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Despacho - 7 - SACP - (292625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 316/2023 da CCJ. Parecer pendente da CEOF.
Brasília, 8 de abril de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo - Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 08/04/2025, às 16:11:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (292626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 459/2023 da CCJ. Folha de votação pendente da CEOF.
Brasília, 8 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 11 - SACP - (292622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 837/2023 da CCJ. Parecer pendente da CEOF.
Brasília, 8 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/04/2025, às 15:53:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da conclusão do Curso de Formação de Praças, CFP XI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos coordenadores civis e Militares que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da conclusão do Curso de Formação de Praças, CFP XI, a saber:
MAJ QOPM - ALESSANDRO LOPES ARANTES - 50.887/X
MAJ QOPM - DANIEL BORGES SANTOS - 51.102/1
CAP QOPM - MONICA DE APARECIDA NONATO RIBEIRO PONTES - 214.969/9
CAP QOPM - PRISCILA MAGALHÃES GALVÃO - 730.800/0
CAP QOPM - HELIO ARAUJO VASCONCELOS - 74.179/5
CAP QOPM - ALEXANDRE DE SOUZA MATOS - 73.582/5
CAP QOPM - WELISON SABINO DE AZEVEDO JÚNIOR - 730.793/4
CAP QOPM - RENATO DA SILVA LELIS - 195.944/1
CAP QOPM - CHISTIANE BARBARA MARTINS MUNIZ - 730.797/7
CAP QOPM - MÁRCIO CARVALHO SANTANA - 195.855/0
CAP QOPM - MÁRIO NUNES DOS SANTOS - 20.381/5
1º TEN QOPM - LUCIANO ALVES CARVALHO - 734.857/6
2° TEN QOPM - ATRÍCIA FERNANDES LOPES DE ALENCAR - 735.244/1
2º TEN QOPM - ARTHUR ABRAHÃO CHERIN - 735.172/0
2º TEN QOPM - PEDRO HENRIQUE ALVES PELLISSARO - 735.191/7
2º TEN QOPM - FLAVIO FREITAS PEREIRA MENDES - 196.664/2
2º TEN QOPM - LUDMILA DE CASTRO SILVA - 736.350/8
2º TEN QOPM - DAVI PEREIRA DA CRUZ - 736.104/1
2º TEN QOPM - VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO DE SOUSA - 735.671/4
2° TEN QOPMA - BRUNO GONCALVES DA SILVA - 74.119/1
2° TEN QOPMA - RANIERE LAURINDO GOMES - 73.948/0
2° TEN QOPMA - DENNYS DOS SANTOS SILVA - 73.639/2
2° TEN QOPMA - FLAVIO MENEZES DE SANTANA - 73.705/4
2° TEN QOPMA - RAPHAEL BERGSSON DA SILVA CORDEIRO - 72.987/6
2° TEN QOPMA - JARBAS DE ALMEIDA - 20.998/8
ST QPPMC - EDUARDO JOAQUIM DE LIMA - 20.858/2
ST QPPMC - MAURO NOBRE DE MEDEIROS - 21.937/1
ST QPPMC - ELIETE DE SOUZA AMARAL - 17.572/2
ST QPPMC - FRANCINALDO EVANGELISTA DA SILVA - 20.343/2
1º SGT QPPMC - DELIELSON PEREIRA VAZ - 20.609/1
1º SGT QPPMC - DENIZE ALVES DE ARAÚJO - 21.137/0
1º SGT QPPMC - ELISÂNGELA APARECIDA DIAS BRITO - 20.972/4
1º SGT QPPMC - JORGE PAULO DE SOUSA - 21.193/1
1º SGT QPPMC - ARISTÓTELES LIMA DOS SANTOS - 21.286/5
1º SGT QPPMC - ORLY MENDES MACHADO - 22.010/8
1º SGT QPPMC - JOELSON LUIZ PINHO - 22.167/8
1º SGT QPPMC - WELSON RODRIGUES MONTEIRO - 22.439/1
1º SGT QPPMC - JORGE SALES DA SILVA - 22.353/0
1º SGT QPPMC - FLAVIO FEITOSA DE FARIAS - 22.610/6
1º SGT QPPMC - JOSÉ ADAGLEI PINTO POVOA - 22.937/7
1º SGT QPPMC - LAERTE GALENO DE CARVALHO - 22.826/5
1º SGT QPPMC - RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS - 24.306/X
