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Projeto de Lei - (309509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o "PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o "PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS", destinado a facilitar o acesso ao mercado de trabalho no Distrito Federal por meio de plataforma digital integrada.
Art. 2º O programa tem por objetivos:
I - disponibilizar plataforma digital gratuita para divulgação de vagas de emprego no Distrito Federal;
II - promover a inclusão digital e profissional de trabalhadores formais, informais e autônomos;
III - facilitar a intermediação entre empregadores e trabalhadores;
IV - fomentar o empreendedorismo individual e microempresas locais;
V - reduzir os índices de desemprego no Distrito Federal;
VI - promover capacitação profissional básica por meio de recursos digitais.
Art. 3º A plataforma digital deverá contemplar:
I - cadastro gratuito para empregadores, trabalhadores e profissionais autônomos;
II - sistema de busca por área profissional, localização e tipo de contratação;
III - espaço específico para divulgação de serviços autônomos organizados por categoria;
IV - ferramentas de comunicação direta entre empregadores e candidatos;
V - módulo de capacitação profissional básica online;
VI - sistema de avaliação e reputação para profissionais autônomos;
VII - integração com sistemas governamentais de qualificação profissional existentes;
VIII - acessibilidade digital conforme padrões estabelecidos em lei.
Art. 4º Poderão utilizar a plataforma:
I - pessoas físicas domiciliadas no Distrito Federal em busca de trabalho formal ou informal;
II - profissionais autônomos e microempreendedores individuais;
III - empresas e empregadores com sede ou filial no Distrito Federal;
IV - órgãos públicos do Distrito Federal para divulgação de processos seletivos.
Art. 5º O programa será executado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, SEDET, podendo firmar parcerias com:
I - Sistema S (SENAI, SEBRAE, SENAC, SESC);
II - instituições de ensino técnico e superior;
III - organizações da sociedade civil;
IV - sindicatos e associações profissionais;
V - empresas privadas interessadas no desenvolvimento do programa.
Art. 6º É vedada a cobrança de qualquer taxa dos usuários para utilização dos serviços básicos da plataforma.
Parágrafo único. Poderão ser oferecidos serviços premium diferenciados para empregadores, desde que mantida a gratuidade dos serviços essenciais.
Art. 7º A plataforma deverá garantir:
I - proteção dos dados pessoais conforme Lei Geral de Proteção de Dados;
II - segurança das informações cadastradas;
III - transparência nos critérios de divulgação das oportunidades;
IV - combate a práticas discriminatórias no processo de seleção.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, estabelecendo:
I - estrutura operacional do programa;
II - critérios de funcionamento da plataforma;
III - indicadores de desempenho e metas;
IV - cronograma de implementação.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O mercado de trabalho contemporâneo atravessa um período de profundas transformações estruturais, especialmente no que se refere à digitalização dos processos de recrutamento e intermediação de mão de obra. No Distrito Federal, reconhecido centro político e econômico nacional, essa realidade se manifesta com particular intensidade, demandando a modernização urgente dos mecanismos públicos de apoio ao trabalhador e ao empregador.
A presente proposição legislativa encontra sólida fundamentação na Constituição Federal de 1988, que estabelece o trabalho como direito social fundamental em seu artigo 6º, consagra a busca pelo pleno emprego como princípio norteador da ordem econômica no inciso VIII do artigo 170, e atribui aos entes federativos, no artigo 23, inciso X, a competência comum para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização. No plano infraconstitucional, a proposta harmoniza-se com as diretrizes da Lei nº 13.667/2018, que disciplina o Sistema Nacional de Emprego, e observa rigorosamente os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Os dados socioeconômicos do Distrito Federal revelam um cenário que justifica plenamente a implementação do programa proposto. A capital federal apresenta uma das mais elevadas taxas de desemprego do país, paradoxalmente contrastando com sua posição de destaque no cenário econômico nacional. Simultaneamente, observa-se o crescimento exponencial do trabalho autônomo e das atividades econômicas informais, fenômeno que reflete tanto as dificuldades de inserção no mercado formal quanto as novas configurações laborais emergentes na economia digital.
