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Projeto de Lei - (67696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Proíbe a espetacularização e veiculação, por qualquer meio de comunicação social no Distrito Federal, dos casos de atentado ou tentativa de atentado cometidos em escolas e creches.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica proibida a espetacularização e veiculação por qualquer meio de comunicação social no Distrito Federal, dos casos de atentado ou tentativa de atentado cometidos em escolas e creches.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual e/ou divulgado na internet.
Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta lei acarretará a imposição de multa a ser fixada na sua regulamentação pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não exclui a aplicação de outras medidas consideradas cabíveis pelas entidades e pelos órgãos de controle e fiscalização.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa proibir a espetacularização por qualquer meio de comunicação social no Distrito Federal, dos casos de atentado ou tentativa de atentado cometidos em escolas e creches. Isso, pois, considera que as mídias podem contribuir para a transformação de comportamentos e hábitos sociais a partir de uma abordagem não sensacionalista de atrocidades como as que têm sido noticiadas.
Trata-se de uma tentativa de freiar a banalização da violência e combater a possível incitação a ataques semelhantes.
Repercutiu nacionalmente o caso do adolescente de 13 anos que, dia 27 de maço na Zona Oeste de São Paulo, invadiu uma escola, matou uma professora e feriu cinco pessoas. Fato a ser considerado é que, em seu perfil no twitter, o adolescente adotava o mesmo sobrenome do autor do ataque em Suzano. Não coincidentemente, inúmeros textos, fotos e vídeos com elogios e celebração a autores de ataques a escolas e à violência cometida por eles circulam livremente nas redes sociais.
Ora, não se pretende estabelecer um vínculo direto e imediato entre a veiculação da notícia e o cometimento desse tipo de crimes, até mesmo por não ignorar que englobam uma diversidade de motivações complexas, mas é inegavél que o discurso midiático influencia a opinião pública e traz impactos sociais. Não raramente, os fatos e os acontecimentos violentos são explorados ao extremo, ampliando sua importância e divulgação, às vezes até envolvendo-os em uma aura de glória.
Nesse sentido, entendemos que a comunicação dos veículos de massa deve ser capaz de tornar a agenda dos meios de comunicação mais responsável no que tange à segurança pública. A forma e o conteúdo de exposição dos vários tipos de violência pela mídia devem ser questionados. A liberdade de imprensa não é absoluta, principalmente quando colide com direitos fundamentais e ultrapassa o caráter informativo. Oportuna, nessa senda, a citação da professora Elizabeth Rondelli:
[A mídia] ‘quando se apropria, divulga, espetaculariza, sensacionaliza ou banaliza os atos de violência está atribuindo-lhes um sentido que, ao circularem socialmente, induzem práticas referidas à violência. Se a violência é linguagem – forma de comunicar algo -, a mídia ao reportar os atos de violência surge como ação amplificadora desta linguagem primeira, a da violência’ (RONDELLI, E. Imagens da violência: práticas discursivas. Tempo Social, S.P, v. 10, n. 2. p. 145-157, out.1998).
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2023, às 13:37:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (67688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Carlos Alberto Jesus de Oliveira pelo exímio trabalho desenvolvido em prol da Educação no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao Sr. CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA pelo exímio trabalho, profissionalismo e comprometimento com a Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Sr. CARLOS ALBERTO JESUS DE OLIVEIRA (CARLÃO), professor de Matemática no Ensino Fundamental e Médio há 37 anos no Distrito Federal, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, onde atua desde 2013 até os dias atuais, na implantação da robótica na rede pública de ensino do Distrito Federal.
O professor ensina de forma voluntária e gratuita a professores e alunos na aprendizagem dessa ciência, que estuda tecnologias sobre concepção e construção de mecanismos automáticos – os robôs –, os quais usam circuitos integrados para atividades e movimentos humanos simples ou complexos.
Participou da Sociedade Brasileira de Educação Matemática - Seção DF e, com conhecimentos na área de Tecnologia da Informação, atua como Analista de Sistemas e Programador.
