivo à Carreira de Assistência à Educação
Aprovada
144
Jorge Vianna
Nutricionista da educação
Aprovada
145
Jorge Vianna
Analista, Agente, Técnico e Gestor da carreira de Gestão Educacional
Aprovada
146
Arlete Sampaio
Modifica a linha 2.3.2 - Magistério Público
Aprovada
147
João Cardoso
Gratificação de Políticas Públicas Rurais
Aprovada
148
João Cardoso
Gratificação de Políticas Públicas Rurais
Aprovada
149
Jaqueline Silva
Agente de Trânsito
Aprovada
150
Arlete Sampaio
Adequação de carga horária de diversas carreiras da SEDS
Aprovada
151
Rafael Prudente
Auxílio-moradia da PCDFadm
Aprovada
152
Rafael Prudente
Sobreaviso remunerado de cargos da carreira da Polícia Civil
Aprovada
153
João Cardoso
Gratificação de Habilitação da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas
Aprovada
154
Roosevelt Vilela
auxílio-moradia da PMDF e CBMDF
Aprovada
155
Roosevelt Vilela
Compensação Indenizatória da PMDF e CBMDF
Aprovada
156
João Cardoso
Gratificação de Habilitação do Distrito Federal - Carreira de Auditoria de Controle Interno
Aprovada
II.IV – Emendas ao Anexo VI – Margem De Expansão Das Despesas Obrigatórias De Caráter Continuado.
Foi apresentada 1 emenda ao anexo que trata da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A emenda está relacionada a seguir e tem seu parecer conforme o quadro 4.
Quadro 4. Emendas ao Anexo VI – Margem De Expansão Das Despesas Obrigatórias De Caráter Continuado.
Emenda nº
Autora
Objeto
Parecer
157
Arlete Sampaio
Inclui as linhas de Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais e Saúde Escolar no quadro Demonstrativo da Expansão das Despesas Obrigatórias
Aprovada
II.V – Emendas ao Anexo XI – Estimativa E Compensação Da Renúncia De Receita.
Foram apresentadas 6 emendas ao anexo que trata da estimativa e compensação da renúncia de receita.
A emendas estão relacionadas a seguir e têm seu parecer conforme o quadro 5.
Quadro 5 – Emendas ao Anexo XI – Estimativa E Compensação Da Renúncia De Receita.
Emenda nº
Autor
Objeto
Parecer
158
Delmasso
Isenção de IPVA - Veículos de propriedade das Cooperativas de Trabalho que atuam no segmento de catadores de material reciclável, desde que utilizados nas atividades correspondentes.
Aprovada
159
Delmasso
Isenção de IPVA - Veículos de propriedade de contribuintes utilizados para desempenho de atividades por meio de aplicativos de entrega, prestação de serviços ou transporte de passageiros, desde que utilizados nas atividades econômicas correspondentes.
Aprovada
160
Delmasso
Isenção da Taxa de Licenciamento Ambiental - Taxa de Licenciamento Ambiental para as Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e das Cooperativas de Catadores de Segundo Grau.
Aprovada
161
Delmasso
Redução da Alíquota do ISS - Redução de 5 para 2% aos serviços consignados no subitem 7.09, da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal n° 116, de 31 de julho de 2003.
Aprovada
162
Delmasso
Redução da Alíquota do ISS - Redução de 5 para 2% aos serviços consignados nos subitens 6.01 e 6.02, da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal n° 116, de 31 de julho de 2003.
Aprovada
163
Delmasso
Redução da Base de Cálculo do ISS - Incentivos fiscais, creditícios e financeiros para a implantação de empresas nas áreas de logística e exportação
Aprovada
II.VI – Emendas ao Anexo XIII Subfunções Relacionadas A Emendas Parlamentares Individuais Obrigatórias.
Foram apresentadas 2 emendas ao anexo que trata das subfunções relacionadas a emendas parlamentares individuais obrigatórias.
