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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (307234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 924/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 924/2024, que “Dispõe sobre a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 924/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que visa a instituir o Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho e dar providências relacionadas.
Os arts. 1º a 3º, que constituem o Capítulo I do Projeto, instituem a efeméride, enumeram as ações a serem promovidas durante a sua celebração e autorizam a criação de um comitê responsável. Em seguida, os arts. 4º e 5º, que compõem o Capítulo II, prescrevem os temas a serem abordados nos eventos a serem promovidos e preveem a criação de critérios para a premiação de organizações que se destacarem na promoção do bem-estar e da qualidade de vida no trabalho. Além disso, os arts. 6º e 7º, que estão reunidos sob o Capítulo III, autorizam o Poder Executivo a criar incentivos fiscais para empresas que implementarem programas que avancem a causa homenageada e preveem a criação futura do selo “Empresa Amiga do Bem-Estar e Qualidade de Vida”. Por fim, o art. 8º, único integrante do Capítulo IV, veicula a cláusula de vigência.
Na Justificação, a autora afirma que o Projeto tem o objetivo de promover ambientes laborais mais saudáveis, produtivos e humanizados. A iniciativa visaria a valorizar a saúde física e mental dos trabalhadores, prevenir o estresse e fortalecer relações interpessoais, por meio de ações como palestras, atividades físicas e práticas de autocuidado. Além disso, buscaria incentivar empresas e órgãos públicos a adotarem políticas de bem-estar, alinhando-se às diretrizes nacionais de saúde e reforçando o compromisso do DF com uma sociedade mais justa e equilibrada.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC que acolheu o voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 64, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de eventos oficiais e campanhas a elas associadas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 924/2024 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea c, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal vigente antes das alterações introduzidas pela Resolução nº 350, de 07/08/2024, atribuía à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas à matéria “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer”. Trata-se da razão pela qual o PL nº 924/2024 foi distribuído àquela Comissão. O colegiado votou favoravelmente ao Projeto. Em seu voto, o relator expressou que “instituir o mês de maio para que a sociedade reflita sobre essa temática, o Projeto de Lei caminha na direção correta, pois coloca a dignidade da pessoa humana acima dos interesses mercantilistas da classe empresarial”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a esta Comissão para exame de admissibilidade, o que ora se faz. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 924/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito. Nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Como já se expôs, a inclusão de efemérides no Calendário Oficial é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há no projeto invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o escopo principal do projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. Ademais, a singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações além da própria inclusão do evento no Calendário Oficial eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Como é de praxe ressaltar, a criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a atividades específicas, personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais e, sobretudo promover a conscientização sobre causas relevantes em benefício da sociedade e para a promoção da dignidade humana. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
Há, contudo, na proposição algumas impropriedades em matéria de técnica legislativa que necessitam de reparo. Verifica-se que o seu texto diverge do padrão utilizado pela Casa em normas congêneres, entre outras razões, por não utilizar o mandamento duplo de instituir e incluir no Calendário Oficial e pelo uso das aspas para assinalar o nome dado à efeméride. Os arts. 3º e 4º complementam o art. 2º, de modo que deveriam ser incorporados a este sob a forma de parágrafo.
Por fim, alguns dos dispositivos do Projeto limitam-se a prever ou a autorizar genericamente ações futuras, como a criação de um comitê (art.2º), o estabelecimento de critérios para premiação (art.5º), a criação de incentivos fiscais (art. 6º) e a criação de um selo (art. 7º). Em todos esses casos, para que os dispositivos tivessem eficácia, seria necessária a edição de outra lei ou de ato normativo cuja competência seria do Poder Executivo e sobre o qual não caberia a aprovação de norma legal autorizativa. Desse modo, para preservar a juricidade da proposição, é necessária a supressão desses dispositivos.
II – CONCLUSÃO
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 924/2024, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, 27 de agosto de 2025.
DEPUTADO robério negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 17:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (307235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBSTITUTIVO
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 924/2024, que “Dispõe sobre a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Mês do Bem-Estar e da Qualidade de Vida no Trabalho.
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Mês do Bem-Estar e da Qualidade de Vida no Trabalho, a ser celebrado anualmente no mês de maio.
Art. 2º Durante o mês de maio, serão realizados programas, palestras, workshops e atividades culturais voltados à promoção do bem-estar e da qualidade de vida nas organizações públicas e privadas do Distrito Federal.
Parágrafo único. As ações enumeradas no caput devem abordar temas como gestão do estresse e do tempo, prevenção da Síndrome do Esgotamento Profissional, promoção do equilíbrio entre trabalho vida pessoal, comunicação não violenta, mediação de conflitos, atividades físicas e terapias, bem como outras questões relevantes para a harmonia no ambiente de trabalho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a aprimorar a redação do Projeto de Lei, de modo a adequar sua redação ao padrão comumente adotado em proposições congêneres, além de escoimá-lo de impropriedades de linguagem. Ademais, eliminam-se disposições juridicamente ineficazes de modo a garantir a juridicidade da proposição original.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (307238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica
Sobre o PL Nº 1.823/2025, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 72.374.921,00.”