Na Secretaria de Educação, participou do Projeto Meninas.com, em parceria com o Departamento da Ciência da Computação da UnB, cujo o objetivo foi apresentar e incentivar as Meninas de Ensino fundamental e Médio a conhecerem as possibilidades de diferentes cursos da computação, especialmente os de Engenharia da Computação, Ciência da Computação e Licenciatura em Computação. Muitas universitárias oriundas das escolas públicas do DF, atualmente, conseguiram entrar na universidade pública e cursam engenharia mecatrônica, por exemplo, devido ao esforço persistente do professor em mostrar que essas profissões, onde hoje a participação feminina é minoritária, também são opções para a mulher.
No projeto de robótica, o professor trabalha com a Robótica Educacional, utilizando a plataforma Arduino onde construiu vários projetos como Casa Inteligente, Horta Inteligente, Rua Inteligente, Braço Robótico, Projetos com Placa de Energia Solar, Cadeira de Rodas Inteligente, utilização de sensor de batimentos cardíacos e muito mais.
Desde 2014, participa apresentando os trabalhos produzidos e ministrando Workshops em diversos eventos e atividades, os quais projetaram o Distrito Federal, nacional e internacionalmente, a saber:
Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, SNCT, desde 2014;
Semana de Extensão da Universidade de Brasília, SEMEX, desde 2014;
Campus Party Brasília desde a primeira edição do Campus Party Brasil;
Evento Internacional Girls in ICT Day, organizado pela organização Mulheres do Brasil, da União Internacional de Telecomunicações da ONU, desde a primeira edição;
Evento TEKLA, em 2019, organizado pela Embaixada da Suécia;
Maratonas de Robótica;
Congresso Brasileiro de Informática na Educação de 2019;
Simpósio Brasileiro de Mulheres em STEM, em 2020, no Instituto Tecnológico de Aeronáutica - ITA, em São José dos Campos.
Diante da louvável atuação do professor Carlos Alberto Jesus de Oliveira, pela brilhante atuação no desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos nas escolas públicas do Distrito Federal, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção em homenagem à este digníssimo cidadão que é motivo de orgulho para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 14:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67692)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a realização de sessão solene em homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Guará (RA-X), a ser realizada no dia 15.5.2023, às 19h, no auditório da Administração Regional do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Sessão Solene, no dia 15 de maio de 2023, às 19h, no Auditório da Administração Regional do Guará, em homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Guará (RA-X).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo requerer a realização de sessão solene em homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Guará (RA-X). Com efeito, neste ano de 2023, o Guará completará 54 (cinquenta e quatro) anos de idade.
Observo que, com o passar dos anos, o Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade, razão pela qual a homenagem, por parte desta Casa, se revela absolutamente necessária.
Viva o Guará!
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023 18:50:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 19:02:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 19:16:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 21:28:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 21:30:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 21:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 21:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 23:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 08:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 09:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e outros)
Requer a realização de Sessão Solene em Comemoração à abertura do Mês da Enfermagem, no dia 3 de maio de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Sessão Solene, no dia 3 de maio de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa, para comemoração em alusão à abertura do Mês da Enfermagem.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Sessão Solene ora requerida tem por escopo comemorar o início do mês da enfermagem, que ocorre sempre no mês de maio de cada ano.
Com efeito, a enfermagem tem feito muito pela saúde pública e privada do Distrito Federal e comemorar o seu mês, em uma sessão solene desta Casa, é algo absolutamente merecido e dará luzes a um grupo de trabalhadores e trabalhadoras que efetivamente merecem todas as homenagens.
Pela relevância, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em .
Deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 17:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 19:02:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 19:15:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 21:13:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 21:28:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 21:32:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 21:52:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 23:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 08:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 09:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Trabalho - SETRAB, seja realizado o aumento nos empregos e geração de rendas no âmbito da Região Administrativa Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Trabalho - SETRAB, seja realizado o aumento nos empregos e geração de rendas no âmbito da Região Administrativa Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de vários moradores do Distrito Federal, em especial aos munícipes da Ceilândia, que seja realizada uma melhoria na geração de empregos, cursos, palestras e serviços, visando o bem estar da população, uma vez que emprego gera dignidade humana.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na Constituição.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio daqueles pacientes.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (67693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº , DE 2023
À SELEG para providências na forma do art. 205 do RICLDF, tendo em vista que no curso da tramitação da proposição em comento houve apresentação de uma emenda de plenário que recebeu o número 327 junto ao PLE, fazendo com que as emendas subsequentes ficassem com numeração diversa no PLE e no banco de dados desta CEOF. Informamos ainda, que esta CEOF fez incluir no banco de dados da presente proposição as emendas e subemendas do relator na forma contida no seu parecer, especialmente as que se referem à parte do parecer que abaixo transcrevemos, bem como a emenda supressiva de autoria da Mesa Diretora.
