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Despacho - 1 - SELEG - (13536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:26:12 -
Despacho - 1 - SELEG - (13537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (13535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (13544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (13539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (13550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:55:29 -
Despacho - 2 - SELEG - (13546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 20 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 20/08/2021, às 08:46:36 -
Redação Final - CEOF - (13519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE LEI Nº 2.052, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 83.845.107,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 83.845.107,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e sete reais), com a seguinte composição:
I – Crédito suplementar, no valor de R$ 37.443.883,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e
II – Crédito especial, no valor de R$ 46.401.224,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias e pela anulação da reserva de contingência, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de julho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 20/08/2021, às 13:04:06 -
Despacho - 8 - SELEG - (13481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE VETO TOTAL.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 19/08/2021, às 17:04:00 -
Indicação - (13460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a execução do reparo nas galerias de águas pluviais do Jardim Botânico 3, situado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a execução do reparo nas galerias de águas pluviais do Jardim Botânico 3, situado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade a execução do reparo nas galerias de águas pluviais do Jardim Botânico 3, situado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, institui em seu artigo 2º, incisos II, III e IV :
Artigo 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
II - Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento -sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:32:01 -
Indicação - (13459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a criação e ampliação das linhas de ônibus da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a criação e ampliação das linhas de ônibus da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo contribuir no conforto e comodidade aos usuários do transporte coletivo da região do Jardim Botânico.
O acesso ao transporte é fundamental em nossa configuração social, por se relacionar com os mais diversos direitos assegurados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal.
Para um cidadão ter acesso à rede pública de saúde, local de trabalho, por exemplo, ele precisará utilizar algum meio de transporte. O mesmo se aplica ao acesso à educação, centros culturais e de lazer. Liberdade de ir e vir, e tantos outros direitos que necessitam de deslocamento para serem exercidos e desfrutados.
Atualmente, os usuários do transporte público que precisam de condução enfrentam os transtornos da falta de ônibus, com isso muitos acabam utilizando os transportes irregulares para chegarem ao destino e colocando por vezes sua vida em perigo. Assim, a necessidade de colocar mais ônibus nessa linha para atender a demanda desta população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:31:53 -
Despacho - 10 - CCJ - (13456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Em atenção ao Despacho GMD (0508408), constante do Processo SEI 00001-00022040/2021-17, solicito a republicação, com retificação, do Anexo II da redação final do Projeto de Resolução – PR nº 68/2021 no Diário da Câmara Legislativa, na forma reproduzida abaixo. Com efeito, no local onde se lia Núcleo de Relações com a Imprensa, deve-se ler Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa, conforme disposto no art. 4º, IV, da Emenda nº 19 ao referido projeto.
Brasília, 19 de agosto de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOSUNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO EM
COMISSÃOSÍMBOLO
PRIVATIVO
DE SERVIDOR
EFETIVOVALORES
EM R$DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIRETOR
CNE-01
NÃO
19.761,77
DIVISÃO AGÊNCIA CLDF DE NOTÍCIAS
CHEFE DE DIVISÃO
CL-15
NÃO
16.831,97
DIVISÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
CHEFE DE DIVISÃO
CL-15
NÃO
16.831,97
DIVISÃO DE TV E RÁDIO LEGISLATIVA
CHEFE DE DIVISÃO
CL-15
NÃO
16.831,97
AUDITORIA INTERNA
CHEFE DA AUDITORIA
CL-13
SIM
13.633,87
NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE AUDITORIA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PRODUÇÃO
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO GRÁFICA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO INTERATIVA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E SUPORTE À GESTÃO DA AUDITORIA INTERNA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DE UTILIDADE PÚBLICA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE PUBLICIDADE LEGAL
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO TÉCNICO-OPERACIONAL
CHEFE DE NÚCLEO
CL-03
SIM
4.753,77
SEÇÃO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CARGO EM
COMISSÃO DE
SUPERVISÃOCL-03
SIM
4.753,77
NÚCLEO DE REDAÇÃO E RELAÇÕES COM A IMPRENSA
CARGO EM
COMISSÃO DE
ASSISTÊNCIACL-01
SIM
3.850,56
TOTAL
154.294,89
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 19/08/2021, às 15:59:22 -
Indicação - (13458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP promova a manutenção paisagística dos balões e jardins públicos da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP promova a manutenção paisagística dos balões e jardins públicos da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade manutenção paisagística dos balões e jardins públicos da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII
Além da relevância das vias, a população do Jardim Botânico necessita dessa reabilitação paisagística, não somente pelo embelezamento promovido, mas também pelo benefício que será gerado para o comércio local.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões, em…
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:31:43 -
Despacho - 11 - SACP - (13454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação da divergência entre parlamentares presentes no Parecer 6 CCJ e na Folha de Votação 6 CCJ.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 19/08/2021, às 15:17:02 -
Despacho - 1 - CEOF - (13461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG para providências. Proposição originada a partir do PROC 51 /2021.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 19/08/2021, às 16:12:10 -
Despacho - 10 - SACP - (13457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 19/08/2021, às 15:24:49 -
Despacho - 3 - SACP - (13453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído.