Nos termos do inciso I do art. 207 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) a elaboração da redação final de projetos de leis orçamentárias, conforme previsto no art. 224 do mesmo regimento.
Durante a elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1823/2025, a CEOF identificou que as emendas de números 30, 74, 75, 78 e 79 apresentavam valores com frações de real (centavos).
Considerando a praxe orçamentária de não incluir valores fracionários na publicação de leis orçamentárias e seus respectivos anexos, a CEOF decidiu desconsiderar os centavos das emendas mencionadas na redação final e nos anexos correspondentes do projeto.
Brasília, 01 de setembro de 2025.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 01/09/2025, às 11:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (307233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
DE ORDEM. AO DEPUTADO RICARDO VALE (PRIMEIRO VICE PRESIDENTE) PARA A FINEZA DE RELATAR PELA MESA DIRETORA, CONFORME DESIGNAÇÃO EM ANEXO.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 27/08/2025, às 17:49:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (307237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
DE ORDEM. AO DEPUTADO RICARDO VALE (PRIMEIRO VICE PRESIDENTE) PARA A FINEZA DE RELATAR PELA MESA DIRETORA, CONFORME DESIGNAÇÃO EM ANEXO.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 27/08/2025, às 17:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (307206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1823/2025 , DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 72.374.921,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 72.374.921,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 57.483.397,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI, VII e;
II - crédito especial, no valor de R$ 14.891.524,00 para atender às programações orçamentárias no anexo VIII;
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 01/09/2025, às 11:26:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (307207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Informamos que o Projeto de Decreto Legislativo nº 231/2024 foi aprovado no âmbito desta Comissão, conforme Folha de Votação (doc. 304076).
Brasília, 27 de agosto de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 16:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 16:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (307209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Informamos que o Projeto de Decreto Legislativo nº 233/2024 foi aprovado no âmbito desta Comissão, conforme Folha de Votação (doc. 290575).
Brasília, 27 de agosto de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 16:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (307213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Informamos que o Projeto de Lei Complementar nº 71/2025 foi aprovado no âmbito desta Comissão, conforme Folha de Votação (doc. 306888).
Brasília, 27 de agosto de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 16:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (307208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Informamos que o Projeto de Lei nº 1064/2024 foi aprovado no âmbito desta Comissão, conforme Folha de Votação (doc. 304078).
Brasília, 27 de agosto de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 16:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - CAS - (307212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Informamos que o Projeto de Lei nº 3014/2022 foi aprovado no âmbito desta Comissão, conforme Folha de Votação (doc. 306886).
Brasília, 27 de agosto de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 16:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307212, Código CRC: 58296c6a
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Despacho - 5 - CAS - (307205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Informamos que o Projeto de Lei nº 283/2023 foi aprovado no âmbito desta Comissão, conforme Folha de Votação (doc. 304075).
Brasília, 27 de agosto de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 16:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAS - (307211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Informamos que o Projeto de Lei nº 609/2023 foi aprovado no âmbito desta Comissão, conforme Folha de Votação (doc. 304079).
Brasília, 27 de agosto de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 16:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (307210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para deliberação quanto ao Despacho da CEOF(286913).
Brasília, 27 de agosto de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 27/08/2025, às 16:13:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (307192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Fábio Augusto Andrade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Fábio Augusto Andrade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário ao senhor FÁBIO AUGUSTO ANDRADE, Vice-Presidente de Relações Institucionais da empresa de telefonia Claro.
Trata-se de justa homenagem ao Sr. Fábio Augusto Andrade, nascido em 25 de janeiro de 1968, em Salvador, estado da Bahia, Brasil, filho de Carlos Ivan Santana e Yvonne Andrade Santana.
O Sr. Fábio Andrade nasceu em Salvador, residiu no Rio de Janeiro e em Massachusetts (Estados Unidos). Em 1982, aos 14 anos de idade, Fábio chegou no Distrito Federal, então governado por José Ornellas.
Cursou o Colégio Dom Bosco, onde foi presidente do Centro Estudantil, e o Colégio Caseb. Em Brasília, casou-se com a empresária brasiliense Carla Amorim, referência nacional no ramo de joalheria. Dessa união nasceram, na capital federal, seus dois filhos gêmeos, Felipe e Tiago.
Em 2007, o Sr. Fábio formou-se em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, e posteriormente graduou-se em Relações Governamentais pela Fundação Getúlio Vargas. Desde 2001, é referência na atuação em estratégias legislativas, regulatórias e governamentais, possuindo, portanto, vasta experiência profissional.
Sua ilibada trajetória profissional inclui passagens pela Construtora OAS, onde atuou na área Institucional e Comercial no Distrito Federal; pelas Organizações Rômulo Maiorana (ORM), afiliada da Rede Globo no estado do Pará, onde abriu a sucursal de Jornalismo de Brasília da então afiliada TV Liberal e Jornal Liberal, exercendo o cargo de Diretor Regional de Brasília; até estabelecer-se no mercado de telecomunicações em 2008, através do Grupo Claro Brasil (Claro, NET, Embratel), onde atualmente ocupa o cargo de Vice-Presidente de Relações Institucionais.