“Este relator apresentou emendas e subemendas no seguinte sentido: 1) adequação do subtítulo de cancelamento em face da publicação da Lei 7.236/2023, decorrente do PL 194/2023; 2) ajuste de natureza da despesa de uma emenda da deputada Jaqueline Silva; 3) adequação de valor de emenda do Deputado Gabriel Magno; 4) incluir no banco de dados a emenda supressiva da Mesa Diretora, de forma a garantir a integridade do orçamento desta CLDF; 5) adequação de uma emenda de cancelamento do deputado Max Maciel que estornou valores que estavam sendo aportados na SEMOB; e 6) emendas de relatoria para atender pleitos de órgão do poder executivo”.
paulo eloi nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 12/04/2023, às 17:33:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (67624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Institui o Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Alimenta Brasília – Pão e Leite, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de vulnerabilidade nutricional.
Parágrafo único. Consideram-se famílias em situação de insegurança nutricional e de vulnerabilidade alimentar aquelas cuja renda mensal per capita seja de até metade do salário mínimo vigente.
Art. 2º O Programa Alimenta Brasília – Pão e Leite consiste na distribuição diária e gratuita de:
I – leite pasteurizado, enriquecido com ferro e vitaminas A e D, medido em litros;
II – pão francês, ou de sal, à base de farinha de trigo, água, sal e fermento biológico, medido em gramas.
Art. 3º São beneficiárias do programa as famílias que possuam crianças de até 7 anos incompletos de idade, ou idosos com 65 anos completos de idade.
Parágrafo único. As famílias, para terem direito ao benefício, devem estar cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único.
Art. 4º Cada criança e cada idoso fará jus, diariamente, a 1 litro de leite e a 2 pães, com peso aproximado de 50 gramas para cada unidade de pão.
Art. 5º A entrega do leite será feita observada a cadeia produtiva, em que laticínios, usinas de beneficiamento e produtores distritais são responsáveis pela pasteurização do leite, com adição de ferro e vitaminas A e D, sendo o alimento transportado até os postos de armazenamento e distribuição.
Art. 6º A entrega do pão será feita observada a cadeia produtiva, em que padarias e estabelecimentos congêneres são responsáveis pela fabricação do pão, sendo o alimento transportado até os postos de armazenamento e distribuição.
Art. 7º Na aquisição do leite e do pão, serão priorizados:
I – os pequenos produtores rurais;
II – a agricultura familiar local, nos termos da Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
III – os microempresários.
Art. 8º A distribuição dos alimentos do Programa Alimenta Brasília será feita por meio de pontos e centros de distribuição, integrantes da rede de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, compreendendo restaurantes comunitários, cozinhas comunitárias, padarias comunitárias e bancos de alimentos.
Art. 9º As famílias que, comprovadamente, não puderem se deslocar até os pontos e centros de distribuição, terão atendimento domiciliar, por meio do subprograma Pão e Leite em Casa.
§ 1º A comprovação se dará por meio de visita de representante do Conselho de Referência de Assistência Social – CRAS.
§ 2º O subprograma Pão e Leite em Casa fará a entrega, em domicílio, dos alimentos, nas quantidades previstas no art. 4º.