A emendas estão relacionadas a seguir e têm seu parecer conforme o quadro 5.
Quadro 06 – Emendas ao Anexo XIII – Subfunções Relacionadas A Emendas Parlamentares Individuais Obrigatórias.
Emenda nº
Autor
Objeto
Parecer
164
Leandro Grass
Inclui as Subfunções 122 (quando relacionadas a ação 9068 e 4166), 241, 242 e 243
Aprovada
165
Roosevelt Vilela
Inclui as subfunções 181, 182 e 183
Aprovada
II.VII – Emendas e Subemendas de Relator Geral
Com o propósito de aperfeiçoar o texto do projeto de lei e das emendas apresentadas pelos parlamentares, este Relator Geral apresentou as seguintes Emendas e Subemendas de Relator Geral, relacionadas no Quadro 7, com o respectivo parecer.
Quadro 7. Emendas e Subemendas de Relator Geral
Emenda nº
Referência
Parecer
166
Emenda aglutinativa do teor das emendas de nº 01, 02, 03, 04 e 05
Aprovada
167
Subemenda à emenda de nº 11
Aprovada
168
Subemenda à emenda de nº 19
Aprovada
169
Subemenda à emenda de nº 46
Aprovada
170
Modifica o art. 31
Aprovada
171
Inclui inciso XI ao art. 19
Aprovada
172
Subemenda à emenda de nº 73
Aprovada
173
Anexo IV - Gratificação de Infraestrutura
Aprovada
174
Anexo IV - Assistência à Educação
Aprovada
175
Anexo IV - Auxílio creche e abono pecuniário da DPDF
Aprovada
176
Anexo IV - Aproveitamento dos empregados públicos da CEB
Aprovada
177
Anexo IV - Analista de Apoio à Assistência Judiciária
Aprovada
178
Anexo IV - Reposição Inflacionária das carreiras da SEAGRI
Aprovada
179
Anexo IV - Reposição Inflacionária das carreiras da EMATER
Aprovada
180
Anexo IV - Incentivo FUNDAFAU - IFAU
Aprovada
181
Anexo IV - GAEA - SEAPE
Aprovada
182
Anexo IV - GETAP - SEAPE
Aprovada
183
Anexo IV - Analistas e Técnicos Jurídicos da PGDF
Aprovada
184
Anexo IV - Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional
Aprovada
185
Anexo IV - Técnicos em Gestão Fazendária
Aprovada
186
Anexo IV - Procon
Aprovada
187
Anexo IV - Agentes Comunitários de Saúde
Aprovada
188
Anexo IV - Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
Aprovada
189
Anexo IV - Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
Aprovada
190
Anexo IV - Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde
Aprovada
191
Anexo IV - Reajuste GAJ e GEM - DPDF
Aprovada
192
Anexo IV - Analista Técnico Assistencial/PPGG
Aprovada
193
Anexo IV - Reestruturação das carreiras PPGG
Aprovada
194
Anexo IV - Auditoria de Controle Interno
Aprovada
195
Anexo IV - Agentes Socioeducativos
Aprovada
196
Anexo IV - Servidores da CODEPLAN
Aprovada
197
Anexo IV - Enfermeiros
Aprovada
198
Anexo IV - Especialistas em Saúde Pública
Aprovada
199
Anexo IV - Recomposição da GAV
Aprovada
200
Anexo IV - Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental - PPGG
Aprovada
201
Anexo IV - GHTU e GEMO para a SEMOB
Aprovada
202
Anexo IV - PELO 42/2022
Aprovada
203
Anexo IV - Reajuste da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas
Aprovada
204
Anexo IV - Aproveitamento dos empregados públicos da SAB