Durante sua atuação na OAS, o Sr. Fábio Andrade foi responsável pela idealização do conjunto de grandes reformas e ampliações do Centro de Convenções Ulisses Guimarães, na cidade de Brasília. Este espaço, de grande impacto e importância para a cidade, foi originalmente projetado pelo arquiteto Sérgio Bernardes e inaugurado em 12 de março de 1979, sendo um dos maiores centros de convenções da América do Sul. O projeto de reforma foi idealizado por Fábio Andrade e apresentado ao então governador Joaquim Roriz.
No período de sua gestão como Vice-Presidente da Claro, o Sr. Fábio Andrade tem se destacado na busca por conectar todo o Distrito Federal, especialmente localidades que ainda se encontram sem cobertura de sinal 4G e 5G, mantendo foco constante na melhoria das telecomunicações do Distrito Federal.
O Sr. Fábio Andrade é membro do Comitê Institucional do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis Brasil) e do Conselho de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). Foi titular do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional e membro do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) de 2021 a 2023. Também foi membro do Conselho de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Jornais (ANJ), de 2002 a 2006.
Dentre as principais atividades e condecorações do Sr. Fábio Andrade, destaca-se o recebimento da Medalha do Mérito Legislativo em 2018, pelos "relevantes serviços prestados ao Congresso Nacional".
É inegável, portanto, a importância dos serviços prestados por este cidadão à sociedade de Brasília e do Brasil.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 17:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em homenagem aos Policiais Militares que atendem às vitimas de violência doméstica no DIstrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em homenagem aos Policiais Militares que atendem às vitimas de violência doméstica no DIstrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em virtude do notável trabalho prestado pelos policiais militares do Distrito Federal no atendimento a vítimas de violência doméstica, a presente proposição busca formalizar uma sessão solene em homenagem aos integrantes do Programa de Prevenção à Violência Doméstica (PROVIDA) e do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM Mulher).
A violência doméstica constitui uma chaga social que exige não apenas ações repressivas, mas também uma abordagem humanizada e especializada. Nesse contexto, a Polícia Militar do Distrito Federal tem se destacado, indo além de suas funções tradicionais para oferecer acolhimento, proteção e suporte às mulheres em situação de vulnerabilidade.
O PROVIDA, com seu foco na prevenção e no acompanhamento contínuo, e o COPOM Mulher, que garante um atendimento emergencial qualificado, representam a vanguarda de uma polícia cidadã e empática. Seus profissionais, com sensibilidade e preparo, são pilares essenciais na rede de proteção às vítimas, muitas vezes sendo o primeiro e mais crucial contato de socorro.
É fundamental que a sociedade reconheça e valorize a dedicação desses policiais, que atuam em um dos cenários mais complexos e sensíveis da segurança pública. A sessão solene é, portanto, um ato de justiça e gratidão, uma oportunidade para dar a devida visibilidade a esses heróis e heroínas anônimos que, com sua coragem e humanidade, transformam vidas e constroem um futuro mais seguro para todas as mulheres do Distrito Federal.
Sala das Sessões, agosto de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 17:23:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (307195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/08/2025, às 15:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (307190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e os anexos, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2025, às 11:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - SACP - (307193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 27/08/2025, às 15:15:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (307191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 27/08/2025, às 15:13:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (307171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário da Cidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na Quadra Coberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à)s agraciado(a)s abaixo descritas..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário da Cidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na Quadra Coberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à)s agraciado(a)s abaixo descritas (COMPLEMENTAR).
- Antonio Pedro Diel Bastos de Souza
JUSTIFICAÇÃO
O Itapoã, ao longo de duas décadas, consolidou-se como símbolo da força e da dedicação de sua gente. A história desta cidade é marcada pelo empenho de seu povo, que, com trabalho árduo e espírito comunitário, transformou sonhos em realidade e edificou uma região vibrante e em pleno crescimento.
Em apenas 20 anos, o Itapoã desponta como uma das regiões administrativas que mais crescem no Distrito Federal, fruto da perseverança de seus moradores, do esforço coletivo na construção de equipamentos públicos e da luta constante pela melhoria da qualidade de vida.
Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não apenas o desenvolvimento urbano e social do Itapoã, mas, sobretudo, a coragem e a determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.
Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao povo do Itapoã, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando os 20 anos desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 12:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento completo do Núcleo Rural Córrego do Arrozal, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento completo do Núcleo Rural Córrego do Arrozal, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de Planaltina, em especial no Núcleo Rural Córrego do Arrozal.
As vias da localidade ora citada não possuem estrutura de pista asfaltada em toda a sua totalidade, com parte de sua extensão à mercê da lama no período de chuva e da poeira no período seco. Sendo assim, se faz necessário o seu asfaltamento por completo, para atender as necessidades dos moradores.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento completo do Núcleo Rural Córrego do Arrozal, em Planaltina, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 13:58:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto 05 da QI 11, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto 05 da QI 11, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto do Conjunto 05 da QI 11, na Região Administrativa do Lago Norte.
Segundo relatado por moradores, as pistas do Lago Norte requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias do Conjunto 05 da QI 11, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto do Conjunto 05 da QI 11, no Lago Norte, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 13:58:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (307164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 755/2023
Altera a LEI Nº 4.237, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, de autoria do Deputado Leonardo Prudente, que “Inclui os eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal".