1º SGT QPPMC - MAURÍCIO TAVARES WOLNEY - 23.828/7
1º SGT QPPMC - ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA SALES - 23.259/9
1º SGT QPPMC - FABIANO ANDRADE OLIVEIRA RAMOS - 23.503/2
1º SGT QPPMC - NERINEUMA DOS SANTOS SOUSA - 24.455/4
1º SGT QPPMC - ADÍLSON MAGNO DE SOUSA MUNIZ - 16.267/1
1º SGT QPPMC - CARLOS ABÍLIO FERREIRA - 16.142/X
1º SGT QPPMC - CHARLES RAMOS DA SILVA - 23.329/3
1º SGT QPPMC - ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA - 23.226/2
1º SGT QPPMC - EDER BEZERRA FAUSTINO - 23.431/1
1º SGT QPPMC - MOISÉS ESPÍNDOLA DE MACEDO - 23.838/4
1º SGT QPPMC - WELLINGTON NOGUEIRA ROLIM - 24.088/5
1º SGT QPPMC - FABIO LIMA SANTOS - 23.519/9
1º SGT QPPMC - BLUNE REDRES MARCON CANTUARIO - 23.302/1
1º SGT QPPMC - EDSON RAIMUNDO DA SILVA - 72.621/4
1º SGT QPPMC - DENIS DALMY BORBA - 73.091/2
1º SGT QPPMC - RODINIVIA DE OLIVEIRA ANTUNES - 72.526/9
1º SGT QPPMC - PAULO CESAR DE ARAUJO ARANTES - 73.228/1
1º SGT QPPMC - MARCOS DE DEUS PINHEIRO - 73.050/5
1º SGT QPPMC - MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO - 73.138/2
1º SGT QPPMC - ANDRÉ MOREIRA SILVA - 73.094/7
1º SGT QPPMC - HUDSON FERNANDO ARAUJO ABDON - 72.817/9
1º SGT QPPMC - EDUARDO DOS SANTOS SILVA - 73.681/3
2º SGT QPPMC - MAURICIO PINHEIRO DE SOUSA - 73.865/4
2º SGT QPPMC - CARLOS EDUARDO FEITOSA RODRIGUES - 74.097/7
2º SGT QPPMC - ISRAEL ARAÚJO FARIAS MARTINS - 73.788/7
2º SGT QPPMC - ANDERSON CANDEIA COSTA - 73.581/7
2º SGT QPPMC - WALISSON ALMEIDA PEREIRA - 74.257/0
2º SGT QPPMC - SIDNEY ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR - 74.008/X
2º SGT QPPMC - ANDRÉ LUÍS SILVA ORTIZ -195.775/9
2º SGT QPPMC - CARLOS SEIXAS RODRIGUES - 196.638/3
2º SGT QPPMC - EDERSON DOS REIS BASTOS - 195.934/4
2º SGT QPPMC - WESLEN ROCHA DE ABREU - 196.022/9
2º SGT QPPMC - FERNANDO FERREIRA DE SOUSA - 196.661/8
2º SGT QPPMC - VICTOR SOARES NUNES - 215.413/7
2º SGT QPPMC - GABRIEL MARTINS VIEIRA DE MENEZES - 195.982/4
2º SGT QPPMC - ALEXANDRE TAVARES DA ROCHA - 215.339/4
2º SGT QPPMC - DÉCIO JOSE DA SILVA SOUSA - 1959387
2º SGT QPPMC - MURILLO FRANKLIN ALVES RIBEIRO - 215.646/6
2º SGT QPPMC - WIRES PEREIRA DE OLIVEIRA - 215.499/4
2º SGT QPPMC - WANDERSON COSTA MAGALHÃES - 199.979/6
2º SGT QPPMC - THIAGO ANDRADE - 215.114/6
2º SGT QPPMC - PATRICIA VASCONCELOS LOPES - 215.963/5
3º SGT QPPMC - DAVI MENDES PAES - 732.195/3
3º SGT QPPMC - OCTAVIO CEZAR DA ROSA - 196.041/5
3º SGT QPPMC - BRUNO ROBERTO OLIVEIRA DE ALMEIDA - 731.331/4
3º SGT QPPMC - RUTE FRANÇA ALMEIDA DA SILVA - 731.347/0
3º SGT QPPMC -THAYNARA COELHO DE MOURA - 731.322/5
3º SGT QPPMC - CRISTIANE BATISTA DA SILVA - 731.508/2
3º SGT QPPMC - FLAVIO PEREIRA MACEDO - 731.405/1
3º SGT QPPMC - GLEYSON MEIRELES FERREIRA - 732.286/0
3º SGT QPPMC - LUCIANA SANDOVAL GARCEZ - 731.336-5
3º SGT QPPMC - LEONARDO COSTA SOUSA - 732.144/9
3º SGT QPPMC - JOICE TORRES FRAZÃO - 732.217/8
3º SGT QPPMC - FLAVIO DE SOUSA CAMELO - 731.944/4
3º SGT QPPMC - LINCOLNN HENDRIX MORAIS OLIVEIRA - 732.150/3
3º SGT QPPMC - JOMÁRIO DE OLIVEIRA BRITO - 733.024/3
3º SGT QPPMC - VIVIANE KAROLINE NUNES GUEDES - 732.711/0
3º SGT QPPMC - KENNYA ANDREIA NERY GONÇALVES - 732.672/6
3º SGT QPPMC - CARLOS FASSHEBER - 732.605/X
3º SGT QPPMC - FÁBIO SAMPAIO RODRIGUES - 732.579/7