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 19/08/2021, às 15:00:11 -
Indicação - (13443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que seja instalada proteção para pedestres na Ponte JK, de modo a dificultar a ação de suicidas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que seja instalada proteção para pedestres na Ponte JK, de modo a dificultar a ação de suicidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender ao clamor da população Brasiliense para a instalação de proteção para pedestres na Ponte JK, uma vez que, a crescente estatística de suicídios exige a adoção de uma medida imediata de proteção a vida pelo poder público, para inibir as ações suicidas nesta região.
Face aos dados, mostra-se imperiosa a adoção de medidas preventivas para erradicar o número de suicídios, que se tornaram frequentes na Ponte JK. A instalação de proteção reduziria o número de tentativas de suicídio e acidentes no local. Hoje, os índices relacionados ao suicídio são alarmantes e nossa meta é combater esse ato e proteger a vida das pessoas.
A urgente necessidade da adoção de providências pela administração pública se deve ao constante número de suicídios ao longo dos anos, que mesmo não sendo noticiado pela mídia, tem sido amplamente divulgado através das redes sociais e outros meios de comunicação.
A matéria se toma viável e eficiente quando propõe limitar o acesso fácil às ações que visam ceifar a própria vida, e não há questão mais importante que a preservação da vida humana, tomando a presente indicação de relevante interesse público.
Diante do exposto, e dada a relevância do assunto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 18:17:19 -
Despacho - 10 - SELEG - (13437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP para conclusão do processo.
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Brasília, 19 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 19/08/2021, às 12:20:16 -
Projeto de Lei - (13373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO MARTINS MACHADO)
CRIA O SELO “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Selo “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER”, que visa conceder certificação de reconhecimento público aos salões de beleza que promovam campanhas de incentivo bem como à divulgação sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.
Parágrafo Único. A divulgação de que trata o caput se dará mediante a fixação de informativos sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.
Art. 2º. A presente Lei tem por objetivo sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo e dar uma ampla publicidade ao trabalho realizado pelas organizações representativas, facilitando a doação no local onde a pessoa realizará o corte de cabelo.
Art. 3º Para pleitear o Selo de que trata esta Lei é necessária a apresentação de carta de compromisso em favor das pessoas em tratamento com câncer, contendo a intenção de divulgar, interna e externamente, ações informativas com o objetivo de mobilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo para pessoas em tratamento de câncer.
Art. 4º O material doado será encaminhado às organizações representativas para fins de produção de perucas para pacientes que tiveram queda capilar em virtude de tratamentos oncológicos.
Parágrafo Único. As perucas produzidas por estas instituições serão distribuídas para pessoas previamente cadastradas e para aquelas que se encontram em vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 5º Os interessados em obter a permissão de uso do Selo “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” deverão fazer a solicitação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.
Art. 6º A certificação concedida proporcionará ao salão o direito ao uso do título “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER”, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que venham a promover, bem como em seus produtos sob a forma de selo impresso.