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 01
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
R
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 18/08/2025 e 23h59 de 22/08/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307164, Código CRC: de0c3d96
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Folha de Votação - CEC - (307166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1031/2024
Institui o “Dia dos Rolimistas”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 01
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
R
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 18/08/2025 e 23h59 de 22/08/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307166, Código CRC: d8417374
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Folha de votação - Indicação - CEC - (307167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEC
Indicação nº: 8312/2025; 8058/2025; 8230/2025; 8466/2025; 8596/2025; 8083/2025; 8155/2025; 8566/2025; 7988/2025; e 7907/2025.
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Ricardo Vale
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 2ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 18/08/2025 e 23h59 de 22/08/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307167, Código CRC: d6d1d3b6
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Despacho - 7 - CS - (307172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Despacho
À SELEG, para reanálise, tendo em vista que o PL 1.166/2024 não possui pertinência temática com a CS, nos termos do art. 71 do RICLDF bem como a nota técnica exarada pela repartição competente.
Brasília, 05 de Agosto de 2025.
hALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. Nº 24832, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 13:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - (307077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
SUBSTITUTIVo aos pls 1414/2024 e 1846/2025
(Autoria: Deputado Pepa e Deputado Max Maciel)
Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 1414, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que ‘dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo’”; em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1846, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que ‘dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências’”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o inciso XIII, do art. 8º, para a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 8º ...
...
XIII – estar inscrito como segurado do regime geral de previdência social, como Contribuinte Individual, ou Microempreendedor Individual (MEI), com atividade principal de transporte individual público de passageiros.” (NR)
II – o art. 25 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 25. Os veículos utilizados no serviço de táxi devem atender, além das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas e posturas locais, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I – idade máxima de 10 anos, contados a partir da data de fabricação;
II – sistema de ar-condicionado;
III – dispor de meio que permita a comunicação com o usuário para fins de chamada do serviço;
IV – 4 portas;
V – taxímetro e aparelhos registradores em modelo aprovado pela unidade gestora, devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente;
VI – licenciamento no Distrito Federal;
VII – caixa luminosa com a palavra “TÁXI” centralizada sobre o teto, dotada de dispositivo que apague sua luz interna automaticamente quando do acionamento do taxímetro;
VIII – dispositivo que indique situação livre ou em atendimento;
IX – disponibilidade de pneu de estepe ou kit de reparo; e
X – ...
§ 1º ...
I – identificação visível do autorizatário autônomo ou da pessoa jurídica, do motorista auxiliar ou de motorista de pessoa jurídica, conforme constar no extrato de autorização;
...
V – porte obrigatório e afixação em local visível ao passageiro o extrato de autorização emitido pela unidade gestora, contendo nome completo, CPF ou CNPJ, fotografia do autorizatário, dados completos do veículo autorizado e validade da autorização; e
VI – tabela de preços por bandeiras, contendo, entre outras informações, o valor de partida, da bandeirada e do quilômetro rodado de cada bandeira.
§ 2º ...
§ 3º Fica permitida a instalação de película térmica transparente com selo de aprovação nos vidros, inclusive no para-brisa, desde que não comprometa a visibilidade e esteja em conformidade com as normas do CONTRAN.” (NR)
III – o art. 25-A passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25-A. Os veículos autorizados a operar o serviço de táxi devem atender às exigências e características a seguir:
I – Veículo Convencional:
a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;
b) porta-malas com capacidade mínima de 350 litros, desconsiderado o volume ocupado por cilindro de GNV, se houver, ou capacidade mínima de 310 litros para veículo elétrico; e
c) cor predominante branca ou prata, com programação visual definida pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, cobrindo toda a lataria do veículo em conformidade com o padrão de fábrica.
II – Veículo Executivo:
a) movido a combustível fóssil, biocombustível, híbrido ou elétrico;
b) cor obrigatoriamente preta;
c) bancos em couro ou material sintético;
d) possuir espaço entre-eixos mínimo de 2.600 mm e largura mínima de 1.750 mm; e
e) capacidade máxima de 7 lugares.
§ 1º Fica vedado o uso de veículos que não se enquadrem nas características mínimas definidas neste artigo.
§ 2º A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, mediante justificativa técnica, pode sugerir a revisão das exigências estabelecidas neste artigo.
...
§ 4º A obrigatoriedade de uso de faixa lateral é definida em regulamento da unidade gestora.
§ 5º Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos, com a prévia autorização da unidade gestora, desde que não interfira na programação visual estabelecida em regulamento, obedecidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro.” (NR)
IV – o art. 27 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 27 A vistoria obrigatória dos veículos automotores será realizada conforme os prazos abaixo:
I - para os veículos de zero a 4 anos a contar da data de fabricação, será exigida a vistoria apenas quando da apresentação inicial ou em caso de troca de veículos, para verificação dos equipamentos e programação visual.
II - a cada 12 (doze) meses para os veículos com idade entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos;” (NR)
V – o art. 30 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30. É vedada a substituição de veículo em operação por outro de ano de fabricação anterior ao do veículo substituído.
