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Projeto de Lei - (287118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o “Observatório da Execução de Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência” e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído o Observatório da Execução de Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência, doravante denominado Observatório PCD, com a finalidade de monitorar, avaliar e promover a transparência ativa sobre a implementação e a efetividade das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.
§1º Entende-se por políticas públicas da pessoa com deficiência todos os programas, projetos, ações, normativas e investimentos governamentais que objetivem promover a inclusão, a acessibilidade, a autonomia e a plena participação social das pessoas com deficiência.
§2º O Observatório PCD funcionará como ferramenta de transparência, controle social, coleta e divulgação de dados, incentivo à participação cidadã e promoção de direitos das pessoas com deficiência, ampliando a sinergia entre a sociedade civil, a Administração Pública e os demais órgãos governamentais do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º O Observatório PCD terá as seguintes competências:
I – monitoramento e avaliação: acompanhar a execução orçamentária, financeira e administrativa das políticas públicas que envolvam pessoas com deficiência, verificando a eficiência e a eficácia das medidas adotadas;
II – transparência e divulgação: promover a disponibilização clara, objetiva e acessível de informações referentes às políticas públicas da pessoa com deficiência, observando a legislação de proteção de dados pessoais e de acesso à informação;
III – controle social: incentivar a participação popular e de organizações da sociedade civil, permitindo que qualquer cidadão, especialmente pessoas com deficiência e seus representantes, tenha acesso facilitado a dados e informações;
IV – sistematização de informações: reunir, analisar e divulgar dados estatísticos, relatórios de execução, despesas, receitas, convênios e projetos vinculados às políticas de inclusão, subsidiando debates, estudos e proposições legislativas;
V – integração interinstitucional: promover e apoiar a celebração de termos de cooperação técnica, parcerias ou instrumentos congêneres com outros Poderes, órgãos públicos e entidades privadas, facilitando o fluxo de informações e a prestação de contas;
VI – proposição de melhorias: sugerir aprimoramentos às políticas públicas existentes, mediante recomendações, relatórios e análises baseadas em dados concretos;
VII – incentivo à acessibilidade digital: propor adequações no sítio eletrônico e em outras ferramentas de divulgação do Poder Público do Distrito Federal, garantindo a acessibilidade das informações para pessoas com diversos tipos de deficiência.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Observatório PCD será vinculado à estrutura do Poder Executivo responsável pelas políticas públicas para pessoas com deficiência, ou, alternativamente, poderá ser gerido por comissão ou grupo de trabalho instituído pelo Poder Legislativo, de acordo com regulamentação específica.
§1º Caberá ao órgão ou comissão referida no caput designar um grupo de trabalho permanente composto por servidores efetivos e/ou comissionados, em número não inferior a 3 (três), para a execução das atividades técnicas e administrativas do Observatório PCD.
§2º O dirigente da unidade gestora do Observatório PCD será responsável por coordenar os trabalhos, garantindo a atualização, o tratamento adequado das informações e o atendimento às demandas apresentadas pela sociedade.
Art. 4º O Distrito Federal, por intermédio do órgão ou comissão encarregada do Observatório PCD, fomentará a celebração de cooperações técnicas com:
I – Poder Executivo: para facilitar o intercâmbio de dados, estatísticas e relatórios sobre os programas e ações direcionadas às pessoas com deficiência;
II – Poder Judiciário: para promover a troca de informações sobre ações civis públicas e demais processos relacionados à defesa dos direitos das pessoas com deficiência, resguardados os casos de sigilo previsto em lei;
III – Entidades públicas ou privadas: para permitir a integração de iniciativas e o compartilhamento de metodologias que favoreçam a inclusão e a acessibilidade;
IV – Organizações da sociedade civil: para fortalecer a participação popular, a fiscalização e o engajamento social, potencializando a efetividade do Observatório PCD.
§1º Os convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados deverão conter cláusulas específicas assegurando o fluxo contínuo de informações, garantindo a atualização tempestiva dos dados oferecidos à população.
