Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319441 documentos:
319441 documentos:
Exibindo 13.301 - 13.350 de 319.441 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Parecer - 2 - CEOF - (46368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2022 DA CEOF
Projeto de Lei 2244/2021
Parecer da CEOF ao Projeto de Lei n° 2.244/2021 que Altera dispositivos da Lei nº 2.977, de 10 de maio de 2002, que “Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água”.
AUTOR: Deputado CLÁUDIO ABRANTES
RELATOR: Deputado ROOSEVELT VILELA
I - RELATÓRIO
Chega para análise do pleno desta Comissão o Projeto de Lei nº 2.244/2021, de autoria do nobre Deputado Claudio Abrantes, que “altera dispositivos da Lei nº 2.977, de 10 de maio de 2002, que “dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água”.
A matéria em apreço assegura aos usuários do sistema público de abastecimento de água tratada no âmbito do Distrito Federal o direito de instalarem equipamentos eliminadores de ar na rede hidráulica dos imóveis que ocupam.
Em sua justificação, o Autor da matéria apresenta a necessidade de alterações pontuais na Lei nº 2.977, de 10 de maio de 2002, tendo em vista que, quando a mencionada Lei entrou vigor, não apresentava todas as informações necessárias para torná-la exequível, deixando de atender as demandas urgente da sociedade.
No curso de sua tramitação a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais em 11/04/2022, faltando análise de mérito e de admissibilidade da CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e análise de admissibilidade da CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, no âmbito da competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente proposição.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, inciso II, alínea ‘a’, e § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo de admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como sobre o mérito de matéria com repercussão orçamentária ou financeira.
A) - Do Mérito
A água é elemento essencial à vida e o seu fornecimento é de caráter fundamental, conforme preceituado na Carta Republicana de 1988. Com o aumento da população e, consequentemente, uma maior necessidade de consumo de água, elevou-se a complexidade do sistema de abastecimento, que com frequência apresenta falhas e interrupção, o que possibilita a admissão de ar nas tubulações.
Ultimamente, o que mais temos observado são as diversas reclamações de consumidores quanto à possibilidade de grande quantidade de ar nas tubulações de abastecimento de água, fazendo-se com que a água passe pelo hidrômetro, porém em menor quantidade, haja vista, também, a passagem de ar, o que encarece sobremaneira o valor da taxa e não espelha o correspondente consumo.
É imperioso destacar que fatos dessa natureza já foram amplamente noticiados pela imprensa, mostrando que o maior penalizado com isso é o consumidor, que se vê obrigado a arcar com um custo por um serviço que efetivamente não aconteceu. Por simetria, ocorre, também, a elevação na parte referente ao esgoto.
Apesar de não haver um valor devidamente auferido, é de fácil evidência os prejuízos notadamente imputados aos usuários do serviço de abastecimento de água e de ar.
A água fornecida pelas concessionárias é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como é bombeada por força do ar, é comum e perfeitamente compreensível a presença de ar dentro das tubulações. O que não é possível aceitar é o fato de que o consumidor pague por essa matéria, como se água fosse e no preço desta, cuja a proporção é de cerca de 20% a 30% do consumo cobrado.
A Escola Federal de Engenharia de Itajubá/MG, onde dispositivos semelhantes são fabricados, garante que sua instalação significa uma economia de 35% nas contas de água, ressaltando, ainda, que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a frequência das interrupções no fornecimento de água. Fato que favorece a entrada de ar nas redes.
Quando a rede de abastecimento é desligada, voluntária ou involuntariamente, a mesma é preenchida por bolsões de ar nas tubulações o que faz aumentar o registro de consumo. Isso acontece com mais frequência em regiões de alto relevo e nos imóveis próximos do final de redes, onde ocorre rodízio no abastecimento, pois são essas as áreas que, eventualmente, ficam primeiro sem água. Ao ser normalizado o fornecimento, a água empurra o ar que fica na tubulação para os pontos de saída da rede.
B) - Da Admissibilidade
Do exame do assunto, verificamos que a medida proposta no presente Projeto, se convertida em lei, não produzirá nenhum impacto orçamentário ou financeiro para o Distrito Federal, visto que a instalação dos equipamentos eliminadores de ar nas tubulações de água dos imóveis residenciais e ou comerciais será realizada pelo próprio consumidor, conforme se verifica no disposto no artigo 1º do Projeto de Lei em análise, não se vislumbrando, desta forma, nenhum óbice ao acolhimento da proposta.
Apesar de considerar que é um comprometimento da concessionária entregar o produto com a melhor qualidade possível aos consumidores, e que eventualmente isso pode não ocorrer, é imprescindível, então, permitir ao consumidor final providenciar a instalação de equipamento voltado a inibir o acúmulo de ar nas tubulações, ensejando, assim, uma possível economia financeira decorrente do correto registro da passagem de água pelo hidrômetro.