Parágrafo único. A unidade gestora pode autorizar, em caráter excepcional e mediante justificativa técnica e documental, a substituição por veículo de ano de fabricação anterior, desde que:
I – o veículo substituto atenda integralmente aos requisitos técnicos desta Lei;
II – esteja dentro da idade máxima prevista no art. 25, desta Lei;
III – a situação decorra de caso fortuito, força maior ou relevante interesse público devidamente comprovado;
IV – a substituição tenha caráter provisório, com validade definida em regulamento.” (NR)
VI – é acrescido o seguinte art. 31-A:
“Art. 31-A. Atendendo ao disposto no artigo anterior, poderão ser instituídos bolsões reservados ao trânsito e parada dos táxis em todos os eventos de grande porte realizados no Distrito Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo da definição em literatura específica sobre o tema, os eventos devem ser classificados como de grande porte quando forem caracterizados por elevada quantidade de público, organização complexa e infraestrutura específica.”
VII – é acrescido o seguinte art. 42-A:
“Seção IV
Dos Sistemas Digitais de Intermediação de Chamadas
Art. 42-A. O autorizatário do serviço de táxi pode utilizar sistemas digitais de intermediação de chamadas, desde que previamente autorizados pela unidade gestora e em conformidade com os critérios técnicos e operacionais estabelecidos em regulamento.
§ 1º A utilização dessas plataformas não exime o cumprimento das obrigações legais e regulamentares relativas à identificação, registro e fiscalização do serviço, sendo vedada a operação de sistemas não autorizados pelo órgão competente.
§ 2º O valor da corrida deve observar exclusivamente o modelo tarifário definido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, com base na utilização do taxímetro, conforme regulamentação vigente.
§ 3º As operadoras de plataformas digitais de intermediação devem fornecer, quando solicitado, os registros das chamadas realizadas, para fins de controle, fiscalização e auditoria da atividade.”
VIII – o inciso VII, do art. 44, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 44 ...
...
VII – apresentar o veículo à unidade gestora, para que seja efetivada a mudança de categoria, até o dia 31 de dezembro do ano em que o veículo completar 10 anos de uso.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014:
I - o inciso VI do art. 8º;
II - os §§ 1º e 2º do art. 16;
III - o inciso XI do caput do art. 25;
IV - as alíneas “f”, ”g”, “h”, “i” e “j”, do inciso II do art. 25-A;
V - os incisos de I ao V, do § 1º, do art. 25-A.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda substitutiva tem por objetivo atualizar e aprimorar dispositivos da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que regulamenta o serviço de transporte individual público de passageiros (táxi) no Distrito Federal.
As alterações propostas buscam modernizar a legislação vigente, adequando-a às novas demandas do setor e assegurando melhores condições de trabalho para os profissionais, além de maior segurança, conforto e transparência para os usuários.
A contribuição do deputado Max Maciel foi fundamental para o aprimoramento do texto, em especial no diálogo com a categoria e na construção de soluções que conciliam inovação tecnológica, valorização do profissional e proteção ao usuário. Sua participação demonstra a importância do trabalho coletivo nesta Casa, em prol de uma legislação moderna, equilibrada e efetiva.
Diante disso, apresentamos a presente emenda substitutiva como medida necessária para garantir a atualização normativa do setor de táxi no Distrito Federal, promovendo segurança jurídica, transparência, qualidade no serviço prestado e melhores condições de trabalho para os motoristas.
Deputado PEPA
DEPUTADO MAX MACIEL
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 14:35:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 16:14:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene, com o tema “Capacitadas para Transformar: Histórias que Inspiram”, no dia 17 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, com o tema “Capacitadas para Transformar: Histórias que Inspiram”, a ocorrer no dia 17 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa justificar a realização da Sessão Solene com o tema “Capacitadas para Transformar: Histórias que Inspiram”, marcada para o dia 17 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O intuito é homenagear mulheres que atuam como microempresárias, empresárias de pequeno porte e microempreendedoras, reconhecendo o papel fundamental que desempenham no fortalecimento da economia local, na geração de empregos, na inovação e no desenvolvimento social.
As micro e pequenas empresas, bem como os negócios conduzidos por microempreendedoras individuais, representam parcela significativa da economia brasileira e, no contexto do Distrito Federal, são responsáveis por impulsionar o empreendedorismo feminino, promovendo a autonomia econômica das mulheres e ampliando sua participação nos espaços de liderança e decisão.
Além disso, essas histórias de superação e inovação servem de inspiração para outras mulheres, incentivando o protagonismo feminino e reforçando a importância de políticas públicas de apoio, capacitação e incentivo à formalização de negócios liderados por mulheres.
Portanto, a realização desta Sessão Solene constitui-se em justa homenagem a todas as mulheres que, por meio do empreendedorismo, transformam suas realidades e contribuem de maneira decisiva para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Requerimento.
Sala de Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 17:17:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um estacionamento para ônibus escolares ao lado da Escola Classe 11, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um estacionamento para ônibus escolares ao lado da Escola Classe 11, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo atender a uma demanda recorrente da comunidade escolar da Escola Classe 11, localizada na Região Administrativa de Sobradinho.
Atualmente, os ônibus escolares que atendem aos alunos da unidade enfrentam dificuldades para estacionar com segurança e organização nas imediações da escola, o que tem causado transtornos no trânsito local e colocado em risco a segurança de estudantes, pais, professores e demais pedestres.