A ausência de uma plataforma pública integrada e gratuita para intermediação de mão de obra no Distrito Federal representa uma lacuna significativa na política pública de emprego local. Enquanto o setor privado oferece soluções digitais que, embora eficientes, muitas vezes excluem segmentos vulneráveis da população trabalhadora devido a barreiras econômicas ou tecnológicas, o poder público detém a responsabilidade constitucional de garantir acesso universal às oportunidades de trabalho.
O "Programa Conecta DF - Oportunidades Digitais" distingue-se das alternativas existentes por seu compromisso com a democratização radical do acesso ao mercado de trabalho. A gratuidade integral dos serviços para trabalhadores, o foco específico na realidade regional do Distrito Federal, a inclusão expressa de profissionais autônomos e trabalhadores informais, e a integração com as políticas públicas de qualificação profissional configuram um modelo inovador de intervenção estatal no mercado de trabalho.
A dimensão social do programa transcende a mera disponibilização de uma ferramenta tecnológica. Trata-se de instrumento de inclusão digital e social que pode beneficiar milhares de trabalhadores que, por limitações econômicas ou educacionais, encontram dificuldades para acessar as plataformas comerciais existentes. A previsão de módulos de capacitação profissional básica integrados à plataforma potencializa seu impacto, transformando-a em verdadeiro ecossistema de desenvolvimento de capital humano.
Do ponto de vista econômico, a iniciativa promove eficiência na intermediação entre oferta e demanda de trabalho, reduzindo custos de transação para empregadores e trabalhadores. Para as empresas, especialmente pequenas e médias, a plataforma representa oportunidade de acesso a banco de talentos qualificado sem os custos elevados das soluções privadas. Para os trabalhadores, significa ampliação exponencial das oportunidades de emprego e renda.
A sustentabilidade financeira do programa está assegurada pela possibilidade de oferecimento de serviços premium para empregadores, modelo que preserva a gratuidade para trabalhadores enquanto gera recursos para manutenção e aprimoramento da plataforma. Essa arquitetura financeira inovadora permite que o programa seja autossustentável, reduzindo a pressão sobre o orçamento público a médio e longo prazo.
A implementação do programa representa, ainda, oportunidade singular de modernização da administração pública do Distrito Federal, demonstrando capacidade de inovação e responsividade às demandas contemporâneas da sociedade. A integração com sistemas governamentais existentes e a possibilidade de parcerias estratégicas com o Sistema S, instituições de ensino e organizações da sociedade civil amplificam o potencial transformador da iniciativa.
A proposição prevê em seu artigo 6º a possibilidade de serem oferecidos serviços premium diferenciados para empregadores, desde que mantida a gratuidade dos serviços essenciais. Entre as principais funcionalidades premium, destaca-se o sistema de destaque de vagas, que proporciona posicionamento prioritário nas buscas realizadas pelos candidatos, incluindo selo visual diferenciado e maior visibilidade durante períodos determinados. Essa ferramenta é particularmente valiosa em mercados competitivos, onde a visibilidade pode ser decisiva para atrair os melhores talentos.
As ferramentas avançadas de recrutamento constituem outro pilar dos serviços premium, oferecendo aos empregadores acesso a banco de currículos com filtros sofisticados, possibilidade de busca ativa por perfis específicos e histórico detalhado de candidaturas. Essas funcionalidades transformam o processo seletivo em atividade mais estratégica e eficiente, permitindo identificação precisa de candidatos alinhados com os requisitos organizacionais.
O componente analítico dos serviços premium fornece estatísticas detalhadas sobre visualizações das vagas, relatórios de desempenho de anúncios, métricas do mercado de trabalho local e análises de competitividade salarial. Essas informações capacitam as organizações a tomarem decisões mais informadas sobre políticas de remuneração e estratégias de atração de talentos.
No âmbito da comunicação empresarial, os serviços premium incluem sistema avançado de mensagens, agendamento automático de entrevistas, integração com calendários corporativos e notificações personalizadas. Essas funcionalidades otimizam significativamente o fluxo de trabalho dos departamentos de recursos humanos, reduzindo tempo e custos operacionais.