§2º O Observatório PCD poderá promover reuniões, audiências públicas, seminários e eventos, visando ao aperfeiçoamento das políticas de transparência e à discussão das demandas das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
CAPÍTULO IV
DA TRANSPARÊNCIA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 5º As informações disponibilizadas pelo Observatório PCD deverão observar as disposições da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), bem como da legislação distrital correlata ao acesso à informação.
§1º O Observatório PCD deve adotar linguagem clara, simples, objetiva e acessível em suas publicações, atendendo aos princípios do desenho universal e das normas de acessibilidade, em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Federal nº 6.949/2009).
§2º A publicidade das informações será a regra geral, ressalvados os casos legalmente previstos em que as informações sejam classificadas como sigilosas ou de caráter pessoal, devendo-se fundamentar o seu não fornecimento.
Art. 6º O Observatório PCD disponibilizará, para conhecimento da sociedade, informações relacionadas a:
I – despesa e investimento público: valores alocados e executados em programas, projetos e ações vinculadas às pessoas com deficiência;
II – convênios e parcerias: repasses, subvenções, termos de parceria e contratos de gestão firmados entre o Distrito Federal e entidades que atuem na inclusão das pessoas com deficiência;
III – legislação e normativas específicas: leis, decretos, portarias e demais atos que regulem ou afetem os direitos das pessoas com deficiência;
IV – indicadores de resultados: dados quantitativos e qualitativos que permitam aferir a qualidade dos serviços oferecidos, bem como o alcance das metas estabelecidas;
V – denúncias e ouvidoria: consolidação dos registros de reclamações, denúncias ou solicitações de informações sobre o tema, recebidos por canais oficiais de atendimento ao cidadão.
Parágrafo único. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos do Distrito Federal para projetos voltados às pessoas com deficiência estarão sujeitas à devida prestação de contas, cuja publicidade se dará nos limites legais.
CAPÍTULO V
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 7º O Observatório PCD reger-se-á pelos seguintes princípios e diretrizes:
I – respeito às diferenças: reconhecimento da diversidade de deficiências (auditiva, visual, física, intelectual, psicossocial, múltipla) e atendimento a cada especificidade;
II – desenho universal e acessibilidade: compromisso com formatos acessíveis para a divulgação de informações, incluindo Libras, audiodescrição, legendas e recursos tecnológicos que facilitem a inclusão;
III – Publicidade e transparência: divulgação sistemática das informações públicas, respeitadas as exceções previstas em lei;
IV – facilidade de consulta: incentivo à participação social por meio de mecanismos digitais de simples utilização e linguagem inclusiva;
V – efetividade no controle social: fomento à participação da sociedade civil, conselhos representativos e associações de pessoas com deficiência no acompanhamento das políticas públicas que lhes afetam diretamente;
VI – articulação institucional: integração entre o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e a sociedade civil, visando à construção de soluções conjuntas em prol das pessoas com deficiência.
CAPÍTULO VI
DA FERRAMENTA DIGITAL E DO APLICATIVO MÓVEL
Art. 8º O Poder Público do Distrito Federal deverá criar ou adequar uma seção específica em seu sítio eletrônico oficial para disponibilizar informações, análises, relatórios e consultas relacionadas às políticas públicas sob responsabilidade do Observatório PCD.
§1º A plataforma digital deverá conter funcionalidade de busca avançada, categorizando as informações por tipo de deficiência, por programa governamental, por destinação orçamentária, por região administrativa ou por órgão executor.
§2º Os dados disponibilizados no portal digital devem ser atualizados preferencialmente em tempo real, ou com periodicidade que permita ao cidadão acessar informações fidedignas e atualizadas sobre a execução das políticas públicas.
Art. 9º No aplicativo de dispositivos móveis oficial do Distrito Federal, ou em outra ferramenta que vier a substituí-lo, será inserida funcionalidade específica para o Observatório PCD, contemplando recursos de fiscalização, denúncia, participação popular e acompanhamento em tempo real das informações.