A construção de um estacionamento exclusivo para ônibus escolares, ao lado da referida escola, proporcionará melhores condições de mobilidade e segurança no embarque e desembarque dos alunos, além de contribuir para a organização do tráfego na região durante os horários de pico escolar.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2025, às 15:26:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (307071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1536/2025
“Institui a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 27/08/2025, às 19:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307071, Código CRC: ccfb8121
-
Folha de Votação - CSA - (307072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1549/2025
“Dispõe sobre a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 27/08/2025, às 19:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (307073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police Fire Games 2025:
Nayara dos Santos Siqueira
Aldo Vieira Mascarenhas
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 13:42:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (307075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a ao Gabinete da Mesa Diretora para deliberação nos termos do (Art. 41, § 1º, XI, “c” do RICL - RES 358/25).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 26/08/2025, às 16:59:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (307051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Assegura às pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, nos órgãos da administração pública direta, indireta, fundacional e autárquica do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas, o atendimento às pessoas com deficiência auditiva por tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, guias-intérpretes e outros profissionais capacitados.
§ 1º Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, conforme a lei federal n.º 10.436, de 24 de abril de 2002.
§ 2º Entende-se como Intérprete de LIBRAS o profissional capacitado e/ou habilitado em processos de interpretação de língua de sinais, tendo competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS e da Língua Portuguesa, , conforme decreto federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
§ 3º A administração pública deverá fazer campanhas de divulgação de informações acerca da Central de Libras do Governo do Distrito Federal. Poderá, ainda, lançar mão de sistemas mais modernos, sempre buscando o aprimoramento da tecnologia utilizada para o atendimento às pessoas com deficiência auditiva.
§ 4º A prestação do atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS é considerada serviço essencial, sendo sua presença prioritária nos seguintes locais:
hospitais e unidades de pronto atendimento (UPA);
unidades básicas de saúde (UBS) e serviços de atendimento móvel de urgência (SAMU – 192);
delegacias;
postos de atendimento do programa Na Hora;
secretarias de Estado;
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
Fundação Hemocentro de Brasília (FHB);
farmácias públicas.
§ 5º O rol estabelecido no § 4º não é taxativo e pode ser ampliado e modificado, conforme as necessidades de cada Região Administrativa e da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Distrito Federal.
Art. 2º Os atendimentos presenciais dos intérpretes ou tradutores em LIBRAS para as pessoas com deficiência auditiva dar-se-ão conforme os horários de atendimento ao público nos órgãos e entidades referidos no artigo 1º, caput e § 4º desta lei.
Art. 3º Os profissionais a que se refere o artigo 1º, § 2º desta lei deverão ter o certificado de proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS, conforme estabelecido na legislação vigente sobre o tema, em especial o Decreto Federal n.º 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 4º Fica facultado, aos órgãos e entidades referidos no artigo 1º, caput e § 4º desta lei, habilitar e/ou treinar seus servidores para prestar o atendimento em LIBRAS às pessoas com deficiência auditiva, promovendo cursos e oficinas voltados à formação de intérpretes que já integrem o quadro funcional. Poderão, ainda, designar um servidor já habilitado para exercer a referida atividade.
Parágrafo único: O Distrito Federal poderá firmar parcerias e convênios com entidades especializadas em LIBRAS para a contratação de profissionais qualificados para a função de intérpretes ou para a formação de novos intérpretes.
Art. 5º As empresas concessionárias de serviços públicos e as instituições financeiras públicas que descumprirem as disposições desta Lei ficam sujeitas às seguintes penalidades:
I - Advertência com notificação. Na primeira autuação o infrator será notificado para sanar a irregularidade em até 10 (dez) dias úteis;
II - Multa: persistindo na infração, multa de 50 (cinquenta) salários-mínimos, a serem revertidos para a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPCD) e demais iniciativas da Administração Pública voltadas aos cuidados das pessoas com deficiência.
III - Se, após 30 (trinta) dias da aplicação da multa, a situação irregular não for sanada, o valor da multa será dobrado. Tais valores serão igualmente revertidos para a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPCD) e demais iniciativas da Administração Pública voltadas aos cuidados das pessoas com deficiência.Parágrafo único: O Poder Executivo, no uso de suas atribuições, definirá o órgão público responsável pela aplicação e fiscalização das sanções contidas nesta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta legislativa nasce da necessidade de permitir um acesso livre e igualitário, sem qualquer entrave, de todos os cidadãos e cidadãs aos serviços públicos. As pessoas com deficiência enfrentam, diuturnamente, barreiras de diversas naturezas em seu cotidiano. Sendo assim, é dever do Poder Legislativo, em todas as esferas, atuar em prol desta parcela da população, de modo a assegurar o pleno exercício de seus direitos e uma vida caracterizada pela equidade de condições.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), “A comunidade surda no DF é estimada em 97 mil pessoas, das quais cerca de 25 mil usam a linguagem de sinais para se comunicar (...)”.¹ Segundo artigo publicado pelo Ministério do Esporte, “(...) Mesmo com a lei que determina o uso da Libras, Língua Brasileira de Sinais, essas pessoas ainda enfrentam muitas dificuldades para acessar serviços básicos do dia a dia, fornecidos por empresas, órgãos e entidades.”² Tal constatação evidencia a premente necessidade da proposta, frente aos persistentes obstáculos que se impõem às pessoas com deficiência. Isso se agrava, em especial, no que tange ao acesso aos serviços públicos.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo decreto legislativo n.º 186/2008, estabelece, em seu Artigo 4 (Obrigações gerais), o seguinte:
1. Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a:
Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção; Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência; (Grifos nossos).