Aprovada
205
Anexo IV - Reestruturação das carreiras da SEDUH
Aprovada
206
Anexo IV - Nomeação das carreiras da CLDF
Aprovada
207
Anexo IV - Solicitação do Poder Executivo através do Ofício Nº 3919/2022 - SEEC/GAB
Aprovada
208
Anexo IV - Solicitação do Poder Executivo através do Ofício Nº 3879/2022 - SEEC/GAB
Aprovada
209
Anexo IV - Solicitação do Poder Executivo através do Ofício Nº 3779/2022 - SEEC/GAB
Aprovada
210
Anexo I - CONSTRUÇÃO DO 40º GBM NA ESTRUTURAL E 42º GBM NO SOL NASCENTE
Aprovada
211
Anexo I - CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL ORTOPEDICO DE BRASÍLIA
Retirada pelo Relator
212
Anexo I - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DISTRITO FEDERAL
Aprovada
213
Emenda aglutinativa do teor das emendas de nº 111 e 112
Aprovada
214
Modifica o art. 67
Aprovada
215
Modifica o título do Capítulo VIII
Aprovada
216
Anexo - IV Revisão do Adicional de Qualificação da CLDF
Aprovada
217
Anexo IV - Extensão do GAVAS aos ACS
Aprovada
218
Anexo I - Reforma de praças e espaços culturais em Sobradinho
Aprovada
II.VI – Agradecimentos e Considerações Finais
Dentro dos limites temporais, materiais e circunstanciais impostos a esta CEOF, foram empregados todos os esforços no sentido de apresentar uma análise técnica da melhor maneira possível, de maneira a trazer uma peça orçamentária que melhor corresponda aos anseios da população do DF.
Necessário reconhecer o profissionalismo e dedicação dos servidores da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, da Unidade de Economia e Finanças e de todos os assessores dos gabinetes parlamentares que deram sua contribuição para o projeto em comento.
Pelo profissionalismo e espírito público apresentado no assessoramento para a elaboração do Parecer Preliminar e do presente Parecer Geral, manifesto o meu agradecimento e elogio para que conste em seus assentamento profissionais ao seguintes servidores da Casa: Cláudio Talá de Souza, Diego da Silva Rodrigues, Ivone Machado, Glauco Lívio Silva Azevedo, Hugo Mendes Plutarco, Joan Goes Martins Filho, Gabriel Miranda Ribeiro, Júlio Akihiro Fujioka, João Bosco Amaral Júnior, Saulo de Oliveira Nonato, Otávio Goulart Minatto, Eliana Magalhães da Cunha Costa e Ranieri José Dantas Severiano.
Por fim, há que se creditar a valorosa contribuição dos Parlamentares membros desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Os Deputados José Gomes, Roosevelt Vilela, Valdelino Barcelos e Deputada Júlia Lucy.
II.VII – Conclusão
Considerando que o PLDO/2023 atende às disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal e que tramitou regularmente na forma do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, vota-se pela admissibilidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.761/2022, na forma das emendas aprovadas nos termos deste parecer conforme quadros 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7.