Parágrafo único. O salão que não atender aos dispositivos desta lei perderá o direito ao uso do Selo e deverá retirá-lo de qualquer material de divulgação.
Art. 7º O Selo “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” terá validade de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei, e pode ser rescindido a qualquer momento pela Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A queda dos fios de cabelo é muito comum em tratamentos oncológicos, afetando a auto-estima e a qualidade de vida dos pacientes que perdem parte ou a totalidade dos fios durante o tratamento.
Uma solução para amenizar este problema é o uso de perucas. O processo que uma mecha de cabelo leva até efetivamente se tornar uma peruca na cabeça de um paciente é longo e oneroso e muitos pacientes não têm condições financeiras de adquiri-la, a não ser por doação.
O intuito da presente proposição é sensibilizar as pessoas a doarem porções de cabelo, a fim de que, com este material, entidades representativas possam produzir perucas, que serão doadas para pessoas em tratamento de câncer, ajudando a recuperar a sua auto-estima.
A doação de cabelo para este fim é um exercício de solidariedade, e muitos cidadãos, ao tomarem ciência de como é realizada a doação, bem como tê-la facilitada no momento do corte, certamente darão sua contribuição ao programa.
Geralmente, quem tem cabelo comprido é apegado a ele. Mas, se desfazer de algo que é recuperável não representa tanto sofrimento. Ainda mais quando serve como possibilidade para ajudar e alegrar uma vida. Na verdade, doar o cabelo com o objetivo de amenizar o sofrimento de alguém enfermo é uma causa nobre. Sem contar que, em pouco tempo, o doador pode estar com os cabelos enormes novamente.
O texto sugere, também, que todo cabelo arrecadado em postos de coleta seja destinado à confecção de perucas para pessoas cadastradas nas instituições ou em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
A presente propositura busca, igualmente, fortalecer iniciativas já existentes, tais como Outubro Rosa e incentivo a doação de Cabelos de pessoas com câncer, trazendo ampla divulgação dessa iniciativa e facilitando a doação durante todo o ano.
Diante todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 16:57:25 -
Indicação - (13381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Roosevelt Vilela)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que encaminhe mensagem a esta Casa, enviando Projeto de Lei que verse sobre benefício fiscal no IPVA aos carros movidos à energia elétrica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador que encaminhe mensagem a esta Casa, enviando Projeto de Lei que verse sobre benefício fiscal no IPVA aos carros movidos à energia elétrica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo indicar ao Chefe do Poder Executivo sobre a relevância da presente matéria. Em 2019, o Governador Ibaneis anunciou que iria isentar o IPVA dos carros elétricos do Distrito Federal por pelo menos 5 anos[1]. Desde então, a proposta não foi elaborada nem encaminhada à Câmara Legislativa. O incentivo foi anunciado durante a cerimônia de lançamento do programa Vem DF, que teve como foco a introdução de veículos para eletromobilidade na frota pública.
A presente Lei n°6.466 de 2019, que traz isenções ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), não apresenta referências a este tipo de veículo. O benefício representaria um mecanismo de incentivo que poderia modficar a conjuntura de transporte urbano do Distrito Federal, É, de fato, portanto, inegável o impacto positivo que tal Projeto teria na sociedade brasiliense. O projeto Vem DF, por si só, já trouxe consequências positivas para o Governo do Distrito Federal, ao trazer uma gestão mais limpa à administração pública distrital. Inclusive, vale ressaltar que foi o primeiro projeto a compartilhar veículos elétricos voltados para o transporte de servidores públicos no Brasil.
Nesse sentido, a isenção ou ao menos desconto no IPVA de veículos a base de energia elétrica seria uma forma de incentivar o consumo de energia limpa e sustentável na capital do país, que poderia passar a ser referência para as demais metrópoles brasileiras. A proveniente diminuição na circulação de motores movidos puramente a combustíveis fósseis, seria oportuna nesses novos tempos. Além disso, com a alta dos preços da gasolina e do álcool, uma medida como essa pode ser muito bem recebida por todos os cidadãos do Distrito Federal, afinal, pode ser uma saída com custo-benefício mais viável.