O branding corporativo representa dimensão importante dos serviços premium, permitindo às empresas criar páginas personalizadas, inserir logotipos e materiais visuais, descrever detalhadamente sua cultura organizacional e disponibilizar galeria de fotos do ambiente de trabalho. Essa personalização fortalece a marca empregadora e contribui para atrair candidatos alinhados com os valores organizacionais.
Complementarmente, os serviços premium contemplam suporte prioritário, incluindo atendimento dedicado, treinamento especializado para utilização da plataforma e consultoria em processos seletivos. Para organizações de maior complexidade tecnológica, são oferecidas soluções de integração empresarial, como interfaces de programação para integração com sistemas de recursos humanos existentes, funcionalidades de importação e exportação de dados, e sincronização com outras plataformas corporativas.
É fundamental ressaltar que esses serviços premium operam segundo modelo de sustentabilidade que preserva rigorosamente a gratuidade para os trabalhadores, não interfere nos direitos fundamentais de acesso ao trabalho, e gera receita necessária para manutenção e aprimoramento contínuo da plataforma.
Essa estratégia permite que empresas com maior capacidade financeira subsidiem os serviços gratuitos para toda a população trabalhadora do Distrito Federal, criando ciclo virtuoso de inclusão social e desenvolvimento econômico sustentável.
Por todas essas razões, a aprovação do presente projeto de lei constituirá marco histórico na política pública de emprego do Distrito Federal, posicionando a capital federal na vanguarda das soluções digitais para os desafios do mercado de trabalho contemporâneo. A medida beneficiará diretamente milhares de trabalhadores e empregadores, contribuindo decisivamente para a redução do desemprego, o fomento ao empreendedorismo e o fortalecimento da economia local.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 17:04:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (309514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 2 de outubro de 2025 em Comissão Geral para debater “os desafios e as perspectivas na implementação do Plano Diretor do Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 2 de outubro de 2025 em Comissão Geral para debater “os desafios e as perspectivas na implementação do Plano Diretor do Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 182 da Constituição Federal determina que o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. Ele é o instrumento central da política de desenvolvimento e expansão urbana. Seu objetivo é assegurar as funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e a Lei Orgânica do Distrito Federal também exigem a elaboração do plano diretor. Tais normas definem o conteúdo mínimo e determinam a revisão a cada dez anos.
No Distrito Federal, vigora o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) da Lei Complementar nº 803/2009. Em 8 de agosto de 2025, o Poder Executivo enviou à Câmara Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 78/2025 para revisar o PDOT.
O texto define princípios e objetivos da política territorial e também estabelece diretrizes para áreas como meio ambiente, saneamento, energia, mobilidade, desenvolvimento econômico, habitação, desenvolvimento rural, cultura e integração com municípios vizinhos.
A proposta organiza o território em macrozonas urbana, rural e de proteção ambiental, com diferentes diretrizes gerais para uso e ocupação do solo. Prevê, ainda, estratégias para dinamizar a economia, revitalizar áreas degradadas, requalificar espaços urbanos, criar subcentralidades, incentivar a mobilidade sustentável, valorizar áreas culturais, fortalecer a resiliência territorial e garantir moradia digna por meio de regularização e novas ofertas habitacionais.
Para efetiva implementação de tais estratégias, o texto também prevê instrumentos jurídicos, tributários, urbanísticos, de planejamento e de gestão democrática, como IPTU progressivo, consórcio imobiliário, outorga onerosa do direito de construir e concessão de direito real de uso.
Por fim, em título específico, há mecanismos para fiscalizar a execução do PDOT, com previsão de infrações, sanções e sistemas de informação, cartografia, cadastro territorial e monitoramento, compostos por diferentes órgãos e entidades. De fato, a referida parte do PDOT ganha especial importância, uma vez que implementação do PDOT enfrenta grandes desafios.