3º SGT QPPMC - ALLYSON RODRIGUES REIS - 733.007/3
3º SGT QPPMC - THIAGO MUNIZ LARANJAL PAIVA - 732.901/6
3º SGT QPPMC - THIAGO MELO AMORIM DE OLIVEIRA - 733.044/8
3º SGT QPPMC - HUMBERTO RAMON FREITAS DA COSTA - 733.228/9
CB QPPMC - RENATO RIBEIRO DE OLIVEIRA - 733.366/8
SD QPPMC - ANA PAULA SANTOS FREITAS - 735.737/0
SD QPPMC - GABRIELLE DA ROSA SAPUCAIA - 735.734/6
SD QPPMC - CAROLINE DOS SANTOS LOPES - 735.690/0
SD QPPMC - ARICYA DE CASTRO RIBEIRO - 735.563/7
SD QPPMC - MARCOS VINICIUS SILVA RIBEIRO - 735.999/3
SD QPPMC - VINICIUS SILVA CASTRO - 736.853/4
SD QPPMC - RODRIGO MATOS DE PAULA - 736.820/8
SD QPPMC - FERNANDA LARISSE DE CASTRO ROCHA - 736.782/1
SD QPPMC - ANDRE LUIZ MACHADO PEREIRA - 736.855/0
SD QPPMC - RODRIGO CARVALHO BAYMA - 739.037/8
SD QPPMC - YURI DUARTE PAIM - 739.078/5
SD QPPMC - JOSE PAULO DE JESUS JUNIOR - 739.213/3
3º SGT QPPME - MARCOS VINÍCIUS TAVEIRA - 732.434/0
SD QPPME - LUCAS MAGALHÃES MORAIS - 736.907/7
SD QPPME - GESIEL FREITAS DE SOUSA CARVALHO - 738.029/1
ST PTTC - JOSÉ CARLOS DE BARROS - 12.236-X ST PTTC - HUDNON AZEVEDO MATOS - 16.114/4 1º SGT PTTC - ANTÔNIO JOSÉ DE MOURA FILHO - 12.640/3
2º SGT PTTC - OILTON TRINDADE DE ASSIS - 19.865/X
CIVIL - CARINA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE ABREU - 737.017/2
CIVIL - ANA CLARA CARDOSO ROCHA - 739.971/5
CIVIL - MARIA VITÓRIA GONÇALVES DIAS - 739.465/9
CIVIL - MARINA PAULA DE LIMA - 740.096/9
CIVIL - LARYSSA GOMES BRAZ - 740.092/6
CIVIL- ROSÂNGELA DE SANTANA GÓIS - 740.093/4
REF - EDELINO CARMO SILVA - 739.809/3
CIVIL - UILMA EUROPEU - 740.213/9
CIVIL - ANNE DANIELLY CARVALHO GOMES - 001.969.971-94
CIVIL - FRANCIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA - 112.751.306-07
CIVIL - THIFANY DOS SANTOS DA SILVA - 001.969.971-94
CIVIL - ANA LUIZA MOTA - 045.087.911-94
CIVIL - LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS - 046.494.801-08
CIVIL - BRENO DE SOUSA SILVA - 039.283.101-51
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos civis e Policiais Militares que coordenaram o curso de formação de Praças CFP XI.
O Curso de Formação de Praças, CFP XI, da Policia Militar do Distrito Federal, PMDF, iniciou-se com 1.232 mil duzentos e trinta e dois alunos aprovados no último certame. As autoridades locais, o comando da corporação e a sociedade civil, destaca como fundamental o ingresso desses novos policiais para diminuir o déficit no efetivo da instituição.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO- MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 16:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293997, Código CRC: f7c39d89
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Parecer - 2 - CAF - Aprovado(a) - (293998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2025 - CAF
Projeto de Lei nº 329/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (CAF) sobre o Projeto de Lei nº 329/2023, que “Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 329/2023 propõe a alteração da classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, Região Administrativa do Gama – RA II, com o objetivo de adequá-la à realidade de uso urbano predominante e facilitar sua inclusão em políticas públicas de infraestrutura viária e prestação de serviços urbanos.