Por fim, destaca-se que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, conforme o disposto na Constituição Federal. Desse modo, cabe a este ente federativo instituir o IPVA e definir a sua aplicação. Outrossim, é reservado ao Executivo a iniciativa das leis tributárias, portanto, a regulamentação desse assunto depende da manifestação de Vossa Excelência.
Diante do exposto, conclamo o apoio do Senhor Governador a esta sugestão que visa o bem da população do Distrito Federal, pois tenho certo a nobre intenção de Vossa Excelência que vai ao encontro dos anseios de todos os parlamentares desta Casa, buscar um futuro mais economicamente sustentável para a nossa cidade.
Roosevelt VILELA
Deputado Distrital
[1]CORREIO BRAZILIENSE, O. “Ibaneis anuncia isenção de IPVA por 5 anos para quem comprar carro elétrico”. Disponível em: ttps://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2019/10/07/interna_cidadesdf,795459/ibaneis-anuncia-isencao-de-ipva-por-5-anos-para-quem-comprar-carro-ele.shtml
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 18:39:03 -
Indicação - (13374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, realize a construção de Centro de Ensino Infantil e de Creche Pública na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional, realize a construção Centro de Ensino Infantil e de Creche Pública na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade atender a reivindicação dos moradores da Vila DVO. Visa assegurar a construção de uma creche, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo, as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado para o seu aprendizado.
Investimentos em crianças com idade pré-escolar, além de permitir que os responsáveis possam trabalhar e garantir o sustento da família com tranquilidade, também permitem um crescimento saudável e promissor dessas crianças, inserindo-as num universo educacional, diminuindo as possibilidades de possível envolvimento com a criminalidade, drogas e desemprego, abrindo as portas para um futuro melhor.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal,nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
A nossa Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõem que é dever do Estado garantir a Educação Infantil. Ademais, a Constituição Federal reconhecer que, a Educação Infantil é um direito público subjetivo assegurado á criança, opção da família e dever do Estado. Ressalta-se também que é obrigatoriedade de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade , instituído no artigo 208 , inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 17:48:21 -
Indicação - (13379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a criação de Centros de Reabilitação e Recuperação das vítimas da COVID-19, em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação de Centros de Reabilitação e Recuperação das vítimas da COVID-19, em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir a criação de Centros de Reabilitação e Recuperação para as vítimas da COVD-19, em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Muito tem se falado em uma síndrome pós-Covid. Alguns estudos apontam que, até 80% dos recuperados sentem pelo menos um sintoma até quatro meses após o fim da infecção do vírus.
As sequelas do coronavírus podem afetar a qualidade de vida e até ameaçar a própria vida. Nenhum mal estar deve ser menosprezado.
Médicos e cientistas apontam que a infecção está longe de ser uma questão localizada e passageira, há de se atentar para as repercussões prolongadas em vários órgãos.
Considera-se os sintomas persistentes da COVID-19 um desafio, tanto para pacientes que os enfrentam, como para os profissionais e sistema de saúde.
A prevalência, o tipo, a duração, frequência, gravidade dos sintomas que seguem pós infecção ainda estão sob investigação científica, por isso é de extrema necessidade que tais pacientes sejam acompanhados de perto, com ações rápidas e assistência correta.
Dessa forma, a criação de Centros de Reabilitação e Recuperação das vítimas da COVID-19, são essenciais para a saúde pública nesse momento, e, considerando o alto número de pessoas com sequelas em todo o Distrito Federal, é imprescindível a criação dos referidos centros em cada uma das Regiões Administrativas para que o pacientes recebam um tratamento adequado.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo para o atendimento da medida sugerida.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2021, às 17:02:21 -
Despacho - 2 - SELEG - (13372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/08/2021, às 16:34:07 -
Despacho - 7 - SELEG - (13377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 18/08/2021, às 17:25:56 -
Despacho - 8 - SACP - (13380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 18/08/2021, às 18:00:03 -
Emenda - 1 - CDESCTMAT - (13332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBSTITUTIVO
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao projeto de lei nº 1.925 de 2021 que “Dispõe sobre a adoção de medidas voltadas à circulação segura de animais silvestres e motoristas em estradas, rodovias e ferrovias do Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.925/2021, a seguinte redação:
Dispõe sobre a adoção de medidas voltadas à circulação segura de animais silvestres e motoristas em vias públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Esta lei trata da adoção de medidas que assegurem o deslocamento seguro de animais silvestres pelas vias públicas de trânsito no Distrito Federal, sempre que necessário e indicado por estudo específico.