A concretização do PDOT exige coordenação entre órgãos, recursos adequados, capacidade técnica, acompanhamento constante e participação social efetiva. A aplicação incorreta ou o desvirtuamento das diretrizes pode gerar impactos negativos no território, no meio ambiente e na qualidade de vida.
Transformar a Sessão Ordinária de 2 de outubro de 2025 em Comissão Geral permitirá um debate amplo, plural e democrático sobre esses desafios e perspectivas. O espaço dará voz aos Parlamentares, Executivo, especialistas, sociedade civil, movimentos sociais e comunidades.
Não resta dúvidas de que o atual momento é decisivo para alinhar a revisão e a execução do PDOT às necessidades reais da população. É fundamental garantir a escuta e a participação ativa das pessoas historicamente excluídas dos processos decisórios, como moradores de periferias, trabalhadores informais, comunidades tradicionais e movimentos de luta por moradia. Essas vozes precisam estar no centro do planejamento e da gestão do território.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a apoiarem a aprovação deste Requerimento, em defesa de um PDOT democrático, que enfrente desigualdades e proteja o meio ambiente.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/09/2025, às 17:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (309515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o funcionamento dos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 142, inciso XVI, e 273, caput, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, a realização de audiência pública, no dia 30 de setembro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para debater o funcionamento, os desafios e as perspectivas dos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A realização desta audiência pública tem como objetivo promover um espaço de diálogo sobre o funcionamento, os desafios e as perspectivas dos restaurantes comunitários do Distrito Federal. Atualmente existem 18 restaurantes comunitários, espalhados por várias regiões administrativas. Esses equipamentos públicos desempenham um papel fundamental na promoção da segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social, oferecendo refeições de qualidade a preços acessíveis.
Diante da crescente demanda por esses serviços, bem como das recentes ampliações, reformas e desafios operacionais enfrentados por algumas unidades, torna-se imprescindível ouvir gestores públicos, usuários, trabalhadores, e representantes da sociedade civil. É importante informar que a estrutura física dos Restaurantes Comunitários é mantida pelas empresas contratadas para prestação do serviço continuado de alimentação e nutrição¹ . A audiência permitirá identificar gargalos, propor melhorias e fortalecer as políticas públicas voltadas à alimentação digna e acessível no Distrito Federal.
A iniciativa visa, ainda, contribuir para o aprimoramento da gestão dos restaurantes, a construção de soluções conjuntas que assegurem a continuidade e a expansão desse importante programa social.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
¹GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Restaurantes comunitários. Portal GDF, 2023. Disponível em: https://www.gdf.df.gov.br/restaurantes-comunitarios. Acesso em: 10 set. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/09/2025, às 12:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (309512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene em celebração aos 35 anos de Krav Maga no Brasil, a realizar-se no dia 7 de novembro de 2025, às 9h30min no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em celebração aos 35 anos de Krav Maga no Brasil, a realizar-se no dia 7 de novembro de 2025, às 9h30min no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Krav Maga, sistema de defesa pessoal de origem israelense, foi introduzido no Brasil em 1990 pelo Mestre Kobi Lichtenstein, discípulo direto de Imi Lichtenfeld, criador da modalidade. Desde então, a prática do Krav Maga tem se difundido amplamente em território nacional, sendo hoje reconhecida não apenas como uma técnica eficaz de defesa pessoal, mas também como um instrumento de fortalecimento físico, emocional e psicológico de seus praticantes, independentemente de gênero, idade ou condição física.
No Distrito Federal, o Krav Maga conta com ampla adesão e é praticado por diversos segmentos da sociedade, inclusive por profissionais da segurança pública, sendo reconhecido como ferramenta de promoção da segurança individual, da disciplina e da autoestima.
A realização de Sessão Solene em homenagem aos 35 anos de presença do Krav Maga no Brasil representa o reconhecimento institucional da importância dessa prática para a promoção da cidadania, da cultura da paz e da valorização da vida. A solenidade será também oportunidade de prestigiar os mestres, instrutores e praticantes que, ao longo de décadas, têm contribuído para o desenvolvimento dessa arte no país e, em especial, na capital federal.
