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Despacho - 6 - CTMU - (295547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente proposição legislativa, anexada a respectiva Folha de Votação.
Brasília, 08 de maio de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/05/2025, às 18:19:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CTMU - (295550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP,
Encaminhamos a presente proposição legislativa, anexada a respectiva Folha de Votação.
Brasília, 08 de maio de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 1 - SELEG - (295518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (295516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2025, às 17:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (295517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 08 de maio de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/05/2025, às 17:57:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (295521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 08 de maio de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 08/05/2025, às 17:58:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (295522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 8 de maio de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/05/2025, às 17:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (295485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/05/2025, às 17:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAF - Aprovado(a) - DEPUTADO GABRIEL MAGNO - (295441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - caf
Projeto de Lei nº 566/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 566/2023, que “Altera a Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que 'Cria a Região Administrativa da Fercal e dá outras providências'.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei nº 566/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros. Essa proposição visa a alterar a Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que “cria a Região Administrativa da Fercal e dá outras providências”, de forma a estabelecer a comemoração do aniversário da cidade.
O art. 1º do Projeto acrescenta um novo dispositivo à lei mencionada, com o propósito de instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o aniversário daquela Região Administrativa, estipulando como marco temporal o dia 11 de setembro. Além disso, o art. 2º da proposição abriga a cláusula de vigência.
À guisa de justificação, o autor assevera que a presente propositura visa a atribuir “notoriedade aos 67 anos de existência da Região Administrativa da Fercal, que serão completados no dia 11 de setembro”. Observa ainda que a data da criação da cidade não constou da sua lei de criação, uma vez que a Fercal foi fundada, às margens da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa, durante o período de construção da nova capital do país, em 1956.
A proposição foi distribuída, em análise de mérito, à CAF e, em análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A análise de mérito do presente Projeto, atribuída originalmente pela Secretaria Legislativa à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, foi redistribuída a esta Comissão. Embora o objeto da Propositura seja a instituição de data comemorativa, matéria habitualmente incumbida à CESC, entendeu-se que a natureza da lei por ela alterada atrai a competência da Comissão de Assuntos Fundiários – CAF.
Considerando que o diploma legal a ser alterado pelo Projeto é a Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que cria a Região Administrativa da Fercal, reputamos, apesar das controvérsias hermenêuticas, processualmente válida a emissão de parecer por parte da CAF, a quem incumbe analisar “criação, incorporação, fusão e desmembramento de Regiões Administrativas”, conforme dispõe o art. 69, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa.
Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A esse respeito, mostra-se especialmente meritória a celebração do aniversário das diversas áreas urbanas e rurais que compõem o Distrito Federal. Tais marcos temporais são conducentes ao fortalecimento dos laços comunitários e das identidades locais, aspectos imateriais que afetam positivamente a relação entre indivíduo e sociedade. Com efeito, iniciativas dessa natureza estão respaldadas nos estudos urbanísticos contemporâneos, que têm enfatizado o conceito de “lugar”, abrangendo, para além da paisagem urbana concreta, o vínculo afetivo entre pessoas e espaço, a experiência humana na cidade, a relação de pertencimento a uma comunidade espacialmente existente.
A celebração oficial do aniversário da Fercal, nesse sentido, além de favorecer a integração comunitária naquela Região Administrativa, contribui para a cultura e identidade do Distrito Federal, medida que se insere entre os objetivos prioritários constantes na Lei Orgânica distrital, sobretudo em seu art. 3º, incisos VIII e IX:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
O projeto é, portanto, inegavelmente meritório.
Por outro lado, do ponto de vista da técnica e redação legislativas, necessita de alguns reparos que motivaram a proposição do substitutivo que ora submetemos à apreciação.
Em primeiro lugar, consideramos importante transmutar a lei alteradora em lei própria. O objeto normativo de criação de data comemorativa é diverso daquele de criação de Região Administrativa, razão pela qual a Legística indica como solução adequada a edição de lei específica para o tema, de forma a atender ao critério de sistematização externa previsto na Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996:
Art. 84. Para a sistematização externa, serão observados os princípios seguintes:
(...)
II – nenhuma lei conterá matéria estranha a seu objeto ou que a este não esteja vinculado por afinidade, pertinência ou conexão;
Com efeito, apenas como referência, também no âmbito da União se preceitua que “excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto” (Lei Complementar nº 95, de 1998, art. 7º, inciso I).