A proposta visa possibilitar a formalização de ações de urbanização, pavimentação e manutenção viária, considerando o crescimento populacional e o adensamento habitacional progressivo na localidade.
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) é competente para se manifestar sobre proposições relativas a instrumentos das políticas de ordenamento territorial e de expansão e desenvolvimento urbano, conforme dispõe o art. 69 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).
A proposta apresenta relevância ao reconhecer a necessidade de readequação da classificação viária da Rua Juruá, cuja configuração atual encontra-se defasada frente ao crescimento urbano do Núcleo Rural Ponte Alta Norte.
A medida atende ao princípio da função social das vias públicas, previsto no art. 182 da Constituição Federal, e aos objetivos da política de mobilidade urbana instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012, que preconiza a integração entre o planejamento urbano e o sistema viário.
Ao promover a reclassificação da via, abre-se a possibilidade de inclusão da rua em programas governamentais de investimento em infraestrutura urbana, especialmente na malha viária de regiões de transição rural-urbana. Tal providência está em consonância com os instrumentos de planejamento urbano previstos na Lei Complementar nº 803/2009 (Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT).
Importante destacar que a proposta não especifica, no texto original, a nova classificação a ser atribuída à via (ex: via local, coletora, arterial etc.). Assim, recomenda-se que eventual regulamentação da norma, após aprovação, seja precedida de estudos técnicos por parte da Secretaria de Mobilidade ou do DER/DF, a fim de garantir a coerência com o sistema viário regional e os planos urbanísticos vigentes.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO, NO MÉRITO do Projeto de Lei nº 329/2023, por entender que a proposta contribui para o ordenamento territorial, o aperfeiçoamento da malha viária e a efetivação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano do Distrito Federal, especialmente na Região Administrativa do Gama.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO pepa
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 13:22:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293998, Código CRC: ec482981
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Folha de Votação - CEC - (293994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1187/2024
Estabelece que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/04/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 15:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293994, Código CRC: a311df3c
-
Folha de Votação - CEC - (293996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 812/2023
Institui a Semana de Conscientização contra a violência praticada em meio virtual no âmbito das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Dayse Amarilio
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/04/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 15:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293996, Código CRC: 5b436603
-
Folha de Votação - CEC - (293990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1360/2024
Institui as Diretrizes para a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
P
X
Pastor Daniel de Castro
R
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/04/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 15:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293990, Código CRC: b08f8372
-
Folha de Votação - CEC - (293995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1929/2021
Dispõe sobre a criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar (CIPAVE) na rede de ensino pública do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/04/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Folha de Votação - CEC - (293993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 484/2023
Estabelece princípios, objetivos e diretrizes para a implantação dos estúdios sociais no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/04/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Folha de Votação - CEC - (293999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 995/2024
Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
X
Ricardo Vale
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 16/04/2025.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 15:06:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - SACP - (294000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC/CSA, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 22 de abril de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 22/04/2025, às 13:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (293899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Programa de Formação Especializada para Educadores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com foco em práticas pedagógicas inclusivas para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Formação Especializada para Educadores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com o objetivo de capacitar professores, gestores escolares e demais profissionais da educação em práticas pedagógicas inclusivas voltadas ao atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).?
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º será implementado pelo órgão competente de educação do Distrito Federal e terá como diretrizes:?
I – promoção de cursos de formação inicial e continuada, presenciais e/ou a distância, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas anuais, abordando:?
a) características do TEA e suas implicações no ambiente escolar;?
b) estratégias pedagógicas inclusivas baseadas em evidências científicas;?
c) utilização de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade;?
d) elaboração e implementação de Planos Educacionais Individualizados (PEI).?
II – integração de equipes multidisciplinares, incluindo psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para apoio na formação e no acompanhamento dos educadores;?
III – estabelecimento de parcerias com instituições de ensino superior e centros de pesquisa para desenvolvimento e atualização dos conteúdos programáticos.?
Art. 3º A participação no programa será obrigatória para:?
I – professores regentes da educação básica;?
II – coordenadores pedagógicos;?
III – diretores escolares;?
IV – profissionais de apoio escolar.?
§ 1º A certificação será condicionada à frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e à aprovação nas avaliações de desempenho.?
§ 2º A não participação injustificada no programa poderá implicar em sanções administrativas, conforme regulamento.?
Art. 4º O órgão competente de educação do Distrito Federal será responsável pela implementação, gestão e monitoramento do programa.?
§ 1º Será criado um Comitê Gestor, composto por representantes dos órgãos competente de Educação e da pessoa com deficiência, especialistas em educação inclusiva, representantes de associações de pessoas com TEA e membros da comunidade escolar, para:?