Diante do exposto, e considerando a relevância da homenagem, requer-se o apoio dos(as) Nobres Pares para aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado Wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 18:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (309508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei à esta Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de mais 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, em conformidade com a Lei nº 6.777/2020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei à esta Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de mais 35 cargos efetivos de Analista Previdenciário, em conformidade com a Lei nº 6.777/2020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo propor ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal visando à criação de 35 novos cargos efetivos de Analista Previdenciário, conforme previsto e autorizado pela Lei nº 6.777/2020, que dispõe sobre a estrutura da Carreira de Atividades Previdenciárias do Distrito Federal.
A ampliação do número de cargos justifica-se pela necessidade de fortalecimento do quadro técnico do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF), diante do aumento constante da demanda por serviços previdenciários e da complexidade das atividades desempenhadas pelo órgão. A criação de novos cargos é medida essencial para garantir a eficiência, a qualidade e a celeridade na análise e concessão de benefícios previdenciários, além de assegurar a adequada execução das políticas públicas voltadas à gestão previdenciária.
Ressalta-se, por fim, que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (Decisão nº 2.915/2025) recomendou expressamente ao Iprev-DF, à Casa Civil e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal que, diante da conveniência e oportunidade e por se tratar de questão de relevância social, seja avaliada a nomeação dos candidatos aprovados para preenchimento do quadro da carreira de atividades previdenciárias, bem como a adequação do quantitativo de cargos previsto na Lei nº 6.777/2020.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 16:15:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (309511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização da Sessão Solene em homenagem aos Policiais Veteranos da Polícia Militar do Distrito Federal, a realizar-se no dia 22 de setembro de 2025, às 19h no plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em homenagem aos Policiais Veteranos da Polícia Militar do Distrito Federal, a realizar-se no dia 22 de setembro de 2025, às 19h no plenário.
JUSTIFICAÇÃO
A dedicação desses profissionais, que dedicaram anos de suas vidas à proteção da comunidade, merece ser celebrada de forma oficial. Eles enfrentaram desafios diários e colocaram suas vidas em risco para garantir a segurança e a ordem pública. Seu compromisso não se limitou apenas ao cumprimento do dever, mas também à construção de um legado de coragem, disciplina e honra.
Essa sessão solene é mais do que um ato simbólico. É uma maneira de honrar o passado, valorizar o presente e inspirar as futuras gerações. Ao reconhecer o trabalho árduo dos veteranos, reafirmamos a importância da Polícia Militar como uma instituição essencial para o bem-estar social.
A realização desse evento especial é um pequeno gesto de gratidão por tudo o que eles fizeram. A sua presença e a sua história de vida são inestimáveis e merecem ser celebradas.
Sala das Sessões, setembro de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 16:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (309516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP/SES-DF acerca das nomeações sem efeito dos concursos para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
1) Medidas adotadas pela SUGEP/SES-DF para suprir a vacância gerada pelas nomeações sem efeito de dezembro de 2024;
2) Previsão de convocação de novos aprovados ou cronograma para preenchimento dessas vagas.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência na gestão dos concursos públicos para profissionais da saúde é fundamental, sobretudo em cargos estratégicos para o enfrentamento de doenças de veiculação rápida, como a dengue. As nomeações sem efeito impactam diretamente a capacidade operacional nos serviços de vigilância, prevenção e controle de endemias. Por isso, torna-se imprescindível compreender a extensão desse fenômeno, as causas subjacentes e as providências adotadas ou planejadas pela SUGEP/SES-DF, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2025, às 16:13:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (309513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/09/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 10 de setembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 17:03:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (309457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica
Em atenção ao Despacho 309388, dessa SELEG, informamos que, durante as discussões sobre os vetos opostos ao Projeto de Lei nº 1742/2025 - em referência, o Colégio de Líderes decidiu, em reunião realizada em 9 de setembro de 2025, pela rejeição dos seguintes vetos:
Veto Parcial aos incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX do art. 6º; art. 32; alínea "e" do § 6º e § 7º do art. 55; §§ 3º e 4º do art. 27; e § 1º do art. 28.