O documento internacional destaca, de forma expressa, que as medidas legislativas constituem uma importante ferramenta para a concretização dos direitos das pessoas com deficiência. É nessa toada que o projeto de lei ora apresentado busca atuar, pois estabelece, de forma minuciosa (mas que não se pretende exaustiva), mais um instrumento de efetivação de direitos e de inclusão.
Importa ressaltar que a lei elaborada também atende a comandos de diplomas normativos de maior envergadura. Conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), são valores fundamentais deste ente federativo “a plena cidadania” e “a dignidade da pessoa humana” (art. 2º, incisos II e III, LODF). A disposição é uma reprodução simétrica do art. 1º, incisos II e III, da Carta Magna, que estabelece, dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, “a cidadania” e “a dignidade da pessoa humana”. A lei proposta busca, portanto, tornar realizáveis os preceitos da LODF e da CRFB/88, fortemente impregnada pelos princípios mencionados.
No que concerne à adequação formal da proposta, salientamos que, consoante as disposições da CRFB/88, é competência comum entre os entes federativos “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia” das pessoas com deficiência (art. 23, inciso II). Dentre as competências concorrentes, a Constituição elenca a “proteção e integração social” das pessoas com deficiência (art. 24, inciso XIV). A LODF reproduz o tópico da competência legislativa concorrente, em seu art. 17, inciso XII, e destaca a atuação da Câmara Legislativa na disposição da matéria citada (art. 58, inciso XVII).
Feitas tais considerações, é forçoso reconhecer que, no âmbito do Distrito Federal, existe um considerável número de leis que abordam a temática. A lei n.º 4.715, de 26 de dezembro de 2011, por exemplo, assegura “(...) às pessoas com deficiência auditiva o direito a tratamento diferenciado, por meio da tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas entidades e órgãos da administração pública e nas empresas concessionárias de serviços públicos do Distrito Federal.” (art. 1º).
A lei n.º 6.300, de 06 de maio de 2019, por sua vez, “Assegura a disponibilização de profissional apto a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais - Libras nas unidades e nos órgãos da rede pública de saúde do Distrito Federal que prestam atendimento à população.” As unidades e órgãos citados são: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); hospitais; Fundação Hemocentro de Brasília (FHB); Unidades de Pronto Atendimento (UPA); Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e farmácias (art. 1º, parágrafo único, incisos I a VI).
Nota-se, entretanto, que os normativos não se estendem na disciplina do tema, inexistindo, por exemplo, sanção expressa para o descumprimento da obrigação estabelecida. Além disso, a abordagem de deveres análogos para o poder público, por diplomas diferentes, pode configurar uma dificuldade interpretativa para os aplicadores das regras. Assim, embora seja necessário reconhecer a importância da existência de tais leis, em razão da intenção de promover a igualdade material e a inclusão, esta proposta busca unificar o documento legal apto a assegurar a presença dos tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos órgãos da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Distrito Federal.
Acerca da adequação material do projeto, é possível mencionar o disposto na lei distrital n.º 2.532, de 2 de março de 2000, que “Determina a habilitação de servidores públicos do Distrito Federal para interpretação da expressão gestual utilizada por portadores de necessidades especiais”. Ao oportunizar a habilitação/formação de servidores públicos que já laboram nos órgãos entidades, o art. 4º, caput, deste projeto de lei apresenta coerência sistemática com a lei vigente, para complementá-la no ordenamento jurídico deste ente federativo.
A lei distrital n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência”, por sua vez, traz o direito ao tratamento diferenciado, que deverá ser prestado à pessoa com deficiência. Conforme a lei, este conceito abarca “serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestados por intérpretes ou pessoas capacitadas em Libras e no trato com aquelas que assim não se comuniquem, bem como para pessoas surdocegas, prestados por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas nesse tipo de atendimento” (art. 98, § 1º, inciso II).
Do mesmo modo, a lei ora proposta concorda com os princípios de outra norma, que tem um escopo maior, ao instituir uma política. Assim, a lei nova concretiza o disposto na norma anterior, o que mantém clara relação com o disposto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em especial no sentido de “adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza (...)” com o fito de garantir a proteção deste grupo populacional.