Art. 10. Fica o Poder Público autorizado a adquirir os alimentos de que trata o Programa Alimenta Brasília com dispensa de licitação, observadas as regras previstas na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 11. Fica o Poder Público autorizado a celebrar acordos ou convênios com entidades de assistência social, com vistas ao fornecimento e ao gerenciamento da distribuição de pão e leite às famílias beneficiadas.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.277, de 7 de janeiro de 1999.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 6º, caput, da Constituição Federal, são direitos sociais de todos os cidadãos brasileiros a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
O parágrafo único do art. 6º dispõe que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Sendo a saúde e a alimentação direitos sociais e, portanto, direitos fundamentais, é obrigação do Poder Público prover os meios necessários para o combate à vulnerabilidade social.
Milhões de brasileiros vivem e convivem, dia a dia, em uma realidade de insegurança alimentar e vulnerabilidade nutricional. No Distrito Federal, apesar de ser a unidade da federação com a maior renda per capita do Brasil, milhares de brasilienses vivem e convivem com essa triste realidade.
É verdade que o Distrito Federal, na esteira do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição Federal, tem adotado medidas que visam a mitigar essa situação. Exemplo mais ilustrativo disso é o Cartão Prato Cheio, criado pela Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021. Ou o DF Social, criado pela Lei nº 7.008, também de 17 de dezembro de 2021.
Mas, a despeito dessas louváveis iniciativas do Poder Executivo (haja vista que ambas as leis se originaram de projetos de lei do Poder Executivo), pela insuficiência dos recursos alocados nos programas existentes, fato é que há outras demandas de natureza alimentar que permanecem insatisfeitas.
É nesse contexto que apresentamos o presente projeto, prevendo a distribuição gratuita de leite e de pão para as famílias em situação de insegurança alimentar e vulnerabilidade nutricional.
Destacamos que o presente projeto abrange o conteúdo do Projeto de Lei nº 133/2023, de nossa autoria, de sorte que requeremos a retirada de tramitação da proposição. Destacamos também que o conteúdo da presente proposição abrange o disposto na Lei nº 2.277/199, de sorte que previmos, na cláusula revocatória, a revogação da referida lei.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (67631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 1.928/2021
Ementa: “Dispõe sobre a utilização de tecnologia assistiva para atendimento às pessoas com deficiência auditiva nos shopping centers, galerias e centros comerciais e nas agências bancárias no Distrito Federal”.
Autoria:
Dep. Iolando Almeida
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 12/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 11:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 12:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (67632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes nos hospitais públicos da Região Administrativa Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, seja realizado o aumento no quadro de médicos atuantes nos hospitais públicos da Região Administrativa Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação de diversos moradores de Sobradinho II, que seja realizada uma melhoria no Serviço Público de Saúde, por meio da contratação de mais médicos. Com intenção de proporcionar um melhor atendimento e solucionar o grande número de pessoas em listas de espera ou até mesmo, espera por atendimento de emergência nos hospitais, o que pode inclusive diminuir as chances de recuperação dos pacientes.
Conforme previsto no Art. 6° da Constituição Federal que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio daqueles pacientes.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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-
Folha de Votação - CAS - (67625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 270/2022
Ementa: “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Promotora de Justiça Maria da Graça Peres Soares Amorim”.
Autoria:
Dep. Robério Negreiros, Claudio Abrantes, Delegado Fernando Fernandes e Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 12/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 11:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 12:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (67629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 279/2022
Ementa: “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Manoel Coelho Arruda Júnior”.
Autoria:
Dep. Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa e Valdelino Barcelos
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 3ª Reunião Ordinária realizada em 12/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 10:00:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 11:20:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 12:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SELEG - (67626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/04/2023, às 15:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67626, Código CRC: d3dfd119
-
Despacho - 2 - SELEG - (67628)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “d”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/04/2023, às 15:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - Cancelado - SELEG - (67630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “c”, “e”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - Cancelado - SELEG - (67634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
-
Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (67584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2926/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 2926, de 2022, que “Dispõe sobre a compensação de créditos de energia solar fotovoltaica gerados por associações ou entidades sem fins lucrativos”.
AUTOR: Deputado MARTINS MACHADO
Relator: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2926, de 2022, de iniciativa do Deputado Martins Machado.
A matéria chega a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”, “i” e “j”) e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICL, art. 64, § 1º, II), para análise de mérito. A seguir, será remetida para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º), para análise de mérito e admissibilidade e, finalmente, para a Comissão de Constituição de Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
O artigo inaugural do projeto trata da possibilidade de compensação de créditos de energia fotovoltaica por associações ou por entidades sem fins lucrativos.