Aproveitando a oportunidade ensejada pela apresentação de substitutivo, recomendamos a adaptação do texto da lei àquele utilizado nas normas congêneres, substituindo-se “calendário oficial do Distrito Federal” por “Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”, e trocando os verbos “oficializar e instituir” por “instituir e incluir”.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 566/2023, na forma do substitutivo anexo (Emenda nº 1).
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO gabriel magno
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:21:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (295432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 637/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 637/2023, que “Dispõe sobre a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 637/2023, de autoria do Deputado Iolando, “Dispõe sobre a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF.”
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 5 artigos e estabelece, essencialmente que “a Universidade do Distrito Federal – UnDF, criada pela Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, deverá incluir em sua política de educação superior pública distrital a promoção e implantação de cursos de educação superior no campo da teologia”.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei visa a inclusão de cursos de educação superior no campo da teologia na Universidade do Distrito Federal – UnDF. A teologia, enquanto estudo das divindades e das questões relacionadas à religião, é uma área do conhecimento que contribui significativamente para a formação humanística, ética e moral dos indivíduos.
O Distrito Federal, como representação máxima da diversidade e pluralidade brasileira, possui uma população majoritariamente cristã, representando mais de 80% de seus habitantes. Nesse contexto, é fundamental que a educação superior pública distrital contemple e valorize a formação teológica, proporcionando um espaço acadêmico para reflexão, debate e aprofundamento dos conhecimentos religiosos.
Além disso, a formação em teologia permite uma compreensão mais ampla sobre as diversas manifestações religiosas, promovendo o respeito, a tolerância e o diálogo inter-religioso. A inclusão deste curso na UnDF contribuirá para a formação de profissionais capacitados para atuar em diversas áreas, desde a pastoral até a pesquisa acadêmica, fortalecendo a identidade cultural e religiosa do Distrito Federal.
A proposta está alinhada com a missão institucional da UnDF de ampliar a oferta de cursos superiores públicos, promovendo a inclusão, a diversidade e o desenvolvimento científico no Distrito Federal e sua região integrada de desenvolvimento (RIDE). A criação do curso de Teologia se insere nesse contexto, respondendo a demandas históricas de formação acadêmica reconhecida na área, tradicionalmente restrita a cursos livres e seminários religiosos.
A regulamentação do bacharelado em Teologia pelo Ministério da Educação (MEC) nas últimas duas décadas conferiu à área um novo status, permitindo sua inserção plena no campo das ciências humanas e sociais, com reconhecimento acadêmico e social ampliado. O curso de Teologia, conforme as diretrizes do MEC, busca formar profissionais capazes de desenvolver pensamento crítico, reflexão ética, produção de conhecimento científico e atuação inclusiva em diferentes contextos culturais e sociais. Além disso, a formação teológica contribui para o respeito à diversidade religiosa, à promoção dos direitos humanos e à compreensão das dinâmicas sociais contemporâneas.
A experiência recente da UnDF com a implantação de cursos inovadores, como o de tecnologia em Dança e o tecnológico em Atuação Cênica, demonstra a capacidade da instituição de estruturar graduações que unem teoria e prática, dialogam com as demandas do território e promovem a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O curso de Teologia, ao ser ofertado em modalidade presencial e/ou a distância, poderá ampliar o acesso à formação superior, especialmente para públicos historicamente excluídos do ensino público, conforme já ocorre com a expansão da EaD em Teologia no Brasil.
A implantação do curso de Teologia na UnDF representa: - Democratização do acesso à formação teológica de qualidade, antes restrita a instituições privadas ou religiosa; - Ampliação da atuação do teólogo para além do ambiente eclesiástico, com possibilidades em docência, pesquisa, projetos de extensão, consultoria e atuação em espaços de diálogo inter-religioso, social e cultural; - Fortalecimento da política de educação superior pública distrital, atendendo à missão da UnDF de promover cursos inovadores e socialmente relevantes;- Contribuição para a formação de profissionais aptos a promover valores éticos, respeito à diversidade e reflexão crítica sobre temas contemporâneos.
III – Conclusão
Diante do exposto, considerando sua relevância acadêmica, social e institucional, bem como sua consonância com as diretrizes nacionais de educação superior e com a missão da UnDF de ampliar e diversificar a oferta de cursos públicos no Distrito Federal e entorno, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 637/2023.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 15:40:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (295442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem da Enfermagem.