As justificativas para a deliberação dos líderes foram estabelecidas da seguinte forma:
- Incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX do art. 6º: A rejeição tem como objetivo assegurar que o Poder Legislativo tenha condições de dar cumprimento ao inciso V do art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
- §§ 3º e 4º do art. 27, e art. 28 e seu § 1º: A deliberação visa garantir que as emendas parlamentares individuais ao orçamento recebam o devido tratamento constitucional, impedindo que sua execução seja postergada ou negada por mora exclusiva dos órgãos responsáveis. Essa medida está em conformidade com o § 16 do art. 150 da LODF, além de estabelecer os critérios para configura impedimento de ordem técnica previsto nesse mesmo parágrafo.
- Art. 32: A rejeição do veto permite que as despesas de exercícios anteriores do orçamento do Poder Legislativo tenham sua vigência ampliada. Essa prorrogação é necessária para adequar a execução orçamentária ao modelo decisório do Parlamento, que, por sua natureza, é complexo e depende de deliberações colegiadas.
- Alínea "e" do inciso II do § 6º do art. 55: A decisão busca assegurar a melhor garantia de execução das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, em conformidade com o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF) c/c o § 16 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
- § 7º do art. 55: O objetivo é defender a integridade do orçamento da CLDF, prevenindo eventuais bloqueios orçamentários fora das regras de limitação de empenho fixadas na Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 10/09/2025, às 12:01:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (309458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia da Bailarina(o).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia da Bailarina(o).
Lista de homenageados:
- Camila Amantéia
- Eliane Farias Carneiro da Mota
- Elizabeth Vasconcelos
- Ellisa Bragança do Nascimento
- Emily chrissa Lopes Vale
- Íris Lopes Pereira
- Isadora Macedo Sadeck
- Ivna Vasconcelos
- Jessica Caeli
- Josely Matias Lima Marinho
- Juan Rabelo Castilho Macedo
- Juan Pablo Castilho Macedo
- Kimberly Grazielle Alves de Aguiar
- Laís Langer Albuquerque Rocha Gonzaga
- Leandro Lira
- Lorrane Ferreira da Silva
- Maria Eduarda Santos Paes Landim
- Mariah Graça Valentim
- Marina Macedo Sadeck
- Maya Graça Valentim
- Michelly Alves
- Nathally Maia dos Santos
- Norma Lilia
- Patricia de Souza Lira
- Paula Abreu
- Raila dos Santos Pereira
- Rebecca Bragança do Nascimento
- Regina Corvello
- Renata Carolina de Brito Freitas
- Rosana Torres
- Sophie Caeli
- Yara Decunto
- Yasmin Veríssimo dos Santos Neri
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 13:54:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (309456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Psicólogo.
LISTA DE HOMENAGEADOS:
Adriana Carla Alves e Silva
Amanda Rodrigues dos Santos
Ana Clara Barbosa Dávila da Silva
Gloraci Cardoso Montalvão
Isabela Sartori da Silva
Lucas Moreira da Costa
Lucia Helena Cavasin Zabotto Pulino
Lucia Henriques Sallorenzo
Luciene Alves dos Santos Silva
Luiany Estefany Santos da Hora
Lyvia Vitorino Matias
Marcelo Torres
Marco Antônio da Luz Neves
Maria Ângela Guimarães Feitosa
Maria Camila Seixas Cordeiro
Maria Tereza de Almeida Huet Machado
Marli Campos
Onete Cardoso Carvalho da Silva
Rachel Nunes da Cunha
Raiane Maria da Conceição
Renata Gonçalves Rosa Moura
Sandra Silveira Carvalho
Solange Divina da Silva Emídio
Tatiane Seles Pereira
Virginia Maria Ferreira Beltrão
Vitor da Silva Ribeiro
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 11:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (309425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na QR 401, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na QR 401, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa do Recanto das Emas, com aprimoramento do sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na QR 401.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública do Recanto das Emas ainda é bastante deficitária, principalmente na QR 401, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QR 401, no Recanto das Emas, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 13:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (309428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na SQN 313, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na SQN 313, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa do Plano Piloto, em especial na SQN 313, na Asa Norte.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na SQN 313, na Asa Norte, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 13:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (309414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.833 de 2025
Redação Final
Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Cartão Uniforme Escolar, no Distrito Federal, com a finalidade de assegurar o acesso a uniformes escolares aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
§ 1º O Programa de que trata o caput fundamenta-se nos princípios do direito à educação e à dignidade da pessoa humana, conforme estabelecido na Constituição Federal, na Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que instituiu o Plano DF Sem Miséria.