I – acompanhar a execução do programa;?
II – avaliar os resultados e propor melhorias;?
III – garantir a transparência e a participação social.?
Art. 5º Os recursos necessários para a execução do programa serão provenientes do orçamento do órgão competente de Educação do Distrito Federal, podendo ser complementados por:?
I – convênios com o Governo Federal;?
II – parcerias com instituições privadas e organizações não governamentais;?
III – emendas parlamentares.?
Art. 6º O programa deverá ser implementado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei.?
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.?
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender à crescente demanda por uma educação inclusiva e de qualidade para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Dados recentes indicam que No Brasil, estima-se que cerca de 5,95 milhões de pessoas tenham autismo, segundo dados do Censo Escolar de 2024.?
Apenas 3,7% dos professores regentes possuem formação continuada sobre Educação Especial, evidenciando uma lacuna significativa na preparação dos educadores para lidar com a diversidade em sala de aula.?
A ausência de formação continuada e capacitação específica limita a qualidade do ensino e dificulta a implementação de práticas inclusivas.?
A implementação deste programa de formação especializada proporcionará:
- Melhoria na qualidade do ensino e no desempenho acadêmico dos estudantes com TEA;?
- Redução de barreiras atitudinais e estruturais no ambiente escolar;?
- Fortalecimento da política de educação inclusiva no Distrito Federal.?
A presente proposição visa instituir o Programa de Formação Especializada para Educadores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com foco em práticas pedagógicas inclusivas para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta iniciativa responde a uma necessidade premente de aprimorar a qualidade da educação inclusiva, garantindo que todos os estudantes, independentemente de suas especificidades, tenham acesso a um ensino de excelência.
A inclusão de estudantes com TEA nas salas de aula regulares tem se intensificado nos últimos anos. Dados do Censo Escolar de 2023 indicam que 91,3% dos estudantes da educação especial estão matriculados em classes comuns, um aumento significativo em relação aos 60,5% registrados em 2009. Esse avanço, embora positivo, impõe desafios consideráveis aos educadores, que muitas vezes não dispõem de formação adequada para atender às necessidades específicas desses alunos.?
A falta de preparo dos professores para lidar com a diversidade em sala de aula é um obstáculo significativo à efetivação da educação inclusiva. Estudos apontam que a maioria dos cursos de formação inicial não aborda de maneira suficiente as práticas inclusivas, especialmente no que tange ao atendimento de estudantes com TEA. Além disso, a formação continuada, essencial para a atualização e aprimoramento das práticas pedagógicas, é frequentemente negligenciada.?
A ausência de formação específica compromete a qualidade do ensino oferecido aos estudantes com TEA, afetando seu desempenho acadêmico e desenvolvimento socioemocional. Professores despreparados podem, mesmo que involuntariamente, adotar práticas excludentes, dificultando a plena participação desses alunos no ambiente escolar.?
A implementação de um programa de formação especializada trará inúmeros benefícios, tais como:?
- Melhoria na qualidade do ensino: Educadores capacitados estarão mais aptos a desenvolver estratégias pedagógicas eficazes, promovendo a aprendizagem de todos os estudantes.?
- Ambiente escolar mais inclusivo: A formação contribuirá para a criação de um ambiente acolhedor, onde a diversidade é valorizada e respeitada.?
- Fortalecimento das políticas públicas: A iniciativa reforça o compromisso do Distrito Federal com a promoção da equidade e da inclusão social.?
A proposta está em consonância com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que enfatiza a importância da formação de professores para o atendimento educacional especializado e a inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.?
Diante do exposto, é evidente a necessidade de instituir um programa de formação especializada para educadores da rede pública de ensino do Distrito Federal. Tal medida é fundamental para assegurar uma educação de qualidade, equitativa e inclusiva, que reconheça e valorize a diversidade como um elemento enriquecedor do processo educativo.?
Sala das Sessões,
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2025, às 21:09:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293899, Código CRC: b76a95a2
-
Projeto de Lei - (293898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a inclusão obrigatória de conteúdos sobre neurodiversidade e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no currículo das instituições de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos educativos sobre neurodiversidade e Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos currículos das instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal, abrangendo os níveis de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I. neurodiversidade: conceito que reconhece e valoriza a diversidade neurológica entre os indivíduos, incluindo condições como autismo, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, entre outras.
II. Transtorno do Espectro Autista (TEA): condição caracterizada por alterações no desenvolvimento neurológico, afetando a comunicação, a interação social e o comportamento.