Lista de profissionais:
- Adália Regina Silva Gonçalves
- Adeilson José dos Reis
- Adna Seabra de Almeida
- Ana Carolina de Jesus Rodrigues
- Antônio Ricardo Tolla da Silva
- Bruna Karoline de Almeida Santiago
- Bruno Souza Farias
- Camila Cardoso
- Cezar Black
- Cledia Rodrigues da Silva
- Dannyelly Dayane Alves da Silva Costa
- Davi Ionei Soares Apostolo
- Donato Farias da Costa
- Edinaldo Oliveira de Souza
- Elissandro Noronha Dos Santos
- Eziana Ribeiro da Conceição
- Gisele de Sousa Alves
- Hernani dos Reis Sousa
- Janaina Maria Milanez
- José Adailton Cruz Pereira
- José Carlos Costa Araújo Júnior
- José Gilmar Costa de Souza Júnior
- Josué da Silva Sicsú
- Leandro Afonso Rabelo Dias
- Lilian Prates Belem Behring
- Lorrane Domingues Ramos
- Luana Lino dos Santos
- Luiz Guilherme Gomes de Jesus
- Manoel Egídio da Silva Júnior
- Marcel Vinicius Cunha Azevedo
- Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio
- Maristela Assumpção de Azevedo
- Marlene Freire Costa
- Natalia Carrijo de Jesus
- Osvaldo Albuquerque Sousa Filho
- Rayra Maxiana Santos Beserra de Araújo
- Regiane da Luz Gomes
- Regiane do Nascimento Silva
- Samuel Freitas Soares
- Sandra Valina de Sousa
- Sergio Aparecido Cleto
- Solany Maria Souza Moreira
- Tárcia Millene de Almeida Costa Barreto
- Thaís Luane Pereira de Almeida Prado
- Wagner Dias de Sousa
- Wilton José Patrício
- Wirllane da Silva Gaioso
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.
Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde, seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de saúde globalmente.
No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade à população.
A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em condições adversas.
A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.
Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (295424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de sessão solene no dia 11 de junho de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa em homenagem ao dia da advocacia trabalhista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno, requeiro a realização de sessão solene no dia 11 de junho de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa em homenagem ao dia da advocacia trabalhista, instituído pela Lei nº 7.509, de 19 de junho de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme a Lei nº 7.509, de 19 de junho de 2024, de minha autoria, comemora-se no Distrito Federal em 20 de junho de cada ano o dia da advocacia trabalhista.
Conforme ressaltei na justificação do Projeto de Lei do qual se originou a lei mencionada, ao instituir uma data comemorativa para a advocacia trabalhista, estamos reconhecendo também a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do Trabalho.
Tomando aqui, por analogia, o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia Trabalhista é indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das relações de trabalho.
O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista e a Justiça do Trabalho, vez por outra ameaçada pela ganância do capitalismo, que a todo instante luta para reduzir os direitos da classe trabalhadora e aniquilar os instrumentos estatais de sua proteção.
A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963, foi criada a primeira entidade da categoria no País pavimentando a estrada que levaria a advocacia trabalhista do Distrito Federal a fundar a sua própria associação, em 23 de março de 1979, a AATDF: Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.
Assim, dada a relevância da matéria, submeto a presente Proposição à aprovação desta Casa.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2025
Deputado RICARDO VALE - pt
1º vICE-PRESIDENTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2025, às 12:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (295443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 desta Casa de Leis, a realização de sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da presente sessão solene, com o tema “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, visa homenagear e valorizar os profissionais da enfermagem, cuja atuação é fundamental para a promoção da saúde, a humanização do cuidado e a transformação da realidade de milhares de pessoas em nosso país.
A data proposta – 19 de maio – está inserida na Semana da Enfermagem, é, portanto, um momento simbólico e oportuno para reconhecer o compromisso, a competência e a dedicação desses profissionais que estão na linha de frente do sistema de saúde.
O conceito de "Multiverso" representa, nesta homenagem, a multiplicidade de atuações, contextos e desafios enfrentados diariamente por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem — profissionais que atuam em hospitais, unidades básicas, comunidades, escolas, instituições de longa permanência e em tantas outras frentes, impactando diretamente a vida das pessoas, especialmente em situações de vulnerabilidade.
Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento e para a realização da sessão solene proposta.