§1º O aplicativo deve observar critérios de acessibilidade e usabilidade, oferecendo leitura de tela, contraste de cores, legendagem de vídeos e outras modalidades de acessibilidade digital.
§2º As denúncias ou reclamações recebidas por meio da plataforma móvel serão encaminhadas ao órgão ou comissão responsável pelo Observatório PCD, bem como à Ouvidoria e aos órgãos competentes, para averiguação e providências.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Os relatórios de avaliação e atividades do Observatório PCD deverão ser consolidados em documento semestral, publicado amplamente no sítio eletrônico oficial do Distrito Federal e encaminhado às autoridades competentes.
§1º Ao final de cada exercício financeiro, o Observatório PCD emitirá uma análise sobre o cumprimento das metas orçamentárias e programas executados em favor das pessoas com deficiência, sugerindo ao Poder Legislativo medidas que julgar adequadas.
§2º O Observatório PCD poderá, a qualquer tempo, propor a realização de auditorias, inspeções ou diligências em órgãos públicos ou entidades parceiras, caso sejam identificados indícios de irregularidades ou inconsistências nas informações disponibilizadas.
Art. 11. O Poder Executivo, em conjunto com o Observatório PCD, poderá instituir prêmios ou reconhecimentos públicos a projetos inovadores e bem-sucedidos na área das políticas de inclusão da pessoa com deficiência, estimulando o intercâmbio de boas práticas.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o Observatório da Execução de Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência (Observatório PCD) no âmbito do Distrito Federal. Seu propósito é monitorar, avaliar e dar visibilidade a todas as ações governamentais destinadas a promover a inclusão, acessibilidade e autonomia das pessoas com deficiência.
A implementação do Observatório PCD fortalece a democracia participativa e o controle social, conferindo maior transparência aos gastos e resultados das iniciativas que compõem as políticas públicas de inclusão. A importância de agir em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Federal nº 6.949/2009) e com a legislação brasileira aplicada ao tema torna esta iniciativa indispensável para assegurar que as pessoas com deficiência sejam tratadas com dignidade e tenham acesso às mesmas oportunidades que o restante da população.
Por meio do Observatório PCD, busca-se agregar e sistematizar as informações de forma acessível, garantindo que essas cheguem às pessoas com deficiência e a todas as parcelas da sociedade. Ferramentas digitais e aplicativos móveis serão desenvolvidos e aprimorados para garantir a inclusão e a participação efetiva. Dessa forma, cria-se um ambiente que fomenta a integração entre Poder Público, entidades privadas e sociedade civil.
A presente proposta também propicia a intersecção com as normas de proteção de dados e com a legislação de acesso à informação, zelando pela proteção de dados pessoais e pelo estímulo à publicidade de informações de interesse coletivo. Tudo isso fortalece a cidadania, permitindo que qualquer pessoa possa acompanhar, avaliar e sugerir melhorias na execução das políticas destinadas às pessoas com deficiência.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos demais Parlamentares para a aprovação desta proposição, a fim de promover avanços na política distrital de inclusão, consolidando o Distrito Federal como referência no respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Sala das Sessões, em ___ de ___________ de 2025.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Indicação - (287122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN 311/313, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN 311/313, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QN 311/313, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN 311/313, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Despacho - 7 - CEC - (287119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 855/2024
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 855/2024.
O prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 24/2/2025, conforme publicação no DCL nº 40, de 24/2/2025, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 20/3/2025.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - SACP - (287121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (287123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDHCLP, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 8 - SACP - (287116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SACP - (287117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 24 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (288455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, conforme Despacho SELEG (288387).
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 10:51:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (288460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 10:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEC - Aprovado(a) - Deputado RICARDO VALE - PT - Relator - (288416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 866/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 866/2024, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DAS MULHERES NAS UNIVERSIDADES DO DISTRITO FEDERAL.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro estabelece o direito à igualdade de gênero e a proteção das mulheres nas universidades localizadas no Distrito Federal.