Pela lógica da proposta, as associações ou entidades sem fins lucrativos que geram créditos de energia fotovoltaica poderiam utilizar os créditos gerados para deduzir ou para quitar dívidas contraídas perante concessionária de distribuição de energia elétrica no Distrito Federal.
O § 1º apresenta a definição de associação ou entidade sem fins lucrativos, conforme disposto no § 1º do art. 1º, da Lei Federal nº 9.790/1999.
0 § 2º do art. 1º informa a possibilidade de remuneração mensal por dirigentes ou por pessoas que prestam serviços específivos, matéria disciplinada pela Lei nº 9.790/1999.
Em arremate, o art. 2º traz a cláusula de vigência.
Destaca-se a conveniência e oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis à tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT.
Em justificação, o autor informa que a proposta abrange matéria de natureza consumerista e ecológica, uma vez que visa ao incentivo para produção de energia fotovoltaica por entidades beneficentes, mediante o sistema de compensação de crédito.
Ressalta a importância da utilização de energias renováveis para a preservação do meio ambiente e comenta acerca da possibilidade de remuneração mensal para os dirigentes das associações e entidades sem fins lucrativos, condicionada à gestão executiva das entidades.
No âmbito da CDESCTMAT, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letra “g”, “i” e“j” do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito da matéria relacionada à “produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante”, “energia, telecomunicações e informática” e “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: (Artigo acrescido pela Resolução nº 181, de 2002, e alterado pela Resolução nº 200, de 2003.) [1]
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas; (grifamos).
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
ASSOCIAÇÕES OU ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
A teor do art. 1º da Lei Federal nº 9.790/1999, associações ou entidades sem fins lucrativos são pessoas jurídicas de direito privado que não distribuem, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
A remuneração mensal de dirigentes ou de pessoas que prestam serviços específicos é possível, na forma da Lei.
A COMPENSAÇÃO DA ENERGIA SOLAR
Energia fotovoltaica é a energia elétrica produzida a partir da captação de luz solar que incide em placas solares. Trata-se de fonte de energia alternativa, renovável, limpa e sustentável.
Os clientes que compram energia elétrica diretamente da distribuidora para utilizar em residência, comércio ou órgãos públicos são denominados “Consumidores Cativos”.
O “Consumidor Cativo” pode instalar um sistema de energia solar fotovoltaica conectado à rede elétrica das unidades residencial e/ou comercial e, conforme a legislação vigente, pode solicitar abatimento do valor da conta de luz elétrica por meio de compensação dos créditos de energia solar fotovoltaica produzida.
Ou seja, o consumidor de energia elétrica pode injetar energia excedente do sistema solar fotovoltaico na rede elétrica da distribuidora e ser compensado na “conta de luz”.
A INTENÇÃO DO LEGISLADOR
Considerado o importante papel desempenhado pelas associações e entidades sem fins lucrativos, ao propor o projeto de lei, entendo que o legislador apresenta uma solução de compensação de dívidas pretéritas daquelas instituições e, ao mesmo tempo, estimula a instalação de fontes de produção de energia limpa e renovável, com geração de créditos excedentes que poderão ser utilizados para compensar dívidas pretéritas.
Esclarece que a proposta não altera a relação fornecedor/consumidor e que amplia a abrangência dessa relação contratual, com o objetivo de saldar eventuais dívidas remanescentes.
Pelos motivos expostos, entendo pela conveniência e pela oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF. Portanto, na análise desta Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, sou pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2926/2022, de autoria do Nobre Deputado Martins Machado.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Projeto de Lei - (67592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e alimentares deverão fixar, em suas entradas, em locais visíveis, placas ou adesivos, informando aos usuários e consumidores as condições sobre a entrada e permanência de animais domésticos em suas dependências.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por estabelecimentos alimentares os restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins situados no Distrito Federal.
Art. 2º Os proprietários e/ou gerentes dos locais em que a entrada de animais domésticos for proibida deverão fundamentar, ainda que brevemente, na placa ou no adesivo fixado, os motivos da restrição.