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2025, às 16:20:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (295431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 64/2025
Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras providências
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 13/05/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Presidente de Comissão, em 13/05/2025, às 15:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (295416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
PROJETO DE LEI N° 1.235/2024
Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
3ª Reunião Extraordinária realizada em 13/05/2025
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 3 - SELEG - (295214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 7 de maio de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 07/05/2025, às 09:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (295166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação de Grupo de Trabalho (GT) para discutir a reestruturação do modelo assistencial do Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), com representação expressiva dos trabalhadores de saúde da unidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a criação de Grupo de Trabalho (GT) para discutir a reestruturação do modelo assistencial do Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), com representação expressiva dos trabalhadores de saúde da unidade.
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital São Vicente de Paulo (HSVP) desempenha um papel crucial na rede de atenção à saúde mental do Distrito Federal, atendendo pacientes em situações de urgência e emergência psiquiátrica, conforme informações da própria Secretaria de Saúde do DF.
Historicamente, o HSVP, inaugurado em 1976 como Hospital de Pronto Atendimento Psiquiátrico (HPAP), passou por diversas transformações e debates acerca de seu modelo assistencial. Desde a sua fundação, especialistas e movimentos sociais apontam para a necessidade de alinhar suas práticas aos princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira, que preconiza um cuidado humanizado, territorializado e substitutivo ao modelo asilar-manicomial. A Lei Distrital nº 975/1995, que dispõe sobre diretrizes para a atenção à saúde mental no Distrito Federal, já previa a redução progressiva de leitos psiquiátricos em hospitais especializados e a sua substituição por uma rede de atenção psicossocial diversificada. No entanto, passados quase três décadas, o HSVP ainda se configura como um importante dispositivo de internação, o que levanta questionamentos sobre a efetiva transição para um modelo de cuidado em liberdade e em consonância com as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), fruto de pactuação tripartite em âmbito nacional.
Discussões recentes, inclusive no âmbito da sociedade civil e de órgãos de controle, têm reiterado a urgência de se repensar o papel do HSVP na RAPS, buscando alternativas que fortaleçam os serviços de base comunitária, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e as Unidades de Acolhimento, garantindo a integralidade do cuidado e a desinstitucionalização.
Nesse contexto, a criação de um Grupo de Trabalho se mostra fundamental para aprofundar o diagnóstico da situação atual do HSVP, identificar os desafios e potencialidades para a reestruturação do seu modelo assistencial e construir propostas que contemplem as necessidades dos usuários, de seus familiares e, crucialmente, dos trabalhadores que dedicam suas vidas ao cuidado em saúde mental.
As políticas de Saúde do Trabalhador e de Participação Social no SUS ressaltam a importância da participação dos trabalhadores na gestão e organização dos serviços de saúde, reconhecendo seus saberes e experiências como fundamentais para a qualificação da atenção.
Considerando a complexidade da temática e a necessidade de um debate plural e construtivo, é imprescindível que a composição deste Grupo de Trabalho assegure uma representação majoritária dos trabalhadores do Hospital São Vicente de Paulo. São estes profissionais que vivenciam diariamente os desafios da assistência, conhecem as particularidades da unidade e possuem um acúmulo de conhecimento prático essencial para a formulação de propostas exequíveis e que realmente transformem a realidade do hospital e da rede de saúde mental.
A participação ativa dos trabalhadores, incluindo médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, técnicos de enfermagem, pessoal de apoio e demais categorias profissionais, garantirá que as discussões e deliberações do GT reflitam as necessidades e anseios daqueles que estão na linha de frente do cuidado, promovendo um processo de mudança mais democrático, participativo e com maior potencial de sucesso.
Diante do exposto, indicamos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, adote as seguintes providências:
a) instituir, em caráter de urgência, um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de discutir e propor a reestruturação do modelo assistencial do Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), em consonância com os princípios da Reforma Psiquiátrica e as diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Distrito Federal;
b) garantir que a composição do referido Grupo de Trabalho conte com representação majoritária dos trabalhadores do Hospital São Vicente de Paulo, contemplando as diversas categorias profissionais que atuam na unidade.