Art. 3º As instituições de ensino deverão implementar um programa educativo com os seguintes objetivos:
I. sensibilizar e conscientizar alunos, professores e demais profissionais da educação sobre a neurodiversidade e o TEA.
II. reduzir práticas de bullying e discriminação contra estudantes neurodivergentes.
III. Promover um ambiente escolar inclusivo e respeitoso à diversidade neurológica.
Art. 4º O programa educativo deverá contemplar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I. formação continuada: oferta de cursos e capacitações periódicas para educadores e profissionais da escola, abordando estratégias pedagógicas inclusivas e manejo comportamental adequado.
II. material didático: desenvolvimento e distribuição de materiais pedagógicos que abordem a neurodiversidade e o TEA de forma acessível e adequada a cada faixa etária.
III. atividades extracurriculares: promoção de palestras, workshops e projetos que incentivem a interação e a compreensão mútua entre alunos neurotípicos e neurodivergentes.
IV. parcerias: estabelecimento de cooperação com organizações especializadas, famílias e comunidades para o fortalecimento das ações educativas e de apoio.
Art. 5º O órgão competente de educação do Distrito Federal será responsável por:
I. elaborar o plano de implementação do programa educativo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei.
II. disponibilizar recursos financeiros e pedagógicos necessários para a execução das diretrizes estabelecidas.
III. monitorar e avaliar periodicamente a eficácia do programa, promovendo ajustes quando necessário.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A neurodiversidade abrange uma variedade de condições neurológicas, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que afetam uma parcela significativa da população. Estima-se que aproximadamente 1% da população mundial esteja no espectro autista, o que, no contexto brasileiro, representa cerca de 2 milhões de pessoas.
No entanto, a falta de informações precisas e atualizadas sobre a prevalência do TEA no Brasil dificulta a formulação de políticas públicas eficazes.
A inclusão de questões específicas sobre autismo no Censo Demográfico, conforme estabelecido pela Lei nº 13.861/2019, visa suprir essa lacuna, permitindo um mapeamento mais preciso da incidência do transtorno no país.
A implementação de programas educativos que abordem a neurodiversidade e o TEA nas escolas é fundamental para promover a inclusão e o respeito às diferenças. A formação adequada de educadores e a conscientização dos alunos contribuem para a redução do bullying e da discriminação, criando um ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo.
Além disso, a capacitação de profissionais da educação para lidar com as especificidades dos alunos neurodivergentes é essencial para garantir uma educação de qualidade para todos. A Lei nº 7.621/2024, sancionada no Distrito Federal, já prevê a formação específica para educadores sociais voluntários e equipes escolares no atendimento a alunos com deficiência, incluindo aqueles com TEA.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na promoção da inclusão escolar e no respeito à diversidade neurológica, beneficiando não apenas os estudantes neurodivergentes, mas toda a comunidade escolar.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2025, às 20:17:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293898, Código CRC: bdb0d1b7
-
Folha de Votação - CAS - (293907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES NºINDICAÇÕES Nº7936/2025, 7844/2025, 7840/2025, 7823/2025, 7825/2025, 7769 /2025, 7770/2025, 7742/2025, 7743/2025, 7761/2025, 7678/2025, 7598/2025, 7582/2025, 7621/2025, 7559/2025, 7565/2025, 7528/2025, 7574/2025, 6829/2024, 5105/2024
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293907, Código CRC: 7657bd7c
-
Folha de Votação - CAS - (293903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº7936/2025, 7844/2025, 7840/2025, 7823/2025, 7825/2025, 7769 /2025, 7770/2025, 7742/2025, 7743/2025, 7761/2025, 7678/2025, 7598/2025, 7582/2025, 7621/2025, 7559/2025, 7565/2025, 7528/2025, 7574/2025, 6829/2024, 5105/2024
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293903, Código CRC: 0eacb1cd
-
Folha de Votação - CAS - (293906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº7936/2025, 7844/2025, 7840/2025, 7823/2025, 7825/2025, 7769 /2025, 7770/2025, 7742/2025, 7743/2025, 7761/2025, 7678/2025, 7598/2025, 7582/2025, 7621/2025, 7559/2025, 7565/2025, 7528/2025, 7574/2025, 6829/2024, 5105/2024
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (293905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº7936/2025, 7844/2025, 7840/2025, 7823/2025, 7825/2025, 7769 /2025, 7770/2025, 7742/2025, 7743/2025, 7761/2025, 7678/2025, 7598/2025, 7582/2025, 7621/2025, 7559/2025, 7565/2025, 7528/2025, 7574/2025, 6829/2024, 5105/2024
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (293904)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº7528/2025, 7559/2025, 7565/2025, 7574/2025, 7582/2025, 7598 /2025, 7621/2025, 7647/2025, 7678/2025, 7742/2025, 7743/2025, 7761/2025, 7769/2025, 7770/2025, 7771/2025, 7823/2025, 7825/2025.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (293902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 7647/2025
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
02
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada
3ª Reunião Ordinária realizada em 14/05/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 19:22:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (293896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/04/2025, às 17:36:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (293826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, no SHCGN 709, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, no SHCGN 709, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana da Região Administrativa do Plano Piloto, com aprimoramento no sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED no SHCGN 709, na Asa Norte.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública da Asa Norte é bastante deficitária, principalmente no SHCGN 709, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público. Inclusive, a troca das lâmpadas da localidade já foi iniciada, mas diversos postes ainda continuam com a iluminação antiga.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública no SHCGN 709, na Asa Norte, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 14:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no quadradão da EQNO 09/11, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no quadradão da EQNO 09/11, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do quadradão da EQNO 09/11, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no quadradão da EQNO 09/11, em Ceilândia, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 14:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QS 14, no Riacho Fundo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QS 14, no Riacho Fundo.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da QS 14, na Região Administrativa do Riacho Fundo.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QS 14, no Riacho Fundo, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2025, às 14:06:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEC - (293827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
À Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos o PL 1371/2024 para as devidas providências.