Sala das Comissões,
Deputado AGACIEL MAIA
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF
Relator Geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 13:38:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (46552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesto votos de louvor e aplausos aos Coordenadores Setoriais da União de Mocidade da Assembleia de Deus de Brasília - UMADEB.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor aos Coordenadores Setoriais da União de Mocidade da Assembleia de Deus de Brasília - UMADEB, elencados abaixo:
JOSÉ DERALDO NOBRE DE QUEIROS (SETOR 01)
PAULO LIMA DA SILVA (SETOR 02)
DURVAL AQUINO MOTA (SETOR 03)
DIEGO DA SILVA FILGUEIRA (SETOR 04)
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES (SETOR 05)
JOEL LIMA SILVA (SETOR 06)
DENIZE CARVALHO SILVA MORAIS (SETOR 07)
WARLLISON LIMA DA CUNHA (SETOR 08)
ERNANDES RODRIGUES NASCIMENTO (SETOR 09)
JAIRO GOMES DE SOUZA (SETOR 10)
ADAILTON ALVES COSTA (SETOR 11)
AZINATE ALVES TEXEIRA DOS SANTOS (SETOR 12)
LAENE RODRIGUES SILVA MEDEIROS (SETOR 13)
FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA (SETOR 14)
IVANEIDE NUNES DA SILVA MENESES (SETOR 15)
RONI PETERSON BERNARDINO DE BRITO (SETOR 16)
PRISCILA CUBAS SOARES (SETOR 17)
OZÉIAS SILVA NEVES (SETOR 18)
RONIEL RIBEIRO DE CASTRO (SETOR 19)
DANILO SALUSTIANO SOUSA COSTA (SETOR 20)
ALAN GONZAGA DOS SANTOS (SETOR 21)
DANILO SALUSTIANO SOUSA COSTA (SETOR 22)
CLÁUDIA MENEZES OLIVEIRA (SETOR 23)
GABRIEL RODRIGUES SANTANA (SETOR 24)
LEONARDO JORGE FRANÇA MORAIS (SETOR 25)
RANDER GOMES DO NASCIMENTO (SETOR 26)
KELLY ALVES PEREIRA (SETOR 27)
ADRIANO PEREIRA SOARES (SETOR 28)
JOSÉ GERALDO SALES DA SILVA (SETOR 29)
ALEX MARQUES DE MOURA (SETOR 30)
JUSTIFICAÇÃO
A UMADEB é uma instituição sem fins lucrativos comprometida com o Desenvolvimento Social e Espiritual da Juventude do Distrito Federal e do Brasil, que há 39 anos vem realizando ações que visam a transformação de vidas, além de orientar aos jovens para que trilhem caminhos vitoriosos.
A instituição realiza diversas atividades durante o ano e é responsável pela realização do grande Congresso Geral conhecido como o “Congresso da UMADEB”, aberto à toda a comunidade do DF, Entorno e visitantes de todo o País.
O trabalho desenvolvido pela UMADEB é reconhecido e faz parte do Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal, conforme a Lei nº 3.059 de 2002.
A UMADEB tem proporcionado de modo singular ações que objetivam contribuir com a inclusão social, por meio de ações que transformam vidas pelo amor, acolhimento, atenção, carinho, atendimento e pelo poder do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, que tem culminado em cidadãos, homens e mulheres de paz e bem.
Dentre os trabalhos coordenados por estas lideranças, temos alguns projetos, tais como: “MAIS QUE PALAVRAS”, que é o projeto base que abarca todas as frentes de trabalho de cunho sociais e evangelísticos desenvolvidos ou apoiados pela UMADEB, que realizam visitas aos presos, idosos e abandonados, acima de tudo levando uma palavra de vida e restauração aos necessitados, temos também os trabalhos realizados na casa de acolhimentos de mulheres, em centros de recuperação de dependentes químicos, as visitas em centros de detenção de menores, trabalhos em asilos e em creches sociais, em penitenciarias femininas e em assistência a terceira idade.
Desenvolve ainda, o projeto “DOE VIDA, DOE SANGUE” em parceria com a Fundação Hemocentro de Brasília, vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com rotineiras mobilizações no decorrer do ano para doações em volume vindas de grupos, abastecendo o banco de Sangue de Brasília em vários períodos durante o ano.
No campo do ensino e instrução, os projetos são reconhecidos, tais como “JOVENS DE HONRA” que é um seminário voltado para rapazes, Unilíderes, instrução direcionada às pessoas que exercem lideranças em qualquer campo de atividades, “MENINAS SEGUNDO O CORAÇÃO DE DEUS”, seminário educacional e de conscientização para moças, reconhecido nacionalmente.
A liderança da UMADEB é reconhecida pelo esforço empreendido e pelo amor empenhado na realização destes feitos. Sem essas lideranças que estão muitas delas a mais de décadas realizando estes trabalhos, sem o esforço desses homens e mulheres aguerridos, muito do que tem sido feito, de repente, não aconteceria na proporção que acontece.