Nesse sentido, destacamos a existência da Central de Libras do Governo do Distrito Federal (GDF), que “(...) oferece serviços 24 horas por dia, sete dias por semana.” Conforme dados extraídos do endereço eletrônico da iniciativa, “(...) Os cidadãos surdos podem acessar a Central de forma remota, via website, aplicativo ICOM para Android e iOS, ou presencialmente em diversos pontos estratégicos, como hospitais, UBSs, CRAS, delegacias, entre outros.”³
O texto menciona, enquanto embasamento legal, a lei federal n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que “Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.” Cita, ainda, o decreto, também de âmbito federal, n.º 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que “Regulamenta a Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000.” Ambas as normas são da esfera federal, o que conduz, precisamente, à reflexão acerca da necessidade de uma lei local, que possa ampliar a divulgação e os conhecimentos sobre a Central existente e impulsionar outros e mais modernos projetos, além do atendimento presencial. Aqui, novamente, chamamos atenção para a harmonia sistemática da proposta, haja vista as disposições da própria lei n.º 10.436/2002 que, em seus artigos 2º e 3º, estabelece o seguinte:
Art. 2?º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3?º As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Por todo o exposto, consideram-se demonstradas a necessidade e a adequação da lei veiculada por este projeto. Assim, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado MAX MACIEL
REFERÊNCIAS:
¹INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) apud MINISTÉRIO DO ESPORTE. GOVERNO DO BRASIL. Paradesporto: Surdoatletas participam da 1ª Etapa do Open de Tênis de Mesa no DF. Disponível em: https://www.gov.br/esporte/pt-br/noticias-e-conteudos/esporte/surdoatletas-participam-da-1a-etapa-do-open-de-tenis-de-mesa-no-distrito-federal-1. Acesso em 19/07/24.
²MINISTÉRIO DO ESPORTE. GOVERNO DO BRASIL. Paradesporto: Surdoatletas participam da 1ª Etapa do Open de Tênis de Mesa no DF. Disponível em: https://www.gov.br/esporte/pt-br/noticias-e-conteudos/esporte/surdoatletas-participam-da-1a-etapa-do-open-de-tenis-de-mesa-no-distrito-federal-1. Acesso em 19/07/24.
³GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Central de Libras do Governo do Distrito Federal. Disponível em: https://www.icom.app/2024/02/05/gdf/. Acesso em 19/07/24.
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 19:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal acerca das alterações propostas à estrutura e composição do Conselho dos Direitos da Mulher do DF (CDM), conforme substitutivo ao Projeto de Lei nº 169/2023, com ênfase na exclusão de membros da composição atual, na consulta ao conselho vigente e nos procedimentos previstos para a transição institucional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 82 e 83 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal as seguintes informações sobre a proposta legislativa que altera a natureza jurídica e a composição do Conselho dos Direitos da Mulher do DF (CDM):
a) o atual CDM-DF foi consultado ou participou de forma institucional da construção do substitutivo ao Projeto de Lei nº 169/2023 e da Subemenda apresentada?
b) quais foram os critérios que motivaram a exclusão de membros com direito a voto no atual CDM-DF, como TJDFT, MPDFT, DPDFT, OAB/DF e CLDF, que passam a figurar como apenas “convidados permanentes”, conforme o novo art. 6º?
c) houve manifestação formal dessas instituições sobre a mudança de status dentro do Conselho? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópia dos documentos.
d) a Secretaria possui plano para transição entre a estrutura atual do CDM (vigente pelo Decreto nº 47.414/2025) e a nova configuração prevista no projeto de lei? Como será preservada a memória institucional e a continuidade das deliberações e normativos aprovados até aqui?
e) haverá processo específico de recomposição dos assentos da sociedade civil conforme a nova previsão legal? Quais os critérios e cronograma previstos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento surge a partir da necessidade de esclarecer o processo de alteração legislativa em curso sobre o Conselho dos Direitos da Mulher do DF (CDM), instância fundamental de deliberação e participação social.
Embora a elevação de sua natureza jurídica ao nível legal represente um avanço institucional, a retirada de entes estratégicos da composição formal do Conselho suscita preocupações quanto à pluralidade e à efetividade de sua atuação.
Nesse sentido, torna-se imprescindível obter informações oficiais sobre a participação do atual CDM no processo de formulação da proposta, sobre o plano de transição institucional e sobre os critérios de recomposição da sociedade civil. Tais dados permitirão a esta Casa Legislativa exercer sua função fiscalizatória com transparência e compromisso com o fortalecimento da política distrital para as mulheres.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
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Folha de Votação - CSA - (307053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1193/2024
“Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.”
Autoria:
Deputada Dayse Amarilio
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação da matéria, com acolhimento da Emenda Modificativa nº 1 da CDESCTMAT
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
X
Jorge Vianna
Martins Machado
X
Gabriel Magno
R
X
Pr Daniel de Castro
P
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 27/08/2025, às 18:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CSA - (307045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1132/2024
“Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação na forma do substitutivo
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
R
X
Jorge Vianna
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
P
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 03 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 27/08/2025, às 18:19:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (307047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1204/2024
“Institui a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito Federal.”
Autoria:
Deputado Wellington Luiz
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
R
X
Jorge Vianna
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
P
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 27/08/2025, às 18:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307047, Código CRC: 8f0b8725
-
Folha de Votação - CSA - (307052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1655/2025
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.”
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação da matéria
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
R
X
Jorge Vianna
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
P
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 27/08/2025, às 18:27:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (307049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/09/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 26 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/08/2025, às 15:12:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307049, Código CRC: b8ae66ed
-
Despacho - 1 - CERIM - (307050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/09/2025 - 19h - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 26 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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