Brasília, 16 de abril de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 16/04/2025, às 10:59:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (293831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 7585/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 9 de abril de 2025, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 427/2025 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 16 de abril de 2025.
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2025, às 12:55:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (293815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2025, às 09:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293815, Código CRC: 10179519
-
Despacho - 1 - SELEG - (293813)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2025, às 09:09:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293813, Código CRC: 510978fc
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Despacho - 3 - SACP - (293812)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEC, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 16 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 16/04/2025, às 08:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293812, Código CRC: b54e1828
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Despacho - 9 - SACP - (293810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/04/2025, às 08:30:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293810, Código CRC: d2196236
-
Despacho - 9 - SACP - (293811)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 16 de abril de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/04/2025, às 08:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 5 - SACP - Rejeitado(a) - (293744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, que “Estabelece critérios de utilização de áreas públicas no Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.”
Acrescente-se o seguinte Art. 56-A ao Projeto de Lei Complementar em epígrafe:
"Art. 56-A Será objeto de estudo específico a concessão de remissão de débitos de preço público devidos por proprietários de mobiliários urbanos do tipo de trailers, quiosques e similares cujas atividades são exercidas em área pública."
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva objetiva prever a realização de estudo econômico específico para avaliar a viabilidade técnica e o impacto orçamentário da concessão de remissão de débitos de preço público por proprietários de trailers, quiosques e similares ocupantes de área pública no âmbito do Distrito Federal.
Importa esclarecer que, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do Governo do Distrito Federal e dá outras providências", "os projetos de lei relativos a políticas fiscais, tributárias ou creditícias favorecidas que ampliem ou concedam incentivos ou benefícios a setores da atividade econômica e impliquem renúncia da receita ou aumento da despesa pública devem ser acompanhados de estudo econômico que mensure seus impactos".
Especificamente, o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.422/2014 estabelece que "a renúncia de receitas públicas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado". Portanto, a realização de estudo específico visa atender a essa exigência legal.
Quanto ao mérito, mister destacar que os trailers e quiosques do Distrito Federal enfrentam desafios significativos em relação a sua manutenção. Estes pequenos empreendedores foram duramente atingidos pelos efeitos econômicos da pandemia de COVID-19, que ocasionou uma drástica redução no fluxo de consumidores e, consequentemente, em suas receitas. Ademais, a prolongada crise econômica, o aumento da inflação e a crescente concorrência com grandes redes varejistas e plataformas digitais de comércio têm impactado negativamente o faturamento desses referidos comerciantes.
Assim sendo, torna-se imperioso realizar uma análise da viabilidade da concessão de tais benefícios a todos os proprietários de trailers e quiosques, considerando-se o princípio da isonomia e da equidade no tratamento dos diversos setores econômicos.
Com efeito, os trailers e quiosques constituem não apenas importante fonte de renda para milhares de famílias em todo o Distrito Federal, mas também representam significativo patrimônio cultural e econômico da nossa cidade. Estes comerciantes, que são em sua maioria pequenos empreendedores, enfrentam, por conseguinte, diversos desafios para manter seus negócios, especialmente no atual contexto econômico.
Desta forma, a realização de um estudo econômico específico permitirá avaliar adequadamente o impacto financeiro da extensão destes benefícios, garantindo, por um lado, a responsabilidade fiscal na implementação da medida e, por outro, fornecendo as bases técnicas para uma decisão equilibrada que possa beneficiar os quiosqueiros e trailistas sem comprometer as finanças públicas do Distrito Federal.