§ 2º O Programa Cartão Uniforme Escolar tem caráter universal, destinando-se a todos os estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, sem distinção ou critério de renda familiar.
Art. 2º O benefício previsto nesta Lei é concedido por meio de auxílio financeiro destinado à aquisição de uniforme escolar.
§ 1º O valor do auxílio financeiro por estudante deve ser definido pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF com base em procedimento de pesquisa de preços, considerando o custo médio do conjunto de itens que compõem o uniforme escolar, conforme regulamento.
§ 2º Anualmente, devem ser previstas, na lei orçamentária anual, as dotações necessárias para o custeio integral do uniforme escolar.
Art. 3º O auxílio de que trata esta Lei é disponibilizado por meio de cartão magnético ou outro meio eletrônico de pagamento com função de débito, de uso pessoal e intransferível, emitido pelo Banco de Brasília S.A. – BRB, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.208/0001-00.
§ 1º O cartão é emitido em nome de um dos responsáveis legais pelo estudante beneficiário, conforme cadastro mantido pela SEEDF.
§ 2º O valor creditado no cartão destina-se exclusivamente à aquisição de uniformes escolares.
§ 3º O cartão é reutilizado nos exercícios seguintes, sendo recarregado a cada nova concessão do benefício.
§ 4º Fica o BRB autorizado a instituir linhas de crédito especiais destinadas a financiar operações necessárias à execução do Programa Cartão Uniforme Escolar, inclusive sob a forma de capital de giro, renegociação ou refinanciamento de operações de crédito relacionadas ao referido Programa.
Art. 4º O benefício é concedido anualmente, antes do início do ano letivo.
§ 1º A aquisição dos itens do uniforme escolar deve ocorrer exclusivamente em estabelecimentos credenciados pela SEEDF.
§ 2º A utilização do valor para finalidade diversa implica o desligamento do beneficiário do Programa, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF é responsável pela gestão e execução do Programa, podendo firmar parcerias com outros órgãos do Governo do Distrito Federal para assegurar sua plena execução.
Parágrafo único. Até o dia 15 de agosto de cada ano, a SEEDF deve publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal e em sua página na internet, manifesto sobre o quantitativo de peças e o valor estimado para custeio dos uniformes do ano letivo seguinte.
Art. 6º Cabe ao Poder Executivo regulamentar o credenciamento de estabelecimentos localizados no Distrito Federal para a comercialização dos itens aos beneficiários do Programa, com produção preferencialmente no Distrito Federal.
§ 1º Os estabelecimentos credenciados que descumprirem as normas previstas nesta Lei ou nos editais de credenciamento devem ser suspensos do Programa pelo prazo de 3 anos, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
§ 2º Os estabelecimentos credenciados devem comercializar os itens do uniforme escolar conforme as especificações técnicas e a tabela de preços estabelecidas pela SEEDF.
§ 3º O credenciamento dos estabelecimentos comerciais de que trata este artigo deve ser realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – Sedes.
Art. 7º Os uniformes escolares adquiridos por meio do Programa devem atender ao padrão estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, em ato próprio, e apresentar qualidade e durabilidade adequadas para o uso diário pelos estudantes.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se itens do uniforme escolar as peças de vestuário, sendo os demais itens disciplinados em regulamento.
§ 2º As peças do vestuário e os demais itens que compõem o uniforme das Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal, a serem adquiridos com o Cartão Uniforme Escolar, devem ser regulamentados por ato normativo próprio.