Sob tais características, não há o que se questionar quanto à legalidade da matéria, pois haverá nitidamente a correção de uma ilegalidade decorrente da cobrança indevida de um produto não contratado.
Diante do exposto, este Relator opina pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.244, de 2021.
É o voto.
Sala das comissões, em de maio de 2022
ROOSEVELT VILELA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/11/2022, às 14:15:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46368, Código CRC: d6ce0179
-
Projeto de Lei - (46372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Dispõe sobre a responsabilização integral de condutores por danos materiais causados ao patrimônio público do Distrito Federal, em casos de acidente de trânsito provocado pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Artigo 1º - Os condutores de veículo automotor que provoquem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas ficam obrigados a restituir integralmente os danos materiais causados ao patrimônio público do Distrito Federal, inclusive custos com mão de obra e eventuais danos reflexos.
Artigo 2º - Para fins de aplicação desta lei, considera-se patrimônio público todo equipamento, construção, instalação ou bem natural à disposição da coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado.
Artigo 3º - A constatação da ingestão de álcool ou substância psicoativa seguirá os padrões previstos no Código de Trânsito Brasileiro e demais regulamentos deste diploma.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo intensificar a preservação do patrimônio público no Distrito Federal, especificamente em casos de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito provocado por condutor que tenha consumido álcool ou substância psicoativa.
É comum que os acidentes imponham a necessidade de substituição de placas de sinalização, postes, semáforos, entre outros equipamentos públicos. A consequência da responsabilização é o dever de reparação dos danos materiais pelo condutor, de modo a possibilitar a restauração do patrimônio atingido sem onerar o Estado.
Ainda, a obrigação de pagar pela reparação do dano decorrente de acidente pode servir como uma medida importante para coibir a direção irresponsável, criando um motivo adicional para que os motoristas não bebam ou consumam substâncias psicoativas antes de dirigir.
Por fim, frisa-se que o tema da propositura é de competência do Poder Legislativo Estadual, conforme o disposto nos artigos 23, I, e 24, VIII, da Constituição Federal.
Sala das Sessões,...
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 20:02:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46372, Código CRC: 2ae6f959
-
Proposta de Emenda à Lei Orgânica - (46366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio e outros)
Altera o inciso V do art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O inciso V do art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 207. ...................
..................................
V – garantir a proteção, promoção, prevenção, recuperação da saúde bucal e reabilitação odontológica, individual e coletiva, inseridas no contexto da integralidade da atenção, em todos os níveis de complexidade;
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal – PELO visa garantir na Lei Orgânica do DF uma redação que contemple todas as ações de saúde bucal seja na atenção Primária, Secundária ou Terciária, ofertando um atendimento integral a população.
A proposta de Projeto de Lei foi aprovada na reunião do Conselho de Saúde do DF - CSDF, de 14 de junho de 2022, sendo elaborada pela Comissão Intersetorial de Saúde Bucal do CSDF.
Sala das Sessões, em de de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 10:04:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 10:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:12:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 12:25:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 12:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 15:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 15:47:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2022, às 17:06:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46366, Código CRC: 1e458377
-
Requerimento - (46371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 2698/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 2698/2022.
JUSTIFICAÇÃO
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição acima elencada de tramitação e seu devido arquivamento.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 19:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46371, Código CRC: 87277066
-
Requerimento - (46370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 2786 /2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 2786 /2022.
JUSTIFICAÇÃO
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição acima elencada de tramitação e seu devido arquivamento.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 19:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46370, Código CRC: db914a3c
-
Requerimento - (46369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 2697 /2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 2697 /2022.
JUSTIFICAÇÃO
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição acima elencada de tramitação e seu devido arquivamento.
Sala das Sessões, em
Agaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 19:50:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46369, Código CRC: 50a49bc7
-
Requerimento - (46367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 2696 /2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 2696 /2022.
JUSTIFICAÇÃO
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição acima elencada de tramitação e seu devido arquivamento.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 19:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46367, Código CRC: e30fcbba
-
Indicação - (46300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação de cercamento no entorno do Salão Comunitário da Vila DVO, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação de cercamento no entorno do Salão Comunitário da Vila DVO, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que seja analisada a possibilidade de instalação de cerca no entorno do Salão Comunitário da Vila DVO, localizada na travessa do Buriti – lote 04, visando melhoria da segurança do bem público.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2022, às 18:33:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 46300, Código CRC: f81b8a4f
Exibindo 13.301 - 13.350 de 319.441 resultados.