Portanto, esta emenda visa garantir um tratamento equânime a todos os proprietários de trailers e quiosques no Distrito Federal, reconhecendo não apenas sua importância para a economia e para a geração de emprego e renda, mas também seu valor como espaços de preservação da cultura, das tradições e do empreendedorismo.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta emenda.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
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Requerimento - (293748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, acerca da titularidade e propriedade da área onde encontra-se situado o Condomínio Privê Lago Norte II, localizado na Região Administrativa do Lago Norte (RA-XVII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no Art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no Art. 38 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, acerca da titularidade e propriedade da área onde encontra-se situado o Condomínio Privê Lago Norte II, localizado na Região Administrativa do Lago Norte (RA-XVII), bem como sobre as matrículas existentes registradas:
I – que seja esclarecida a titularidade da área na qual encontra-se localizado o Condomínio Privê Lago Norte II, especificando se tais áreas são de domínio público, de domínio particular ou se constituem áreas desapropriadas em comum;
II – que sejam fornecidas as identificações completas da(s) matrícula(s) que compõem a área do Condomínio Privê Lago Norte II, com respectivos números de registro, cartório e data de abertura;
III – que seja informada a existência de eventuais sobreposições de matrículas ou áreas em litígio que envolvam o referido condomínio;
IV – se existe projeto urbanístico elaborado pela Terracap para ser implantado na área, se sim, para abrigar quantos habitantes;
V – se existe projeto que vise a criação de parque ecológico na área.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informação fundamenta-se na necessidade objetiva de esclarecimento da titularidade dos imóveis que compõem o Condomínio Privê Lago Norte II, localizado na Região Administrativa do Lago Norte (RA-XVII), visando garantir segurança jurídica aos moradores da referida área.
Assim como ocorre em outros condomínios do Distrito Federal, a falta de definição clara sobre o domínio da área tem ocasionado incertezas que afetam diretamente o processo de regularização fundiária e urbanística do local. A situação é especialmente relevante considerando que a Lei nº 13.465/2017 (federal) e a Lei Complementar nº 986/2021 (distrital), alterada pela LC nº 1.040/2024, estabelecem diretrizes para a regularização que dependem do conhecimento preciso da situação registral dos imóveis.
Sabe-se que na região do Lago Norte existem áreas com complexidades fundiárias envolvendo matrículas sobrepostas e situações de desapropriação não finalizadas desde a fundação da capital. Identificar claramente se o Condomínio Privê Lago Norte II está situado em terras públicas, particulares ou em área de desapropriação em comum é fundamental para direcionar corretamente os processos de regularização.
Portanto, este requerimento busca obter informações essenciais sobre a situação dominial do referido condomínio, permitindo maior transparência administrativa e subsidiando adequadamente as ações necessárias para garantir o direito constitucional à moradia e à cidade.
Por estas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Parecer - 1 - CEC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Relator - (293743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Projeto de Lei nº 1470/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1470/2024, que institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Pastor Daniel de Castro pretende instituir o "Dia Distrital da Comida de Rua".
Em sua justificação, o autor apresenta os seguintes argumentos: “Do ponto de vista cultural, a comida de rua e o baixo investimento possibilitam que mais empresários se arrisquem, sejam ousados e investigativos em seu trabalho com a gastronomia, o que só fará estimular a chegada de mais novidades para o cenário.
A comida de rua de Brasília é uma deliciosa mistura de sabores de várias regiões do Brasil e do mundo, o que reflete a diversidade cultural da capital do país onde, segundo o último censo, vivem mais de 2,8 milhões de pessoas.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
Instituir uma data comemorativa dedicada aos empreendedores de food trucks é uma forma estratégica e simbólica de valorizar um setor que representa inovação, gastronomia acessível e empreendedorismo moderno.
Food trucks são, muitas vezes, negócios familiares ou de pequenos empreendedores. O presente projeto ajuda a destacar o papel desses profissionais no fortalecimento da economia local e na geração de empregos.
Uma data oficial contribui para dar visibilidade ao setor e aos profissionais que muitas vezes são vistos apenas como "comida de rua", mas que estão profundamente conectados com tendências gastronômicas, inovação e experiência do consumidor.
Entendo que a divulgação de eventos, como o dia proposto na Proposição, é mais um passo importante para a valorização dos trabalhadores dessa classe.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei do Deputado Pastor Daniel de Castro pretende instituir o "Dia Distrital da Comida de Rua", a ser comemorado no dia 05 de outubro de cada ano.
Por entender que a Proposição prestigia e valoriza os empreendedores desse segmento econômico, creio que o Projeto de Lei apresenta pontos positivos aptos a recomendarem o seu acatamento.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.470, de 2024.
Sala das Comissões, 16 de abril de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
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