Para assegurar esse direito, as instituições de ensino superior do Distrito Federal devem adotar medidas efetivas para prevenir e combater qualquer forma de discriminação, assédio ou violência de gênero contra as mulheres em seus campi.
As universidades do Distrito Federal também devem promover a educação sobre consentimento, respeito mútuo e relacionamentos saudáveis em seus programas acadêmicos, com foco na prevenção de violência de gênero.
Para justificar sua proposição, o Autor alega:
A igualdade de gênero e o respeito pelos direitos das mulheres são princípios fundamentais de uma sociedade justa e igualitária, respaldados por diversos instrumentos legais nacionais e internacionais, como a Constituição Federal de 1988, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Lei Maria da Penha. No entanto, é evidente que as mulheres ainda enfrentam desafios significativos no que diz respeito à discriminação, ao assédio e à violência de gênero, inclusive no ambiente acadêmico.
Este projeto de lei visa estabelecer medidas efetivas para garantir a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal, reconhecendo a importância de um ambiente de ensino seguro e inclusivo para todas as estudantes, em conformidade com as obrigações legais previstas em tais instrumentos.
As universidades desempenham um papel crucial na formação e no desenvolvimento das futuras gerações, sendo, portanto, um local ideal para promover a igualdade de gênero e combater a discriminação e a violência contra as mulheres desde o início. A educação sobre consentimento, respeito mútuo e relacionamentos saudáveis é fundamental para prevenir a perpetuação de estereótipos de gênero prejudiciais e comportamentos violentos.
É imperativo que as universidades adotem políticas e práticas concretas para prevenir e enfrentar a discriminação de gênero, o assédio e a violência contra as mulheres, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor para todas as estudantes, em consonância com as obrigações legais existentes.
Além disso, a criação de canais de denúncia acessíveis e confidenciais é fundamental para encorajar as vítimas a relatarem casos de discriminação, assédio ou violência de gênero sem medo de retaliação, como previsto em disposições legais de proteção às vítimas.
Em resumo, este projeto de lei é uma medida necessária para promover a igualdade de gênero, proteger as mulheres e criar um ambiente acadêmico inclusivo e seguro nas universidades do Distrito Federal, em plena conformidade com as hipóteses legais e obrigações estabelecidas em nossa legislação e tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Acreditamos que a sua implementação contribuirá significativamente para uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as pessoas, independentemente do seu gênero, possam buscar o ensino superior sem medo de discriminação, assédio ou violência.
O Projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, onde também fui o relator.
Sem emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
A violência contra as mulheres vem despertando cada vez mais as preocupações do Estado brasileiro, em todos os Poderes e esferas de Governo.
A todo instante surgem, nos meios de comunicação e nas mídias sociais, notícias de que uma mulher foi agredida e até assassinada por marido, companheiro, namorado ou algum ex.
Os dados estatísticos têm registrado que há 22 feminicídios por ano em cada grupo de 100 mil habitantes no Brasil. É um índice absurdo e inaceitável.
No Distrito Federal, segundo dados divulgados pelo Correio Braziliense, tem sido registrado uma média de 52 ocorrências por dia relacionadas à violência contra a mulher. São números alarmantes e muito preocupantes.
Esta Casa tem feito constantes esforços para votar proposições no interesse das mulheres, numa tentativa de contribuir para superarmos as distorções históricas relacionadas com a questão de gênero.
Conforme tenho dito inúmeras vezes, é por meio da educação que conseguiremos vencer o machismo e, se não o eliminar, ao menos temos o dever de reduzir significativamente a violência contra a mulher, decorrente em grande parte da cultura machista que ainda permeia na nossa sociedade.