c) assegurar a participação de representantes dos usuários dos serviços de saúde mental, de seus familiares, de entidades da sociedade civil ligadas à luta antimanicomial, de conselhos de classe, de instituições de ensino e pesquisa, e de gestores da Secretaria de Saúde no Grupo de Trabalho;
d) estabelecer um cronograma de trabalho para o GT, com prazos definidos para a apresentação de diagnósticos, propostas e um plano de ação para a reestruturação do modelo assistencial do HSVP;
e) dar ampla publicidade aos trabalhos e deliberações do Grupo de Trabalho, assegurando a transparência do processo.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente Indicação, com vistas a aprimorar a política de saúde mental no Distrito Federal e a valorizar seus dedicados trabalhadores.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 09:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 72 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator-Geral - (295162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1666/2025, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 4º da presente proposição a redação que se segue:
Art. 4º O art. 5º da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:
I – com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – para incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA, por excesso de arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:
a) convênios;
b) eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
c) aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
d) aportes com destinação vinculada por lei;
e) auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;
f) emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;
g) demais transferências da União e eventuais remanejamentos;
III – para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
a) doações;
b) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
c) operações de crédito, internas e externas;
IV – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:
a) para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;
b) para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;
c) para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
d) constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
e) destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;
f) para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
g) do programa de trabalho denominado ‘Reserva de Contingência - Distrito Federal’.
V – para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei."
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por finalidade contemplar o acordo firmado nesta data, bem como substituir as emendas de número 58 e 66 que foram retiradas por esta relatoria.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 18:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (295163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a troca da areia do playground da Praça de Esportes da QI 02 do Guará I por areia branca, própria para parques infantis, bem como a reforma e recuperação das calçadas da referida praça.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a troca da areia do playground da Praça de Esportes da QI 02 do Guará I por areia branca, própria para parques infantis, bem como a reforma e recuperação das calçadas da referida praça
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo garantir melhores condições de uso e segurança na Praça de Esportes da QI 02 do Guará I.
A areia do playground, além de inadequada para uso infantil, apresenta sinais de contaminação, oferecendo riscos à saúde das crianças. A substituição por areia branca, própria para esse tipo de espaço, proporcionará mais conforto e segurança às famílias que utilizam o local.
Além disso, as calçadas da praça estão visivelmente danificadas pelas raízes das árvores, dificultando a mobilidade dos frequentadores, especialmente de idosos, pessoas com deficiência e responsáveis com carrinhos de bebê. A recuperação desses passeios públicos é medida urgente para garantir acessibilidade e prevenção de acidentes.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente Indicação, com vistas à melhoria da infraestrutura urbana e da qualidade de vida dos moradores do Guará.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 09:04:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (295164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a instalação de seis postes baixos com lâmpadas de LED na Praça de Esportes da QI 02 do Guará I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a instalação de seis postes baixos com lâmpadas de LED na Praça de Esportes da QI 02 do Guará I
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender às demandas da comunidade local, que utiliza frequentemente a Praça de Esportes da QI 02 do Guará I para atividades físicas, lazer e convivência social.
Atualmente, a iluminação pública do local é insuficiente, sobretudo devido à obstrução provocada pela densa vegetação arbórea, o que torna o ambiente escuro e potencialmente inseguro durante a noite.
A instalação de postes baixos com lâmpadas de LED proporcionará melhor distribuição da luz, maior eficiência energética, durabilidade e segurança aos frequentadores da praça. Trata-se de medida simples, mas de grande impacto positivo para a comunidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente Indicação, reforçando nosso compromisso com a melhoria da infraestrutura e da segurança dos espaços públicos do Guará.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 09:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 71 - CEOF - Aprovado(a) - (295165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1666 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0147 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender o contido no Ofício 395/2025 - Doc.SEI/GDF 169929079, Processo SEI/GDF04011-00003004/2025-29
Relator Eduardo Pedrosa
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Emenda (de Redação) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (295167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda de redação
(Autor: Deputado Iolando)
Emenda ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 16/2025, que “Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.”
Dá-se ao caput do art. 226-A, proposto pelo art. 1º, da Pelo nº16/2025, a seguinte redação:
"Art. 226-A Fica assegurado, em todo o Distrito Federal, o direito aos pais ou responsáveis legais de educarem seus filhos em conformidade com suas próprias convicções morais e religiosas, nos termos do art. 12, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
(…)"
JUSTIFICAÇÃO
Emenda de redação destinada a ajustar a referência à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Deputado iolando
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Despacho - 11 - CSA - (295160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1189/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 06/05/2025.
Brasília, 06 de maio de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 9 - CSA - (295161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 617/2023 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 06/05/2025.
Brasília, 06 de maio de 2025.
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA - Matr. Nº 24742, Analista Legislativo, em 06/05/2025, às 17:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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