Art. 3º Os tutores e/ou responsáveis assumem inteira responsabilidade pela entrada e permanência de seus animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares.
§ 1º Os tutores e/ou responsáveis serão responsabilizados por todos os atos cometidos por seus respectivos animais nesses locais.
§ 2º Os tutores e/ou responsáveis devem promover a limpeza de dejetos de seus respectivos animais, o uso permanente de guia e de focinheira para cães de comportamento agressivo.
Art. 4º A entrada e a permanência de animais domésticos nos estabelecimentos alimentares serão permitidas somente em áreas de consumação, em locais reservados, exclusivos e adequados para recebê-los, obedecidas as leis e normas de higiene e saúde.
§ 1º Entende-se como locais reservados, a área de consumação destinada aos consumidores e seus animais que disponham de ponto de água para a higienização frequente do espaço.
§ 2º O estabelecimento deverá manter funcionário específico com treinamento para efetuar a higienização do ambiente, que não poderá manipular alimentos ou prestar serviços como garçom.
§ 3º O estabelecimento deverá possuir Procedimento Operacional Padrão (POP) com a descrição completa dos procedimentos e produtos utilizados para a limpeza do ambiente em que são permitidas a entrada e a permanência de animais.
§ 4º Os estabelecimentos deverão dispor gratuitamente de:
I – bebedouros e água para o consumo dos animais domésticos;
II – saquinhos biodegradáveis para o recolhimento de dejetos;
III – panos de limpeza e produtos desinfetantes;
IV – lixeiras especiais para descarte exclusivo de resíduos e matéria orgânica.
Art. 5º Os estabelecimentos comerciais e alimentares poderão limitar a quantidade de animais que poderão permanecer simultaneamente em seus espaços, de forma a resguardar o funcionamento do local.
Art. 6º A entrada e permanência de cães-guias, acompanhando os portadores de deficiência visual, permanece assegurada, nos termos da Lei Distrital nº 2.996, de 3 de julho de 2002.
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento comercial infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser aplica em dobro em casos de reincidência.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo regulamentar a política “pet friendly” em estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal, estabelecendo as condições de entrada e permanência de animais domésticos nesses locais.
Inicialmente merece destaque que o Brasil é o 3º país no mundo com o maior número de animais de estimação, sendo 54,2 milhões de cães e 23,9 milhões de gatos, segundo dados divulgados pela Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação).
Assim, é fato incontroverso que o número de animais domésticos nos lares brasileiros vem crescendo exponencialmente, de forma que esses animais vêm se tornando, além de membros da família, companheiros inseparáveis. Assim, tornou-se comum nos depararmos com esses animais circulando pelas vias, logradouros e espaços públicos e privados do Distrito Federal juntamente de seus tutores e responsáveis.
Contudo, muitos estabelecimentos, notadamente aqueles do gênero alimentício, ainda proíbem a entrada e a permanência desses animais em suas dependências sem qualquer justificativa razoável, mesmo dispondo de espaços reservados e externos, onde os bichinhos não interferem no funcionamento e na dinâmica desses locais.
Nesse sentido, outros estabelecimentos, tais como shoppings, lojas, hotéis, pousadas, salões de beleza, restaurantes e bares já se adequaram ao novo cenário, adotando políticas “pet friendly” e permitindo a entrada e permanência de animais de estimação em suas dependências, ainda que não exista regulamentação sobre o tema.
Ressalte-se que esse movimento é uma tendência mundial, há muito tempo praticada em países como Alemanha, França, Inglaterra, Estados Unidos, Portugal, entre outros.
Por esse motivo, entendemos meritória a apresentação desta proposição no sentido de trazer regulamentação e orientação para o funcionamento desses locais que, em regra, deverão permitir a entrada e permanência de cães e gatos, exceto quando houver fundamentação justificada para a restrição.
Ademais, é importante que seja estabelecida uma política adequada de acolhimento desses bichinhos, de forma a propiciarem uma permanência digna e confortável aos animais.