Portanto, o Gabinete do Deputado Iolando, em reconhecimento pelo grande trabalho desenvolvido pela UMADEB, que segue firme no propósito de promover louvor e adoração ao nome do Senhor Jesus e tem testemunhado que sua marca é a edificação e a capacitação espiritual da juventude cristã, portanto, sente orgulhoso em indicar essas lideranças para recebimento de Moção e pelos relevantes trabalhos desenvolvidos no Distrito Federal.
Para meditar, Romanos 13:7-8: “Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpre a lei. ”
Sala das Comissões, em 28 de junho de 2022.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 13:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (46553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesto votos de louvor e aplausos à Diretoria Geral da União de Mocidade da Assembleia de Deus de Brasília - UMADEB.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o amparo do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante aprovação desta Moção, reconhece e manifesta Votos de Louvor à Diretoria Geral da União de Mocidade da Assembleia de Deus de Brasília - UMADEB, na pessoa dos elencados abaixo:
DIRETORIA GERAL:
JANILDO MAIA DE ARAÚJO
ROBERTO DE CASTRO XAVIER
TATIANE LUIZ DE OLIVEIRA
MARLUCIA LIMA DE AZEVEDO
HÉLDER DA SILVA GONZAGA
TAÍSA DE SOUSA GARCIA RODRIGUES
OZEIAS RODRIGUES DE FREITAS
ADAIAS MARQUES DOS SANTOS
BENJAMIM MARTINS DE SÁ
WESLEY DA SILVA SOUZA
FERNANDA MARIA NOGUEIRA DA SILVA
LUIZ GUSTAVO VIANA TAVARES
DEBORAH DENISE SANTOS BURIL
JOEL RODRIGUES DOS SANTOS
ENOQUE BARBOSA BONFIM
MARLENE CRISTIANE CINTRA
ELIEL MOURA XAVIER
OTONIEL LINHARES MELCHIOR
SAFIRA SANTANA SOUSA TEIXEIRA
CELINALVA VIANA PORTELA DA SILVA
ANDRÉA TEIXEIRA FARIAS
FLÁVIO FEITOSA DE FARIAS
DANILO BARROS DE AGUIAR
ILDO ANSELMO SOUZA
JUSTIFICAÇÃO
A UMADEB é uma instituição sem fins lucrativos comprometida com o Desenvolvimento Social e Espiritual da Juventude do Distrito Federal e do Brasil, que há 39 anos vem realizando ações que visam a transformação de vidas, além de orientar aos jovens para que trilhem caminhos vitoriosos.
A instituição realiza diversas atividades durante o ano e é responsável pela realização do grande Congresso Geral conhecido como o “Congresso da UMADEB”, aberto à toda a comunidade do DF, Entorno e visitantes de todo o País.
O trabalho desenvolvido pela UMADEB é reconhecido e faz parte do Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal, conforme a Lei nº 3.059 de 2002.
A UMADEB tem proporcionado de modo singular ações que objetivam contribuir com a inclusão social, por meio de ações que transformam vidas pelo amor, acolhimento, atenção, carinho, atendimento e pelo poder do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, que tem culminado em cidadãos, homens e mulheres de paz e bem.
Dentre os trabalhos coordenados por estas lideranças, temos alguns projetos, tais como: “MAIS QUE PALAVRAS”, que é o projeto base que abarca todas as frentes de trabalho de cunho sociais e evangelísticos desenvolvidos ou apoiados pela UMADEB, que realizam visitas aos presos, idosos e abandonados, acima de tudo levando uma palavra de vida e restauração aos necessitados, temos também os trabalhos realizados na casa de acolhimentos de mulheres, em centros de recuperação de dependentes químicos, as visitas em centros de detenção de menores, trabalhos em asilos e em creches sociais, em penitenciarias femininas e em assistência a terceira idade.