É na educação que está a chave para abrirmos as portas da igualdade e do respeito que deve haver em todas as relações sociais.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei do Deputado Pastor Daniel de Castro reforça instrumentos legais já existentes para o combate à violência contra a mulher, direcionados agora para as universidades do Distrito Federal, com criação de instrumentos que podem contribuir para redução do número de vítimas que vem crescendo assustadoramente.
De minha autoria, existem duas leis importantes para tentar reduzir a violência contra as mulheres: uma contra o machismo e a outra para aplicar multa aos agressores das mulheres. Faltam apenas sair do papel, pois já foram regulamentadas.
Desse modo, creio que o Projeto pode contribuir nessa cruzada contra a violência que vitimiza as mulheres nas mais variadas formas.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 866/2024.
Sala das Comissões, em 10 de março de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2025, às 18:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CSA - (288424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1393/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 28/02/2025.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/02/2025, às 09:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288424, Código CRC: 659384c6
-
Despacho - 5 - CSA - (288426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 962/2020 foi distribuída ao Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 28/02/2025.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA - Matr. Nº 23384, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/02/2025, às 09:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288426, Código CRC: f4ac373f
-
Despacho - 2 - SACP - (288422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à Seleg para anexar a Lei a ser alterada.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 28/02/2025, às 09:31:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288422, Código CRC: 33a537bd
-
Despacho - 2 - SACP - (288413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme Despacho/SELEG (288364).
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 09:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288413, Código CRC: ede123d5
-
Despacho - 1 - SELEG - (288380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV), mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/02/2025, às 18:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288380, Código CRC: cf91dc29
-
Despacho - 1 - SELEG - (288385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/02/2025, às 19:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288385, Código CRC: aab8e741
-
Despacho - 1 - SELEG - (288382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I),e em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I,) e CCJ (RICL, art. 64, I).
.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/02/2025, às 18:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288382, Código CRC: 9db09e89
-
Despacho - 1 - SELEG - (288378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I, II, III) e CSA (RICL, art. 77, I, II) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I,) e CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/02/2025, às 18:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288378, Código CRC: 3b724a7b
-
Despacho - 1 - SELEG - (288384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Lei nº 6.385/19 que “Institui a Campanha Coração Azul contra o Tráfico de Pessoas e dá outras providências”
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/03/2025, às 08:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288384, Código CRC: 5da1650c
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Despacho - 1 - SELEG - (288381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/02/2025, às 18:41:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288381, Código CRC: da3efde9
-
Despacho - 8 - CSA - (288376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1124/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Assessor(a) de Comissão, em 27/02/2025, às 18:30:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288376, Código CRC: c959d8da
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Despacho - 13 - CSA - (288379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 77/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 27/02/2025, às 18:33:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288379, Código CRC: 55d11784
-
Despacho - 2 - SACP - (288383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 27/02/2025, às 19:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288383, Código CRC: 54a7cda9
-
Despacho - 1 - SELEG - (288364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CSA (RICL, art. 253 e art. 77, VIII).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/02/2025, às 18:17:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288364, Código CRC: e070e590
-
Despacho - 1 - SELEG - (288366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I,II ) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/02/2025, às 18:22:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288366, Código CRC: 79ed777a
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Despacho - 9 - CSA - (288367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1106/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Assessor(a) de Comissão, em 27/02/2025, às 18:19:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288367, Código CRC: 71805dc2
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Despacho - 8 - CSA - (288369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1024/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Assessor(a) de Comissão, em 27/02/2025, às 18:22:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288369, Código CRC: 93f04827
-
Despacho - 7 - CSA - (288363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 920/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Assessor(a) de Comissão, em 27/02/2025, às 18:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288363, Código CRC: 58ff4815
-
Despacho - 8 - CSA - (288355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 742/2023 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
polyanne aparecida alves moita vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Assessor(a) de Comissão, em 27/02/2025, às 18:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288355, Código CRC: 10f5609a
-
Despacho - 7 - CSA - (288353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1052/2024 foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 27/02/2025.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
polyanne aparecida alves moita
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Assessor(a) de Comissão, em 27/02/2025, às 18:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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