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Despacho - 14 - SACP - (307158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/08/2025, às 10:27:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, da Comissão de Segurança e o seu encaminhamento à Comissão de Educação e Cultura para análise de mérito.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 63, I e II, e 70, I, IV e V, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, que “Cria a Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar”, da Comissão de Segurança – CS e o seu encaminhamento à Comissão de Educação e Cultura – CEC, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado para análise de mérito à Comissão de Segurança – CS o Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz.
O Projeto de Lei, composto por oito artigos, cria política de educação digital e de combate a fake news (art. 1º, caput); define o conceito de fake news (art. 1º, § 1º)[1]; estabelece objetivos e diretrizes da referida política (art. 2º); estabelece a articulação entre a referida política e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) (art. 3º); autoriza a celebração de parcerias público-privadas para execução das ações da referida política (art. 4º); estabelece a obrigatoriedade de plano de trabalho anual específico para aplicação da Lei (art. 5º, caput), bem como autoriza a participação da Secretaria de Estado de Educação na complementação do plano (art. 5º, parágrafo único); e traz disposições referentes à regulamentação da Lei (art. 6º), a sua entrada em vigor (art. 7º) e à revogação das disposições que lhe são contrárias (art. 9º)[2].
Na Justificação, o Autor afirma que o objetivo da política proposta é promover, por meio da inclusão de ações de educação midiática no currículo da educação básica, o acesso qualificado à informação e às mídias em todos os seus formatos, a produção adequada de conteúdos, o desenvolvimento de pensamento crítico, a distinção entre fatos e opiniões, a identificação de notícias falsas e o combate à desinformação.
Por fim, defende que a medida fará com que sociedade não aceite todas as informações de forma passiva, adquirindo, assim, pensamento livre, democrático e pluralista, bem como conhecimentos necessários para identificar fake news e não repassá-las.
Como visto, a Proposição trata de política de educação digital e de combate a fake news, matéria de competência da Comissão de Educação e Cultura, consoante disposição do art. 70, I, IV e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, in verbis:
Art. 70. Compete à Comissão de Educação e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – educação pública e privada;
...
IV – atividades de profissionais de educação e cultura;
V – organização e funcionamento de órgão e entidade de educação e cultura, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Quanto à análise da Proposição pela CS, não se vislumbra, nas atribuições regimentais, a competência deste Colegiado para apreciação da matéria, pois não versa sobre a temática da segurança.
Vê-se, portanto, que a distribuição da Proposição não ocorreu em conformidade com os preceitos regimentais, uma vez que o art. 63, II, veda a manifestação de uma comissão sobre matéria que não seja de sua competência.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeiro a Vossa Excelência reconsideração relativamente à tramitação e retirada do Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, da CS e o seu encaminhamento à CEC, para análise de mérito, de acordo com o art. 70, I, IV e V, do RICLDF.
Sala das Sessões, em agosto de 2025.
[1] Assim no PL. O correto seria “parágrafo único”.
[2] Assim no PL. O correto seria “art. 8º”.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 09:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (307146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 325 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Mercedes Borges Barros.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Mercedes Borges Barros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 09:19:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (307142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 324 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Baelon Pereira Alves.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Baelon Pereira Alves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Redação Final - CCJ - (307144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 347 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan Rosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Darlan Rosa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de agosto de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 27/08/2025, às 09:15:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (307139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências
Brasília, 27 de agosto de 2025.
rita de cassia souza
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 27/08/2025, às 08:50:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (307133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
conclua-se do processo.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/08/2025, às 08:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (307138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SELEG - (307136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/08/2025, às 08:46:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (307131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (307129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/08/2025, às 08:37:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (307130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/08/2025, às 08:37:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (307132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL
Analista LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL - Matr. Nº 23760, Analista Legislativo, em 27/08/2025, às 08:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (307125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
conclua-se do processo.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/08/2025, às 08:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307125, Código CRC: 5fcc5aa8
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Despacho - 3 - SELEG - (307115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 27 de agosto de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 27/08/2025, às 08:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (307095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal cópia de processos administrativos relacionados ao credenciamento de entidades na Vila Telebrasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) cópia integral dos processos administrativos, em tramitação, cujo objeto tenha relação direta e/ou indireta a credenciamento de entidades em terrenos localizados na Vila Telebrasília.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de informações tem por escopo salvaguardar o direito fundamental à moradia digna e à participação popular na gestão territorial, em especial no tocante à centenária comunidade da Vila Telebrasília. A solicitação de cópia integral dos processos administrativos, em tramitação, na CODHAB, cujo objeto verse sobre o credenciamento de entidades em terrenos da referida localidade, é medida de urgência e prudência.
A Vila Telebrasília é símbolo de resistência e perseverança. Sua história de luta pela regularização fundiária remonta a décadas, com a comunidade exercendo papel protagonista na preservação de sua identidade e de seu patrimônio social e cultural. A ausência de transparência nos procedimentos administrativos que envolvem a destinação de terras na região viola os princípios da publicidade e da moralidade, ambos consagrados em nosso ordenamento jurídico. A gestão territorial não pode ser apartada do interesse da coletividade que a habita.
A pretensão desta comunidade é legítima e encontra amparo na Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial nos artigos 312, IV, e 314, que estabelecem que a política de desenvolvimento urbano e ambiental do Distrito Federal – com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, de garantir o bem-estar de seus habitantes e de proteger o meio ambiente – orientar-se-á, entre outros princípios, pela participação da sociedade civil nos processos.
O devido processo administrativo deve ser pautado pela ampla participação da sociedade civil. O credenciamento de entidades em terrenos da Vila Telebrasília, sem a prévia oitiva dos moradores e representantes locais, desconsidera toda a história de luta e o arcabouço legal vigente.