Ante o exposto, considerando a importância da regulamentação das políticas “pet friendly” nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal, conclamo aos nobres pares o apoio e a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em
Deputado DANIEL DONIZET
PL/DF
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Estatuto - GAB DEP DANIEL DONIZET - (67588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA E DO BEM-ESTAR DOS SEUS ANIMAIS
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Zoológico de Brasília e do bem-estar dos seus Animais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, é uma Associação Suprapartidária, constituída na forma da Resolução n. 255, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar funcionará até o final da 9ª Legislatura.
Art. 2° São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Zoológico de Brasília e do Bem-estar dos seus Animais:
I - acompanhar as articulações e as mobilizações em defesa do Zoológico de Brasília e do bem-estar dos seus animais;
II - colaborar para o fortalecimento de políticas, programas e ações existentes;
III - aumentar a efetividade das políticas, programas e ações em prol do Zoológico e, quando necessário, desenvolver ou sugerir a adoção de outras mais aprimoradas para a temática;
IV - articular-se com os órgãos do Executivo, Judiciário e Ministério Público, além de entidades empresariais, entidades não governamentais e entidades do terceiro setor, para acompanhamento e incentivo à adoção de políticas e ações, visando integral respeito ao bem-estar dos animais;
V - promover o intercâmbio com parlamentares de outros Estados, visando a troca, registro e difusão de experiências na área, sobretudo as bem-sucedidas, para o aperfeiçoamento políticas nacionais, regionais e locais sobre zoológicos.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa do Zoológico de Brasília e do Bem-estar dos seus Animais, os Deputados que subscrevem este Estatuto de criação e os que a ele aderirem.
Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa do Zoológico de Brasília e do Bem-estar dos seus Animais será dirigida por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, eleito por seus pares.
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa do Zoológico de Brasília e do Bem-estar dos seus Animais se reunirá nas datas, horários e locais designados pelo seu Presidente ou por requerimento de 1/3 de seus membros.
Art. 6º Compete ao Presidente da Frente Parlamentar, de ofício ou mediante proposta dos seus membros:
I - organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar;
II - atribuir funções específicas a seus membros;
III - nomear integrantes de missões externas;
IV - requisitar apoio logístico e de pessoal à Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - ouvir e aprovar atas, relatórios e pareceres, submetendo estes à homologação da Assembleia Geral;
VI - manter contato com a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as Lideranças Partidárias dos Blocos Parlamentares, visando o acompanhamento de todo o processo legislativo no que refere aos temas concernentes à atuação da Frente;
VII - praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente Parlamentar;
VIII - exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.
Art. 7º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa do Zoológico de Brasília e do Bem-estar dos seus Animais.
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Requerimento - (67587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet e Outros)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa do Zoológico de Brasília e do Bem-estar dos seus Animais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, em consonância com a Resolução n. 255, de 2012, o registro da “Frente Parlamentar em Defesa do Zoológico de Brasília e do Bem-estar dos seus Animais”, junto a esta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar em Defesa do Zoológico de Brasília e do Bem-estar dos seus Animais tem como objetivo desenvolver debates e ações para defesa do Zoológico de Brasília e proteção dos seus animais, de forma a aumentar a efetividade das políticas, dos programas e das ações, visando um melhor funcionamento desta importante instituição, com integral respeito ao bem-estar dos seus animais.
A Frente promoverá articulação com órgãos do Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, além de entidades empresariais, não governamentais e do terceiro setor, para acompanhamento e incentivo à adoção de políticas e ações contínuas para implementação de melhorias no Zoológico de Brasília, com atenção especial às ações de promoção ao bem-estar dos seus animais.
Ainda, promoverá o intercâmbio de informações, de ideias e de políticas entre parlamentares de outros Estados, visando a troca, o registro e a difusão de experiências na temática, sobretudo as bem-sucedidas, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento das políticas nacionais, regionais e locais, visando o amparo dos animais que vivem em zoológicos.
A Frente poderá receber denúncias relacionadas a descuidos, maus-tratos e outras infrações ambientais que tiverem curso no Zoológico de Brasília, buscando encaminhar soluções para as ocorrências verificadas, de forma a zelar pelo cumprimento da legislação ambiental, sobretudo das leis de proteção e de amparo aos animais.