Art. 2° A lei tem por objetivo prevenir e mitigar o atropelamento de fauna silvestre ao longo das vias públicas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Em rodovias concedidas, qualquer medida de mitigação deverá ser previamente aprovada pelo poder concedente, respeitando o contrato de concessão.
Art. 3° Para os fins previstos nesta lei, serão adotadas pelo Poder Público, conforme o caso, as seguintes medidas:
I - implantação de Cadastro Distrital de Registro de Fauna Silvestre Atropelada, com os registros de todos os incidentes, bem como informações de pesquisa e localização dos locais onde ocorreram;
II - fiscalização e monitoramento nas áreas de maior incidência de atropelamentos de animais silvestres;
III - soluções técnicas para reduzir os riscos de atropelamento de animais silvestres.
§ 1º Os animais resgatados deverão ser identificados e encaminhados para os centros oficiais de resgate, manutenção e triagem de fauna silvestre.
§ 2º As concessionárias serão responsáveis pelo cadastro nas vias públicas sob sua concessão.
Art. 4° A concessão de licenças ambientais e de autorizações para a abertura, a construção, a reforma, a adequação e a duplicação de vias públicas deverão contemplar medidas preventivas e mitigadoras que auxiliem a travessia de animais silvestres, entre elas:
I - monitoramento das espécies;
II - programas de resgate de fauna;
III - programas de monitoramento de fauna;
IV - passagens superiores e inferiores de fauna, como túneis, ecodutos, pontes, entre outros;
V - cercas guia e de contenção, entre outras obras de engenharia de tráfego;
VI - melhoria na sinalização;
VII - instalação de cercas guia;
VIII - instalação de redutores de velocidade;
IX - placas de sinalização;
X - campanhas educativas.
Parágrafo único. As medidas propostas constarão em estudo técnico, de acordo com a modalidade de licença ambiental exigida.
Art. 5° São obrigatórios a implantação e o monitoramento das medidas adotadas para vias públicas no interior e no torno de unidades de conservação e dos parques.
Art. 6° As vias públicas já implantadas deverão ser adequadas às medidas mitigadoras constantes nesta lei, conforme dispuser o regulamento.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Robério negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 16:09:00 -
Indicação - (13333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a desobstrução das bocas de lobo da Estrada do Sol (incluindo Via Itaipú e Ouro Vermelho II), Avenida Dom Bosco e Jardim Botânico III, da Região Administrativa do Jardim Botânico - XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a desobstrução das bocas de lobo da Estrada do Sol (incluindo Via Itaipú e Ouro Vermelho II), Avenida Dom Bosco e Jardim Botânico III, da Região Administrativa do Jardim Botânico - XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir com a higiene é limpeza da cidade, considerando que a população vem sofrendo nas épocas de chuva com as bocas de lobo entupidas de lixo. Em consequência, impedem escoamento de água e causam alagamentos na região.
A calamidade pode ser evitada, caso haja empenho dos órgãos públicos para a realização da manutenção frequente e realizar ações de conscientização da população. Em diversos pontos da Avenida do Sol, as bocas de lobo estão praticamente entupidas de lixo, isso reflete á proliferação de doenças e bichos.
Entretanto, a execução da limpeza no Avenida do Sol, cumprirá um papel muito importante, especialmente nos períodos de chuva evitando alagamentos e impedindo tragédias e a proliferação de doenças, conforme assistimos cotidianamente nos noticiários nacionais e internacionais.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 17:47:51 -
Despacho - 5 - SELEG - (13331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 18/08/2021, às 14:54:36
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