Além disso, a publicidade dos atos administrativos é o alicerce para a fiscalização por parte do Poder Legislativo e da sociedade. A falta de disponibilização dos processos em tela dificulta sobremaneira o exercício da cidadania e pode gerar prejuízos irreparáveis à comunidade, que poderá ver frustrada sua legítima expectativa de regularização e destinação da área em benefício de seus atuais ocupantes.
A presente solicitação, portanto, não é mera formalidade. Trata-se de um ato de defesa de um direito histórico e social, de uma comunidade que construiu sua identidade e sua história com suas próprias mãos. O acesso às informações é crucial para garantir que qualquer iniciativa envolvendo os terrenos da Vila Telebrasília esteja em conformidade com o interesse público e, acima de tudo, em respeito à dignidade de seus moradores.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2025, às 15:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307095, Código CRC: 935d97d8
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Despacho - 11 - SACP - (307092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Conforme o Requerimento nº 2.198/2025 e a Portaria-GMD nº 356/2025, o PL nº 1.846/2025 (307085) está apenso ao PL nº 1.414/2024 que já estava tramitando conjuntamente a este PL. À CTMU/CDC, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155, IV, RICLDF).
Brasília, 26 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/08/2025, às 17:54:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307092, Código CRC: bc85cfbd
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Despacho - 12 - SACP - (307093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Conforme o Requerimento nº 2.198/2025 e a Portaria-GMD nº 356/2025, o PL nº 1.846/2025 (307085) está apenso ao PL nº 1.414/2024 que já estava tramitando conjuntamente a este PL. À CTMU, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155, IV, RICLDF).
Brasília, 26 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CERIM - (307096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/09/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 26 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 3 - SACP - (307094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL nº 1.846/2025 apensado ao PL nº 1.414/2024. Tramitação concluída.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
andressa vieira
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - GMD - (307091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para conhecimento.
Brasília, 26 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE F. da SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Moção - (307065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Profissional das Altas Habilidades e Superdotação, que atuam com alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Profissional das Altas Habilidades e superdotação, que atuam no atendimento educacional especializado, na rede pública de ensino, aos alunos com necessidades educacionais especiais identificados com altas habilidades e superdotação:
Carla Fernanda Sobrinho da Silva Cléia Narciso de Araújo Cristiana de Campos Aspesi Renata Rodrigues Maia Pinto Robertson Narciso de Araújo Vera Lúcia Palmeira Pereira Weberson Campos Ferreira JUSTIFICAÇÃO
A presente moção visa homenagear os docentes e profissionais que atuam com alunos com Altas Habilidades e Superdotação na rede de ensino do Distrito Federal, dedicando à sua formação a educação especial cotidianamente.
Importante, destacar que a homenagem tem uma conexão com o Dia do Profissional das Altas Habilidades e Superdotação que é celebrado em 20 de agosto, conforme estabelece a Lei nº 6.919, de 28 de julho de 2021.
A homenagem e a celebração da data, é de suma relevante para promover o reconhecimento e valorização das pessoas com altas habilidades e superdotação, bem como para fomentar discussões sobre o assunto, que ainda é pouco conhecido no Brasil. No Distrito Federal, cerca de 2.000 estudantes com altas habilidades/superdotação são atendidos por profissionais especializados.
A data, em 20 de agosto, busca conscientizar sobre a importância do apoio e acompanhamento adequados para esses indivíduos, tanto em contextos educacionais quanto em suas vidas pessoais e profissionais.
O reconhecimento e a valorização das altas habilidades e superdotação são fundamentais para que essas pessoas possam desenvolver todo o seu potencial e alcançar seus objetivos. São crianças/adolescente que progridem mais rápido do que seus pares por demonstrarem maior facilidade em uma área do conhecimento.
No entanto, para que o aluno/criança/adolescente também atinja maior projeção na vida adulta, seus atributos de personalidade, como a motivação em buscar a excelência; a educação e a família são propícias para o desenvolvimento das habilidades; e as oportunidades que aparecerão no decurso de sua vida, deverão ser levados em consideração.
Pedagogos e especialistas que trabalham com crianças com altas habilidades destacam a importância de que os alunos com esta condição sejam identificados. Isto permite ao sistema escolar ajustar-se e oferecer opções de enriquecimento curricular que contemplem a particularidade do seu aprendizado.
Essas orientações estão de acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva para os estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação matriculados em escolas regulares de Educação Básica da rede pública do DF. Eles frequentam salas comuns e têm acesso a programas e/ou atividades diferenciadas, previstas (PDIE) e no (PEI), desenvolvidas pelas equipes pedagógicas dessas instituições, que orientam e disponibilizam materiais adequados aos estudantes identificados.
Portanto, o conhecimento baseado em evidências sobre a superdotação intelectual faz parte do conhecimento profissional que os educadores precisam obter durante a formação, para que utilizem o papel do professor como propagador de quem verdadeiramente são os alunos com Altas Habilidades/Superdotação.
Neste sentido, a presente homenagem visa valorizar o profissional que atua com alunos com altas habilidades/superdotação (AH/SD), que é o sujeito ativo desse processo pedagógico, e sua atitude poderá promover a construção do caminhar da escola para a inclusão do aluno com AH/SD, junto com a equipe educacional, colocando seu foco na singularidade do sujeito, para a conquista e a produção de novas práticas escolares.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 19:21:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CSA - (307070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1102/2024
“Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências”, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários.”
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo apresentado na CDC
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dayse Amarilio
P
X
Jorge Vianna
Martins Machado
X
Gabriel Magno
X
Pr Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Max Maciel
Robério Negreiros
Roosevelt
Chico Vigilante
Thiago Manzoni
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 03 CSA
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 26/08/2025.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 27/08/2025, às 19:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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