Em síntese, a Frente Parlamentar irá promover e incentivar a preservação e a melhoria da instituição Zoológico de Brasília, com foco nas medidas de proteção e promoção do bem-estar dos seus animais.
Esta é a oportunidade para inauguração de uma nova política, firmando-se um compromisso pela defesa do Zoológico de Brasília e do bem-estar dos seus animais, o que certamente irá beneficiar toda a população do Distrito Federal.
Ante o exposto, requeremos o registro da "FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA E DO BEM-ESTAR DOS SEUS ANIMAIS".
Sala das sessões, 13 de abril de 2023.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 13:47:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 14:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 14:40:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 14:48:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 14:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:05:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 15:38:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (67591)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos Animais” no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica intuído no âmbito do Distrito Federal, o Programa Selo Empresa Amiga dos Animais, para contemplar pessoas jurídicas que se destacam na promoção de iniciativas voltadas à proteção, cuidado e bons tratos aos animais.
Parágrafo único. O “Selo Empresa Amiga dos Animais” será concedido pelo Poder Executivo nos termos da regulamentação.
Art. 2º São consideradas iniciativas favoráveis à obtenção do "Selo Empresa Amiga dos Animais", a realização permanente de ações, campanhas, projetos, atividades e trabalhos de fomento à adoção, castração, vacinação e bons tratos aos animais.
Art. 3º A Certificação ocorrerá por meio da entrega de um certificado impresso contendo o Selo referente ao ano de análise, bem como publicação em aba específica do site do órgão ambiental.
Art. 4º A certificação terá a validade de 2 anos, podendo ser renovada por intermédio de solicitação, com a atualização dos documentos exigidos no regulamento.
Art. 5º Deverão constar no selo elementos que dificultem sua falsificação e emissão por órgãos não autorizados.
Art. 6º Os interessados que sofrerem qualquer tipo de sanção administrativa, civil ou penal perderão, imediatamente, o seu certificado.
Art. 7º A concessão do Selo assegurará à pessoa jurídica o direito de utilizá-lo na divulgação de seus produtos, serviços e empreendimentos.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Responsabilidade Social Empresarial (RSE) está relacionada às ações desenvolvidas por empresas para efetivar a construção de uma sociedade mais justa e igualitária e para a preservação do meio ambiente. Nesse sentido, a responsabilidade social também envolve a proteção dos animais.
Atualmente a preocupação com a causa animal é crescente em todo o mundo, e apesar dos grandes esforços por parte de ONG’s, secretarias de proteção animal e protetores independentes, as estatísticas apontam que ainda é muito grande o número de animais que sofrem maus-tratos e que estão em situação de rua.
As ações que contribuem para a defesa, a saúde, a melhoria da qualidade de vida e para o direito de os animais serem aplicados devem ser valorizadas, e é disto que trata esta proposição: incentivar as empresas que defendem os animais mediante a entrega de um selo que reconheça seus esforços na proteção animal, reconhecendo-a como uma empresa dotada de responsabilidade social.
Ante o exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, peço apoio aos nobres pares para o apoio e a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em
Deputado DANIEL DONIZET
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 13:46:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP DANIEL DONIZET - (67589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Ata Nº DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA E DO BEM-ESTAR DOS SEUS ANIMAIS.
Em 13 de abril de 2023, reuniram-se, na sala do gabinete deste Parlamentar, situada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na Praça Municipal, Quadra 02, Lote 5, Brasília, Distrito Federal, os Senhores Deputados Distritais que subscrevem a Lista de Adesão (Requerimento) para fundar e constituir a Frente Parlamentar em Defesa do Zoológico de Brasília e do Bem-estar dos seus Animais, com a finalidade de discutir e implementar ações em prol do Zoológico de Brasília e dos seus animais.
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Despacho - 1 - CERIM - (67585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/04/2023 - 19 horas - Ambiente Virtual
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de abril de 2023
alana gabilan rodrigues
Técnico Legislativo
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-
Despacho - 1 - SELEG - (67541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, este Requerimento fica apenso ao Requerimento nº 306 de 2023.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 12 de abril de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (67538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 12 de abril de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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