Desenvolve ainda, o projeto “DOE VIDA, DOE SANGUE” em parceria com a Fundação Hemocentro de Brasília, vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com rotineiras mobilizações no decorrer do ano para doações em volume vindas de grupos, abastecendo o banco de Sangue de Brasília em vários períodos durante o ano.
No campo do ensino e instrução, os projetos são reconhecidos, tais como “JOVENS DE HONRA” que é um seminário voltado para rapazes, Unilíderes, instrução direcionada às pessoas que exercem lideranças em qualquer campo de atividades, “MENINAS SEGUNDO O CORAÇÃO DE DEUS”, seminário educacional e de conscientização para moças, reconhecido nacionalmente.
A liderança da UMADEB é reconhecida pelo esforço empreendido e pelo amor empenhado na realização destes feitos. Sem essas lideranças que estão muitas delas a mais de décadas realizando estes trabalhos, sem o esforço desses homens e mulheres aguerridos, muito do que tem sido feito, de repente, não aconteceria na proporção que acontece.
Portanto, o Gabinete do Deputado Iolando, em reconhecimento pelo grande trabalho desenvolvido pela UMADEB, que segue firme no propósito de promover louvor e adoração ao nome do Senhor Jesus e tem testemunhado que sua marca é a edificação e a capacitação espiritual da juventude cristã, portanto, sente orgulhoso em indicar essas lideranças para recebimento de Moção e pelos relevantes trabalhos desenvolvidos no Distrito Federal.
Para meditar, Romanos 13:7-8: “Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra. A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpre a lei. ”
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 13:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 7 - PLENARIO - (46560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
EMENDA ADITIVA N. /2022
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2708/2022 que “Dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.”
Inclua-se ao Projeto de Lei n. 2.708, de 2022 os seguintes dispositivos, renumerando-se, se necessário, os demais:
Art. 2º .........
.........
XIV – promover a divulgação e sensibilização dos produtores e público consumidor da vedação da prática de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais, bem como da necessidade de observância das normas federais ou distritais voltadas para o bem-estar animal.
Art. 12..........
.........
IV – a prática de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais ou inobservância das normas federais ou distritais voltadas para o bem-estar animal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir expressamente na legislação relativa à produção artesanal de alimentos no distrito federal, a preocupação com o bem-estar animal e com o combate à crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Um alto grau de bem-estar animal significa que o animal está saudável, seguro, confortável, bem nutrido, livre para expressar comportamentos naturais e sem sofrer com dor, estresse e medo.
Com efeito, a existência de maior flexibilização quanto à inspeção oficial dos produtos artesanais, com base nos aspectos relativos à produção própria, com predominância de técnicas manuais e fabrico vinculado a características tradicionais, culturais ou regionais, não pode ser confundida com a transigência com a estrita observância das normas de bem-estar animal ou com a negligência quanto ao combate à crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Assim, é fundamental a previsão expressa na legislação, bem como a divulgação e sensibilização em todos os meios, da necessidade de observância do bem-estar animal e do combate à crueldade, abuso e maus-tratos aos animais, bem como a punição de qualquer violação como infração gravíssima que é.
Dentre essas normas de bem-estar animal, se destaca a Lei distrital n. 4.060/2007, que “define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências”, a Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária n. 1.236/2018, que “define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências”, bem com a Instrução Normativa n. 56, de 06/11/2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de Bem-Estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico – REBEM.
A presente emenda propõe a inclusão, no art. 2º que trata das competências dos órgãos distritais responsáveis pela Agricultura, Extensão Rural e Saúde, a divulgação e sensibilização sobre o tema e no art. 12, que trata que trata das infrações gravíssimas, da previsão de sanção em face da prática de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais ou inobservância das normas federais ou distritais voltadas para o bem-estar animal.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação da emenda em tela.
daniel donizet
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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