§ 3º As peças do vestuário e os demais itens que compõem o uniforme dos Colégios Militares Tiradentes e Dom Pedro II, a serem adquiridos com o Cartão Uniforme Escolar, devem ser regulamentados por ato normativo próprio, respeitando as especificidades regimentais das instituições.
Art. 8º O desligamento do estudante da rede pública de ensino do Distrito Federal implica o cancelamento do benefício.
Parágrafo único. O saldo remanescente deve ser revertido ao Tesouro do Distrito Federal.
Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar os mecanismos de controle social do Programa.
§ 1º Os dados relativos ao Programa devem ser disponibilizados no Portal da Transparência e no sítio eletrônico da SEEDF.
§ 2º O tratamento de dados pessoais dos beneficiários do Programa deve observar o disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, garantindo-se a segurança, a privacidade e os direitos dos titulares dos dados.
§ 3º A SEEDF pode realizar vistorias nos estabelecimentos credenciados para verificar o cumprimento das normas previstas nesta Lei e nos editais de credenciamento.
§ 4º O descumprimento das normas referentes ao Programa sujeita o infrator à apuração de responsabilidade.
Art. 10. O art. 1º da Lei nº 1.161, de 19 de julho de 1996, passa a vigorar acrescido dos parágrafos seguintes:
"Art. 1º ...
...
§ 3º Mediante requerimento da mãe, pai ou responsável, pode ser inserida na camiseta do uniforme escolar o símbolo do autismo ou de outra condição neurodivergente do estudante.
§ 4º É facultado à mãe, pai ou responsável providenciar, às suas expensas, o símbolo de que trata o § 3º."
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF.
Art. 12. As disposições desta Lei não impedem os alunos de continuarem usando o uniforme de anos letivos anteriores, nem impedem os estabelecimentos escolares de distribuir os uniformes constantes de seus almoxarifados.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de setembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/09/2025, às 10:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309414, Código CRC: 29777eae
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Indicação - (309413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento de boca de lobo e bueiro, em frente ao CEF 403, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento de boca de lobo e bueiro, em frente ao CEF 403, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores da Região Administrativa de Santa Maria, que pedem melhorias no sistema de escoamento de águas pluviais, em frente ao CEF 403.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o sistema de escoamento de águas pluviais da região encontra-se obstruído, devido ao acúmulo de resíduos sólidos, o que impossibilita o escoamento das águas, especialmente em frente ao CEF 403. Essa situação contribui para alagamentos, causando prejuízos e transtornos para a população.
São nítidos os benefícios que a manutenção no sistema de drenagem pública das águas pluviais pode proporcionar para a sociedade, reduzindo a ocorrência de alagamentos e inundações e também aprimorando a saúde pública, minimizando os riscos sanitários para a saúde dos cidadãos.
Dessa forma, sugiro a manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com desentupimento de boca de lobo e bueiro, em frente ao CEF 403, em Santa Maria, a fim de garantir a qualidade de vida e o conforto da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 13:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (309418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do SHIGS 703/704, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do SHIGS 703/704, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Plano Piloto, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no SHIGS 703/704, na Asa Sul.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil do SHIGS 703/704, na Asa Sul, com a finalidade de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 13:40:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309417, Código CRC: b3ad7511
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Despacho - 5 - GTS - (309375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP.
Encaminho Requerimento nº 2.231, de 2025, aprovado em Plenário, conforme determina o art. 142, inciso V, do RICLDF, para cumprimento.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. Nº 21481, Secretário(a) Executivo(a), em 10/09/2025, às 11:57:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309375, Código CRC: b3b58da0
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309353, Código CRC: b1b56e28
-
Despacho - 1 - SELEG - (309355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 309355, Código CRC: a85c8d26
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Despacho - 1 - SELEG - (309335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (309333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 09:50:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 09:49:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309331, Código CRC: fbb82cf2
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Despacho - 1 - SELEG - (309317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 09:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309317, Código CRC: e422fb23
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Despacho - 1 - SELEG - (309312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/09/2025, às 09:46:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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